Ação de injúria

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxx MINAS GERAIS XXXXX: brasileiro; solteiro; Policial Militar; residente e domiciliado na Rua XXXXXXX, nº. XXXXXXXBairro: XXXX, nesta cidade de XXXXX; RG inscrito na SSP/MG com o n°. XXXXXX; CPF nº. XXXXXX [Anexo 01]; vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO Em desfavor da... REDE GLOBO DE TELEVISÃO: empresa brasileira com filial no Estado de Minas Gerais; situada na Avenida Américo Vespúcio, nº. 2045 Bairro Caiçara; Belo Horizonte/MG [CEP.: 31230-250], local, ONDE DEVERÁ SER CITADA ; pelos fatos e razões de direito a seguir: SÍNTESE Escorço Histórico: Em data de 29 de Junho, do corrente ano quarta-feira , a novela „Insensato Coração‟ da Rede Globo de Televisão, em dado momento fez uma crítica severa às Guardas Municipais e às Policias Militares brasileiras, humilhando homens e mulheres dessas classes profissionais, bem como difamando os mesmos e seus familiares e amigos. Na citada cena, uma personagem da novela chamada Paula, filha do poderoso banqueiro Horácio Cortez, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, em discussão com um delegado que cumpria o tal mandado propiciou o seguinte diálogo: Paula: O senhor é o responsável por essa palhaçada aqui. Delegado Rocha: Delegado Rocha e a senhora… Paula: Eu sou uma das donas desta casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui tá essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada para fazer não hein! Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem hein! Só recebem propina de motorista bêbado. Delegado Rocha: Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas, viu. Eu não sou guarda municipal e tão pouco sou policial militar.

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL DA COMARCA DE xxxxxxx – MINAS GERAIS

XXXXX: brasileiro; solteiro; Policial Militar; residente e domiciliado na Rua

XXXXXXX, nº. XXXXXXX– Bairro: XXXX, nesta cidade de XXXXX; RG inscrito na SSP/MG com o n°. XXXXXX; CPF nº. XXXXXX [Anexo 01]; vem à elevada presença de Vossa Excelência, propor, como de fato propõe, a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

POR CRIMES DE INJÚRIA E DIFAMAÇÃO

Em desfavor da...

REDE GLOBO DE TELEVISÃO: empresa brasileira com filial no Estado de Minas

Gerais; situada na Avenida Américo Vespúcio, nº. 2045 – Bairro Caiçara; Belo Horizonte/MG [CEP.: 31230-250], local, ONDE DEVERÁ SER CITADA; pelos fatos

e razões de direito a seguir:

SÍNTESE

Escorço Histórico: Em data de 29 de Junho, do corrente ano – quarta-feira –, a novela „Insensato Coração‟ da Rede Globo de Televisão, em dado momento fez

uma crítica severa às Guardas Municipais e às Policias Militares brasileiras, humilhando homens e mulheres dessas classes profissionais, bem como difamando os mesmos e seus familiares e amigos.

Na citada cena, uma personagem da novela chamada Paula, filha do poderoso

banqueiro Horácio Cortez, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em sua residência, em discussão com um delegado que cumpria o tal

mandado propiciou o seguinte diálogo:

Paula: O senhor é o responsável por essa palhaçada aqui. Delegado Rocha: Delegado Rocha e a senhora…

Paula: Eu sou uma das donas desta casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui tá essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada

para fazer não hein! Com tanto mendigo na rua para recolher. O que é que vocês fazem hein! Só recebem propina de motorista bêbado.

Delegado Rocha: Acho que a senhora está confundindo um pouco as coisas, viu. Eu não sou guarda municipal e tão pouco sou policial militar.

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Por isso mesmo eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi o que a senhorita acabou de dizer, viu.

[DVD com gravação da cena em anexo. – Anexo 02]

Para supressa deste Autor, como pode ser corroborado, o „delegado‟, ao ser

claramente DESACATADO, sendo exposto como corrupto [que recebe propina], rebate a crítica respondendo que NÃO É GUARDA MUNICIPAL OU POLICIAL MILITAR para fazer este tipo de coisa.

O fragmento dessa cena novelesca permite diagnosticar a visão que a Requerida

possui com relação aos policias militares brasileiros. De fato, as polícias militares e guardas municipais costumam lidar com a parte menos favorecida da

sociedade, os “descamisados”, “mendigos”, como disse a personagem. As instituições policiais fardadas enfrentam o crime das ruas, o tráfico de drogas

das periferias, as desordens e conflitos cotidianos; acabando classificadas de “polícia dos pobres”; porém o entendimento dos policiais militares como

profissionais corruptos, não condiz com a veracidade a ser aplicada a homens e mulheres que fazem parte dessas instituições, em sua grande maioria, e por

isso, aplicar tal generalização, como feito, difamou o Autor, causando ao mesmo, humilhação e dor moral

Do Fundamento Jurídico do Pedido:

Constituição Federal

“Art. 5°. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a

inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

(...) V - é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da

indenização por dano material, moral ou à imagem; (...)

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral

decorrente de sua violação.”

Código Civil Brasileiro “Art. 159. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou

imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano. A verificação da culpa e a avaliação da responsabilidade regulam-se pelo

disposto neste Código, arts. 1.518 a 1.532 e 1.537 a 1.553.”

DESENVOLVIMENTO

Dos Crimes de Injúria e Difamação:

Dentro da lógica jurídica vigente em nossa diplomação legal, respalda ao Requerente a proteção da justiça.

Eis que...

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Na observação da cena descrita, fica claro que, a humilhação é tão propositada que, entre os atores utilizados na mesma, há um trocadilho teatral, ambos

direcionam que tanto o guarda municipal, quanto o policial militar é quem lida com miseráveis nas ruas, e a parte grave e humilhante: é quem recebe propina. A atriz generaliza os policiais como um todo [são todos corruptos], e ele, o

delegado, mais que diretamente indica, com todas as palavras, que essa função é para policial militar e guarda.

Ora, a injúria, consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua

honra, dignidade ou decoro; por outro lado, mas seguindo a mesma ótica, difamação, é um termo jurídico que consiste em atribuir a alguém fato

determinado ofensivo à sua reputação, honra objetiva, e se consuma, quando um terceiro toma conhecimento do fato. De imputação ofensiva que atenta

contra a honra e a reputação de alguém, com a intenção de torná-lo passível de descrédito na opinião pública.

A difamação fere a moral da vítima, a injúria atinge seu moral, seu ânimo.

Em última análise, o Autor, policial militar, e juntamente com seus

familiares e amigos, se sentiu humilhado, sendo sua honra agredida, seu nome enxovalhado, arranharam-lhe a boa fama, e o colocam em situação de vexame, abalando-lhe a credibilidade nos termos que a lei

penal capitula como injúria e difamação.

Neste sentido, sobre injúria e difamação, o TJMG já se posicionou:

TJMG - PROCESSO 1.0479.08.146161-4/001(1) RELATOR: Des.(a) CLÁUDIA MAIA

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PUBLICAÇÃO DE REPORTAGEM

INVERÍDICA. OFENSA À HONRA. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. Configura inegável ofensa à honra subjetiva e

objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos

danos morais daí decorrentes. (...)

Como é cediço, a violação à imagem, à intimidade, à vida

privada e à honra, expressada no art. 5º, incisos V e X da Constituição de 1988, obriga a indenização por dano material

e moral. [grifo nosso]

Nenhuma dúvida, portanto, resta quanto à consumação do delito. Não há como discutir outros aspectos na legalidade apresentada aos fatos presentes.

CONCLUSÃO

Do Ato Ilícito Promovido pelo Requerido:

O policial militar, ainda que represente a Administração Pública no exercício de suas funções, também é sujeito passivo do crime de desacato (art. 139 e 140 do

CP e art. 215 a 217 do CPM) Mais propriamente, impossível desvincular os reflexos pessoais sofridos na dignidade do agente quando aviltada sua pessoa e

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a atividade que exerce. Nestes termos, tem legitimidade plena para pleitear reparação por danos morais sofridos.

Intolerável é que um Policial Militar do Estado, servidor que atua em nome do interesse público na consecução do bem comum, seja aviltado ou menoscabado

dentro do seu próprio lar.

Do Dano Moral:

Dano moral deve ser entendido como "a dor, o vexame, o sofrimento ou a humilhação que, fugindo a normalidade, interfira intensamente no

psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar" (CAVALIERI, Sérgio. Programa de Responsabilidade Civil.

5ª ed. Ed. Malheiros, São Paulo, 2003.– Pág. 78).

Neste entendimento... De acordo com dados do site http://plantaoibope.blogspot.com/2011/04/previa-insensato-

coracao-2904.html, contabilizando a audiência, a novela “Insensato Coração”, na

noite de 29/04, marcou 35.5 pontos de média, pico 38 pontos e 55% de share [Conceito de aferição do nível de audiências de um programa nos meios

audiovisuais].

Segundo a mesma fonte, Vale lembrar que cada ponto no Ibope representa aproximadamente 60 mil domicílios.

Destarte... A atitude da Requerida, de introduzir em uma obra de ficção palavras ofensivas publicamente, direcionadas diretamente à classe profissional da qual

faz parte o Autor, impingiu ao mesmo incontestável dano de ordem MORAL, que por ser Policial Militar, teve deprimida sua identidade, profissionalidade e

pessoalidade, de forma que restou incontroverso, no caso em apreço, a existência de nexo de causalidade entre a conduta da REDE GLOBO DE

TELEVISÃO e o resultado danoso palpável à personalidade do Requerente, que enseja ao mesmo, vislumbrar pagamento de indenização pelos danos morais

sofridos.

Importante registrar o fundamento da reparação de danos morais, enunciado por Caio Mário da Silva Pereira:

"O fundamento da reparabilidade pelo DANO MORAL está em que,

a par do patrimônio em sentido técnico, o indivíduo é titular de direitos integrantes de sua personalidade, não podendo

conformar-se a ordem jurídica em que sejam impunemente atingidos" [Caio Mário da Silva Pereira, Responsabilidade Civil, Forense, 3. ed., pág. 54].

Dessa feita, os Requerentes que tiveram suas imagens e honra violados têm

asseguradas a indenização pelo DANO MORAL decorrente de sua violação, nos termos do art. 5°, X, da Constituição Federal de 1988, art. 159 e 1.547,

parágrafo único, do Código Civil.

Eis uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais:

Ementa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - PALAVRAS INJURIOSAS DIRIGIDAS

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A POLICIAL MILITAR - DESPRESTÍGIO FUNCIONAL E PESSOAL -

DANO MORAL CARACTERIZADO [2.0000.00.428453-7/000(1) – Relatora: Heloisa Combat].

Do “Quantum” Indenizatório:

Uma vez reconhecida a existência do dano moral, e o conseqüente direito à indenização dele decorrente, necessário se faz a análise do quantum pecuniário a

ser considerado e fixado.

Desta forma, insta salientar a necessidade que seja fixada em montante suficiente para desestimular a Ré à prática de atos desta espécie, perpetrados

em afronta à lei e ao bom-senso, devendo ser considerada, ainda, sua capacidade econômica.

Ressalta-se que os tribunais vêm aplicando verbas consideráveis, a título de

indenização por danos morais, como inibidoras de atentados ou de investidas contra a personalidade alheia.

Por todo exposto, espera-se que o valor da indenização ora pleiteada seja arbitrado por V. Excelência levando em conta as particularidades do caso

concreto, sem perder de vista a gravidade da conduta da Ré.

REQUERIMENTO

Pelo exposto, passa a Requerer:

I) Citação da Ré, para que, querendo e no prazo legal, apresente a defesa

que entender cabível, prosseguindo o feito até o julgamento de procedência da ação para que, reconhecida sua responsabilidade civil

pelo ato ilícito praticado.

II) Que por fim o seja a Ré condenada: a) À responsabilidade criminal pelos seus atos, concerne a análise

dos fatos.

b) À reparação integral do dano moral decorrente do comportamento delituoso narrado na presente, em valor

arbitrado por este MM. Juízo, em quantia ora analisada, distribuída conforme argumentação pertinente, levando-se em

conta o pleito de reparação de até vinte salários mínimos, como previsão da Lei 9099/95.

Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos,

notadamente testemunhal, documental, pericial, bem como o depoimento pessoal dos Representantes da própria Requerida, sob pena de confissão.

Do Valor Atribuído à Causa

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Atribui-se a presente causa, o valor de R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais).

Assim... Pede e espera, com os suplementos do elevado saber jurídico de Vossa Excelência ("iura novit curia"), seja a presente ação julgada totalmente

procedente, nos termos propostos.

Nestes Termos,

Pede e Aguarda Deferimento.

XXXXXXX, 14 de Julho de 2011.

XXXXXXXXXXXXXXXXXX * Requerente *