Administrativo - Prazos - Normas Corregedoria

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PRAZOS - NCGJ A inutilização ou incineração de processos de execuções fiscais só poderá ocorrer em relação àqueles arquivados há +1a, em virtude de anistia, pagto ou qq outro fato extintivo Será formado expediente próprio, que tramitará pelo Cartório ou Anexo, colhendo-se a manifestação da Fazenda e subsequente publicação de edital, com prazo Mínimo de 30d, para conhecimento de terceiros O Juiz Corregedor Permanente decidirá acerca de eventual reclamação, cabendo RECURSO no prazo de 15d à Corregedoria Geral da Justiça O Advogado que não restituiu os autos no prazo legal, deve rstituí-lo no prazo de 24hs, após a notificação O livro VISITAS E CORREIÇÕES deverá ser organizado em folhas soltas, em nº de 50 NÃO serão feitas cargas aos Oficiais de Justiça nos 15d antecedentes às suas férias O registro no livro REGISTRO DE SENTENÇAS deverá ser procedido em até 48hs após a baixa dos autos em cartório pelo juiz As certidões em BREVE RELATÓRIO OU DE INTEIRO TEOR serão expedidas no prazo de 5d, contados da data do recebimento em cartório do respectivo pedido Os pedidos de certidões de OBJETO E PÉ formulados pelo email institucional de um cartório para outro serão atendidos em 48hs Os livros de carga e demais papéis, desde que sem utilidade para conservação em arquivo, poderão ser, por qq modo, inutilizados mediante prévia autorização do Juiz Corregedor Permanente, após revisados e decorridos 2a do último registro efetuado Os autos do processo NÃO poderão exceder de 200 fls em cada volume CONCLUSÃO DOS AUTOS 24hs EXECUTADOS OS ATOS PROCESSUAIS 48hs Nenhum processo deverá permanecer paralisado em cartório além dos prazos legais ou fixados, tampouco deverão ficar SEM ANDAMENTO por + 30d O diretor-escrivão relacionará os procedimentos e processos em que há réu preso, por prisão em flagrante, temporária ou preventiva, bem como menor internado provisoriamente, em razão da prática de ato infracional Mensalmente, até o 10º dia do mês subsequente ou útil seguinte Os inquéritos e processos de réu preso e menores internados provisoriamente serão levados à análise do magistrado, se paralisados em seu andamento há + 3m A carga de autos em processos findos e que não estejam sujeitos a segredo de justiça, é assegurado ao ADV, mm sem procuração, pelo prazo de 10d Qdo houver fluência de prazo COMUM, às partes será concedida pelo Diretor de Serviço do OJ ou pelo Escrevente responsável pelo atendimento, a carga rápida dos autos pelo período de 1h O diretor-escrivão relacionará os autos em poder das partes, além dos prazos legais ou fixados Mensalmente, até o 10º dia útil do mês subsequente

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  • PRAZOS - NCGJ

    A inutilizao ou incinerao de processos de execues fiscais s poder ocorrer em relao queles arquivados h

    +1a, em virtude de anistia, pagto ou qq outro fato extintivo

    Ser formado expediente prprio, que tramitar pelo Cartrio ou Anexo, colhendo-se a manifestao da Fazenda e subsequente publicao de edital, com prazo

    Mnimo de 30d, para conhecimento de terceiros

    O Juiz Corregedor Permanente decidir acerca de eventual reclamao, cabendo RECURSO no prazo de

    15d Corregedoria Geral da Justia

    O Advogado que no restituiu os autos no prazo legal, deve rstitu-lo no prazo de

    24hs, aps a notificao

    O livro VISITAS E CORREIES dever ser organizado em folhas soltas, em n de 50

    NO sero feitas cargas aos Oficiais de Justia nos 15d antecedentes s suas frias

    O registro no livro REGISTRO DE SENTENAS dever ser procedido em at 48hs aps a baixa dos autos em cartrio pelo juiz

    As certides em BREVE RELATRIO OU DE INTEIRO TEOR sero expedidas no prazo de

    5d, contados da data do recebimento em cartrio do respectivo pedido

    Os pedidos de certides de OBJETO E P formulados pelo email institucional de um cartrio para outro sero atendidos em 48hs Os livros de carga e demais papis, desde que sem utilidade para conservao em arquivo, podero ser, por qq modo, inutilizados mediante prvia autorizao do Juiz Corregedor Permanente, aps revisados e decorridos

    2a do ltimo registro efetuado

    Os autos do processo NO podero exceder de 200 fls em cada volume CONCLUSO DOS AUTOS 24hs EXECUTADOS OS ATOS PROCESSUAIS 48hs Nenhum processo dever permanecer paralisado em cartrio alm dos prazos legais ou fixados, tampouco devero ficar SEM ANDAMENTO por + 30d

    O diretor-escrivo relacionar os procedimentos e processos em que h ru preso, por priso em flagrante, temporria ou preventiva, bem como menor internado provisoriamente, em razo da prtica de ato infracional

    Mensalmente, at o 10 dia do ms subsequente ou til seguinte

    Os inquritos e processos de ru preso e menores internados provisoriamente sero levados anlise do magistrado, se paralisados em seu andamento h + 3m A carga de autos em processos findos e que no estejam sujeitos a segredo de justia, assegurado ao ADV, mm sem procurao, pelo prazo de 10d Qdo houver fluncia de prazo COMUM, s partes ser concedida pelo Diretor de Servio do OJ ou pelo Escrevente responsvel pelo atendimento, a carga rpida dos autos pelo perodo de

    1h

    O diretor-escrivo relacionar os autos em poder das partes, alm dos prazos legais ou fixados

    Mensalmente, at o 10 dia til do ms subsequente