ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató...

8

Click here to load reader

Transcript of ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató...

Page 1: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

1

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

ACT – Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigatórias

A recente alteração ao Código do Trabalho que obriga as empresas (empregadores) a afixar a informação

relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação.

As obrigações existentes, em matéria de legislação laboral, de afixação na empresa e de comunicação e

autorização encontram-se no site da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) em

http://www.act.gov.pt

No mesmo site pode-se encontra os formulários e minutas necessárias ao cumprimento destas obrigações.

1. AFIXAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Título Responsabilidade Momento da

afixação Legislação

Afixação de mapas de horário de trabalho das empresas, estabelecimentos ou serviços que desenvolvam, simultaneamente, atividade no mesmo local de trabalho

Empregador/titular das instalações

Durante a vigência Código do

Trabalho - artigo 216.º n.º 2

Alteração do horário de trabalho (se for de duração superior a 1 semana)

Empregador/titular das instalações

Com antecedência de 7 dias (3 para

as micro empresas)

Código do Trabalho - artigo 217.º n.º 2

Caderno eleitoral - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Comissão eleitoral Imediatamente após a entrega

pelo EE

Lei n.º 102/2009 - artigo 31.º n.º 1

Caderno eleitoral para constituição e aprovação dos estatutos de comissão de trabalhadores

Trabalhadores Imediatamente após a entrega

pelo empregador

Código do Trabalho - artigo

431.º n.º 2

Page 2: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

2

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Título Responsabilidade Momento da

afixação Legislação

Comunicados das listas candidatas - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Listas candidatas - Lei n.º 102/2009 - artigo 30.º n.º 2 d)

Conteúdo do regulamento interno de empresa

Empregador Permanente Código do Trabalho

- artigo 99.º n.º 3

Convocatória para reunião de trabalhadores no local de trabalho

Comissão de trabalhadores

Antecedência de 48 horas

Código do Trabalho - artigo

420.º n.º 1

Convocatórias, comunicações ou outras informações relativos à vida sindical e aos interesses socioprofissionais dos trabalhadores

Delegado sindical Quando considerar

oportuno

Código do Trabalho - artigo

465.º n.º 1

Correções nos cadernos eleitorais - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Comissão eleitoral 10 dias após

apresentação das reclamações

Lei n.º 102/2009 - artigo 32.º n.º 2

Data da eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Empregador

Imediatamente após receber a

comunicação da data da eleição

Lei n.º 102/2009 - artigo 28.º n.º 1 b)

Despacho e decisão do tribunal arbitral que definem os serviços mínimos, a assegurar em período de greve

Empregador

Após a sua comunicação aos representantes

dos trabalhadores e aos

empregadores

Código do Trabalho - artigo

538.º n.º 6

Disposições legais relativas a direitos e obrigações do sinistrado

Empregador Permanente Lei n.º 98/2009 - artigo 177.º n.º 1

Identidade de cada delegado sindical e dos que fazem parte da comissão sindical ou intersindical, eleitos, destituídos ou que cessaram funções

Direção do sindicato Após o ato respetivo

Código do Trabalho - artigo

462.º n.º 4

Identificação dos eleitos e ata - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Comissão eleitoral Durante 15 dias a contar da data do

apuramento

Lei n.º 102/2009 - artigo 39.º n.º 1

Page 3: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

3

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Título Responsabilidade Momento da

afixação Legislação

Indicação de IRCT aplicáveis Empregador Permanente Código do

Trabalho - artigo 480.º n.º 1

Informação relativa à existência de postos de trabalho permanentes que estejam disponíveis na empresa ou estabelecimento

Empregador

Enquanto houver postos de trabalho

permanentes disponíveis na empresa ou

estabelecimento

Código do Trabalho - artigo 144.º n.º 4

Informação relativa à segurança e saúde no trabalho

Representantes dos trabalhadores para SST

Quando considerar oportuno

Lei n.º 102/2009 - artigo 24.º n.º 2

Informação relativa aos direitos e deveres do trabalhador em matéria de igualdade e não discriminação

Empregador Permanente Código do Trabalho - artigo 24.º n.º 4

Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade

Empregador Permanente Código do Trabalho - artigo 127.º n.º 4

Listas admitidas - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Comissão eleitoral Imediatamente

após decisão de admissão

Lei n.º 102/2009 - artigo 33.º n.º 5

Listas de candidaturas - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Comissão eleitoral - Lei n.º 102/2009 – artigo 30.º n.º 2 c)

Mapa de férias Empregador Permanente, entre 15 de Abril e 31 de

Outubro

Código do Trabalho - artigo

241.º n.º 9

Mapa de horário de trabalho Empregador Durante a vigência Código do

Trabalho - artigo 216.º n.º 1

Período de apresentação de listas de candidaturas - eleição dos representantes dos trabalhadores para SST

Presidente da comissão eleitoral

- Lei n.º 102/2009 - artigo 30.º n.º 1

Page 4: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

4

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Título Responsabilidade Momento da

afixação Legislação

Resultado da votação e respetiva ata

Comissão eleitoral

No prazo de 15 dias a contar da

data do apuramento

Código do Trabalho - artigo

432.º n.º 6

Utilização de meios eletrónicos de vigilância à distância

Empregador Permanente Código do Trabalho

- artigo 20.º n.º 3

2. COMUNICAÇÕES E AUTORIZAÇÕES OBRIGATÓRIAS

Título Responsabilidade Momento da comunicação

Legislação

Acidente de trabalho mortal ou grave

Empregador. Na construção, se

empregador não cumprir, a responsabilidade incide

sobre a entidade executante, no mesmo prazo e, se esta não

cumprir, sobre o dono de obra, nas 24 horas

subsequentes

24 horas após a ocorrência

Alterações à comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção

Dono de obra

Nas 48 horas seguintes e atualizações

mensais

Autorização de trabalhos de remoção/demolição de amianto

Empregador que efetua os trabalhos de demolição

e/ou remoção de amianto ou de materiais que o

contenham

Pelo menos 30 dias antes do

início das atividades

Autorização para cálculo do valor médio de exposição a vibrações mecânicas num período de referência de 40 horas

Empregador Ocasional

Autorização para exercício das atividades de segurança e higiene no trabalho pelo empregador ou por trabalhador designado

Empregador

Quando o empregador opte

por esta modalidade

Autorização para não aplicar nos sectores de navegação marítima e área algumas medidas de controlo de vibrações mecânicas

Empregador

Quando não seja possível assegurar

o valor limite de emissão (VLE) inferior ao legal

Page 5: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

5

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Título Responsabilidade Momento da comunicação

Legislação

Avaliações da exposição média semanal ao ruído (exceção à avaliação pessoal diária)

Empregador

Postos de trabalho com variações da exposição pessoal

diária

Cessação da suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição

Trabalhador

Até 8 dias antes da data de

cessação da suspensão

Código do Trabalho - art. 327.º 1

Comunicação prévia de abertura de estaleiro de construção

Dono de obra Antes do início dos

trabalhos

Contratos a termo Empregador Anualmente no Relatório Único

Portaria nº 55/2010 de 21/01 - Anexo B

Decisão de despedimento por extinção de posto de trabalho

Empregador

15 dias para trabalhador com antiguidade < a 1 ano; 30 dias para trabalhador com

antiguidade = ou > a 1 ano e < a 5

anos; 60 dias para trabalhador com

antiguidade = ou > a 5 anos e < a 10 anos; 75 dias para trabalhador com

antiguidade = ou > a 10 anos

Código do Trabalho - art.º

371.º 3 - Formulário disponível

Dispensa de serviços internos de SST

Empregador

Previamente à organização de

outro tipo de atividade

Dispensa de utilização de EPI para trabalhadores que realizem operações especiais com exposição ao ruído

Empregador Realização de

operações especiais

Informação sobre a legislação referente ao direito de parentalidade a aos direitos e deveres em matéria de igualdade e não discriminação

Empregador Desde 1 de

setembro de 2015

Lei n.º 120/2015, de 1 de setembro, que

aditou o n.º 4 ao artigo 127.º, bem

como a obrigatoriedade

decorrente do n.º 4 do artigo 24.º do mesmo diploma.

Isenção total, parcial ou temporária da utilização de sinalização de segurança luminosa ou acústica

Empregador Ocasional

Page 6: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

6

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Título Responsabilidade Momento da comunicação

Legislação

Laboração contínua ou alargamento da laboração

Empregador

Quando o empregador

pretenda optar por esta modalidade

de laboração

Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 16.º

Notificação de atividades com exposição ao amianto

Empregador 30 dias antes do

início dos trabalhos

Participação de menores em espetáculos e outras atividades de natureza cultural, artística ou publicitária

Entidade promotora

Antes do início da atividade, através de envio da cópia

do contrato e anexos idênticos

ao que for entregue junto da

Comissão Nacional de Proteção de

Crianças e Jovens

Lei n.º 105/2009, de 14/09 - art.º 9.º n.º 3

Prorrogação do prazo para avaliação inicial do nível de concentração de chumbo no ar

Empregador Até 6 meses após

o início de laboração

Redução de categoria profissional do trabalhador quando determine diminuição de retribuição

Empregador Antes da alteração CT - art.º 119.º

Redução ou exclusão de intervalo de descanso

Empregador Antes do início da

vigência CT - art.º 213.º 3

Relatório Único Empregador Entre 16 de Março

e 15 de Abril Portaria n.º 55/10 de

21/01

Suspensão do contrato de trabalho por falta de pagamento pontual da retribuição

Trabalhador Até 8 dias antes da data do início

da suspensão CT - art.º 325.º

Trabalhadores estrangeiros (nacionais de estados terceiros à EU, ao EEE ou a países com regime idêntico)

Empregador

Obrigatoriedade aplicável nos

casos de trabalhador

estrangeiro ou apátrida nacional

de países que não façam parte do

espaço económico europeu

CT - art.º 5.º n.º 5

Trabalho de menores Empregador

Nos 8 dias subsequentes à

data de admissão de trabalhadores

CT - art.º 68.º n.º 3 e art.º 69.º n.º 4

Page 7: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

7

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Título Responsabilidade Momento da comunicação

Legislação

menores

Trabalho domiciliário Beneficiário da atividade Anualmente, entre 1 de Outubro e 30

de Novembro

Lei n.º 101/2009 de 08/09 - art.º 12.º n.º

3

Trabalho suplementar Empregador Anualmente no Relatório Único

Portaria n.º 55/10 de 21/01

Trabalho temporário no estrangeiro Empregador

Com 5 dias de antecedência

relativamente à deslocação do

trabalhador

Dec.-Lei n.º 260/2009, de 25/09 - art.º 10.º n.º 3

Trabalhos com agentes biológicos Empregador 30 dias antes do

início da atividade

Page 8: ACT Afixações, Comunicações e Autorizações Obrigató · PDF file1 Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação ACT – Afixações,

8

Registed name by foconsultores Prestação de Serviços de Consultoria Empresarial e Formação

Este documento é de natureza geral e meramente informativa, não se destinando a qualquer entidade ou situação particular, e não substitui aconselhamento profissional adequado ao caso concreto. A Finaccount não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo emergente de decisão tomada com base na informação aqui descrita