Acidentes Do Trabalho e Suas Consequencias
-
Upload
pereira-alper -
Category
Documents
-
view
227 -
download
3
Transcript of Acidentes Do Trabalho e Suas Consequencias
Acidentes e Doenças do trabalho
TR 19-01
Causas de Acidentes do Trabalho
• Atos Inseguros – São as ações causadas pelo trabalhador: exemplo
• Não cumprir as determinações de segurança estabelecidas pela empresa;
• Deixar de usar os EPIs;• Funcionar maquinas as quais não esta treinado
para operar;• Sair correndo no horário do almoço• Brincadeiras etc….
Causas de Acidentes do Trabalho
• Condições Inseguras: são causadas pelas maquinas, equipamento, ferramentas e pelo próprio layout : Exemplo
• Maquinas sem proteção;• Fiações expostas;• Ferramentas inadequadas;• Ferramentas defeituosas; • Piso escorregadio etc…
Causas de Acidentes do Trabalho
• Fatores pessoais de insegurança:
• Exemplo:
• Sono;
• Fadiga;
• Doenças;
• Problemas emocionais (stress);
• Etc…..
COMO
FAZER A
PREVENÇÃO
Saúde
De acordo com a OMS (Organização Mundial
de Saúde), o conceito de saúde está associado
ao completo bem-estar físico, mental e social
e não apenas a ausência de doenças, ou seja, a
saúde ocupacional seria a ausência de desvios
de saúde causados pelas condições de vida no
ambiente de trabalho
Higiene do trabalho é definida como
“A ciência e a arte devotada à antecipação, ao reconhecimento, à avaliação e ao controle dos
fatores ambientais e agentes ‘tensores’ originados
no ou do local de trabalho, os quais podem causar enfermidades, prejuízos à saúde e bem estar,
ou significante desconforto e ineficiência entre os trabalhadores ou entre cidadãos da comunidade”
Técnicas de Controle dos Riscos
• Antecipação
• Reconhecimento
• Avaliação e
• Controle
Conceito legalO artigo 131 do Decreto Lei 2171 de 05/03/
97 estabelece:“Acidente do trabalho é o que ocorre pelo
exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei (exemplo:
autônomos em geral), provocando lesãocorporal ou perturbação funcional que cause a
morte ou perda ou redução, permanente ou temporária,da capacidade para o trabalho”.
.
TR 19-02
Conceito prevencionista
Assim, o conceito prevencionista caracteriza o acidente de trabalho como “toda ocorrência não programada, estranha ao andamento normal do trabalho,da qual possa resultar danos físicos e/ou funcionais, ou morte do trabalhador e/ou danos materiais e econômicos à empresa”.
TR 19-03
PROGRAMAS DE PREVENÇÃO• CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais
• LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho
• PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos
• PCMAT – Programa de Controle de Acidentes na Industria da Construção
• Laudo Ergonômicos
• PPP – Perfil Profissiografico Previdenciário
Medidas de controle e proteção dos riscos A prioridade deve ser dada às medidas de proteção coletiva.Neste sentido, três alternativas podem ser adotadas:
Eliminação do risco – A eliminação do risco pode ocorrer em vários níveis da produção:• Na substituição de uma matéria-prima tóxica por uma inócua, que ofereça menos riscos à saúde do trabalhador.• Na alteração nos processos produtivos;• Realizando modificações na construção e instalações físicas de empresa.• Produzindo alterações no arranjo físico.
Neutralização do risco – Na impossibilidade temporária ou definitiva da eliminação de um risco, por motivo de ordem técnica, busca-se a
neutralização do risco.Sinalização de risco – A sinalização do risco é recurso que se usa quando não há alternativas que se apliquem às duas medidas anteriores:
eliminação e neutralização do risco pela proteção coletiva.
TR 19-04
Medidas de proteção individual
Esgotadas as possibilidades de adoção de medidas de proteção coletivas, ou como forma de complementação destas medidas, a empresa adotará as medidas de proteção individual (EPIs).
De acordo com o artigo 166 da CLT, a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e
TR 19-05
6.2 – A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) Sempre que as medidas de proteção coletivas forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes de trabalho e/ ou de doenças profissionais e do trabalho;
b) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
c) Para atender situações de emergências.
TR 19-06
6.6 – Obrigações do empregador.
6.6.1 – Obriga-se o empregador, quanto ao EPI, a:
a) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado;
b) Fornecer ao empregado somente EPI aprovado pelo MTA e de empresa cadastrada no DNSST/MTA;
c) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado;
d) Tornar obrigatório o seu uso;
e) Substituí-lo, imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) Responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica;
g) Comunicar ao MTA qualquer irregularidade observada no EPI.
TR 19-07
6.7 – Obrigações do empregado
6.7.1 – Obriga-se o empregado, quanto ao EPI, a:
a) Usá-lo apenas para a finalidade a que se destina;
b) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação;
c) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para o uso;
TR 19-08
Outras medidas de controle dos acidentes e doenças:
As Medidas Médicas: Exames admissionais, periódicos, alteração de função, para mudança de setor (ambiente) e demissionais , queindicam o estado de saúde dos trabalhadores.
TR 19-09
Conseqüências do ruído O ruído age diretamente sobre o sistema nervoso, ocasionando:
• fadiga nervosa;• alterações mentais: perda de memória,irritabilidade, dificuldade em coordenar idéias;• hipertensão;• modificação do ritmo cardíaco;• modificação do calibre dos vasos sangüíneos;• modificação do ritmo respiratório;• perturbações gastrointestinais;• diminuição da visão noturna;• dificuldade na percepção de cores.
Além destas conseqüências, o ruído atinge também o aparelho auditivo causando a perda temporária ou definitiva da audição.
TR 19-10
VibraçõesAs vibrações podem ser:
Localizadas – (em certas partes do corpo)São as provocadas por ferramentas manuais,elétricas e pneumáticas.Conseqüências – alterações neurovasculares nas mãos; problemas nas articulações das mãos e braços; osteoporose (perda da substância Generalizadas – (ou do corpo inteiro)Conseqüências – lesões na coluna vertebral; dores lombares.
TR 19-11
Radiações
São formas de energia que se transmitem por ondas eletromagnéticas. A absorção das radiações pelo organismo é responsável pelo aparecimento de diversas lesões. Podem serclassificadas em dois grupos:
Radiações ionizantes – expostos a este tipo de radiação, que pode afetar o organismo ou se manifestar nos descendentes das pessoas expostas.
Radiações não ionizantes – Seus efeitos são perturbações visuais (conjuntivites, cataratas), queimaduras, lesões na pele, etc.
TR 19-12
CalorAltas temperaturas podem provocar:• desidratação;• erupção da pele;• câimbras;• fadiga física;• distúrbios psiconeuróticos;• problemas cardiocirculatórios;• insolação.
FrioBaixas temperaturas podem provocar:• feridas;• rachaduras e necrose da pele;• enregelamento: ficar congelado;• agravamento de doenças reumáticas;• predisposição para acidentes;
• predisposição para doenças das vias respiratórias.
TR 19-13
Umidade
As atividades ou operações, com umidade excessiva, capazes de produzir danos à saúde dos trabalhadores, são situações insalubres.
Conseqüências:• doenças do aparelho respiratório;• quedas;• doenças de pele;• doenças circulatórias.
TR 19-14
Poeiras• Poeiras mineraisEx.: sílica, asbesto, carvão mineral Conseqüências:Silicose (quartzo), asbestose (amianto), pneumoconiosedos minérios de carvão (mineral).
• Poeiras vegetaisEx.: algodão, bagaço de cana-de-açúcarConseqüências:Bissinose (algodão), bagaçose (cana-de-açúcar) etc.
• Poeiras alcalinas Ex.: calcárioConseqüências:Doenças pulmonares obstrutivas crônicas, enfizema pulmonar• Poeiras incômodasConseqüência:Interação com outros agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho, potencializando sua nocividade.
TR 19-15
Névoas, Gases e Vapores
• Irritantes: irritação das vias aéreas superiores. Ex.: ácido clorídrico, ácido sulfúrico, soda caústica, cloro etc.• Asfixiantes: dor de cabeça, naúseas, sonolência,convulsões, coma e morte. Ex.: hidrogênio, nitrogênio, hélio, metano, acetileno, dióxido de carbono, monóxido de carbono etc.• Anestésicos: (a maioria dos solventes orgânicos).Ação depressiva sobre o sistema nervoso, danos aos diversos órgãos, ao sistema formador de sangue (benzeno) etc. Ex.: butano, propano, aldeídos, cetonas, cloreto de carbono, tricloroetileno, benzeno, tolueno, álcoois, perclorotileno, xileno, etc.
TR 19-15
Riscos biológicos: vírus, bactérias, protozoários, fungos, parasitas e bacilos.Podem provocar inúmeras doenças. Entre as inúmeras doenças profissionais provocadas por microorganismos incluem-se: tuberculose, brucelose, malária, febre amarela.
Medidas de controle – As mais comuns são:saneamento básico (água e esgoto); controle médico permanente; uso de EPI; higiene rigorosa nos locais de trabalho; hábitos de higiene pessoal; uso de roupas adequadas; vacinação; treinamento; sistema de ventilação/exaustão.
• cutânea: Ex.: a leptospirose é adquirida pelo contato com águas contaminadas pela urina do rato.• digestiva: Ex.: ingestão de alimentos deteriorados.• respiratória: Ex.: a pneumonia é transmitida pela aspiração de ar contaminado.
Riscos Ergonômicos
Conseqüências – Os riscos ergonômicos podemgerar distúrbios psicológicos e fisiológicose provocar sérios danos à saúde do trabalhadorporque produzem alterações no organismo e noestado emocional, comprometendo sua produtividade,saúde e segurança, tais como: cansaço físico, dores musculares, hipertensão arterial,alteração do sono, diabetes, doenças nervosas,taquicardia, doenças do aparelho digestivo(gastrite e úlcera), tensão, ansiedade, problemasde coluna, etc.
TR 19-16
Conseqüências para o trabalhador
A real dimensão do acidente de trabalho determina que a violência das conseqüências não se limita ao momento do acidente, mas prolonga-se, marcando profundamente o trabalhador.
A primeira conseqüência é o sofrimento físico que pode levar à incapacidade temporária ou permanente para o trabalho. A partir daí, começa um caminho para a desagregação social e profissional que atinge a família, deixando-a desamparada economicamente e abalada social e psicologicamente. O acidente de trabalho pode representar para o trabalhador e sua família a suspensão de seus direitos à integridade física, à saúde, ao trabalho, à sobrevivência digna, ou mesmo à própria vida.
TR 19-17
Para a empresa
O acidente de trabalho gera problemas com o desempenho dos empregados, comprometimento na produção, atraso naentrega dos produtos, gastos com o acidentado,tensão nas relações interpessoais, danosmateriais, comprometimento com a imagempública da empresa, etc
Para a comunidade
O acidente de trabalho ocasiona aumento do custo de vida e dos impostos, desperdício ou perdas irreversíveis da produtividade das pessoas. Esses problemas representam prejuízos graves para a sociedade.
TR 19-18
Podemos concluir que os acidentes de trabalhosão nocivos sob todos os aspectos.
O lado humano deve ser evidenciado por atingir o elemento mais importante de todos os que o acidente pode prejudicar o trabalhador.
O acidente de trabalho, portanto, apresentamúltiplas conseqüências que, muitas vezes,tornam-se invisíveis ao trabalhador, à empresae a sociedade.
É necessário conceber o acidente como uma grave forma de violência, exigindo de todos uma intensa participação na sua prevenção.
TR 19-19
ALAIDIVINO PEREIRA
2 SGT PM PEREIRA BOMBEIRO REFORM.
Tecnólogo em Segurança Pública
PÓS GRADUADO SERV. BOMBEIROS
Técnico em Segurança do Trabalho
Email: [email protected]
Contato: (18) 9714-0723
Birigui - SP
TR 19-20