administração pública
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DIREITO ADMINISTRATIVO I
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EtimologiaDo latim ad (direo, tendncia)Minister (subordinao ou obedincia)
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Expresso Administrao PblicaNo sentido subjetivo designa aqueles que exercem a atividade administrativaNo sentido objetivo designa a natureza da atividade exercida
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Administrao PblicaAdministrao Pblica em sentido estrito abrange:Sentido subjetivoPessoas Jurdicargos administrativosAgentes pblicosSentido ObjetivoAtividade administrativa exercida por esses entes.
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Administrao em Sentido ObjetivoAbrange as atividades exercidas pelas pessoas jurdicas, rgos e agentes que tem a tarefa de atende as necessidades coletivasAssim abrange:FomentoPolcia administrativaServios pblicosInterveno
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FomentoAtividade administrativa de incentivo iniciativa privada de utilidade pblica.Entende-se por:SubvenesFinanciamentoFavores fiscaisDesapropriaes
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Polcia AdministrativaToda atividade exercida com o fim de impor limitao administrativa
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Servio Pblico atividade que a administrao pblica executa, direta ou indiretamente, para satisfazer a necessidade coletiva.(ver art. 21 da CF)
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Interveno a atividade de regulamentao e fiscalizao da atividade econmica de natureza privada, bem como a atuao do estado de interveno no domnio econmico.
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Conceito de Administrao Pblica Sentido ObjetivoAtividade concreta que o Estado desenvolve, sob regime total ou parcialmente pblico, para alcanar o interesse coletivo.
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Conceito de Administrao Pblica em Sentido Subjetivo o conjunto de rgos e pessoas jurdicas aos quais a lei atribui o exerccio da funo administrativa.