A Substituição Tributária
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A substituiA substituio tributo tributria ria no contexto da Polno contexto da Poltica tica TributTributria Estadualria Estadual
Igualdade na tributao. Lealdade na competio.
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Panorama da PolPanorama da Poltica Tributtica Tributria 2003/2010ria 2003/2010
A partir de 2003 a SEF consolidou importantes avanos na gesto das suas receitas, com um planejamento fiscal mais eficaz planejamento fiscal mais eficaz e a adoo de uma polpoltica tributtica tributria modernaria moderna, fundada nas seguintes diretrizes:
Amplo diAmplo dilogologo com as entidades empresariais e com os contribuintes em geral
Atuao focada em dois grandes objetivos: (1) trazer benefbenefciocio para o para o cidado comumcidado comum, notadamente a populapopulao de baixa renda;o de baixa renda; e (2) defesa da economia mineiradefesa da economia mineira.
As medidas adotadas pela SEF resultaramresultaram em: aumento da arrecadao sem implicar aumento de alsem implicar aumento de alquotasquotas reduo da carga tributria de vrios produtos de grande alcance
para o consumo popular alcance do ddficit zero ficit zero (associado eficiente gesto dos gastos
pblicos)
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Principais medidasPrincipais medidas
Proteo economia mineira (equilbrio da concorrncia) e combate guerra fiscal
Edio de legislao que permite a concesso dos Regimes Especiais de Tributao (RET) Concesso de mais de 200 RET 200 RET para os setores agroindustrial, industrial e logsticos, todos aprovados por unanimidade pela Assembleia Legislativa
Reduo da carga tributria para mais de 200 produtos consumidos pela populao (alimentao, materiais bsicos de construo, higiene pessoal, material escolar e de escritrio)
Reduo da alquota do leo diesel (de 18% para 12%)
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Principais medidasPrincipais medidas
Reduo do ICMS para o setor de eletroeletrnico: permitindo a ampliao do parque fabril e a gerao milhares de empregos
Poltica de incentivo a produtores rurais: simplificao dos procedimentos e desonerao total do ICMS do produtor rural pessoa fsica nas operaes internas (mais de 475 mil produtores beneficiados)
Poltica do leite: nfase na proteo da economia mineira e reviso do incentivo produo e industrializao do leite no Estado, permitindo a reduo do ICMS sobre o leite e derivados e revigorando o setor de laticnios (novos investimentos por cooperativas de leite e indstrias de laticnios no Estado)
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Principais medidasPrincipais medidas
SimplificaSimplificao e modernizao e modernizaoo dos procedimentos relacionados ao cumprimento das obrigaes tributrias acessrias
ReduReduo do prazo para abertura de empresaso do prazo para abertura de empresas: de 60 dias 60 dias para 09 dias09 dias, em mdia
Criao de cenrio favorvel realizao de investimentos do setor privado no Estado:
superiores a R$ 100 bilhes de 2003 at hoje (SEDE) assinatura de mais de 1.200 projetos, que j geram milhares de
empregos diretos e com potencial para gerar mais de 300 mil empregos diretos e indiretos aos mineiros (INDI)
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Principais medidasPrincipais medidas
Investe MinasInveste Minas:: medida que possibilitou maior fomento da economia mineira, pois permite aos empresrios transformar crtransformar crditos ditos acumulados de ICMS em novos investimentos acumulados de ICMS em novos investimentos (transferncia de cerca de R$ 340 milhes em 2009 e 2010R$ 340 milhes em 2009 e 2010)
Combate ao crime contra a ordem tributria, em parceria com Ministrio Pblico, Polcias Civil e Militar, PROCON, Receita Federal do Brasil e fisco de outros Estados
45 operaes conjuntas; recuperao efetiva de recursos na ordem de R$ 1 bilho; estimativa de recuperao de receita, em funo de repercusso
das operaes, de aproximadamente R$ 3 bilhes no perodo
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Principais medidasPrincipais medidas
Esforo de harmonizaharmonizao tributo tributriaria com os demais Estados, mediante a assinatura de Protocolos de Protocolos de SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria, a partir de junho/2009, com as seguintes premissas:
Igualdade na tributaIgualdade na tributaoo Lealdade na competiLealdade na competioo
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8SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
O que O que
uma forma prprticatica de pagar o ICMS.
Ocorre quando o imposto devido pela sada de determinado produto dos estabelecimentos comerciais calculado e pago pelo industrial, fornecedor, ou ainda por quem a lei atribuir responsabilidade.
Por exemplo, o industrial, ao vender bebidas para o atacadista, alm de arcar com o ICMS relativo sua prpria operao, recolhe tambm o ICMS devido pelas operaes a serem realizadas pelo atacadista e pelo varejista.
Como o industrial passou a recolher o imposto por substituio tributria, este valor dever ser cobrado do estabelecimento comercial na nota fiscal de fornecimento.
Existem tambm outras hipteses de substituio tributria como nas prestaes de servio de transporte.
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9SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
FundamentaFundamentao Legalo Legal Constituio: art. 150, 7
Lei Complementar 87/96: art. 6 a 10 Lei Kandir
Lei Complementar 123/06 e 128/08 - Simples Nacional
Cdigo Tributrio Nacional: arts. 102, 121 e 128
Lei Estadual 6.763/75: art. 22
Convnio ICMS 81/93: regras gerais de ST
Convnios e Protocolos referentes ST
Regulamento do ICMS/MG Decreto 43.080/02 - Anexo XV
Resoluo SEF 3.728, de 20/12/05
STF reconheceu a constitucionalidade e a definitividade da base de clculo do ICMS-ST
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SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
NeutralidadeNeutralidadeCom a substituio tributria no hno h aumento nem diminuiaumento nem diminuio do nus tributo do nus tributrio rio incidente na cadeia econmica, em razo da neutralidadeneutralidade desse regime de tributao quando comparado ao regime de dbito e crdito.
Ocorre somente a alterao do responsvel pelo recolhimento do valor do imposto devido pela operao realizada.
Como o imposto devido pelos comerciantes pago pelo substituto tributrio, este inclui o valor do imposto na sua nota fiscal de venda, de forma a recuperar o imposto que pagou pelos comerciantes, resultando, ao final, que cada um suporte, unicamente, sua prpria carga tributria.
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SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
Igualdade tributIgualdade tributria e lealdade competitivaria e lealdade competitivaA substituio tributria centraliza o recolhimento do imposto nos contribuintes substitutos, racionaliza o controle fiscal, ajuda no combate sonegao e estimula a igualdade na tributaigualdade na tributaoo, evitando a concorrncia desleal evitando a concorrncia desleal entre contribuintes que recolhem e os que no recolhem regularmente seus tributos.
Com o ICMS/ST, as demais operaes comerciais e prestaes de servio de transporte ganham agilidade e simplicidade na emisso de documentos fiscais e escriturao dos livros fiscais.
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SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
mbito de aplicambito de aplicaoo
A substituio tributria alcana as operaoperaes internases internas e interestaduaisinterestaduais com determinados produtos e as prestaes de servio de transporte, na forma que dispe a legislao tributria.
Recentemente, o Estado de Minas Gerais celebrou diversos protocolosprotocolos de substituio tributria com os Estados de So Paulo, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, dentre outros, de forma a assegurar a harmonizaharmonizao tributo tributriaria nas operaes originadas ou destinadas a esses Estados.
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SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
Recolhimento do ICMS/ST na entrada em Recolhimento do ICMS/ST na entrada em Minas GeraisMinas Gerais
Na aquisio interestadual de produto sujeito substituio tributria cujo imposto no tenha sido retidono tenha sido retido, ou tenha sido retido a menorretido a menor pelo remetente, ou quando a responsabilidade pela reteno e recolhimento no for atribuno for atribuda ao da ao remetenteremetente, o destinatrio mineiro dever efetuar o recolhimento do ICMS/ST ato momento da entrada da mercadoria no Estado, utilizando DAE emitido via internet ou GNRE.
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SubstituiSubstituio Tributo Tributriaria
RestituiRestituio do impostoo do imposto
a devoluo do valor retido por substituio tributria ao contribuinte substitudo, em razo de no ocorrerem os fatos geradores presumidos nas seguintes situaes:
sada para estabelecimento de contribuintecontribuinte situado em outro Estadooutro Estado;
sada amparada por iseniseno ou noo ou no--incidnciaincidncia do imposto;
casos de perda, furto, roubo ou deterioraperda, furto, roubo ou deterioraoo da mercadoria.
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MVA AjustadaMVA Ajustada
JustificativaJustificativa Como o ICMS calculado por dentro, ao ser embutido o valor do
imposto no preo da mercadoria, fica mais vantajoso comprar de fora do Estado do que comprar a mesma mercadoria das indstrias ou do comrcio estabelecidos no prprio Estado (operaes internas).
ObjetivoObjetivo Promover a equalizaequalizao de preo de preosos no mercado consumidor, quando
a mesma mercadoria adquirida de outra unidade da Federao com alalquota quota de 12% ou 7%, e na operao interna (MG) a alalquotaquota de 18% ou 25%.
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MVA Ajustada MVA Ajustada
AlteraAlterao na fo na frmularmula
Conforme Protocolos ICMS publicados em Protocolos ICMS publicados em 10/08/201010/08/2010 (MG/SP) e (MG/SP) e 13/08/201013/08/2010 (MG/RS)(MG/RS) foi alterada a frmula da MVA Ajustada para levar em considerao no apenas a alalquota nominalquota nominal, mas a alalquota efetiva quota efetiva incidente no Estado destinatrio.
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Muito obrigado!Muito obrigado!