Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (29/04/2008)
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Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra Acórdão do Tribunal da Relação de Coimbra (29/04/2008)(29/04/2008)
1. O que está em causa?
Acordo verbal anterior ao contrato escrito…
Autor Ré
Março/Setembro de 2000: Celebração do Contrato-Promessa de Compra e Venda entre A e B
-Fracção para habitação localizada no 1º Piso;-Garagem localizada na 3ª cave.
31 de Outubro de 2002: Celebração da Escritura
2. Alegações e Contestações
A K A
3. Factos provados
K G
3. Factos provados
4. Mérito do Recurso
“Mas, afinal, a causa de pedir conjugada com o pedido, remete para a integração da declaração negocial?”
Art.239Art.239oodo Código Civildo Código Civil
Caso não exista…
Não contrariando…
5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Assim…
5. Interpretação e Integração da declaração negocial
“A interpretação nos negócios jurídicos é a actividade dirigida a fixar o sentido e alcance decisivo dos negócios (…) . Trata-se de determinar o conteúdo das
declarações de vontade e, consequentemente, os efeitos que o negócio visa produzir (…)”
Prof. Carlos Alberto da Mota Pinto
“A interpretação tem como objecto a declaração negocial e como finalidade a compreensão do seu conteúdo e sentido”
Prof. Pedro Pais de Vasconcelos
“A interpretação do negócio visa determinar o seu sentido juridicamente relevante.”
Prof. Menezes Cordeiro
5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Art.236Art.236oodo Código Civildo Código Civil( Sentido normal da declaração)( Sentido normal da declaração)
5. Interpretação e Integração da declaração negocial
5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Art.238Art.238oodo Código Civildo Código Civil(Negócios formais)(Negócios formais)
5. Interpretação e Integração da declaração negocial
Não estamos, no caso analisado, perante um problema de integração, porque:
-Não há lacuna negocial;-A localização da garagem foi regulada.
O pedido que faria sentido seria o de INTERPRETAÇÃO e não o de INTEGRAÇÃO da declaração negocial.
6. Conclusão do TRC
Admitindo a possibilidade de INTERPRETAÇÃO, o Tribunal conclui que:
-Não existe qualquer correspondência verbal entre a localização definida no CPCV e na Escritura e a localização defendida pelo autor;
-O Autor, detendo o ónus da prova (art.342º/1) não tomou as diligências necessárias para provar a sua posição.
6. Conclusão do TRC