DRE JT Diretor Regional – Leila Barbosa Oliva Cogestor: Patricia Fernandes Rosa
ACORDO EXTRAJUDICIAL ART. 840 CLT · de confirmar se a JT tem competência para o que pretende...
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ACORDO EXTRAJUDICIAL
Na CCP – EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. Art. 625-E DA CLT.
FEITO DIRETAMENTE PELAS PARTES COM ADVOGADOS DIFERENTES HOMOLOGAÇÃO - Art. 855-B DA CLT.
Atenção possibilidade incluída pela reforma trabalhista!
COMPETÊNCIA
MATERIAL: ART. 114 CF
Para fazer uma Petição Inicial, lembre-se de confirmar se a JT tem competência para o que pretende pedir. Na contestação, veja se não é o caso de alegar a incompetência absoluta.
TERRITORIAL: ART. 651 CLT
Para fazer uma Petição Inicial, lembre-se de confirmar qual é a Vara do Trabalho competente – regra: local da prestação dos serviços.
Em defesa, pode-se alegar a exceção de incompetência.
RECLAMATÓRIA TRABALHISTA
ART. 840 CLT
RITOS: SUMÁRIO, SUMARÍSSIMO E ORDINÁRIO – determinação pelo valor da causa.
A reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
Pode ser pedida a TUTELA PROVISÓRIA, nos termos do CPC.
OUTRAS AÇÕES INICIAIS IMPORTANTES:
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - prevista no CPC.
INQUÉRITO PARA APURAÇÃO DE FALTA GRAVE – para os casos de empregado estável que cometeu falta grave - Art. 853 da CLT.
DICAS IMPORTANTES PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA: 1. LEIA ATENTAMENTE OS ENUNCIADO!! 2. NA PEÇA, quando for desenvolver as teses: lembre-se de que elas precisam contemplar a informação do enunciado, que você deve apresentar a sua fundamentação e conclusão. 3. PARA NÃO ERRAR A PEÇA: pense na linha do tempo – localize-se. 4. TODA PEÇA TEM: Endereçamento Indicação das partes e de sua qualificação Nome da peça e fundamento Teses Pedidos Fechamento
#SupereSeusLimites #EuSouCEISC
JUSTIÇA GRATUITA
ATÉ 40% DO TETO DA PREVIDÊNCIA – ART. 790, §3º E4º CLT
Atenção: alteração pela reforma trabalhista!
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA
DEVIDOS ENTRE 5% E 15% - ART. 791-A CLT
Atenção: possibilidade incluída pela reforma trabalhista!
DECISÕES.INTERLOCUTÓRIAS: irrecorribilidade imediata.
MANDADO DE SEGUNÇA: cabimento diante de tutela provisória (Súmula 414 TST) e decisão que determina a antecipação de honorários do perito (OJ. 98 SDI-2)
CONTESTAÇÃO – ART. 847 CLT
Preliminares processuais (problemas com o processo ou procedimento): art. 337 do CPC, como por exemplo: inépcia da inicial, incompetência absoluta, perempção, litispendência, coisa julgada, falta de interesse ou legitimidade, etc.
Prejudiciais de mérito: Prescrição e decadência
Lembre-se da prescrição quinquenal e bienal – fique de olho nas datas que constarem no enunciado.
Mérito: lembrar da impugnação específica e princípio de eventualidade
Reconvenção: feita na mesma peça – ação do réu contra o autor. (item na peça)
EXCEÇÕES – ART. 799 e ss.
Incompetência (relativa) – prazo de 5 dias da notificação
Suspeição e impedimento do juiz
AUDIÊNCIA
Não comparecimento: Reclamante – arquivamento; Reclamada – revelia e confissão quanto à matéria de fato (art. 844 CLT)
Representação: art. 843 CLT
Preposto: não precisa ser empregado – Tema alterado pela reforma trabalhista!
PRAZOS: contados em dias úteis – Art. 775 CLT Atenção: tema alterado pela reforma trabalhista.
Exclui o dia do começo
Inclui o dia do fim
Pode ser suspenso e interrompido
PROVAS – ART. 818 CLT
Cerceamento de defesa – peça nulidade.
Inversão do ônus da prova – possibilidade. Ex: Súmula 338 TST – horas extras.
Prova testemunhal: confira quem pode ser testemunhas e quantas podem ser ouvidas. Lembre-se que elas comparecem independentemente de intimação na audiência, só sendo intimadas se não forem.
A perícia será paga pela parte vencida art. 790-B da CLT.
Atenção- o tema teve alteração pela reforma trabalhista.
RECURSOS: Peça de interposição e razões
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE: Legitimidade, Capacidade e Interesse.
Recorribilidade/Adequação, Regularidade de Representação, Tempestividade e Preparo (custas e depósito recursal)
Sobre o depósito recursal: Lembre-se que com a reforma trabalhista o art. 899 da CLT, passou a trazer casos de redução pela metade e isenção de depósito recursal.
Contrarrazões - art. 900 CLT (resposta do recorrido) Recurso adesivo – possível na Justiça do Trabalho (é uma forma de interposição de recurso)
LIQUIDAÇÃO
Art. 879 CLT - Sendo ilíquida a sentença exequenda, ordenar-se-á, previamente, a sua liquidação, que poderá ser feita por cálculo, por arbitramento ou por artigos.
EXECUÇÃO
Embargos à execução: garantia do juízo e prazo de 5 dias – art. 884 CLT.
Recurso das decisões na execução: Agravo de petição.
DANO PROCESSUAL
Art. 793-A CLT. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
Após o trânsito em julgado só é possível AÇÃO RESCIÓRIA - Art. 836 CLT.