a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f

5

description

iggep politicas

Transcript of a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f

Page 1: a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f
Page 2: a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f

A EDUCAÇÃO BÁSICA

Quanto ao dever de promoção da educação pelo Estado, o art. 4º da LDB indica que a Educação Básica, obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organiza-se em: (a) Pré-escola; (b) Ensino Fundamental; e (c) Ensino Médio

LDB, art. 4º garantias de

•acesso público e gratuito aos Ensinos Fundamental e Médio para todos os que não os concluíram na idade própria, e de

•vaga na escola pública de educação infantil ou de Ensino Fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.

LDB, art. 5º assegura que o acesso à Educação Básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

Em todas as esferas administrativas, o Poder Público deve garantir em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais (art. 5º, §2º).

 

.

FEDERALISMO E DESCENTRALIZAÇAO DE POLITICAS PÚBLICASNO BRASIL - FUNDEB

Page 3: a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f

Educação Infantil: é oferecida em creches e pré-escolas (art. 30) com o objetivo de promover o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade, como prevê o art. 29.  Ensino Fundamental obrigatório, com duração de 9 anos, gratuito na escola pública, inicia-se aos 6 anos de idade, e tem por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: o desenvolvimento da capacidade de aprender; a compreensão dos ambientes natural e social; e o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade e tolerância (art. 32).

Ensino Médio: com duração mínima de três anos, tem como finalidades: a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental; a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando; o aprimoramento do educando como pessoa humana; a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática. (Art.35)Art. 36-O Ensino Médio tem a possibilidade de preparar o educando para o exercício de profissões técnicas, de maneira a conduzi-lo à habilitação profissional técnica de nível médio (art. 36-C, inciso I)

FEDERALISMO E DESCENTRALIZAÇAO DE POLITICAS PÚBLICASNO BRASIL - FUNDEB

Page 4: a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f

EDUCAÇÃO BÁSICA:

Níveis Fundamental e Médio da Educação Básica obedecem a regras comuns quanto à: •carga horária mínima anual, •à classificação em séries ou etapas e classes ou turmas, •à verificação do rendimento escolar (art. 24), •aos conteúdos curriculares (arts. 26 e 27), e •à oferta de Educação Básica em áreas rurais (art. 28); cabendo ao respectivo sistema de ensino, tendo em vista as condições disponíveis e as características regionais e locais, estabelecer o parâmetro para o atendimento das condições impostas pela LDB (art. 25).

Art. 26 dispõe sobre os currículos da educação infantil, do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, que devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.

FEDERALISMO E DESCENTRALIZAÇAO DE POLITICAS PÚBLICASNO BRASIL - FUNDEB

Page 5: a54e7788a836f3a2421aef9ad367d88f