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A RTP e o Serviço Público: Legislação, Obrigações e Privatização Por Diogo Azeredo e Pedro Maia Introdução ao Direito Prof. Nuno Castro Marques Licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria e Multimédia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

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A RTP e o Serviço Público: Legislação, Obrigações e Privatização Por Diogo Azeredo e Pedro Maia

Introdução ao Direito Prof. Nuno Castro Marques

Licenciatura em Ciências da Comunicação: Jornalismo, Assessoria e Multimédia da Faculdade de Letras da Universidade do Porto

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ÍNDICE

INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 2

RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL .............................................................................. 3

O SERVIÇO PÚBLICO ...........................................................................................................5

OBRIGAÇÕES E CUMPRIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO .......................................... 12

PRIVATIZAÇÃO DA RTP E DO SERVIÇO PÚBLICO ....................................................... 18

CONCLUSÃO ....................................................................................................................... 20

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ................................................................................... 21

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INTRODUÇÃO

Atualmente, a Rádio e Televisão de Portugal tem sido um tema cada vez mais discutido

nos órgãos de comunicação social. De facto, entre as principais temáticas , podemos

referir a questão do serviço público de televisão e a própria privatização da estação. São

as várias opiniões que se referem sobre estes assuntos, dos mais variados quadrantes

do nosso país.

Muitas têm sido as questões levantadas sobre a RTP, tais como: Será que faz sentido

para Portugal continuar a ter um canal público? Será que a Rádio e Televisão de

Portugal tem cumprido com a obrigação de oferecer serviço público aos seus

espectadores? Faz sentido a RTP ser tão cara para os contribuintes? A política de

austeridade defendida pelo Governo originou à ponderação da privatização do canal

público.

No entanto, uma questão se levanta: quando falamos em privatizar a RTP, falamos de

quê? Privatizar um canal, dois ou a empresa inteira? Por outro lado, até que ponto é

que as obrigações de fornecer um serviço público de qualidade têm sido cumpridas pela

estação estatal? O fim da RTP pode significar o fim do serviço público ou , por outro

lado, com a privatização do canal, finalmente poderemos perceber o que é realmente

serviço público?

De facto, percebemos que as dúvidas são muitas mas as respostas continuam a ser

vagas. Neste trabalho, vamos procurar explorar estas temáticas, com particular

destaque para a atual definição de serviço público na legislação portuguesa, procurando

perceber se a RTP tem ido ao encontro dos seus deveres nesta área da comunicação

social.

Para a realização deste trabalho, entrevistamos ainda Daniel Catalão, jornalista da

Rádio e Televisão de Portugal, procurando recolher declarações a propósito da

definição, obrigações e privatização do serviço público português.

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RÁDIO E TELEVISÃO DE PORTUGAL

O que é a RTP?

A Rádio e Televisão de Portugal (RTP) é uma empresa estatal portuguesa que inclui a

rádio e a televisão públicas. Antes de 2004, a Radiodifusão Portuguesa (RDP) e

a Radiotelevisão Portuguesa (RTP), empresas públicas de rádio e televisão,

respetivamente, estavam separadas e eram entidades jurídicas independentes e

distintas. No entanto, neste ano foram reestruturadas e fundidas numa única empresa

pública, prestadora do serviço Público, consagrada como a Rádio e Televisão de

Portugal. Desde então, a sigla RTP passou a designar o grupo inteiro de Rádio e

Televisão Públicas.

A partir desta mudança, a RTP tornou-se no canal de televisão mais visto do país, sendo

que diariamente cerca de 50 milhões de pessoas vêm a RTP, entre portugueses,

franceses, brasileiros, espanhóis e pessoas de outras nacionalidades, através da RTP

Internacional.

No Diário da República, no primeiro capítulo, artigo 1.º da Lei n.º 8/2007 (Natureza,

Objeto e Estatuto) de 14 de Fevereiro, atentamos que:

“1—A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., passa, por força da presente lei, a ter

como objecto principal a prestação dos serviços públicos de rádio e de televisão, nos

termos das Leis da Rádio e da Televisão e dos respectivos contratos de concessão e a

denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, S. A.”

Ainda dentro dos seis tópicos que constituem este artigo, podemos destacar que,

segundo o DR, são incorporadas na RTP a Radiotelevisão Portuguesa — Serviço Público

de Televisão, S. A., a Radiodifusão Portuguesa, S. A., e a RTP — Meios de Produção, S.

A.

Podemos constatar também que a RTP é uma sociedade de capitais exclusivamente

públicos, ou seja, denominada de canal estatal e ainda que, de acordo com a lei, pode

prosseguir com qualquer tipo de atividades, industriais ou comerciais, desde que

relacionadas com a atividade de rádio e televisão e que não comprometam a execução

do serviço público.

Por último, de referir que qualquer tipo de deliberação que substitua a disposição do

canal, ao nível da composição, designação ou competências dos diversos órgãos da RTP

(como conselho de administração, provedores do ouvinte e do telespetador, etc )

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apenas podem ser alteradas por lei, e posteriormente consagrado em Diário da

República.

Contextualização Histórica

Por iniciativa do Governo, a constituição da RTP - Radiotelevisão Portuguesa é feita

a 15 de Dezembro de 1955. Tratava-se de uma sociedade anónima, com capital

tripartido entre o Estado, emissoras de radiodifusão privadas e particulares.

As emissões experimentais da RTP iniciaram-se em 1956, a partir da Feira Popular,

em Lisboa. No entanto, as emissões regulares, só se iniciariam a partir de 7 de Março de

1957. No dia 20 de Outubro de 1959, a RTP tornou-se membro da UER - União

Europeia de Radiodifusão - e em meados dos anos 60 do século XX passou a ser

transmitida para todo o país. No dia 25 de Dezembro de 1968 comemorou-se a criação

de um segundo canal, a RTP 2.

Mais tarde, dois canais regionais iniciaram a sua atividade nos arquipélagos dos Açores

e da Madeira, na década de 70: a RTP Madeira, em 1972 e RTP Açores, em 1975. Após

o 25 de Abril , o estatuto da empresa concessionária da radiotelevisão foi alterado. Em

1975, a RTP foi nacionalizada, transformando-se na empresa pública Radiotelevisão

Portuguesa, pelo Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de Dezembro de 1975.

“1. A RTP – Radiotelevisão Portuguesa, S.A.R.L, constitui-se, em execução do Decreto-

Lei n.º 40341, de 18 de Outubro de 1965, por escritura pública de 15 de Dezembro do

mesmo ano entre o Estado e vários outros accionistas, alguns dos quais empresas

emissoras particulares de radiodifusão.

O capital social, que era inicialmente de 60000 contos, veio a ser depois elevado para

80000 e para 100000 contos, montante actual em que o Estado participa com 60%. A

esta sociedade anónima foi concedido o serviço público de televisão, por contrato

outorgado com termo de 16 de Janeiro de 1956, pelo prazo de vinte anos”.

Até aos nossos dias, a RTP criou canais como a RTP N (designada agora como RTP

Informação), a RTP África, RTP Internacional e a RTP Memória. Desta forma, a

Radiotelevisão de Portugal tem conseguido, durante os 57 anos de história, chegar a

todos os portugueses espalhados pelo mundo. A RTP procura transparecer a ideia de

serviço público e de ser um canal de todos e para todos os portugueses, estejam onde

estiverem.

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O SERVIÇO PÚBLICO

O que é o Serviço Público?

Em busca de uma definição clara de Serviço Público, decidimos começar por pesquisar

o conceito em livros especializados sobre a matéria. Na obra “Televisão e cidadania:

contributos para o debate sobre o serviço público”, Joaquim Fidalgo retrata a

dificuldade em definir Serviço Público, comparando ao início da televisão, e que resulta

numa indefinição atual do conceito.

“No princípio, o Serviço Público de Televisão (SPT) era relativamente fácil de definir e

aceitava-se de modo bastante consensual. (…) Correspondia a um “servidor publico”,

um operador de propriedade, financiamento e controlo estatais e a quem era

reconhecido facilmente o “estatuto formal da instituição do domínio público”.

“Por um lado, cresce a sensação de que as mudanças tecnológicas tornaram um

serviço público de televisão cada vez mais desnecessário; por outro lado, alastra a

opinião de que esse serviço público, tal como ainda funciona, está a falhar, baixando

audiências, ouvindo cada vez mais críticas e nivelando a sua programação pelos

canais comerciais”.

Já em entrevista, Daniel Catalão, jornalista da Rádio e Televisão de Portugal, apresenta

a sua visão:

“É preciso garantir que o Estado tenha um papel forte neste tipo de produção e na

garantia que há uma informação que está mais centrada nos assuntos do que em

atingir objetivos obscuros, sejam eles políticos ou comerciais.

O serviço público é um serviço do Estado e não dos governos e essa é que é a confusão

que se gere, nomeadamente com a área da informação. O serviço público é um serviço

de todos, que é financiado por todos. Não é um serviço ao serviço de alguém em

particular.

Isso é que deve ser percebido.”

Visto não obtermos uma definição clara e concisa de Serviço Público através de fontes

bibliográficas e testemunhos, decidimos partir à procura da sua definição legal. Para

tal, consultamos a Constituição da República Portuguesa em primeiro lugar:

Artigo 38.º

Liberdade de imprensa e meios de comunicação social

“5. O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de rádio e

de televisão.

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6. A estrutura e o funcionamento dos meios de comunicação social do sector público

devem salvaguardar a sua independência perante o Governo, a Administração e os

demais poderes públicos, bem como assegurar a possibilidade de expressão e

confronto das diversas correntes de opinião.”

Artigo 39.º

Regulação da comunicação social

“1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de

comunicação social:

a) O direito à informação e a liberdade de imprensa

b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;

c) A independência perante o poder político e o poder económico;

d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;

e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;

f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;

g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.”

A Constituição da República Portuguesa somente menciona a obrigação do Estado em

assegurar a existência de um serviço público de rádio e televisão, não dando luzes a

propósito da definição do mesmo. Já nos “Estatutos da Rádio e Televisão de Portugal

S.A.”, anexados em Diário da República, encontramos o seguinte:

CAPÍTULO I

Denominação, sede, duração e objecto

Artigo 3.

O Objecto

“1 — A Rádio e Televisão de Portugal, S. A., tem como objecto a prestação dos serviços

públicos de rádio e de televisão, nos termos das Leis da Rádio e da Televisão e dos

respectivos contratos de concessão.

2 — A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades, industriais ou comerciais,

relacionadas com a actividade de rádio e de televisão, na medida em que não

comprometam ou afectem a prossecução do serviço público de rádio e de televisão,

designadamente as seguintes:

a) Exploração da actividade publicitária, nos termos dos respectivos

contratos de concessão;

b) Produção e disponibilização ao público de bens relacionados com a

actividade de rádio ou de televisão, nomeadamente programas e

publicações;

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c) Prestação de serviços de consultoria técnica e de formação

profissional e cooperação com outras entidades, nacionais ou

estrangeiras, especialmente com entidades congéneres dos países de

expressão portuguesa;

d) Participação em investimentos na produção de obras

cinematográficas e audiovisuais.”

Podemos observar que apenas algumas obrigações gerais, vagas e pouco específicas, do

serviço público são mencionadas e não uma definição clara deste. É também feita uma

remissão para a Leis da Televisão e para os respectivos contratos de concessão que

passamos agora a analisar.

Na Lei da Televisão:

Artigo 5.o

Serviço público de televisão

“O Estado assegura a existência e o funcionamento de um serviço público de televisão,

em regime de concessão, nos termos do capítulo IV.”

CAPÍTULO IV

Serviço público de televisão

Artigo 43.o

Concessionária do serviço público

“1. O serviço público de televisão é prestado por um operador de capitais exclusiva ou

maioritariamente públicos, cujos estatutos são aprovados por decreto-lei.”

Artigo 44.o

Obrigações gerais de programação

“A concessionária deve assegurar uma programação de qualidade e de referência que

satisfaça as necessidades culturais, educativas, formativas, informativas e recreativas

dos diversos públicos específicos, obrigando-se designadamente:

a) Assegurar o pluralismo, o rigor e a objectividade da informação, bem como a sua

independência perante o Governo, a Administração Pública e os demais poderes

públicos;

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b) Emitir uma programação inovadora e variada que estimule a formação e a

valorização cultural, tendo em especial atenção o público jovem;

c) Privilegiar a produção de obras de criação original em língua portuguesa,

nomeadamente nos domínios da ficção e do documentário e da animação;

d) Difundir uma programação que exprima a diversidade cultural e regional do País e

que tenha em conta os interesses específicos das minorias;

e) Garantir a cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e

estrangeiros;

f) Emitir programas regulares destinados especialmente aos portugueses residentes

fora de Portugal e aos nacionais dos países de língua oficial portuguesa, incluindo

programas facultados por operadores privados.”

Artigo 45.o

Obrigações específicas de programação

“Constituem obrigações específicas de programação da concessionária do serviço

público de televisão, nomeadamente:

a) Emitir o tempo de antena dos partidos políticos, do Governo, das organizações

sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas e das associações

de defesa do ambiente e do consumidor.

c) Assegurar um tempo de emissão às confissões religiosas, para o prosseguimento das

respectivas actividades, tendo em conta a sua representatividade;

e) Garantir, de forma progressiva, que as emissões possam ser acompanhadas por

pessoas surdas ou com deficiência auditiva, recorrendo para o efeito à legendagem e à

interpretação através da língua gestual, bem como emitir programação específica

direccionada para esse segmento do público;

f) Ceder tempo de emissão à Administração Pública, com vista à divulgação de

informações de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança

públicas.”

No Contrato de Concessão de Serviço Público da RTP:

“Assegurar uma programação variada, contrastada e abrangente, que corresponda às

necessidades e interesses dos diferentes públicos.

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Assegurar uma programação de referência, qualitativamente exigente e que procure a

valorização cultural e educacional dos cidadãos.

Promover, com a sua programação, o acesso ao conhecimento e à aquisição de saberes,

assim como o fortalecimento do sentido crítico do público.

Combater a uniformização da oferta televisiva, através de programação efetivamente

diversificada, alternativa, criativa e não determinada por objectivos comerciais.

Manter uma programação e informação de referência, contribuindo desse modo para

regular e qualificar o universo do audiovisual nacional.

Proporcionar uma informação isenta, rigorosa, plural e contextualizada, que garanta a

cobertura noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e internacionais.

Assegurar a possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião,

designadamente de natureza política, religiosa e cultural.

Assegurar a promoção da cultura portuguesa e dos valores que exprimem a identidade

nacional, de acordo com uma visão universalista, aberta aos diferentes contextos

civilizacionais.

Assegurar uma informação precisa, completa e contextualizada, imparcial e independente

perante poderes públicos e interesses privados.

Assegurar a valorização da criatividade e a promoção do experimentalismo audiovisual.

Assegurar a acessibilidade dos cidadãos residentes no território nacional aos serviços de

programas por si difundidos.

Assegurar a adopção de tecnologia, técnicas e equipamentos que proporcionem a melhoria

da qualidade ou eficiência do serviço público de televisão.

Promover a assimilação dos princípios, valores e direitos fundamentais vigentes na ordem

comunitária e nacional, reforçando as condições para o exercício informado da cidadania

e para o desenvolvimento de laços de solidariedade social.

Garantir a produção e transmissão de programas educativos e de entretenimento

destinados ao público jovem e infantil, contribuindo para a sua formação.

Garantir a transmissão de programas de carácter cultural, educativo e informativo para

públicos específicos.

Garantir a emissão de programas que valorizem a economia e a sociedade portuguesa, na

perspectiva do seu desenvolvimento.

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Participar em atividades de educação para os meios de comunicação social, garantindo,

nomeadamente, a transmissão de programas orientados para esses objectivos.

Promover a emissão de programas em língua portuguesa e reservar à produção europeia

parte considerável do seu tempo de emissão, devendo dedicar-lhes percentagens

superiores às exigidas na Lei a todos os operadores de televisão, atenta a missão de cada

um dos seus serviços de programas.

Apoiar a produção nacional de obras cinematográficas e audiovisuais, no respeito pelos

compromissos internacionais que vinculam o Estado Português, e a co-produção com

outros países, em especial europeus e da comunidade de língua portuguesa.

Emitir programas destinados especialmente aos portugueses residentes fora de Portugal e

aos nacionais de países de língua portuguesa.

Garantir a possibilidade de acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades

especiais, nomeadamente através do recurso à legendagem por teletexto, à interpretação

por meio da língua gestual, à áudio descrição ou a outras técnicas que se revelem

adequadas.

Garantir o exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política, nos temos

constitucional e legalmente previstos.

Emitir as mensagens cuja difusão seja solicitada pelo Presidente da República, pelo

Presidente da Assembleia da República ou pelo Primeiro- Ministro.

Ceder tempo de emissão à Administração Pública, com vista à divulgação de informações

de interesse geral, nomeadamente em matéria de saúde e segurança públicas.”

Uma vez mais, analisando a Lei da Televisão e as várias alíneas do Contrato de

Concessão do Serviço Público de Televisão, celebrado entre a RTP e o Estado Português

em Março de 2008, apenas uma série de obrigações são apresentadas e não uma

definição concreta do que é serviço público. Apenas é referido aquilo a que o serviço

público tem de obedecer e não aquilo que o serviço público é. Ainda que estes dois

factos estão intrinsecamente relacionados, muitas das obrigações apresentadas não

possuem qualquer tipo de quantificação específica que permita objectivar um serviço

público.

Mesmo como membro da UER, União Europeia de Radiodifusão, a RTP não tem de

cumprir com uma legislação rígida, inerentes a um tratado ou direito internacional.

Muito longe disso. A Rádio Televisão de Portugal apenas se compromete a cumprir com

os “seis pilares” da UER:

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1. Universalidade “We aim to reach and offer our content to all segments of society,

with no-one excluded. Everyone, everywhere.“

2. Independência “We strive to be completely impartial and independent from political,

commercial and other influences and ideologies.”

3. Excelência “We act with high standards of integrity and professionalism and quality.“

4. Diversidade “We strive to be diverse and pluralistic in the genres we are

programming, the views we are expressing, and the people who work with us.”

5. Responsabilidade “We publish our editorial guidelines. We explain. We correct our

mistakes. We strive to report on our policies, budgets, editorial choices.”

6. Inovação “We aim at new formats, new technologies, new ways of connectivity with

our audiences.”

Assim sendo, levanta-se uma questão: com tanta indefinição respetivamente ao que é o

serviço público, como saber se a RTP tem cumprido as obrigações deste e prestado um

serviço público de qualidade?

É isso que procuramos explorar no capítulo seguinte.

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OBRIGAÇÕES E CUMPRIMENTO DO SERVIÇO PÚBLICO

“O serviço público tem a obrigação de produzir ainda para experimentar e para levar as

pessoas a experimentar coisas que só sabem se gostam depois de terem tido o contacto

com elas. Mas isso só é possível porque essas experiências são feitas no âmbito do serviço

publico, tem um financiamento.

É por isso que financiamos museus, a arte e a investigação cientifica porque se não, nunca

chegaríamos a saber se as coisas são necessárias, ou se são uteis ou se gostamos delas em

termos artísticos ou estéticos porque nunca foram feitas, não se vendiam, não estavam no

mercado. O serviço público tem essa obrigação.”

Daniel Catalão, Jornalista da Rádio e Televisão de Portugal

ERC – Entidade Reguladora para a Comunicação Social

Sendo um canal estatal, a RTP deve cumprir com as obrigações previamente

estabelecidas ao nível da Lei da Televisão e do Contrato de Concessão de Serviço

Público. Desta forma, existe um órgão legislador no nosso país que regula a atividade

não só da RTP, como também dos outros órgãos de comunicação social - a Entidade

Reguladora para a Comunicação Social. No exercício das suas funções, compete à ERC

assegurar o respeito pelos direitos e deveres constitucional e legalmente consagrados,

entre outros, a liberdade de imprensa, o direito à informação, independência face aos

poderes político e económico e confronto das diversas correntes de opinião. A ERC

figura, portanto, como um dos garantes do respeito e proteção do público, em

particular o mais jovem e sensível, dos direitos, liberdades e garantias pessoais e do

rigor, isenção e transparência na área da comunicação social.

Segundo o Diário da República, Lei n.º 53/2005 de 8 de Novembro, Artigo 1.o:

"2 - A ERC é uma pessoa colectiva de direito público, com natureza de entidade

administrativa independente, que visa assegurar as funções que lhe foram

constitucionalmente atribuídas, definindo com independência a orientação das suas

actividades, sem sujeição a quaisquer directrizes ou orientações por parte do poder

político”.

Deste modo, conseguimos perceber que a ERC é um órgão totalmente independente do

estado e cuja análise é imparcial. Deste modo, a Entidade Reguladora para a

Comunicação Social revela-se fundamental na análise ao cumprimento ou não das

obrigações exigidas à RTP. Nos termos do artigo 24.º, n.º 3, alínea n), dos seus

Estatutos, Publicados em anexo à Lei n.º 53/2005, de 8 de novembro, vemos que o seu

conselho regulador tem a obrigação de:

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“Promover a realização e a posterior publicação integral de auditorias anuais às

empresas concessionárias dos serviços públicos de rádio e de televisão e verificar a

boa execução dos contratos de concessão”.

Para a execução desta tarefa, foi adjudicada à Moore Stephens & Associados, SROC,

S.A., a realização de tal auditoria em 2010, com o objetivo de proceder à verificação do

cumprimento das obrigações impostas pelo Contrato de Concessão do Serviço Público

de Televisão à RTP.

Cumprimento das Obrigações de Serviço Público da RTP:

Sendo a RTP um canal que se presta a serviço público, naturalmente tem obrigações e

deveres que tem de cumprir. Desta forma, a ERC estabeleceu um quadro na auditoria à

Moore Stephens & Associados, SROC, S.A., onde conseguimos perceber aquilo que a

ERC exige à Radiotelevisão Portuguesa ao nível de programação. De destacar ainda que

grande parte destas obrigações estão quantificadas e são exigidas mensalmente pelo

Contrato de Concessão de Serviço Público de Televisão (CCSPTV). Desta forma, a partir

da análise da auditoria, vemos que a ERC enumera dezasseis obrigações à RTP. Estas

obrigações estão relacionadas com vários géneros televisivos, procurando fazer com

que a estação pública não esqueça as minorias e chegue a toda a população.

Entre as obrigações que a RTP cumpre, podemos destacar logo a primeira alínea, que se

prende com a necessidade da RTP, ao nível da Informação. “Garantir a cobertura

noticiosa dos principais acontecimentos nacionais e internacionais”. Neste tópico,

conclui-se que o CSSPTV exigiu mensalmente 91 programas pela RTP, sendo que a

estação transmitiu esse mesmo número, tendo por isso cumprido esta exigência.

Posteriormente, vemos que este contrato de concessão exige também um número de

espaços mensais relativos a grandes reportagens. Tal como na primeira obrigação, esta

também se prende dentro do género de informação e também foi cumprida pela RTP,

pois apenas foi exigido um programa mensal deste género e a estação exibiu seis.

Ainda dentro das obrigações devidamente cumpridas pela RTP no Género

"Informação", destacamos também a exigência de ter espaços regulares de debate com

intervenção de personalidades representativas da vida política e social portuguesa e ter

espaços regulares de entrevista a personalidades que se destaquem na sua vida

profissional e cívica. Esta última alínea é uma das duas que não é cumprida pela RTP.

De facto, o CCSPTV exigiu ao canal público quatro programas deste género

mensalmente, em 2010, e a RTP apenas emitiu três. De destacar ainda que a grelha da

RTP deve conter espaços regulares sobre a atividade política nacional, que tenham em

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conta a pluralidade e a representatividade dos partidos políticos com assento nas

instituições parlamentares.

Relativamente ao género " Entretenimento", o Contrato de Concessão do Serviço

Público de Televisão exige, de acordo com esta auditoria, que a RTP tenha na sua grelha

de programação espaços de entretenimento que promovam a integração das gerações e

grupos sociais; que tenha espaços de entretenimento com preocupação formativa, que

contribuam para a promoção da cultura geral e da abertura do conhecimento. Nesta

alínea, percebemos que o CCSPTV exige quatro programas mensais à RTP, sendo que a

estação exibiu dezoito, cumprindo com esta obrigação. Dentro deste género, este

contrato de concessão refere que a RTP deve ter espaços de entretenimento originais e

criativos, que estimulem a presença de novos valores na televisão portuguesa. A RTP

cumpriu em larga escala esta alínea, pois exibiu vinte programas deste género, quando

o exigível era apenas transmitir um.

Por outro lado, ainda dentro do " Entretenimento", deve também a RTP ter na sua

grelha espaços regulares dedicados à música portuguesa.

Dentro do género " Documentais e Divulgação Cultural", percebemos que este contrato

consagra a obrigação da RTP de ter espaços regulares de difusão de documentários

originais, focando a realidade social, histórica, cultural, ambiental, científica ou

artística portuguesa; espaços regulares de divulgação de obras, criadores e instituições

culturais portuguesas; espaços regulares com grandes espetáculos culturais ou

artísticos, em direto ou diferido, designadamente óperas, concertos, peças teatrais,

balados ou outras artes performativas. No género " Ficção", a RTP deve ter espaços

regulares de exibição de obras cinematográficas portuguesas de longa-metragem.

Dentro deste tópico, de realçar as declarações de Daniel Catalão, jornalista da RTP:

"Há filmes que nunca teriam sido vistos, nunca teriam chegado a lado nenhum, se não

tivessem sido produzidos no âmbito do serviço publico.". A RTP cumpriu também esta

alínea, pois exibiu treze programas deste género quando o exigível era apenas

transmitir quatro, mensalmente em 2010.

No género " Institucional", de destacar que devem existir espaços regulares dedicados à

promoção da cidadania, esclarecendo os telespectadores dos seus direitos e deveres de

participação na vida pública; bem como deve haver um espaço de programação

semanal da responsabilidade do provedor do telespetador, a emitir entre as 19 h e as 24

h, com a duração mínima de quinze minutos. Nesta auditoria de 2010, esta era a

segunda alínea que não era cumprida pois a CCSPTV exigia quatro programas mensais,

um por semana, e a RTP apenas transmitiu três. Por último, destacamos uma obrigação

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que , ao contrário das outras, não é quantificada nesta auditoria. Dentro do género "

Infantis e Juvenis", vemos que o CCSPTV não indica o número de programas que a RTP

tem de ter espaços regulares de programação lúdica, formativa e educativa para o

público infanto - juvenil. Se a RTP deve chegar a todos os géneros e olhar também para

as "minorias", que não têm poder de compra, como as crianças, porque é que não existe

uma quantificação clara daquilo que a RTP deve transmitir para os mais jovens? Por

outro lado, não obstante todas estas obrigações que a RTP deve cumprir, não existe

qualquer referência sobre a possibilidade da estação não cumprir com estas alíneas.

Deste modo, não existe uma explicação se a RTP é ou não penalizada por não cumprir

com alguma destas obrigações.

Por último, ao olharmos para esta auditoria, percebemos que não existe qualquer

referência ao " serviço público": não há uma definição de serviço público nem tão pouco

percebemos se é com estas obrigações que a RTP o cumpre.

Provedor do Telespectador

Designação

“1 - O provedor do ouvinte e o provedor do telespectador são designados de entre

pessoas de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal cuja

actividade nos últimos cinco anos tenha sido exercida na área da comunicação.

Artigo 25.”

O provedor do ouvinte e do telespetador é cada vez mais um lugar fundamental na RTP.

De facto, o provedor caracteriza-se como um ponto de ligação entre a empresa e os

telespectadores. Numa abordagem mais aprofundada, percebemos que, entre outras

funções, cabe ao provedor "ouvir" os telespectadores e redirecionar as questões para o

conselho de administração da estação. Em primeiro lugar, a propósito do Estatuto do

Provedor, devemos sublinhar:

“1—O provedor do ouvinte e o provedor do telespectador gozam de independência face

aos órgãos e estruturas da concessionária do serviço público de rádio e de televisão e

respectivos operadores, sem prejuízo da remuneração que lhes é devida.

4—Os relatórios anuais do provedor do ouvinte e do provedor do telespectador devem

ser enviados à Entidade Reguladora para a Comunicação Social até ao dia 31 de

Janeiro de cada ano e divulgados anualmente, pelos operadores que actuem ao abrigo

de concessão do serviço público de rádio e de televisão”.

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Este relatório serve para dar conta da atividade do Provedor no período inicial da sua

atividade e dar conta pública para que os telespectadores conheçam esta atividade nas

suas múltiplas facetas. Em segundo lugar, é importante para mostrar aos diretores da

RTP as abordagens variadas dos telespectadores e de como estes recebem as emissões.

Em terceiro lugar, o relatório do Provedor serve para dar aos jornalistas e autores de

programas de televisão informação de retorno ("feedback"), de modo a que a cultura

dos telespectadores seja cada vez mais tida em conta.

Por último, este relatório é fundamental para a tomada de consciência do próprio

Provedor e da sua equipa. No Diário da República, capítulo V da Lei n.º 8/2007 de 14

de Fevereiro, vemos que:

“1 — Compete ao provedor do ouvinte e ao provedor do telespectador:

a) Receber e avaliar a pertinência de queixas e sugestões dos ouvintes e

telespectadores sobre os conteúdos difundidos e a respectiva forma de apresentação

pelos serviços públicos de rádio e de televisão;

b) Produzir pareceres sobre as queixas e sugestões recebidas, dirigindo-os aos órgãos

de administração e aos demais responsáveis visados;

c) Indagar e formular conclusões sobre os critérios adoptados e os métodos utilizados

na elaboração e apresentação da programação e da informação difundidas pelos

serviços públicos de rádio e de televisão;

d) Transmitir aos ouvintes e telespectadores os seus pareceres sobre os conteúdos

difundidos pelos serviços públicos de rádio e de televisão;

e) Assegurar a edição, nos principais serviços de programas, de um programa

semanal sobre matérias da sua competência, com uma duração mínima de quinze

minutos, a transmitir em horário adequado;”

Em contrapartida, deve também ouvir o diretor de informação ou o diretor de

programação, consoante a matéria em apreço, e as pessoas alvo de queixas ou

sugestões, previamente à adoção de pareceres, procedendo à divulgação das respetivas

opiniões.

É importante também analisar estes relatórios do provedor do ouvinte e perceber quais

os principais visados nas mensagens. Então, por distribuição por área/ serviço,

percebemos que a Direção de Programas é a principal visada pelos telespectadores, com

37,7 % das mensagens. Imediatamente a seguir, temos a Direção de Informação, com

29,2%, , os Jornalistas, com 13,2 %, e os Locutores/Apresentadores, com 5,7%, como os

principais visados pelas mensagens dirigidas ao Provedor do Telespetador. Em sentido

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inverso, vemos que o Arquivo, com 0,3% e os Autores/ Realizados são os serviços/áreas

com menos mensagens.

Gráfico 1: Principais visados nas mensagens ao Provedor do Telespectador

Relativamente ao tipo de mensagens, constatamos que a grande maioria, 80%, são

críticas. Assim, concluímos que grande parte das mensagens dirigidas ao provedor são

para criticar algo em particular da RTP. Por outro lado, existem também muitos

telespectadores que utilizam o provedor para procuraram uma satisfação relativamente

o que lhes aprouver (8%). O terceiro tipo de mensagem mais frequente é a sugestão

(7%), ou seja, uma parte dos telespectadores utiliza este serviço para sugerir algo a

estação, nas suas mais diversas áreas da grelha de programação. Em sentido contrário,

constatamos que a queixa, com 1% e a dúvida, com 2 %, não são muito frequentes de

serem mensagem por parte dos telespectadores.

Em suma, conseguimos perceber que o provedor do Telespetador tem um papel

fundamental na RTP. Isto deve-se sobretudo ao facto de escutar as opiniões, sugestões,

críticas e dúvidas dos telespectadores, transmitindo-as posteriormente à estação. Desta

forma, os telespectadores sentem-se compreendidos e vêm no provedor uma

oportunidade de mostrarem o seu agrado ou descontentamento face aos conteúdos da

RTP , bem como a quem os representa.

Gráfico 2: Tipos de mensagens enviadas ao Provedor do Telespectador

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PRIVATIZAÇÃO DA RTP E DO SERVIÇO PÚBLICO

Num momento de grande indefinição sobre em que realmente consistirá a privatização

da RTP, chegamos à conclusão que, neste momento, tudo o que existe são opiniões

relativas a este tema. Seguem-se algumas de profissionais por dentro deste assunto,

nomeadamente a do nosso entrevistado, Daniel Catalão, que tem vivido esta situação

na primeira pessoa:

Daniel Catalão, Jornalista da Rádio e Televisão de Portugal:

“Nós ainda não conseguimos perceber quando se está a falar de privatização. Está-se

a falar de quê? Privatizar um canal, privatizar dois canais ou a empresa toda? Mas

como? E, nesse caso, como se garante o serviço público com as obrigações legais e

constitucionais que existem, até pela própria UE?

Os privados podem fazer serviço público. E fazem, não há dúvida nenhuma. Mas

vamos ver as licenças de concessão das televisões privadas e vamos ver tudo aquilo a

que elas se comprometeram. Está a ser cumprido? E nos horários que prometeram? E

os programas culturais que havia e que entretanto terminaram porque eram caros e

não tinham audiência? E quem é que vai fazer isso? Ou somos todos ingénuos? É só

olhar.”

No mês de Setembro, a Eurovisão, Associação Profissional de Serviços de Radiodifusão

Europeus, enviou uma carta aberta ao primeiro-ministro onde pede que seja

abandonada a intenção de privatizar a empresa. A Eurovisão adianta ainda que

Portugal é um dos países europeus com menor contribuição do Estado para o serviço

público de rádio e televisão. Ingrid Deltenre, Directora-geral da União Europeia de

Radiodifusão, tem uma declaração curiosa a este respeito:

“Não se pode gerir um operador público com uma empresa de electricidade ou uma

cantina”

Francisco Pinto Balsemão, Presidente da Sociedade Independente de Comunicação, dá

perspectiva completamente diferente da privatização da RTP, afirmando que com a

mesma, o futuro da televisão privada é que fica em risco:

“A privatização da RTP neste momento, com um mercado nestas condições e

aumentando a possibilidade da publicidade diminuir, poderá ser muito problemática

para o futuro da televisão e da produção privada da televisão"

Já o político Paulo Rangel coloca a hipótese que a contínua redução de custos da RTP

por parte do Governo pode significar a sua não privatização:

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"O esforço que o Governo fez e que a administração da RTP fez no sentido da

racionalização dos gastos é de tal ordem e merece tal aplauso que agora vamos ter

uma solução consequente com esse esforço. Porque já se demonstrou que é possível

reduzir largamente os custos de funcionamento de operação da televisão pública ou do

serviço público. E portanto devemos continuar esse caminho"

João Duque, Professor Catedrático e Presidente do ISEG, que havia sido escolhido para

a liderar um grupo que avaliou o serviço público da RTP, disse, em declarações ao

PÚBLICO, que este “não será afectado”, qualquer que seja o modelo de privatização

escolhido. Para isso, Duque aconselha o Estado a exigir à empresa que participará na

alienação da RTP a manutenção de uma série de conteúdos que julgue serem

importantes do ponto de vista público.

“Se se definir isso no caderno de encargos não há problema”.

Contudo, de acordo com o economista, corre-se o risco de a privatização do canal se

tornar menos apetecível para os investidores.

“Quanto mais serviço público meter na RTP1, menos interessante é do ponto de vista

privado, porque menos espaço se tem para passar a grelha comercial”.

Todavia, João Duque crê que o Estado deve “garantir o interesse de minorias”,

criticando o facto de na RTP1 a grelha ser muito ocupada por telenovelas. “Quem não

tem dinheiro, não pode ver outras coisas que não sejam de interesse comercial”.

Curiosamente, a impossibilidade de um operador privado fazer serviço público tem sido

questionado há já muitos anos. Voltando ao Decreto-Lei n.º 674-D/75, de 2 de

Dezembro, o primeiro que citamos neste trabalho, um dos motivos que levou à

nacionalização da RTP após o período do 25 de Abril de 1974 foi igualmente essa

incompatibilidade:

“6. Dentro do princípio que a televisão é um serviço público que desempenha uma

revelante função social, nos domínios da informação, da pedagogia, da cultura e do

recreio, nessa medida sendo de todo o ponto necessário mantê-la ao serviço do povo e

da Revolução, mal se compreenderia que continuasse com a estrutura de uma empresa

privada, em cujo capital subsistissem participações, ainda que minoritárias, não

pertencentes directa ou indirectamente ao Estado.”

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CONCLUSÃO

Após a análise do regime jurídico da RTP, conseguimos perceber os moldes pelos quais

a estação pública se rege. Numa primeira fase do trabalho, procuramos, a partir da

contextualização da história e do que representa a RTP, percebermos a importância

deste canal no panorama televisivo português, visto ter sido onde a televisão começou.

Posteriormente, com a análise da questão do serviço público e das obrigações que o

contrato de concessão exige à Radiotelevisão Portuguesa, que a RTP tem certos deveres

que tem de cumprir ao nível da programação.

No entanto, para além da não quantificação do número de programas exigidos para o

público jovem, de destacar também a não referência a uma definição clara do que é

serviço público, nem no contrato de concessão, nem tão pouco na lei da televisão. São

muitas as questões em torno da RTP, sendo a privatização do canal uma delas.

Como percebemos com as declarações de Daniel Catalão, é necessário descrever o que

se quer fazer e sobretudo não pôr em causa os princípios pelos quais o canal do estado

se rege.

Apesar de todos os problemas em torno do canal, é indiscutível afirmar que a RTP tem

conseguido, com os seus vários canais, chegar aos portugueses nos quatro cantos do

mundo. No entanto, outras questões se levantam: Será isto suficiente para manter o

canal público? Será que não havendo um canal do estado, existirá uma definição clara

do que é serviço público? A privatização da estação pública obrigará o Estado a

finalmente definir e quantificar o serviço?

A verdade é que “serviço público” e “RTP” andam de mãos dadas desde sempre, ainda

que ninguém saiba bem explicar ao certo os moldes desta relação.

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