A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas

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RRe A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas 2º Seminário FIESP de Saneamento Básico São Paulo, 30 de outubro de 2012.

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A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas. As Regi ões Metropolitanas surgiram no Brasil no início da década de 70, em razão d o c rescimento das cidades. - PowerPoint PPT Presentation

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A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas

2º Seminário FIESP de Saneamento Básico

São Paulo, 30 de outubro de 2012.

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A Questão da Titularidade nas Regiões Metropolitanas

As Regiões Metropolitanas surgiram no Brasil no início da década de 70, em razão do crescimento das cidades.

Com o processo de conurbação algumas questões de infraestrutura urbana - como os transportes, água e esgotos – eram comuns ao conjunto de municípios.

Em 1973, o Congresso Nacional aprovou a Lei que definiu áreas ou regiões metropolitanas como "um conjunto de municípios contíguos e integrados socioeconomicamente a uma cidade central, com serviços públicos e infraestrutura comuns.”

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As primeiras RMs foram instituídas no período de maior centralização e concentração de poder e de recursos no nível da União, como parte de uma estratégia de desenvolvimento nacional.

A Constituição Federal de 1988 estadualizou a prerrogativa de reconhecimento legal das metrópoles.

Em meados da década de 90, os estados passaram a instituir novas RMs, ou a inserir novos municípios nas RMs existentes, sem critérios claros, cada estado criou ou expandiu RMs de forma particular.

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“Em 2010, nos atuais 39 territórios metropolitanos, entre RMs e Rides, moravam cerca de 88 milhões de pessoas, ou seja, 46% da população brasileira, correspondendo a quase dois terços da população urbana do Brasil.”*

Hoje, as RMs são um conjunto extremamente diversificado de aglomerados, composto por grupos de municípios com fortes diferenças econômicas e/ou sociais entre si.

No setor de saneamento, as disputas entre estados e municípios pela prestação de serviços, em alguns locais está cada vez mais acirrada.

* Processo de Metropolização no Brasil - Carla Romanelli e Alex Kenya Abiko

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MunicípiosArt. 30, inc.V, CF.

EstadosArt. 25, §1º e §3º,

CF.

Gás Canalizado

Microrregiões

Aglomerações Urbanas

Transporte coletivo

Interesse local

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Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.  . . .

§ 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

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Art. 30. Compete aos Municípios:. . .

V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;

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STF

ADI 1842

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Poucos municípios têm condições de atender adequadamente à função pública de saneamento básico.

O acesso aos recursos hídricos depende da integração das redes de abastecimento.

A reunião das demandas reduz custos e torna o serviço mais atrativo.

Problemas ambientais e de saúde pública afetam comunidades próximas, principalmente nos casos em que se verifica o fenômeno da conurbação.

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O saneamento básico frequentemente extrapola o interesse local e passa a ter natureza de interesse comum, apta a ensejar a instituição de regiões metropolitanas.

O serviço de saneamento básico em RM, microrregiões e aglomerados urbanos constitui interesse coletivo que não pode estar subordinado à direção de único ente, e deve ser planejado e executado de acordo com decisões colegiadas em que participem tanto os municípios como o estado federado.

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A integração do planejamento e execução do saneamento básico de agrupamento de municípios não só privilegia a economicidade e eficiência de recursos naturais e financeiros - por exemplo, aproveitando estação de tratamento e redes de distribuição e coleta para diversas comunidades – como permite subsídios cruzados, isto é, a compensação de déficit na prestação de serviço em determinadas áreas com o superávit verificado nas áreas de maior poder aquisitivo.

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O poder concedente do serviço de saneamento básico nem permanece fracionado entre os municípios, nem é transferido para o estado federado, mas deve ser dirigido por estrutura colegiada - instituída por meio da lei complementar estadual que cria o agrupamento de comunidades locais - em que a vontade de um único ente não seja imposta a todos os demais entes políticos participantes.

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VOTOS RESTANTES:

MINISTRO TEORI ZAVASCKI – SCMINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI – RJ

MINISTRO CARLOS BRITTO – SEMINISTRA ROSA WEBER - RS

MINISTRO MARCO AURÉLIO - RJMINISTRO CELSO DE MELLO – SP

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Fonte: Observatório das Metrópoles 2010 – Modificado por Romanelli em 2011

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A Questão da Titularidade nas Regiões MetropolitanasDistribuição dos Recursos Hídricos168% Área16% População83% Vazão

216% Área28% População4% Vazão 312% Área47% População8% Vazão 44% Área9% População5% Vazão

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“Em regiões metropolitanas, as escalas espaciais se ampliam e o adensamento populacional aumenta a exigência de recursos financeiros para investimento, requerendo coordenação e suporte financeiro federal e estadual, hoje praticamente inexistentes. O crescimento contínuo e acelerado da população e a proliferação de municípios, em geral desaparelhados tecnicamente para lidar com a complexidade da prestação desses serviços em ambiente metropolitano são fatores adicionais a retardar os investimentos para a cobertura das carências. Por outro lado, a manutenção dos serviços existentes dificilmente é financiada apenas pela cobrança de taxas específicas, absorvendo outros recursos do orçamento municipal”

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Algumas metrópoles importantes do país, como o Rio de Janeiro e São Paulo, resolveram abrir mão das disputas em prol da conjunção de esforços, por meio de soluções que ensaiam os primeiros passos em favor do compartilhamento de competências no setor de saneamento.

Há questões importantes que precisam ser equacionadas, como o reconhecimento da necessidade de fortalecer a regulação e fiscalização como instrumento que contribuirá para a universalização dos serviços no país.

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“Embora importante e necessária a cooperação intergovernamental, a solução para o déficit de infraestrutura urbana não se restringe à ação de governos. Ela exige uma estrutura de governança em que estejam presentes não apenas atores de todos os níveis de governo, mas também o setor privado, as organizações não governamentais e a sociedade civil.” GARSON, Sol Braule Pinto. REGIÕES METROPOLITANAS: obstáculos institucionais à cooperação em políticas urbanas. Tese doutorado. Rio de Janeiro, 2007.

ISSN 1413-0386 – Processo de Metropolização no Brasil – Carla Romanelli e Alex Kenya Abiko

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ELIZABETH COSTA DE OLIVEIRA GÓESConsultora Jurídica da Aesbee-mail [email protected]

Tel. (61) 3022.9602