Administrativo - Prazos - Normas Corregedoria
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PRAZOS - NCGJ
A inutilizao ou incinerao de processos de execues fiscais s poder ocorrer em relao queles arquivados h
+1a, em virtude de anistia, pagto ou qq outro fato extintivo
Ser formado expediente prprio, que tramitar pelo Cartrio ou Anexo, colhendo-se a manifestao da Fazenda e subsequente publicao de edital, com prazo
Mnimo de 30d, para conhecimento de terceiros
O Juiz Corregedor Permanente decidir acerca de eventual reclamao, cabendo RECURSO no prazo de
15d Corregedoria Geral da Justia
O Advogado que no restituiu os autos no prazo legal, deve rstitu-lo no prazo de
24hs, aps a notificao
O livro VISITAS E CORREIES dever ser organizado em folhas soltas, em n de 50
NO sero feitas cargas aos Oficiais de Justia nos 15d antecedentes s suas frias
O registro no livro REGISTRO DE SENTENAS dever ser procedido em at 48hs aps a baixa dos autos em cartrio pelo juiz
As certides em BREVE RELATRIO OU DE INTEIRO TEOR sero expedidas no prazo de
5d, contados da data do recebimento em cartrio do respectivo pedido
Os pedidos de certides de OBJETO E P formulados pelo email institucional de um cartrio para outro sero atendidos em 48hs Os livros de carga e demais papis, desde que sem utilidade para conservao em arquivo, podero ser, por qq modo, inutilizados mediante prvia autorizao do Juiz Corregedor Permanente, aps revisados e decorridos
2a do ltimo registro efetuado
Os autos do processo NO podero exceder de 200 fls em cada volume CONCLUSO DOS AUTOS 24hs EXECUTADOS OS ATOS PROCESSUAIS 48hs Nenhum processo dever permanecer paralisado em cartrio alm dos prazos legais ou fixados, tampouco devero ficar SEM ANDAMENTO por + 30d
O diretor-escrivo relacionar os procedimentos e processos em que h ru preso, por priso em flagrante, temporria ou preventiva, bem como menor internado provisoriamente, em razo da prtica de ato infracional
Mensalmente, at o 10 dia do ms subsequente ou til seguinte
Os inquritos e processos de ru preso e menores internados provisoriamente sero levados anlise do magistrado, se paralisados em seu andamento h + 3m A carga de autos em processos findos e que no estejam sujeitos a segredo de justia, assegurado ao ADV, mm sem procurao, pelo prazo de 10d Qdo houver fluncia de prazo COMUM, s partes ser concedida pelo Diretor de Servio do OJ ou pelo Escrevente responsvel pelo atendimento, a carga rpida dos autos pelo perodo de
1h
O diretor-escrivo relacionar os autos em poder das partes, alm dos prazos legais ou fixados
Mensalmente, at o 10 dia til do ms subsequente