Acesso Externo e Assinatura Externa - SEI / SEAD · órgão, independente de vinculação a...

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Manual do Usuário Externo Acesso Externo e Assinatura Externa 1. Cadastro do Usuário Externo 1.1. Informações Importantes Antes de tudo, importante destacar que: 1. O cadastro como Usuário Externo no SEI é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa natural que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa. 2. É destinado a pessoas naturais que participem de processos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos, quando tais funcionalidades forem disponibilizadas pelo Órgão, visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão. 3. Provavelmente, somente a partir de outubro o sistema terá funcionalidades de vinculação dos Usuários Externos com Pessoas Jurídicas, seja como Representante Legal ou como representante em razão de poderes outorgados por meio de Procuração Eletrônica emitida e gerida diretamente no SEI pelos Representantes Legais. 4. Até que as funcionalidades indicadas no item anterior estejam disponíveis, a comprovação de poderes de representação deve continuar a ser exercida processo a processo. Assim, quando necessário, o Usuário Externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada. 1.2. Passos para o Cadastro 1. Primeiramente, para conseguir logar na página de Acesso Externo do SEI é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo e seguir o procedimento indicado para ter seu acesso liberado. 2. Para se cadastrar, siga as instruções abaixo, acessando www.mda.gov.br :

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Manual do Usuário Externo

Acesso Externo e Assinatura Externa

1. Cadastro do Usuário Externo

1.1. Informações Importantes

Antes de tudo, importante destacar que:

1. O cadastro como Usuário Externo no SEI é personalíssimo, ou seja, sua operação é sob a responsabilidade da pessoa natural que opera o sistema, tendo como consequência a responsabilidade pelo uso indevido das ações efetuadas, as quais poderão ser passíveis de apuração civil, penal e administrativa.

2. É destinado a pessoas naturais que participem de processos junto ao órgão, independente de vinculação a determinada pessoa jurídica, para fins de peticionamento e intimações eletrônicos, quando tais

funcionalidades forem disponibilizadas pelo Órgão, visualização de processos com restrição de acesso aos quais foram concedido acesso externo ou assinatura de contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres celebrados com o órgão.

3. Provavelmente, somente a partir de outubro o sistema terá funcionalidades de vinculação dos Usuários Externos com Pessoas Jurídicas, seja como Representante Legal ou como representante em razão de poderes outorgados por meio de Procuração Eletrônica emitida e gerida diretamente no SEI pelos Representantes Legais.

4. Até que as funcionalidades indicadas no item anterior estejam disponíveis, a comprovação de poderes de representação deve continuar a ser exercida processo a processo. Assim, quando necessário, o Usuário Externo deve incluir junto com os demais documentos do peticionamento a devida Procuração digitalizada.

1.2. Passos para o Cadastro

1. Primeiramente, para conseguir logar na página de Acesso Externo do SEI é necessário realizar o cadastro como Usuário Externo e seguir o procedimento indicado para ter seu acesso liberado.

2. Para se cadastrar, siga as instruções abaixo, acessando – www.mda.gov.br :

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3. Na página aberta, acesse o link para a página de Acesso Externo do SEI:

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4. Na página de login do Acesso Externo do SEI, se ainda não tiver cadastro, acesse a opção “Clique aqui se você ainda não está cadastrado” e siga o procedimento:

Realizado o cadastro online, onde é registrado o E-mail e a Senha pessoal para login,

siga as orientações indicadas para obter sua liberação.

1.3. Encaminhar Documentação

1. Após o cadastramento no site, o usuário deverá encaminhar sua

documentação para que a SEAD possa analisa-la. Esse encaminhamento

poderá ser feito de duas formas:

1. Apresentar pessoalmente ao Protocolo Central da SEAD/CC-PR, em

Brasília-DF (endereço abaixo), as seguintes informações:

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- Original do Termo de Declaração de Concordância e Veracidade preenchido e assinado, juntamente com os seguintes documentos originais para fins de autenticação administrativa ou autenticados em cartório.

Pessoa física:

- Documento de identidade e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF; - Comprovante de residência.

Pessoa física representante de pessoa jurídica:

- Documento de identidade e CPF ou de outro documento de identidade no qual conste CPF; - Ato constitutivo e suas alterações, devidamente registrados; - Ato de nomeação ou eleição de dirigente, devidamente registrado; e - Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica CNPJ.

A SEAD poderá solicitar documentação complementar para efetivação do cadastro.

Alternativamente, poderão ser enviados por correspondência postal as cópias autenticadas dos documentos acima indicados e o "TERMO DE DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA E VERACIDADE" com reconhecimento de firma em cartório. A correspondência deve ser endereçada ao Protocolo Central da SEAD/CC-PR, indicando aos cuidados do servidor/colaborador que, inicialmente, o orientou sobre esse cadastramento. Endereço do Protocolo Central da SEAD/CC-PR:

Setor Bancário Norte (SBN), Quadra 1, Bloco D - 2º andar, Edifício Palácio do Desenvolvimento - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP: 70057-900

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2. Login, Recuperar Senha de Acesso e Tela Inicia

2.1. Tela de Login

1. Somente depois do cadastro liberado será possível logar na página de Acesso Externo do SEI: https://sei.mda.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0

2.2. Recuperar Senha de Acesso

1. Caso tenha esquecido a senha de acesso, somente se o cadastro já estiver liberado será possível recuperá-la, clicando no botão “Esqueci minha senha” na tela acima. Na tela aberta, digite o e-mail informado no cadastro online para que uma nova Senha aleatória seja enviada:

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3. Acesso Externo aos Processos

3.1. Os Acessos Externos aos processos são concedidos quando:

1. O Usuário Externo possui poderes de representação e acompanhamento do processo, sempre concedido na medida que for necessário ou em atendimento a pedidos de vistas.

2. Existir documentos restritos no processo e, por isso, não sejam acessíveis na “Pesquisa Pública” do SEI. Nestes casos, o acesso externo é concedido em atendimento de pedidos de vistas.

3.2. Existem duas formas de concessão de Acesso Externo ao processo:

1. Integral; e 2. Parcial.

3.3 . Vide abaixo exemplo de Acesso Externo Integral a um processo:

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3.4. Vide abaixo exemplo de Acesso Externo Parcial a um processo:

4. Assinatura Externa

4.1. Na tela inicial do Acesso Externo, observe que são listados os processos com Acesso Externo concedido ao Usuário Externo e na coluna “Ações” pode existir botões de funcionalidades específicas.

4.2. Vide o exemplo abaixo destacado, com documentos disponibilizados para Assinatura Externa:

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4.3. Ao clicar no ícone de caneta, é aberta janela de “Assinatura de Documento”, que ocorrerá somente depois que o Usuário Externo confirmar sua Senha de acesso ao SEI e clicar no botão “Assinar”:

Dúvidas ou sugestões favor enviar um e-mail para [email protected]