AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -...

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GESTÃO DE DOCUMENTOS TABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA ANEEL Versão 2003 Sumário Apresentação......................................................3 Configuração da Tabela............................................ 4 Metodologia para elaboração da Tabela..............................5 Procedimentos para aplicação da Tabela.............................8 Triagem de Documentos em fase intermediária........................9 Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo......10 Anexo 1..........................................................38 Anexo 2..........................................................39 Anexo 3..........................................................43 Bibliografia.....................................................57

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GESTÃO DE DOCUMENTOSTABELA DE TEMPORALIDADE E DESTINAÇÃO DE DOCUMENTOS DE ARQUIVO DA ANEELVersão 2003

Sumário

Apresentação........................................................................................................................................................ 3Configuração da Tabela......................................................................................................................................... 4Metodologia para elaboração da Tabela................................................................................................................. 5Procedimentos para aplicação da Tabela................................................................................................................8Triagem de Documentos em fase intermediária.......................................................................................................9Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo.......................................................................10Anexo 1.............................................................................................................................................................. 38Anexo 2.............................................................................................................................................................. 39Anexo 3.............................................................................................................................................................. 43Bibliografia.......................................................................................................................................................... 57

Apresentação

A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos da Agência Nacional de Energia

Elétrica - ANEEL foi elaborada tomando-se como referência a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação

de Documentos Relativos às Atividades-Meio da Administração Pública Federal, desenvolvida pela Câmara

Técnica de Avaliação de Documentos do Conselho Nacional de Arquivos - CTAD/CONARQ. Visando

contemplar a realidade documental da ANEEL, no âmbito de suas atividades – meio e fim, esse modelo foi

adaptado e ampliado pela equipe técnica da Superintendência de Gestão da Informação – SGI e da Memória

da Eletricidade.

De uma maneira geral, seguindo a orientação da Resolução n.º 4, de 28 de março de 1996, do

Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ, procurou-se manter os prazos totais de guarda sugeridos na

Tabela Básica, acrescentando-se, porém, algumas modificações no sentido de atender à realidade específica

da ANEEL. A primeira delas refere-se aos prazos de guarda na fase corrente. Inicialmente, o prazo de guarda

de 2 anos foi adotado como padrão, por ser essa a orientação já seguida na organização dos arquivos da

instituição. Essa orientação, no entanto, não foi aplicada a alguns assuntos, em função da necessidade de um

prazo maior de guarda de tais documentos na fase corrente, no setor responsável por sua produção e

acumulação. Houve também casos em que o prazo de guarda na fase intermediária foi alterado, na medida

em que alguns assuntos com previsão de guarda permanente poderiam ser recolhidos ao Arquivo Central,

num prazo menor ao sugerido na Tabela Básica. Também foram incluídos, em alguns casos, prazos de

guarda para a fase intermediária, visando atender a necessidade de eventuais consultas por parte das

Superintendências da ANEEL.

Algumas observações foram acrescentadas no sentido de orientar melhor a aplicação da Tabela

de Temporalidade. Nos assuntos das subclasses 030 - Material e 040 - Patrimônio, foram feitas observações

indicando que os documentos não relacionados ao pagamento de despesas, bem como os referentes a

material ou bens não adquiridos, sejam eliminados após 2 anos na fase corrente, excetuando-se aqueles que

recuperarem a memória técnica de determinados processos e procedimentos internos.

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 2

Configuração da Tabela

A Tabela de Temporalidade é um instrumento arquivístico resultante da avaliação, que tem por

objetivos definir prazos de guarda e destinação de documentos, com vistas a garantir o acesso à informação.

Sua estrutura básica deve necessariamente contemplar os conjuntos documentais produzidos e recebidos por

uma instituição no exercício de suas atividades, os prazos de guarda nas fases corrente e intermediária, a

destinação final - guarda permanente ou eliminação -, além de um campo para observações necessárias à

sua compreensão e aplicação.

Apresentam-se, a seguir, diretrizes para a correta utilização do instrumento:

1. AssuntoNeste campo são apresentados os conjuntos documentais produzidos e recebidos, hierarquicamente

distribuídos de acordo com as funções e atividades desempenhadas pela instituição. Para possibilitar melhor

identificação do conteúdo da informação, utilizou-se funções, atividades, espécies e tipos documentais,

genericamente denominados assuntos, agrupados segundo um código de classificação, cujos conjuntos

constituem o referencial para o arquivamento dos documentos.

2. Prazos de GuardaReferem-se ao tempo necessário para arquivamento dos documentos nas fases corrente e

intermediária, para atender exclusivamente às necessidades da administração que o gerou, contado a partir

da data de produção do documento. O prazo estabelecido para essa fase corrente relaciona-se ao período em

que o documento é freqüentemente consultado, exigindo a sua permanência junto às unidades

organizacionais. A fase intermediária relaciona-se ao período em que o documento ainda é necessário à

administração, porém com menor freqüência de uso, podendo ser transferido para um depósito central,

embora à disposição desta.

3. Destinação FinalNeste campo é registrada a destinação estabelecida que pode ser a eliminação, quando o

documento não apresentar valor secundário (probatório ou informativo), ou a guarda permanente, quando as

informações contidas no documento forem consideradas importantes para fins de prova, informação e

pesquisa.

4. ObservaçõesNeste campo são registradas informações complementares, necessárias à correta aplicação da

tabela. Incluem-se, ainda, orientações quanto à alteração do suporte da informação, e aspectos elucidativos

quanto à destinação dos documentos segundo a particularidade dos conjuntos documentais avaliados.

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 3

Metodologia para elaboração da Tabela

Para a elaboração da Tabela de Temporalidade foram observados os príncípios da Teoria das Três

Idades, segundo a qual os arquivos dividem-se em três fases, de acordo com a sua utilização: corrente,

intermediária e permanente. A partir dessa teoria, foram definidos os parâmetros gerais para o arquivamento e

a destinação dos documentos de arquivo. O processo de avaliação deve considerar a função pela qual foi

criado o documento, identificando os valores a ele atribuídos (primário ou secundário), segundo o seu

potencial de uso. O valor primário refere-se ao uso administrativo do documento para a empresa, razão

primeira da criação do documento, o que pressupõe o estabelecimento de prazos de guarda ou retenção

anteriores à eliminação ou ao recolhimento para guarda permanente. Relaciona-se, portanto, ao período de

utilidade do documento para o cumprimento dos fins administrativos, legais ou fiscais. O valor secundário

refere-se ao uso do documento para outros fins que não aqueles para os quais foram criados originalmente.

Pode ser considerado probatório, quando comprova a existência, o funcionamento e as ações da instituição,

ou informativo, quando contém informações essenciais sobre matérias com que a instituição lida, para fins de

estudo ou pesquisa.

Para a avaliação do valor primário, deve-se observar o prazo de vigência do documento, necessário à

sua tramitação, a qual conduz a uma decisão administrativa. A vigência se inicia no momento em que o

documento é produzido e termina quando sua informação cumpriu o objetivo que originou o registro

documental. Alguns prazos de vigência ou prescrição se apresentam de forma concreta, dependendo de

determinadas características da informação (contratos, certidões e outros) ou se acham previstos em

instrumentos legais (documentos financeiros, judiciais e outros). No entanto, existem documentos cujo

conteúdo não permite uma percepção clara da vigência ou prescrição, sugerindo o estabelecimento de prazos

de precaução, conceituados como o tempo necessário para guarda do documento entre o término da vigência

ou prescrição e o momento de seu recolhimento ao arquivo permanente ou de sua eliminação, dependendo

de seu valor.

Os prazos de precaução justificam-se para “responder a possíveis reclamações administrativas ou

jurídicas referentes ao texto ou à sua tramitação e cumprimento” e “para servir de antecedente direto ou

suporte jurídico a um documento agora vigente”. Seu início é concretamente definido pelo término da vigência

ou prescrição, mas seu próprio fim está condicionado a critérios externos ao documento, derivando-se de

normas jurídicas que respaldam direitos e obrigações ou quando sua guarda se justifica para atender a

possíveis demandas administrativas posteriores. Seja qual for o caso, o importante é que esse prazo tenha

uma data definida para seu término, devendo-se estabelecer critérios objetivos para isso.

À luz desses princípios, a metodologia de elaboração da tabela de temporalidade fundamenta-se nas

funções e atividades desempenhadas pelas empresas de um modo geral e pela ANEEL em particular,

tomando-se por base o conteúdo da informação contida nos documentos, pois somente desta maneira é

possível realizar a análise e seleção documental com racionalidade e segurança. No intuito de fornecer

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 4

orientação para a definição de valores, apresentam-se, a seguir, alguns critérios gerais adotados para

elaboração da Tabela de Temporalidade relativa às atividades-meio e fim.

Dos documentos relativos à administração geral, foram considerados de valor permanente aqueles

que dizem respeito a políticas, planos, projetos, programas de modernização e/ou reforma administrativa;

relatórios de atividades; ajustes, acordos e convênios; e ações judiciais, bem como normas, regulamentações

e diretrizes. No que se refere aos documentos relativos à organização e funcionamento, foram considerados

de valor permanente os regimentos, regulamentos, estatutos, organogramas e estruturas, além dos

documentos relacionados às campanhas institucionais e divulgação das atividades da instituição.

Quanto aos documentos relativos a pessoal, adotou-se o prazo de 52 (cinqüenta e dois) anos para os

que contêm informações passíveis de consulta no momento da homologação da aposentadoria, sendo 35

(trinta e cinco) anos correspondentes ao tempo de serviço do funcionário e 17 (dezessete) anos

correspondentes ao período necessário para atingir a idade máxima para a aposentadoria compulsória (70

anos), conforme a Constituição Federal em vigor. Para Assentamentos Individuais, Aposentadorias e Pensões definiu-se prazo de guarda de 100 (cem) anos, com o objetivo de atender aos direitos de pensionistas e

prováveis descendentes.

Quanto ao valor secundário dos documentos relativos a pessoal, foram considerados permanentes os

seguintes conjuntos documentais:

quadros, tabelas e política de pessoal, por refletirem diretrizes adotadas pela instituição na

composição de seus quadros;

documentos que refletem as diretrizes, normas e procedimentos relativos a exames de seleção, cursos e estágios;

apuração de responsabilidade e ação disciplinar, pelo caráter punitivo que reflete hábitos e

costumes da época;

reclamações/ações trabalhistas, acordos e dissídios, que refletem o relacionamento

empregadores/empregados;

documentos referentes a movimentos reivindicatórios;

Por impossibilidade de definição de prazos em anos, já que dependem da aprovação do Tribunal de

Contas, definiu-se que os documentos financeiros permanecem no arquivo corrente até a aprovação das

contas e por mais 5 (cinco) anos no arquivo intermediário previamente à destinação, conforme a legislação em

vigor. Estabeleceu-se valor permanente para os conjuntos documentais relativos à execução financeira

(prestacão de contas, tomada de contas, balanços, balancetes, estímulos creditícios) , os quais comprovam a

receita e despesa da ANEEL.

Com relação aos documentos orçamentários, definiu-se valor permanente para os conjuntos

documentais que refletem:

a proposta orçamentária, relativa às prioridades pontuais definidas pela empresa;

o orçamento aprovado pelo Governo, através de Lei Orçamentária, que redefine as

prioridades estabelecidas nas propostas;

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 5

o orçamento aprovado pelo Contrato de Gestão, que redefine as prioridades estabelecidas

nas propostas;

a execução orçamentária, que demonstra a efetiva alocação de recursos, redirecionando o

orçamento aprovado e criando, muitas vezes, novas prioridades;

Quanto aos documentos relativos a material e patrimônio, foram considerados de valor permanente os

seguintes conjuntos documentais, que resguardam direitos patrimoniais:

inventários de material permanente;

inventários de bens imóveis e veículos; escrituras, projetos, plantas e obras de bens imóveis; desapropriação, tombamento.

Quanto aos documentos relativos à documentação e informação, foram considerados de valor

permanente os conjuntos documentais que dizem respeito à política de aquisição/produção, tratamento e

acesso aos documentos arquivísticos e bibliográficos, aos instrumentos de controle de documentos

arquivísticos considerados permanentes, bem como aos programas e sistemas de informação. São eles:

inventários de documentação bibliográfica;

normas, projetos, manuais e instrumentos;

política interna de acesso aos documentos;

análise, avaliação, seleção e tabela de temporalidade;

termos de eliminação e guias de recolhimento;

No que diz respeito às classes finalísticas, estudos de avaliação foram feitos através da reprodução

do arranjo interno aplicado na organização e classificação dos arquivos correntes de cada Superintendência,

visando recolher os subsídios necessários à definição dos prazos de guarda e destinação de cada conjunto

documental por elas produzidas. Os critérios adotados poderão ser revistos e as sugestões acolhidas, sempre

que necessário.

Para a definição da temporalidade das classes finalísticas, não foi adotado um prazo determinado no

Arquivo Corrente, com algumas exceções. Dessa forma, só houve previsão para a fase intermediária e

permanente, uma vez que cada Superintendência ficará com os documentos o prazo que for necessário,

transferindo ao Arquivo Intermediário após satisfazer todas as etapas necessárias ao desenvolvimento das

suas atividades.

No que diz respeito à classe assuntos diversos, considerou-se como tendo valor permanente, os

documentos relativos aos eventos promovidos pela instituição, no que tange ao seu planejamento e

programação, assim como os discursos, palestras e trabalhos apresentados por seus técnicos em eventos

promovidos por outras instituições.

Procedimentos para aplicação da Tabela

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 6

A Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos Relativos às Atividades - Meio e Fim, aqui

apresentada, deverá ser aplicada em todas as Superintendências da ANEEL que desejarem proceder à

avaliação e destinação final de seus conjuntos documentais.

Para a destinação dos documentos na fase corrente, devem ser observadas as seguintes rotinas:

1 - ler atentamente as explicações contidas neste instrumento;

2 - separar os documentos que serão destinados ao arquivo intermediário, verificando se

cumpriram o prazo de guarda estabelecido para a fase corrente;

3 - eliminar as cópias e vias cujo original se encontre no mesmo dossiê;

4 - eliminar os documentos e formulários cujas informações sejam recapituladas em relatórios;

5 - eliminar a correspondência que não contenha nenhum valor informativo (por ex. ofícios e

memorandos encaminhando documentos em anexo);

6 - eliminar, após 2 (dois) anos, as cópias de documentos que, originalmente, fazem parte dos

processos ou dossiês (por ex. RCO, ordem de fornecimento, atas de carta - convite, atestado de

capacidade técnica, relatório de tomada de preços e dispensa de inexigibilidade);

7 - proceder ao registro dos documentos a serem eliminados no formulário Listagem de

Eliminação de Documentos, que deverá ser submetida ao setor responsável pela área de arquivo

de cada Superintendência;

8 - proceder à eliminação;

9 - proceder ao registro dos documentos a serem transferidos ao Arquivo Intermediário no

formulário Listagem Descritiva do Acervo;

10 - acondicionar os documentos para a transferência ao Arquivo Intermediário, seguindo

orientações do setor responsável pela área de arquivo;

11 - proceder à transferência;

Para a destinação de documentos na fase intermediária, devem ser observadas as seguintes rotinas:

1 - ler atentamente as explicações contidas nesse instrumento;

2 - separar os documentos a serem destinados, verificando se cumpriram o prazo de guarda para

esta fase;

3 - proceder à triagem dos documentos selecionados para guarda permanente, separando

aqueles que, em relação ao conjunto documental ao qual pertencem, não constituem elemento

de prova e/ou informação que justifique sua guarda.

4 - proceder à alteração do suporte, se for o caso;

5 - proceder ao registro dos documentos a serem eliminados no formulário Listagem de

Eliminação de Documentos, que deverá ser submetido, através do setor responsável pela área

de arquivo, à Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Arquivísticos da ANEEL;

6 - proceder à eliminação;

7 - elaborar termo de eliminação;

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 7

8 - proceder ao registro dos documentos a serem recolhidos ao Arquivo Central da ANEEL, em

formulário próprio;

9 - acondicionar os documentos para recolhimento, segundo orientações da SGI.

Triagem de Documentos em fase intermediária

O conceito de Triagem se confunde com o de avaliação, na medida em que ambos os processos se

relacionam à depuração da massa documental arquivística, eliminando-se documentos sem valor e

preservando-se aqueles que o apresentam, seja para fins administrativos ou de pesquisa histórico - científica.

A Tabela de Temporalidade pode prever a triagem em seu próprio conteúdo quando assinala, por exemplo,

que serão preservados apenas exemplares únicos de documentos repetitivos, ou quando destina conjuntos

documentais à eliminação, porque outros, recapitulativos ou de mesmo teor, já se encontram preservados.

No entanto, outros critérios de triagem podem ser estabelecidos para documentos que, embora

corretamente classificados, não possuem o mesmo valor dos demais pertencentes ao mesmo conjunto no que

concerne ao conteúdo das informações. Nestes casos, os responsáveis pela destinação dos documentos em

fase intermediária devem realizar a triagem previamente ao recolhimento, garantindo que o arquivo

permanente receba apenas os documentos cujo conteúdo justifique sua guarda do ponto de vista probatório

e/ou informativo. É igualmente recomendável a seleção por amostragem, processo que permite a preservação

de parcela de documentos do conjunto documental destinado à eliminação, com o objetivo de resgatar

procedimentos administrativos vigentes em determinada época ou lugar. Para isso, alguns critérios deverão

ser definidos pelo setor responsável pela área de arquivo e pela própria unidade, de acordo com a

especificidade dos documentos avaliados.

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos 8

Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de ArquivoASSUNTO PRAZOS DE GUARDA

CORRENTE INTERMEDIÁRIO DESTINAÇÃO FINAL

OBSERVAÇÕES

000 - Planejamento e Gestão Administrativa001 - Relações Institucionais Convênios, Projetos. Estudos, Normas

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

001.1 - Poder Legislativo Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.2 - Órgãos governamentais Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.3 - Órgãos não governamentais Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.4 - Instituições estrangeiras Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.5 - Instituições privadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.6 - Instituições acadêmicas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.7 - Instituições do Setor Elétrico Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente001.8 - Descentralização001.81 - Planejamento e procedimentos 2 anos 10 anos Guarda Permanente001.82 - Credenciamento e capacitação técnica 2 anos 10 anos Guarda Permanente001.83 - Prestação de contas das ações de descentralização

2 anos 10 anos Guarda Permanente

002 - Planejamento da Gestão002.1 - Planejamento estratégico002.11 - Plano plurianual 2 anos 10 anos Guarda Permanente002.12 - Contrato de gestão 2 anos 10 anos Guarda Permanente002.2 - Planejamento orçamentário 2 anos 10 anos Guarda Permanente002.3 - Avaliação da gestão 2 anos 10 anos Guarda Permanente003 - Auditoria Interna 3 anos 4 anos Eliminação003.1- Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna 3 anos 4 anos Eliminação003.2 - Projetos de Auditoria Interna 3 anos 4 anos Eliminação003.3 - Sindicância 3 anos 4 anos Eliminação005 - Defesa Judicial005.1 - Contencioso Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.10 – Citação Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.11 – Intimação Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.12 – Contestação Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente

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005.13 - Audiência e petição Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.14 - Mandado de segurança Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.15 - Medida cautelar Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.16 - Ação popular Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.17 - Ação direta de inconstitucionalidade Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.18 - Ação civil pública Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.19 - Decisão judicial Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente005.2 – Consultivo005.21 – Contratos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente005.22 – Convênios Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente005.23 – Concessão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente005.24 – Fiscalização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente005.25 - Declaração de utilidade pública Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente005.26 – Recursos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente010 - Organização e Funcionamento Normas, Regulamentações, Diretrizes

5 anos 5 anos Guarda Permanente

010.1 - Registro nos órgãos competentes Enquanto vigoram Guarda Permanente010.2 - Regimentos, estatutos, organograma, histórico do órgão e antecessores

Enquanto vigoram 9 anos Guarda Permanente

010.3 - Audiências, Despachos, Reuniões, Assembléias, Atas

2 anos 5 anos Guarda Permanente

011 - Comissões Técnicas, Conselhos, Grupos de trabalho, Juntas, Comitês

2 anos 5 anos Guarda Permanente* *Só para Atos de Criação, Atas e Relatórios

012 - Atos Administrativos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente020 - Pessoal Normas, Regulamentações, Diretrizes

5 anos 5 anos Guarda Permanente

020.1 - Legislação, estatutos, Boletins diversos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente É opcional a alteração do suporte previamente ao recolhimento

020.2 - Carteira de identidade funcional e outras identidades

Enquanto houver vínculo Eliminação

020.3 - Obrigações trabalhistas ou estatutárias 5 anos 5 anos Eliminação020.31 - Relações com os conselhos profissionais 2 anos Eliminação* Os documentos cujas informações

possam originar contenciosos administrativos ou judiciais serão classificados nos assuntos correspondentes ao seu conteúdo,

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cujos prazos e destinação estão estabelecidos nessa tabela

020.4 - Sindicatos, Acordos, Dissídios 5 anos 5 anos Guarda Permanente020.5 - Pastas funcionais Enquanto houver vínculo * Eliminação *O prazo total de guarda é de 100

anos.Os documentos serão transferidos ao Arquivo Intermediário após a saída do funcionário. Ë opcional a alteração do suporte (microfilme) depois de cumprido o prazo de 5 anos na fase intermediária

021 - Recrutamento e seleção021.1 - Candidatos 2 anos Eliminação021.2 - Exames de seleção Concurso Público (provas e títulos), testes psicotécnicos e exames médicos

2 anos 4 anos Eliminação

Propostas, Estudos, Editais, Programas, Relatórios finais, Exemplares únicos de provas, Gabaritos, Resultados e Recursos, Bancas examinadoras

5 anos 5 anos Guarda Permanente É opcional a seleção por amostragem das provas dos candidatos, segundo critérios estabelecidos por uma Comissão de avaliação

022 – Aperfeiçoamento e treinamento022.1 – Cursos022.11 – Internos 2 anos 3 anos EliminaçãoPropostas, Estudos, Editais, Programas, Relatórios finais, Exemplares únicos de exercícios, Relação de participantes,Avaliação e controle de expedição de Certificados

5 anos 5 anos Guarda Permanente

022.12 – Externos022.121 - No Brasil 2 anos 3 anos Eliminação022.122 - No Exterior 2 anos 3 anos Eliminação022.2 - Estágios022.21 - Internos 2 anos 3 anos EliminaçãoPropostas, Estudos, Editais, Programas, Relatórios finais, Exemplares únicos de exercícios, Relação de participantes, Avaliação e controle de expedição de

5 anos 5 anos Guarda Permanente

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certificados022.22 – Externos022.221 - No Brasil 2 anos 3 anos Eliminação022.222 - No Exterior 2 anos 3 anos Eliminação023 - Quadros, tabelas e política de pessoal023.01 - Estudos e previsão de pessoal 5 anos 5 anos Guarda Permanente023.02 - Criação, classificação e remuneração de cargos e funções

5 anos 5 anos Guarda Permanente

023.03 - Alterações salariais, ascensão e progressão funcional Estudos, Planos, Projetos

5 anos 5 anos Guarda Permanente

Avaliação de desempenho, Promoções, Ascenção e Progressão funcional, Enquadramento, Reposição, ReajusteSalarial

5 anos 47 anos Eliminação

023.1 - Movimentação de pessoal. Normas, Procedimentos, Estudos ou Decisões de caráter geral

5 anos 5 anos Guarda Permanente

023.11 - Admissão, contratação, nomeação, readaptação, redistribuição

5 anos 47 anos Eliminação

023.12 - Demissão, dispensa, exoneração, rescisão contratual

5 anos 47 anos Eliminação

023.13 - Lotação, remoção, transferência, permuta 5 anos 5 anos Eliminação023.14 - Designação, disponibilidade, distribuição, substituição

5 anos 47 anos Eliminação

023.15 - Requisição, cessão 5 anos 47 anos Eliminação024 - Direitos, obrigações e vantagens024.1 - Folhas de pagamento, fichas financeiras 5 anos 95 anos Eliminação* *É opcional a alteração do

suporte, eliminando-se os originais após 5 anos de arquivamento na fase intermediária

024.11 - Salários, vencimentos, proventos e remunerações024.111 - Reposições 7 anos Eliminação024.112 - Salário-família 5 anos 19 anos Eliminação024.113 - Abono ou provento provisório, abono de permanência em serviço

7 anos Eliminação

024.12 - Gratificações – Inclusive incorporações

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024.121 - De função 5 anos 47 anos Eliminação024.122 – Jetons 7 anos Eliminação024.123 - Cargos em comissão 5 anos 47 anos Eliminação024.124 - Natalina (13º) 7 anos Eliminação024.13 – Adicionais024.131 - Tempo de serviço 5 anos 47 anos Eliminação024.132 – Noturno 5 anos 47 anos Eliminação024.133 - Periculosidade - adicionais 5 anos 47 anos Eliminação024.134 - Insalubridade- adicionais 5 anos 47 anos Eliminação024.135 - Atividades penosas - adicionais 5 anos 47 anos Eliminação024.136 - Serviço extraordinário – horas extras 5 anos 47 anos Eliminação024.137 – Férias, adicionais de 1/3 e abono pecuniário 7 anos Eliminação024.14 - Descontos e consignações024.141 - Contribuição sindical do servidor 7 anos Eliminação024.142 - Contribuição para o plano de seguridade social

5 anos 47 anos Eliminação

024.143 - Imposto de renda retido na fonte (IRRF) 7 anos Eliminação024.144 - Pensões alimentícias 5 anos 95 anos Eliminação* *É opcional a alteração do

suporte, eliminando-se os originais após 5 anos de arquivamento na fase intermediária

024.15 - Encargos patronais, recolhimentos024.151- Programas PIS/PASEP Até aprovação das contas 5 anos Eliminação024.152 - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

5 anos 30 anos Eliminação

024.153 - Contribuição sindical do empregador 7 anos Eliminação024.154 - Contribuição para o plano de seguridade social (INSS)

5 anos 95 anos Eliminação* *É opcional a alteração do suporte, eliminando-se os originais após 5 anos de arquivamento na fase intermediária

024.155 - Salário maternidade 7 anos Eliminação024.156 - Imposto de renda 7 anos Eliminação024.2 - Férias 7 anos Eliminação024.3 – Licenças 5 anos 47 anos Eliminação024.4 - Afastamentos 5 anos 47 anos Eliminação024.5 - Reembolso de despesas

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024.51 - Mudança de domicílio Até aprovação das contas 5 anos Eliminação024.52 - Locomoção Até aprovação das contas 5 anos Eliminação024.53 - Ressarcimento de empregado cedidos/requisitados

Até aprovação das contas 5 anos Eliminação

024.6 - Concessões para ausentar-se do serviço 5 anos 47 anos Eliminação025 - Apuração de responsabilidade e ação disciplinar 5 anos 47 anos Eliminação025.1 – Denúncias, sindicâncias, inquéritos025.11 - Processos disciplinares 5 anos 95 anos Guarda Permanente025.12 - Penalidades disciplinares 5 anos 95 anos Guarda Permanente026 - Assistência e seguridade social026.1 – Benefícios026.11 – Seguros Até aprovação das contas 5 anos Eliminação026.12 – Auxílios Até aprovação das contas 5 anos Eliminação026.13 - Aposentadoria 5 anos 95 anos Eliminação* *É opcional a alteração do

suporte, eliminando-se os originais após 5 anos de arquivamento na fase intermediária

026.131 - Contagem e averbação de tempo de serviço Até aprovação das contas Eliminação026.132 - Pensões: provisória e temporária Até aprovação das contas 5 anos Eliminação

Vitalícia 5 anos 95 anos Eliminação* *É opcional a alteração do suporte, eliminando-se os originais após 5 anos de arquivamento na fase intermediária

026.15 - Assistência à saúde (planos de saúde) Até aprovação das contas 5 anos Eliminação026.2 - Higiene e segurança do trabalho 2 anos Eliminação026.21 - Prevenção de acidentes de trabalho 5 anos 47 anos Guarda Permanente026.22 - Refeitórios, cantinas e copas 2 anos Eliminação026.23 - Inspeções periódicas de saúde 5 anos Eliminação027 - Horário de expediente 2 anos EliminaçãoCartões, Folhas de ponto, Abono de faltas, horas extras 5 anos 47 anos Eliminação* *É opcional a alteração do

suporte, eliminando-se os originais após 5 anos de arquivamento na fase intermediária

028 - Viagens a serviço028.1 - Nacionais Até aprovação das contas 5 anos Eliminação* *Os relatórios técnicos de viagem

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estarão classificados no assunto correspodente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão previstos nessa tabela

028.2 - Internacionais028.21 - Sem ônus para a instituição 2 anos 5 anos Eliminação* *Os relatórios técnicos de viagem

estarão classificados no assunto correspodente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão previstos nessa tabela

028.22 - Com ônus para a instituição Até aprovação das contas 5 anos Eliminação* *Os relatórios técnicos de viagem estarão classificados no assunto correspodente ao seu conteúdo, cujos prazos e destinação estão previstos nessa tabela

029 – Delegações de competência. Procuração Enquanto vigora 5 anos Eliminação Quanto aos documentos referentes aos ordenadores de despesa, utilizar prazo dos documentos financeiros (Até a aprovação das contas + 5 anos e Eliminação)

030 - Material e Serviços Normas, Regulamentações e Diretrizes

5 anos 5 anos Guarda Permanente Os documentos referentes a material não adquirido deverão ser eliminados após 1 ano

030.1 - Cadastro de fornecedores 2 anos Eliminação031 - Especificação, previsão, classificação e controle

Enquanto estiver em vigor Eliminação

032 - Serviços reprográficos 1 ano Eliminação033 - Aquisição033.1 - Material (permanente e de consumo) e Serviços Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas e aqueles referentes a material não adquirido, deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

033.11 - Compra Até a aprovação das contas 6 anos Eliminação033.111 - Concorrência Até a aprovação das contas 7 anos Eliminação

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033.112 - Tomada de preços Até a aprovação das contas 8 anos Eliminação033.113 - Convite Até a aprovação das contas 9 anos Eliminação033.114 - Inexigibilidade Até a aprovação das contas 10 anos Eliminação033.115 - Dispensa de licitação Até a aprovação das contas 11 anos Eliminação033.12 - Aluguel. Comodato. Leasing Até a aprovação das contas 12 anos Eliminação033.13 - Doação. Cessão. Permuta 4 anos 5 anos Eliminação Para transações que envolvam

pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazo previsto para documentos financeiros (Até a aprovação das contas + 5 anos e Eliminação)

034 - Distribuição, movimentação de material 2 anos Eliminação034.1 - Controle de estoque 2 anos Eliminação034.11 - Controle de movimentação 2 anos Eliminação034.2 - Extravio. Roubo. Desaparecimento até a conclusão do caso 5 anos Eliminação034.3 – Transporte de material 2 anos Eliminação Para transações que envolvam

pagamentos de despesas pendentes, utilizar prazo previsto para documentos financeiros (Até a aprovação das contas + 5 anos e Eliminação)

034.4 - Autorização de entrada e saída de material 2 anos Eliminação034.5 - Recolhimento de material 1 ano Eliminação034.6 - Requisição de material 1 ano Eliminação035 – Alienação035.1 – Venda Até a aprovação das contas Eliminação035.2 - Cessão, doação, permuta 2 anos 5 anos Eliminação036 - Conservação e recuperação 2 anos Eliminação036.1 - Requisição de serviços Até a aprovação das contas Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas e aqueles referentes a material não adquirido, deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

037 – Inventários037.1 - Material permanente Inventário, Tombamento (Livro de Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente

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Registro de Bens), Criação de comissões Relatório de Movimentação de Bens Móveis e Baixa

Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação

Termos de Responsabilidade Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação037.2 - Material de consumo Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação040 – Patrimônio Normas, Regulamentações, Diretrizes 5 anos 5 anos Guarda Permanente

041 - Bens imóveis Projetos, Plantas, Escrituras 5 anos 5 anos Guarda Permanente* *Ë opcional a alteração do suporte, previamente ao recolhimento

041.01 - Fornecimento e manutenção de serviços básicos

Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

041.011 - Água e esgoto Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação041.012 – Gás Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação041.013 - Luz e força Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação041.02 - Comissão interna de conservação de energia (CICE)

2 anos Eliminação

Criação, Designação, Proposta de redução de gastos com energia, Relatórios e Atas

2 anos 5 anos Guarda Permanente

041.1- Aquisição Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação041.2 – Alienação Para transações que envolvam

pagamento de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (até aprovação das contas + 5 anos e Guarda Permanente).

Venda Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente Cessão, Doação, Permuta 2 anos 7 anos Guarda Permanente041.3 - Desapropriação, tombamento. Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente041.4 – Obras041.41 – Reforma. Recuperação. Restauração Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente041.42 – Construção Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente041.5 - Serviços de manutenção041.51 - Manutenção de elevadores Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

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pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

041.52 - Manutenção de ar condicionado Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

041.53 - Manutenção de subestações e geradores Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

041.54 – Limpeza. Imunização. Desinfestação Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

042 - Veículos042.1 – Aquisição042.11 – Compra Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas e aqueles referentes a veículos não adquiridos deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

042.12 – Aluguel Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

042.13 - Cessão, doação, permuta, transferência 4 anos 5 anos Eliminação Para as transações que envolvam pagamento de despesas pendentes, utilizar prazos para documentos financeiros (Até a aprovação das contas + 5 anos e Eliminação)

042.2 - Cadastro, licenciamento, emplacamento,tombamento

Até a alinação 5 anos Eliminação

042.3 – Alienação042.31 – Venda Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas deverão

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ser eliminados após 2 anos na fase corrente

042.32 - Cessão, doação, permuta, transferência 2 anos 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

042.4 - Abastecimento. Manutenção. Reparo Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

042.5 - Acidentes. Infrações. Multas Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Para acidentes com vítimas, o prazo total de guarda é de 20 anos, devendo permanecer em fase corrente enquanto em julgamento

042.6 - Controle de uso de veículos 2 anos Eliminação042.61 – Requisição 2 anos Eliminação042.62 - Autorização para uso fora do horário de expediente

2 anos Eliminação

042.63 - Estacionamento. Garagem 2 anos Eliminação044 - Inventários Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

045 - Guarda e segurança 2 anos Eliminação045.1 - Serviços de vigilância Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

045.11 – Escala de vigilantes 2 anos Eliminação045.2 - Seguros Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

045.3 - Prevenção de incêndioPlanos, Projetos, Relatórios 2 anos 5 anos Guarda Permanente

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Inspeções periódicas e treinamento 2 anos Eliminação045.4 - Sinistro Até conclusão da apuração 5 anos Eliminação045.5 - Controle de portaria 2 anos Eliminação045.51 - Controle de visitantes 2 anos Eliminação045.52 – Controle de entrada/saída de materiais 2 anos Eliminação045.53 - Livros de ocorrências 2 anos Eliminação046 - Mudanças046.1 - Para outros imóveis Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam

pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

046.2 - Dentro do mesmo imóvel Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Os documentos que não envolvam pagamento de despesas deverão ser eliminados após 2 anos na fase corrente

047 - Uso de dependências 2 anos Eliminação

050 - Orçamento e finanças Normas, Regulamentações, Diretrizes

5 anos 5 anos Guarda Permanente

051 - Orçamento051.1 - Programação orçamentária051.11 - Previsão orçamentária 2 anos Eliminação051.12 - Proposta orçamentária 5 anos 5 anos Guarda Permanente051.13 - Quadro de detalhamento de despesas 2 anos Eliminação051.14 - Créditos adicionais 2 anos 5 anos Guarda Permanente051.2 - Execução orçamentária Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação051.21 - Descentralização de recursos (distribuição orçamentária)

Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação

051.22 - Acompanhamento orçamentário Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação051.23 - Plano operativo. Cronograma de Desembolso

Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação

052 - Finanças052.1 - Programação financeira de desembolso052.11 - Contas a pagar Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação052.12 - Pedido de empenho Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação

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052.2 - Execução financeira052.21 - Receita Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação052.22 - Despesa Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação052.23 - Disponibilidade financeira Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação053 - Fundos especiais Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação054 - Estímulos financeiros e creditícios Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente055 - Operações bancárias055.01- Operações em moeda estrangeira Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação055.1 - Conta única Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação055.2 - Comprovantes Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação055.3 - Conciliação bancária Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação056 - Balanços. Balancetes Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente056.1 - Balanço patrimonial Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente056.2 - Balanço Financeiro Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente057 - Tributos (impostos e taxas) Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação

060 - Documentação e Informação Normas, Regulamentações, Diretrizes

5 anos 5 anos Guarda Permanente

060.1 - Publicação no Diário Oficial e Diário da Justiça Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação060.2 - Publicação em outros periódicos Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação060.3 - Periódico eletrônico Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação061 - Produção editorial Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Documentos que não envolvam

pagamentos serão eliminados após 5 anos de arquivamento na fase corrente

062 - Documentação bibliográfica062.1 - Normas e manuais 5 anos 5 anos Guarda Permanente062.2 - Processamento técnico 2 anos Eliminação Inventários Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente062.3 - Referência e circulação – empréstimo 2 anos Eliminação063 - Gestão de Documentos063.1 - Normas, Manuais, Legislação Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente063.2 - Produção documental 2 anos Eliminação Diagnósticos, Relatórios, Planos , Projetos Enquanto estiver em fase de 5 anos Guarda Permanente

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implantação063.3 - Protocolo: recepção, tramitação e expedição 2 anos Eliminação063.31 - Gerenciamento eletrônico de documentos 2 anos após a devolução Eliminação063.4 - Suporte ao usuário 2 anos Eliminação Relatórios de Acompanhamento 5 anos 5 anos Guarda Permanente063.5 - Tratamento técnico 2 anos Eliminação Código de Classificação de documentos Enquanto vigora * Eliminação * Um exemplar deverá compor o

conjunto documental Normas e Manuais da subclasse 063.01, seguindo a destinação prevista para esta classe

Guias, Catálogos, Inventários, Listagens Enquanto vigora * Eliminação * Um exemplar deverá compor o conjunto documental Normas e Manuais da subclasse 063.01, seguindo a destinação prevista para esta classe

063.6 - Política de acesso aos documentos 5 anos 5 anos Guarda Permanente063.7 - Destinação de documentos063.71 - Análise. Avaliação. Seleção 5 anos 5 anos Guarda Permanente063.72 – Eliminação 5 anos 5 anos Guarda Permanente Tabela de temporalidade 5 anos * Eliminação * Um exemplar deverá compor o

conjunto documental Normas e Manuais da subclasse 063.01, seguindo a destinação prevista para esta classe

Guias de transferência 5 anos * Eliminação * O documento deverá permanecer até a destinação final do último conjunto documental

Guias de recolhimento 2 anos * Eliminação * Uma via será encaminhada ao Arquivo Permanente junto com os documentos recolhidos

064 - Documentação Museológica e Especial Enquanto for necessário 5 anos Guarda Permanente065 - Reprodução de documentos Estudos, Projetos, normas 5 anos 5 anos Guarda Permanente065.1 – Microfilmagem 5 anos Eliminação065.2 – Digitalização 5 anos Eliminação

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066 - Conservação de documentos066.1 - Armazenamento. Depósitos 2 anos Eliminação066.2 - Restauração de documentos Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Para documentos que não

envolvam pagamento, eliminar após 2 anos

067 – Informática067.1 - Sistemas de informação 5 anos 5 anos Guarda Permanente067.11 - Sistemas de gestão do conhecimento do Setor Elétrico

5 anos 5 anos Guarda Permanente

067.12 - Sistemas de informação do Setor Elétrico 5 anos 5 anos Guarda Permanente067.2 - Desenvolvimento de programas e sistemas Enquanto estiver em fase de

desenvolvimento5 anos Guarda Permanente

067.21 - Manuais técnicos (exemplares únicos) 5 anos 5 anos Guarda Permanente067.22 - Manuais do usuário (exemplares únicos) 5 anos 5 anos Guarda Permanente067.3 - Assistência técnica067.31 - Central de atendimento 2 anos Eliminação067.311 - Relatórios de atendimento 2 anos 5 anos Guarda Permanente067.312 – Ordem de serviço Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação067.4 - Administração de software e hardware067.41 - Legalização, report e garantias Até a aprovação das contas 5 anos Guarda Permanente Para documentos que não

envolvam pagamento, eliminar após 2 anos

067.42 - Planilha de conta corrente Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Para documentos que não envolvam pagamento, eliminar após 2 anos

067.5 - Administração de banco de dados Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Para documentos que não envolvam pagamento, eliminar após 2 anos

067.6 - Administração da rede de computadores Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Para documentos que não envolvam pagamento, eliminar após 2 anos

067.61 - Controle de manutenção de rede 2 anos Eliminação067.611 - Pontos da rede 2 anos Eliminação067.612 - Controle de usuários da rede (correio eletrônico)

2 anos Eliminação

067.613 - Atendimento de serviços 2 anos Eliminação

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067.62 - Aperfeiçoamento da rede 2 anos 5 anos Guarda Permanente067.7 - Administração de redes corporativas Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação Para documentos que não

envolvam pagamento, eliminar após 2 anos

067.71 - Internet 2 anos Eliminação067.72 - Intranet 2 anos Eliminação067.73 - Extranet 2 anos Eliminação067.74 - Rede Nacional de Energia Elétrica 2 anos Eliminação070 - Comunicações Normas, Regulamentações, Diretrizes

5 anos 5 anos Guarda Permanente

071 - Serviço postal Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação071.1 - Serviço de entrega expressa071.11 - Nacional (SEDEX) Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação071.12 - Internacional (EMS) Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074 - Serviço telefônico Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074.1 - Instalação. Transferência. Conservação. Reparo Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074.2 - Listas telefônicas internas Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074.3 - Controle de ligações Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074.31 - Ligações pela central Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074.32 - Ligações pelas linhas diretas Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação074.33 - Ligações de telefones celulares Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação075 - Serviço de transmissão de dados, voz e imagem Até a aprovação das contas 5 anos Eliminação200 - Regulação Econômica do Mercado Estímulo à Competição200.1 - Instruções e atos normativos 5 anos 5 anos Guarda Permanente200.2 - Contratos, convênios, projetos, programas, acordos200.21 - Agências descentralizadas Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.22 - Empresas prestadoras de serviço Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.23 - Empresas de auditoria e fundações Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.24 - Instituições públicas especializadas Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.25 - Instituições governamentais, não governamentais e acadêmicas

Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente

200.3 - Consolidação de dados e mercado Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os relatórios cujas informações

24

encontram-se recapituladas em outros

200.31 - Acompanhamento do desempenho Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.4 - Metodologia de cálculo Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os

relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

200.41 - Energia não suprida Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.42 - Custo de interrupção Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.5 - Gestão de atos e condutas dos agentes de mercado

Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

200.6 - Análise e reformulação das normas da ANEEL Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.61 - Aspectos concorrenciais Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.7 - Administração tarifária Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os

relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

200.71 - Estudos econômicos e tarifários Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.72 - Estrutura tarifária Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.73 - Reajustes tarifários contratuais Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.74 - Revisão tarifária contratual e extraordinária Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.75 - Orçamento ONS e MAE (análise e aprovação) Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.76 - Receita permitida de transmissão Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.77 - Definição do Uso de Bem Público (UBP) Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.78 - Modalidades tarifárias Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.781 - Tarifas especiais Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.782 - Tarifas usuais Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.783 - Políticas tarifárias Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.79 - Atendimento à consultas externas Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.8 - Gestão dos Encargos Setoriais Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.81 - Taxa de Fiscalização (TFSEE) Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.811 - Cálculo e fixação de valores Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.812 - Cobrança da taxa Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.813 - Controle de pagamento e inadimplência (por Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente

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empresa)200.82 - Cota de Consumo de Combustível (CCC) Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.83 - Compensação financeira Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.831 – Recolhimento Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.832 - Distribuição Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.84 - Cálculo de Royalties Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.9 - Acompanhamento de Mercado Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.91 - Acompanhamento macroeconômico Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.911 - Relatório padronizado de acompanhamento de mercado

Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente

200.912 - Estatística de mercado Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.92 - Homologação de contratos Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente200.93 - Registro de compra e venda de energia elétrica

Enquanto vigora 5 anos Guarda Permanente

300 - Relações com o Mercado e Ouvidoria300.1 - Instruções e atos normativos 5 anos 5 anos Guarda Permanente300.2 - Contratos, convênios, projetos, programas, acordos300.21 - Agências descentralizadas Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.22 - Empresas prestadoras de serviço Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.23 - Empresas de Auditoria e fundações Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.24 - Instituições públicas especializadas Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.25 - Instituições governamentais, não governamentais e acadêmicas

Enquanto vigoram 5 anos Permanente

300.3 - Gestão de ouvidoria Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.31- Atendimento Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.311- Organização e gerenciamento Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.32 - Audiência pública Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.321 - Organização e gerenciamento Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.33 - Consulta pública Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.331 - Organização e gerenciamento Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.4 - Gestão de conflitos Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.41 – Mediação Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.411 - Organização e gerenciamento Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.412 - Conflitos mediados Enquanto vigoram 5 anos Permanente

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300.5 - Prevenção de conflitos Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.51 - Conselho de Consumidores Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.511 - Organização e gerenciamento Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.512 - Encontros nacionais e reuniões Enquanto vigoram 5 anos Permanente300.52 - Avaliação do atendimento de reclamações feitas às Concessionárias

Enquanto vigoram 5 anos Permanente

300.6 - Promoção da imagem institucional da ANEEL300.61 - Publicidade300.611 - Legal 4 anos 10 anos Guarda Permanente300.612 - Institucional 4 anos 10 anos Guarda Permanente300.613 – Promocional 4 anos 10 anos Guarda Permanente300.62 - Relações públicas300.621 - Eventos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente300.622 - Cadastro público Enquanto vigoram Eliminação300.623 - Pesquisa Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente300.63 - Imprensa300.631 - Notas à imprensa 2 anos 5 anos Eliminação300.632 - Clipping 2 anos Eliminação300.633 - Eventos jornalísticos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400 - Gestão dos Potenciais Hidráulicos400.1 - Instruções e atos normativos 5 anos 5 anos Guarda Permanente400.2 - Contratos, Convênios, Projetos, Programas, Acordos400.21 - Agências descentralizadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.22 - Empresas prestadoras de serviço Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.23 - Empresas de auditoria e fundações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.24 - Instituições públicas especializadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.25 - Instituições governamentais, não governamentais e acadêmicas

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

400.3 - Estudos de inventário Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.31 – Registro Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.32 - Análise Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.33 - Aprovação/divulgação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.4 - Estudos de viabilidade Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.41 – Registro Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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400.42 - Análise Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.421 - Programa Indicativo de Licitações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.43 - Aprovação/divulgação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.5 - Projeto básico Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.51 – Registro Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.52 – Análise Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.53 - Aprovação/divulgação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.6 - Gestão de dados hidrológicos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os

relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

400.61 - Operação da rede hidrometeorológica Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.62 - Consolidação de dados Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.63 - Regionalização de vazões Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.64 - Estudos hidrográficos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.641 - Modelos hidrológicos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.642 - Balanço hídrico Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.643 - Diagnóstico de bacias hidrológicas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.65 - Impacto ambiental Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.66 - Energia alternativa Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente400.7 - Acompanhamento de projetos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500 - Outorga de Concessões e Autorizações500.1 - Instruções e atos normativos 5 anos 5 anos Guarda Permanente500.2 - Contratos, convênios, projetos, programas, acordos500.21 - Agências descentralizadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.22 - Empresas prestadoras de serviço Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.23 - Empresas de Auditoria e fundações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.24 - Instituições públicas especializadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.25 - Instituições governamentais, não governamentais e acadêmicas

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

500.3 – Concessão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.31 - Licitação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.311 - Viabilização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.312 - Concorrência Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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500.313 - Leilão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.32 – Contratação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.321 - Gestão (acompanhamento) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.322 - Prorrogação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.323 - Extinção Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.324 - Retificação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.33 - Outorga Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.331 - Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.332 - Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.333 - Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.34 - Reagrupamento (somente para Distribuição) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.35 - Renovação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.351 - Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.352 - Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.353 – Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.36 - Prorrogação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.361 - Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.362 – Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.363 - Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.4 - Privatização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.41 - Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.42 – Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.43 – Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.44 – Anuência Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.5 - Declaração de utilidade pública Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.51 - Desapropriação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.52 - Servidão administrativa Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.6 - Autorizações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.61 - Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.611 - Novos empreendimentos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.612 - Ampliações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.613 - Repotenciação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.614 - Transferência de proprietários Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.615 - Extinção (revogação) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.616 - Regularização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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500.617 - Comercialização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.62 - Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.63 - Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.64 - Uso privativo de instalação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.65 - Subestação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.66 - Comercialização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.67 - Importação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.68 - Exportação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.7 - Permissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.71 - Outorga Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.72 - Contratação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.721 – Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.722 - Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.723 - Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.8 - Registro Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.81 – Geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.811 - Novos empreendimentos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.812 - Ampliações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.813 - Repotenciação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.814 - Transferência de proprietários Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.815 Extinção (revogação) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.816 - Regularização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.817 - Comercialização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.82 - Transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.83 - Distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.9 - Homologação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente500.91 - Contratos de compartilhamento de infra-estrutura

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

600 - Fiscalização da Geração, Serviços de Eletricidade e Econômico-Financeira600.1 - Instruções e atos normativos 5 anos 5 anos Guarda Permanente600.2 - Contratos, convênios, projetos, programas, acordos600.21 - Agências descentralizadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.22 - Empresas prestadoras de serviço Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.23 - Empresas de auditoria e fundações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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600.24 - Instituições públicas especializadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.25 - Instituições governamentais, não governamentais e acadêmicas

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

600.3 - Cadastro600.31 - Centrais geradoras Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.32 - Concessionárias, Permissionárias e autorizadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.4 - Monitoramento econômico-financeiro600.41 - Acompanhamento através de publicações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os

relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

600.42 - Sistemas informatizados/banco de dados Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

600.43 - Balancete Mensal Padronizado (BMP) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

600.44 - Relatório de Informações Trimestrais (RIT) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

600.45 - Prestação Anual de Contas (PAC) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.5 - Fiscalização600.51 - Planejamento Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.52 - Comunicação da fiscalização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.53 - Visitas de Inspeção Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.54 - Resultado da fiscalização Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.55 - Manifestação da empresa e resposta da ANEEL Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.56 - Processo punitivo Até o julgamento 5 anos Guarda Permanente600.57 - Documentos complementares Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.58 - Interrupção de energia Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente600.6 - Regulação Contábil e Financeira600.61 - Plano de contas do serviço público de energia elétrica

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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600.62 - Elaboração de manuais e ofícios para divulgação entre agentes

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

600.63 - Atendimento às demandas dos Agentes Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700 - Regulação Técnica e Padrões de Serviço700.1 - Instruções e atos normativos 5 anos 5 anos Guarda Permanente700.2 - Contratos, convênios, projetos, programas, acordos

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.21 - Agências descentralizadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.22 - Empresas prestadoras de serviço Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.23 - Empresas de auditoria e fundações Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.24 - Instituições públicas especializadas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.25 - Instituições governamentais, não governamentais e acadêmicas

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.3 - Regulação dos serviços de geração Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.31 - Energia assegurada Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.311 - Sazonalização mensal de energia Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.32 - Análise das condições de atendimento ao mercado

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.321 - Risco de déficit Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.322 - Acompanhamento de hidraulicidade Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.323 - Acompanhamento das atividades desenvolvidas pela NOS

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.33 - Comercialização700.331 - Contratos bilaterais (curto prazo, longo prazo) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.332 - Contratos multilaterais (curto prazo, longo prazo) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.333 - Compra e venda Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.334 - Acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo MAE

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.4 - Regulação dos serviços de transmissão700.41 - Padronização dos serviços de transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.411 - Procedimentos de rede Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.42 - Garantia do atendimento700.421 - Expansão do sistema Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.422 - Horário de Verão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.423 - Obras emergenciais Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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700.43 - Regulação do livre acesso Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.44 - Reconhecimento de receita Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.45 - Regulação e Gestão da qualidade Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.451 - Consolidação dos dados Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os

relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

700.452 - Análise dos índices de qualidade e da continuidade dos serviços

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente* *São passiveis de eliminação os relatórios cujas informações encontram-se recapituladas em outros

700.46 - Tarifas de uso da transmissão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.47 - Novo modelo do Setor Elétrico Brasileiro Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.471 - Livre acesso Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.472 - Contrato de conexão (CCT) Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.473 - Contrato de uso do sistema de transmissão (CUST)

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.474 - Contrato de prestação dos serviços de transmissão (CPST)

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

700.48 - Serviços ancilares Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.5 - Regulação dos serviços de distribuição700.51 - Regulação e gestão da qualidade Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.511 - Regulamentação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.512 - Indicadores de qualidade Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.513 - Controle de qualidade Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.52 - Programa Anual de Pesquisa e Desenvolvimento Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.53 - Cooperativas Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.54 - Tarifa de uso de distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.541 - Custo marginal Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.542 - Análise de carga Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.55 - Relacionamento com Agências Estaduais Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.56 - Procedimentos de distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.57 - Sistema de distribuição Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.571 - Expansão Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.572 - Acesso Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.58 - Compartilhamento de infra-estrutura Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

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700.6 - Regulação dos serviços de comercialização700.61 - Condições gerais de fornecimento Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.611 - Iluminação pública Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.612 - Baixa renda Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.613 - Norma de fornecimento Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.614 - Danos elétricos Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.62 - Qualidade do atendimento ao consumidor Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.621 - Pesquisa de satisfação Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.63 - Participação financeira Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.64 - Eficiência energética Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.641 - Programa Anual de Combate ao Desperdício Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.65 - Consumidor livre Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.66 - Plano de ação das agencias estaduais Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.67 – Racionamento Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente700.68 – Índice de qualidade de atendimento ao consumidor

Enquanto vigoram 5 anos Guarda Permanente

900 - Assuntos diversos910 - Solenidades, Comemorações, Homenagens, Eventos, Cerimonial

1 ano Eliminação

Planejamento, Programação, Discursos Palestras e Locuções apresentadas por técnicos da ANEEL

5 anos 5 anos Guarda Permanente

920 - Congresso, Conferência, Seminário, Simpósio, Encontro, Convenções, Mesa redonda

1 ano Eliminação

Planejamento, Programação, Discursos, Palestras e Trabalhos apresentados por técnicos da ANEEL

5 anos 5 anos Guarda Permanente

930 - Feiras, Salões, Exposições, Mostras, Festas 1 ano EliminaçãoPlanejamento, Programação, Discursos, Palestras e Trabalhos apresentados por técnicos da ANEEL

5 anos 5 anos Guarda Permanente

Concursos 1 ano EliminaçãoPlanejamento, Normas, Editais, Habilitação dos candidatos, Julgamento da banca, Trabalhos concorrentes, Premiação,Recursos

5 anos 5 anos Guarda Permanente

940 - Visitas e visitantes 1 ano Eliminação990 - Assuntos transitórios991 - Cartas de apresentação e recomendação 1 ano Eliminação

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992 - Comunicados e informes 1 ano Eliminação993 - Convites diversos 1 ano Eliminação994 - Felicitações, agradecimentos, pêsames, despedidas

1 ano Eliminação

995 - Protestos, reivindicações, sugestões 1 ano Eliminação* *Os documentos aqui classificados deverão ser avaliados previamente à eliminação, visando recuperar documentos de valor permanente

996 - Associações: culturais, de amigos e de servidores 1 ano Eliminação997 - Pedidos, oferecimentos e informações diversas 1 ano Eliminação

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Anexo 1SIGLAS E ABREVIATURAS ADOTADAS

* Documento eletrônicoBB Banco do BrasilBIB BibliotecaC CópiaCCNN Comitê de Coordenação do Norte / NordesteCIEE Centro de Integração Empresa EscolaCISET Secretaria de Controle InternoCPEE Centro de Pesquisas de Energia ElétricaCPRM Cia. de Pesquisa de Recursos MineraisCREA Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaD DossiêE.E.E Empresa de Energia ElétricaEBCT Empresa Brasileira de Correios e TelégrafosEXT. Quando produtor e/ou destinatário são de fora da EmpresaIN IndeterminadoL.D.O Lei de Diretrizes OrçamentáriasM.M.E Ministério das Minas e EnergiaM.P.G Ministério do Planejamento e GestãoO OriginalPERM PermanentePPA Plano PlurianualPR Presidente da RepúblicaR.I.A Regimento Interno da AneelR.I.A. Regimento Interno da ANEELRF Receita FederalS.A.E Secretaria de Acompanhamento EconômicoS.D.E Secretaria de Desenvolvimento EconômicoSUPER(S) SuperintendênciasV Vigência

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Anexo 2RELAÇÃO DE LEIS. DECRETOS, PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, RESOLUÇÕES

LEISL. 1 N.º 8.112 de 11/12/90L. 2 N.º 8.666 de 21/06/93L. 3 N.º 9.427 de 26/12/96L. 4 N.º 2.383 de 12/11/97L. 5 N.º 4.320 de 17/03/67L. 6 N.º 9.430 de 27/12/96L. 7 N.º 6.404 de 15/12/76L. 8 N.º 8.631 de 04/03/93L. 9 N.º 8.987 de 13/02/95L. 10 N.º 9.74 de 07/07/95L. 11 N.º 9.648 de 28/05/95L. 11 A N.º 9.648 de 28/05/95 Art. 14L. 12 N.º 5.377 de 11/12/67L. 13 N.º 4.680 de 18/06/65L. 14 N.º 5.769 de 01/02/65L. 15 N.º 4.320 DE 23/03/64L. 16 CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ART 165 A 167

DECRETOSD. 1 N.º 59.308 de 23/09/66D. 2 N.º 91.800 de 18/10/85D. 3 N.º 001 de 11/01/91D. 4 N.º 1.387 de 07/02/95D. 5 N.º 2.029 de 11/10/96D. 6 N.º 2.335 de 06/10/97D. 7 N.º 2.410 de 28/11/97D. 8 N.º 774 de 18/03/93D. 9 N.º 24.643 de 10/07/34 (CÓDIGO DE ÁGUAS)D. 10 N.º 2.655 de 02/07/98D. 11 N.º 62.655 de 03/05/68D. 12 N.º 1.717 de 24/11/95D. 13 N.º 4.109 de 26/02/57D. 14 N.º 203 de 10/09/96D. 15 N.º 70.279 de 09/03/72D. 16 N.º 2.004 de 11/04/96D. 17 N.º 1.586 de 08/08/95D. 18 N.º 1.094/94 (MARE)D. 19 N.º 99.658/90 PRD. 20 N.º 2.829 DE 29/10/98D. 21 N.º 73.102 DE 07/11/93D. 22 N.º 791 DE 31/03/88

D. 23 N.º 2.432 DE 17/05/88D. 24 N.º 82.962 DE 29/12/78

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D. 25 DECRETO DE CRIAÇÃO DO OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA - ONSD. 26 N.º 429 DE 13/05/42D. 27 N.º 011 DE 29/12/64 ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

PORTARIASP. 1 N.º 226 de 29/12/87P. 2 N.º 349 de 28/11/97P. 2A N.º 349 de 28/11/97 MME Inciso III, do Art. 7, do AnexoP. 3 N.º 466 de 21/12/97 DNAEEP. 4 N.º 519 DE 01/06/P. 5 N.º 91 DE 10/04/96P. 6 N.º 342 DE 28/11/97P. 7 N.º 003 de 03/03/99P. 8 N.º 379 de 06/10/95P. 9 N.º 437 de 06/11/95P. 10 N.º 347 de 24/12/91P. 11 N.º 005 de 15/01/90P. 12 N.º 046 de17/04/78P. 13 N.º 117 de 12/11/98P. 14 N.º 566 de 23/12/93 do DNAEEP. 15 N.º 033 de 11/02/88 do DNAEEP. 16 N.º 218 de 05/04/93 DO DNAEEP. 17 N.º 497 de 27/08/90 INTERMINISTERIALP. 18 N.º 1.877 de 30/12/85 MME E MINISTÉRIO DO INTERIORP. 19 N.º 158 de 17/10/89P. 20 Portaria Normativa N.º 02 DE 14/10/98 da SRH

INSTRUÇÕES NORMATIVASIN. 1 N.º 01 de 15/01/97 MFIN. 2 N.º 05 da CEAP / MOUIN. 3 N.º 205 /88 SEDASPIN. 4 N.º 04 de 18/08/97IN. 5 N.º 10 de TNIN. 6 N.º 06 de 14/03/95IN. 7 N.º 03 de 31/05/93IN. 8 N.º 07 de 25/10/96IN. 9 N.º 08 de 25/10/96IN.º 10 N.º 012 DE 24/04/96 DO TCU

RESOLUÇÕESR. 1 N.º 382 DE 02/12/98R. 2 N.º 318 DE 06/01/98R. 3 N.º 233 DE 14/07/98R. 4 N.º 112 DE 18/05/99R. 5 N.º 265 DE 13/08/98R. 6 N.º 396 DE 04/12/98

R. 7 N.º 06 DE 16/09/87R. 8 N.º 270 de 10/08/98R. 9 N.º 094 de 31/03/98 da ANEELR. 10 N.º 296 de 11/09/98

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R. 11 N.º 379 de 26/11/99R. 12 N.º 242 de 27/07/98 - Manual para a elaboração do Programa de Eficiência

EnergéticaR. 13 N.º 002 de 13/01/98 da ANEELR. 14 N.º 001 de 22/11/99 da ANEELR. 15 N.º 023 de 05/02/99 da ANEELR. 16 N.º 351 de 11/11/98

LEGISLAÇÃO PERTINENTE

CONJ. 1

Código de ÁguasDireito de E.E.Direito AdministrativoDireito ConstitucionalDireito tributárioDireito CivilDireito AmbientalDireito ComercialDireito Agrário

CONJ. 2

Código de Ética N.º 8.906 de 04/07/94Lei N.º 9.427 de 26/12/96Regimento Interno ANEELConstituição Federal , Art. N.º 133Lei N.º 9.074 de 07/07/95Lei N.º 8.987 de 13/02/95

CONJ. 3Dec. N.º 24.643 de 10/07/34Lei N.º 8.987 de 13/02/95Lei N.º 9.427 de 26/12/96Res. N.º 395 DE 04/12/98 ANEEL

CONJ. 4

Dec. N.º 2.335 DE 06/10/97Dec. N.º 35.851 DE 16/02/54Dec. N.º 24.643 DE 10/07/34Lei N.º 9.427 DE 26/12/96Res. N.º 203 DE 02/07/98 ANEEL

CONJ. 5

Lei N.º 9.427 de 26/12/96Res. N.º 318 de 16/10/98Res. N.º 396 de 04/12/98Dec. N.º 4.109 de 12/02/57Lei N.º 8.987 de 12/02/95Lei N.º 9.074 de 07/07/95Res. N.º 006 de 16/09/87Dec. N.º 2.335 de 16?09/97Dec. N.º 203 de 10/09/96Código de ÁguasContrato de Concessão entre a Concessionária e a União

CONJ. 6IN. N.º 205/88 SEDASPDec. N.º 99.658/90N. Exec. N.º 08/93 do STN

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Dec. N.º 1.094/94 do MARE

CONJ. 7Lei N.º 4.320 de 17/03/67Lei N.º 9.430 de 27/12/96IN. N.º 04 de 18/08/97

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Anexo 3LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR

APRESENTAÇÃO

O processo de avaliação de acervos documentais tem por objetivo, estabelecer os prazos de retenção dos documentos tanto na fase corrente como na intermediária, além de sua destinação final, ou seja,

eliminação ou guarda permanente.

Para a obtenção de resultados seguros ao final deste processo, necessário se faz o levantamento de períodos de retenção ou guarda de cada um dos documentos produzidos e acumulados pela organização, tendo como base, instrumentos legais que os estabeleçam de forma clara e direta ou indiretamente.

A Tabela de Temporalidade deve ser entendida como a principal ferramenta para a realização deste trabalho, pois permite a reunião das informações levantadas junto aos próprios setores produtores e/ou acumuladores dos documentos, bem como a indicação dos instrumentos legais que subsidiarão sua destinação.

Desta forma, para a elaboração da Tabela de Temporalidade, o processo de avaliação deve considerar a função para a qual foi criado o documento, identificando os valores a ele atribuídos, segundo o seu potencial de uso.

Considera-se como de valor primário, o documento voltado primordialmente para os fins administrativos da organização, incluindo-se aí as funções legais ou probatórias e também fiscais.

Como de valor secundário, são considerados os documentos que possuem amplo valor informativo, podendo vir a ser tratados como instrumentos ou fontes de valor histórico.

Não é tarefa simples, estabelecer a fundamentação legal dos prazos de guarda ou retenção dos documentos. Um mesmo assunto poderá estar submetido às mais diversas relações jurídicas.Outras vezes, uma única lei poderá englobar, por mais genérica que seja, uma gama considerável de documentos.

Dada esta complexidade de dados a serem trabalhados, a Tabela de Temporalidade deve ser confeccionada a partir de trabalho desenvolvido por uma equipe multidisciplinar, composta por arquivistas e profissionais das áreas administrativa, financeira e jurídica da organização, e sempre que possível, por historiadores.

Ao final de sua estruturação, deverá ser encaminhada para aprovação final pelos responsáveis dos diversos setores envolvidos, em especial pela área jurídica da organização e só então ser efetivamente implementada.

A Tabela de Temporalidade no momento encaminhada, apresenta os dados levantados junto aos setores, tais como, prazos de retenção setoriais e centrais, atualmente praticados, as rotinas de transferência, mudanças de suporte e instrumentos legislativos indicados pelas áreas.

Em anexo *, acompanha trabalho complementar de levantamento de instrumentos legislativos a serem considerados na Tabela de Temporalidade e que servirá de apoio ao trabalho a ser desenvolvido junto aos setores, que retificará ou ratificará os prazos de guarda já indicados.

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INSTRUMENTOS LEGAISDOCUMENTOS DE PESSOAL

Instrumento 1:Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS (§ 5o, art. 23, da lei 8036/90).

Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta Lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pelos empregados ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.(...)§ 5o . O processo de fiscalização, de atuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitando o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.

Exemplos de documentos relacionados ao FGTSDOCUMENTO PRAZO

ADICIONAL NOTURNO HORA-EXTRA 30AJUDA CUSTO REQUISITADOS 30ALTERAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO FÉRIAS 30ATESTADO AFASTAMENTO 30COMUNICAÇÃO AFASTAMENTO 30CONTROLE DEPÓSITO JUROS FGTS 30CONTROLE LICENÇA MATERNIDADE 30DECLARAÇÃO DEPENDENTES 30FICHA EMPREGADO/ESTAGIÁRIO 30PENSÃO ALIMENTÍCIA 30DOSSIÊ FUNCIONAL 30ENCARGOS SOCIAIS 30CONTROLE LICENÇA INPS/MATERNIDADE – FICHA 30CONTROLE SALÁRIO MATERNIDADE – FICHA 30CONTROLE/ACOMPANHAMENTO FGTS – FICHA 30SALÁRIO-MATERNIDADE – FICHA 30FOLHA INFORMAÇÕES FÉRIAS **FOLHA PAGAMENTO **GUIA RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO GERAL 30GUIA RECOLHIMENTO FGTS* 30INFORMAÇÃO FGTS / SALDO **INFORMAÇÃO VALE-ALIMENTAÇÃO **MOVIMENTO FOLHA PAGAMENTO **ORDEM PAGAMENTO - FOLHA PAGAMENTO 30PAGAMENTO MÃO-DE-OBRA TEMPORÁRIA 30RECIBO PAGAMENTO 30RECIBO SERVIÇOS PRESTADOS 30RELAÇÃO EMPREGADOS FGTS 30RELAÇÃO REMUNERAÇÃO **RELAÇÃO SALÁRIO CONTRIBUIÇÃO **RELATÓRIO DIFERENÇA SALARIAL **RELATÓRIO ACOMPANHAMENTO FÉRIAS 30SALDO CONTAS VINCULADAS FGTS 30ESCALA FÉRIAS **SOLICITAÇÃO TRANSFERÊNCIA CONTA VINCULADA **

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TERMO RESCISÃO CONTRATO TRABALHO 30VALE ALIMENTAÇÃO 30

** GUARDA PERMANENTEInstrumento 2:Documentos sujeitos à fiscalização do INSS (ROCSS , art. 47 , § 1o)

art. 47. A empresa é também obrigada a :(...)§ 1o . A empresa deverá manter a disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações referidas neste artigo, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

Exemplos de Documentos sujeitos à fiscalização do INSSDOCUMENTO PRAZO

CARTA DE AUTORIZAÇÃO DESCONTO ASSITENCIAL 10FICHA CÁLCULO PENSÃO 10ORDEM PAGAMENTO - PENSÃO ALIMENTÍCIA 10RELATÓRIO PENSÃO ALIMENTÍCIA **

Instrumento 3: Salário-Família ( Art. 82, parágrafo único, RBPS )

Art. 82 O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionado à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória.Parágrafo único. A empresa deverá conservar, durante dez anos, os comprovantes dos pagamentos e as cópias das certidões correspondentes, para exame pela fiscalização do Instituto Nacional de Seguro Social - INSS, conforme o disposto no § 2o do art. 47 do Regulamento da Organização e do Custeio da Seguridade Social - ROCSS.

Exemplo de documento relacionado do Salário-FamíliaDOCUMENTO PRAZO

SALÁRIO-FAMÍLIA – CONTROLE 10

Instrumento 4:Salário-Educação (art. 8o , Instrução n. 1 , de 23.12.96, FNDE)

Art. 8o. A empresa deverá manter guardados, durante dez anos, os documentos relativos ao atendimento dos alunos beneficiários para eventuais comprovações perante os órgãos fiscalizadores, a contar da competência de janeiro de 1996.

Exemplos de documentos relacionados ao Salário-EducaçãoDOCUMENTO PRAZO

ATESTADO FREQÜÊNCIA SALÁRIO-EDUCAÇÃO 10SALÁRIO EDUCAÇÃO 10SALÁRIO EDUCAÇÃO – DECLARAÇÃO 10SALÁRIO EDUCAÇÃO - RELATÓRIO VALORES PAGOS 10

Instrumento 5: Documentos referentes a Créditos Tributários (CTN , art. 174 )

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Art. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.

Exemplos de Documentos relacionados a créditos tributários

DOCUMENTO PRAZOACOMPANHAMENTO ORÇAMENTÁRIO 5AVISO DÉBITO 5COMPROVANTE PROVISÓRIO CAIXA 5COMPROVANTE RENDIMENTOS PAGOS/ TRIBUTADOS 5DECLARAÇÃO RENDIMENTOS 5DOCUMENTO ARRECADAÇÃO REC. FEDERAIS 5GUIA DE RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 5MAPA LANÇAMENTO P/ FUNCIONÁRIO **MAPA RESUMO OCORRÊNCIAS MENSAIS E PAGAMENTO **RELATÓRIO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL **VALE-TRANSPORTE - RELATÓRIO **

Instrumento 6: Documentos Trabalhistas ( Constituição Federal art. 7O , XXIX )

art. 7o . São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:(...)XXIX - ação, quanto a créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de :a) cinco anos para trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato;b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural.

Exemplos de Documentos TrabalhistasDOCUMENTO PRAZO

CARTÃO PONTO 5CONTROLE FALTAS/ ATRASOS 5FICHA ADVERTÊNCIA 5FICHA PUNIÇÃO 5FICHA SUSPENSÃO 5FICHA TÉRMINO LICENÇA 5FOLHA FREQÜÊNCIA **FORMULÁRIO EMISSÃO CARTEIRA TRABALHO 5JUSTIFICATIVA ABONO AUSÊNCIA 5PROTOCOLO DISTRIBUIÇÃO TICKETS 5RESUMO PEDIDO TICKETS **TERMO RECEBIMENTO TICKETS 5

Instrumento 7: Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CADEG (Portaria MTb n 194/95, art. 1o , § 2o )

art. 1o . (...)§ 2o . A primeira via do referido cadastro , em formato de aerograma, deverá ser remetida ao Ministério do Trabalho e a Segunda carimbada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ETC, deverá ser

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mantida no estabelecimento a que se refere, pelo prazo de 36 meses a contar da data da postagem, para fins de comprovação de remessa perante à fiscalização trabalhista.

Instrumento 8: Relação Anual de Informações Sociais – RAISN (art. 8o, Portaria 1127/96 , MTb ).

Art. 8o . O estabelecimento é obrigado a manter arquivado, durante cinco anos, à disposição da Fiscalização do Trabalho, os seguintes documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações :I - a Segunda via dos formulários da RAIS ou a cópia dos arquivos gerados em meio magnético (disquete ou fita) e;II - o recibo definitivo ou o requerimento de entrega da RAIS.

Instrumento 9: Acidente de Trabalho (PORTARIA SSMT N. 33/83 - NR 4 , item 4.12 , letra j )

4.12. A empresa deverá:h) analisar e registrar em documento específico todos os acidentes ocorridos na empresa ou

estabelecimento, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional , os fatores ambientais, as características do agente e as condições do indivíduo portador de doença ocupacional ou acidentados .

i ) registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade preenchendo, no mínimo, os requisitos descritos nos modelos de mapas constantes nos quadros III , IV, Ve VI, devendo a empresa encaminhar um mapa contendo avaliação anual dos mesmos dados à Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho até o dia 31 de janeiro, através do órgão regional do MTb;

j) manter os registros que tratam as alíneas "H" e "I" na sede dos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho ou facilmente alcançáveis a partir da mesma, sendo de livre escolha da empresa o método de arquivamento e recuperação, desde que sejam asseguradas condições de acesso aos registros e entendimento de seu conteúdo, devendo ser guardados somente os mapas anuais dos dados correspondentes às alíneas "H" e "I" por um período não inferior a 5 ( cinco ) anos.

Exemplos de Documentos relacionados à Acidentes de trabalho

DOCUMENTO PRAZOBOLETIM PERICULOSIDADE 5COMUNICADO ACIDENTE TRABALHO 5

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DADOS COMPLEMENTARES1 - FGTS

O FGTS desempenha Notável papel social, tanto pelo ângulo individual quanto pelo prisma coletivo.Individualmente o FGTS é um crédito trabalhista, resultante de poupança forçada do trabalhador,

concebido para socorrê-lo em situações excepcionais durante a vigência do vínculo de emprego ou na cessão deste, de forma instantânea ou futura, conforme a causa determinante da cessão contratual.

Coletivamente, a aplicação dos recursos do FGTS para financiar a construção de habitações populares, assim como o saneamento e a infra-estrutura, constitui a realização de importante função social com esses fundos privados, ao mesmo tempo em que atua na alavancagem do nível de emprego, na medida em que tais atividades de construção civil absorvem, instantaneamente, mão-de-obra qualificada, exatamente a que necessita de maiores atenções.

Por este motivo, o descumprimento da obrigação de recolhimento dos depósitos para o FGTS não pode ser encarado apenas como uma transgressão ao direito individual do trabalhador - por si só, suficientemente grave. Essa conduta sonegadora também frustra, abstratamente, a expectativa de todo aquele que busca uma ocupação.

Não é por outro motivo que esta afronta à lei, além de revelar incapacidade patronal para gerenciar inteligentemente seus custos, enseja condenação criminal dos administradores de empresa, com pena de detenção variando de um mês a um ano. Além dessa implicação criminal, o empregador em mora não poderá, por qualquer forma, remunerar seus administradores nem valer-se de benefício de natureza fiscal, tributária ou financeira, concedidas por qualquer dos três níveis de Governo.

1.1 - ADMINISTRAÇÃO DO FUNDOIncumbe ao Conselho Curador, órgão máximo do sistema, estabelecer as normas gerais e o

planejamento do fundo para nortear a ação do gestor da aplicação dos recursos do FGTS, o Ministério do Planejamento e Orçamento e do agente operador, a Caixa Econômica Federal.

1.2 - APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDOÉ através do retorno da aplicação de recursos e da aplicação de multas, basicamente, que o sistema

desempenha sua função social, no campo do saneamento básico, infra-estrutura urbana e da habitação popular e aufere os rendimentos necessário à :a) remuneração das contas vinculadas dos trabalhadores, com correção monetária e juros;b) cobertura de todos os fundos incorridos pelo fundo; ec) formação de reserva técnica para o atendimento de gastos eventuais não previstos.

1.3 - RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS O empregador deve recolher à conta vinculada do empregado, até o dia 7 do mês subseqüente ao

vencido, importância correspondente a 8% de todas as verbas de natureza salarial pagas no mês anterior, adotando-se para tal fim os critérios estabelecidos pelos arts. 457 e 458 , da CLT , excepcionadas as parcelas: a) indenizatórias , tais como, diárias inferiores a 50% do salário ou , independentemente deste limite, o

reembolso de despesas efetivamente incorridas em viagem, a ajuda de custo por mudança de local de trabalho, férias indenizadas, a licença-prêmio convertida em pecúnia, a verba de representação, as utilidades fornecidas como meio indispensável à execução do contrato de trabalho ( habitação em localidades ermas, transporte para local de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, etc. ) , o auxílio para fazer face às despesas de creche;

b) objeto de expressa exclusão legislativa, como a participação nos lucros ou resultados ( art. 7 o , XI, da CF) , bem assim em inventos ( art. 218, § 4o , da CF e art. 89, parágrafo único da Lei n. 9.279, de 14.5.96 ) , o abono por conversão de 1/3 das férias ( art. 144 da CLT ), a gratificação de férias, contratual ou resultante de instrumento normativo, quando não excedentes de 20 dias de salário ( art. 144 da CLT), o salário- família ( Lei n. 8.213/91, art. 70 ) o salário-educação ( Decreto-lei n. 1.422 , de 23.10.75, art. 1o § 4o ) , o PIS/PASEP ( Leis Complementares ns. 7 e 8, de 1970, artigo 10 parágrafo único, e 5 o

parágrafo primeiro, respectivamente ) , a alimentação concedida em troca de incentivo fiscal ( Lei 60321, de 14.4.76 , art. 3o ) , o vale-transporte ( Lei 7.418 , de 16.12.85 , art. 2 o , b ) , a remuneração de técnicos

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estrangeiros especializados ( Decreto-lei n. 691, de 18.7.69 , art. 1o ) , a cessão de moradia e dos correspondentes de serviços de infra-estrutura básica para o trabalhador rural ( Lei n. 9.300 , de 29.8.396)

c) não ajustadas tecnicamente, isto é, as pagas eventuais ou excepcionais que não preencham os requisitos da habitualidade, periodicidade e uniformidade.

1.4 - PRESCRIÇÃO DOS DEPÓSITOSVisto que os créditos trabalhistas do fundo de garantia não se confundem com as contribuições de

natureza tributária, cumpre, de plano, afastar a hipótese de incidência do art. 174 do Código Tributário Nacional, que fixa a prescrição qüinqüenal para o recolhimento das contribuições de natureza fiscal. Acertado, pois, o enunciado n. 95 do TST, segundo o qual : ''É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não recolhimento da contribuição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço".Ocorre que, a prescrição trintenária aplica-se apenas aplica-se apenas à hipótese em que houve o efetivo pagamento da parcela, sobro o qual não procedeu à incidência do recolhimento de 8% para o FGTS. Situação distinta é a do recolhimento judicial a determinada parcela de natureza salarial. Como esta parcela está sujeita à prescrição qüinqüenal ( art. 7o , XXIX , da CF) , o recolhimento para o FGTS, acessório que é, não pode estar sujeito à prescrição mais extensa do aquela que se subordina o principal, judicialmente reconhecido. Para evitar que o Enunciado n. 95 fosse , como estava sendo, aplicado à situações que merecem enquadramento jurídico diverso, o TST editou o Enunciado n. 206, que preceitua : "A prescrição bienal ( agora qüinqüenal ) relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS".

2 - INSSVariadas são as contribuições pelas quais se forma a receita da Previdência Social. Entre elas

encontram-se: as devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e o trabalhador avulso, calculadas em alíquotas graduadas de 8 a 10% sobre os salários percebidos; as devidas pelos autônomos empresários e contribuintes facultativos; pelas empresas sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, a segurados empregados, empresários, avulsos e autônomos ligados às suas atividades; pela empresa, para complementação do financiamento das prestações de acidentes do trabalho, incidentes nas remunerações pagas ou creditadas a segurados empregados e avulsos, distribuídas em alíquotas de 1%, 2% e 3%, consoante a gravidade do risco inerente à sua atividade; um adicional de 2,5% devido pelas empresas de atividades financeiras e seguradoras; da empresa, ainda, sobre o faturamento e o lucro, calculadas em 2% sobre a receita bruta e 10% sobre o lucro líquido do período-base, antes da previsão para o imposto de renda, sendo de 15% as incidentes em empresas bancárias e de seguro; a devida pelo empregador doméstico, fixado em 12% do salário-de-contribuição de seus empregados; do produtor rural, do pescador e do garimpeiro, recaindo em 3% da comercialização, receita bruta, operada pelo segurado especial; a renda líquida dos concursos de prognósticos; a metade dos prêmios cobrados por companhias seguradoras que operam com seguro de acidentes causados por veículos automotores terrestres, dando origem a danos pessoais. A União Federal concorre para o custeio da Seguridade Social com recursos adicionais do Orçamento Fiscal, fixados anualmente.

2.1 - BASES DE CÁLCULO

Para as contribuições incidentes em remuneração ou proventos de atividade econômica, a lei estabelece diferentes bases de cálculo, conforme se cuide de segurados empregados, autônomos,

avulsos, domésticos ou empresários. Para o empregado, essa base denomina-se salário-de-contribuição; para os demais chama-se salário-base, que é um salário ou um rendimento fixado com

apoio e presunção de renda. Nas contribuições referidas ao salário, a base-de-cálculo é o salário-de-contribuição, que se entende, para os empregados e avulsos, a remuneração efetivamente recebida ou creditada durante o mês, inclusive os ganhos habituais sob a forma de utilidades, conforme o disposto no art. 28 da Lei n. 8.212/91, tendo por limites o salário mínimo e o máximo fixado no mesmo artigo já referido, em seu § 5 o . O décimo terceiro salário integra o salário-de-contribuição, sendo devida a contribuição do pagamento da última parcela ou na data da rescisão do contrato de trabalho. No pagamento de diárias, o excedente a 50% da remuneração

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integra a base-de-cálculo. O empregado doméstico tem sua contribuição calcada na remuneração recebida, devidamente registrada em sua carteira de trabalho.

Não integram o salário-de-contribuição (art. 28, § 9o , Lei n. 8.213/91 ) : as cotas de salário-família recebidas nos termos da Lei n. 8.213/91, art. 70 ; a parcela in natura recebida de acordo com os programas de alimentação, nos termos da Lei n. 6.231/76; as ajudas de custo e o adicional mensal recebidas pelo aeronauta, nos termos da Lei n. 5.929/73; os abonos de férias não excedentes aos limites da legislação trabalhistas; a importância recebida a título de aviso prévio indenizado, férias indenizadas, indenização por tempo de serviço; a parcela recebida a título de vale-transporte; a ajuda de custo recebida exclusivamente em decorrência de mudanças de local de trabalho do empregado; as diárias de viagens quando não excedentes a 50% da remuneração recebida; a importância recebida a título de bolsa complementação educacional de estagiário, quando paga nos termos da Lei n. 6.494/77; a participação nos lucros e resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica.

3 - FÉRIAS Para que um empregado esteja em gozo de férias é indispensável que durante o período de

interrupção da prestação de serviço perceba, normalmente, a remuneração constante do seu contrato de trabalho. O art. 142 da CLT regula a matéria, partindo do princípio que :

"O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data de sua concessão" ( caput ).

Com isso, por implicar em remuneração, há incidência na base de contribuição para fins de FGTS. Quanto às restrições, tal assunto já foi tratado no tópico referente ao FGTS.

4- VALE-TRANSPORTEO vale-transporte, instituído pela Lei n. 7.418/85 (modificada pela Lei nº 7.619/87 ) , teve seu novo

regulamento aprovado pelo Decreto n. 95.247/87. São beneficiários todos os servidores públicos e empregados privados, inclusive os Domésticos, os registrados em empresas de trabalho temporário, os atletas profissionais e até os que trabalham no próprio domicílio, estes quando tiverem que deslocar-se para a sede do estabelecimento empregador ( art. 1o ).

Como bem esclarece o art. 6o do citado regulamento, o vale-transporte, no que se refere, à participação do empregador:

I - não tem natureza salarial, nem se incorpora à remuneração do beneficiário para quaisquer efeitos;II - não constituí base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS;III - não é considerado para efeito de pagamento da gratificação de natal;IV - não configura rendimento tributável do benefício".Quanto à dedução, no imposto de renda, das despesas efetuadas com o transporte dos seus

empregados, o regulamento contemplou não apenas o vale-transporte ( art. 32 ), mas também a concessão de transporte coletivo pertencente à própria empresa ou por esta contratado de terceiros(arts. 33 e 34 ). Em ambos os casos, a dedução ocorrerá no tange às despesas situadas acima do limite de 6% do salário básico dos empregados beneficiários.

5- PRESCRIÇÃO NO DIREITO DO TRABALHOA Constituição Federal de 1988 estabeleceu as seguintes regras ( art. 7 o , XXIX ): “ação, quanto à

créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de : a) cinco anos para trabalhador urbano, até o limite de dois anos após a extinção do contrato; b) até dois anos após a extinção do contrato, para o trabalhador rural”. Por outro lado, o art. 233 declara: “Para efeito do art. 7 o , XXIX, uma vez comprovado o cumprimento das obrigações mencionadas neste artigo, fica o empregador isento de qualquer ônus decorrente daquelas obrigações no período respectivo. Caso o empregado e o seu representante não concordem com a comprovação do empregador, caberá à Justiça do Trabalho a solução da controvérsia. Fica ressalvado, ao empregado, em qualquer hipótese, o direito de postular, judicialmente, os créditos que entender existir, relativamente aos últimos cinco anos. A comprovação menciona neste artigo poderá ser feita em prazo inferior a cinco anos, a critério do empregador”.

O prazo prescricional para o trabalhador urbano é de cinco anos, contados da lesão do direito, com o que fica mantido o mesmo critério de prescritibilidade parcial. O empregado tem o prazo de 5 anos, no curso

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do contrato de trabalho, para reclamar os seus direitos. Assim, quando pleiteia em juízo o pagamento de diferenças atrasadas, por exemplo, diferenças salariais, diferenças de remuneração ou do adicional de horas extras, diferenças de 13o salário etc. , pode pedir não só os atrasados de dois mas, agora , de cinco anos.

6 - PRESCRIÇÃO DO DIREITO TRIBUTÁRIOO art. 174 do CTN disciplina a prescrição da ação para cobrar o crédito tributário.A ação para cobrar dívida tributária chamou-se, no Brasil, executivo fiscal, regulado pelo Decreto-lei

n. 960/38, e correspondia ao aprêmio das leis dos países de língua espanhola.A prescrição da ação é de 5 anos, contados do dia em que o lançamento passa a ser definitivo ( CTN,

arts. 145; art. 150, § 4o ).Vale ressaltar que, segundo o art. 105 do CTN, "o imposto anual é devido pelas pessoas jurídicas em

1o de janeiro de cada exercício financeiro, sobre os lucros do exercício social terminado no ano civil anterior".A execução fiscal é documentada pela certidão do termo de inscrição da Dívida Ativa do Fisco ( CTN,

art. 202 e parágrafo; art. 204). Uma das peculiaridades do direito tributário reside em poder o Erário , como credor, criar seu próprio título de crédito contra o devedor, diferentemente do direito privado, no qual, para cobrar a dívida, o credor exibe título assinado ou emitido pelo devedor.

7 - CONTRIBUIÇÃO SINDICALO art. 150 da CF proíbe a instituição de impostos sobre "patrimônio, renda ou serviços dos partidos

políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei" ( inciso VI , alínea c ). A contribuição sindical compulsória, entretanto pertence ao gênero "tributo" e não à espécie "contribuição". Daí Ter decidido a Suprema Corte que a referida imunidade não se estende às contribuições sindicais obrigatórias devidas pelas pessoas jurídicas precitadas.

Desta forma, a contribuição como espécie tributária distinta , não se confunde com o imposto. Esse é o caso da contribuição sindical, instituída no interesse da categoria profissional ( art. 149, CF ), assim não abrangida pela imunidade do art. 150, VI, da CF.

8 - IMPOSTO DE RENDA Quanto às pessoas jurídicas, a base de cálculo do imposto de renda tem o mesmo fundamento do

Código Tributário Nacional ( art. 43 ), recaindo o imposto sobre a renda, como produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos, tipificada como lucro real, presumido ou arbitrado, apurado num período-base ( art. 179, Decreto n. 1.041/94 )

A conceituação de renda imponível na pessoa jurídica parte , em princípio, de um fator definido como lucro líquido - contábil - ajustado pelas adições, exclusões ou compensações descritas neste Regulamento.

Em linhas gerais, temos um fator renda disponível (resultado operacional, fruto das atividades produtoras no ciclo empresarial - fato econômico complexo - lucro - renda imponível segundo conceitos fiscais); um fator tempo (período-base); e um fator obrigacional - ou seja, o momento em que os dois primeiros fazem nascer a relação jurídica tributária , criando independentemente de qualquer outro fato, o direito do Estado (sujeito ativo) de exigir a prestação devida (imposto) pelo sujeito passivo (pessoa jurídico-contribuinte).

Em síntese o fato gerador definido neste regulamento está juridicamente calcado nesse tripé. A inércia do Estado em exercer o seu direito de exigir a prestação devida pelo sujeito passivo (contribuinte), em prazos certos, liberam o devedor da obrigação de pagar.

A decadência e a prescrição, de relevante importância, não foram reproduzidas no Regulamento de 1994, fato que não lhes revoga a existência e a eficácia.As bases legais dos arts. 711 a 715 do RIR/80 continuam em pleno vigor, onde temos em seu art. 712 : "O direito de cobrar as dívidas do imposto prescreve em cinco anos, contados da data da notificação do lançamento do imposto ( Decreto-lei n. 5.844/43, art. 189, e Lei n. 5.172/66, art. 174, parágrafo único ).

9 - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROSA Carta Magna de 1988 estatuiu, no seu art, 7o :

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"XI - participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei".

A obrigatoriedade da participação, tanto nos lucros ou nos resultados, como na gestão, ficou dependendo de lei regulamentadora dessa norma. Não obstante, ela gerou, desde logo, efeitos jurídicos no tocante à natureza da prestação paga, a título de participação, seja em virtude de convenção ou acordo coletivo, seja em decorrência de estatuto ou regulamento de empresa. Porque "desvinculada da remuneração", os valores da participação nos lucros, ou nos resultados, não mais constituem salários, e, assim, não podem ser computados:

a) para complementar o salário devido ao empregado; b) na base de incidência dos depósitos do FGTS, das contribuições previdenciárias e de outros

tributos cujo fato gerador seja a remuneração do empregado; c) no cálculo de adicionais, indenizações e outras prestações que incidam sobre a remuneração ou

o salário.

10 - RAISPor ser a RAIS um documento de suma importância, que demonstra toda a vida profissional do

empregado durante o contrato de trabalho com a empresa, estando, inclusive, vinculada diretamente ao PIS/PASEP, recomenda-se que seja guardada por prazo indeterminado.

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DOCUMENTOS ECONÔMICO-FINANCEIROSInstrumento 1:Documentos referentes a créditos tributários (CTN , ARTS. 173 e 174 CC RIR/80, ART. 711 )

ART. 173. O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos.ART. 174. A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 anos, contados da data da sua constituição definitiva.ART. 711. O direito de proceder ao lançamento do imposto extingui-se após cinco anos, contados :

I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia Ter sido efetuado.

Exemplos de documentos referentes a créditos tributáriosDOCUMENTO PRAZOCONCILIAÇÃO CRÉDITO 5CONTROLE EMISSÃO CERTIFICADO AÇÕES 5DEMONSTRATIVO PAGAMENTO JUROS 5EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO 5INGRESSO MENSAL EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO 5MAPA PAGAMENTO JUROS 5RELAÇÃO CRÉDITO CONTRIBUINTE 5RELATÓRIO CERTIFICADOS EMITIDOS 5RECIBO PAGAMENTO JUROS/RESGATE CAUTELAS 5RELAÇÃO DOCUMENTOS CONTÁBEIS 5RESUMO PAGAMENTO JUROS/RESGATE 5CADASTRO GERAL CONTRIBUINTES – CGC 5COMPROVANTE RENDIMENTOS PAGOS/CREDITADOS 5DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA 5DECLARAÇÃO IMPOSTO RENDA FONTE - 5LIVRO APURAÇÃO ISS 5LIVRO APURAÇÀO LUCRO REAL 5LIVRO OCORRÊNCIA 5AUTORIZAÇÃO/DESP. VIAGEM EXTERIOR 5AVISO DÉBITO 5BALANCETE 5BALANÇO 5BALANÇO ANALÍTICO 5BALANÇO CONSOLIDADO 5BOLETIM DIÁRIO CAIXA 5COMPROVANTE CONTAS PAGAR 5DEMONSTRATIVO DIÁRIO DISPONIBILIDADE 5DEMONSTRATIVO PAGAMENTO JUROS 5DOC. ARRECADAÇÃO REC. FEDERAIS 5GUIA RECOLHIMENTO 5GUIA RECOLHIMENTO I. RENDA 5GUIA RECOLHIMENTO IPMF 5GUIA RECOLHIMENTO IPTU 5GUIA RECOLHIMENTO ISS 5HABILITAÇÃO OPERAÇÃO BANCÁRIA 5LANÇAMENTO DIÁRIO 5MAPA DEPRECIAÇÃO 5NOTA FISCAL SUPRIMENTO 5RECONCILIAÇÃO BANCÁRIA 5

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RELAÇÃO CHEQUES EMITIDOS 5RELAÇÃO PAGAMENTO BANCÁRIO 5RELAÇÃO PAGAMENTO EFETUADO 5/30RELAÇÃO RECEBIMENTO EFETUADO 5/30RELATÓRIO CONTAS PAGAR 5VOUCHER TÁXI 5BALANÇO CONCESSIONÁRIAS 5DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA 5CADASTRO INFORMAÇÕES 5AVISO DÉBITO/COBRANÇA 5BOLETIM RECEBIMENTO DIÁRIO 5FLUXO CAIXA (CONSOLIDADO) 5BALANCETE MENSAL 5DEMONSTRATIVO RECOLHIMENTOS 5FINANCIAMENTO 5FLUXO CAIXA 5FORMULÁRIO RECOLHIMENTOS MENSAIS 5/30INFORMAÇÕES FINANCEIRAS GRUPO 5RECOLHIMENTOS MENSAIS 5RELATÓRIO VALORES P/APLICAÇÃO 5RESGATE APLICAÇÃO FINANCEIRA 5AVISO CRÉDITO 5AVISO DÉBITO 5ENCARGOS EMPRÉSTIMOS 5ORDEM COMPRA EQUIPAMENTO 5RELATÓRIO BALANCETE DEFINITIVO 5RELATÓRIO FINAL (ANALÍTICO+BALANCETE) 5PREVISÃO ORÇAMENTO EXECUTIVO 5

Instrumento 2:FGTS (§ 5O, ART. 23, DA LEI 8036/90).

Art. 23. Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social a verificação, em nome da Caixa Econômica Federal, do cumprimento do disposto nesta Lei, especialmente quanto à apuração dos débitos e das infrações praticadas pêlos empregados ou tomadores de serviço, notificando-os para efetuarem e comprovarem os depósitos correspondentes e cumprirem as demais determinações legais, podendo, para tanto, contar com o concurso de outros órgãos do Governo Federal, na forma que vier a ser regulamentada.(...)§ 5o . O processo de fiscalização, de atuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da CLT, respeitando o privilégio do FGTS à prescrição trintenária.

AUTORIZAÇÃO PRONTO PAGAMENTO 30AUTORIZAÇÃO/DESPESAS VIAGEM 30FOLHA PAGAMENTO – RELATÓRIO 30GUIA RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO GERAL 30RELAÇÃO PAGAMENTO EFETUADO 5/30ORÇAMENTO ADMINISTRATIVO 30

Instrumento 3:Documentos sujeitos à fiscalização do INSS (ROCSS , art. 47 , § 1o)

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Art. 47. A empresa é também obrigada a :(...)§ 1o . A empresa deverá manter à disposição da fiscalização, durante dez anos, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações referidas neste artigo, observadas as normas estabelecidas pelos órgãos competentes.

GUIA RECOLHIMENTO INSS/IAPAS 10

Instrumento 4:Contribuições para o PIS-PASEP ( Decreto-Lei N. 2.052/83 )

Art. 10. A ação para a cobrança das contribuições devidas ao PIS e ao PASEP prescreverá no prazo de dez anos, contados a partir da data prevista para seu recolhimento.

PIS/PASEP/COFINS 10

Instrumento 5:Contribuição Sindical (art. 174 CTN)A contribuição, espécie tributária que é, tem prazo prescricional de cinco anos.

RECOLHIMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL 5

Instrumento: 6Salário-Educação (art. 8o, Instrução n. 1 , de 23.12.96, FNDE)

Art. 8o . A empresa deverá manter guardados, durante dez anos, os documentos relativos ao atendimento dos alunos beneficiários para eventuais comprovações perante os órgãos fiscalizadores, a contar da competência de janeiro de 1996.

RECOLHIMENTO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 10

Instrumento 7:Prazos de prescrição para as S/A. (ARTS. 285 A 288 , LEI 6404/76)

Art. 285. A ação para anular a constituição da companhia, por vício ou defeito, prescreve em um ano, contado da publicação dos atos constitutivos.Parágrafo único. Ainda depois de proposta a ação, é lícito à companhia, por deliberação da assembléia geral, providenciar para que seja sanado o vício ou defeito.Art. 286. A ação para anular as deliberações tomadas em assembléia geral ou especial, irregularmente convocada ou instalada violadoras da lei ou do estatuto, ou eivadas de erro, dolo, fraude ou simulação, prescreve em dois anos, contados da deliberação.Art. 287. Prescreve:I - em um ano:a) a ação contra peritos e subscritores de capital, para deles haver reparação civil pela avaliação de bens,

contado o prazo da publicação da ata da assembléia geral que aprovar o laudo;b) a ação dos credores não pagos contra os acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da

ata de encerramento da liquidação da companhia; II – em três anos:a) a ação para haver dividendos, contado o prazo da data em que tenham sido postos à disposição do

acionista;b) a ação contra os fundadores, acionistas , administradores, liquidantes, fiscais ou sociedade de comando,

para deles haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei, do estatuto ou da convenção do grupo contado o prazo :

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- para os fundadores, da data da publicação dos atos constitutivos da companhia;- para os acionistas, administradores, fiscais e sociedades de comando, da data da publicação da ata

que provar o balanço referente ao exercício em que a violação tenha ocorrido- para os liquidantes, da data da publicação da ata da primeira assembléia geral posterior à violação;

c) a ação contra acionistas para restituição de dividendos recebidos de má fé, contado o prazo da data da publicação da ata da assembléia geral ordinária do exercício em que os dividendos tenham sido declarados;

d) a ação contra os administradores ou titulares de partes beneficiárias para restituição das participações nos lucros recebidas de má fé, contado o prazo da data da publicação da ata da assembléia geral ordinária do exercício em que as participações tenham sido pagas;

e) a ação contra o agente fiduciário de debenturistas ou titulares de partes beneficiárias para dele haver reparação civil por atos culposos ou dolosos, no caso de violação da lei ou da escritura de emissão, a contar da publicação da ata da assembléia geral que tiver tomado conhecimento da violação

f) a ação contra o violador do dever de sigilo de que trata o art. 260 para dele haver reparação civil, a contar da data da publicação da oferta.

Art.288. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não ocorrerá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva, ou da prescrição da ação penal.

CADASTRO ACIONISTAS 3COMPROVANTE ENTREGA CERTIFICADO AÇÕES 3DOSSIÊ ACIONISTA 3

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Bibliografia

- COIMBRA, J. R. Feijó. Direito Previdenciário Brasileiro. Rio de Janeiro : ed. Trabalhistas, 1998.- RUSSOMANO, Mozart Victor. Comentário à CLT. Rio de Janeiro : ed. Forense, 1997- SÜSSEKIND, Arnaldo. Instituições de Direito do Trabalho. v1e v2. São Paulo : LTr, 1997 - SANTOS, Moacyr Amaral. Primeiras Linhas de Direito Processual Civil. v2.São Paulo : Saraiva, 1998- WINKLER, Noé. Imposto de Renda. v1 e v2. Rio de Janeiro : Forense, 1997

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