A teoria tridimensional do direito de miguel reale

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O Direito para Reale é fruto da experiência e localiza-se

no mundo da cultura.  Mudando toda a visão retrograda à muito implantada nos operados do direito, podemos compreender que a estrutura tridimensional auxiliando-nos a operar um direito mas justo e eficaz. Reale revela uma noção humanista da norma. Descrevendo esta, como fato, valor e norma :

• Fato: Acontecimento social referido pelo Direito objetivo. È o fato interindividual que envolve interesses básicos para o homem e que por isso enquadra-se dentro dos assuntos regulados pela ordem jurídica.

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

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• Valor: È o elemento moral do Direito, pois toda

obra humana é empregada de sentido ou valor, bem como o direito.

• Norma: deve ser concebida como um modelo jurídico, de estrutura tridimensional compreensiva ou concreta, em que fatos e valores se integram segundo normas postas em virtude de uma ato concomitante de escolha e de prescrição (ato decisório) emanado do legislador ou do juiz, ou resultante das opções costumeiras ou de estipulações fundadas a autonomia da vontade das particulares.

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

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Dessa forma se observa, portanto, que o

panorama tridimensional, a saber, fato, valor e norma interagem de forma que as normas acompanham os fatos, que por sua vez interagem também com os valores vigentes. Assim, pode-se afirmar que esse processo de interação são gerados pelas transformações a que está sujeita a norma, pelo processo da evolução social do homem.

TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO

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Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem

por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

I - soberania nacional;II - propriedade privada;III - função social da propriedade;IV - livre concorrência;V - defesa do consumidor;VI - defesa do meio ambiente;VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto

ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

VII - redução das desigualdades regionais e sociais;VIII - busca do pleno emprego;IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que

tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

ARTIGO 170 DA CF/88

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Visto o art. 170 da CF, podemos afirmar que

ordem econômica na Constituição de 1988, constitui um conjunto de normas programáticas que procuram dizer para onde e como se vão atribuir os fins do Estado, não apenas o retrato do “mundo do ser” econômico. Desta forma, a ordem econômica na constituição de 1988, sendo objeto de interpretação dinâmica, poderá ser adequada às mudanças da realidade social, prestando-se, ademais, a instrumentá-las. Portanto, essa é a relação com a

RELAÇÃO ENTRE A TEORIA TRIDIMENSIONAL E O ART. 170 DA

CF

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Teoria tridimensional do direito, esta relacionada a adequação da norma á evolução da sociedade, dando valor ao fato e então adequando a norma.

RELAÇÃO ENTRE A TEORIA TRIDIMENSIONAL E O ART. 170 DA

CF