AÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA OS ADVOGADOS E A FAMILIA

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EXMO (a) SR (a) DR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CAPITAL MM (A quem este for distribuído) CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5º XXXIII, XXXIV, XXXV WILLYS BASTOS Filho de OLAVO MOTA BASTOS, Portador da CNH Nº REG. 01474247880, RG Nº 1628950 SSP/PA, CPF Nº 183.916.132-91, Escritório Político Próprio fixado: Rua: Santo Antonio esquina da 1º Março nº 96 ED. NASSAR Sala- 805, Tel. (091) 3081-3199 claro, 8259-3888 tim, 9122-3888 vivo; Fundador das ASSOCIAÇÕES: FESAT Federação Estadual de Autores e Atores de Teatro do Estado do Pará, F.P.P – Federação Paraense de Pugilismo, AAA - Associação dos Atiradores da Amazônia, SAMMEP – Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Est. Pa., SFCPEP – Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais do Estado do Pará, ASPAMN – Associação dos Papais Mamães Noeis e Noeletes da Amazônia; E Em fase de consolidação do Estatuto e registro no RTDPJ - AVIORAB-PA – Associação das Vítimas Permanentes dos Inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará, & OUTORGADO PROCURADOR DE IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS lavrada por procuração pública no Cartório Ribamar Santos (5º Ofício de Notas) Livro: 209 Folha: 24, neste ato através de sua Advogada Ângela Conceição de Oliveira Monteiro OAB-PA 2984 esta que subscreve e assina (Procurações em anexo); Venho com todo respeito na permissão da Lei em busca de justiça e verdade para as devidas reparações de todos os males aos quais Os Irmãos Sr.Willys e Iolavia foram expostos tendo o 1º requerente relação processual abaixo: BRASIL MONTEIRO ADVOCACIA Trav. Almirante Wandenkolk, nº 1243, grs. 901/903, Belém, PA, Brasil, CEP 66.055-030 Fone/Fax: (91) 3241-8866 – 8115-9000 – sitio: www.brasilmonteiro.com.br

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EXMO (a) SR (a) DR (a) JUIZ (a) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA CAPITALMM(A quem este for distribuído)

CONSTITUIÇÃO FEDERAL ART. 5º XXXIII, XXXIV, XXXV

WILLYS BASTOS Filho de OLAVO MOTA BASTOS, Portador da CNH Nº REG. 01474247880, RG Nº 1628950 SSP/PA, CPF Nº 183.916.132-91, Escritório Político Próprio fixado: Rua: Santo Antonio esquina da 1º Março nº 96 ED. NASSAR Sala- 805, Tel. (091) 3081-3199 claro, 8259-3888 tim, 9122-3888 vivo; Fundador das ASSOCIAÇÕES: FESAT – Federação Estadual de Autores e Atores de Teatro do Estado do Pará, F.P.P – Federação Paraense de Pugilismo, AAA - Associação dos Atiradores da Amazônia, SAMMEP – Sindicato Art Moda Modelos e Manequins do Est. Pa., SFCPEP – Sindicato dos Fotógrafos e Cinegrafistas Profissionais do Estado do Pará, ASPAMN – Associação dos Papais Mamães Noeis e Noeletes da Amazônia; E Em fase de consolidação do Estatuto e registro no RTDPJ - AVIORAB-PA – Associação das Vítimas Permanentes dos Inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil Secção Pará, & OUTORGADO PROCURADOR DE IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS lavrada por procuração pública no Cartório Ribamar Santos (5º Ofício de Notas) Livro: 209 Folha: 24, neste ato através de sua Advogada Ângela Conceição de Oliveira Monteiro OAB-PA 2984 esta que subscreve e assina (Procurações em anexo); Venho com todo respeito na permissão da Lei em busca de justiça e verdade para as devidas reparações de todos os males aos quais Os Irmãos Sr.Willys e Iolavia foram expostos tendo o 1º requerente relação processual abaixo: Este desaparecido de responsabilidade do PODER JUDICIÁRIO ....................................1995.1.023.419-1.

0019260-23.2003.814.03010000271-86.2007.814.04010001748-73.2007.814.04010018620-06.2007.814.04010015162-51.2008.814.04010011935-84.2008.814.04010035196-85.2008.814.03010009425-27.2008.814.03010007322-63.2008.814.04010002347-30.2009.814.04010001624-50.2009.814.06010001933-63.2009.814.04010004092-56.2010.814.04010011131-93.2011.814.0401

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0001378-50.2012.814.0601

Como vítimas ambos os irmãos por parte do De Cujus Olavo Mota Bastos na enciclopédia de crimes praticados.

Relação de Atores abaixo:

PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA. Advogado Responde processo nº0001624-50.2009.814.0601 de favorecimento pessoal e outros em CONSEQUENCIA DO DESENTENDIMENTO NA ÉPOCA, por que ocultar? Do conhecimento da Justiça e do Ministério Publico os crimes cometidos pelos familiares do Sr. Willys; P.A.AM e Filho do Dr. Paulo Rúbio de Souza Meira que ocupou os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Cível do Município de Belém, Secretario de assuntos Jurídicos da vice-Governadoria do Estado do Pará, Secretário especial de Proteção Social,Exerce cargo de Procurador-Geral do Estado do Pará. JOSE MARIA CASTRO CASTILHO. Advogado Grau Ouro na OAB-PA.Responde Processo nº 0024410-38.2007.814.0401

RUILLIMAN BASTOS (autor das falsificações das assinaturas do de cujus Olavo Mota Bastos).

HILMAN BASTOS (Sócia igualmente com Ruilliman Bastos e Maria esmeralda bastos na trapaceira e fraudulenta transferência da empresa O.bastos reparos de motores em O.M Bastos reparos de Motores documentos falsificados no ano de janeiro de 1994, cuja empresa O.bastos tendo a época proprietário Olavo Mota Bastos, passou a ser sócio minoritário na empresa O.M Bastos Reparos de Motores cujo crime lesou também a Receita Fazenda Tributaria)

LEILAND BASTOS DAS NEVES (Atriz, responde aos processos 0001414-18.2008.814.0401 / 0011935-84.2008.814.0401 / por ser a beneficiaria direta e PROCURADORA da usufrutuaria Maria Esmeralda Bastos) cujo esposo Waldecir da silva Nunes respondendo processo nº 0011184-35.2007.814.0401.

WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES & OVERLAND BASTOS respondendo processo nº 0000922-35.2007.814.0301 serviram de falsa testemunha no processo de Alvará judicial processo nº 20031036630-4 com a ajuda de Ana Luzia Martins e Keuly Vanessa ferrreira de Oliveira, dizendo todos que o Sr. willys bastos era um pai que nunca TINHA DADO NEMHUMA MANUTENÇÃO para os filhos wyctor, Milla,Willy, millena, Milla,.KEULY VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA & ANA LUZIA MARTINS: serviram de falsa testemunha no processo de Alvará judicial processo nº 20031036630-4 com a ajuda de, WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES E

OVERLAND BASTOS dizendo todos que o Sr. willys bastos era um pai desleixado que nunca TINHA DADO NEMHUMA MANUTENÇÃO para os filhos wyctor, Milla,Willy millena, kethym, Milla,.MARIA DE LOURDES SAMPAIO BASTOS: Responde a Processo Criminal nº 0001414-18.2008.814.0401

IZABELA BASTOS JANZ , End: Residencial Rua Bernal do Couto nº 77, a Sedutora para obtenção das

autenticações das assinaturas falsificadas do de cujus Olavo Mota Bastos através do Cartorário Adriano Queiroz, cuja elaboração do plano partiu da irmã Leiland Bastos Das Neves na usurpação do imóvel 38b e da empresa O.bastos reparos de Motores.

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CONTRA OS CITADOS ACIMA PROPOR

AÇÃO DE DANOS MORAIS no valor de R$-820.000,00 (Oitocentos e Vinte Mil Reais), Sendo a divisão dos danos Morais e Financeiros ocasionados do que foi usurpado. Na equação do demonstrativo abaixo e de maneira a serem obrigados a devolverem os quantitativos monetários:

PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA.... R$- 260.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). JOSE MARIA CASTRO CASTILHO. ..............R$- 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).LEILAND BASTOS DAS NEVES..............................R$- 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).HILMAN BASTOS.....................................................R$- 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).RUILLIMAN BASTOS ................................ ...... ......R$- 40.000,00 (TRINTA MIL REAIS).WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES ..... ........R$- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).OVERLAND BASTOS ...................................... .......R$- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).MARIA DE LOURDES SAMPAIO ............................R$- 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)IZABELA BASTOS JANZ...................................... .........R$- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

Na justa reparação dos prejuízos resultantes das Usurpações do espólio do De Cujus Olavo Mota Bastos deixados de Herança, mas que lamentavelmente teve suas assinaturas falsificadas cujos advogados e os demais atores citados foram os ajudantes nos atos desonestos dos atores denunciados.

Dos fatos axiomáticos

CONTRA TODOS acima envolvidos pelos descaminhos desde as primeiras falsificações das assinaturas do de cujus OLAVO MOTA BASTOS até os dias de hoje, tendo com resultado o enriquecimento ilícito de todos os envolvidos citados acima; Suplicar a Vossa Excelência a indignação ao longo das consequências que geram até hoje um manancial de situações absurdas no imenso conflito familiar com paciência e resignação e destemor por ser publico e notório as situações vinculadas nas vexatórias e ilícitas atuações praticadas pelos atores MARIA ESMERALDA BASTOS , HILMAN BASTOS, LEILAND BASTOS DAS NEVES, WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES, IZABELA BASTOS , OVERLAND BASTOS, RUILLIMAN BASTOS MARIA DE LOURDES SAMPAIO, KEULY VANESSA FERREIRA DE OLIVEIRA E OS ADVOGADOS PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA E JOSE MARIA CASTRO CASTILHO; Na elucidação de todos os fatos que levaram a famigerada intenção das falsificações das assinaturas do de cujus OLAVO MOTA BASTOS, em total flagrante a todos os eventos em andamento para que Izabela Bastos Janz venha prestar esclarecimentos ao Poder Judiciário sobre o B.O 00011/2008.003679-0 a qual a mesma em seu momento de lucidez resolveu pedir providencias a justiça para ser apurada todas as falsificações cometidas pelos familiares dos prejudicados sendo as assinaturas do DE CUJUS falsificadas.

ABAIXO RELATO CONDICIONADO E EXIGIDO A SUA INCLUSÃO NESTA PETIÇÃO PELO REQUERENTE WILLYS BASTOS DE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE:INICIO DO RELATO:

Tudo isto começou com a falta de cuidados onde a palavra reta diz: que o teu sim seja sim e o teu não seja não, pois se passar disso ou fora deste entendimento vem do maligno, A palavra lícita serve

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de lâmpada para este mundo; Ao mais velho Poncion Bastos cabia toda responsabilidade após o falecimento de nosso pai, na obrigação de se impor com sua Moral e conduzir o rumo da obediência em família, em total respeito dos mais velhos aos mais novos , mas como cobrar de cada um!?, Outrora se observava que ninguém tinha o cuidado de sentar a mesa em família e expor sentimentos e situações do cotidiano Onde nunca houve troca de amáveis palavras na busca da confiabilidade mútua em detrimento do bem maior chamado família, o tempo ainda esta em processo de consolidar a cada um seu galardão e nos dando inúmeras oportunidades, mesmo nas feridas abertas usando a espada da justiça; entre os irmãos onde o primogênito de Olavo Mota Bastos, Poncion Bastos faltava com a sua autoridade e transparência perante aos irmãos mas novos, Hilman, Ruilliman,Thaunus, Leiland, Slavia, Marquete, Izabela, Overland, Willys , Wayne.

Dia 14 de janeiro de 2012 as 09h00min, entre muitas outras DATAS DE OUTRAS CONFISSÕES, agora na atualidade iguais a esta, no Interior da residência da irmã Izabela Bastos Janz ONDE ESTAVA ARQUITETANDO ALUGAR A TOTALIDADE DA CASA E EXPULSAR OS FAMILIARES QUE ESTAVÃO RESIDINDO NO INTERIOR DA MESMA (NA ATUALIDADE O PLANO COLOCADO EM EXITO PELA DESOCUPAÇÃO DOS MORADORES; ONDE PRETENDE VIAJAR PARA O RIO GRANDE DO SUL CONFORME DEPOIMENTO DELA NA DATA DE 01 DE MAIO DE 2012, CONFORME MINHAS COBRANÇAS EMITIU UMA MENSAGEM NO MEU CELULAR DIZENDO: “UM DIA A VERDADE VAI APAREÇER E VC’S PRESTARÃO CONTA COM A JUSTIÇA” Onde na verdade e ELA QUE TEM QUE DETALHAR A VERDADE E PRESTAR SERIOS ESCLARECIMENTOS A JUSTIÇA A BEM DA VERDADE POIS A MESMA ESTA ATOLADA ATÉ O PESCOÇO EM TUDO ISTO QUE RESULTOU NAS FALSIFICAÇÕES; na presença de seu próprio filho Thiago Bastos Janz, ex-marido Dirceu Jose Janz e Nora Alzira, e também na minha presença Willys Bastos como Requerente neste Processo; Foi com espanto e profundo arrependimento tardio em que Izabela Bastos Janz iniciou “o relato DO DIA 14/01/2012, de como se sucedeu todos os episódios da famigerada intenção de Maria Esmeralda Bastos, Leiland Bastos das Neves e outros na rede de intrigas tendo como oportunidade o previsto falecimento do de cujus Olavo Mota Bastos nos meses que antecederam a morte janeiro de 1994 à 24 julho de 1994; Na famigerada e criminosa intenção através da trama onde foi totalmente consolidada “ATRAVES DAS FRAUDULENTAS AUTENTICAÇÕES DAS ASSINATURAS DE OLAVO MOTA BASTOS, A FALSA TRANSFERENCIA DO ACERVO FAMILIAR EM FAVORECIMENTO D’AQUELES PREVILEGIADOS HILMAN, RUILIMAN, OVERLAND, IZABELA; sendo as narrativas de Izabela Bastos Janz:

Eu já vou logo avisando pra vocês que não vou relatar as micro situações; Já não chega o que passei tendo que enfrentar as desgraçadas e infindáveis brigas e loucuras do velho e da velha (aqui Izabela esta se referindo aos pais Maria Esmeralda Bastos e Olavo Mota Bastos (falecido): Continua ...na M... da separação; que eu tive que me fazer de p... pra convencer aquele f.d.p. (aqui ela izabela estava se referindo ao Adriano Queiroz cartorário juramentado do Cartório Queiroz Santos ( falecido Ano 2010 )autenticar as assinaturas falsificadas pelo gordo (aqui se referia ao nacional Ruilliman Bastos nosso outro irmão); Continua ...Aquele f.d.p queria me f... , e eu tive que dá o desdobro nele; Continua ...dizendo Ela que se ele quisesse me f....??? Era pra ele primeiro autenticar tudo, pois o velho c. estava morrendo e aos filhos das put’s... a velha não queria dar o direito deles (explicando a fala : izabela bastos tinha se oferecido sexualmente para Adriano Queiroz em troca da sórdida permuta das famigeradas autenticações das assinaturas falsificadas por Ruilliman Bastos do de cujus Olavo Mota Bastos.

Cronologicamente, EXA, estes fatos ocorreram entre os meses de janeiro de 1994 a junho de 1994, uma vez que estando em estado terminal com metástase de câncer o de cujus Olavo mota bastos, mal se expressava, somente repetida na minha presença em seu leito de morte, dizia: “elas estão me enganando wille”; ...depois de alguns anos que passei a entender; Para eu willys bastos neste ato como requerente que escreve, Aqui, EXA, a de se salientar a intenção sórdida em usurpar os quinhões alheios uma vez que o patrimônio tutelado REPAROS DE MOTORES E TODOS OS OUTROS ACERVOS DO BEM DE FAMILIA transformados e adquirido de maneira fraudulenta como a O.BASTOS

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REPAROS DE MOTORES fraudulentamente transformada em O.M.BASTOS REPSROS DE MOTORES entre outros patrimônios cujo espólio de Olavo Mota Bastos era para ser levado em consideração a Legislação vigente (NO QUE TANGE A LEI FOI DESRESPEITADO TOTALMENTE A LEGISLAÇÃO VIGENTE NA ÉPOCA) que transborda a vontade das pessoas.

Izabela Bastos Janz entre os meses de janeiro e junho de 1994, meses que antecederam a Morte de Olavo Mota Bastos (24 de Julho de 1994 data do falecimento) foi um plano arquitetado em família envolvendo Maria Esmeralda Bastos, Hilman Bastos, Leiland Bastos das Neves, Izabela Bastos, Ruilliman Bastos e o Cartorário juramentado Adriano Queiroz (falecido) na consolidação para autenticar e validar as assinaturas do de cujus OLAVO MOTA BASTOS grosseiramente falsificadas, engendra mento decisivo para a obtenção das autenticações fraudulentas pelo Cartório Queiroz Santos; que diga se de passagem, foram autenticadas em troca da promessa sexual de Izabela Bastos “QUE CONFESSADO POR ELA, ....QUE NÃO HOUVE ENVOLVIMENTO SEXUAL, cujo local antigo Motel Sagitarius na rodovia transcoqueiro para satisfazer a lascívia de Adriano Queiros, onde na realidade tornou-se falsas intenções de izabela bastos em ceder, pois a consumação para obter vantagem sexual com izabela bastos que prometeu mas não cedeu as vontades bestiais e carnais do Cartorário Adriano Queiroz para a obtenção das assinaturas falsificadas por Ruilliman Bastos, cujo intuito obtiveram êxito com a rede de tramoia enganando ADRIANO QUEIROZ cartorário juramentado do cartório Queiroz Santos, neste ato jamais houve a isenção de izabela muito menos sua parcela de culpabilidade nos atos criminosos que se sucederam. Do ponto de vista jurídico onde as Doutrinas Jurídicas entre outros comentários dos fatos e das conseqüências em família:

Súmula do S.T.F relata que o prazo prescricional de Direitos e Sucessões e de 20 anos e aqui, EXA, somente foi iniciado em no ano de 2008, onde as primeiras falcatruas descobertas desenrolou-se depois da venda da referida área 38 B pertencente fraudulentamente a falsa proprietária Leiland Bastos das Neves com as assinaturas falsificadas de Olavo Mota Bastos por Ruilliman Bastos em favor de Leiland Bastos das Neves; Entretanto a muitos outros crimes praticados por outros personagens que ajudaram a compor o rico e engenhoso plano de usurpar os quinhões pertencente aos demais irmãos pelo casal Leiland Bastos das Neves e Waldecir Antonio da Silva Nunes, Infelizmente Waldecir no inicio do “romance com leiland” ao se infiltrar na família se apresentava como oficial de justiça, advogado, Parente do Governador ALACID NUNES, mais tarde a mascara caiu e a verdade se tornou um aliado para consolidaram um par perfeito de bandidos criminosos inescrupulosos entre outros criminosos já pertencentes a falida família Bastos; através da participação direta na eterna rede de intrigas cujos processos em andamento nº 1995.1023.419-1 e outros nº 0001414-18.2008.814.0401 /0011184-35.2007.814.0401 / 0000271-

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86.2007.814.0401/ 0000922-35.2007.814.0301 / 0001624-50.2009.814.0601 / 0018620-06.2007.814.0401 / entre outros em seriíssimos envolvimento direitos e sucessões em família, sempre os denunciados disfarçados de cordeiros sendo os lobos, fazendo-se sustentar em parte das usurpações financeiras dos bens do espólio do de cujus, entre eles a empresa o.bastos reparos de motores fraudulentamente transformada em o.m bastos reparos de motores pertencente ao acervo de família; cujo casal marginal autores das presepopeias usurpadoras, sustentam ‘EXCELENTES ESCRITORIOS JURIDICOS PARA TRAZER OS INFINITOS IMBROLIOS DOS FATOS NO ETERNO SINISMO DE MENTIREM ATÉ MESMO PARA QUEM OS DEFEDEM; por se tratar de um casal de parasitas; Da consumação e da venda criminosa do imóvel 38b com as assinaturas do de cujus Olavo mota Bastos grosseiramente falsificadas, o casal, cujos ambos se merecem desempenha o triste papel de lombrigas parasitárias no doente intestino da falida família bastos, inseridos em seus artificiosos mecanismos de exploração estelionato e usurpação do direito alheio; Ao arrepio do comando legal o novos advogados contratados não tem a menor noção de já estando em processo de IPL na delegacia o envolvimento de dois advogados JOSE MARIA CASTRO CASTILHO processado por fraude processual processo nº 0018620-06.2007.814.0401(motivo por ter levado a baila processual suas mentiras e distorções de fatos e situações para desfazer a escritura da área 38ª envolvidos componentes da venda troca de HILMAN COM EMERSON RODRIGUES BASTOS com a cota parte de cada um com a área 38c E PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA reiterado suas mentiras no processo de Alvará nº 20031036630-4, entre outros fatos a esconder da justiça como outros crimes graves conforme

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vários denuncias, respondendo ao processo nº 0001624-50.2009.814.0601 por favorecimento pessoal por ter coagido o requerente deste processo a assinar “tal acordo” utilizando-se de golpes de marretadas destruindo minha casa e utilizando a força financeira da construtora ATHENAS que também esta sendo processada por violação de domicilio; Paulo Meira que usa toda sua diplomacia e trafico de influência notório dentro do PODER JUDICIARIO AOS OLHOS VISTOS DE OUTROS ADVOGADOS QUE TIVERAM ACESSO AO REFERIDO PROCESSO de alvará judicial 2003.1036.630-4 todos foram unânimes em dizer: A LIBERAÇÃO DO ALVARÁ JUDICIAL PREJUDICANDO OS MENORES E UMA VERDADEIRA DISCREPÂNCIA JURÍDICA, atualmente outros advogados na atualidade limitam-se a apresentar em sua pífias defesas sem consistência alguma por não saberem DO MINUSCULO TITANIC QUE ESBARROU NO GIGANTESCO ICEBERG, iceberg da verdade que ao longo destes 16 anos desde as grosseiras falsificações do de cujus Olavo Mota Bastos sem ter a menor noção uma vez que pegaram o bonde andando, por não saber do enorme potencial nocivo destrutivo enganoso ludibrioso do casal marginal Leiland e Waldecir na vilania de outros crimes e de outras consequências que geraram os atos praticados pelos causídicos Jose Maria castro Castilho e Paulo Augusto de Azevedo Meira em total agressão ao direito democrático obediente ao ordenamento jurídico em Direitos e sucessões; todos envolvidos usaram de toda sua influência e diplomacia para consolidar outros crimes como à venda casada das áreas do imóvel 38c e do imóvel 38b obtida de maneira fraudulenta com as assinaturas do de cujus Olavo Mota Bastos grosseiramente falsificada, entre outras sequencias criminosas induzindo a erro Ana Luzia Martins e keuly Vanessa ferreira de oliveira a levar à magistrada MMª Terezinha Nunes Moura a erro liberando Alvará judicial prejudicando os menores

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cujos interesses defendidos pelo próprio advogado Paulo Augusto Azevedo Meira.

Infelizmente os processos vestibulares explicam na vasta documentação, provam a

continuidade das fraudes processuais, resultando em um conflito interminável na justiça cujos advogados título este dado sob juramento que deve ser carregado sobre os ombros daquele (a) com o mais alto grau de Respeito, Lisura, Dedicação, Obstinação aos componentes de todas as Honradas Ordens dos Advogados do Brasil e redobrarem à resiliencia aos cuidados à Lei Republicana, onde grandes nem pequenos, intelectuais nem leigos, fortes ou fracos, senhores nem vassalos, abandonados e abandonadores porque a todos irmana e nivela o Direito que e fruto ao longo dos séculos e séculos de guerras e tormentas dos infinitos estudos teóricos e práticos experimentados na presepopeia humana; A filosofia da jurisprudência por aqueles que detém o poder de vida e de morte no exame domestico, político, social que cabe a quem reclama a reparação por esta Honrada Casa soberana sobre os destinos dos seus pelo êxito ou pela omissão, no quadro ideológico na composição hierárquica não poderá coexistir arbitrários ou contraditórios com o alicerce do Estatuto da OAB-Pa e Jose Maria castro Castilho e Paulo augusto de azevedo meira (conforme processos anexo) trabalharam incansavelmente para desestruturar e desestabilizar a verdade dos fatos envolvendo as áreas 38ª, 38b e 38c do acervo do espolio de Olavo Mota Bastos sendo os imóveis pertencente à família cujas doutrinas em direitos e sucessões transbordam a vontade das pessoa; Culminando entre outros processos neste; Desde o ano de 2007 antes de haver qualquer venda das áreas 38b e 38c; Venho sempre denunciando vários crimes e irregularidades cujos resultados desaguaram na total afronta a DIGNIDADE DA JUSTIÇA; Vale ressaltar que o Estatuto do Advogado proíbi o causídico de usar métodos mentirosos e fraudulentos e ofender a dignidade da Justiça utilizando-se de mentiras passando-as por verdades como foi o caso dos causídicos contratados anteriormente sem terem o mínimo de cuidado de terem diligenciado primeiramente buscando a verdade e não do contrario como fizeram, passaram mentiras falsificações roubos entre outros crimes por verdades; vale salientar “Tudo envolta d’aquilo que se observa na natureza humana à de sempre se elevar no perigo: “ A ordem pública onde não se cumpre a Lei, é mais grave ainda onde não se castiga” o direito crítico das vítimas das usurpações de seus quinhões willys e iolavia de tudo que o irmãos com o saque amento dos outros familiares que tramaram tudo do ponto de partida onde tudo foi iniciado para destruir a vida alheia; Das formas e dos aperfeiçoamentos do crime organizado em família por se tratar de alguns Marginais em família usurpadores e inescrupulosos, muitas vezes resultando em mortes como foi o processo de sufoca mento psicológico do pai ainda em vida por inúmeros familiares; Ai Vêm a pergunta: Do que vale a ambição a ganância uma vez que descoberto o crime, a Distância da fase investigativa até a delatação ao chegar a hora da punição e somente questão de tempo; Os atores desta presepopeia verdadeiramente estes denunciados acima que respondem à vários outros crimes (conforme documentos em anexo) por não pertencerem a cada crime unificado, mas que particularizado em cada ação todos tem culpas sequenciais ( e todas providenciadas sendo tomadas pelos requerentes); Suas intenções estavam fadadas a falência; pois são contumazes em mentir até para aqueles que os defendem passando mentiras por verdades!!! Como prova disto esta juntada a enciclopédia de crimes aos quais respondem em vários outros processos criminais, onde a desesperança e a falta de caráter sempre estiveram vivas em seus atos, nunca tiveram a licitude de ser gerado algum gesto lícito para atingir um equilíbrio entre o que e relatado de fatos verdadeiros com suas mentiras constantemente colocadas na eterna busca de se livrarem dos crimes praticam atos de covardias a esconderem-se das diligencias emanadas do Poder Judiciario; Criando eternos embroglios da falsa ilusão da contratação de novos advogados, achando os mesmos que irão encontrar

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segurança moral e jurídica doque fizeram!, No centro deste esforço a eterna tentativa de esconder a verdades pelos atores mentirosos que levaram vantagens ilícitas em prejuízos aos demais da família; um ato de VERDADEIRA OBRIGAÇÃO DO MINÍSTERIO PÚBLICO ESTATUAL cuja função por obrigação por ser fiscal da lei e averiguar os atos de coragem de alguns causídicos que pegaram o bonde andando, na intenção de trazer ainda mais imbróglios processuais, uma vez que esta provado pelas grosseiras assinaturas do de cujus falsificadas, que aos olhos vistos não precisa nem de exame grafotécnico para se levar o Maximo do cinismo e dos descuidados atos levianos da corja de falsários em detrimento da destruição dos quinhões dos requeridos, cujos advogados “por terem múnus público” remanescentes que defendem a sordidez e as falsificações das famigeradas e trapaceiras falsificações que: precisavam ter o Maximo de cuidado para não se envolver nas falcatruas e enciclopédias de mentiras e crimes dos ATORES E DA VENDA PARA A CONSTRUTORA.O ESPÓLIO DO DE CUJUS na malfadada divisão entre os usurpadores se destacam Leiland e Waldecir beneficiados e sabotadores das verdades; desonestamente livres até a data de hoje pela lerdeza da nossa justiça como ela Leiland bastos das neves propalá “quem manda na justiça e o dinheiro” por tudo que o casal praticou e ainda vêm praticando; Pois se existir justiça fatalmente ambos irão perder suas liberdades por se tratar de pessoas inescrupulosas, mortas em vida por não terem pudor ou moral alguma; víboras e usurpadores dos quinhões alheios.

LEILAND BASTOS DAS NEVES beneficiada com seu marido Waldecir da usurpação do imóvel na área 38b com a venda ilegal localizada na Rua: Bernal do Couto 38b (ATUALMENTE SENDO CONSTRUIDO SUNTUOSO EDFICIO URANOS PERTENCENTES A CONSTRUTORA ATHENAS) Leiland e outros também beneficiada por ser procuradora de Maria esmeralda bastos nunca pouparam esforços para destruir a verdade dos fatos; propala até hoje ao público que quem manda na justiça e o dinheiro, um total absurdo; além do, mas, comprou pelo dinheiro as filhas do requerente aos quais respondem hoje o grave processo de denunciação caluniosa processo nº 0001414-18.2008.814.0401 juntamente com as filhas do requerente: pamella, paolla, priscilla, willys jr, na absurda violência psicológica de se voltarem contra (o próprio Pai aqui requerente); cujo pai foi pessoalmente com o promotor HEZEDEQUIAS pedir para excluí-las da façanha mentirosa; aqui EXA e uma pequena parte da podridão praticada pelos usurpadores e marginais familiares, envolvidos em enciclopédias de crimes; que a de se fazer justiça e serem todos punidos com rigor.

O Processo de nº 0011184-35.2007.814.0401 como partes, Requerente: Silvia do Socorro Costa Seixas e Requerido:

Waldecir Antonio da Silva Nunes; Classe Prisão Preventiva EM ANDAMENTO o qual o requerente foi testemunha ocular e redigiu pessoalmente o requerimento a justiça, revisado pelo causídico guerra devidamente assinado conforme ESTATUTO DA ADVOCACIA; O Dr. Carlos Veiga Guerra advogando para os familiares ficou em choque na época pela violenta agressão contra a cunhada Silvia do Socorro Costa Seixas que hoje abandonou a pretensão punitiva, a qual se sabe a razão por ter silenciado pelo “tal acordo” em dinheiro pago ao seu marido WAYNE BASTOS irmão do requerente; ela Silvia pelo requerente foi alertada da desonesta atitude as margens da lei por saber das implicações e do absurdo de não ter continuado o devido processo legal nesta ação, uma vez que se trata de crime incondicionado público por se tratar de grave lesão corporal de um agressor contumaz , tendo fraturado o maxilar de SILVIA DO SOCORRO COSTA SEIXAS com um violento soco na face(conforme laudo em anexo nos autos), cuja obrigação do ESTADO e punir o agressor; infelizmente EXELENCIA para a compreensão plena do entendimento que levou a grave lesão no rosto de Silvia que hoje abandonou o processo cuja vítima Silvia seixas precisa vir se explicar nos autos 0011184-35.2007.814.0401 do porque do abandono? Nos autos que fazem parte da rede de intrigas do casal de usurpadores LEILAND BASTOS DAS NEVES e WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES cujo casal se faz valer nos processos vestibulares que explicam à vasta carreira criminosa dos denunciados sempre motivados pela arrogância, ambição, ganância, fruto de suas mentes perversas e

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inescrupulosas por terem usurpado imóvel 38 b pertencente ao espolio do de cujus Olavo Mota Bastos, cuja trama Neste escárnio ao qual levianamente o requerente foi acusado de Prostituir as filhas no processo de

denunciação caluniosa nº 0001414-18.2008.814.0401, onde o casal marginal Waldecir Antonio da Silva Nunes fazia o papel do manipulador uma vez que Silvia DO Socorro Costa Seixas e testemunha dos crimes praticados pelo casal em vários outros processos criminais localizados em consequências dos fatos e dos resultados de tudo que se instalou na época da explosão dos acontecimentos que resultaram na venda do imóvel 38b casado com a trama sórdida de enganarem a juíza Terezinha Nunes Moura na liberação do Alvará do imóvel 38c, até hoje as consequências que afetou profundamente a Honra do requerente ( uma vez que nas Doutrinas Jurídicas a Honra e equiparada a Vida) e seu Patrimônio de Direito que foi usurpado pelos meus próprios familiares, vem até hoje amargando os efeitos das calunias difamação e injurias;O CASAL LEILAND E WALDECIR AMBOS são agressores obstruem e desdenhando da JUSTIÇA; em diversos encontros casuais com o requerente em vias públicas (DIZEM OS MESMOS QUE: QUEM MANDA NA JUSTIÇA E O DINHEIRO) absurdamente além de TER SIDO VÍTIMA DAS USURPAÇÕES A VÍTIMA AINDA TEM QUE OUVIR este deboche.Outrossim, EXA em que desaguaram vários outros processos abaixo nesta ação em consequência de outros crimes denunciados que fazem parte da mesma carreira criminosa dos denunciados: Reiteradamente a de se contabilizar entre outros processos a sórdida intenção de terem DESAPARECIDO

de dentro do poder judiciário 4ª VARA DE FAMILIA o processo de nº 1995.1. 023.419-1 EXTRANHAMENTE DESAPARECIDO DO PODER JUDICIARIO JÁ DEVIDAMENTE DENUNCIADO NA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA, ONDE REALMENTE SE FAZ AQUI PRESENTE O ETERNO DITADO DE LEILAND BASTOS DAS NEVES QUE QUEM MANDA NA JUSTIÇA E O DINHEIRO “PALAVRAS DELA” NESTE ATO AO CONTRARIO DA MINHA OPNIÃO QUE SEMPRE ACREDITEI NA JUSTIÇA E PEÇO que este processo que pedia a falência da empresa O.bastos reparos de motores há exatamente um ano depois da morte de Olavo Mota Bastos, cuja empresa AGRAM jamais foi ressarcida da duplicata expedida peço que O PODER JUDICIARIO RESOLVA com a mais breve providencia possível; por não existir TRIBUNAL DA EXCEÇÃO E TER QUE COLOCAR O PODER JUDICIARIO NO BANCO DOS REUS PARA O DEVIDO JULGAMENTO TENDO SOBRE SUA TOTAL IRESPONSABILIDADE DE TER DEIXADO DESAPAREÇER

SOBRE SUA INTEIRA RESPONSABILIDADE O REFERIDO PROCESSO Nº 1995.1. 023.419-1 em que são partes AGRAM COMERCIAL LTDA E O. M. BASTOS REPAROS DE MOTORES (CONFORME CERTIDÃO 4ª Vara de Família datada de 10 de março de 2009 assinada por SAMAR MAGNOLIA FERNANDES DOS PASSOS para devida busca ou restituição dos autos e o devido julgamento e providencias cabíveis ao caso envolvido.Na mesma esteira de situações ao qual combatente mente das próprias situações embaraçosas criadas e emanadas pelo próprio PODER JUDICIARIO a de se salientar a espera do recurso ordinário ao STJ em grau de recurso depois da desastrosa expedição do combatido e fatídico alvará liberado pela juíza MMª Terezinha Nunes Moura em desfavor dos menores WILLY MARTINS BASTOS, MILLA MARTINS BASTOS, MILLENA MARTINS BASTOS. O processo de alvará judicial por estar apenso ao processo DE DECLARATORIA em nome dos nascituros e menores e de anulação de escritura de propriedade em desfavor da CONSTRUTORA ATHENAS.

...................................................................................Assinatura do relator.

FIM DO RELATO.

DO DIREITO

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Constituição Federal 1988 Titulo II Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capitulo I dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos Art 5º V – É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, alem de indenização por dano material, Moral ou imagem; XXXIV – São a todos assegurados, independente do pagamento de taxas: a) O Direito de petição aos Poderes Público em defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder; XXXV – A Lei não excluira da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a Direito; Observemos que a Constituição Federal de 1988 e a lei suprema da nação com Imperativo é a Lei Magna o que antes de tudo distingue nitidamente das outras Leis é sua elaboração e seu mérito não se submetem a disposição de nenhuma Lei superior a ela; Alias, não podemos admitir como legitima lei nenhuma que a ela seja permitida a ser superior a Exemplo O Estatuto da Ordem (Lei nº 8.906/94) que, diga-se de passagem, foi criada 6 anos depois de Consolidada a Constituição Federal no destaque do imperativo maior contido na Constituição federal diversas vezes desobedecida pelo corporativismo de classes e autoridades superiores onde todos os dias neste País transformam a CARTA MAGNA em um farrapo de papel espancando o principio nº 1 TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI sem distinção alguma e é tão serio isto que resulta no monopólio a classe de advogados em seu referido Estatuto, configurando um atentando ao livre exercício da defesa, que infelizmente EXA o cidadão de bem leva meses para ser atendido na justiça gratuita neste país; O Estado Poder Público Soberano submete ao principio de que Governos e Governantes e Governados devem sem exceção de ninguém, absolutamente ninguém deve desobedecer a CONSTITUIÇÃO FEDERAL pelo principio da convivência Humana; pois ao contrario desta obediência e Ato Subversivo, pois exigido da Ordem Legitima e do Estado de Direito Guardião de Todos os Cidadãos de Bem cumpridores de seus Deveres e Obrigações em solo da Nação Brasileira; No Brasil seja quem for até mesmo a mais alta autoridade do Judiciário, do Legislativo ou Executivo não pode ter status de MONARCA LEGE SOLUTUS, pois se o fosse seria um violentíssimo retrocesso no caminho da Cultura Humana declarado pela DECLARAÇÃO UNIVERSAL DAS NAÇÕES UNIDAS ALICERÇADA DESDE 1948.

O direito a petição e garantido ao cidadão culto em Cláusula Pétrea, Art. 5º Inciso XXXIII, XXXIV, XXXV, já revisto pelo S.T.F – Pleno –AGRG em petição nº 607 / CE – Rel. Min. NERI SILVEIRA, Diario da Justiça, SEÇÃO I, 2 de Abril de 1993, pg. 5615, assim excepcionalmente continua existindo a possibilidade a lei outorgar o IUS POSTULANDI a qualquer pessoa, como já ocorre no Hábeas Corpus e na revisão Criminal: O direito de Peticionar em causa própria e pedir a providencia a prestação jurisdicional do Estado e foi observado em diversas situações o desentranhamento das petições do Sr. Willys Bastos aqui requerente, evitando assim à pratica de justiça pelas próprias mãos; Soberana a Carta Magna Imperativa e Absoluta ao cumprimento de todo seu conteúdo através do PODER JUDICIARIO e MINISTÈRIO PÚBLICO fiscal da Lei sempre no interesse legitimo do Cidadão envolvido com prerrogativa que tornou refratário qualquer abuso de poder de onde quer que se manifeste contra a LEI MAIOR “CARTA MAGNA DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988” ou submetê-la a uma legislação discricionária e discriminatória, a Constituição Federal perderia, precisamente seu caráter Constitucional e passaria a ser uma Lei inútil e jamais a Carta Magna de uma Nação Consolidada depois de séculos de lutas ceifando milhares de vida ao longo dos séculos para a consolidação de sua Lei Maior baseada nas Regras do Respeito onde jamais o Rico, o forte , Inescrupuloso ou Poderoso terá o poder de transformar O DOCUMENTO SOLENE DE UMA NAÇÃO NECESSITADÍSSIMA DE REVER TUDO PELO SOCIAL não pode ser reduzida a um farrapo de papel. No Ordenamento jurídico e permitido aos prejudicados (as) o direito ao ressarcimento pelos danos morais e financeirosSalientando: O Ministério Público não poderá estar ausente da persecução civil e criminal e nunca deve desistir da ação Penal no caso a ação caluniosa que segue seu rito no Código de processo penal Capítulo VI DAS TESTEMUNHAS Art’s 202/205/210/211/213

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DO PEDIDO

Nobre Magistrado (a) Vossa Excelência de sabedoria incomum jamais ira permitir a disfarçastes a desonestidade e a obstrução a justiça, a impunidade, uma vez que precisamente tudo que foi arquitetado primeiramente na vilania partiu do infeliz interesse de MARIA ESMERALDA BASTOS somados a incansável busca de LEILAND BASTOS DAS NEVES na rede de intrigas tendo como objetivo a usurpação do IMÓVEL 38B JUNTAMENTE COM A EMPRESA O. BASTOS REPAROS DE MOTORES fraudulentamente transformada em O.M BASTOS REPAROS DE MOTORES, ONDE TODOS OS ATORES DENUNCIADOS dividindo as tarefas CRIMINOSAS sobre a responsabilidade direta dos atores que se beneficiaram das usurpações, malversações, enganações, ludibriações, POR QUE A MOEDA DE TROCA ENTRE OS DESONESTOS USURPADORES SÃO OS FAVORES PRINCIPALMENTE NO CASO DOS ADVOGADOS JOSE MARIA CASTRO CASTILHO E PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA que ajudaram a consolidar a venda casada das áreas 38b e 38c enganando a magistrada Terezinha Nunes moura, entre outros: RUILLIMAN BASTOS (autor das falsificações das assinaturas do de cujus Olavo Mota Bastos no ano de 1994 logo após falecimento do DE CUJUS OLAVO MOTA BASTOS). Hilman Bastos (Sócia igualmente com Ruilliman Bastos e Maria esmeralda bastos na trapaceira e fraudulenta transferência da empresa O.bastos reparos de motores em O.M Bastos reparos de Motores documentos falsificados no ano de janeiro de 1994, cuja empresa O.bastos tendo a época proprietário Olavo Mota Bastos, passou a ser sócio minoritário na empresa O.M Bastos Reparos de Motores cujo crime lesou também a Receita Fazenda Tributaria) Leiland Bastos das Neves (Mentora intelectual de tudo responde aos processos 0001414-18.2008.814.0401 / 0011935-84.2008.814.0401 / nas negociatas usurpou o imóvel 38b e parte da empresa O.M Bastos Reparos de Motores por ser a beneficiaria direta e PROCURADORA de Maria Esmeralda Bastos) mandou que o marginal do marido Waldecir da silva Nunes respondendo processo nº 0011184-35.2007.814.0401 agredisse violentamente Silvia do Socorro Costa Seixas por ser testemunha em vários processos WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES, OVERLAND BASTOS respondendo processo nº 0000922-35.2007.814.0301 serviram de falsa testemunha no processo de Alvará judicial processo nº 20031036630-4 com a ajuda de Ana Luzia Martins e Keuly Vanessa ferrreira de Oliveira, dizendo todos que O requerente willys bastos era um pai que nunca TINHA DADO NEMHUMA MANUTENÇÃO para os filhos wyctor, Milla, millena, kethym, Milla, com a ajuda do Adv Paulo Augusto de Azevedo Meira que responde processo nº0001624-50.2009.814.0601 de favorecimento pessoal por ter embolsado mais de R$- 300.000,00 mil reais para esconder todos os CRIMES DOS MARGINAIS DENUNCIADOS, cujo fato se desentendeu com quem os pagava Maria e Leiland; a CONSEQUENCIA DO DESENTENDIMENTO NA ÉPOCA porque queria mais dinheiro, cujo intuito exclusivo sempre foi este desde o inicio. Izabela Bastos a Sedutora para obtenção das autenticações das assinaturas falsificadas do de cujus Olavo Mota Bastos através do Cartorário Adriano Queiroz, cuja elaboração do plano partiu da irmã Leiland Bastos Das Neves na usurpação do imóvel 38b e da empresa O.bastos reparos de Motores

NESTA AÇÃO DE DANOS MORAIS para que todos respondam sobre seus atos praticados por terem sido todos os citados cúmplices de todas as mentiras engodos maracutaias, peripécias e enganações a prestar esclarecimentos de tudo que se passou conforme determina A CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CÓDIGO CIVIL E PENAL para as devidas reparações uma vez que os atos praticados têm prescrição vintenal, onde somente passou a ter importância os fatos no ano de 2006; Os atos fraudulentos com a venda casada das AREAS 38B E 38C NA RUA BERNAL DO COUTO, ONDE HOJE ESTA A SUNTUOSA CONSTRUÇÃO DO

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EDIFICIO URANUS CUJA CONSTRUTORA TAMBÉM RESPONDE O processo nº 0015162-51.2008.814.0401 Por violência arbitraria que foi autorizado pelo Causídico P.A.A.M a golpes de marretadas ter invadido a casa do requerente no local da área de conflito, onde esta tudo sendo desmascarados por COAÇÃO terem feito “TAL ACORDO” anexado na inicial deste autos na vilania e na intenção maquiavélica do adv Paulo Meira Azevedo Meira de esconder a enciclopédia de crimes praticada pelos familiares denunciados;O depoimento na DIOE datado do dia: 08/08/2011 pelo requerente, que irá ser juntado em breve nestes autos; O PROCESSO por invasão a domicilio entre outros processos NO INICIO DO ANO 2008 com os demais atores do triste episodio da falida família Bastos tendo como resultado em andamento a condenação de LEILAND BASTOS DAS NEVES, MARIA DE LOURDES SAMPAIO BASTOS, MARIA ESMERALDA BASTOS, cuja IZABELA BASTOS NEGOU OS FATOS NA EPOCA DE TER ALERTADO MARIA DE LOURDES SAMPAIO BASTOS contra a pessoa do requerente no processo de DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA Nº 0001414-18.2008.814.040; A punição aos denunciados PERANTE O PODER JUDICIARIO para a devida reparação do mal que causaram aos requerentes; No enfrentamento dos fatos em família em sociedade.

Em processo de IPL na delegacia o envolvimento de dois advogados JOSE MARIA CASTRO CASTILHO processado por fraude processual processo nº 0018620-06.2007.814.0401(motivo por ter levado a baila processual suas mentiras e distorções de fatos e situações para desfazer a escritura da área 38ª envolvidos componentes da venda troca de HILMAN COM EMERSON RODRIGUES BASTOS com a cota parte de cada um com a área 38c E PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA reiterado suas mentiras no processo de Alvará nº 20031036630-4, entre outros fatos a esconder da justiça como outros crimes graves conforme vários denuncias, respondendo ao processo nº 0001624-50.2009.814.0601 por favorecimento pessoal por ter coagido o requerente deste processo a assinar “tal acordo” utilizando-se de golpes de marretadas destruindo minha casa e utilizando a força financeira da construtora ATHENAS que também esta sendo processada por violação de domicilio; Paulo Meira que usa toda sua diplomacia e trafico de influência notória dentro do PODER JUDICIARIO.

A testemunha “DR. ELSON SOARES”, conforme forneceu petição de sua autoria protocolizada ao requerente sob nº 20081070185-2 datada 22/08/2008 devidamente assinada, relatando que a área 38 b foi vendida pelo valor real de R$- 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais) e que fora declarado somente R$- 820.000,00 (oitocentos e vinte mil reais), aqui MD julgador (a), diga se de passagem, que NA VERDADE UNIFICARAM AS DUAS AREAS SENDO AS AREAS 38C E 38B somando um total de R$- 3.200.000.00 (três milhões e duzentos mil reais) COMO PROVA DO VALOR DOS TERRENOS 38C E 38B EM ANEXO DOCUMENTO EXPEDIDO PELA IMOBILIARIA CHÃO E TETO AVALIANDO AS AREAS NO MESMO VALOR QUE FOI VENDIDO E DISSIMULADAMENTE AO ESCONDIRIJO DA ETIMOLOGIA DO DNA PESSOAL DE CADA UM DOS BENEFICIADOS E CONTRA O FISCO DECLARARAM SOMENTE R$- 820.000,00 de cada área, dinheiro este que os jurídicos e seus clientes distribuíram entre sim o valor do imóvel 38b, lesando os demais que tinham direito como foi o caso da requerente irmã IOLAVIA SOCORRO SANTOS BASTOS (conf. Procuração em anexo).do procurador que outorgou Poderes a esta advogada que escreve e assina esta ação.

EXISTEM VARIAS REPRESENTAÇÕES CRIMINAIS EM ANDAMENTO E NESTE AUTOS DE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS; ESTÃO JUNTADAS VARIAS CERTIDÕES DA ESFERA CRIMINAL .

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O quinhão dos requerentes IOLAVIA E WILLYS usurpados do imóvel 38b e da Empresa O.M Bastos Reparos de Motores com a ajuda ativa de IZABELA BASTOS JANZ que se prestou a ser A SEDUTORA DE ADRIANO QUEIROZ CARTORARIO DO QUEIROZ SANTOS, PELO FATO DE TER AUTENTICADO AS ASSINATURAS FRAUDULENTAS DO DE CUJUS OLAVO MOTA BASTOS NA EPOCA E SOMENTE NA ATUALIDADE DEFLAGRADO AS CONSEQUENCIA DAS FRAUDES QUE LESOU A RECEITA FEDERAL, NA FRAUDULENTA AUTENTICAÇÃO DA EMPRESA O.BASTOS REPAROS DE MOTORES EM O.M BASTOS REPAROS DE MOTORES; E A GRAVE USURPAÇÃO DO IMÓVEL 38B PERTENCENTE AO ACERVO DE FAMILIA, AGINDO TODOS OS DENUNCIADOS EM VARIOS PROCESSOS AO CONTRARIO DAS DETERMINAÇÕES CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE!

E QUE SEJAM TODOS CONDENADOS A PAGAREM INDENIZAÇÃO AOS REQUERENTES NA JUSTA REPARAÇÃO DOS PREJUÍZOS RESULTANTES DAS USURPAÇÕES DO ESPÓLIO DO DE CUJUS OLAVO MOTA BASTOS DEIXADOS DE HERANÇA, MAS QUE LAMENTAVELMENTE TEVE SUAS ASSINATURAS FALSIFICADAS CUJOS ADVOGADOS CITADOS FORAM OS AJUDANTES NAS OPERAÇÕES DAS VENDAS E DOS DESCAMINHOS DO ACERVO DO PATRIMONIO DO DE CUJUS E OS ATORES DENUNCIADOS PARA SEREM RESPONSABILIZADOS DO QUE FIZERAM E DE SEREM CONDENADOS A PAGAR A INDENIZAÇÃO PROPOSTA NO DEMOSTRATIVO ABAIXO:

PAULO AUGUSTO DE AZEVEDO MEIRA.... R$- 260.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS). JOSE MARIA CASTRO CASTILHO. ..............R$- 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL REAIS).LEILAND BASTOS DAS NEVES..............................R$- 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS).HILMAN BASTOS.....................................................R$- 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS).RUILLIMAN BASTOS ................................ ...... ......R$- 40.000,00 (TRINTA MIL REAIS).WALDECIR ANTONIO DA SILVA NUNES ..... ........R$- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).OVERLAND BASTOS ...................................... .......R$- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).MARIA DE LOURDES SAMPAIO ............................R$- 40.000,00 (QUARENTA MIL REAIS)IZABELA BASTOS JANZ...................................... .........R$- 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).

Vale salientar EXCELÊNCIA em “Tudo envolta d’aquilo que se observa nas intrínsecas relações complexas da natureza humana à de sempre se elevar no perigo: “ A ordem pública onde não se cumpre a Lei, é mais grave ainda onde não se castiga a falta de respeito pelas Doutrinas nas searas cíveis e criminais onde delas emanam a Ordem soberana para os guardiões da justiça agirem contra os atentados à Justiça”

Quero salientar e profundamente lamentar em assinar esta Ação de Danos Morais contra o Advogado Paulo Augusto Azevedo Meira na infeliz situação de ser Filho do Dr. Paulo Rúbio de Souza Meira que ocupou os cargos de Procurador-Chefe da Procuradoria Cível do Município de Belém, Secretaria de assuntos Jurídicos da Vice-Governadoria do Estado do Pará, Secretario especial de Proteção Social, Exerce cargo de Procurador-Geral do Estado do Para; A Justiça possa agir e prevalecer nas reparações necessárias destes danos e prejuízos causados aos Autores de Ação sendo irmãos prejudicados.

Da-se o valor da causa R$-820.000,00 (Oitocentos e Vinte mil reais)

POR SER DE JUSTIÇA!

PEDE DEFERIMENTO!

Belém 11 de Novembro de 2013

..........................................................................................ADV. ANGELA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA MONTEIRO.

OAB-PA 2.984

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