Administracao de Recursos Materiais Aula 07
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NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS MATERIAIS
TÉCNICO ADMINISTRATIVO DA ANATEL
PROFESSOR RENATO FENILI
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Olá, amigo(a) concursando(a),
Como foi a semana de estudos? Espero que tudo esteja correndo bem,
dentro do planejado.
Chegamos hoje à nossa penúltima aula – sendo a última em termos de
teoria. Após havermos estudado muito da Administração de Recursos
Materiais, nossa última tarefa diz respeito à familiarização com noções de
Administração Patrimonial.
Desta sorte, eis o conteúdo que veremos nesta aula.
AULA CONTEÚDO
6 7. Gestão Patrimonial
Uma vez mais, o CESPE se mostra como a banca que mais aborda
nossa disciplina. Assim, recorrerei em grande parte a essa banca, provendo
sempre uma boa fundamentação teórica que nos possibilite efetivamente
assimilar os conceitos da Gestão Patrimonial.
Ótimo estudo!!
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1. CONCEITOS INICIAIS
É prudente iniciarmos esta aula revisando o conceito de recurso
patrimonial, já apresentado no início de nosso curso:
Recurso patrimonial = refere-se aos elementos físicos empregados por
uma organização que são destinados à manutenção de suas atividades. A
natureza do recurso patrimonial é permanente. Além disso, nem sempre é
possível armazená-lo em estoques.
Sem ingressar muito no ramo da Contabilidade, podemos afirmar que o
conceito de recurso patrimonial engloba os de ativo imobilizado e de ativo
intangível, assim definidos:
Ativo imobilizado = são os bens de natureza permanente destinados à
manutenção das atividades da organização, ou seja, bens permanentes que
a organização necessita para poder operar.
Ativo intangível = são os bens não materiais (abstratos ou incorpóreos)
destinados à manutenção das atividades da organização.
1. (CESPE / TJ – RR / 2006 – adaptada) Patentes e direitos
autorais são recursos patrimoniais intangíveis.
Patentes e direitos autorais são exemplos de bens patrimoniais
intangíveis. Têm existência imaterial, ou abstrata, mas, atuam em prol da
manutenção das atividades da organização.
Um bom exemplo de bens patrimoniais tangíveis e intangíveis é provido
pelo Professor Ed Luiz Ferrari, na obra Contabilidade Geral. Ao passo que,
para um taxista, o táxi (automóvel) é um bem patrimonial tangível, a licença
para o exercício de sua atividade é um recurso intangível.
A questão está certa.
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2. (CESPE / FUNESA SE / 2008) Prédios, terrenos, jazidas,
caldeiras, reatores, veículos, computadores e móveis são
considerados bens patrimoniais.
Os elementos listados no enunciado são exemplos de bens tangíveis
(podemos “encostar” neles), constantes do ativo imobilizado de uma
organização. Note que são todos bens permanentes.
A assertiva, portanto, está certa.
De agora em diante, iremos nos ater especificamente aos bens
patrimoniais tangíveis, dada sua relevância para as atividades de
administração patrimonial.
Pelas definições acima, vemos que os conceitos de recurso patrimonial
(tangível) e bem permanente estão intimamente relacionados.
A classificação de um bem ou material como permanente (ou, em
contrapartida, como um bem de consumo) é essencialmente uma
classificação contábil, pois é referente à sua Natureza de Despesa, no âmbito
do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal
(SIAFI). Vejamos as definições abaixo:
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A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, através do
artigo 3º de sua Portaria nº 448/2002, apresenta 5 condições excludentes
para a classificação de um bem como permanente. De acordo com essa
norma, é material de consumo aquele que se enquadrar em um ou mais dos
seguintes quesitos:
“Art. 3º - Na classificação da despesa serão adotados os seguintes
parâmetros excludentes, tomados em conjunto, para a identificação do
material permanente:
I - Durabilidade, quando o material em uso normal perde ou tem reduzidas
as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;
II - Fragilidade, cuja estrutura esteja sujeita a modificação, por ser
quebradiço ou deformável, caracterizando-se pela irrecuperabilidade e/ou
perda de sua identidade;
III - Perecibilidade, quando sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou
que se deteriora ou perde sua característica normal de uso;
IV - Incorporabilidade, quando destinado à incorporação a outro bem, não
podendo ser retirado sem prejuízo das características do principal; e
V - Transformabilidade, quando adquirido para fim de transformação.”
3. (CESPE / MPU / 2010) A durabilidade, a incorporabilidade e a
tangibilidade são parâmetros para identificação de material
permanente.
Esta questão é mais um exemplo de uma pegadinha do CESPE.
Os critérios utilizados para a classificação de um material como de
consumo (o que, de maneira indireta, poderiam ser utilizados para sua
identificação como material permanente), conforme o artigo 3º da Portaria
STN nº 448/2002, são: durabilidade, fragilidade, perecibilidade,
incorporabilidade e transformabilidade. Não consta, portanto, a tangibilidade
como critério de classificação.
A assertiva está errada.
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A partir da Constituição Federal de 1988, houve uma crescente
demanda da Administração Pública em prover leis e normas mais rígidas de
controle financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial.
O controle patrimonial abrange tanto os bens patrimoniais móveis
quanto os imóveis. Vejamos:
Muito das atividades inerentes à Administração de Recursos
Patrimoniais dizem respeito à gestão dos bens móveis, em especial pela
maior dinâmica (maior capacidade de movimento físico, de aquisição e
venda, por exemplo) típica desses bens.
Assim, ao longo desta aula, iremos ver com maiores detalhes essas
atividades – em especial a incorporação do bem (= “entrada” na
organização), o controle e a alienação (= desfazimento do bem).
2. O RECEBIMENTO E A INCORPORAÇÃO DE BENS PATRIMONIAIS
As atividades envolvidas na “vida” de um bem patrimonial podem ser
concatenadas de modo que formem um processo:
Bens móveis = bens que podemmovimentar-se por força alheia ou que
possuem movimento próprio. É um
conceito análogo ao de material permanente
Bens imóveis = bens que não podemmovimentar-se sem que sua essência
seja alterada.
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A cada uma das atividades acima correspondem medidas administrativas
específicas a serem tomadas pela Administração. Didaticamente, podemos
relacionar as atividades e medidas administrativas inerentes ao controle
patrimonial de bens móveis a três “momentos cronológicos”: a entrada na
organização, as alocações internas e a saída final do bem.
No que diz respeito à entrada e às alocações internas na organização, as
atividades e as medidas administrativas correspondentes são as relacionadas
no quadro abaixo:
OPERAÇÃO ATIVIDADE MEDIDA
ADMINISTRATIVA
Entrada
Recebimento
Tombamento
Registro
Alocações internas Guarda e
Conservação
Transferência
Movimentação
Na aula passada, pudemos ver com detalhes como se dá o procedimento
de recebimento de materiais nas organizações. O mesmo ocorre com os bens
patrimoniais, sendo que, neste caso (bens patrimoniais), após o
recebimento, procede-se ao registro do bem, inscrevendo-o em uma relação
de materiais sobre os quais deve haver um controle “especial”. Assim, de
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modo geral, as principais tarefas envolvidas nessa etapa podem ser
relacionadas da seguinte maneira:
· Verificação se o material entregue nos almoxarifados corresponde à
descrição da nota fiscal;
· Verificação se o material entregue corresponde à descrição da nota de
empenho (no caso de órgãos públicos);
· Se as verificações dos itens anteriores ocorrerem sem maiores
problemas, atesta-se a nota fiscal (dá-se um “OK” em seu verso,
afirmando que o material foi recebido);
· Conferência quantitativa e qualitativa do bem patrimonial;
· Incorporação do material permanente ao patrimônio da
organização.
Esta incorporação é chamada de tombamento, que definimos a seguir:
Tombamento = procedimento de identificação de
um bem, efetuado na incorporação do bem ao
patrimônio de uma organização. Por ocasião do
tombamento, cadastram-se, em um banco de
dados, informações essenciais do bem
(características físicas, valor de aquisição etc.). O
bem recebe um número patrimonial, pelo qual é
identificado, e uma plaqueta (ou etiqueta, ou
gravação) contendo este número de registro é
afixada no bem (quando possível).
Logicamente, há almoxarifados específicos para materiais de consumo.
Nestes, não ocorre o tombamento.
A regra geral é de todos os materiais permanentes serem tombados na
Administração Pública. Isso implica maior possibilidade de controle, mediante
a distribuição da carga patrimonial (= lista de bens permanentes sob a
responsabilidade direta de determinado servidor) e de inventários, atividade
que veremos mais adiante nesta aula.
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4. (CESPE / STM / 2011) Para efeito de identificação e inventário,
os equipamentos e materiais permanentes devem receber
códigos alfanuméricos ou numéricos, não necessariamente
sequenciais, que devem ser apostos ao material, por meio de
gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta.
Os números patrimoniais apostos aos materiais devem sim ser
sequenciais. É o imposto pela Instrução Normativa (IN) nº 205, de 1988 da
Secretaria de Administração Pública da Presidência da República (SEDAP),
conforme transcrição abaixo:
7.13. Para efeito de identificação e inventário os equipamentos e materiais
permanentes receberão números sequenciais de registro patrimonial.
7.13.1. O número de registro patrimonial deverá ser aposto ao material,
mediante gravação, fixação de plaqueta ou etiqueta apropriada.
7.13.2. Para o material bibliográfico, o número de registro patrimonial
poderá ser aposto mediante carimbo.
Como vemos, o enunciado está errado.
5. (CESPE / MPU / 2010) Nas organizações públicas, todo bem
listado como material permanente, independentemente de suas
características físicas, deve ser identificado com plaqueta
específica para isso.
Como vimos na resolução da questão anterior, a IN nº 205/1988 (SEDAP)
nos traz outros modos de ser efetuada a aposição do número patrimonial nos
materiais, além da plaqueta. Há a gravação, a etiqueta ou, no caso de
material bibliográfico, é indicado o uso de um carimbo.
Dessa maneira, a afirmativa está errada.
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6. (CESPE / MPU / 2010) Considere que, em uma organização
pública, determinado lote de bens tenha sido adquirido por
baixo custo unitário. Nessa situação, admite-se que esse bem
não seja incorporado ao patrimônio da organização, podendo o
seu controle ser feito em separado.
As boas práticas administrativas nos dão a seguinte orientação:
Materiais que apresentem baixo valor monetário, baixo risco de perda
e/ou alto custo de controle patrimonial devem, preferencialmente, ser
considerados como material de consumo.1
Indica-se a consideração de um bem (ou lote de bens) de baixo valor
monetário como material de consumo (e não como material permanente)
pela simples razão de que o controle patrimonial pode ser oneroso à
organização. Controlar, em si, é uma atividade que gera custos operacionais
expressivos, em especial em termos de homens-hora. Assim, não faz sentido
arcar com um gasto operacional de controle que pode até mesmo ultrapassar
o valor do bem.
De forma mais específica, podemos recorrer posicionamento da Secretaria
do Tesouro Nacional 2 :
“Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como
permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação
custo/benefício desse controle.
Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o Princípio da Economicidade
(artigo 70), que se traduz na relação custo-benefício, assim, os controles
devem ser suprimidos quando apresentam como meramente formais ou cujo
custo seja evidentemente superior ao risco.
Assim, se um material for adquirido como permanente e ficar
comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício,
deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relação-carga, que
mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo
necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto,
1 Texto constante do Manual de Procedimentos para Controle Patrimonial, do TRT da 7ª Região. 2 Fonte: http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/downloads/Depreciacao.pdf
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esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da
entidade.”
O mesmo documento prevê a situação inversa: um material de consumo
com significativa durabilidade ou valor relevante poderia ser incorporado ao
patrimônio da organização:
“Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como
de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor
relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e
incorporado ao patrimônio da entidade.”
A questão, portanto, está certa.
7. (CESPE / MS / 2008) Em organizações públicas, apenas os bens
móveis permanentes de alto custo precisam ser cadastrados no
sistema de controle patrimonial.
O cadastro no sistema de controle patrimonial não leva em consideração o
custo do bem móvel permanente. Todos os bens permanentes são
cadastrados, com a ressalva da situação de controle antieconômico.
Ainda, como vimos na discussão da questão anterior, até mesmo um
material de consumo de uso duradouro poderá ser incorporado ao patrimônio
de uma entidade.
A assertiva, dessa maneira, está errada.
8. (COPEVE / UFAL / 2011) O patrimônio é o objeto administrado
que serve para propiciar às entidades a obtenção de seus fins.
Como tal, são atribuições do setor de patrimônio, exceto a
opção:
a) extrair, encaminhar e controlar os Termos de
Responsabilidade dos bens móveis dos diversos centros de
responsabilidade do órgão.