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1 A reestruturação do mercado formal de terras na Amazônia: notas sobre a violência e a desterritorialização de trabalhadores rurais e comunidades tradicionais no Sul do Amazonas 1 Thereza Cristina Cardoso Menezes (PPGAS-UFAM/Brasil) Resumo: Nos últimos anos tem se evidenciado um notável recuo do avanço de direitos de povos tradicionais e trabalhadores rurais no Brasil, notadamente um conjunto de agroestratégias que tocam diretamente a configuração fundiária amazônica e refletem-se diretamente na conformação do mercado formal de terras na região. Esta apresentação visa a examinar os efeitos sociais das ações de regularização fundiária congregadas no chamado Programa Terra Legal no Sul do Amazonas. O programa teve como meta inicial a regularização fundiária de todas as áreas públicas federais da Amazônia Legal em um prazo de três anos. No Sul do Amazonas, área conflituosa e caracterizada como de maior avanço da fronteira agropecuária do estado, a possibilidades de regularizar terras produziu um movimento acelerado de desterritorialização de agricultores e comunidades tradicionais em que a presença do Estado tem interferido no sentido de descaracterizar áreas previamente destinadas à assentamentos rurais a pretexto de coibir a intensificação da violência contra seus ocupantes, destinando estas terras à empreendimentos agropecuários privados. Buscarei, portanto, examinar através de situações precisas as relações entre poder privado, Estado e comunidades que habitam terras públicas numa região específica da Amazônia destinada ao desenvolvimento do agronegócio. Palavras-chave: Amazônia, regularização fundiária, desterritorialização 1 “Trabalho apresentado na 29ª Reunião Brasileira de Antropologia, realizada entre os dias 03 e 06 de agosto de 2014, Natal/RN.”

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A reestruturação do mercado formal de terras na Amazônia: notas sobre a violência e a

desterritorialização de trabalhadores rurais e comunidades tradicionais no Sul do

Amazonas1

Thereza Cristina Cardoso Menezes (PPGAS-UFAM/Brasil)

Resumo:

Nos últimos anos tem se evidenciado um notável recuo do avanço de direitos de povos

tradicionais e trabalhadores rurais no Brasil, notadamente um conjunto de agroestratégias que

tocam diretamente a configuração fundiária amazônica e refletem-se diretamente na

conformação do mercado formal de terras na região. Esta apresentação visa a examinar os

efeitos sociais das ações de regularização fundiária congregadas no chamado Programa Terra

Legal no Sul do Amazonas. O programa teve como meta inicial a regularização fundiária de

todas as áreas públicas federais da Amazônia Legal em um prazo de três anos. No Sul do

Amazonas, área conflituosa e caracterizada como de maior avanço da fronteira agropecuária

do estado, a possibilidades de regularizar terras produziu um movimento acelerado de

desterritorialização de agricultores e comunidades tradicionais em que a presença do Estado

tem interferido no sentido de descaracterizar áreas previamente destinadas à assentamentos

rurais a pretexto de coibir a intensificação da violência contra seus ocupantes, destinando

estas terras à empreendimentos agropecuários privados. Buscarei, portanto, examinar através

de situações precisas as relações entre poder privado, Estado e comunidades que habitam

terras públicas numa região específica da Amazônia destinada ao desenvolvimento do

agronegócio.

Palavras-chave: Amazônia, regularização fundiária, desterritorialização

1 “Trabalho apresentado na 29ª Reunião Brasileira de Antropologia, realizada entre os dias 03 e 06 de agosto

de 2014, Natal/RN.”

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O objetivo deste trabalho é analisar a configuração e criticas das ações de

regularização fundiária na Amazônia congregadas no chamado Programa Terra Legal, bem

como realizar um exame da atuação de programa no Sul do Amazonas, uma das áreas focais

de atuação do programa. O programa tem como objetivo dar segurança jurídica aos

produtores rurais da Amazônia Legal e, desta forma, reforçar as políticas públicas de

preservação do meio ambiente na região.

Segundo dados oficiais divulgados no site do MDA, no primeiro semestre de 2014 o

Programa Terra Legal “entregou em 2013 5.111 títulos para agricultores familiares dos nove

estados da região - Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Maranhão, Pará, Rondônia,

Roraima e Tocantins”. Os dados indicam uma ampliação de 115% no número de títulos

emitidos em relação a 2012. Desde 2009, quando foi criado o programa, o Ministério do

Desenvolvimento Agrário já entregou títulos definitivos para 8.672 agricultores.

A ocupação descontrolada de terras na Amazônia vem forçando o Governo Federal

desde a década de 1990 a buscar meios de empreender uma política de regularização fundaria

na Amazônia através da implantação da Lei no 8.666/1993, que limitava em 100 hectares o

limite máximo para concessão de propriedade de terras públicas para quem residisse ou

produzisse na terra. Em 2005 esta lei sofreu importantes modificações no sentido de estender

estes limites. Através da Lei no 11.196/2005 este limite foi ampliado para 500 hectares, e,

posteriormente, através de medidas provisórias tornadas lei, o limite foi estendido a 15

módulos fiscais (na Amazônia cada módulo mede 76 hectares), ou não ultrapassando 1.500

hectares, dimensão que dificilmente poderia ser justificada como pequena propriedade

familiar.

No caso da Amazônia, o efeito destas mudanças se expressaria na disponibilização de

67,4 milhões de hectares de terras da União em condições de ser incorporadas ao mercado de

terras (12% da região amazônica), montante que foi reduzido 58,8 milhões após consulta a

órgãos que alegaram destinação definida de parte desta área para unidades de conservação,

terras indígenas e assentamentos rurais, o que retirou uma parte do montante de terras da

União da base cartográfica da regularização fundiária.

Este saldo seria ainda maior se levarmos em conta dados do Ministério do

Desenvolvimento Agrário que informam a existência de mais de 100 milhões de hectares de

terra na Amazônia sobre controle dos estados e sob competência dos Institutos de Terras e

também passíveis de regularização.

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A pré-história do programa Terra Legal data do convite feito ao cientista político

Mangabeira Unger para assumir um programa chamado de "Programa Amazônia

Sustentável". A concepção que regia o programa era construir uma pauta na região

amazônica, voltada, sobretudo para busca de regularização das grandes áreas públicas. Ainda

enquanto gestor, o então ministro de Assuntos Estratégicos Mangabeira Unger esteve nos

estados da região Amazônica em reuniões com ruralistas e sindicatos e destes encontros deu-

se inicio a formulação da proposta do deputado Asdrúbal Mendes do Pará, relator da Medida

Provisória 458 que deu origem a lei que regulamenta o Programa Terra Legal. Esta medida

criou dispositivos tanto na legislação quanto na Constituição para autorizar a transferência

sem um processo de licitação de terras públicas para particulares2.

Em 2009, o governo federal promulgou a Lei 11.952/2009 com o objetivo de acelerar

a regularização de ocupações informais em terras públicas federais na Amazônia Legal. Em

seguida, lançou o Programa Terra Legal para implementar essa lei, tendo este como meta a

regularização fundiária de todas as áreas publicas federais da Amazônia Legal em um prazo

de três anos.

Uma mudança importante trazida pela Lei em questão foi a transferência da

responsabilidade de regularização fundiária na Amazônia do INCRA para o Ministério do

Desenvolvimento Agrário (MDA). A mudança esta revista para por um prazo de cinco anos,

podendo ser renovada. A delegação ao MDA deveu-se a lentidão das ações de regularização

do INCRA, indicando que o governo busca celeridade no processo de regularização fundiária

na Amazônia, fato evidenciado na simplificação do processo que no âmbito do Programa Terra

Lega é constituindo atualmente de três etapas: cadastramento, georreferenciamento e

titulação3.

Inicialmente o programa objetivava beneficiar até 300 mil posseiros em um processo

que duraria até 60 dias por meio de cinco fases principais: cadastramento de posses,

georreferenciamento, vistoria, titulação e monitoramento pós-titulação. Segundo dados do

2 O conjunto de mudanças no marco legal que amparam o Programa Terra legal está representado pela

Medida Provisória 458, o Decreto 6929 e Lei 11.952/2009. 3 No início do programa a regularização era constituída de cinco etapas e foram extintas a etapa de vistoria e o

monitoramento pós-titulação. Até o advento da medida provisória 458, as exigências para a regularização fundiária na Amazônia Legal eram as mesma do centro-sul do Brasil. A mudança no marco legal permitiu a simplificação do processo de titulação, principalmente para a titulação até 4 módulos fiscais com vistoria prévia facultativa e valores diferenciados abaixo de mercado, com pagamento até 20 anos.

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Ministério do Desenvolvimento Agrário a situação fundiária da Amazônia legal apresentava-

se da seguinte forma no inicio do programa:

Estratificação de áreas na Amazônia Legal

Especificação Áreas (hectares)

Áreas arrecadadas da União 67,4 milhões (Prioridade do Terra legal)

Terras Indígenas 120,1 milhões

Assentamentos 38,3 milhões

Unidades de Conservação Federal 65,9 milhões

Unidades de Conservação Estadual 57,1 milhões

Áreas Arrecadadas do ITEAM 49,4 milhões

Imóveis 15,1 milhões

Estado Maior das Forcas Armadas 7 milhões

Outras ocupações 81,9 milhões

Total 500,2 milhões

O programa visa a legalizar 158 mil ocupações, situadas em 446 municípios da região

amazônica. A legalização obedeceria a procedimentos por tamanho de área, sendo gratuita ou

com preço simbólico até quatro módulos fiscais e área maiores estariam referenciadas por

preços de mercado. O programa atinge também a regularização de áreas urbanas que

poderiam ser conduzidas de forma simplificada. Cerca de 172 municípios da Amazônia Legal

possuem sua sede situada em área federal não destinada e tramitam no INCRA mais de 260

processos que demandam a doação de municípios, solicitadas sob justificativa da viabilização

do planejamento e regularização de áreas urbanas.

A partir das ocupações registradas no Sistema Nacional de Cadastro Rural e dados do

Ministério do Desenvolvimento Agrário, 95,54%4 dos beneficiados pelo Terra Legal seriam

de até 4 módulos fiscais. A distribuição de posses/módulos fiscais (MF) se dividiria da

seguinte forma na área rural dos estados da Amazônia.

4 Segundo o MDA das 296.858 posses cadastradas, 283.641 são posses entre 1 e 4 módulos fiscais.

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Estados Municípios Total de

Posses

0 a 1 MF 1 a 4 MF 4 a 15 MF

AC 9 13.370 7.898 5.445 28

AP 15 13.599 10.834 1.779 986

AM 37 58.541 27.277 30.070 1.194

MA 28 8.757 5.525 2.928 304

MT 106 25.512 13.722 9.845 1.946

PA 86 89.785 58.942 25.877 4.966

RO 51 43.740 31.459 10.611 1.670

RR 15 28.305 23.778 2.986 1.542

TO 89 15.249 7.181 7.486 582

9 436 296.858 186.614 97.027 13.218

As condições de ingresso no programa seriam: o posseiro não pode ter outro imóvel

rural em qualquer parte do país, deve praticar cultura efetiva, provar que a ocupação e

exploração direta, mansa e pacífica da terra sobre a qual deseja ter reconhecido seu direito é

anterior a 1º de dezembro de 2004, ainda que não tenha sido ele o primeiro a ocupá-la, e, por

fim, não pode ter sido beneficiado por programa de reforma agrária.

Os dados sobre estratificação fundiária da Amazônia apresentados pelo MDA são

conflitantes quando comparados àqueles produzidos por outras fontes como INCRA e Censo

Agropecuário. Segundo o INCRA (INCRA, 2005) as propriedades com ate 4 módulos fiscais

representam 80% das unidades cadastradas, mas esta ocupariam apenas 11,5% da área total

de terras da União a regulamentar.

Dados do Censo Agropecuário de 2006 corroboram esta estimativa, informando que

estabelecimentos rurais com mais de mil hectares representam apenas 2,8% das áreas

cadastradas, mas abrangem 61,5% da área total dos estabelecimentos rurais na Amazônia, ao

passo que estabelecimentos rurais até 100 hectares representam 73,4% do universo

cadastrado embora somem apenas 12% da área total de terras da União a regularizar.

Finalmente, o Censo aponta ainda que os pequenos estabelecimentos devotados à

agricultura familiar ainda que representem 85% do total, cobrem apenas 20% da área,

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enquanto estabelecimentos que latifúndios patronais correspondem a 15% do total ocupando

80% de área.

Portanto, o governo estaria dando o direito à regularização justamente aqueles que

desmataram e grilaram a Amazônia, dando-lhes a oportunidade de disponibilizar

formalmente suas terras no mercado. O prazo desigual para negociação dos títulos da terra

permitido emenda no Congresso (10 anos para áreas até 4 módulos/ 3 anos para áreas acima

de 4 módulos) corrobora o estimulo a rápida mercantilizarão da terra.

O ato de regularização impediria ações de reintegração de posse e retorno da terra a

união, portanto através da ação do programa subtrai-se do controle do Estado um vasto

conjunto de terras públicas que poderiam potencialmente ser destinadas a criação de unidades

de conservação ou estatutos territoriais voltados à proteção de terras tradicionalmente

ocupadas ainda não identificadas.

Atuação do Programa Terra Legal, glebas federais na Amazônia. (BRITO, B & Barreto, P.

2010)

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O governo e defensores do programa Terra Legal responderam as criticas afirmando

que o processo de regularização massiva colocado em curso permitiria a substituição de um

mercado de degradadores e grileiros por um mercado formal de terras, dando segurança aos

investidores, bem como tornando efetiva a responsabilização jurídica em caso de desrespeito

a leis trabalhistas e ambientais.

O argumento foi duramente questionado por 37 procuradores de sete estados da região

amazônica e grupo de trabalho do MP que alegaram que a medida fere a constituição (visto

que significaria aquisição de imóvel púbico por usucapião) e teria como efeito uma maior

pressão e vulnerabilidade da população rural pobre e tradicional que não possui terras

protegidas ao assédio dos grileiros.

Ao fim de 2010, o primeiro ano do programa, somente 276 títulos foram emitidos,

provenientes de processos iniciados antes do programa. Dentre as cinco fases existentes no

inicio do programa, o cadastramento de terras foi a que mais avançou, atingindo 74.132

posses em 8,3 milhões de hectares. Na etapa de georrefenciamento, a atuação concentrou-se

particularmente na revisão de normas e contratação de empresas terceirizadas para realizar o

serviço. Ao final de 2011, no segundo ano do programa, o Terra Legal cadastrou 92 mil das

176 mil ocupações estimadas na Amazônia.

Segundo dados de Brito, B.& Barreto, P. (2010), ao longo dos primeiros 12 meses do

programa foram cadastradas 74.132 posses em 8.369.872,937 hectares. A maioria dos

cadastros válidos estava localizada no Pará, com 49% dos imóveis (35.815 posses) e 48% (4

milhões de hectares) da área cadastrada. A maior parte de área cadastrada (39%) estava

concentrada nos imóveis acima de 4 e menores que 15 módulos fiscais, apesar de

representarem apenas 8% do número de imóveis cadastrados. Rondônia obteve o segundo

lugar em cadastramento totalizando 21% (15.498) das posses inseridas no cadastro e 24% da

área (1,9 milhão de hectares). Pará e Rondônia tiveram mais cidades visitadas pelos mutirões

do Terra Legal, com 55 e 28 municípios, respectivamente. Roraima e Amapá tiveram menos

de 1% de área cadastrada

Explica-se a prioridade do cadastramento de posseiros, a partir da escolha de

posseiros inseridos nas áreas de atuação do programa Território da Cidadania e Arco Verde5,

5 Programas do Governo Federal onde primeiro tem como meta a promoção de ações para universalizar a

cidadania e o segundo destinado a fiscalização de áreas com grande devastação ambiental.

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este último com atuação concentrada na região de maior expansão da fronteira agropecuária

da Amazônia.

A área cadastrada pelo governo na região somou, até o fim de 2011, segundo ano da

atuação do programa, 11 milhões de hectares ou 23% da meta anunciada pelo governo

federal. O programa prevê o georreferenciamento de 48 milhões de hectares de área rural na

região Amazônica e a secretaria do MDA previu que até o fim de 2012 entre 80% e 90% da

área total esteja georreferenciada. Até o fim de 2011 foram emitidos apenas 783 títulos para

uma área de 105 mil hectares em 28 municípios de seis estados (Amazonas, Maranhão, Mato

Grosso, Pará, Rondônia e Tocantins).

O programa enfrentou ainda duras críticas do Ministério Público Federal (MPF) em

virtude da dispensa de vistoria de áreas inferiores a 4 módulos fiscais, além de uma Ação

Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 4.269/2009 contra a Lei 11.952/20091 que violaria a

Constituição Federal e vários aspectos:

1) Dispensa de vistoria para imóveis até 4 módulos: exigindo que todas as áreas sejam

vitoriadas antes da expedição do titulo. Lembro que no caso de imóveis com área acima de

1,5 mil hectares, permite-se dentro da Lei 11.952/2009 a regularização apenas segundo a

norma, devendo a área excedente ser devolvida ao poder público. Áreas acima de 1,5 mil

hectares só poderão ser regularizadas mediante processo licitatório e áreas acima de 2,5 mil

hectares exigem autorização prévia do Congresso Nacional;

2) Regularização de territórios quilombolas: territórios quilombolas poderiam acabar sendo

regularizado por terceiros;

3) Recuperação de áreas degradadas após a titulação: A Lei não exigiria a recuperação do

passivo ambiental para conceder a regularização;

4 ) Impedimento à retomada da área: em caso de crime ambiental como desmatamento de

Área de Preservação Permanente ou Reserva legal ou exploração florestal não autorizada;

5) Diferenças nos prazos e alienação dos imóveis: fere o princípio de isonomia e discrimina

pequenos proprietários.

Cabe lembrar que novas titulações dependem também do cancelamento de títulos. No

caso do Pará, em 2010, por exemplo, o CNJ determinou o cancelamento de mais de 5 mil

títulos falsos de terra no estado, medida que provocou diversos questionamentos de ordem

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judicial. Outras lacunas importantes no que tange a implementação do programa Terra Legal

tratam-se da ausência de identificação de demandas de regularização de terras de povos

indígenas e comunidades tradicionais nas terras que demandam regulamentação, bem como a

pouca transparência em relação às posses georreferenciadas e preço da terra, informações que

permitiriam aos segmentos sociais locais detectarem conflitos, erros ou inconsistências.

O programa Terra legal está alicerçado na concepção de gestão participativa,

orientado em particular pelos pressupostos da transparência e controle publico exercido

através da divulgação de informações na internet, ou seja, o site do MDA difunde

informações sobre cadastrados, locais e cronograma de ação, recepção de denuncias e

perguntas e o twitter Terra legal. O nível de denuncias no site é baixo, apenas 49 durante o

primeiro ano do programa, o que provavelmente se explica pelo pouco conhecimento da

ferramenta, bem como o escasso e precário atendimento de serviço de internet no interior da

Amazônia.

Ainda que as denúncias cheguem lentamente ao site, indicando que esta não é a mais

adequada ferramenta para a difusão de informações na Amazônia, nos municípios onde

aconteceram ou estão previstos os mutirões do programa já se percebem mudanças na

configuração territorial tais como: o aumento do preço da era, a corrida na tentativa de

extensão de lotes de modo a corresponder a um modulo fiscal, o avanço na exploração de

recursos naturais, visto que a regularização é percebida também como a possibilidade de

aumento da fiscalização ambiental e possível responsabilização dos cadastrados por danos

ambientais e finalmente, a fragmentação de propriedades extensas entre parentes, de forma a

se enquadrar na legislação e facilitar a regularização.

O Sul do Amazonas e a regularização fundiária

Varias denuncias a atuação do Programa Terra Legal tem partido do Sul do

Amazonas. Funcionários do INCRA afirmam que em Apuí, município no sul do Amazonas,

já há registro de pessoas ampliando suas posses ilegais de 500 para até 1500 hectares com a

expectativa de se ter um pedaço maior de terra graças à regularização sem licitação

determinada pelas próprias regras do programa. Em entrevista, Gabriel Carrero, pesquisador

do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa) e Instituto de Conservação e

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Desenvolvimento Sustentável do Amazonas (Idesam) informou que “algumas pessoas já

estão demarcando terras e ocupando mais, esperando que a propriedade seja legalizada”. Este

processo se intensificou após o surgimento do Programa Terra Legal, constituindo um fator

acelerador deste processo.

No inicio de agosto de 2011 quando se iniciou os cadastramentos do Programa Terra

Legal no município de Lábrea, também situado no Sul do Amazonas, 25 grileiros das glebas

Iquiri e Curuquetê instalados no Sul do município compareceram buscando a regularização

de lotes de 1490 hectares distribuídos entre vários membros da mesma família, somando uma

extensão de 10 mil hectares. Em 2012, foram encaminhadas denúncias pela CPT-Amazonas

e veiculadas notícias na mídia local sobre grilagem de terras da União e irregularidades nas

regularizações fundiárias, na Gleba Curuquetê, no sul de Lábrea/AM, com a conivência de

servidores da Secretaria Nacional de Regularização Funcionária da Amazônia Legal. O

episodio resultou na exoneração chefia da Divisão de Regularização Fundiária do Programa

Terra Legal, do Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Lábrea possui área de 68.229,009 Km2 e está situada nas margens do Rio Purus, no

sudoeste do Amazonas, em posição limítrofe com Rondônia e Acre. O município é um dos

mais importantes centros agropecuários do Amazonas e têm sido cenário das mais variadas

experiências de desenvolvimento, estando localizada a sede municipal no trecho final da

Rodovia Transamazônica. Historicamente, o Vale do Purus combina diversificada presença

indígena, grande impacto da empresa seringalista e da construção de rodovias para integrar a

Amazônia ao Brasil e as ondas de migração proveniente do Nordeste que permitiram a

constituição de novos grupos e categorias sociais como extrativistas e ribeirinhos. Lábrea

abriga hoje um significativo mosaico de Terras Indígenas, Assentamentos Rurais e Unidades

de Conservação. O município esta situado no arco do desmatamento do Amazonas e segundo

dados do Imazon, de agosto de 2009 a julho de 2010, do total de 120 km2 desmatados nos

sete municípios do sul do Estado, o que mais devastou foi Apuí (32%), seguido de Lábrea

(22%), Manicoré (20%), Boca do Acre (12%), Novo Aripuanã (8%), Canutama (4%) e

Humaitá (2%).

Desde a década de noventa vem se delineando na região que comporta Lábrea e Apuí

a marcante presença de dois vetores de redefinição do perfil político-territorial da região,

manifestos por um lado, na forte presença do socioambientalismo, expresso na difusão de

ONGs e na explosão de territorialidades legitimadas pela presença e mobilização de povos e

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práticas tradicionais. Por outro lado, percebe-se o avanço da fronteira do desmatamento,

expresso na dinamização de empreendimentos agropecuários e hidrelétricos e que se

inscrevem nas novas estratégias empresariais articuladas para tornar a região do

Purus/Madeira uma faixa de produção de commodities como pecuária, grãos, madeira e

energia.

A cidade de Apuí, localizada no sudeste do Amazonas, possui 80% e sua economia

voltada para a pecuária, o que colocou o município na lista dos quatro municípios com maior

desmatamento acumulado no estado do Amazonas. Boa parte do desmate ocorreu em áreas

privadas (propriedades ou posses) ou devolutas e em projetos de assentamento. No topo da

lista e áreas desmatadas encontra-se o Projeto de Assentamento Rio Juma, onde se concentra

53,5% da área desmatada do município.

Apuí, município cuja área é de 5.210.000 ha, surgiu graças à criação do Projeto de

Assentamento do Rio Juma (PARJ) pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma

Agrária (INCRA) em 1982 como fruto da construção da Rodovia Transamazônica. O PARJ

constitui o maior projeto de assentamento do país com 690 mil há 7.000 lotes de 100 hectares

cada e capacidade para 7,5 mil familiar. Após 30 anos de sua criação, apenas 17,6% da área

estão titulados e sete em cada 10 lotes ultrapassaram os 20% de área desmatada permitida por

lei. Sete de cada dez assentados abandonaram o projeto e há grande reconcentração fundaria,

existindo colonos com até quinze lotes. O Juma foi criado no contexto de uma geopolítica de

expansão, segundo a máxima de que a Amazônia era “uma terra sem homens para homens

sem terra”. O governo trouxe colonos do sul do país, principalmente do norte do Paraná, e

pagou a eles um salário mínimo durante seis meses.

O perfil do assentado do Juma difere muito daquele que hoje se implanta na

Amazônia, voltado para as populações tradicionais e práticas sustentáveis que preservam a

floresta, muitas vezes cunhados pelo INCRA localmente de “assentamentos ribeirinhos” onde

prepondera a produção de farinha combinada ao extrativismo. No Juma vigora o modelo

colonizador da derrubada da floresta para o plantio de grãos e criação de gado, as duas

grandes commodities da pauta de exportação brasileira. O assentamento Juma tornou Apuí o

maior produtor de café do Amazonas, dentro da prática da agricultura familiar com safra em

torno de oito mil sacas.

Anos depois, o governo Fernando Henrique Cardoso criou o Projeto Acari, que

ampliou o antigo assentamento Juma. Mais 3.500 lotes foram distribuídos, com fartura de

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recursos para amparar os assentados, todos chamados “sem-terra”, que deveriam desenvolver

seus plantios em harmonia com a floresta – só poderiam desmatar 20% do lote. Devido à falta

de condições e a proliferação da malaria milhares de assentados transferiram a titularidade

dos lotes e foram embora. Assim, após consumir uma grande soma de dinheiro público, o

ambicioso projeto de assentamento agrícola transformou-se numa grande fazenda de gado.

Mais de 50% da área encontra-se ocupada ilegalmente por fazendeiros que hoje demandam a

regularização fundiária através do Programa Terra Legal.

Em meados de 2000 com o melhoramento genético, o controle da aftosa, e o sucesso

brasileiro no mercado internacional de produtores de carne bovina, os lucros alcançados pela

pecuária atraiu investidores de todo o País. Esse cenário impulsionou a atividade pecuária no

Sul do Amazonas e vem atraindo a atenção de colonos do Sul e brasileiros que estavam

deixando o Paraguai, onde haviam se estabelecido e prosperado havia alguns anos. O capital

trazido por esse grupo conhecido como “Brasiguaios”, instalados principalmente em Nova

Aripuanã e Apuí, inflacionou o mercado imobiliário em razão dos altos investimentos por ele

efetuado tanto no setor urbano quanto no meio rural e a partir deste período o valor das

propriedades se multiplicou.

O termo “brasiguaio” muitas vezes visto como “sem terras” no Brasil que haviam

ocupado terras no país vizinho, em Apuí foi tornando-se um emblema de prosperidade, visto

que a partir de 2000 este segmento acelerou o processo de ocupação das áreas abandonadas,

anexando-as em suas propriedades visando torná-las produtivas com investimento em

atividades agropecuárias. Foi se consolidando em Apuí uma economia local totalmente

orientada pela iniciativa privada que se refletiu no crescimento exponencial da pecuária de

corte. O rebanho bovino da região do Sul do Amazonas totaliza 733.214 mil animais. Os

municípios de Lábrea, Apuí e Boca do Acre somam 592.510 mil animais (CODESAV, 2010).

Concomitantemente a este processo, verificou-se recentemente um processo de

descaracterização territorial nos municípios de Apuí e Lábrea, ou seja, áreas anteriormente

destinadas a assentamentos (refiro-me aos Assentamentos PA Rio Juma e PA Acari em Apuí

e PAF Curuquetê, em Lábrea) estão sendo reduzidos ou tendo seu estatuto reconvertido para

fins de regularização fundiária, a partir denominado Programa Terra Legal. Com o fim de

conter o desmatamento nos assentamento e também de organizar a regularização dos lotes, se

estuda a possibilidade de ou redução e extinção dos assentamentos para que o Programa Terra

Legal possa realizar a regularização fundiária de propriedades com até quatro módulos fiscais

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no local. O Assentamento Juma é exemplar deste processo de descaracterização territorial, ou

seja, da recente reconversão de territórios antes destinados à reforma agrária ou a

regularização por territórios tradicionalmente ocupados em espaços voltados à dinamização

do mercado de terras na Amazônia para o agronegócio, uma contrarreforma agrária.

Processo semelhante está ocorrendo no Sul de Lábrea, onde o PAF Curuquetê (Projeto

de Assentamento Florestal Curuquetê) vem sendo descaracterizado e seu moradores

removidos para outro assentamento em função da violência provocada pela presença e ação

de madeireiros. O PAF foi criado após o assassinato da liderança Adelino Ramos, o Dinho

em 27 de maio de 2011 a mando de madeireiros. O local é cobiçado por conter uma extensa

reserva de madeira nobre. Um complicador é a responsabilidade de intervenção entre as

autoridades frente ao fato da área estar localizada no estado de Amazonas, porém por acesso

somente pela BR364, no distrito de Vista Alegre de Abunã, distrito de Porto velho, Rondônia,

próximo ao estado do Acre. A área dos PAF serve de entrada para a extração de madeira do

Parque Nacional Mapinguari, unidade de conservação gerida pelo Instituto Chico Mendes de

Conservação da Biodiversidade (ICMBio), amedrontando a comunidade ameaçada pela falta

de fiscalização dos órgãos ambientais. Criado para abrigar 110 famílias, o PAF reúne

recentemente apenas 12.

Diante da pressão e violência que paira sobre o PAF optou-se pela entrega da área a

regularização fundiária, ou seja, a descaracterização do PAF Curuquetê e o deslocamento das

famílias que lá resistem para outras áreas de assentamento. Neste caso particular, o Programa

Terra Legal deslocará os assentados do PAF Curuquetê para o Projeto de Desenvolvimento

Sustentável Gedeão (outra área no Sul de Lábrea extremamente violenta e com histórico de

assassinato de lideranças) e o Programa Terra Legal destinará as terras do PAF Curuquetê e

dos ramais a ele próximos para o Serviço Florestal Brasileiro, que disponibilizará a área para

as empresas interessadas na exploração madeireira.

Este processo vem sendo permeado por constrangimentos, violência e inúmeros

assassinatos de extrativistas e indígenas, deflagrando a reação dos movimentos sociais

(Comissão Pastoral da Terra/CPT-Amazonas e CNS), particularmente no Sul de Lábrea,

empenhados na reivindicação pela criação de Reserva Extrativista e a luta por ampliação de

Terras Indígenas (TI Kaxarari) como forma mais apropriada e eficaz de proteger os direitos

de povos e comunidades tradicionais que ocupam a região frente ao avanço da fronteira

agropecuária.

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Vale mencionar uma liminar do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal

Federal (STF), que suspendeu os trabalhos de revisão e ampliação da área demarcada da

Terra Indígena Kaxarari, localizada entre os municípios de Lábrea e Porto Velho. Segundo o

ministro haveria “evidente insegurança jurídica” no processo, com “potencial risco de

conflito fundiário entre índios e produtores rurais”. A Terra Indígena Kaxarari foi criada em

1986 e ampliada seis anos depois. Em 2008, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com

uma ação na Justiça solicitando a ampliação dos limites do território, alegando que a

demarcação anterior não atender à Constituição porque alguns grupos tradicionais foram

excluídos.

O pedido do MPF foi aceito pela Justiça Federal em Rondônia, que determinou à

FUNAI a abertura de procedimento para ampliar a área. Em 2012, a FUNAI criou grupo

técnico para atuar na questão. Em função da falta de andamento da questão, a 5ª Vara

Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia, deu prazo de 30 dias para a FUNAI

iniciar o processo de revisão da área indígena, apresentando as conclusões em 120 dias. Essa

decisão foi contestada no STF pelo município de Lábrea, que argumentou que a ampliação da

área vai trazer sérios prejuízos econômicos para os produtores da área. Neste contexto o

ministro Marco Aurélio atendeu parcialmente o pedido do município, afastando os efeitos da

portaria da FUNAI que instituiu os grupos de trabalho e a recente sentença que dava prazo

para a apresentação das conclusões. O ministro ainda suspendeu os processos administrativo

e judicial que tratam sobre a questão até a decisão definitiva do STF.

Tanto no caso PAF Curuquetê, quanto na TI Kaxarari evidenciou-se a indisposição

dos agentes de Estado para enfrentar os conflitos ou garantir a segurança e permanência de

povos e comunidades tradicionais no Sul de Lábrea, ao contrário, a insegurança e a violência

foram elementos legitimadores para a promoção da descaracterização ou ampliação de

territórios tradicionalmente ocupados.

Em trabalho de campo conduzido no Sul de Lábrea pela equipe do Núcleo de Estudos

de Políticas Territoriais na Amazônia (NEPTA-UFAM6), seringueiros residentes na região

acreditavam que os conflitos com os fazendeiros e madeireiros vizinhos diminuiriam com o

cadastramento das colocações no Programa Terra Legal, no entanto, os seringueiros não

6 O NEPTA é um laboratório vinculado ao PPGAS-UFAM e coordenado pelas antropólogas Thereza Menezes e

Maria Helena Ortolan, docentes do PPGAS-UFAM. Trabalho de campo intensivo no Sul de Lábrea vem sendo conduzido pelo doutorando Cloves Pereira e pela mestranda Auriédia da Costa, ambos estudantes do PPGAS-UFAM e pesquisadores do NEPTA que coletaram muitas informações relatadas neste trabalho.

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imaginavam que os técnicos do Programa Terra também estavam também fazendo o cadastro

de requerimento dos fazendeiros e madeireiros.

Alguns seringueiros relataram que os interesses dos fazendeiros eram tratados com

privilégios pela equipe de cadastramento do Programa Terra Legal. Núbia Rios,

coordenadora da Divisão Técnica do Programa Terra Legal no Amazonas, argumentou com

os seringueiros que a documentação daquela área onde eles moravam estava regularizada e

exigia a saída deles imediatamente. João Piedade, seringueiro de área a regularizar, relata em

entrevista:

“Pois bem, eu cheguei com a dona Laura e disse: “Bom dia. Será que meus títulos dessas

terras como tá”. [Núbia] Ela olhou e rebolou. Disse: “olha, isso aí, o senhor é invasor”.

Mesmo assim na minha cara. [Núbia disse para Laura:] “A senhora é invasora também, estão

dentro da terra do senhor Atanásio”. Disse assim na minha cara. Eu disse: “senhora o que é

isso, seja humana, tenha compaixão. Eu subo aqui na BR, 28 km pra ir dentro do ramal da

Mococa, desço na linha 10. Eu to na beira do riozinho senhora”. Ela disse: “não quero nem

satisfação, o senhor é invasor”. Não me diga que eu sou invasor que eu fico nervoso com essa

história. A senhora não prova que eu sou invasor, que lá eu comprei a posse de outro

seringueiro, pra isso ele mora aqui. Se a senhora quiser eu vou buscar ele. Não quero

satisfação”.

No Relatório Parcial do Programa Terra Legal (2010), Núbia Rios relatou que a

equipe havia feito algumas “intervenções/mediações/soluções” com ajuda da Polícia Civil em

pequenas ocupações. Ela relata que um posseiro informou que seu pai havia sido expulso de

seu pequeno seringal em 1991 pelo dono da Fazenda Lábrea (propriedade que eles estavam

acampados há 15 dias). Núbia Rios concluiu o episódio com o seguinte desfecho: “felizmente

conseguimos que os seringueiros saíssem espontaneamente após longa reunião com os

proprietários, que os indenizaram”.

Durante o trabalho de campo, técnicos do Programa Terra Legal estavam em campo

buscando resolver a situação da Gleba Iquiri, área conflituosa. Eles realizaram uma reunião

com os posseiros e argumentavam que a maioria das famílias de posseiros que haviam

requerido a regularização fundiária das posses da Gleba Iquiri haviam abandonado a área.

Naquele momento os técnicos estavam cadastrando os atuais ocupantes para emissão do título

fundiário. Os técnicos informaram que não tinham nenhuma informação sobre o motivo do

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deslocamento dos “posseiros” e nem estavam interessados no assunto, faziam apenas uma

nova tentativa de vistoria para a regularização fundiária das posses.

“Vamos pedir ajuda deles para a gente chegar mais rápido nos lotes. Já estávamos visitando

os ramais e indo direito no lote. Nosso procedimento é sair com os documentos, as

coordenadas e o processo montado. Depois vem uma equipe que já vai emitir o título. Todo o

trabalho que foi feito não serve pra nada, os caras foram embora. Esses lotes aqui já são

novos posseiros que compraram. Esses aqui os vizinhos compraram. Tem outros que a gente

não sabe que é o dono. Nem o vizinho sabe”. (Técnico do Programa Terra Legal)

Em reunião com técnicos do Programa Terra Legal para cadastrar os interessados na

regularização fundiária, um desses posseiros atendidos foi o seringueiro João Piedade, que

reclamou da demora na regularização fundiária de sua colocação no ramal Mococa e

denunciou que nos últimos anos os conflitos se intensificaram muito com aumento da pressão

sobre os seringueiros, que estão sendo obrigados a vender às colocações para os fazendeiros.

O que tem se verificado é que os fazendeiros participaram do cadastramento e

declararam as colocações dos seringueiros como extensões de suas terras. O programa de

regularização fundiária intensificou a violência contra os seringueiros e se traduziu na

aceleração da expulsão de seringueiros e na venda coercitiva de terras aos fazendeiros e

madeireiros nas áreas do ramal Mococa.

Conforme descrito acima, percebemos que a violência tem sido a força motriz do

processo de regularização fundiária e formalização do mercado de terras no Sul do

Amazonas, seja como um mecanismo eficaz do Estado ao promover a “descaracterização de

assentamentos rurais” e a desterritorialização de comunidades a pretexto de proteger

populações vulneráveis (caso do PAF Curuquetê) seja através da pressão direta de

fazendeiros e grileiros ao expulsar ou obrigar a venda de terras de comunidades rurais do Sul

do Amazonas e legaliza-las com incentivo de uma política de estado.

Diferentemente do processo de formação de um mosaico-etnico-ambiental que

recentemente redesenhou o mapa da Amazônia com novos estatutos territoriais como Terras

Indígenas, Unidades de Conservação e Assentamentos, o Projeto Terra Legal aponta para

uma inflexão neste processo ao destinar o excedente de terras públicas da Amazônia para a

composição de um mercado formal de terras destinadas à expansão segura da fronteira

agropecuária e do agronegócio.

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Bibliografia

BRITO, Brenda & Barreto, Paulo. Os perigos da privatização generosa de terras na

Amazônia:

Análise sobre o Relatório da Medida Provisória 458/2009. Imazon: Belém, 2009b. Disponível

em: http:// www.imazon.org.br

BRITO, Brenda & Barreto, Paulo. Primeiro ano do Programa Terra Legal: avaliação e

recomendações.Belém, PA: Imazon, 2010.

IBGE. Censo agropecuário 2006. Brasil, grandes regiões e unidades da Federação. ISSN

0103-6157. Rio de Janeiro, 2006. p. 33.

INSTITUTO NACIONAL DE REFORMA AGRÁRIA (INCRA). Diretoria de Ordenamento

da Estrutura Fundiária do INCRA do Distrito Federal. Coordenação geral de Cadastro Rural

(DFC). Apuração especial, n. 00588, SNCR, dez. 2005

IPEA. Política Social: Acompanhamento e análise, Brasília, no 19, 20011. Disponível em

http://www.ipea.gov.br

Ministério do Desenvolvimento Agrário. Lista de Posseiros Cadastrados do Programa Terra

Legal. MDA, 2010f. Disponível em: http://portal.mda.gov.br/terralegal