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DENOMINAÇÃO, REGIME JURIDICO, DURAÇÃO E SEDE Artigo I. – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA - também designada pela sigla A.B.T.M, com sede a ______________________________, Estado de ________, CEP ____________, e Foro Jurídico na Cidade de ___________; pessoa jurídica de direito privado, criada na forma jurídica de Associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro; é uma sociedade sem fins lucrativos e econômicos, político-partidário ou religioso; com área de ação abrangência nos Estados Nacionais; sem distinção de nacionalidade, religião ou raça; com tempo de duração indeterminado; sendo seu exercício social coincidente com o ano civil, com apresentação dos relatórios financeiros em até 60 dias de seu encerramento; a qual passa a reger-se pelo presente Estatuto e normas legais pertinentes. § 1º - A associação também poderá utilizar marcas fantasias. § 2º - A Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da eficácia para a gestão administrativa e financeira de suas atividades. Artigo II. – A A.B.T.M tem como finalidade básica coordenar e promover ações estruturantes de conteúdo inovador de tornearia na área do turismo, priorizando a implantação de projetos de alta visibilidade, contribuindo para elevar a competitividade do setor e o padrão de vida da sociedade brasileira, por meio da divulgação, da promoção e da prestação de serviços de turismo e afins. Executando estas ações de acordo com a Lei Geral do Turismo nº 11.77108, de 17 de setembro de 2008. Parágrafo Único – Entende-se por Turismo, a melhoria dos aspectos funcionais, ergonômicos e visuais, de modo a atender as necessidades locais e dos turistas, melhorando seu conforto, sua segurança e a sua satisfação. Artigo III. São objetivos da A.B.T.M, diretamente ou por meio de contratos, termos de parcerias, convênios e acordos

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DENOMINAÇÃO, REGIME JURIDICO, DURAÇÃO E SEDE

Artigo I. – A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA - também designada pela sigla A.B.T.M, com sede a ______________________________, Estado de ________, CEP ____________, e Foro Jurídico na Cidade de ___________; pessoa jurídica de direito privado, criada na forma jurídica de Associação, de acordo com o Código Civil Brasileiro; é uma sociedade sem fins lucrativos e econômicos, político-partidário ou religioso; com área de ação abrangência nos Estados Nacionais; sem distinção de nacionalidade, religião ou raça; com tempo de duração indeterminado; sendo seu exercício social coincidente com o ano civil, com apresentação dos relatórios financeiros em até 60 dias de seu encerramento; a qual passa a reger-se pelo presente Estatuto e normas legais pertinentes.§ 1º - A associação também poderá utilizar marcas fantasias.§ 2º - A Associação observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, da eficiência e da eficácia para a gestão administrativa e financeira de suas atividades.Artigo II. – A A.B.T.M tem como finalidade básica coordenar e promover ações estruturantes de conteúdo inovador de tornearia na área do turismo, priorizando a implantação de projetos de alta visibilidade, contribuindo para elevar a competitividade do setor e o padrão de vida da sociedade brasileira, por meio da divulgação, da promoção e da prestação de serviços de turismo e afins. Executando estas ações de acordo com a Lei Geral do Turismo nº 11.77108, de 17 de setembro de 2008.Parágrafo Único – Entende-se por Turismo, a melhoria dos aspectos funcionais, ergonômicos e visuais, de modo a atender as necessidades locais e dos turistas, melhorando seu conforto, sua segurança e a sua satisfação. Artigo III. São objetivos da A.B.T.M, diretamente ou por meio de contratos, termos de parcerias, convênios e acordos com entidades privadas e órgãos governamentais ou não, promover e articular atividades com visibilidade local, regional, nacional e internacional, competindo-lhe:

I. Promover a integração das entidades, instituições e profissionais atuantes na área de torneiros;

II. Firmar convênios, contratos, termos de parcerias com setores públicos e privados para gerir recursos financeiros de suas associadas e para a mesma;

III. Estimular o setor e estruturar o mercado de oferta de profissionais da área;IV. Implementar programas de atualização, qualificação e profissionalização em

torneiro, por meio da realização de cursos e treinamentos;V. Oferecer assessoria para as empresas de turismo (hotéis, pousadas, clubes,

restaurantes, bares, etc.) articulando com os profissionais de turismo e apoiando a elaboração de projetos, visando estimular a oferta e a demanda no setor;

VI. Defender, preservar e conservar o meio ambiente, promovendo o desenvolvimento sustentável;

VII. Outros assuntos e atividades condizentes com sua finalidade. §1º - A A.B.T.M poderá promover o serviço voluntário, conforme lei nº 9.608\98; instituir programas de bolsas de estudo e de pesquisa, conforme lei nº 9.250\95,atuar como agente de integração e instituir programas de estágios, conforme lei nº 6.494\77 e decreto nº 87.497\82; instituir programas de educação tecnológica, conforme decreto nº 2.406\97, programas seqüenciais de educação superior, conforme resolução CES 1\99 do Conselho Nacional de Educação e programas de integração profissional, para todos os níveis de escolaridades, sempre visando atingir seus objetivos estatutários.§2º - As atividades previstas no art. II deste Estatuto serão realizadas mediante a execução direta de projetos, programas e planos de ações, por meio da doação de recursos físicos e financeiros, pela alocação de recursos humanos, ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras organizações sem fins lucrativos, a órgãos públicos e privados que atuem em áreas afins.§3º - A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA poderá contratar serviços de terceiros para a execução direta de projetos. Quando se tratar de funcionários, o regime jurídico será o da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).Artigo IV. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA poderá associar-se a outras entidades afins, para atender seus objetivos estatutários, desde que aprovado pela Assembléia Geral.Artigo V. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA terá um Regimento Interno que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.Artigo VI. A fim de cumprir suas finalidades, a Instituição organizar-se-á em tantas unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais reger-se-ão pelas disposições estatutárias.

Artigo I.DOS ASSOCIADOS

Artigo VII. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA é constituída por numero ilimitado de associados, distribuídos nas seguintes categorias: sócio fundador, sócio benemérito e sócio colaborador.Parágrafo Único – A admissão e a exclusão de associados é atribuição da Assembléia Geral.Artigo VIII. São considerados associados fundadores da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TORNEIROS DE MADEIRA as pessoas jurídicas e físicas ou representantes que subscreveram a ata de criação da associação.Artigo IX. São direitos dos associados fundadores e colaboradores, quites com suas obrigações sociais:

I. Votar e ser votado para cargos eletivos;

II. Tomar partes nas Assembléias Gerais;III. Utilizar-se dos estudos, pesquisas e informações não confidências elaboradas pela

Associação;IV. Freqüentar a sede social e participar de seus eventos;V. Propor, para análise da Assembléia Geral, do Conselho de Administração ou da

Diretoria Executiva, medidas para melhor cumprir os objetivos sociais;VI. Ser designados para as funções executivas ou para o Conselho de Administração da

Associação.Artigo X. Os sócios colaboradores são pessoas jurídicas ou físicas que se afiliarem a CENA após sua fundação e que visam apoiar suas ações, tendo os mesmos direitos dos sócios fundadores.§1º - Para a admissão de sócio colaborador, este deverá ser apresentado por, no mínimo, TRE em (3) sócios fundadores e ser essa admissão previamente aprovada em Assembléia Geral.§2º - A admissão dos sócios colaboradores deverá ser avaliada e aprovada por critérios técnicos definidos no Regimento Interno.Artigo XI. Os sócios beneméritos são aqueles que vierem a ser reconhecidos por prestarem serviços relevantes à entidade, no seu objeto social, tendo como direito:

I. Tomar parte nas Assembléias Gerais, mas sem direito a voto.Artigo XII. São deveres dos associados:

I. Cumprir e fazer cumprir as disposições estatutárias e regimentais;II. Acatar as decisões da Equipe Executiva;

III. Cumprir os compromissos assumidos para com a Associação e as deliberações da Assembléia Geral e dos Conselhos de Administração e Fiscal;

IV. Colaborar para a consolidação e desenvolvimento da Associação e para a consecução dos objetivos sociais.

§1º - O associado que infligir o Estatuto Social, Regimento Interno ou diretrizes das Assembléias Gerais, estará sujeito às penalidades previstas, que poderão ser:

I. Advertência verbal;II. Advertência por escrito;

III. Suspensão temporária por 30 (trinta) dias;IV. Eliminação do quadro social.

§2º - É assegurado ao associado excluído o recurso a uma Assembléia Geral especialmente para esse fim, com voto concorde de dois terço (2\3) dos sócios presentes, e que em 1º Convocação, não poderá deliberar sem a maioria absoluta e, em 2º Convocação, após meia hora, não poderá deliberar com menos de um terço (1\3) dos associados.

Artigo II.DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Artigo XIII. A estrutura organizacional da Associação é formada pelos seguintes órgãos de deliberação superior, de controle, de direção e de gestão:

I. Assembléia Geral;II. Conselho de Administração;

III. Conselho Fiscal;

IV. Diretoria Executiva.Artigo XIV. Os associados, os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, não perceberão da A.B.T.M remuneração de qualquer espécie, sendo o exercício de suas funções consideradas como a prestação de relevantes serviços à comunidade.Parágrafo Único – Os cargos da Diretoria Executiva poderão ser ocupados, também, por funcionários contratados pela Associação.Artigo XV. Os associados, assim como os membros dos conselhos de Administração e Fiscal, não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações os encargos da CENA.

DA ASSEMBLÉIA GERAL Artigo XVI. A Assembléia Geral é o órgão superior e soberano da Entidade e é composto por todos os associados que estejam quites com suas obrigações para com a A.B.T.M.Artigo XVII. A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no primeiro bimestre de cada ano para aprovar as contas do anterior e eleger dois membros do Conselho de Administração e o Conselho Fiscal e homologar quatro membros do Conselho de Administração e a Diretoria Executiva, quando necessário.§1º - A Assembléia Geral poderá se reunir, extraordinariamente, sempre que for convocada por um quinto de seus membros quites com as obrigações sociais ou pelos Conselhos de Administração e Fiscal.§2º - As reuniões da Assembléia Geral serão presididas pelo Diretor Geral ou pelo seu representante.§3º - A Assembléia Geral deliberará, em primeira convocação, com um quorum mínimo de metade dos membros ou com qualquer número destes, em segunda convocação, meia hora depois.§4º - Os editais de convocação das reuniões ordinárias ou extraordinárias das Assembléias Gerais deverão conter a indicação do dia, hora, local da reunião e quantidade de membros quites com suas obrigações para efeito de quorum e deliberação, bem como a pauta dos assuntos a serem tratados. Serão encaminhados a todos os membros mediante protocolo ou correio registrado, num prazo hábil mínimo de sete (7) dias para a sua representação.Artigo XVIII. É de competência exclusiva da Assembléia Geral:

I. Eleger e destituir os administradores;II. Aprovar e dispor sobre alterações estatutárias;

III. Aprovar a extinção da Associação.Parágrafo Único – Para as deliberações dos incisos acima há necessidade de convocação de uma Assembléia Geral especialmente para esse fim, com voto concorde de dois terços (2\3) dos sócios presentes, sendo que em 1º Convocação, não poderá deliberar se a maioria absoluta e, em 2º Convocação, após meia hora, não poderá deliberar com menos de 1\3 dos associados.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo XIX. O Conselho de Administração será composto por seis membros e terá mandato de dois anos, permitida a recondução.§1º - O presidente do Conselho de Administração será escolhido entre os Conselheiros ainda na Assembléia Geral Ordinária, de sua homologação e constado em Ata.

§2º - Em caso de renúncia de entidade representada no Conselho de Administração, este indicará uma nova entidade escolhida entre os associados. Artigo XX. O Conselho de Administração tem função normativa, competindo-lhe:

I. Aprovar os programas e orçamentos anuais propostos pela Diretoria Executiva;II. Avaliar a prestação de contas e os relatórios de atividades elaborados pela Diretoria

Executiva, submetendo-os à aprovação final da Assembléia Geral:III. Eleger o Presidente do Conselho, bem como, no caso de vacância ou impedimento, de

seus substitutos;IV. Encaminhar para aprovação da Assembléia Geral, os nomes para compor a Diretoria

Executiva, bem como, no caso de vacância ou impedimento de seus substitutos;V. Aprovar, por maioria de, no mínimo, dois terços de seus membros presentes, o

regulamento contendo procedimentos a serem adotados para a contratação de obras, serviços, compras e alienações;

VI. Estabelecer a política de recursos humanos da A.B.T.M;VII. No caso de impedimento, ausência ou desistência de algum dos conselheiros solicita à

instituição correspondente a indicação de um novo representante e submetê-lo a homologação da Assembléia Geral;

VIII. Deliberar sobre qualquer questão de interesse da A.B.T.M.Parágrafo Único – o Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu Presidente, pela maioria de seus membros e ou pelo Conselho Fiscal.

CONSELHO FISCAL

Artigo XXI. O Conselho Fiscal será constituído por três conselheiros, com mandato de dois anos, permitida a recondução, conforme indicado nos parágrafos seguintes:§1º - A eleição dos componentes do Conselho Fiscal dar-se-á na mesma Assembléia Geral Ordinária que eleger o Conselho de Administração;§2º - No caso de vacância de qualquer dos três postos de conselheiro, o Conselho de Administração deverá indicar um substituto homologado pela Assembléia Geral, que exercerá o mandato até o seu término.Artigo XIV. Ao Conselho Fiscal compete:

I. Fiscalizar a administração econômica, financeira, contábil e patrimonial, monitorar os processos de controle interno da entidade, sugerindo ao Conselho de Administração ações e diretrizes;

II. Opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre a realização das operações patrimoniais, emitindo pareceres aos órgãos superiores da Associação;

III. Requisitar a Diretoria Executiva documentação comprobatória referente às operações econômico-financeiras realizadas pela Entidade;

IV. Acompanhar o trabalho eventual de auditores externos e independentes;V. Convocar extraordinariamente a Assembléia Geral.

Parágrafo Único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente trimestralmente e, extraordinariamente sempre que convocado pelos órgãos da administração.

DIRETORIA EXECUTIVA

Artigo XXII. A Diretoria Executiva será constituída por um Diretor Geral e um Diretor Administrativo-financeiro.§1º - O mandato será de 24 meses, podendo ser reeleita;§2º - A Diretoria Executiva será indicada pelo Conselho de Administração entre os associados e referendada pela Assembléia Geral.

Artigo XXIII. Compete a Diretoria Executiva:I. Elaborar e submeter ao Conselho de Administração a proposta de programação anual

da Instituição, bem como seu orçamento;II. Executar a programação anual de atividades da Instituição;

III. Elaborar e apresentar ao Conselho de Administração e à Assembléia Geral o relatório anual;

IV. Reunir-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;

V. Contratar e demitir funcionários.§1º – Compete aos diretores a administração geral da A.B.T.M, praticando todos os atos legais para uma eficiente e eficaz gestão e todos os demais atos necessários ao bom desempenho da Entidade.

§2º - Todos os documentos que obriguem a Entidade, inclusive contratos, convênios, termos de parcerias e outros instrumentos, serão assinados sempre por dois Diretores.

§3º - Para os atos definidos no caput deste artigo, os diretores poderão ser representados por procurador. Constituído por instrumento público.

Artigo XXIV. A Diretoria Executiva reunir-se-á, no mínimo, uma vez por mês, sempre registrando em ata lida aprovada e assinada no final da mesma.

Artigo XXV. Compete ao Diretor Geral:

I. Representar a A.B.T.M judicialmente e extra-judicialmente;II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;

III. Coordenar os trabalhos administrativos da Entidade;IV. Assumir e coordenar as relações públicas da entidade, com diversos segmentos da

sociedade.V. Fazer o intercâmbio de ações com as instituições afins em turismo;

VI. Assinar, conjuntamente com o Diretor Administrativo-Financeiro, cheques e outros documentos;

VII. Convocar e dirigir Assembléias Gerais e Reuniões da Diretoria.

Artigo XXVI. Compete ao Diretor Administrativo-financeiro:

I. Substituir o Diretor Geral em suas faltas ou impedimentos;II. Assumir o mandato, em caso de vacância, conforme estabelecido no Regimento

Interno;III. Arrecadar e contabilizar rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração:IV. Pagar as contas, com a anuência do Diretor Geral;V. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados;

VI. Apresentar ao Conselho Fiscal escrituração da Entidade, incluindo os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;

VII. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria e secretaria;

VIII. Manter sob o numerário em estabelecimento de crédito;IX. Ser o titular das contas correntes e assinar conjuntamente com o Diretor Geral

cheques e outras documentações da Entidade.

Artigo III.PATRIMÔNIO, RECEITAS E APLICAÇÕES DE RECURSOS

Artigo XXVII. O patrimônio da Associação será constituído:

I. Pelas dotações em bens móveis e imóveis e em dinheiro, que lhe forem concedidas:II. Por contribuições, doações, auxílios, subvenções e legados que lhe venham a ser

feitos;III. Por bens e direitos que venha a produzir ou adquirir.

Artigo XXVIII. Constituem receitas da Associação:

I. As provenientes da administração do seu patrimônio;II. As contribuições, a qualquer titulo, que lhe forem feitas por pessoas físicas ou

jurídicas, publicas ou privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;III. As provenientes de contratos, convênios, acordos ou documentos similares ou de

eventuais Contratos de Gestão ou Termos de Parcerias com o Poder Publico;IV. Recebimentos de direitos e outros;V. Promoção de feira, cursos, treinamentos e eventos;

VI. As decorrentes do exercício de suas atividades.

Artigo XXIX. O patrimônio e as receitas da A.B.T.M, bem como todos os seus recursos e excedentes financeiros, serão aplicados no país, exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos sociais definidos neste Estatuto Social, sempre com a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia.

Parágrafo Único - A A.B.T.M não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio, receita, recursos ou excedentes financeiros, titulo de lucro, vantagem, bonificação ou de participação, a nenhum dirigente, conselheiro, associado ou mantenedor, sob nenhuma forma ou pretexto, nem mesmo em razão de desligamento, retirada ou falecimento.

Artigo XXX. Em caso de extinção da Associação, por orientação da Assembléia Geral, todos os bens serão revertidos para uma ou mais instituições congêneres, que tenham tal condição reconhecida pelas autoridades competentes.

Parágrafo Único - Todos os bens adquiridos com recursos públicos transferidos através de Termos de Parcerias, de acordo como os termos de Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, serão transferidos para uma instituição congêneres como o mesmo objetivo social, caso a

Entidade venha a obter, e perca a qualificação de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

Artigo IV.DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

Artigo XXXI. A Associação manterá escrituração de suas receitas e despesas e de todas as suas contas, observando os princípios fundamentais de contabilidade e o que estabelece a Norma Brasileira de Contabilidade.

§1º - A prestação de constas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos pela entidade será feita de acordo com o que determina o Art. 70 da Constituição Federal.§2º - Na ocorrência de formalização de Contrato de Gestão ou Termo de Parceria, a Entidade dará publicidade, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo as certidões negativas de débito do INSS e FGTS, colocando-os à disposição para o exame de qualquer cidadão.§3º - Para a elaboração dos relatórios e demonstrações de que trata o parágrafo anterior, deverá ser realizada uma auditória, inclusive por auditores externos e independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos do Termo de Parceria.

Artigo V.DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITORIAS

Artigo XXXII. A Associação é politicamente neutra, sendo expressamente vedado seu apoio ou oposição a partido político, a qualquer candidato a cargo eletivo ou a qualquer doutrina religiosa ou filosófica.

Artigo XXXIII. Os bens imobilizados adquiridos como decorrência da liberação dos recursos de alguma entidade serão transferidos para a A.B.T.M, após sua constituição jurídica.

Artigo XXXIV. Os casos omissos neste Estatuto Social serão solucionados pela Diretoria Executiva, “ad referendum” do Conselho de Administração ou, se couber, da Assembléia Geral.

Anápolis (GO), ___________________________________

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Diretor Geral