ADOÇÃO DO IFRS PELO GRUPO GERDAU

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ADOÇÃO DO IFRS PELO GRUPO GERDAU GERALDO TOFFANELLO DIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL Agosto/2008

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GERALDO TOFFANELLODIRETOR CORPORATIVO CONTÁBIL

Agosto/2008

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ASPECTOS DO IFRS 1

A norma define as primeiras demonstrações contábeis em IFRS como sendo aquelas que contenham uma afirmação explícita e sem reservas da adoção do IFRS;

01.01.2006 31.12.2006 31.12.2007

Data de Data de reportetransição

para o IFRS

Primeiro IFRScom dados

comparativos a2006

Balanço de Abertura do IFRS

2006 2007

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Para a elaboração das primeiras demonstrações contábeis em IFRS é necessária a aplicação retrospectiva de todas as IFRSs em vigor na data do balanço patrimonial referente ao último exercício apresentado;

Existem 14 pontos no qual a aplicação retroativa do IFRS é opcional e 4 pontos onde a aplicação é obrigatória;

ASPECTOS DO IFRS 1

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A aplicação retroativa opcional têm por objetivo reduzir o esforço exigido para a conversão das demonstrações contábeis em áreas onde os custos associados poderiam superar os benefícios para os usuários. Por outro lado, existem alguns pontos onde a aplicação é obrigatória;

Para um melhor entendimento da adoção do IFRS pela primeira vez na Gerdau, apresentamos um breve resumo dos pontos mais relevantes do IFRS 1.

ASPECTOS DO IFRS 1

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1 - Baixa de ativos e passivos financeiros (IAS 39)

• Os ativos e passivos financeiros devem ser reconhecidos e mensurados no balanço patrimonial de abertura (01/01/06), de acordo com o IAS 39 (ex: abertura das aplicações financeiras);

• Todos os ativos e passivos financeiros são reconhecidos inicialmente pelo valor justo;

• A mensuração do instrumento financeiro depende da sua classificação.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA

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2 - Ativos mantidos para a venda (IFRS 5)

• Aplicar retroativamente o IFRS 5;

• Ativos classificados como mantidos para venda devem ser mensurados pelo menor, entre o valor contábil e o valor justo menos o custo para vendê-los. Não sofrem depreciação e devem ser apresentados separadamente no balanço patrimonial;

• Pode ser uma subsidiária adquirida exclusivamente com o objetivo de revenda ou uma operação ou área de negócio em descontinuidade.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA

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3 - Contabilização do hedge (IAS 39)

• Aplicar as regras do IAS 39;

• Mensurar todos os derivativos pelo valor justo;

• Eliminar todos os ganhos e perdas originados de derivativos que tenham sido diferidos.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA

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4 - Estimativas contábeis (IAS 8)

• Estimativas contábeis que tenham sido contabilizadas pelo GAAP anterior não são ajustadas, exceto por diferenças em políticas contábeis ou erros;

• O objetivo é prevenir que as empresas efetuem ajustes em estimativas contábeis que foram feitas com informações disponíveis em uma determinada data.

APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA

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1 - Combinação de empresas (IFRS 3)

• A aplicação do IFRS 3 com data anterior a de transição (01/01/2006) é opcional;

• A classificação de antigas combinações de negócios (aquisições) poderá ser mantida e não será necessário efetuar a remensuração de “fair values” originalmente determinados;

• O montante do goodwill reconhecido pelo GAAP anterior não precisa ser ajustado. A partir da data da transição, o goodwill não é mais amortizado. Efetuar teste de “impairment” a partir da data de transição.

APLICAÇÃO OPCIONAL

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2 - Ativo Imobilizado (IAS 40)

• A empresa pode optar em mensurar o valor do ativo imobilizado pelo valor justo na data de transição do IFRS.

APLICAÇÃO OPCIONAL

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3 - Benefícios a empregados (IAS 19)

• É permitido que a obrigação líquida seja calculada pelo valor presente da obrigação de pensão menos o valor justo de algum ativo relacionado;

• A entidade pode ajustar ganhos e perdas atuarias não reconhecidas no balanço de abertura.

APLICAÇÃO OPCIONAL

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4 - Ajustes de conversão de moedas (IAS 21)

• A empresa pode optar por não calcular a diferença de conversão retroativamente.

APLICAÇÃO OPCIONAL

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5 – Instrumentos financeiros compostos (IAS 32)

• O princípio do IFRS requer a aplicação retroativa do IAS 32, com a separação dos instrumentos financeiros em instrumento de dívida e instrumento patrimonial (ex: o fato do instrumento ser chamado de “ação” não o classifica automaticamente como um instrumento patrimonial);

• O componente de dívida que não está mais em circulação na data de transição para o IFRS não necessita ser ajustado (ex: swaps, ações, empréstimos, etc.).

APLICAÇÃO OPCIONAL

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6 – Ativos e passivos de subsidiárias (IFRS 1)

• Se uma subsidiária efetua a transição para o IFRS em uma data posterior a controladora, a subsidiária pode, em seu próprio balanço de abertura pelo IFRS, considerar os dados utilizados na consolidação antes de terem sido feitos os ajustes de consolidação.

APLICAÇÃO OPCIONAL

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7 – Designação de ativos e passivos financeiros (IAS 39)

• É permitido que a entidade ajuste um ativo ou passivo financeiro pelo valor justo (valor justo com contra-partida no resultado).

APLICAÇÃO OPCIONAL

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8 – Pagamentos baseados em ações (IFRS 2)

• Opção de aplicar ou não o que é estabelecido no IFRS 2 (ajuste das ações pelo valor justo dos serviços remunerados).

APLICAÇÃO OPCIONAL

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Normas que tiveram maior impacto

Utilização do método de equivalência patrimonial em substituição ao método de consolidação proporcional para joint ventures:

São permitidos os métodos de Equivalência Patrimonial ou Consolidação Proporcional para o registro de investimentos em joint ventures. Em virtude de existir um indicativo de que a norma internacional passará a aceitar apenas o método de Equivalência Patrimonial no futuro, a Gerdau optou por utilizar este critério desde a data de transição para o IFRS.

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Normas que tiveram maior impacto

Efeito cambial sobre os investimentos no exterior, antes classificado na linha de equivalência patrimonial, não transita mais pelo resultado e passa a ser registrado no patrimônio líquido:

O tratamento contábil deste efeito passa a ser aderente a norma brasileira com a adoção do CPC 02.

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Normas que tiveram maior impacto

Ágios deixam de ser amortizados:

Os ágios não são mais amortizados e passam a ser testados anualmente para se assegurar que os ativos não estejam registrados acima do seu valor recuperável. Se existirem evidências de deterioração durante o ano, o teste deve ser antecipado.

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Normas que tiveram maior impacto

Dividendos não deliberados:

O registro de dividendos a pagar no final do ano não é permitido. Somente pode ser mantido o percentual de dividendo pendente de distribuição quando o estatuto social da empresa prever a distribuição de um dividendo mínimo.

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Normas que tiveram maior impacto

Opção de compra e/ou venda de ações:

Opções de compra e/ou venda de ações que concedem a uma entidade o direito de vender uma participação em uma empresa e o dever incondicional da Gerdau em adquirir esta participação devem ser registrados nas demonstrações financeiras.

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Normas que tiveram maior impacto

Benefícios a empregados:

A Gerdau registrou os ganhos e perdas atuariais não reconhecidos, de acordo com laudo atuarial preparado em conformidade com as regras do IFRS.

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Efeitos de Conversão – 31/12/07

Patrimônio Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 11.420 milhões

Patrimônio Líquido da controladora – IFRS: R$ 12.713 milhões Patrimônio Líquido consolidado - IFRS: R$ 16.642 milhões (inclui

minoritários de R$ 3.929 milhões)

85

184

190

651

183

Efeitos

Dividendos nãodeliberados

Opção de compra e/ouvenda de ações

Efeitos sobreamortização/impairmentde ágios

Benefícios aempregados

Outros

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Lucro Líquido da controladora – BRGAAP: R$ 2.289 milhões

Lucro Líquido da controladora – IFRS: R$ 3.553 milhões Lucro Líquido consolidado - IFRS: R$ 4.310 milhões (inclui

minoritários de R$ 757 milhões)

19

63

153

273

756

Efeitos

Efeito de conversãopara moeda estrangeira

Opção de compra e/ouvenda de ações

Efeitos sobreamortização/impairmentde ágios

Benefícios aempregados

Outros

Efeitos de Conversão – 31/12/07

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