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ADMINISTRAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E ORÇAMENTO PÚBLICO
Professor: Fábio Maia
1) Orçamento:
- Conceito: é um instrumento de planejamento e execução das Finanças Públicas. Atualmente, o
conceito está ligado à previsão das Receitas e fixação das Despesas Públicas. O orçamento contém
estimativa das receitas e autorização para realização de despesas da Administração Pública Direta e
Indireta em determinado exercício.
- Funções do Orçamento Público:
- Princípios do Orçamento Público:
Princípios do Orçamento Público
Anualidade A previsão da receita e a fixação da despesa devem se referir sempre a um período
limitado de tempo.
Exclusividade O orçamento deve conter apenas matéria orçamentária e não cuidar de assuntos
estranhos.
Especificação Receitas e despesas devem aparecer no orçamento de maneira discriminada, para
se saber a origem dos recursos e sua aplicação.
Unidade O orçamento deve ser uno, ou seja, deve existir apenas um orçamento para cada
exercício financeiro.
Publicidade O conteúdo orçamentário deve ser divulgado por meio dos veículos oficiais de
comunicação para conhecimento público e para a eficácia de sua validade.
Exercício, no Brasil,
coincide com o ano
civil.
Função Alocativa: coordenar o ajuste na alocação de recursos.
Função Distributiva: ordenar a situação de equilíbrio da distribuição da riqueza e de renda.
Função Estabilizadora: garantir estabilidade ao processo econômico.
Universalidade O orçamento deve conter todas as receitas e despesas referentes aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da Admin. Direta e Indireta (art. 165, §, CF).
Equilíbrio Em cada exercício financeiro, o montante da despesa não deve ultrapassar a
receita prevista para o período. Serve para limitar o crescimento dos gastos
governamentais.
- Evolução do Orçamento:
Orçamento-Programa
- Combinação de atividade que produzem resultados característicos com a disponibilidade orçamentárria doGoverno.
- Pressupostos (esforço de modernização do planejamento): Cobrança de resultado e RealidadeProblematizada.
- O controle visa avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade das ações governamentais.
Orçamento Desempenho
Ênfase em resultados e não apenas na execuçãolegal do orçamento.
Ações previstas desvinculadas do planejamento.
Orçamento Clássico ou Tradicional
Apenas instrumentaliza o controle de despesasComo: por unidades administrativas; e por objeto ouitem de despesa.
Não contempla um programa de trabalho e umconjunto de objetivos
2) Orçamento Público:
- Lei nº 4.320/64: Discriminação da receita e despesa evidenciando a política financeira e o programa
de trabalho do governo; Introdução da ideia de metas visadas, custos das obras a realizar e dos serviços
a prestar; Obediência aos princípios da unidade, universalidade e anuidade; Abrangem todas as
receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei; (...)
- Decreto-Lei nº 200/67: Obrigatoriedade de um orçamento-programa anual; Atividade orçamentária
organizada sob a forma sistêmica; Supervisão ministerial por meio da aprovação do orçamento-
programa das entidades da administração indireta; Atualização das descentralizações normativas
constantes da Lei nº 4.320/64.
- CF/88: Ênfase na integração planejamento-orçamento; Existência de três documentos de
Planejamento/Orçamento: PPA, LDO e LOA; Plano estabelecendo diretrizes, objetivos e metas da
Orçamento Base Zero ou Estratégico
É um orçamento por programas, que se utiliza de todo o processo operacional de planejamento eorçamento, fundamentado na preparação de pacotes de decisão, para escolha do nível de objetivo ditadopela ponderação da equação de custos e benefícios.
Orçamento Participativo
Participação direta e efetiva das comunidades na elaboração da proposta orçamentária.
Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas
aos programas de duração continuada; Plano regionalizado; Diretrizes orçamentárias compreendendo
as metas e prioridades da Administração Pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientando a elaboração da lei orçamentária anual, dispondo sobre as
alterações na legislação tributária e estabelecendo a política de aplicação das agências financeiras
oficiais de fomento; (...)
3) Ciclo orçamentário: = PPA + LDO + LOA
O Orçamento Público atravessa diversas etapas, compostas pela elaboração do projeto de lei
orçamentário, onde o mesmo é verificado, votado, sancionado e publicado. Com isso, vem a execução
da lei orçamentária, sempre com acompanhamento e avaliação.
- Plano Plurianual – PPA: Plano de médio prazo, através do qual se procura ordenar as ações do
governo que levem ao atingimento dos objetivos e metas fixados para um período de quatro anos, tanto
a nível federal, quanto a nível estadual e municipal. Terá vigência de 4 anos (até o final do 1º
exercício financeiro do mandato subsequente), será entregue ao Poder Legislativo até quatro meses
antes do encerramento do 1º exercício financeiro e o Poder Legislativo deverá devolver o PPA ao Poder
Executivo até o término do 2º período legislativo.
PP
A
De forma regionalizada: aplicação de recursos públicos para diminuir as desigualdades entre as regiões brasileiras.
Diretrizes: princípios que nortearão a captação e o gasto público com vistas a alcançar osobjetivos.
Objetivos: discriminação dos resultados que se quer alcançar com a execução de açõesgovernamentais.
Metas: quantificação, física ou financeira, dos objetivos.
As despesas de capital: realizadas para formar e/ou adquirir um bem de capital.
- Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO: Instrumento de planejamento. Compreenderá as metas e
prioridades da Adm. Pública Federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro
subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na
legislação tributária, e estabelecerá a política de aplicações das agências financeiras oficias de fomento.
A LDO deverá conter os seguintes anexos:
-Lei Orçamentária Anual – LOA: Objeto de programação para conseguir a concretização de ações
planejadas no PPA, obedecidos a LDO. Procura elaborar, se expressar e executar o cumprimento de
quase todos os programas de governo, para cada período orçamentário.
Importante saber os prazos de envio e de devolução:
Projetos de Lei Envio ao CN Devolução p/ sanção
Lei orçamentária – Anual 31/08 22/12
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Anual 15/04 17/07
Plano Plurianual – 4 anos 31/08 22/12
Anexo 1
• Adm. Pública informará as metas
anuais para receitas e despesas,
justificando os resultados que se
quer obter, com quadro
comparativo das metas dos 3
exercícios anteriores, evidenciando
a importância delas para os
objetivos da política nacional.
Anexo 2
• Adm. Pública informará os riscos
fiscais, descrevendo quais são
capazes de afetar as contas,
informando as providências a
serem tomadas caso se
concretizem.
4) TI aplicada ao Orçamento Público:
5) Receita Pública:
- Conceito: Em sentido amplo, compreende todos os ingressos financeiros ao patrimônio público.
Portanto, abrange o fluxo de recebimentos auferidos pelo Estado. Em sentido estrito, a Receita Pública
equivale a todos os ingressos de caráter não devolutivo auferidos pelo Poder Público, compreendendo
qualquer ente da Federação ou suas entidades, para atender as despesas públicas.
- Classificação:
• Receitas correntes (destinadas a financiar as despesas correntes) – Subclassificação:
• Receitas Tributárias: provenientes da cobrança de impostos, taxas e contribuições de
melhoria.
• Receitas de Contribuições: provenientes da arrecadação de contribuições sociais e
econômicas; por exemplo: contribuições para o PIS/PASEP, contribuições para fundo de saúde
de servidores públicos, etc.
• Receita Patrimonial: proveniente do resultado financeiro da fruição do patrimônio,
decorrente da propriedade de bens mobiliários ou imobiliários; por exemplo: Aluguéis,
dividendos, receita oriunda de aplicação financeira, etc.
- SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal: instrumento de
administração da execução orçamentária e financeira da União.
De responsabilidade da Secretaria do Tesouro Nacional.
- SIDOR – Sistema Integrado de Dados Orçamentários: sistema responsável pelo controle e
acompanhamento das etapas e aprovação do Orçamento da União.
• Receita Agropecuária: decorre da exploração das atividades agropecuárias; por exemplo:
receita da produção vegetal, receita da produção animal e derivados.
• Receita Industrial: obtida com atividades ligadas à indústria de transformação. Exemplos:
indústria editorial e gráfica, reciclagem de lixo, etc.
• Receitas de Serviços: provenientes de atividades caracterizadas pela prestação se
serviços por órgãos do o Estado; por exemplo: serviços comerciais (compra e venda de
mercadorias), etc.
• Transferências Correntes: são recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou
privado, destinados ao atendimento de despesas correntes.
• Outras Receitas Correntes: grupo que compreende as Receitas de Multas e Juros de Mora,
Indenizações e Restituições, Receita da Dívida Ativa, etc.
• Receitas de capital (destinadas a atender despesas de capital). Classificam-se em:
• Operações de Crédito: financiamentos obtidos dentro e fora do País; trata-se de recursos
captados de terceiros para obras e serviços públicos. Exemplos: colocação de títulos públicos,
contratação de empréstimos e financiamentos, etc.;
• Alienação de Bens: receitas provenientes da venda de bens móveis e imóveis;
• Amortização de Empréstimos: são receitas provenientes do recebimento do principal mais
correção monetária, de empréstimos efetuados a terceiros;
• Transferências de Capital: são recursos recebidos de outras entidades; a aplicação desses
recursos deverá ser em despesas de capital. O recebimento desses recursos não gera nenhuma
contraprestação direta em bens e serviços;
• Outras Receitas de Capital: envolvem as receitas de capital não classificáveis nas
anteriores.
➢ Receitas ordinárias: que representam certa regularidade na arrecadação. Exemplos:
Arrecadação de Impostos (Federais, Estaduais ou Municipais), Transferências do Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal, do Fundo de Participação dos Municípios, Cota-
Parte do ICMS destinado aos Municípios, etc.; e
• Receitas extraordinárias são aquelas que representam ingressos acidentais, transitórios e, às
vezes, até de caráter excepcional, como os impostos por motivo de guerras, heranças, etc.
- Estágios da Receita: A receita orçamentária passa por quatro fases denominadas estágios, que
são:
➢ Previsão: é a estimativa do que se espera arrecadar, durante o exercício.
➢ Lançamento: é a identificação do devedor ou da pessoa do contribuinte. A Lei 4.320/64 e
o Código Tributário Nacional definem lançamento como sendo o ato de pessoa competente que
verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta.
A partir do lançamento surge o crédito tributário.
➢ Arrecadação: a arrecadação da receita é o momento em que o contribuinte recolhe ao
agente financeiro (arrecadador), o débito devido à Fazenda Pública.
➢ Recolhimento: o recolhimento da receita é o momento em que o agente financeiro
(arrecadador) repassa o valor arrecadado ao Tesouro Nacional, Estadual, Distrital ou Municipal.
6) Despesa Pública
- Conceito: Definida como dispêndios do Estado ou de outra pessoa de direito público para
funcionamento dos serviços públicos, constituindo-se parte do orçamento que viabilizará a realização
dos gastos públicos.
- Classificação:
Classificação
Institucional
Reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários. Está
estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Classificação
Funcional
Segrega as dotações orçamentárias em funções ou subfunções, buscando responder
basicamente à indagação “em que” área de ação governamental a despesa será
realizada. Função é o maior nível de agregação das diversas áreas de atuação do setor
público (se relaciona com a missão institucional do órgão). Subfunção é um nível de
agregação imediatamente inferior à função e deve evidenciar cada área da atuação
governamental, por intermédio da agregação de determinado subconjunto de despesas
e identificação da natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.
- Etapas da Despesa Orçamentária: Para melhor compreensão do processo orçamentário, pode-se
classificar a despesa orçamentária em duas etapas:
Natureza da Despesa Orçamentária
Despesa orçamentária: depende de autorização legislativa para serrealizada e não pode ser efetivada sem a existência de créditoorçamentário que a corresponda suficientemente.
Despesa extra-orçamentária: não dependem de autorizaçãolegislativa e não integram o orçamento público. São devoluções devalores arrecados sob título de receitas extra-orçamentárias.
7) Restos a pagar: Despesas empenhadas, mas não pagas até o dia 31 de dezembro (Lei Federal nº
4.320/64, artigo 36). Seguem rito próprio, previsto no decreto nº 93.872/86.
PLANEJAMENTO
•Abrange: fixação da despesa orçamentária + descentralização/movimentação de créditos + programação orçamentária e financeira + processo de licitação e contratação.
•Fixação da despesa: insere-se no processo deplanejamento e compreende a adoção demedidas em direção a uma situação idealizada,tendo em vista os recursos disponíveis eobservando as diretrizes e prioridades traçadaspelo governo. = fixada pela Lei OrçamentáriaAnual.
•Orçado inicial: valor do orçamento inicial fixadopela Lei Orçamentária, distribuído no âmbito daUnidade Orçamentária por FuncionalProgramática, Elemento da Despesa e Fonte deRecursos.
•Orçado atualizado: valor inicial acrescido e/oureduzido pelos créditos e/ou alteraçõesaprovados.
EXECUÇÃO
•Os estágios da despesa orçamentária públicana forma prevista na Lei nº 4.320/1964 são:
•EMPENHO: o primeiro estágio. É o atoemanado da autoridade competente que criapara o Estado a obrigação de pagamento,pendente ou não, de implemento de condição. Éato de autoridade, legalmente autorizada paratal fim. As modalidades de Empenho são:Ordinário – Modalidade para atender adespesa, com montante previamente conhecidoe cujo pagamento deva ocorrer de uma só vez;Estimativo – por estimativa, quando não sepuder determinar o montante da despesa; eGlobal – emitido para atender as despesascontratuais, cujo montante é conhecido, todaviaa sua liquidação e pagamento está sujeita aparcelamento.
•LIQUIDAÇÃO: é o segundo estágio. Consistena verificação do direito adquirido pelo credor,tendo por base os títulos e documentoscomprobatórios do respectivo crédito, ou seja, éa comprovação de que o credor cumpriu todasas obrigações constantes do empenho.
• PAGAMENTO: Constitui o último estágio dadespesa e consiste na entrega do numerário aocredor do Estado, extinguindo-se o débito ouobrigação.
8) Despesas de Exercícios Anteriores:
Despesa orçamentária normal, só que se refere a uma situação em que o fato gerador aconteceu
no passado, em exercício anterior. Previstas no artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64:
a) Despesas de exercícios encerrados, ou seja, são as despesas cujo empenho tenha sido
considerado insuficiente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que dentro
do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação.
b) Restos a pagar com prescrição interrompida, isto é, cuja inscrição com restos a pagar tenha
sido cancelada, mas ainda existe o direito do credor.
c) Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente.
9) Conta Única do Tesouro Nacional: A Conta Única do Tesouro Nacional, mantida no Banco
Central do Brasil, é utilizada para registrar a movimentação dos recursos financeiros de
responsabilidade dos Órgãos e Entidades da Administração Pública e das pessoas jurídicas de
direito privado que façam uso do SIAFI por meio de termo de cooperação técnica firmado com o
STN. A operacionalização é efetuada por meio de documentos registrados no SIAFI.
10) Suprimento de Fundos: é intransferível.
• Forma alternativa de pagamento de despesas orçamentárias;
• Adiantamento de numerário a servidor à conta de empenho com dotação própria;
• Atender a casos excepcionais não sujeitos ao processo normal de aplicação;
• Há controle da responsabilidade do suprido de comprovar os gastos (prestação de contas).
• Em relação ao prazo de aplicação inicialmente fixado, quando este for inferior a 90 (noventa) dias,
será admitida a prorrogação do mesmo, até aquele limite. Neste caso, a UG deverá fazer constar
observação específica no Relatório Mensal de Prestação de Contas.