Acao Penal Publica Condicionada

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ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA Representação = condição especifica da ação penal Requisição do Ministério da Justiça = crime contra a honra do presidente da republica ACAO PENAL PRIVADA 1- Considerações gerais = queixas petição inicial = titular O ofendido a ação privada tem como titula o ofendido/ particular, através de um advogado busca a punição do autor de um fato criminoso , cuja AP depende da sua (ofendido) iniciativa 31 cpp Disponibilidade de acordos e pode desistir , renunciar (antes do inicio da aço penal) , indivisibilidade = e obrigado a oferecer a queixa a todos os querelados 2- Prazo art. 38cpp Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia. obs.dji.grau.1: Art. 29, Ação Penal - CPP obs.dji.grau.4: Ação Penal ; Causas de Extinção da Punibilidade ; Denúncia ; Crimes de Ação Privada ; Natureza Jurídica da Representação ; Prazo (s) obs.dji.grau.5: Direitos de Queixa e Representação - Exercício - Dependência - Ofendido ou Seu Representante Legal - Súmula nº 594 - STF Parágrafo único - Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, § 1º, e 31. Vale o primeiro dia e acaba no ultimo ou se cair sábado e domingo volta para o sábado 3 – Tipos 3.1 Principal

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ACAO PENAL PUBLICA CONDICIONADA

Representação = condição especifica da ação penal

Requisição do Ministério da Justiça = crime contra a honra do presidente da republica

ACAO PENAL PRIVADA

1- Considerações gerais = queixas petição inicial = titular O ofendido a ação privada tem como titula o ofendido/ particular, através de um advogado busca a punição do autor de um fato criminoso , cuja AP depende da sua (ofendido) iniciativa 31 cpp

Disponibilidade de acordos e pode desistir , renunciar (antes do inicio da aço penal) , indivisibilidade = e obrigado a oferecer a queixa a todos os querelados

2- Prazo art. 38cpp

Art. 38 - Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do Art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.obs.dji.grau.1: Art. 29, Ação Penal - CPPobs.dji.grau.4: Ação Penal; Causas de Extinção da Punibilidade; Denúncia; Crimes de Ação Privada; Natureza Jurídica da Representação; Prazo (s)obs.dji.grau.5: Direitos de Queixa e Representação - Exercício - Dependência - Ofendido ou Seu Representante Legal - Súmula nº 594 - STFParágrafo único - Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, § 1º, e 31.Vale o primeiro dia e acaba no ultimo ou se cair sábado e domingo volta para o sábado

3 – Tipos

3.1 Principal

3.2 Subsidiaria da Publica

3.3 Personalissima Art. 236 cp

Fundamento legal Momento processual Tipo de ação penalrenuncia 49cpp antes privadaperdao 51cpp depois privadaperempcao 60cpp depois privadadecadencia 38cpp antes Privada/ publica condi.

Isso tudo e Causa de extinção de Punibilidade