Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
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Transcript of Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE
CURITIBA (PR).
Ação Monitória
Proc. nº. 22.333.08.2222.8.06.0001AA: EMPRESA ZETA LTDA
RR: FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA
EMPRESA ZETA LTDA e FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA, vem
aos autos desta Ação Monitória em que contendem, para informarem que, pela presente,
formalizaram composição, com guarida nos arts. 840 usque 849 do Código Civil c/c art. 269,
inc. III do Código de Processo Civil, conforme as condições delineadas abaixo:
A empresa FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA pagará à Autora e a
seus patronos, para por fim à lide, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), valor este abaixo
discriminado:
(1) Principal ajuizado R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x. )
(2) Correção monetária (a partir do ajuizamento da ação - IPC) – R$
00.000,00 ( .x.x.x.x. )
(3) Juros moratórios (com redução para 0,25% a.m. ) – R$ 00.000,00
( .x.x.x.x. )
(4) Honorários advocatícios (fixados na sentença em 20% ) – R$ 0.000,00
( .x.x.x.x. )
(5) Total – R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. )
O pagamento, acima especificado, inclusive os honorários
advocatícios, será feito em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 00.000,00
( .x.x.x.x.x. ), sendo a primeira parcela vincenda no dia do protocolo da presente petição, e as
demais a cada trinta dias do pagamento da primeira parcela.
Esta quantia equivale ao valor do principal, correção monetária
(IPC-FIPE), juros moratórios (0,25% ao mês) e honorários advocatícios (20%), excluídas da
conta as custas inicias antecipadas pela Autora, a qual, neste acordo, arcará com este valor.
Os valores que dizem respeito à Autora, quais sejam, quatro
parcelas de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x.x. ), o que equivale a um total de R$ 00.000,00
( .x.x.x.x.x.x. ), deverão ser depositados na conta corrente abaixo descrita, sendo
necessariamente identicado o depósito com a expressão “ZETA”:
EMPRESA ZETA LTDA – CNPJ(MF) nº. 11.222.333/0001-13 – Banco Xista S/A -
agência 3344-0 - conta nº 5566-7
Quanto aos honorários advocatícios, no valor total de R$
0.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), pertencentes aos patronos da Autora, estes deverão ser depositados,
nas datas aprazadas neste pacto, na conta corrente abaixo identificada:
BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – CNPJ(MF) nº. 55.777.666/0001-52 –
Banco Xista S/A - agência 9988-0 – conta corrente nº 112233-4
Efetuado os pagamentos ora acordados, o Autor e seu respectivo
patrono dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação à empresa demandada FICTÍCIA
PREMOLDADOS LTDA, para nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer tempo, em
relação a quaisquer direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais,
obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos
narrados na petição inicial deste processo, independentemente de sua natureza (civil,
comercial, tributária, criminal, etc.), tenham deles conhecimento presentemente ou ainda que
venham a descobri-los no futuro, considerando-se, neste ato, cabalmente satisfeitas todas as
obrigações da Ré.
No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acima
discriminadas, fica acordado, de logo, independentemente de qualquer aviso, que o processo
reverterá à fase de cumprimento de sentença, prevista na legislação adjetiva civil. Portanto, a
parte Autora celebra este pacto com a especial condição de que o presente acordo será
cumprido com a mais absoluta exação, isto é, o pagamento das parcelas supra citadas
rigorosamente nas datas aprazadas (CC, art. 127). Em conseqüência, caso venha a atrasar, a
Autora fica autorizada a continuar com o processo em razão de todo o saldo ainda em aberto,
com a incidência de multa por descumprimento de acordo na ordem de 10%(dez por cento)
sobre o saldo em aberto, com valor real atualizado pelos encargos legais e aqueles situados na
sentença, como estipulado na inicial – portanto, desconsiderando-se todos os abatimentos
concedidos com finalidade de ora comporem-se -- , inclusive com incidência de novos
honorários, em razão da eventual fase de cumprimento de sentença, onde, de já, a Ré dá sua
anuência.
A Ré desiste, na forma do art. 501 do CPC, do recurso de apelação
interposto. Ambas as partes, ademais, renunciam expressamente da prerrogativa da
interposição de quaisquer outros recursos e de ações rescisórias em relação ao presente
acordo, requerendo seja decretado o imediato trânsito em julgado da decisão que vier a
homologá-la, o que fazem à luz das disposições contidas no art. 502 do CPC.
Declaram, ademais, as partes, que assinaram o presente pacto
sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou
fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações
de vontade, ora aduzidas nestes termos.
A Ré se obriga a levar ao conhecimento do respectivo juízo os
termos deste pacto, ofertanto, para tanto, cópia fiel do presente acordo, o qual elaborado em 03
(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a reenviar uma via, protolizada, ao patrono da
Autora, que abaixo assina, informando as partes, desde já, que as pessoas que ora assinam o
presente acordo têm plenos poderes para tanto. O atraso na protolização desta peça
processual, por prazo superior a 5(cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, evidencia
propósito da Ré de desistir da presente composição.
Assim, por corresponder à livre manifestação de suas
vontades, e intermediadas por seus patronos que abaixo assinam, os quais detem
poderes expressos para transigirem em Juízo(fls. 17/59), requerem a HOMOLOGAÇÃO do
presente acordo, para que produza seus efeitos, com a extinção desta demanda nos
termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando-se,
posteriormente à quitação, o arquivamento dos autos, oficiando-se à distribuição para o
respectivo cancelamento nos registros quanto à distribuição desta ação.
Respeitosamente, pedem deferimento.
Curitiba(PR), 00 de dezembro de 0000.
___________________________________p/ Empresa Zeta Ltda
Dr. Fulano de TalAdvogado – OAB/PR 112233
____________________________________p/ Fictícia Premoldados Ltda
Dr. Beltrano de TalAdvogado – OAB/PR 332211