Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE CURITIBA (PR). Ação Monitória Proc. nº. 22.333.08.2222.8.06.0001 AA: EMPRESA ZETA LTDA RR: FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA EMPRESA ZETA LTDA e FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA, vem aos autos desta Ação Monitória em que contendem, para informarem que, pela presente, formalizaram composição, com guarida nos arts. 840 usque

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Transcript of Acordo nos autos com cláusula resoluvita e parcelamento

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 00ª VARA CÍVEL DE

CURITIBA (PR).

Ação Monitória

Proc. nº. 22.333.08.2222.8.06.0001AA: EMPRESA ZETA LTDA

RR: FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA

EMPRESA ZETA LTDA e FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA, vem

aos autos desta Ação Monitória em que contendem, para informarem que, pela presente,

formalizaram composição, com guarida nos arts. 840 usque 849 do Código Civil c/c art. 269,

inc. III do Código de Processo Civil, conforme as condições delineadas abaixo:

A empresa FICTÍCIA PREMOLDADOS LTDA pagará à Autora e a

seus patronos, para por fim à lide, a quantia de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), valor este abaixo

discriminado:

(1) Principal ajuizado R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x. )

(2) Correção monetária (a partir do ajuizamento da ação - IPC) – R$

00.000,00 ( .x.x.x.x. )

(3) Juros moratórios (com redução para 0,25% a.m. ) – R$ 00.000,00

( .x.x.x.x. )

(4) Honorários advocatícios (fixados na sentença em 20% ) – R$ 0.000,00

( .x.x.x.x. )

(5) Total – R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x. )

O pagamento, acima especificado, inclusive os honorários

advocatícios, será feito em 4 (quatro) parcelas mensais e sucessivas de R$ 00.000,00

( .x.x.x.x.x. ), sendo a primeira parcela vincenda no dia do protocolo da presente petição, e as

demais a cada trinta dias do pagamento da primeira parcela.

Esta quantia equivale ao valor do principal, correção monetária

(IPC-FIPE), juros moratórios (0,25% ao mês) e honorários advocatícios (20%), excluídas da

conta as custas inicias antecipadas pela Autora, a qual, neste acordo, arcará com este valor.

Os valores que dizem respeito à Autora, quais sejam, quatro

parcelas de R$ 00.000,00 ( .x.x.x.x.x.x. ), o que equivale a um total de R$ 00.000,00

( .x.x.x.x.x.x. ), deverão ser depositados na conta corrente abaixo descrita, sendo

necessariamente identicado o depósito com a expressão “ZETA”:

EMPRESA ZETA LTDA – CNPJ(MF) nº. 11.222.333/0001-13 – Banco Xista S/A -

agência 3344-0 - conta nº 5566-7

Quanto aos honorários advocatícios, no valor total de R$

0.000,00 ( .x.x.x.x.x. ), pertencentes aos patronos da Autora, estes deverão ser depositados,

nas datas aprazadas neste pacto, na conta corrente abaixo identificada:

BELTRANO ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – CNPJ(MF) nº. 55.777.666/0001-52 –

Banco Xista S/A - agência 9988-0 – conta corrente nº 112233-4

Efetuado os pagamentos ora acordados, o Autor e seu respectivo

patrono dão plena, geral, irrevogável e irretratável quitação à empresa demandada FICTÍCIA

PREMOLDADOS LTDA, para nada mais reclamarem uma da outra, a qualquer tempo, em

relação a quaisquer direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais,

obrigações de fazer e todas as demais consequências que possam ter como origem os fatos

narrados na petição inicial deste processo, independentemente de sua natureza (civil,

comercial, tributária, criminal, etc.), tenham deles conhecimento presentemente ou ainda que

venham a descobri-los no futuro, considerando-se, neste ato, cabalmente satisfeitas todas as

obrigações da Ré.

No caso de atraso no pagamento de quaisquer das parcelas acima

discriminadas, fica acordado, de logo, independentemente de qualquer aviso, que o processo

reverterá à fase de cumprimento de sentença, prevista na legislação adjetiva civil. Portanto, a

parte Autora celebra este pacto com a especial condição de que o presente acordo será

cumprido com a mais absoluta exação, isto é, o pagamento das parcelas supra citadas

rigorosamente nas datas aprazadas (CC, art. 127). Em conseqüência, caso venha a atrasar, a

Autora fica autorizada a continuar com o processo em razão de todo o saldo ainda em aberto,

com a incidência de multa por descumprimento de acordo na ordem de 10%(dez por cento)

sobre o saldo em aberto, com valor real atualizado pelos encargos legais e aqueles situados na

sentença, como estipulado na inicial – portanto, desconsiderando-se todos os abatimentos

concedidos com finalidade de ora comporem-se -- , inclusive com incidência de novos

honorários, em razão da eventual fase de cumprimento de sentença, onde, de já, a Ré dá sua

anuência.

A Ré desiste, na forma do art. 501 do CPC, do recurso de apelação

interposto. Ambas as partes, ademais, renunciam expressamente da prerrogativa da

interposição de quaisquer outros recursos e de ações rescisórias em relação ao presente

acordo, requerendo seja decretado o imediato trânsito em julgado da decisão que vier a

homologá-la, o que fazem à luz das disposições contidas no art. 502 do CPC.

Declaram, ademais, as partes, que assinaram o presente pacto

sem nenhuma espécie de vício de consentimento, tais como coação, erro, dolo, simulação ou

fraude, não restando, dessarte, qualquer reclamação quanto à liberdade de suas manifestações

de vontade, ora aduzidas nestes termos.

A Ré se obriga a levar ao conhecimento do respectivo juízo os

termos deste pacto, ofertanto, para tanto, cópia fiel do presente acordo, o qual elaborado em 03

(três) vias de igual teor e forma, obrigando-se a reenviar uma via, protolizada, ao patrono da

Autora, que abaixo assina, informando as partes, desde já, que as pessoas que ora assinam o

presente acordo têm plenos poderes para tanto. O atraso na protolização desta peça

processual, por prazo superior a 5(cinco) dias úteis, contado do seu recebimento, evidencia

propósito da Ré de desistir da presente composição.

Assim, por corresponder à livre manifestação de suas

vontades, e intermediadas por seus patronos que abaixo assinam, os quais detem

poderes expressos para transigirem em Juízo(fls. 17/59), requerem a HOMOLOGAÇÃO do

presente acordo, para que produza seus efeitos, com a extinção desta demanda nos

termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, determinando-se,

posteriormente à quitação, o arquivamento dos autos, oficiando-se à distribuição para o

respectivo cancelamento nos registros quanto à distribuição desta ação.

Respeitosamente, pedem deferimento.

Curitiba(PR), 00 de dezembro de 0000.

___________________________________p/ Empresa Zeta Ltda

Dr. Fulano de TalAdvogado – OAB/PR 112233

____________________________________p/ Fictícia Premoldados Ltda

Dr. Beltrano de TalAdvogado – OAB/PR 332211