AEAI Representação Restaurante Praça Elvira Storace

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A Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela - AEAI, pessoa jurídica com sede na Avenida Princesa Isabel, n.1309, Pereque, no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.02520099/0001-88, Registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Sebastião sob o n.11.645, tel: 38962490, e-mail para contato: [email protected], neste ato representada por seu Presidente, Luciano Ribeiro Bottino, brasileiro, casado, Arquiteto e Urbanista, vem, à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, expor o que se segue: A Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela não possui nenhuma forma de captação de verbas, sequer cobra anuidades de seus associados, muito menos recebe auxilio de órgãos governamentais, portanto não pode arcar com despesas com Advogados para impetrar Ações Civis Públicas e Ações Populares. Neste caso específico encontramos um Advogado que se prontificou em fazer as ações, mas por mais de 50 dias não as apresentou, permitindo que a obra em questão ficasse pronta e a inauguração do restaurante será dentro em muito breve. Todos sabemos da dificuldade em morar numa cidade onde a maioria da população necessita de "favores" vindos da Prefeitura Municipal. Diante deste fato não nos resta alternativa a não ser nos socorrer ao Ministério Público em Ilhabela para que aceite a seguinte representação: HISTÓRICO No dia 02 de abril deste ano foi protocolado na Prefeitura Municipal de Ilhabela um Projeto de Reforma com Aumento de Área em Faixa de Marinha em nome de Edson Luis de Jesus e tendo como autor do projeto e responsável técnico pela obra o Arquiteto João Carlos da S. Barbosa. Este processo recebeu o número 3903/2013. Apesar de não constar no espelho do projeto, trata-se de um restaurante. O projeto não apresentou nenhuma vaga de estacionamento. A Lei Municipal 98/80, em seu artigo 40 proíbe a ampliação das residências existentes em faixa de marinha:

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O Ministério Público Estadual aceitou a denúncia da AEAI referente a obra de um restaurante na Praça Elvira Storace, no Perequê, instaurando um Inquérito Civil Público para apurar as responsabilidades. Este é mais um exemplo de como são aprovados os projetos dos amigos da administração. Nossa legislação proíbe a ampliação de edificações existente em faixa de marinha. Apesar disso, o Secretário de Obras —cargo de confiança do Prefeito Colluci— aprovou o Projeto contrariando o parecer dos técnicos da fiscalização que foi contundente em relação ao fato. A Prefeitura permitiu ainda o acréscimo de 170,38m2 de áreas públicas ao terreno da ex Secretária de Turismo, proprietária do imóvel, ao mudar o traçado da ciclovia e construir um "molhe" em frente, criando um quebra mar e uma praia defronte ao restaurante, provocando a perda de grande parte de sua faixa de areia em toda a praia do Perequê.

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A Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela - AEAI, pessoa jurídica com sede na Avenida Princesa Isabel, n.1309, Pereque, no Município de Ilhabela, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o n.02520099/0001-88, Registrada no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas de São Sebastião sob o n.11.645, tel: 38962490, e-mail para contato: [email protected], neste ato representada por seu Presidente, Luciano Ribeiro Bottino, brasileiro, casado, Arquiteto e Urbanista, vem, à presença de Vossa Senhoria, respeitosamente, expor o que se segue: A Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela não possui nenhuma forma de captação de verbas, sequer cobra anuidades de seus associados, muito menos recebe auxilio de órgãos governamentais, portanto não pode arcar com despesas com Advogados para impetrar Ações Civis Públicas e Ações Populares. Neste caso específico encontramos um Advogado que se prontificou em fazer as ações, mas por mais de 50 dias não as apresentou, permitindo que a obra em questão ficasse pronta e a inauguração do restaurante será dentro em muito breve. Todos sabemos da dificuldade em morar numa cidade onde a maioria da população necessita de "favores" vindos da Prefeitura Municipal. Diante deste fato não nos resta alternativa a não ser nos socorrer ao Ministério Público em Ilhabela para que aceite a seguinte representação:

HISTÓRICO No dia 02 de abril deste ano foi protocolado na Prefeitura Municipal de Ilhabela um Projeto de Reforma com Aumento de Área em Faixa de Marinha em nome de Edson Luis de Jesus e tendo como autor do projeto e responsável técnico pela obra o Arquiteto João Carlos da S. Barbosa. Este processo recebeu o número 3903/2013. Apesar de não constar no espelho do projeto, trata-se de um restaurante. O projeto não apresentou nenhuma vaga de estacionamento. A Lei Municipal 98/80, em seu artigo 40 proíbe a ampliação das residências existentes em faixa de marinha:

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Artigo 40 – Respeitados os direitos adquiridos, as residências existentes em faixa-de-marinha não poderão ser ampliadas, mesmo que seja para transformação em estabelecimento hoteleiro, clube náutico, de praia ou assemelhado, admitida apenas sua reforma, sem aumento de área construída.

Parágrafo único – Nos casos em que se constatar efetivo interesse para a Estância, poderão ser

admitidas excepcionalidades ao disposto no “caput” deste artigo, condicionado todavia a lei municipal própria, específica para cada caso.

A Lei Orgânica do Município de Ilhabela, no parágrafo 3º do seu artigo 29 determina que é proibido a construção em Faixa de Marinha. § 3º - Ficam, terminantemente, proibidas obras em faixa de marinha, excetuadas as de interesse público, mediante autorização legislativa. O projeto foi remetido à Fiscalização para que fosse realizada uma vistoria no local. A Fiscal Camila Cardeal Paes constatou que o imóvel estava inteiramente dentro de faixa de marinha, fato este de conhecimento de toda a população de Ilhabela, e que estava em desacordo com a Lei 98/80: Informo que o imóvel em questão encontra-se totalmente inserido em faixa de marinha, conforme medição realizada no dia 16/04/13 as 15:43h. Há construção invadindo o recuo frontal e lateral direito. O projeto apresentado é referente a reforma com aumento de área em faixa de marinha em desacordo com o artigo 40 da lei 98/80. Ilhabela 16/04/13. Camila Cardeal Paes Fiscal Municipal.

O Secretário Municipal de Obras, Engenheiro Flávio A. L. Miranda emitiu um comunique-se informando aos interessados que no projeto não poderia ter aumento de área: Comunicar o requerente: de acordo com a lei 98/80. art. 40, a reforma requerida, não poderá ter aumento de área. 18/04/13 Eng. Flávio Augusto R. Lanfredi Miranda.

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A determinação do Secretário foi obedecida: Foram trocadas as fls nºs 23 a 30, para atendimento do comunique-se. 25/04/13 Carlos Augusto de Souza Chefe de seção

As folhas originais foram retiradas do processo, executaram uma colagem no espelho destas plantas, alterando o quadro onde constava a classificação da obra, o quadro de áreas e o quadro onde consta a aprovação. Ou seja, as mesmas plantas, onde estavam claramente visíveis as ampliações que seriam, ilegalmente, realizadas, voltaram para o processo apenas com algumas colagens no seu espelho. A seguir imagem do quadro da classificação da obra constando "reforma sem aumento de área" que foi colada sobre o quadro anterior "reforma com aumento de área", conforme descreveu a fiscal Camila. Percebe-se uma colagem muito mal feita:

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Os quadros de áreas e de aprovação também foram colados de maneira grotesca:

O Arquiteto, autor do projeto, João Carlos da S. Barbosa Júnior, manteve a mesma Planta onde está desenhado as duas situações, antes e depois da reforma, onde qualquer leigo percebe que está tendo aumento de área, e mudou o quadro de áreas e de classificação da obra para afirmar que a obra não iria ser aumentada. Nas imagens a seguir os desenhos da construção existente e do novo projeto com as anotações da Fiscal Camila mostrando os aumentos de áreas:

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Construção existente:

Construção pretendida:

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Mesmo diante destas visíveis irregularidades o Secretário de Obras determina a emissão do "Alvará de Reforma Sem Acréscimo de Área": Emitir Alvará de Reforma sem acréscimo de área. Padrão construtivo: C2 - Médio 26/04/13 Eng. Flávio

O projeto retornou à fiscalização para acompanhamento da obra. A Fiscal Camila percebeu que as irregularidades não haviam sido sanadas e efetuou o Embargo da Obra. Na sua descrição percebe-se que ela constatou o que o Secretário de Obras devia ter, facilmente, visto, ou seja, o projeto era o mesmo com acréscimos de áreas e que haviam apenas mudado o espelho da planta para descaracterizar, de forma falsa, o fato: Foi lavrado auto de embargo 30603. A construção está sendo edificada em desacordo com projeto aprovado (planta e alvará). Estão sendo edificadas paredes externas novas em posição diferente das paredes da construção existente, não sendo utilizada a estrutura da casa existente e não obedecendo o perímetro da mesma. Informo que há divergências entre o Alvará de Reforma 053/13 emitido e a planta aprovada, o Alvará cita Reforma Sem Aumento de Área, o selo da planta também informa reforma sem aumento de área, porém a legenda da planta a "reformar" cita "à ampliar"; bem como a planta apresentada "possui aumento de área" (construção em áreas onde antes não havia construção, parte do salão climatizado e parte da cozinha. O quadro de áreas também informado no selo não condiz com a área desenhada em planta. Há também diferenças entre as duas plantas apresentadas com relação a locação da edificação. Vide anotação folha 23 deste. Ilhabela, 15/05/13 Camila Cardial Paes Fiscal Municipal

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Mesmo após o embargo a obra continuou em seu ritmo normal até os dias atuais, inclusive com ainda mais acréscimos de áreas, pois o deck que no projeto consta como descoberto, agora foi coberto e o restaurante encontra- se praticamente pronto. Com total omissão do Prefeito, Secretário de Obras e Diretor de Fiscalização. Após a leitura de tanta irregularidade no processo podemos pensar que o fato da esposa do proprietário da obra ter exercido cargo de confiança para o atual prefeito como Secretária de Turismo pode ter algum relacionamento. No dia 08 de julho deste ano, a Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela, por intermédio de seu Presidente, ciente de todas irregularidades e percebendo que a obra continuava com seu ritmo normal, protocolou uma denuncia exigindo providências para o embargo imediato da obra (documento anexo). Não foi obtida nenhuma resposta e nenhuma ação da PMI neste sentido.

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Nesta denúncia aparece uma foto onde paredes novas estão sendo construídas fora do limite da residência anterior, demonstrando o aumento de área e caracterizando a construção de uma nova obra ao invés de uma reforma como foi aprovada. É muito fácil constatar que da obra original não se aproveitou quase nada. Em resumo: Foi apresentado um projeto de uma reforma com ampliação de obra em faixa de marinha. Ao ser constatado que o projeto era ilegal em face da Lei 98/80 foi efetuado uma colagem com dados falsos apenas em seu espelho e reapresentado para aprovação. Mesmo com as irregularidades saltando aos olhos o Secretário de Obras aprovou o projeto e emitiu o Alvará de Reforma. Mesmo após o Embargo efetuado pela Fiscal Camila e da denúncia apresentada pela Associação de Engenheiros e Arquitetos de Ilhabela o Prefeito, Secretário de Obras, Secretário de Assuntos Jurídicos e Diretor de Fiscalização não tomaram medidas efetivas no sentido de paralisar a obra. Com todas estas evidências o Secretário de Assuntos Jurídicos ainda escreve desta forma no facebook:

Diante dos fatos apresentados requeremos ao Ministério Público que sejam apurados os fatos e, se comprovados, que os responsáveis sejam punidos por Crimes previstos no Código Penal em especial a Falsidade Ideológica, Advocacia Administrativa e Prevaricação; pelo Decreto 201/67 por Crime de Responsabilidade por negar execução as leis municipais 98/80 e Orgânica e enquadrados na Lei de Improbidades Administrativas.

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Requeremos ainda que a obra seja, efetivamente, paralisada e demolida, antes que seja inaugurada, pois do contrário será mais um balde de água fria no exercício de cidadania do povo Ilhabelense, diante de todos estes absurdos praticados por esta administração contra nossa cidade.

Nestes termos pede deferimento,

Ilhabela, 21 de novembro de 2013.

Arquiteto Urbanista Luciano Ribeiro Bottino Presidente AEAI (CAU A30798-0)

Engenheiro Civil Alberto Bonatto Martins Vice-Presidente AEAI (CREA 060.144.245.3)