Acao de Cobranca - Prefeitura - Saldo de Salário - Servidor Público

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    ADVOCACIA GLEDSON FRAZOAssessoria e Consultoria

    EXCELENTSSIMA SENHORA DOTORA !ZA DE DIREITO DA VARA DAFAZENDA "#$LICA DA COMARCA DE TIM$IRAS % ESTADO DO MARANHO&

    FLANA, brasileira, casada, servidora efetiva municipal, matrcula n XXX, portadora da cdula deidentidade n XXX SSP/MA, inscrita no CPF/MF sob o n XXX, residente e domiciliada na Rua, n , XXX, nesta cidade de !imbiras "MA#, por seu Advo$ado com procura%&o anea,com endere%o profissional para receber notifica%'es e intima%'es constante em nota de rodap, comfundamento le$al no arti$o ()( e se$uintes do CPC, arts* +, e -, X, da Constitui%&o Federal,C.di$o Civil, e demais disposi%'es aplicveis ao caso, vem, mui respeitosamente 0 presen%a de1ossa 2cel3ncia, propor a presente A'O ORDIN(RIA DE CO$RAN'A COM "EDIDO DEANTECI"A'O DE TTELA CMLADA COM INDENIZA'O "OR DANOS MORAISem face do MNIC"IO DE TIM$IRAS, Pessoa 4urdica de 5ireito P6blico, 7ue se fa8representada pelo Prefeito Constitucional, Sr& CARLOS FA$RIZIO SOZA ARA!O, inscritano C9P4/MF n* :*;(;*+)/:::+nio Francis, n +=, Centro,!imbiras "MA#, C2P? =*;(:

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    Ademais, n&o eistindo prova 7ue contrarie a assertiva de 7ue a autora cumpriu com suas obri$a%'esfuncionais no perodo dos vencimentos cobrados, o ano de (:+, necessrio se fa8 o seu efetivo

    pa$amento do saldo salarial, sob pena de enri7uecimento sem causa do ente p6blico*

    2, tambm, cabe ao Municpio, em suma, Buntar prova capa8 de refutar a pretens&o da autora aorecebimento do saldo salarial, n&o podendo se eimir da responsabilidade do pa$amento, sem,

    contudo, fa8er prova do pa$amento de forma cabal*Assim sendo, consoante o disposto no art* , @@, do CPC, somente a prova efetiva do pa$amento capa8 de afastar a cobran%a, cuBo >nus incumbe ao ru, tendo em vista constituir fato impeditivo,modificativo ou etintivo do direito da autora*

    5esta feita, cabe salientar 7ue o n&o pa$amento das verbas re7ueridas, como forma decontrapresta%&o pelos servi%os reali8ados, viola ainda o art* -H da Constitui%&o Federal, norma deobservDncia obri$at.ria principalmente pela Administra%&o P6blica, e vi do art* I, JH, da CartaMa$na*

    Portanto, entender de forma diversa, seria dar enseBo ao enri7uecimento ilcito do Poder P6blico*

    II ) DOS FNDAMENTOS !RDICOS

    Como cedi%o, o constituinte deu $rande relevDncia ao trabalo das pessoas, estabelecendo

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    umana e Los valores sociais do trabalo, ao passo 7ue o art* , considera direitos sociais otrabalo*

    !ais valores e princpios n&o est&o sendo observados pelo Municpio de !imbiras e pelo seu atual$estor, ve8 7ue suprimiu parte do salrio da autora sem 7ual7uer Bustificativa, violando assim direitoasse$urado pela CF*

    Ncorre, 2cel3ncia, 7ue ao administrador n&o foi conferido, por dispositivo constitucional, eiNr$Dnica Municipal ou 7ual7uer outra le$isla%&o, o direito de dispor livremente das finan%as

    p6blicas, at por7ue n&o les pertence, revelando

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    N direito da autora em ser indeni8ada, a ttulo de danos morais, se fa8 com o preencimento dospressupostos da responsabilidade civil subBetiva, prevista no art* I(- do C.di$o Civil, 7uais seBam? aconduta do a$ente, o dano, o neo de causalidade entre a conduta e o dano eperimentado e a culpalato sensu*

    A responsabilidade civil pelo descumprimento de uma obri$a%&o sur$e pela inobservDncia de re$ra

    contratual ou ainda em face da desobedi3ncia a um preceito normativo re$ulador das rela%'es sociais*!al fato confi$ura ato ilcito e n&o encontra respaldo le$al*

    2m conse7u3ncia do ato ilcito atribudo 0 Prefeitura de !imbiras, a autora, ocupante do car$o deProfessora, recebendo como salrio base a importDncia de RE XXXXX "XXXXXX#, foi privada, porlon$os +( "do8e# meses, de parte si$nificativa de sua remunera%&o*

    Com efeito, tal fato le acarretou danos morais, ve8 7ue a autora ficou impossibilitada de ad7uiriralimentos, medicamentos, assist3ncia mdica, pa$amento de boletos bancrios, dentre outrasdespesas, necessrios para a pr.pria subsist3ncia e de seus familiares, dependendo da aBuda de outros

    parentes* A situa%&o $erada, de certo, atin$iu sua onra, alm de causar

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    A autora repita

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    Art. . onstitui ato de im#robidade

    administrativa que atenta contra os #rinc6#ios da

    administrao #2blica qualquer ao ou omisso

    que viole os deveres de honestidade,

    im#arcialidade, lealidade, e lealdade s

    instituies, e notadamente:

    1 " #raticar ato visando %im #roibido em lei oureulamento ou diverso daquele #revisto, na rera

    de com#et8ncia&

    11 " retardar ou dei5ar de #raticar, indevidamente,

    ato de o%6cio&

    111 " revelar %ato ou circunst/ncia de que tem

    ci8ncia em ra9o das atribuies e que deva

    #ermanecer em seredo&

    10 " near #ublicidade aos atos o%iciais&

    0 " %rustrar a licitude de concurso #2blico&

    01 " dei5ar de #restar contas quando este+a

    obriado a %a98"lo&

    011 " revelar ou #ermitir que cheue ao

    conhecimento de terceiro, antes da res#ectiva

    divulao o%icial, teor de medida #ol6tica ou

    econmica ca#a9 de a%etar o #reo de mercadoria,

    bem ou servio.'

    Conforme observado, os fatos e viola%'es praticados pelo $estor s&o demasiadamente $raves, eis 7ueeste no comando do eecutivo, vem, reiteradamente, desrespeitando direitos laborais do servidormunicipal, ora autora, B 7ue sem 7ual7uer Bustificativa le$al suprimiu parte de seus salrios 7ue oservidor municipal fa8 Bu8 diante do trabalo prestado, e, conse7uentemente, comprometendo oe7uilbrio e bom andamento da $est&o e finan%as p6blicas do referido ente federado*

    V % DA ANTECI"A'O DE TTELA

    A tutela antecipada transp'e

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    4 o periculum in mora, por sua ve8, resta caracteri8ado, mime pela nature8a alimentar dossalrios, 7ue, incompleto, como comprovado, vem infli$indo sacrifcios e dificuldades desmedidas aautora, servidora deste municpio, n&o sendo despiciendo ressalvar, ainda, 7ue independem de provaos fatos not.rios, nos limites do arti$o ;, @, do C.di$o de Processo Civil*

    @n casu, resta inconteste o periculum in mora, tendo em vista 7ue se estar permitindo o

    descumprimento le$al por parte do ente federado, cuBo dever conforme restou eplanado adimplircorretamente com as obri$a%'es decorrentes de um .r$&o pa$ador, entre$ando a seus servidores o7ue les couber de contrapresta%&o pecuniria e apresentando seus contrace7ues* Afinal 7uemtrabala tem direito a receber sua remunera%&o*

    W mister ressaltar ainda 7ue a Administra%&o P6blica deve ter a previs&o de suas despesas na eiNr%amentria, eistindo as denominadas despesas fias, 7ue, podem ser ei$idas administrativa ou

    Budicialmente, tais como a remunera%&o de servidores p6blicos n&o pa$os*

    9este diapas&o, caso o $estor de !imbiras n&o proceda 0 7uita%&o correta das despesas fias do ente,como restou confi$urado, pa$ando a diferen%a salarial, in casu, os !ribunais ptrios, vem admitindocomo etrema ratio o blo7ueio de verbas municipais para asse$urar tais pa$amentos, sen&o veBamos?

    LARA1N < !!2A A9!2C@PA5A Y129C@M29!NS A!RASA5NS Y 12RKA 52CART!2R A@M29!AR Y KNO2@N 2APR229SN 52 5@9U2@RN 2M CN9!ACNRR29!2 5N 2S!A5N Y PNSS@K@@5A52 YU@PZ!2S2 9N PR21@S!A 9A 2@ I*;I;/I- Y12RKA 4T PR21@S!A 9N NRQAM29!N Y52S92C2SS@5A52 52 PR2CA!ZR@N YAR!@N ;-= 5N CZ5@N 52 PRNC2SSNC@1@ Y @9AP@CAK@@5A52 Y R221[9C@A

    5N PR@9CP@N 5A 2F2!@1@5A52 5NPRNC2SSN Y @MPRN1@5N Y A tutela antecipadaconcedida contra a Fa8enda P6blica, para blo7ueioe apreens&o de valores para pa$amento devencimento atrasado e incontroverso de servidor

    p6blico, n&o inconstitucional e n&o se encontranas ip.teses proibitivas da ei I*;I;/I-* Ouandose trata de crdito de nature8a alimentcia, e a verba

    B est prevista no or%amento, a epedi%&o deprecat.rio n&o se afi$ura imprescindvel* ma ve8presentes os re7uisitos para a concess&o da tutela

    antecipada, n&o ei$ir outras condi%'es nemopor obstculos como o do arti$o ;-= do C.di$o deProcesso Civil, em face da preponderDncia do

    princpio da efetividade do processo* "!4MS* ;\CDmara Cvel, A n* (::+*::)=+

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    valores e posterior libera%&o em favor da autora, das 7uantias 7ue se encontrem depositadas, ou 7uevierem a ser, em nome do Municpio de !imbiras, nas a$3ncias bancrias 7ue o re7uerido mantiverconta corrente, no valor de RE XXXXX "XXXXX# valor este 7ue deve ser corri$ido monetariamente

    pelo ndice do @9PC e com Buros de mora de :,= G ao m3s at a presente data*

    DOS "EDIDOS

    Pelo eposto, sem delon$as, a presente para re7uerer?

    a# Considerando a presen%a dos pressupostos do fumus boni Buris e periculum in mora e em ra8&o danature8a alimentar re7uer a CN9C2SSN, de liminar inaudita altera parte, nos termos do arti$o (-do CPC, para o fim de ordenar o pa$amento imediato do Saldo de Salrios da autora referentes aosmeses de Baneiro a de8embro de (:+, atravs da epedi%&o de mandado de blo7ueio e pa$amentocom a apreens&o de valores e posterior libera%&o em favor da autora, das 7uantias 7ue se encontremdepositadas, ou 7ue vierem a ser, em nome do Municpio de !imbiras, nas a$3ncias bancrias 7ue ore7uerido mantiver conta corrente, no valor de RE XXXXX " # corri$idos monetariamente pelondice do @9PC e com Buros de mora de :,= G ao m3s]

    b# Condenar o Municpio de !imbiras na obri$a%&o de fa8er "art* ;+ do CPC#, para 7ue se abstenade praticar 7ual7uer ato 7ue impli7ue em nova reten%&o indevida dos salrios vincendos da autora,devendo ser pa$os de forma inte$ral, re$ular e contnua, sob pena de multa a ser arbitrada por 1ossa2cel3ncia em caso de descumprimento]

    c# 5eterminar a cita%&o do Municpio ru para 7uerendo responder aos termos desta a%&o no pra8ole$al, sob pena de revelia]

    d# A ur$ente epedi%&o, de ofcio, com c.pia inte$ral dos autos, ao Ministrio P6blico, na pessoa doseu Procurador eral de 4usti%a, para 7ue a7uele Zr$&o, 0 lu8 dos elementos e documentos 7ueinstruem a presente, analise acerca da eventual confi$ura%&o de ilcito criminal e prtica de ato de

    improbidade administrativa, e, caso assim entenda, adote as provid3ncias cabveis]

    e# Considerar procedente o pedido, para o fim de condenar o ru em 5anos Morais pelo danoeperimentado pela autora decorrente do ato ilcito cometido pelo Municpio na reten%&o indevida de

    parte do salrio da autora por +( "do8e# meses, sem 7ual7uer Bustificativa, com fundamento nosarti$os I(- do CC e arts* +, @@@, e =, caput e incisos @@@, 1, e X, da Constitui%&o Federal, no valor aser arbitrado por 1ossa 2cel3ncia]

    f# Conceder os benefcios da Busti%a $ratuita, previsto na ei +*::/=:, por ser a autora pessoa pobrena acep%&o Burdica do termo, n&o podendo arcar com as despesas processuais sem 7ue cause

    preBu8os para sua sobreviv3ncia e de seus familiares]

    $# A proced3ncia da a%&o, para 7ue seBa confirmada a medida liminar re7uerida, condenando oMunicpio ru, em definitivo, no pa$amento do Saldo Salarial dos meses de Baneiro a de8embro de(:+, 7ue totali8am a importDncia de RE XXXXX "XXXXXX#, valor este 7ue deve ser corri$idomonetariamente pelo ndice do @9PC e com Buros de mora de :,= G ao m3s at a presente data]

    # A condena%&o do demandado no pa$amento de custas processuais e onorrios advocatcios, nabase de (:G sobre o valor da condena%&o, tudo com a devida atuali8a%&o*

    Protesta provar o ale$ado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente a provadocumental B acostada, a oitiva de testemunas, percia, com depoimento pessoal das partes, assim

    como por outros meios 7ue eventualmente venam a ser necessrios no decorrer do processo*

    Rua "ro*essor Rai+un,o Carneiro- ./- Centro- Ti+0iras % Maran12o- CE" 34&5.6)666Fone7 899: ;/33)33/3

    ri1ot+ail&

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    Por fim, o patrono da autora declara sob a pena da ei e sob as suas responsabilidades pessoais, 7ueas c.pias dos documentos ora acostados refletem as c.pias fieis dos ori$inais*

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