ABNT NBR 7500-2003 Simbolos de Risco e Manuseio Para o Transporte e to de Materiais

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NORMA BRASILEIRA

ABNT NBR 7500Primeira edio 28.02.2003

EMENDA 130.06.2004 Vlida a partir de 30.07.2004

Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos EMENDA 1

Identification for transportation, handling, movement and storage of materials

Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Produto qumico. Simbologia. Identificao. Manuseio. Armazenamento. Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Chemical goods Simbology. Identification. Handling. Storage ICS 03.220.01

Nmero de referncia ABNT NBR 7500:2003/Emd.1:2004 8 pginas ABNT 2004

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ABNT 2004Todos os direitos reservados. A menos que especificado de outro modo, nenhuma parte desta publicao pode ser reproduzida ou utilizada em qualquer forma ou por qualquer meio, eletrnico ou mecnico, incluindo fotocpia e microfilme, sem permisso por escrito pela ABNT. Sede da ABNT Av. Treze de Maio, 13 28 andar 20003-900 Rio de Janeiro RJ Tel.: + 55 21 3974-2300 Fax: + 55 21 2220-1762 [email protected] www.abnt.org.br Impresso no Brasil

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PrefcioA Associao Brasileira de Normas Tcnicas (ABNT) o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB), dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS) e das Comisses de Estudo Especiais Temporrias (ABNT/CEET), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros). Esta Emenda 1 da ABNT NBR 7500 foi elaborada no Comit Brasileiro de Transportes e Trfego (ABNT/CB-16), pela Comisso de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos (CE-16:400.04). Seu Projeto circulou em Consulta Pblica conforme Edital n 02/2004 de 28.02.2004, com o nmero Projeto de Emenda NBR 7500. Esta Emenda 1 de junho de 2004, em conjunto com a ABNT NBR 7500:2003, equivale ABNT NBR 7500:2004.

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Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtos EMENDA 1Pgina 5, subseo 6.2 - Incluir, no final da subseo, o seguinte pargrafo: No permitido o transporte de embalagem ou de qualquer outro material em cima do tanque de carga. Pgina 8 - Excluir a subseo 6.4. - A subseo 6.4.1 passa a ser 6.4, com a seguinte redao:

6.4 Transporte de produto(s) a granel e de carga fracionada no mesmo veculoA unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figura L.10 do anexo L: a) na frente, na traseira e laterais do equipamento de transporte a granel, conforme 6.2; b) na frente, na traseira e laterais do veculo, conforme 6.3. - A tabela 9 passa a ser a seguinte: Tabela 9 Rtulos de risco e painis de segurana Produtos fracionados e a granel no mesmo veculo Rtulo de risco Duas laterais, frente e traseira do equipamento Duas laterais, frente e traseira do veculo Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 6, 7 ou 8 Painel de segurana Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 6, 7 ou 8

NOTAS 1 As unidades de transporte que estiverem transportando produto perigoso fracionado e a granel no mesmo veculo, quando este estiver trafegando vazio sem haver sido descontaminado, devem permanecer com os rtulos de risco e painis de segurana referentes ao produto que foi transportado no equipamento a granel e das embalagens que estejam contaminadas, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para o transporte estando sujeitas s mesmas prescries que os veculos carregados. 2 No caso de descarregamento de embalagens, deve ser retirada a identificao referente s mesmas, bem como a eliminao de suas fichas de emergncia, mantendo a identificao e documentos do equipamento a granel ainda contaminado.

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- Subseo 6.5 Substituir o texto pelo seguinte:

6.5 Transporte de produtos perigosos fracionados e a granel em veculos distintos (veculo combinado)A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras L.11 a L.21 do anexo L: a) na frente, na traseira e laterais do veculo de transporte a granel, conforme 6.2; b) na frente, na traseira e laterais do veculo de transporte fracionado, conforme 6.3. - A tabela 10 passa a ser a seguinte: Tabela 10 Rtulos de risco e painis de segurana Produtos fracionados e a granel em veculos distintos Rtulo de risco Duas laterais, frente e traseira (a granel) Duas laterais, frente e traseira (fracionado) Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 6, 7 ou 8 Painel de segurana Tabelas 3, 4 ou 5 Tabelas 6, 7 ou 8

NOTAS 1 As unidades de transporte compostas por um veculo para o transporte de produto fracionado e outro para o transporte de carga a granel, quando este estiver trafegando vazio sem haver sido descontaminado, devem permanecer com os rtulos de risco e painis de segurana referentes ao produto que foi transportado no equipamento a granel e das embalagens que estejam contaminadas, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para o transporte estando sujeitas s mesmas perscries que os veculos carregados. 2 No caso de descarregamento de embalagens, deve ser retirada a identificao referente a elas, bem como a eliminao de suas fichas de emergncia, mantendo a identificao e documentos do equipamento a granel ainda contaminado. 3 No caso de veculos compartimentados, deve ser identificada cada parte da unidade como independente, conforme tabela 4 (de mesmo risco) ou tabela 5 (de riscos diferentes).

Pgina 26 - Figura E.1, abaixo da tabela, acrescentar nota 2 (numerando nota atual como nota 1), com a seguinte redao:2 Para as unidades de transporte do tipo veculos utilitrios (veculos com peso bruto total de at 3,5 toneladas), podem ser utilizadas as dimenses para o painel e rtulos de segurana das outras unidades de transporte.

- Figura E.2, incluir nota com a seguinte redao:NOTA - O algarismo 7 pode ser escrito tambm sem a barra.

Pgina 47 - Figura L.10, incluir nota com a seguinte redao:NOTA - No caso de tanque compartimentado, a identificao deve ser feita conforme nota 3 da tabela 10.

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- A atual figura L.10 passa a ser figura L.12. - Alterar a figura L.10 para:

Figura L.10 Transporte de carga a granel e fracionada no mesmo veculo - Incluir as seguintes figuras:

L.11 Veculo combinado a granel com um nico produto de mesmo risco

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L.13 Veculo combinado com carga fracionada de um risco e carga a granel de diferentes riscos

L.14 Veculo combinado a granel com um produto de um risco no primeiro tanque e com riscos diferentes no segundo tanque

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L.15 - Veculo combinado a granel com diferentes riscos no primeiro e segundo tanques

L.16 - Veculo combinado com carga fracionada e a granel com diferentes riscos

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L.17 - Veculo combinado com carga fracionada com vrios produtos de mesmo risco

L.18 - Veculo combinado com carga fracionada com diferentes produtos de mesmo risco e carga a granel de riscos diferentes

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L.19 - Veculo combinado com produtos de diferentes riscos no mesmo veculo e carga fracionada no outro reboque ou semi-reboque

L.20 - Veculo combinado com produtos de diferentes riscos no mesmo veculo e carga a granel no outro reboque ou semi-reboque

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L.21 - Veculo combinado a granel com um nico produto no primeiro tanque e com produtos de riscos diferentes no segundo tanque

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FEV 2003

NBR 7500

ABNT - Associao Brasileira de Normas TcnicasSede: Rio de Janeiro Av. Treze de Maio, 13/28 andar CEP 20003-900 - Caixa Postal 1680 Rio de Janeiro - RJ Tel.: PABX (21) 3974-2300 Fax: (21) 2240-8249/2220-6436 Endereo eletrnico: www.abnt.org.br

Identificao para o transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento de produtosOrigem: Projeto NBR 7500:2002 ABNT/CB-16 - Comit Brasileiro de Transportes e Trfego CE-16:400.04 - Comisso de Estudo de Transporte de Produtos Perigosos NBR 7500 - Identification for transportation, handling, movement and storage of materials Descriptors: Transportation. Dangerous goods. Chemical goods. Symbology. Identification. Handling. Storage Esta Norma substitui a NBR 7500:2001 Esta Norma cancela e substitui as NBR 5571:1977, NBR 8286:2000 e NBR 12739:1992 Vlida a partir de 31.03.2003 Esta Norma incorpora a Errata n 1 de MAIO 2003 e a Errata n 2 de JUN de 2003 Palavras-chave: Transporte. Produto perigoso. Produto qumico. Simbologia. Identificao. Manuseio. Armazenamento 47 pginas

Copyright 2003, ABNTAssociao Brasileira de Normas Tcnicas Printed in Brazil/ Impresso no Brasil Todos os direitos reservados

Sumrio Prefcio 1 Objetivo 2 Referncias normativas 3 Definies 4 Requisitos 5 Smbolos de manuseio, rtulos especiais e placas especiais 6 Identificao da unidade de transporte e da embalagem ANEXOS A Rtulos de risco B Rtulo e smbolos de risco - Desenho e modulao C Valores dos mdulos e demais cotas para construo dos smbolos de risco D Padronizao das cores dos rtulos de risco, painis e smbolos E Dimenses e tipos de algarismos para o painel de segurana F Exemplos de painis de segurana G Smbolos de manuseio - Desenho e modulao H Rtulos especiais - Desenho e modulao J Placas especiais - Desenho e modulao K Valores dos mdulos e demais cotas para construo dos smbolos de manuseio e rtulos especiais L Exemplos da aposio para o transporte do painel de segurana e do rtulo de risco Prefcio A ABNT Associao Brasileira de Normas Tcnicas o Frum Nacional de Normalizao. As Normas Brasileiras, cujo contedo de responsabilidade dos Comits Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalizao Setorial (ABNT/ONS), so elaboradas por Comisses de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratrios e outros). Os Projetos de Norma Brasileira, elaborados no mbito dos ABNT/CB e ABNT/ONS, circulam para Consulta Pblica entre os associados da ABNT e demais interessados. Esta Norma contm os anexos A a E e G a K, de carter normativo, e os anexos F e L, de carter informativo. Nesta reviso foram includos itens que fazem parte da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes, que devem ser obrigatrios aps a publicao da reviso da citada Portaria, sendo: 6.2.5, figura A.21 do anexo A e figura J.2 do anexo J.

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1 Objetivo 1.1 Esta Norma es tabelece a simbologia convencional e o seu dimensionamento para produtos perigosos, a ser aplicada nas unidades de transporte e nas embalagens, a fim de indicar os riscos e os cuidados a serem tomados no transporte terrestre, manuseio, movimentao e armazenamento, de acordo com a carga contida. 1.2 Esta Norma es tabelece caractersticas complementares ao uso dos rtulos de risco, dos painis de segurana, dos rtulos especiais e dos smbolos de risco e de manuseio, bem como a identificao das unidades de transporte e o emprego de rtulos nas embalagens de produtos perigosos, discriminados na Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes. 1.3 Esta Norma es tabelece a identificao das embalagens e os smbolos de manuseio e de armazenamento para os produtos classificados como no perigosos para transporte. 1.4 Esta Norma se aplica a todos os tipos de transportes e suas formas intermodais. No caso de transporte areo e martimo, consultar respectivamente IATA/ICAO e IMDG. 2 Referncias no rmativas As normas relacionadas a seguir contm disposies que, ao serem citadas neste texto, constituem prescries para esta Norma. As edies indicadas estavam em vigor no momento desta publicao. Como toda norma est sujeita a reviso, recomenda-se queles que realizam acordos com base nesta que verifiquem a convenincia de se usarem as edies mais recentes das normas citadas a seguir. A ABNT possui a informao das normas em vigor em um dado momento. Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes, complementares e suas revises NBR 7501:2003 - Transporte terrestre de produtos perigosos - Terminologia Technical instructions for the safe transportation of dangerous goods by air ICAO (International Civil Aviation Organization) DGR - Dangerous goods regulations - IATA IMDG CODE - International maritime e dangerous goods code Munsell book of color Cdigo de cores pantone 3 Definies Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as definies da NBR 7501. 4 Requisitos 4.1 Identificao d e riscos 4.1.1 A identificao de riscos constituda pela sinalizao da unidade de transporte (rtulos de risco e painis de segurana) e pela rotulagem das embalagens interna e externa (rtulos de risco, de segurana, especiais e smbolos de manuseio, quando aplicvel). Os rtulos de risco e os painis de segurana devem ser de material impermevel, resistente a intempries, que permanea intacto durante o trajeto.NOTA - A ttulo ilustrativo, a disposio do rtulo de risco e do painel de segurana, na unidade de transporte, dada no anexo L.

4.1.2 A Portaria n 20 4 do Ministrio dos Transportes estabelece nome apropriado para embarque, classe/subclasse e n ONU para os produtos listados como perigosos para o transporte. As figuras dos anexos foram elaboradas para facilitar o trabalho de modulao, de ampliao ou de reduo, de modo a impedir deformaes, omisses ou distores, quando forem utilizadas em quaisquer escalas. 4.2 Rtulos de risc o 4.2.1 O rtulo de risc o dividido em duas metades, sendo a metade superior do rtulo reservada para o smbolo de risco ou para o n das subclasses 1.4, 1.5 ou 1.6, e a metade inferior para textos indicativos da natureza do risco, o n da classe ou subclasse e grupo de compatibilidade, quando apropriado. 4.2.2 Quando consta r nos rtulos de risco o texto indicativo da natureza do risco (nome da classe ou da subclasse (5.1 ou 5.2) do produto), ou informao complementar, devem ser colocados na metade inferior do rtulo. Os caracteres devem ter altura de 6% a 8% do comprimento da diagonal do rtulo, escritos simetricamente dentro deste.NOTA - O texto indicativo da natureza do risco ou informao complementar, devem constar no rtulo de risco quando exigidos por Portaria do Ministrio dos Transportes.

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4.2.3 O nmero da c lasse ou subclasse de risco 5.1 ou 5.2 deve ser colocado no ngulo inferior da moldura do rtulo de risco conforme figura B.1 do anexo B e deve ter altura de 6% a 8% do comprimento da diagonal do rtulo, no podendo tocar nas laterais da moldura, devendo a base do algarismo ficar de 6% a 8% do vrtice da linha contnua. 4.2.4 Os rtulos de r isco referentes subclasse 4.1 (figura A.9 do anexo A) e classe 9 (figura A.23 do anexo A) devem ter 13 faixas verticais (sendo 7 faixas vermelhas e 6 faixas brancas para a subclasse 4.1 e 7 faixas pretas e 6 faixas brancas para a classe 9). Todas estas faixas devem ter larguras iguais, distribudas uniformemente ao longo da diagonal do losango. 4.2.5 Os rtulos de r isco subsidirio no devem levar a indicao do nmero da classe ou da subclasse no seu vrtice inferior. 4.2.6 Os rtulos de r isco podem ser ampliados ou reduzidos, desde que mantida a proporo. 4.2.7 As figuras do a nexo A ilustram os rtulos de risco (principal e subsidirio) que devem ser empregados em funo da classe de risco dos produtos. 4.3 Modulao de rtulo e smbolo de risco 4.3.1 No anexo B co nstam os smbolos identificadores dos riscos de produtos perigosos e a sua modulao. 4.3.2 Para produtos perigosos comercializados e distribudos no pas, as embalagens devem circular contendo a natureza do risco do produto (rtulo de risco) escrita no idioma oficial do Brasil, podendo ter a natureza de risco escrita tambm em outro idioma. 4.3.3 Nos casos de e xportao ou de importao por qualquer modal, embalagem e/ou continer contendo produtos perigosos podem circular em territrio brasileiro portando rtulos de risco conforme recomendaes da IATA e da IMO. Esta embalagem e/ou continer tambm podem circular com os rtulos de risco contendo a natureza do risco em idioma dos pases de origem ou de destino.NOTAS 1 Para a classe 7, obrigatria a colocao do nome da classe e demais informaes, conforme figura B.12 do anexo B e figuras A.17, A.18 e A.19 do anexo A. Para as demais classes, devem ser colocados os textos indicativos da natureza do risco, no espao abaixo do smbolo. 2 Para a classe 7, os rtulos devem ter dimenses de 250 mm x 250 mm com uma linha preta ao redor de toda a borda, como indicado no anexo A (figura A.20). Quando a expedio consistir em material radioativo BAE-I (Baixa Atividade Especifica-I) ou OCS-I (Objeto Contaminado na Superfcie-I) sem embalagem ou, ainda, quando se tratar de uma remessa de uso exclusivo de materiais radioativos embalados, correspondentes a um nico nmero ONU, este nmero, em caracteres na cor preta, com altura no inferior a 65 mm, pode ser inscrito na metade inferior do rtulo.

4.4 Cores 4.4.1 As cores dos r tulos e do painel de segurana devem atender ao anexo D. 4.4.2 Os smbolos, te xtos e nmeros devem ser na cor preta em todos os rtulos, exceto: a) no rtulo da classe 8, onde o texto e o nmero da classe devem ser na cor branca; b) nos rtulos de fundo verde, vermelho e azul, nos quais podem ser na cor branca. 4.4.3 O limite interno da moldura deve ser da mesma cor do smbolo. 4.4.4 Quando no ho uver contraste entre o rtulo e a superfcie na qual este deve ser afixado, a moldura deve ser de cor branca. Nos demais casos a moldura pode ser da mesma cor do fundo do rtulo de risco, com exceo dos rtulos com fundo branco afixados em superfcies brancas. Nestes casos, os rtulos devem ser afixados em superfcies que no sejam de cor branca ou em porta-placas. 4.5 Painel de segu rana 4.5.1 Caractersticas gerais 4.5.1.1 O painel de seg urana comporta, conforme o caso, os nmeros de identificao de risco (n de risco) e do produto (n ONU). 4.5.1.2 Os painis dev em ser de cor alaranjada e os nmeros de identificao de risco e do produto (n ONU) devem ser de cor preta e indelveis. Os painis de segurana podem ser de material refletivo, fosforescente ou outro que tenha por objetivo facilitar a visualizao. So permitidos nmeros adesivos no painel de segurana, desde que atendido ao estipulado nos anexos D e E, referentes medida e colocao dos nmeros e letras. No permitida a sobreposio de nmero(s) no painel de segurana. 4.5.1.3 No permitida a utilizao do verso dos painis de segurana e do rtulo de risco removveis, para identificar outro produto ou classe de risco que no esteja sendo transportado, tambm no podendo ser na cor alaranjada. Quando o painel de segurana indicar o transporte de mais de um produto perigoso no mesmo veculo, o verso pode ser na cor alaranjada.

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4.5.1.4 A altura e a larg ura dos nmeros e letras devem atender ao estipulado no anexo E. A largura do trao do nmero 1 pode ser menor. 4.5.1.5 O painel de seg urana deve ter uma borda preta de 10 mm. 4.5.1.6 O anexo E defi ne as dimenses e os tipos de algarismos a serem empregados no painel de segurana que deve ser usado para o transporte de produtos perigosos. 4.5.2 Nmero de ide ntificao de risco 4.5.2.1 A parte superio r do painel de segurana destinada ao nmero de identificao de risco, o qual constitudo por at trs algarismos e, se necessrio, a letra X. O anexo F cita alguns exemplos de painis de segurana. O anexo E apresenta os tipos de algarismos a serem empregados. 4.5.2.2 O nmero de id entificao de risco permite determinar imediatamente o risco principal (primeiro algarismo) e os riscos subsidirios do produto conforme seo 4.2 da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes. 4.5.2.3 Quando for exp ressamente proibido o uso de gua no produto, deve ser colocada a letra X, antes do n de identificao de risco. 4.5.2.4 Na ausncia de risco subsidirio, deve ser colocado como segundo algarismo zero. No caso de gs, nem sempre o primeiro algarismo significa o risco principal. 4.5.2.5 A repetio de u m nmero indica em geral aumento da intensidade daquele risco especfico, por exemplo: 30 - inflamvel; 33 - muito inflamvel. 4.5.3 Nmero de ide ntificao do produto Na parte inferior do painel de segurana, deve ser colocado o nmero de identificao do produto (n ONU), formado por quatro algarismos, conforme Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes (ver anexos E e F). 5 Smbolos de m anuseio, rtulos especiais e placas especiais 5.1 Smbolos de m anuseio So fixados alguns smbolos identificadores das condies de manuseio e a sua modulao, conforme anexo G e tabela 1. Tabela 1 - Smbolos de manuseio Condio Frgil No agitar - frgil Proibido usar gancho ou furar Face superior nesta direo Iamento Proteger contra umidade Centro de gravidade Proteger contra calor Proteger contra luz Substncia ou material magnetizante 5.2 Rtulos espec iais So fixadas tambm exigncias para os rtulos especiais, conforme anexo H e tabela 2. Nmero da figura G.1 G.2 G.3 G.4 G.5 G.6 G.7 G.8 G.9 G.10

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Tabela 2 - Rtulos especiais Condio Animais vivos Mercadoria perecvel Animais para laboratrio Proibio de embarque de substncia perigosa em aeronaves de passageiros Substncia infectante Manobrar vages e movimentar sua carga com cuidado Substncia ou material magnetizante Poluente marinho 5.3 Placas especia is 5.3.1 As placas espe ciais para a sinalizao da rea de manuseio de explosivo no transporte ferrovirio devem ser na cor branca, com letras e tarjas pretas, devendo ter as dimenses de 400 mm x 800 mm, conforme figura J.1 do anexo J. 5.3.2 A modulao p ara a construo desses smbolos e rtulos encontra-se no anexo K. 5.3.3 A placa para tra nsporte de temperatura elevada est ilustrada na figura J.2 do anexo J. 6 Identificao d a unidade de transporte e da embalagem 6.1 Sinalizao 6.1.1 Nos casos em que o transporte de produtos perigosos exija uma sinalizao, a unidade de transporte deve possuir: a) uma sinalizao geral, indicativa do transporte de produtos perigosos, atravs de painis de segurana; b) uma sinalizao indicativa da classe ou da subclasse de risco do produto transportado, atravs de rtulos de risco; c) uma sinalizao de risco subsidirio para o transporte de produtos perigosos conforme indicado no anexo A. Nos casos em que for indicada a aposio de rtulos de risco subsidirios, estes no devem levar indicao do nmero da classe ou da subclasse no seu vrtice inferior. 6.1.2 Os painis de s egurana e os rtulos de risco, caso haja, devem ser pintados ou afixados em local visvel do veculo e/ou equipamento, conforme figuras especficas. 6.1.3 Os rtulos e os painis de segurana no utilizados para identificao do veculo devem estar agrupados e fixados de maneira a no estarem visveis durante o transporte e no se espalharem em caso de acidente, a fim de no confundirem a quem estiver atendendo a emergncia. 6.2 Transporte a g ranel As unidades de transporte a granel, quando trafegarem vazias sem terem sido descontaminadas, esto sujeitas s mesmas prescries que a unidade de transporte carregada. Elas devem, portanto, estar identificadas com os rtulos de risco e os painis de segurana, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para o transporte. 6.2.1 Em caso de um nico produto perigoso A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figura L.1 do anexo L: a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), onde figuram, na parte superior, o n de identificao de risco do produto (n de risco) e, na parte inferior, o n de identificao do produto (n ONU), conforme seo 4 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes; b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e o rtulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto; c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal e subsidirio (quando houver) do produto, colocados do centro para a traseira, em local visvel. Referncia IATA IATA IATA IATA IATA (uso ferrovirio) IATA IMDG-CODE Nmero da figura H.1 H.2 H.3 H.4 H.5 H.6 H.8 H.7

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Tabela 3 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: um produto e um risco Rtulo de risco Duas laterais Traseira Frente esquerda Principal e subsidirio(s) Principal e subsidirio(s) Nos

Painel de segurana N de risco e ONU (do centro para a traseira) Ns de risco e ONU ( esquerda) Ns de risco e ONU

6.2.2 Em caso de ma is de um produto perigoso de mesmo risco (exceto lcool, leo diesel, gasolina e querosene) A unidade de transporte, com tanques distintos ou compartimentados, deve portar o descrito abaixo, conforme figura L.2 do anexo L, para produtos de mesmo risco principal: a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ou seja, o n de risco do produto e o n ONU; b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e o rtulo indicativo da classe ou subclasse do risco principal dos produtos; c) nas laterais de cada tanque ou compartimento: o painel de segurana com os nmeros de identificao (ou seja, o n de risco do produto quando houver, e o n ONU) e o rtulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal dos produtos. 6.2.3 Em caso de um produto perigoso de mesmo risco (transportando lcool, leo diesel, gasolina ou querosene) a) unidade de transporte compartimentada transportando concomitantemente mais de um dos seguintes produtos: lcool carburante, leo diesel, gasolina ou querosene, a granel, alm do rtulo de risco referente classe, devem portar somente painel de segurana correspondente ao produto de maior risco. Nestes casos a unidade de transporte deve portar fichas de emergncias correspondentes a cada produto transportado ou apenas uma ficha de emergncia correspondente ao produto de maior risco (conforme identificado no painel de segurana); b) quando do transporte de combustveis para motores, em que o metanol fizer parte da mistura, deve ser acrescentado na identificao de risco do produto, constante no painel de segurana, o nmero 6 aps os nmeros correspondentes ao risco do produto. Tabela 4 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: produtos diferentes e um risco Rtulo de risco Duas laterais Traseira Frente esquerda Principal (um em cada compartimento) Principal Nos

Painel de segurana N de risco e ONU (um em cada compartimento) Sem nmeros ( esquerda) Sem nmeros

6.2.4 Em caso de ma is de um produto perigoso de riscos diferentes A unidade de transporte, com tanques distintos ou compartimentados, deve portar o descrito abaixo, conforme figura L.3 do anexo L, para produtos de riscos principais diferentes: a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ou seja, o n de risco do produto e o n ONU; b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e os rtulos indicativos de cada uma das classes ou subclasses de riscos principais dos produtos; c) nas laterais de cada tanque ou compartimento: o painel de segurana com os nmeros de identificao (ou seja, o n de risco do produto quando houver, e o n ONU) e os respectivos rtulos indicativos de cada uma das classes ou subclasses de riscos principais dos produtos. Tabela 5 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga a granel: produtos e riscos diferentes Rtulo de risco Painel de segurana Duas laterais Principal (um em cada compartimento) Ns de risco e ONU (um em cada compartimento) Traseira Um de cada risco principal Sem nmeros ( esquerda) Frente esquerda No Sem nmeros 6.2.5 Unidade de tra nsporte carregada com substncia temperatura elevada1) A unidade de transporte carregada com uma substncia em estado lquido que seja transportada ou oferecida para transporte a uma temperatura igual ou superior a 100C ou uma substncia em estado slido a uma temperatura igual ou superior a 240C deve portar nas laterais (do centro para a traseira) e na traseira, alm dos rtulos de risco pertinentes, a sinalizao de temperatura elevada (figura J.2 do anexo J). ________________1)

Esta sinalizao deve ser exigida quando da publicao da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

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6.3 Transporte de carga fracionada As unidades de acondicionamento de transporte de carga fracionada, quando trafegando vazias, no devem permanecer com os rtulos de risco, nem os painis de segurana, bem como no devem continuar portando a ficha de emergncia e o envelope para o transporte. Durante o transporte de carga fracionada, as unidades de acondicionamento, quando carregadas, devem portar a(s) ficha(s) de emergncia dentro do envelope para o transporte e atender ao prescrito nesta Norma. 6.3.1 Em caso de um nico produto perigoso na mesma unidade de transporte Proceder de acordo com 6.2.1 e figuras L.4 e L.7 do anexo L. Tabela 6 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: um produto e um risco Rtulo de risco Duas laterais (do centro para a traseira) Traseira Frente esquerda Principal e subsidirio(s). Principal e subsidirio(s). No Painel de segurana Nmeros de risco e ONU Ns de risco e ONU ( esquerda) Ns de risco e ONU

6.3.2 Em caso de ma is de um produto perigoso de mesmo risco principal A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras L.5 e L.8 do anexo L: a) na frente: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ou seja, o nmero de risco do produto e o nmero ONU do produto; b) na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), idntico ao colocado na frente, e o rtulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal dos produtos; c) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, e o rtulo indicativo da classe ou subclasse de risco principal dos produtos, colocado do centro para a traseira, em local visvel. Tabela 7 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos diferentes e um risco Rtulo de risco Duas laterais (do centro para a traseira) Traseira Frente esquerda Principal Principal No Painel de segurana Sem nmeros Sem nmeros ( esquerda) Sem nmeros

6.3.3 Em caso de ma is de um produto perigoso de riscos diferentes na mesma unidade de transporte A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo, conforme figuras L.6 e L.9 do anexo L: a) na frente e na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ou seja, nmero de risco do produto e nmero do produto; b) nas laterais: o painel de segurana, idntico aos colocados na frente e na traseira, colocado do centro para a traseira, em local visvel. Tabela 8 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga fracionada: produtos e riscos diferentes Rtulo de risco Duas laterais (do centro para a traseira) Traseira Frente esquerda No No No Painel de segurana Sem nmeros Sem nmeros ( esquerda) Sem nmeros

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6.4 Transporte de carga mista (fracionada e granel) As unidades de transporte de carga mista, quando trafegando vazias sem terem sido descontaminadas, devem permanecer com os rtulos de risco e painis de segurana, assim como continuar portando a ficha de emergncia dentro do envelope para o transporte, ou seja, esto sujeitas s mesmas prescries que os veculos carregados. 6.4.1 Em caso de tra nsporte de produto(s) a granel e de carga fracionada A unidade de transporte deve portar o descrito abaixo: a) na frente e na traseira: o painel de segurana, do lado esquerdo (lado do motorista), sem os nmeros de identificao, ou seja, nmero de risco do produto e nmero do produto; b) nas laterais do(s) equipamento(s) com o(s) produto(s) a granel: deve atender ao estipulado nas tabelas 3, 4 ou 5 desta Norma; c) nas laterais do(s) veculo(s) com o(s) produto(s) fracionado(s): deve atender ao estipulado nas tabelas 6, 7 ou 8 desta Norma. Tabela 9 - Rtulos de risco e painis de segurana - Carga mista: transporte de produto(s) a granel e carga fracionada Rtulo de risco Duas laterais (produto(s) a granel e 1) fracionado ) Traseira (produtos de mesmo risco) Traseira (produtos de risco diferente) Frente esquerda1)

Painel de segurana Tabelas 3, 4 ou 5

Tabelas 3, 4 ou 5

Sim No No

Sem nmeros ( esquerda) Sem nmeros ( esquerda) Sem nmeros

O tanque deve ser identificado conforme tabelas 3, 4 ou 5 e as embalagens devem estar identificadas com rtulos de risco e n ONU conforme estabelecido na legislao em vigor.

6.5 Transporte de carga a granel ou fracionada Em caso de combinao de veculos de carga (tais como, treminho, rodotrem, bitrem e Romeu e Julieta), deve ser seguido o estipulado nas tabelas 10 e 11 e figura L.10 do anexo L. Tabela 10 - Rtulos de risco e painis de segurana - Em reboque ou semi-reboque: um produto e um risco Rtulo de risco Duas laterais de cada tanque de carga (do centro para a traseira) Traseira de cada tanque de carga Frente esquerda do caminho trator e do 2 tanque de carga Principal e subsidirio(s) Principal e subsidirio(s) No Painel de segurana Ns de risco e ONU Ns de risco e ONU ( esquerda) Ns de risco e ONU

NOTA - No caso do transporte concomitante, mais de um dos seguintes produtos (lcool carburante, leo diesel, gasolina ou querosene, a granel, alm do rtulo de risco referente classe) devem portar somente painel de segurana correspondente ao produto de maior risco. A identificao deve ser igual do transporte de um nico produto perigoso, sem risco subsidirio.

Tabela 11 - Rtulos de risco e painis de segurana - Em reboque ou semi-reboque: produtos e riscos diferentes Rtulo de risco Duas laterais de cada tanque de carga (do centro para a traseira) Traseira de cada tanque de carga Frente esquerda do caminho trator e do 2 tanque de carga Principal e subsidirio(s) Principal e subsidirio(s) No Painel de segurana Ns de risco e ONU Ns de risco e ONU ( esquerda) Ns de risco e ONU

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6.6 Rotulagem de embalagens (carga fracionada) 6.6.1 Alm da sinaliz ao das unidades de transporte, as embalagens devem conter rtulos de segurana e os demais smbolos e rtulos, se aplicvel. 6.6.2 Toda embalage m confiada ao transporte rodovirio deve portar rtulo de risco em dimenses compatveis com a embalagem (ver captulo 7.2.1 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes). O rtulo de risco a ser utilizado deve ser correspondente classe ou subclasse de risco do produto. Quando um produto apresentar mais um risco significativo, a embalagem deve portar rtulos de riscos adicionais correspondentes aos riscos subsidirios importantes. Para os produtos especificamente citados na relao de produtos perigosos da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes, os rtulos a serem colocados esto indicados na prpria relao, na coluna correspondente aos riscos subsidirios. Em certos casos a necessidade de uso de rtulos de risco subsidirios est indicada em uma proviso especial. Nos casos de produtos gasosos, a aposio de um segundo rtulo de risco indicativo do risco subsidirio do produto deve ser conforme quadro 7.2 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes. 6.6.3 Alm da aposi o do rtulo de risco, conforme 6.6.2, a embalagem confiada ao transporte deve portar rtulo de segurana. 6.6.4 No caso de tran sporte de produto perigoso, em embalagem confiada ao transporte, deve conter o rtulo de segurana, rtulo de risco, nome apropriado para embarque e o n ONU. 6.6.4.1 O rtulo de seg urana pode conter o rtulo de risco e/ou smbolos de perigo e/ou de manuseio, conforme o caso. 6.6.4.2 Na parte inferio r do rtulo de segurana da embalagem confiada ao transporte pode constar um retngulo contendo nmero de risco na parte superior e o n da ONU na parte inferior. 6.6.4.3 Quando a emb alagem no puder portar diretamente o rtulo de risco, ele deve ser aposto numa etiqueta. 6.6.4.4 Quando necess rio, devem tambm ser utilizados os smbolos de manuseio. 6.6.5 Embalagens va zias que tenham contido produtos perigosos esto sujeitas s mesmas prescries que as embalagens cheias, at que tenham sido descontaminadas de qualquer resduo do contedo anterior, conforme o captulo 8.2 da Portaria n 204 do Ministrio dos Transportes. 6.6.6 A identificao das embalagens deve atender tambm legislao e s normas especficas aplicveis ao produto.

________________ /ANEXO A

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Anexo A (normativo) Rtulos de risco A.1 Rtulos de risco principal

Classe 1 Explosivos

*

Local para indicao do grupo de compatibilidade

** Local para indicao da subclasse

Smbolo cor preta Fundo cor alaranjada Figura A.1 - Subclasses 1.1, 1.2 e 1.3

Smbolo cor preta Fundo cor alaranjada Figura A.2 - Subclasse 1.4 com grupo de compatibilidade

Smbolo cor preta Fundo cor alaranjada Figura A.3 - Subclasse 1.5

Smbolo cor preta Fundo cor alaranjada Figura A.4 - Subclasse 1.6

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Classe 2 Gases

Smbolo cor preta ou branca Fundo cor vermelha Figura A.5 - Subclasse 2.1

Smbolo cor preta ou branca Fundo cor verde Figura A.6 - Subclasse 2.2

Smbolo cor preta Fundo cor branca Figura A.7 - Subclasse 2.3

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Classe 3 Lquidos inflamveis

Smbolo cor preta ou branca Fundo cor vermelha Figura A.8 Classe 3

Classe 4 - Slidos inflamveis; substncias sujeitas a combusto espontnea; substncias que, em contato com a gua, emitem gases inflamveis

Smbolo cor preta Fundo cor branca com raias vermelhas Figura A.9 - Subclasse 4.1

Smbolo cor preta Fundo metade superior branca e metade inferior vermelha Figura A.10 - Subclasse 4.2

Smbolo cor preta ou branca Fundo cor azul Figura A.11 - Subclasse 4.3

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Classe 5 Substncias oxidantes e perxidos orgnicos

Smbolo cor preta Fundo cor amarela Figura A.12 - Subclasse 5.1

Smbolo cor preta Fundo cor amarela Figura A.13 - Subclasse 5.2

Classe 6 Substncias txicas (venenosas) e substncias infectantes

Grupos de embalagem I e II Smbolo cor preta Fundo cor branca Figura A.14 - Subclasse 6.1

Grupo de embalagem III Smbolo cor preta Fundo cor branca Figura A.15 - Subclasse 6.12)

Smbolo cor preta Fundo cor branca Figura A.16 - Subclasse 6.2 ________________Este rtulo deve ser substitudo pelo rtulo constante da figura A.14, o qual deve abranger os grupos de emabalagem I, II e III, quando for publicada a reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.2)

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Classe 7 Materiais radioativos

Smbolo cor preta Fundo cor branca Algarismo romano rosa intenso Figura A.17 - Classe 7 (para embalagem)

Smbolo cor preta Fundo metade superior amarela e metade inferior branca Algarismo romano rosa intenso Figura A.18 - Classe 7 (para embalagem)

Smbolo cor preta Fundo metade superior amarela e metade inferior branca Algarismo romano rosa intenso Figura A.19 - Classe 7 (para embalagem)

Smbolo cor preta Fundo metade superior amarela e metade inferior branca Figura A.20 - Classe 7 (para transporte)

Fundo cor branca Figura A.21 - Classe 7 - Material fssil3) ________________3)

Este rtulo deve ser exigido quando da publicao da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

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Classe 8 Corrosivo

Smbolo cor preta Fundo metade superior branca e metade inferior preta Figura A.22 - Classe 8

Classe 9 Substncias perigosas diversas

Fundo metade superior branca com raias pretas e metade inferior branca Figura A.23 - Classe 9

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A.2 Rtulos de risco subsidirio

, Figura A.24 - Explosivo Figura A.25 - Gs inflamvel Figura A.26 - Lquido inflamvel

Figura A.27 - Slido inflamvel

Figura A.28 - Combusto espontnea

Figura A.29 - Perigoso quando molhado

Figura A.30 - Oxidante

Figura A.31 - Txico ________________

Figura A.32 - Corrosivo

/ANEXO B

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Anexo B (normativo) Rtulo e smbolos de risco - Desenho e modulao

Os valores dos mdulos e demais cotas dos smbolos de risco constam no anexo C ou nas prprias figuras.

Dimenses em milmetros Embalagem Dimenso mnima a b 100 5 Unidade de transporte 300 12,5 Veculos utilitrios 250 12,5

NOTA - Para rotulagem das embalagens, podem ser usados rtulos menores em embalagens que no comportem os rtulos estipulados, sempre que as exigncias especficas permitirem o uso de embalagens com dimenses inferiores a 10 cm de lado.

Figura B.1 - Modulao do rtulo de risco

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Figura B.2 - Smbolo e mdulo para a classe 1 - Explosivo (subclasses 1.1, 1.2 e 1.3)

Swiss 721 Condensed BT Bold4) Figura B.3 - Algarismos da classe 1 Figura B.4 - Algarismos da classe 1 Figura B.5 - Algarismos da classe 1 Explosivo (subclasse 1.4) Explosivo (subclasse 1.5) Explosivo (subclasse 1.6)NOTA - Os nmeros devem ser na cor preta, medindo cerca de 30 mm de altura e cerca de 5 mm de espessura (medida estabelecida para um rtulo padro de 100 mm x 100 mm).

________________Esta informao dada para facilitar aos usurios na utilizao desta Norma e no significa uma recomendao do produto citado por parte desta. Podem ser utilizados produtos equivalentes, desde que conduzam a resultados iguais.4)

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Figura B.6 - Smbolo e mdulo para a classe 2 Gs no inflamvel e no txico (subclasse 2.2)

Figura B.7 - Smbolo e mdulo para: classe 2 Gs inflamvel (subclasse 2.1) classe 3 Lquido inflamvel classe 4 Slido inflamvel (subclasse 4.1) classe 4 Substncia sujeita combusto espontnea (subclasse 4.2) classe 4 Substncias que, em contato com a gua, emitem gases inflamveis (subclasse 4.3)

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Figura B.8 - Smbolo e mdulo para a classe 5 - Substncia oxidante e perxido orgnico (subclasses 5.1 e 5.2)

Figura B.9 - Smbolo e mdulo para: - classe 2 Gs txico (subclasse 2.3) - classe 6 Substncia txica venenosa (subclasse 6.1 grupos de risco I e II)

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NOTA - Este smbolo deve ser substitudo pelo smbolo constante na figura B.9, o qual deve abranger os grupos de embalagem I, II e III, quando for publicada a reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

Figura B.10 - Smbolo e mdulo para a classe 6 - Substncia txica venenosa (subclasse 6.1 grupo de risco III)

Leitura1) Dimenso em mm Modulao1)

r1 125 MOD 1

r2 50 0,40 MOD

r3 66 0,528 MOD

r4 16 0,128 MOD

r5 50 0,40 MOD

r6 72 0,576 MOD

a 6 0,048 MOD

b 53 0,424 MOD

c 75 0,60 MOD

d 20 0,16 MOD

Em verdadeira grandeza para este caso.

Figura B.11 - Smbolo e mdulo para a classe 6 - Substncia infectante (subclasse 6.2)

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Dimenses em milmetrosExpresso dos valores pelo mdulo: Mdulo: b = 1 a = r1 = 0,2 c = 0,1 r2 = 0,3 Tamanhos recomendados b 20 30 50 100 150 200 250 300 350 400 450 5001) 2) 1)

a 4 6

2)

c 2 3 5 10 15 20 25 30 35 40 45 50

10 20 30 40 50 60 70 80 90 100

Tamanho mnimo permissvel r1 = a r2 = a + c = r1 + c

Helvtica condensed Bold5)

Helvtica normal5)

Figura B.12 - Smbolo, mdulo e rtulo de risco para a classe 7 - Radioativo (categorias I, II e III)

________________Esta informao dada para facilitar aos usurios na utilizao desta Norma e no significa uma recomendao do produto citado por parte desta. Podem ser utilizados produtos equivalentes, desde que conduzam a resultados iguais.5)

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23

Figura B.13 - Smbolo e mdulo para a classe 8 - Corrosivo

________________ /ANEXO C

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/ANEXO D

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Anexo D (normativo) Padronizao das cores dos rtulos de risco, painis e smbolos Tabela D.1 - Referncia Munsell x Referncia Pantone Cor Referncia Munsell Bsico 2,5 YR 6/14 Tolerncia 2,5 YR 6/16 2,5 YR 6/14 2,5 YR 6/12 5 Y 8,5/12 5 Y 8,5/14 5 Y 8/12 10B 5/10 10 B 5/12 10 B 4/10 2,5 R 4/14 2,5 R 5/12 2,5 R 4/12 10 GY 6/10 10 GY 6/12 10 GY 5/12 8,75 R 5/16 8,75 R mx. 8,75 R 4/14 Referncia Pantone Bsico 152 Tolerncia 151 157 115 109 110 298 299 214 198 197 360 361 362 -

Alaranjada

Amarela

5 Y 8,5/14

109

Azul Branca Preta Rosa intenso

10 B 5/12 N 9,5 N1 2,5 R 5/14

299 W Preta ou 419 198

Verde

10 GY 6/12

361

Vermelha

8,75 R mx.

485

Tabela D.2 - Referncia Pantone x Padro CMYK x Padro RGB Cor Alaranjada Amarelada Azul Branca Preta Rosa intenso Verde Vermelha Alaranjada Referncia Pantone 152 100 299 W Preta 198 361 485 2,5 YR 6/14 Padro CMYK C:00 M:51 Y:100 K:0 C:00 M:8,5 Y:91 K:0 C:87 M:18,5 Y:0 K:0 C:0 C:0 C:0 M:0 M:0 Y:0 K:0 Padro RGB R:234 G:138 B:24 R:252 G:228 B:9 R:0 G:132 B:202 R:255 G:255 B:255 R:31 G:26 B:23 R:228 G: 89 B:112 R:0 G:165 B:77

Y:0 K:100 K:0

M:79 Y:34

C:76 M:0

Y:91 K:0

C:00 M:100 Y:91 K:0 C:00 M:100 Y:91 K:0 ________________

R:219 G:138 B:24 R:234 G:43 B:38

/ANEXO E

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Anexo E (normativo) Dimenses e tipos de algarismos para o painel de segurana

Dimenses em milmetros Unidade de transporte Largura do painel Altura do painel Borda do painel Largura do nmero/letra Altura do nmero/letra Espao horizontal entre nmero/letra Espao vertical entre linha a b c d e f g 400 300 10 55 100 30 40 Para veculos utilitrios 350 250 10 50 78 22 30

NOTA - O posicionamento dos nmeros deve ser centralizado horizontal e verticalmente, respeitando-se a soma do tamanho dos nmeros dos espaamentos horizontais e verticais.

Figura E.1 - Painel de segurana

Figura E.2 - Tipos de algarismos a empregar ________________ /ANEXO F

NBR 7500:2003

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27

Anexo F (informativo) Exemplos de painis de segurana

________________ /ANEXO G

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Anexo G (normativo) Smbolos de manuseio - Desenho e modulao

Figura G.1 - Smbolo e mdulo de Frgil

NOTA - As cotas no indicadas neste mdulo so as mesmas que as do mdulo para a figura G.1

Figura G.2 - Smbolo e mdulo de No agitar - frgil

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29

Figura G.3 - Smbolo e mdulo de Proibido usar gancho ou furar

Figura G.4 - Smbolo e mdulo de Face superior nesta direo

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Figura G.5 - Smbolo e mdulo de Iamento

Figura G.6 - Smbolo e mdulo de Proteger contra umidade

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Figura G.7 - Smbolo e mdulo de Centro de gravidade

Figura G.8 - Smbolo e mdulo de Proteger contra calor

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Figura G.9 - Smbolo e mdulo de Proteger contra luz

Dimenses em milmetros Modulao a b c d e f g h i j k l r r r r1

MOD = 1,000 0,389 MOD 0,026 MOD 0,591 MOD 0,052 MOD 0,016 MOD 0,276 MOD 0,389 MOD 0,271 MOD 0,024 MOD 0,071 MOD 0,014 MOD 0,230 MOD 0,156 MOD 0,182 MOD 0,0259 MOD 25

2

3

4

Figura G.10 - Smbolo e mdulo de Substncia ou material magnetizante ________________ /ANEXO H

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Anexo H (normativo) Rtulos especiais - Desenho e modulao

(A) O espao pontilhado destina-se a receber a expresso: ANIMAIS VIVOS. (B) Indicao do contedo quando se tratar de etiquetas impressas ou for necessrio aparecer a denominao da natureza da mercadoria. (C) Local destinado ao nome da companhia, quando for transporte areo.

Figura H.1 - Rtulo e mdulo de Animais vivos

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Figura H.2 - Rtulo e mdulo de Mercadoria perecvel

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Figura H.3 - Rtulo e mdulo de Animais para laboratrio

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Dimenses em milmetros Legenda a b c d NOTA - Importante: O fundo do smbolo de cor alaranjada. 110 100 20 5

Figura H.4 - Rtulo e mdulo de Proibio de embarque de substncia perigosa em aeronaves de passageiros

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Dimenses em milmetros Modulao a b c d f g h j MOD = 1,000 0,50 MOD 0,25 MOD 0,85 MOD 0,06 MOD 0,14 MOD 0,13 MOD 0,72 MOD 0,06 MOD 0,22 MOD 0,09 MOD n+j+h+a+n n+a+n

(A)

k m p q t

(A) Autoridade de Sade Pblica. Tamanhos recomedados Retngulo Externo 33,1 x 23,5 56,3 x 35,0 102,5 x 60,0 195 x 110 198 x 170 390 x 2201)

Margem Interno 23,1 x 13,5 46,3 x 25,0 92,5 x 25,0 185 x 1001)

n 5 5 5 10 10 10

278 x 150 370 x 200

Tamanho mnimo permissvel para transporte intermodal.

Figura H.5 - Rtulo e mdulo de Substncia infectante (classe 6 subclasse 6.2)

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Dimenses em milmetros

Modulao a b c d e f g h i j m n 1 2 MOD = 1,000 0,714 MOD 0,036 MOD 0,318 MOD 0,023 MOD 0,023 MOD 0,055 MOD 0,055 MOD 0,027 MOD 1,54 MOD 1,10 MOD 0,05 MOD 45 90

Figura H.6 - Rtulo e mdulo de Manobrar vages e movimentar sua carga com cuidado (uso ferrovirio)

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Dimenses em milmetros Modulao a b c d e f g NOTAS 1 Este rtulo nas cores preta e branca. 2 Este o padro para a rotulagem das embalagens, podendo ser ampliado ou reduzido, desde que mantida esta proporo. MOD = 1,000 0,70 MOD 0,21 MOD 0,38 MOD 0,07 MOD 0,04 MOD 0,24 MOD 100

Figura H.7 - Rtulo e mdulo a ser aplicado nas embalagens/contineres para o transporte de produtos perigosos (uso martimo)

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Dimenses em milmetros Modulao a b MOD = 1,000 0,11 MOD

Figura H.8 - Rtulo e mdulo de Substncia ou material magnetizante (para transporte domstico) ________________ /ANEXO J

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Anexo J (normativo) Placas especiais - Desenho e modulao

Dimenses em milmetros

Modulao a b c d r1 r2 r3 MOD = 1,000 0,50 MOD 0,0125 MOD 0,025 MOD 20 50 70

Figura J.1 - Placas especiais e mdulo para sinalizao da rea de manuseio de explosivo no transporte ferrovirio

NOTA - A placa tem a forma de um tringulo equiltero de 300 mm de lado, sendo nas cores vermelha e branca, conforme figura.

Figura J.2 - Placa para transporte a temperatura elevada6) ________________ /ANEXO K

________________6)

Esta placa deve ser exigida quando da publicao da reviso da Portaria n 204:1997 do Ministrio dos Transportes.

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Anexo L (informativo) Exemplos da aposio para o transporte do painel de segurana e do rtulo de risco

Figura L.1 - Transporte de carga a granel de um nico produto perigoso, na mesma unidade de transporte

Figura L.2 - Transporte de carga a granel de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, na mesma unidade de transporte

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Figura L.3 - Transporte de carga a granel de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes, na mesma unidade de transporte

Figura L.4 - Transporte de carga fracionada de um nico produto perigoso, na mesma unidade de transporte

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Figura L.5 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, na mesma unidade de transporte

Figura L.6 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes, na mesma unidade de transporte

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Figura L.7 - Transporte de carga fracionada de um nico produto perigoso, em veculo utilitrio

Figura L.8 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de mesmo risco principal, em veculo utilitrio

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Figura L.9 - Transporte de carga fracionada de mais de um produto perigoso de riscos principais diferentes, em veculo utilitrio

Figura L.10 - Unidade de transporte com reboque ou semi-reboque com dois produtos perigosos de diferentes classes de risco

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