Adolescnciaejuventude 120131193213-phpapp01 (1)
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ADOLESCÊNCIA E JUVENTUDE
ADOLESCÊNCIAVai lá menina
Deixa de ser criança
E vá lá ser mulher!
Rompe esse silêncio!
Pare de se deixar enfraquecer
Seja mais você.
Largue essas bonecas
Pegue a bicicleta e vá dar um rolé,
Deixe de ser a garota que não soube amadurecer
Pare de guardar segredos de si mesma
E enfrente a realidade que se pôs
Entre a antiga menina e uma nova mulher
Aline Leite
Adolescência e JuventudeDefinições
A adolescência é um período fundamental do desenvolvimento humano e deve ser considerada a partir dos seguintes aspectos:
BIOLÓGICOS
JURÍDICOS SOCIAIS
PSICOLÓGICOS
Aspectos Biológicos O componente biológico, ou seja puberdade,
caracteriza-se pelas transformações anatômicas e fisiológicas, que incluem o crescimento, o desenvolvimento e a maturação sexual.
Os eventos da puberdade incluem o desenvolvimento dos caracteres sexuais primários e secundários, as modificações da composição corporal, as alterações metabólicas e a aceleração do crescimento estatural.
Estas mudanças devem ser consideradas como parte de um processo complexo, contínuo e dinâmico, que se inicia na vida fetal e termina com o completo crescimento do indivíduo, com a fusão total das epífises ósseas, desenvolvimento das características sexuais secundárias e a capacidade de reprodução.
Aspectos Psicológicos
A adolescência caracteriza-se por um período de crise vital, no qual o indivíduo se vê sob uma perspectiva histórica: reedita as etapas anteriores de seu desenvolvimento, realiza a síntese das experiências vividas e faz planos para o futuro.
Aspectos Sociais
A adolescência e a juventude são conceitos que incluem tanto aspectos biológicos quanto subjetivos e coletivos da existência. Neste sentido, o seu entendimento necessita que se leve em consideração as profundas transformações ocorridas nas sociedades contemporâneas.
O contexto social e cultural no qual este grupo está inserido tem uma grande influência em suas atitudes, bem como, em suas escolhas.
ASPECTOS JURÍDICOS
Estatuto da Criança e do AdolescenteLei nº 8069, de 13.07.1990Inaugura na sociedade brasileira, uma mudança de
paradigma no entendimento e na construção de propostas de intervenção direcionadas ao universo infanto-juvenil
Art. 2º - Considera-se criança, para efeitos desta Lei a pessoa até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Parágrafo Único: Nos casos expressos em lei, aplica-se excepcionalmente este Estatuto às pessoas entre dezoito e vinte e um anos de idade