ADD- NOVAS REGRAS E FICHAS DE AVALIAÇÃO. ( Versão Final)

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    GABINETEDAMINISTRA

    DESPACHO

    A concretizao do sistema de avaliao do desempenho estabelecido no Estatuto da

    Carreira dos Educadores de Infncia e dos Professores dos Ensinos Bsico e Secundrio

    (ECD), recentemente regulamentado, implica a definio de regras para a calendarizao,

    pelos directores dos agrupamentos de escolas ou escolas no agrupadas, do procedimento

    de avaliao, bem como para a elaborao do relatrio de auto-avaliao, conforme

    determinam o n. 2 do artigo 15. e o n. 3 do artigo 17 do Decreto Regulamentar n.2/2010, de 23 de Junho.

    Foi obtido o parecer do Conselho Cientfico para a Avaliao dos Professores nos termos

    do n. 4 do artigo 20 do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho.

    Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n. 23/98, de 26 de Maio.

    Assim, nos termos do n. 2 do artigo 15., do n. 3 do artigo 17. e do n. 4 do artigo 20.

    do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, determino o seguinte:

    1 - As regras para a calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho do

    pessoal docente so as constantes do Anexo I ao presente despacho, do qual faz parte

    integrante.

    2 - As regras aplicveis ao relatrio de auto-avaliao previsto no artigo 17. do Decreto

    Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, so as constantes do Anexo II ao presente

    despacho, do qual faz parte integrante.

    3 - So aprovadas as fichas de avaliao global do desempenho do pessoal docente, que

    constam dos anexos III, IV e V do presente despacho, do qual fazem parte integrante,

    referentes a:

    a) Exerccio efectivo de funes docentes, incluindo de coordenador de

    departamento curricular e de relator;

    b) Perodo probatrio;

    c) Ponderao curricular.

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    GABINETEDAMINISTRA

    4 - As instrues de preenchimento das fichas referidas no nmero anterior constam do

    Anexo VI ao presente despacho e dele fazem parte integrante.

    5 - O preenchimento das fichas de avaliao global realizado, obrigatoriamente, em

    aplicao electrnica disponibilizada no stio na Internet da Direco-Geral dos Recursos

    Humanos da Educao (DGRHE).

    6 - O Gabinete de Apoio Avaliao, localizado na DGRHE, garante a informao e o

    aconselhamento tcnico necessrios boa execuo da avaliao do desempenho, de

    modo a assegurar a consistncia e o rigor dos processos e dos resultados.

    7 Os elementos produzidos em procedimentos de avaliao referidos no artigo 37. do

    Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, podem ser considerados no ciclo de

    avaliao de 2009-2011, desde que os interessados o requeiram ao Director at 31 de

    Outubro de 2010.

    8 - No ciclo de avaliao 2009-2011 o prazo para a apresentao facultativa do pedido de

    observao de aulas e de objectivos individuais termina no dia 31 de Outubro de 2010.

    A MINISTRA DA EDUCAO,

    (Isabel Veiga)

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    GABINETEDAMINISTRA

    ANEXO I

    Regras para a calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho

    1 - A calendarizao do procedimento de avaliao do desempenho do pessoal docente

    da competncia do director de cada agrupamento de escolas ou escola no agrupada,

    devendo respeitar os seguintes procedimentos e prazos mximos:

    a) Apresentao, facultativa, do pedido de observao de aulas: 31 de Outubro doprimeiro ano do ciclo de avaliao;

    b) Apresentao, facultativa, de objectivos individuais: 31 de Outubro do primeiroano do ciclo de avaliao;

    c) Entrega do relatrio de auto-avaliao: 31 de Agosto do segundo ano do ciclo deavaliao;

    d) Avaliao e comunicao da avaliao final ao avaliado: 21 de Outubro dosegundo ano do ciclo de avaliao;

    e)

    Concluso de todo o processo de avaliao do desempenho, incluindoeventuais reclamaes e recursos: 31 de Dezembro do segundo ano do

    ciclo de avaliao.

    2 - A calendarizao referida no nmero anterior fixa, tambm, os prazos para a

    ponderao curricular prevista no n. 9 do artigo 40. do Estatuto da Carreira Docente, na

    redaco dada pelo Decreto-Lei n. 75/2010, de 23 de Junho, tendo em conta o

    estabelecido no despacho normativo ali previsto.

    3 - A calendarizao estabelecida aps a audio da Comisso de Coordenao da

    Avaliao do Desempenho, de forma a garantir, em cada agrupamento de escolas ou escola

    no agrupada, o cumprimento do disposto nos nmeros 3 e 4 do artigo 12. do Decreto

    Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho, bem como as regras aplicveis observao de

    aulas e ao disposto na portaria prevista no n 4 do artigo 9.

    4 - A calendarizao dos procedimentos de avaliao do desempenho dos docentes em

    perodo probatrio e em regime de contrato tem em conta os prazos referidos,

    respectivamente, nos artigos 25. e 26. do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de

    Junho.

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    GABINETEDAMINISTRA

    ANEXO II

    Regras e padres de uniformizao para a elaborao do relatrio de auto-avaliao

    1 - O relatrio de auto-avaliao um elemento essencial do procedimento de avaliao e a

    sua apresentao obrigatria, devendo abordar necessariamente os seguintes aspectos:

    a ) Auto-diagnstico realizado no incio do procedimento de avaliao, tendo em

    considerao os domnios de avaliao e/ou as funes ou actividades especficas

    no enquadrveis nos domnios, bem como a insero na vida da escola e, se for

    o caso, os objectivos individuais apresentados;

    b) Breve descrio da actividade profissional desenvolvida no perodo em avaliao,

    enunciando as aces exercidas no mbito do servio lectivo e no lectivo

    atribudo e os respectivos perodos de concretizao;

    c) Contributo individual para a prossecuo dos objectivos e metas da escola no

    mbito das actividades exercidas, com apresentao de evidncias sobre o seu

    desempenho e respectiva apreciao, nos seguintes termos:

    i) Para a avaliao de cada dimenso, e tendo por referncia os

    respectivos domnios, o docente avaliado dever mobilizar o mnimo

    de duas e o mximo de quatro evidncias;

    ii) A evidncia inclui a identificao da actividade ou tarefa, o seu

    enquadramento no projecto educativo e planos anual e plurianual de

    escola, metodologias e estratgias, resultados obtidos, referindo, em

    cada evidncia apresentada, a sua apreciao e, se for o caso, o respectivograu de cumprimento face aos objectivos individuais apresentados.

    d) Anlise pessoal e balano sobre a actividade lectiva e no lectiva desenvolvida,

    tendo como elementos de referncia os padres de desempenho docente, os

    objectivos e metas fixados no projecto educativo e nos planos anual e plurianual

    de escola e, no caso de existirem, os objectivos individuais;

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    e) Formao realizada e apreciao dos seus benefcios para a prtica lectiva e no

    lectiva, com identificao da designao, tipologia e durao das actividades de

    formao e respectivas entidades formadoras ou dinamizadoras;

    f) Identificao fundamentada das necessidades de formao para o

    desenvolvimento profissional.

    2 - O relatrio de auto-avaliao deve ser redigido de forma clara, sucinta e objectiva , no

    podendo exceder seis pginas A4.

    3 - O avaliado deve juntar ao relatrio de auto-avaliao os documentos relevantes para aavaliao do seu desempenho e que no constem do seu processo individual,

    designadamente:

    a) Documentos correspondentes s evidncias referidas na alnea c) do n. 1;

    b) Informao do responsvel ou dirigente mximo do rgo, servio ou organismo

    da Administrao Pblica ou outra entidade em que o docente exerceu funes,

    para alm das desempenhadas no agrupamento de escolas ou escola no

    agrupada.

    4 - A Comisso de Coordenao da Avaliao do Desempenho de cada

    agrupamento de escolas ou escola no agrupada define se o relatrio de

    auto-avaliao se materializa em suporte de papel ou digital.

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    GABINETEDAMINISTRA

    Anexo III

    Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente

    Quadro A Identificao do AvaliadoEscola:________________________________________________________________________________ Cdigo: _______________________

    Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________

    Situao profissional: Docente de carreira Contratado Tcnico Especializado

    Funes: Coordenador de Departamento Curricular Relator

    Quadro B Identificao do Avaliador

    Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:________________________

    Condio de avaliador: Relator Coordenador de Departamento Curricular Director

    Quadro C Condies de Avaliao

    1. Perodo em avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ___ / ___ 2. Com componente lectiva: Sim No5. Em exerccio de funes noutra instituio: Sim No 3. Observao de Aulas: Sim No

    5.1 Instituio onde exerceu funes: ____________________________________________________ 4. Funo exercida:__________________________

    5.2 Funes exercidas: ________________________________________________________________

    6. Cumprimento do Servio (1)

    6.1 1. Ano: 100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%6.2 2.Ano: 100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%7. Apresentou objectivos individuais (2): Sim No

    Quadro D Avaliao

    Dimenso Domnio Pontuao

    Vertente profissional, social e tica

    Compromisso com a construo do conhecimento prof issional

    Compromisso com a promoo da aprendizagem e do desenvolvimento pessoal e cvico dos alunos

    Compromisso com o grupo de pares e com a escola

    Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem (3)

    Preparao e organizao das actividades lectivas

    Realizao das actividades lectivas (4)

    Relao pedaggica com os alunos (4)

    Processo de avaliao das aprendizagens dos alunos

    Participao na escola e relao com a

    comunidade educativa

    Contributo para a realizao dos objectivos e metas do Projecto Educativo e dos Planos Anual e

    Plurianual de actividades

    Participao nas estruturas de coordenao educativa e superviso pedaggica e nos rgos de

    administrao e gesto

    Dinamizao de projectos de investigao, desenvolvimento e inovao educativa e sua

    correspondente avaliao

    Desenvolvimento e formao profissional ao

    longo da vidaFormao contnua e desenvolvimento profissional

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    Funo ou actividade especfica no enquadrvel nos domnios anteriores (5)

    Pontuao Total

    Proposta de Classificao Final

    Quadro E Comunicao da Proposta de Classificao Final

    Data: ___ /___ /___

    Tomei conhecimento.

    Data: ___ /___ /___

    Assinatura do Avaliador: _____________________________________________Assinatura do Avaliado:

    _________________________________________________

    Quadro F Avaliao Final do Desempenho

    1. Avaliao atribuda pelo Jri

    Classificao: ________________ Meno Qualitativa: __________________________

    Fundamentao da avaliao: ____________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    Data da reunio: ___ /___ / ____

    Assinaturas: _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________

    _____________________________________ _____________________________________

    2. Avaliao atribuda pelo avaliador (Director / Coordenador de departamento curricular) (6)

    Classificao: ________________ Meno qualitativa: __________________________

    Fundamentao da avaliao: _________________________________________________________________________________________________ ___

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    Data: ___ /___ / ____ Assinatura: _____________________________________

    Quadro G Comunicao da Avaliao Final do Desempenho

    Tomei conhecimento.

    Data: ___ /___ /___

    Assinatura do Avaliado: _________________________________

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    (1) O cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo constitui referncia da avaliao do desempenho docente epara o seu cmputo contabilizada a actividade registada no horrio de trabalho, a permuta de servio lectivo com

    outro docente bem como as ausncias equiparadas a prestao de servio docente efectivo, nos termos do artigo

    103. ECD.

    (2) Os objectivos individuais, de carcter facultativo, constituem referncia da avaliao final (cf. n. 4 do art. 8. doDecreto Regulamentar n. 2/10, de 23 de Junho)

    (3) Esta dimenso avaliada em todos os casos em que o docente desenvolve interaco em contexto deensino-aprendizagem ou processo de formao com crianas, alunos ou formandos.

    (4) Este domnio s avaliado no caso de ter havido observao de aulas.(5) As funes e actividades a considerar so as seguintes:

    Exerccio da actividade de coordenador de departamento curricular, incluindo a apreciao realizada pelos docentes do

    departamento.

    Exerccio da actividade de avaliao de docentes.

    Actividade exercida noutro rgo, servio ou organismo da Administrao Pblica, para alm do servio na escola (n. 6

    do artigo 17 do Decreto Regulamentar n. 2/2010, de 23 de Junho).(6) S aplicvel nos casos de avaliao do desempenho de Coordenadores de Departamento Curricular e de Relatores.

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    GABINETEDAMINISTRA

    ANEXO IV

    Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente em perodo probatrio

    Quadro A Identificao do AvaliadoEscola:________________________________________________________________________________ Cdigo: _______________________

    Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:_____________ ___________

    Situao profissional: Docente de carreira Contratado

    Quadro B Identificao do Docente Acompanhante

    Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:____ ____________________

    Quadro C Condies de Avaliao

    1. Perodo em Avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ___ / ___

    2. Cumprimento do Servio Lectivo (1)

    100% entre 99,9% e 97% entre 96,9% e 95% menos de 95%

    Quadro D Avaliao

    Componentes Indicadores Pontuao

    Capacidade de Integrao Profissional Integrao global na vida do departamento, da escola e da comunidade educativa

    Capacidadedeadaptaoaomeioescolareinteraco

    como

    salunos

    Desenvolvimento do ensino e da

    aprendizagem

    Preparao e organizao das

    actividades lectivas

    Diagnstico das caractersticas e necessidades dos alunos e

    qualidade cientfico/pedaggica da planificao da actividade

    lectiva

    Seleco de estratgias e mtodos adequados s finalidades e ao

    contexto de aprendizagem

    Realizao das actividades lectivas

    Qualidade cientfica/didctica e pedaggica das estratgias

    Seleco pertinente de recursos e materiais

    Comunicao clara, correcta e dinamizadora

    Processo de avaliao das

    aprendizagens dos alunos

    Qualidade cientfica/didctica e pedaggica: rigor e explicitao de

    critrios e instrumentos de avaliao e seu uso

    Capacidade de anlise, reorientao e melhoria da sua prtica com base no processo supervisivo

    Participao na escola e relao

    com a comunidade educativa

    Assessoria da Direco de Turma/Direco de Turma

    Contributo para as estruturas de gesto pedaggica integradas pelo docente

    Participao nas actividades previstas nos Projectos Educativo e Curricular e Plano Anual de Actividades da

    Escola

    Pontuao Total

    Proposta de Classificao Final

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    Quadro E Comunicao da Proposta de Avaliao

    Data: ___ /___ /___Tomei conhecimento.Data: ___ /___ /___

    Assinatura do Docente Acompanhante:

    _____________________________________________

    Assinatura do Docente em Perodo Probatrio:

    _________________________________________________

    Quadro F Avaliao Final do Desempenho

    Classificao: ____________ Meno Qualitativa: _______________

    Fundamentao da avaliao: ____________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    _____________________________________________________________________________________________________________________________

    Data: ___ /___ / ____ Assinatura do Docente Acompanhante: _____________________________________

    Quadro G Comunicao da Avaliao Final do Desempenho

    Tomei conhecimento.

    Data: ___ /___ /___

    Assinatura do Docente em Perodo Probatrio: _________________________________

    (1) O cumprimento do servio lectivo e no lectivo distribudo constitui referncia da avaliao do desempenho docente e para o seu cmputo contabilizada

    a actividade registada no horrio de trabalho, a permuta de servio lectivo com outro docente bem como as ausncias equiparadas a prestao de

    servio docente efectivo, nos termos do artigo 103. ECD.

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    ANEXO V

    Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente por ponderao curricularQuadro A Identificao do Avaliado

    Escola:_________________________________________________________ Cdigo:________

    Nome: _________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:_______ _________________

    Quadro B Identificao do Avaliador

    Nome:__________________________________________________________ Grupo de Recrutamento: ______ NIF:____ ____________________

    Quadro CCondies de Avaliao

    A. Perodo em Avaliao: de ___ / ____ / ____ a ___ / ____ / ____B. Situao que origina a avaliao do desempenho por ponderao curricular (1): _________________________________________________________

    Quadro D Ponderao curricular

    Elementos Pontuao

    Habilitaes acadmicas e profissionais

    Experincia profissional

    Valorizao curricular

    Cargos ou funes de relevante interesse pblico

    Cargos ou funes de relevante interesse social

    Trabalho de natureza cientfica, pedaggica ou didctica

    Pontuao Total

    Proposta de Classificao Final

    Quadro E Comunicao da Proposta de Classificao Final

    Tomei conhecimento

    Data: ___/___/___ Data: ___/___/___

    Assinatura do Avaliador:_______________________________________________________

    Assinatura do Avaliado:______________________________________________________

    Quadro F Avaliao final

    Avaliao atribuda pelo Jri de Avaliao

    Classificao: ______ Meno Qualitativa: ____________

    Data: ___ /___ /___

    Assinaturas: _____________________________________ _____________________________________ _____________________________________

    _____________________________________ _____________________________________

    (1) Descrio do cargo ou funo que nos termos do ECD e legislao subsequente confere o direito avaliao do desempenho

    atravs de ponderao curricular.

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    ANEXO VI

    Instrues de preenchimento das fichas de avaliao global

    1. Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente (exerccio efectivo de

    funes docentes, incluindo as de coordenador de departamento curricular e de

    relator):

    1.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos oscampos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do

    agrupamento de escolas ou da escola no agrupada e o respectivo cdigo

    DGRHE, o nome completo do avaliado, o cdigo do respectivo grupo de

    recrutamento, o seu nmero de identificao fiscal (NIF), a situao profissional

    na carreira ou de contratado a termo certo ou como tcnico especializado.

    Quando o avaliado exerce funes de coordenador de departamento curricular

    ou de relator, a respectiva situao tambm identificada.

    1.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do avaliador, todos oscampos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completo do

    avaliador, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence, o seu nmero de

    identificao fiscal (NIF) e a sua condio de avaliador, isto , relator, ou

    coordenador de departamento ou director.

    1.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos os seguinteselementos:

    Campo 1: Perodo efectivo sobre o qual incide a avaliao.

    Campo 2: Existncia ou no de componente lectiva no horrio do avaliado.

    Campo 3: Neste campo deve ser indicado se o avaliado requereu ou no a

    observao de aulas, entendendo-se por observao de aulas

    aquela em que o docente desenvolve interaco em contexto de

    ensino-aprendizagem ou processo de formao com crianas,

    alunos ou formandos.

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    GABINETEDAMINISTRA

    Campo 4: Indicao da funo ou funes exercidas pelo avaliado.

    Campo 5: Indicar Sim ou No consoante, no perodo em avaliao, o

    avaliado tenha exercido ou no funes noutro rgo, servio ou

    organismo da Administrao Pblica, para alm do servio

    prestado na escola.

    Campo 5.1: Designao da instituio em que o avaliado exerceu as funes.

    Campo 5.2: Indicao da funo ou funes exercidas pelo avaliado na

    instituio identificada no campo 5.1.

    Campo 6: Cumprimento do servio prestado pelo avaliado, sendoconsiderado, no caso de docente com componente lectiva, o

    relativo ao servio lectivo ou, no caso de docente sem

    componente lectiva, o relativo a todo o servio distribudo; Para

    o cmputo das percentagens de cumprimento do servio

    prestado contabilizada a actividade registada no horrio

    de trabalho, a permuta de servio lectivo com outro docente

    bem como as ausncias equiparadas a prestao de servio

    docente efectivo, nos termos do artigo 103. ECD.

    Campo 7: Neste campo indica-se se o avaliado apresentou ou no

    objectivos individuais.

    1.4 No quadro D, relativo avaliao, devem ser observadas as seguintes regras:

    a) A pontuao de cada domnio e das funes ou actividades especficas

    expressa na escala de 1 a 10;

    b) Na determinao da pontuao total, a pontuao de cada um dos

    domnios da dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem tem

    ponderao de 2;

    c) A dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem avaliada desde que o

    docente desenvolva interaco em contexto de ensino-aprendizagem ou

    formao com crianas, alunos ou formandos;

    d) Os domnios Realizao das actividades lectivase Relao pedaggicacom os alunos

    apenas so avaliados no caso de ter havido observao de aulas, conforme

    indicado para o campo 3;

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    GABINETEDAMINISTRA

    e) O campo Funo ou actividade exercida no enquadrvel nos domnios anterioress

    preenchido no caso de o avaliado exercer funes de coordenador de

    departamento curricular ou de relator, ou no caso de desempenhar funes

    em rgos, servios e organismos da Administrao Pblica ou outras

    entidades, para alm das exercidas na escola. Na avaliao do coordenador

    de departamento curricular considerado o exerccio da actividade de

    coordenao, incluindo a sua apreciao realizada pelos docentes do

    respectivo departamento, que no pode exceder 10%, bem como o

    exerccio da actividade de avaliao de docentes;

    f) A pontuao total determinada:

    i) Pela mdia aritmtica ponderada das pontuaes atribudas aos

    domnios avaliados, arredondada s milsimas, tendo os domnios

    da dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem a ponderao

    referida na alnea b)do nmero 1.4;ou

    ii) Pela mdia aritmtica simples das pontuaes atribudas aos

    domnios avaliados, arredondada s milsimas, sempre que, por

    fora das funes exercidas, o docente no puder ser avaliado na

    dimenso Desenvolvimento do ensino e da aprendizagem.

    g) AProposta de Classificao Final, arredondada s dcimas, tem de

    garantir o cumprimento das percentagens mximas estabelecidas

    para a atribuio das menes de Excelente e Muito Bom e a

    correspondncia total entre a meno qualitativa e o respectivo

    intervalo de classificao, tendo ainda em considerao que sempre

    que o docente no seja avaliado na dimenso Desenvolvimento do

    ensino e da aprendizagem ou nos domnios Realizao das

    actividades lectivase Relao pedaggicacom os alunos, a proposta

    de classificao final no pode exceder 7,9;

    h) A atribuio das menes qualitativas de Excelentee deMuito Bomdepende

    do cumprimento, respectivamente, de 100% ou de entre 97% e 99,9% do

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    servio lectivo em cada ano do ciclo de avaliao. A atribuio da meno

    qualitativa de Bom est dependente do cumprimento de um mnimo de

    95% do servio lectivo atribudo em cada do ano do ciclo. As referncias a

    servio lectivo, no caso de docentes sem componente lectiva, consideram-

    se feitas ao servio distribudo.

    1.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de classificao final, o

    avaliado toma conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do

    avaliador.

    1.6 No quadro F, relativo atribuio da avaliao final:

    No Campo 1, so averbadas a classificao final e a meno qualitativa

    atribudas pelo Jri de Avaliao, bem como a respectiva fundamentao.

    Quando seja atribuda a meno de Excelente a fundamentao tem

    obrigatoriamente que especificar os contributos relevantes proporcionados

    pelo avaliado para o sucesso escolar dos alunos e para a qualidade das suas

    aprendizagens. So apostas as assinaturas de todos os membros do jri, com

    indicao da data da reunio;O Campo 2 preenchido apenas no caso de avaliao de Coordenador de

    Departamento Curricular ou de Relator e nele so averbadas a classificao

    final e a meno qualitativa atribudas pelo Avaliador, bem como a respectiva

    fundamentao, sendo datado e assinado.

    1.7 No Quadro G, relativo comunicao da avaliao final, o avaliado toma

    conhecimento da avaliao final atribuda, datando e assinando.

    2. Ficha de avaliao global do desempenho do pessoal docente em perodo probatrio:

    2.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os

    campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do

    agrupamento de escolas ou da escola no agrupada e o respectivo cdigo

    DGRHE, o nome completo do avaliado, o cdigo do grupo de recrutamento a

    que pertence, o seu nmero de identificao fiscal (NIF) bem como a sua

    situao profissional na carreira ou de contratado a termo certo.

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    2.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do docente

    acompanhante, todos os campos so de preenchimento obrigatrio, sendo

    inseridos o nome completo do docente acompanhante, o cdigo do grupo de

    recrutamento a que pertence e o seu nmero de identificao fiscal (NIF).

    2.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos os seguintes

    elementos:

    Campo 1: Perodo efectivo sobre o qual incide a avaliao;

    Campo 2: Cumprimento do servio lectivo.

    2.4 O preenchimento do Quadro D,relativo avaliao, obedece s seguintes regras:

    a) Todos os indicadores so pontuados de 1 a 10;

    b) A pontuao total determinada pela mdia aritmtica simples ,

    arredondada s milsimas, das pontuaes atribudas aos 11

    indicadores avaliados;

    c) A proposta de classificao final, arredondada s dcimas, tem de

    garantir o cumprimento das percentagens de servio lectivo exigido para a

    atribuio das menes de Excelente, Muito Bome Bom, bem como daspercentagens mximas estabelecidas para a atribuio das menes de

    Excelente e Muito Bom e a correspondncia total entre a meno

    qualitativa e o respectivo intervalo de classificao.

    2.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de avaliao, o docente toma

    conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do docente

    acompanhante.

    2.6 No quadro F, relativo avaliao final do desempenho, o docente acompanhanteatribui a classificao final e a respectiva meno qualitativa, fundamentando-as,

    data e assina. No caso de docente contratado, bem como de docente inserido na

    carreira quando o perodo probatrio corresponda ao 2 ano de um ciclo

    avaliativo, a avaliao do perodo probatrio corresponde respectiva avaliao

    final do desempenho. Na situao de docente integrado na carreira, quando o

    perodo probatrio corresponda ao 1 ano de um ciclo avaliativo, a avaliao

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    atribuda pelo docente acompanhante considerada como elemento informativo

    para a avaliao final do ciclo avaliativo.

    2.7 O Quadro G preenchido no momento em que o avaliado toma conhecimento

    da avaliao final, datando e assinando.

    3. Ficha de avaliao global do desempenho por ponderao curricular:

    3.1 No Quadro A, relativo aos elementos de identificao do avaliado, todos os

    campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome do

    agrupamento de escolas ou da escola no agrupada e o respectivo cdigoDGRHE, o nome completo do avaliado, o cdigo do grupo de recrutamento a

    que pertence e o seu nmero de identificao fiscal (NIF).

    3.2 No Quadro B, relativo aos elementos de identificao do avaliador, todos os

    campos so de preenchimento obrigatrio, sendo inseridos o nome completo do

    avaliador, o cdigo do grupo de recrutamento a que pertence e o seu nmero de

    identificao fiscal (NIF).

    3.3 No Quadro C, relativo s condies de avaliao, so inseridos o perodo de

    tempo abrangido pela ponderao curricular, bem como a situao que a origina.

    3.4 O preenchimento do Quadro D faz-se nos termos do despacho normativo

    previsto no n. 9 do artigo 40. do ECD.

    3.5 No Quadro E, relativo comunicao da proposta de classificao final, o

    avaliado toma conhecimento, aps a aposio da data e assinatura por parte do

    avaliador.

    3.6 No quadro F, relativo atribuio da avaliao final, so averbadas a

    classificao final e a meno qualitativa atribudas pelo Jri de Avaliao, bem

    como a respectiva fundamentao, sendo este campo datado e assinado.

    3.7 No Quadro G, relativo comunicao da avaliao final, o avaliado toma

    conhecimento da avaliao final atribuda, datando e assinando.