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1 A REPARAÇÃO DO DANO MORAL NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

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RODRIGO CAMBARÁ ARANTES GARCIA DE PAIVA

Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pelo IEC-PUC/BH.Mestre em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Milton Campos — MG.

Coordenador Pedagógico e Professor do Instituto de Ensino Superior e FormaçãoAvançada de Vitória — IESFAVI e das Faculdades do Espírito Santo — FACES.

Advogado.

XERXES GUSMÃO

Mestre e Doutor em Direito do Trabalho e Previdenciário pela Sorbonne (Univ. Paris 1).Advogado e Professor da UVV (Centro Universitário Vila Velha).

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Índice para catálogo sistemático:

Novembro, 2008

© T o d o s o s d i r e i t o s r e s e r v a d o s

Rua Apa, 165 — CEP 01201-904 — Fone (11) 3826-2788 — Fax (11) 3826-9180São Paulo, SP — Brasil — www.ltr.com.br

E D I T O R A L T D A .

Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP)(Câmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

Paiva, Rodrigo Cambará Arantes Garcia deA reparação do dano moral nas relações de

trabalho / Rodrigo Cambará Arantes Garcia dePaiva, Xerxes Gusmão. — São Paulo : LTr, 2008.

Bibliografia

1. Dano moral 2. Direito do trabalho — Brasil3. Reparação (Direito) — Brasil I. , Rodrigo CambaráArantes Garcia de Paiva. Gusmão, Xerxes. II. Título.

08-07076 CDU-347.426.4/.6:331(81)

1. Brasil : Dano moral : Reparação : Direito dotrabalho 347.426.4/.6:331(81)

Versão impressa - LTr 3670.0 - ISBN 978-85-361-1234-3

Versão digital - LTr 8278.5 - ISBN 978-85-361-8376-3

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Dedico esta obra a todos aqueles que me acompanhamna minha empreitada em busca do saber. Aos que meapoiaram, mesmo nos momentos em que acreditaram

que eu não estava tomando o rumo acertado. Aosamigos e incentivadores oferto minha gratidão.

Rodrigo Cambará Arantes Garcia de Paiva

Dedico esta obra, primeiramente, à minha amada mãe,Vera, fonte inesgotável de energia e motivação.

Dedico-a, igualmente, à minha querida irmã,Vanessa, amiga para todas as horas.

Dedico-a, especialmente, ao meu saudoso pai,Xerxes, que tantas lembranças e lições me deixou,

cujos incentivo e educação foram fundamentaispara a redação da mesma.

Xerxes Gusmão

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Agradeço à minha esposa a paciência e dedicação,aos meus pais, a oportunidade de estudo que meproporcionaram e a todos que colaboraram para a

elaboração desta obra.

Rodrigo Cambará Arantes Garcia de Paiva

Agradeço aos alunos e professores da UVV ocarinho e aprendizado constantes que me proporcionam.

Xerxes Gusmão

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SUMÁRIO

PREFÁCIO — Carlos Henrique Bezerra Leite ................................................... 13

1. INTRODUÇÃO ............................................................................................... 15

2. NOÇÕES GERAIS ACERCA DO DANO MORAL .......................................... 19

2.1. Conceito de dano moral .............................................................................. 19

2.2. A evolução do dano moral na história ......................................................... 25

2.2.1. Código de Ur-Nammu ....................................................................... 25

2.2.2. Código de Hamurabi ......................................................................... 26

2.2.3. Código de Manu ................................................................................ 30

2.2.4. Direito hebraico ................................................................................. 31

2.2.5. Egito ................................................................................................. 32

2.2.6. China ................................................................................................ 33

2.2.7. Grécia ............................................................................................... 33

2.2.8. Roma ................................................................................................ 34

2.2.9. Direito canônico ................................................................................ 37

2.3. Dano moral no direito comparado ............................................................... 39

2.3.1. Direito alemão ................................................................................... 39

2.3.2. Direito italiano ................................................................................... 41

2.3.3. Direito francês .................................................................................. 44

2.3.4. Direito espanhol ................................................................................ 46

2.3.5. Direito português............................................................................... 48

2.3.6. Direito anglo-americano .................................................................... 50

2.3.7. Direito argentino ................................................................................ 51

2.3.8. Direito uruguaio ................................................................................. 53

2.4. Dano moral no direito brasileiro ................................................................... 54

2.4.1. Doutrina ............................................................................................ 54

2.4.2. Legislação ........................................................................................ 59

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2.4.2.1. As ordenações do reino ....................................................... 59

2.4.2.2. Código criminal do Império do Brasil de 1830 e os CódigosPenais posteriores ............................................................... 60

2.4.2.3. Decreto n. 2.681, de 07 de dezembro de 1912 .................... 61

2.4.2.4. Código Civil de 1916 ............................................................ 62

2.4.2.5. O Código Brasileiro de Telecomunicações .......................... 64

2.4.2.6. O Código Eleitoral ............................................................... 66

2.4.2.7. A Lei de Imprensa ............................................................... 66

2.4.2.8. Lei n. 5.988, de 14 de dezembro de 1973 ............................ 67

2.4.2.9. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em1988 ...................................................................................... 69

2.4.2.10. Estatuto da Criança e do Adolescente ............................... 72

2.4.2.11. O Código de Defesa do Consumidor .................................. 73

2.4.2.12. Lei n. 8.974, de 05 de janeiro de 1995 ............................... 74

2.4.2.13. O Novo Código Civil .......................................................... 75

2.4.3. Jurisprudência .................................................................................. 76

3. O DANO MORAL NO DIREITO DO TRABALHO ........................................... 80

3.1. Dano moral decorrente das relações de trabalho ........................................ 80

3.2. Dano moral nas diversas fases do contrato de trabalho ............................. 87

3.3. Sujeitos do dano moral no direito do trabalho ............................................. 92

3.4. Algumas hipóteses que podem ensejar dano moral nas relações de trabalho .... 96

3.4.1. Acidente de trabalho e doença ocupacional ...................................... 97

3.4.2. Assédio sexual ................................................................................. 110

3.4.3. Portadores do vírus HIV — vírus da imunodeficiência humana ........ 114

3.4.4. Monitoramento de mensagens eletrônicas ....................................... 119

3.4.5. Revista íntima .................................................................................. 125

4. FORMA DE POSTULAÇÃO DO DANO MORAL EM JUÍZO ......................... 129

4.1. Reparação do dano moral ........................................................................... 132

4.1.1. Natureza jurídica e finalidade da reparação do dano moral ............... 137

4.1.2. Formas de reparação do dano moral ................................................ 140

4.2. Prescrição do dano moral ........................................................................... 143

5. INDENIZAÇÃO .............................................................................................. 150

5.1. Natureza jurídica do quantum indenizatório ................................................ 150

5.2. Fixação do quantum ................................................................................... 153

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5.3. Critérios para a fixação do quantum indenizável ......................................... 162

5.3.1. Arbitramento ..................................................................................... 163

5.3.2. Eqüidade .......................................................................................... 169

5.3.3. Indenização por meio da liquidação por artigos ................................ 172

5.3.4. Indenização tarifada ......................................................................... 175

5.3.5. Reparação por meios morais ............................................................ 180

5.4. Propostas legislativas ................................................................................ 185

5.5. Uma nova concepção quanto à reparação do dano moral ........................... 190

CONCLUSÃO .................................................................................................... 199

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .................................................................. 203

ANEXOS ........................................................................................................... 209

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PREFÁCIO

A temática da reparação do dano moral nas relações de trabalho temsido objeto de diversos estudos não apenas no âmbito internacional, comotambém, e principalmente, no Brasil, depois da Constituição cidadã de 1988 edo Código Civil de 2002.

Na verdade, o dano moral implica sempre violação aos direitos da per-sonalidade, sendo certo que no ambiente de trabalho, em função do poderhierárquico e disciplinar que é conferido ao empregador, é natural que ele seapresente com muita freqüência tanto na doutrinária quanto na jurisprudênciaespecializada.

Daí a grande importância desta obra, de autoria dos eminentes pro-fessores universitários Xerxes Gusmão, advogado, Mestre e Doutor pelaSorbonne (Universidade Paris 1), e Rodrigo Cambará Arantes Garcia de Paiva,advogado e Mestre pela Faculdade Milton Campos (MG), que tenho a honrade prefaciar.

O livro está didaticamente dividido em quatro capítulos, destacando-seo primeiro, que contempla a teoria geral do dano moral, com a sua história,desde o Código de Ur-Nammu, passando pelo Egito, China, Grécia e Roma;depois analisa o dano moral no direito alemão, italiano, francês, espanhol,anglo-americano, entre outros; chegando ao dano moral no direito brasileirosob os prismas legislativo, doutrinário e jurisprudencial.

O segundo capítulo aborda especificamente o dano moral nas rela-ções de trabalho, examinando as situações mais comuns de ocorrência dedanos morais, como acidentes do trabalho, assédio sexual, HIV, e-mail,revista íntima.

O terceiro capítulo cuida da forma de postulação do dano moral em juízo,analisando o problema da prescrição e as formas de reparação.

No quarto capítulo, os autores enfrentam a questão tormentosa da inde-nização alusiva ao dano moral, a natureza jurídica do quantum indenizatório,sua fixação e critérios para a correspondente fixação. Além disso, a obrapropõe uma nova concepção quanto à reparação do dano moral e apresentapropostas legislativas pertinentes ao tema.

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O leitor verificará que o grande diferencial desta obra em relação a ou-tras que tratam da temática ora focalizada reside na discussão aprofundadasobre a forma de reparação do dano moral, tanto pela dificuldade de se aferiro valor justo para indenizar o dano quanto pela forma de calculá-lo.

Para tanto, os autores adotam método de abordagem multidisciplinar,utilizando, além do prudente arbítrio do juiz, o parecer técnico de um psicólo-go, que pode utilizar uma série de elementos objetivos e subjetivos para aelaboração de um laudo técnico.

Estão de parabéns os autores, por nos brindarem com esta excelenteobra que, pela sua importância e conteúdo, está fadada ao merecido sucesso,a LTr Editora, pela contribuição ímpar na divulgação da cultura justrabalhistaem nosso país, e, principalmente, o público leitor — advogados, membros damagistratura e do Ministério Público, professores e estudantes — destinatáriofinal deste magnífico livro, pela força transformadora da leitura e da educaçãona promoção do aperfeiçoamento profissional e humanístico dos estudiosose operadores do direito em geral, especialmente no campo das relações detrabalho.

Vitória-ES, inverno de 2008.

Carlos Henrique Bezerra Leite

Professor Adjunto de Direitos Humanos e Direito Processual do Trabalho da UFES.Mestre e Doutor em Direito das Relações Sociais (PUC/SP).

Desembargador Federal do Trabalho do TRT da 17ª Região/ES.Ex-Procurador Regional do Trabalho.

Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho.

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1. INTRODUÇÃO

A presente obra tem por objetivo discorrer sobre a reparação do DanoExtrapatrimonial, especialmente no que tange ao arbitramento do quantumindenizatório nas ações em que se pleiteia a indenização por Dano Moral,enfocando-se o Direito do Trabalho, bem como apresentar critérios que po-dem ser utilizados pelos aplicadores da Lei para, da maneira mais justa pos-sível, reparar o dano imaterial causado à vítima.

O tema Dano Moral, ainda nos dias atuais, tem provocado grande dis-cussão, tornando-se um dos fenômenos mais proeminentes do Direito, im-pulsionando estudos acerca de sua reparação, especialmente no que diz res-peito ao quantum indenizatório a ser arbitrado, por se tratar de uma das maisárduas tarefas para os magistrados brasileiros.

O dano extrapatrimonial possui caráter subjetivo e tem como pressu-posto uma dor moral, que decorre de um ato ilícito perpetrado pelo ofensor. Éevidente que o ser humano é dual, ou seja, possui duas naturezas: física emoral, corpórea e incorpórea, material e espiritual. A dor moral se diferenciada dor física, porque esta é a dor do corpo e aquela, a dor do espírito. É pormeio da dor que tomamos conhecimento da nossa insignificância. A dor física,contudo, quando se extingue, seja ou não em razão de medicamento, sim-plesmente se consome, desaparece, enquanto a dor moral não, mesmo de-corrido longo lapso de tempo, permanece na alma do ofendido.

Devido às diversidades da nossa existência, nem sempre lembramosdas dores físicas, principalmente quando não deixam seqüelas. Já a dor moralpode atingir profundamente o âmago da vítima, destroçando aquilo que elapensa ser inatingível, agredindo-a de forma violenta e injusta.

O dano moral decorrente das relações de trabalho é matéria de grandeimportância para o Direito, uma vez que nessa espécie de relação se revelaclaro o posicionamento de subordinação do trabalhador, que arrisca diuturna-mente seus bens mais valiosos para o cumprimento de sua tarefa, quais se-jam, sua dignidade e sua honra.

Não menos importante, no entanto, é a reparação do dano moral, que,como se verificará no presente, constitui uma das questões mais discutidasna doutrina e também por nossos tribunais, em razão da atual tendência àindustrialização do dano moral.

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Para adentrar o tema, será necessário, inicialmente, trazer à baila o quevem a ser o Dano Moral, conceituando-o; apresentar a evolução histórica doinstituto até os dias hodiernos, onde se verificará que a codificação mais an-tiga da qual se tem notícia é o Código de Ur-Nammu e demonstrar como amatéria é tratada em diversos Países e no direito brasileiro, por intermédio deestudo acerca da construção doutrinária, jurisprudencial e legislativa do danomoral no Brasil.

A admissão da reparabilidade de tais danos no Direito Brasileiro, especi-ficamente o dano moral trabalhista, começou a tomar outra dimensão com oadvento da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em1988.

Ela veio a ser a divisora de águas da matéria. Após sua promulgação, odano moral, que não era reconhecido pelos tribunais de forma pacífica, pas-sou a ser integralmente reparado, independentemente de ser ele derivado dalesão à imagem, ao nome, à honra, à intimidade ou à liberdade.

Sabe-se que o contrato de trabalho se distingue dos demais em razãoda subordinação jurídica do empregado ao empregador, uma vez que esteúltimo exerce o poder de direção, comando, fiscalização e disciplina sobreaquele, ficando o trabalhador vulnerável a lesões em seu patrimônio imaterial.Tais violações dão ensejo à reparação pecuniária do dano moral. Com efeito,nesta espécie singular de contrato se torna evidente que a igualdade entre aspartes não é plena.

Grande parte da doutrina e da jurisprudência já entendiam que a compe-tência para julgar e processar as ações de danos morais decorrentes dasrelações de trabalho era da Justiça do Trabalho, matéria que se tornou defini-tivamente pacificada em razão da Emenda Constitucional n. 45, de 08 dedezembro de 2004. Com ela, tornou-se claro que qualquer ofensa a direitosda personalidade, decorrente da relação de emprego, terá a tutela da JustiçaEspecializada.

Vários autores, mesmo antes da mencionada Emenda, já enfrentavam aquestão da competência dessa Justiça Especializada para conhecer e julgaras lides em que o empregado solicita a indenização para reparação de danomoral provocado por empregador, ou vice-versa.

Por não haver normas específicas disciplinando a matéria no âmbito dodireito do trabalho, a responsabilidade civil, disciplinada pelo direito comum,lhe é aplicada de forma subsidiária, uma vez que assim o permite o artigo 8ºda Consolidação das Leis Trabalhistas.

Ver-se-á que o Dano Moral, decorrente das hoje chamadas relações detrabalho, pode ocorrer em qualquer das fases dessa relação, ou seja, nas

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fases pré-contratual, contratual, na rescisão do contrato de trabalho e, ainda,na fase pós-contratual, e que podem ser sujeitos de tal dano tanto o emprega-do quanto o empregador.

Na delicada relação entre empregador e empregado, observar-se-á quevárias são as situações que podem acarretar dano moral, dentre elas o acidentede trabalho, o assédio moral e sexual, a discriminação contra os portado-res do vírus HIV (vírus da imunodeficiência humana), a revista íntima, adivulgação de informações desabonadoras tanto por parte do empregadoquanto do empregador, dentre outras.

A vítima do Dano Moral é quem possui legitimidade para postular emjuízo reparação por essa espécie de dano. No entanto, sua família terá legiti-midade para requerer danos morais, em caso de morte daquela, o que sedenomina “dano reflexo ou por ricochete”. A rigor, o ofendido ou sua famíliadeveria, ao pleitear danos morais, apresentar pedido certo e determinado,conforme determina o artigo 286 do Código de Processo Civil. No entanto, oSuperior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que é possível, emações por danos morais, fazer pedido genérico.

Será realizado estudo sobre a natureza jurídica e a finalidade da repara-ção do dano moral, em que se constatará que a maior parte dos doutrinado-res entende que a reparação do dano moral tem natureza punitiva e compen-sativa e que, portanto, sua finalidade é compensar a vítima pelo dano sofridoe punir o ofensor, para desestimular a prática de atos danosos.

Acerca das formas de reparação do dano causado ao patrimônio extra-patrimonial da vítima, verificar-se-á que a mesma poderá ser realizada pormeio da pecúnia ou in natura, bem como será realizada uma análise quantoao prazo prescricional que deve ser adotado nas ações em que se pleiteiamdanos morais, ajuizadas na Justiça do Trabalho.

O debate se torna mais intenso quando a questão é a fixação do quantumreparatório e os critérios que devem ser utilizados para tal, uma vez que, porpossuir caráter subjetivo, o prejuízo moral não é palpável como o material.

Para os magistrados, o grande desafio é justamente encontrar a correlaçãoentre o dano moral causado ao empregado ou ao empregador, de naturezanão-econômica, e o quantum satis devido a título de reparação, que constituia resposta jurídica ao causador do dano.

A reparação deve, ou ao menos deveria, ter como finalidade primordialamenizar a dor sentida, trazendo à vítima uma sensação de conforto e alento.A doutrina majoritária, no entanto, entende que além desta finalidade, a repa-ração deverá ser utilizada como meio de punir o ofensor com o intuito decoibi-lo a não reincidir na prática do ato danoso. Daí o entendimento de que a

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natureza da indenização é ressarcitória e punitiva. Enquanto aquela serveapenas como satisfação do dano padecido pela vítima, esta é uma reprimen-da ao ofensor para que se lembre de que não deverá jamais causar dano aoutrem.

Para mensurar o valor da reparação devida à vítima de ofensas à suahonra, moral, imagem, vida privada, liberdade, dentre outras, decorrentes dasrelações de trabalho, analisar-se-ão alguns critérios que podem ser adota-dos, tais como o arbitramento, a eqüidade, os critérios legais, a indenizaçãopor artigos, a tarifada e a reparação por meios morais.

Com o intuito de colaborar para essa árdua tarefa que incumbe aos ma-gistrados, alguns representantes políticos apresentaram projetos de lei aoCongresso Nacional, que podem ser conferidos no presente, uns indicandoque o melhor critério a ser adotado é o da discricionariedade do juiz, outros queo melhor seria tarifar o dano moral para evitar que os juízes, ao fazer usodessa discricionariedade, pratiquem arbitrariedades.

Apresentar-se-á, ao final, após análise da atual conjuntura do dano mo-ral em nosso País, principalmente no que diz respeito aos valores, em algunscasos abusivos, fixados nas ações de danos morais decorrentes das rela-ções de trabalho pelos tribunais nacionais, o meio que se entende seja omais adequado para reparar os danos imateriais causados ao trabalhador,e o mais indicado para o momento pelo qual vem passando o Judiciário, a fimde propiciar maior segurança jurídica nos julgamentos que envolvam essepedido.

Notoriamente, não se pretende com a presente obra solucionar toda aproblemática que envolve a matéria, mesmo porque a solução há de passarpelo devido processo legislativo. O objetivo maior é o de colaborar e provocarmaiores debates, criar um novo procedimento para avaliar a ocorrência dodano moral e sua intensidade, bem como oferecer ao magistrado subsídiospara uma sentença mais justa e eficaz, visando, com isso, a propiciar a ela-boração de normas legais a serviço de uma mais segura prestação jurisdicio-nal neste campo.

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2. NOÇÕES GERAIS ACERCA DO DANO MORAL

2.1. CONCEITO DE DANO MORAL

Inicialmente, faz-se necessário apresentar a etimologia da expressãoDano Moral, assim temos:

1. Dano — Derivado do latim damnum, genericamente significa todo malou ofensa que tenha uma pessoa causado a outrem, da qual possa re-sultar uma deterioração ou destruição à coisa dele ou um prejuízo a seupatrimônio. 2. Juridicamente, dano é usualmente, tomado no sentido doefeito que produz: é o prejuízo causado, em virtude de ato de outrem,que vem causar diminuição patrimonial.(1)

Nesse sentido também é a lição de Acquaviva(2), quando dispõe quedano provém “do lat. Damnu: prejuízo, perda. Prejuízo sofrido pelo patrimônioeconômico ou moral de alguém”.

Ainda segundo Michaelis(3), tem-se: “DANO. 1. Mal ou ofensa que se faza outrem. 2. Dir. Ofensa ou diminuição do patrimônio moral ou material dealguém: ‘Dano em sentido amplo, é toda diminuição dos bens jurídicos dapessoa’ (Clóvis Bevilacqua)[...]”.

De acordo com Varela(4):

[...] o dano é a perda in natura que o lesado sofreu, em conseqüência decertos fatos, nos interesses (materiais, espirituais ou morais) que o di-reito violado ou a norma infringida visam a tutelar. É a lesão causada nointeresse juridicamente tutelado, que reveste as mais das vezes a formade destruição, subtração ou deterioração de certa coisa, material ou in-corpórea.

(1) SILVA, De Plácido e. Vocabulário jurídico. 24. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2004. t. 2, p. 408.(2) ACQUAVIVA, Marcus Cláudio. Dicionário jurídico brasileiro. São Paulo: Jurídica brasi-leira, 1995. p. 56.(3) MICHAELIS: Moderno dicionário da língua portuguesa. São Paulo: Melhoramentos,1998. p. 615.(4) VARELA, João de Matos Antunes. Das obrigações em geral. 7. ed. Coimbra: LivrariaAlmedina, 1993. p. 592.

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Segundo o professor Antônio Chaves(5): “Dano, definem uniformementeos dicionários, é o mal que se faz a alguém. Prejuízo, deterioração de coisaalheia. Perda”.

Típica, nesse sentido, é a definição de Polacco(6), Le Obbligazioni nelDiritto Civile Italiano, v. I, n. 126: “Dano é a efetiva diminuição do patrimônio, econsiste na diferença entre valor atual do patrimônio do credor e aquele queteria se a obrigação fora exatamente cumprida.”

Bem de ver, no entanto, tratar-se de uma conceituação restrita, limitada,tradicional, aferrada às fontes romanas, incompatível com o conceito moder-no, que deve considerar como integrante do patrimônio não apenas dinheiro ebens materiais, mas outros valores, alcançando a vida e a integridade físicado indivíduo; outrossim, sua preservação moral, sua honra, sua dignidade,afetando o discutido “dano moral”.(7)

Chaves(8) ainda traz o conceito ofertado por Ludwig: “dano é toda des-vantagem que sofremos em nossos bens jurídicos (patrimônio, corpo, vida,saúde, honra, crédito, bem-estar, capacidade de aquisição, etc.),” é toda le-são nos interesses de outrem tutelados pela ordem jurídica, quer seja deordem patrimonial ou não patrimonial.

Observa-se, portanto, que Dano é um vocábulo amplo e traz em seubojo a noção de prejuízo a um patrimônio, seja no aspecto moral ou no aspec-to material, decorrente de um ato que resulta na diminuição de qualquer bemjuridicamente protegido.

Nesse sentido, convém definir o que venha a ser a moral:

Moral – [ Do lat. morale, relativo aos costumes. ] S. f. 1. Filos. Conjuntode regras de conduta consideradas como válidas, quer de modo absolu-to para qualquer tempo ou lugar, quer para grupo ou pessoa determina-da. [ cf. amoral ( 4 e 5 ) e ética.] 3. O conjunto das nossas faculdadesmorais; brio, vergonha.(9)

Bastos(10) preleciona que:

Discorrer sobre “Moral” não é, portanto, tarefa muito fácil, pois os valo-res atribuídos à acepção da palavra “moral” podem variar de acordo

(5) CHAVES, Antônio. Tratado de direito civil. Responsabilidade civil. São Paulo: Revistados Tribunais, 1985. v. III. p. 573.(6) POLACCO apud CHAVES, Antônio. Op. cit.(7) Idem.(8) CHAVES, Antônio, op. cit., p. 373.(9) FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Novo Aurélio século XXI: o dicionário dalíngua portuguesa. 3. ed. totalmente revista e ampliada. Rio de Janeiro: Nova Fronteira,1999. p. 1365.(10) BASTOS, Guilherme Augusto Caputo. O dano moral no direito do trabalho. São Paulo:LTr, 2003. p. 17.

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com o tempo e com o espaço, assumindo novas peculiaridades a cadaépoca histórica vivenciada pela humanidade, revelando por intermédiodo comportamento humano os elementos axiológicos que comandamas estruturas político-sociais e econômicas de um determinado povo.

Pode-se afirmar, assim, que moral é tudo aquilo que está fora da esferamaterial, patrimonial do indivíduo. É tudo aquilo que está relacionado com aalma, intimidade da pessoa. A moral, portanto, deve ser analisada em seuaspecto subjetivo, uma vez que cada indivíduo que integra a sociedade possuiseu foro íntimo. Assim, um ato que causa lesão a interesse de um indivíduopode não trazer qualquer sofrimento a outrem.

Importante ressaltar também que a moral varia de acordo com o tempo ecom o espaço, ou seja, em consonância com a época histórica e com a es-trutura política, social e econômica vigente, diferente do dano, que desde osprimórdios sempre teve o mesmo significado.

Vazquez(11) leciona nesse sentido:

A moral é uma forma de comportamento humano que se encontra emtodos os tempos e em todas as sociedades. A moral é uma forma es-pecífica de comportamento humano, cujos agentes são os indivíduosconcretos, indivíduos, porém, que só agem moralmente quando emsociedade, dado que a moral existe necessariamente para cumprir umafunção social.

Veja-se que como umas sociedades sucedem às outras, também asmorais se sucedem e substituem umas às outras.

Embora seja verdadeiro que a moral se encontra no homem desde oinício da sua existência, ou seja, desde as sociedades mais primitivas, também écerto que a moral é mutável e se desenvolve e acompanha as transforma-ções das sociedades, por isso a substituição de certos princípios e normaspor outras, de certos valores e virtudes por outras.

Vejamos, prosseguindo na análise do tema, a definição de dano moral:

Dano Moral — No Vocabulário Jurídico de Silva: “Assim se diz da ofensaou violação que não vem ferir os bens patrimoniais, propriamente di-tos, de uma pessoa, mas os seus bens de ordem moral, tais sejam osque se referem à sua liberdade, à sua honra, à sua pessoa ou à suafamília.(12)

(11) VAZQUEZ, Adolfo Sanches. Ética. 16. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1996.p. 14.(12) SILVA, De Plácido e. Op. cit., p. 410.