Agência Nacional de Telecomunicações · Tarifas de Público Meios adicionais SMP (Celular) STFC...

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1 _____________________________________________________________________________________________________________________ Superintendência de Serviços Públicos Gilberto Alves – Superintendente de Serviços Públicos Outubro, 2007 Telefonia Fixa Ruralcel / Ruralvan Agência Nacional de Telecomunicações

Transcript of Agência Nacional de Telecomunicações · Tarifas de Público Meios adicionais SMP (Celular) STFC...

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_____________________________________________________________________________________________________________________

Superintendência de Serviços Públicos

Gilberto Alves – Superintendente de Serviços Públicos

Outubro, 2007

Telefonia Fixa Ruralcel / Ruralvan

Agência Nacional de Telecomunicações

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Agenda

• 1. Como era a prestação:– Planta;– Planos de serviços;

• 2. O que aconteceu:– Queda do número de usuários;– Regulamento de Áreas Locais;– Ampliação da área de cobertura do SMP;

• 3. Situação Atual:– Planos de serviço BrT;

• 4. Ações propostas:– MC, Congresso, Anatel, BrT e Móveis.

- Desorganização da oferta de acessos fora da ATB, cada empresa adotou seu modelo – Atendimento precário - A Área de Tarifa Básica (ATB) era definida de acordo com

os interesses da Concessionária (95% da demanda da localidade + 100 m de franja).

1. Como era a prestação:

• Antes da Privatização, não havia atendimento fora da Área de Tarifa Básica - ATB de forma sistematizada:

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• Inviabilidade econômico-financeira existência de subsídios entre grupos de usuários;

• Desinteresse na oferta comercial; - Inexistência de oferta de novos acessos;

- Estagnação da base de assinantes;

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1. Como era a prestação:

• A utilização da rede celular para atendimento fora da ATB começou antes da Privatização. Naquela época:

- O Ministério das Comunicações autorizou o uso de freqüências do SMC para telefonia rural fixa;

- Além de pagar as tarifas normais da ATB, as instalações fora da ATB dependiam de viabilidade técnica, e pagamento de preço adicional de instalação e manutenção de meios adicionais;

A TELEBRÁS lançou a Diretriz DD-192/1994: “Ruralcel”

• Aplicava-se a todas as empresas TELEBRAS, mas foi implementada sem padronização, pelas Estatais, quanto a franquia, cobrança de assinatura e preço de meios adicionais;

• Tarifas da telefonia Fixa, e tecnologia celular como meio adicional;

• Operação fixa e móvel integradas na mesma prestadora;

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Tarifas de Público

Meios adicionais

SMP(Celular)

STFC(Fixa)

STFCLocal

LDN/LDI

Outras operadoras

STFCRural

O modelo de prestação do Ruralcel foi concebido com base no uso das redes fixa e

móvel da mesma empresa.

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Planos de serviço - modelo Ruralcel TELEBRÁS

• Diferentes modos de cobrança para cada UF:– Desacordo com a DD-192 e com a regulamentação

vigente;– Não havia distinção entre a tarifa e os valores cobrados

pelos meios adicionais.

Fonte: Brasil Telecom – Valores com impostos.

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Fonte: Brasil Telecom – Valores com impostos. 6

Planos de serviço - modelo Ruralcel TELEBRÁS

Após a Privatização:

• 1997 – Lei n.º 9.472 – Lei Geral de Telecomunicações  

– Proibiu a existência de subsídios entre modalidades de serviços e segmentos de usuários;

– Ocorreu a separação das operadoras Fixas e Móveis;

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• Lei n.º 9.998/2000 – Fundo para Universalização dos Serviços Telecomunicações

– Prevê a utilização de recursos do FUST em vários projetos, dentre eles, os da Telefonia Rural;

Dados: Concessionárias abril-setembro/2007

283Sercomtel

n.° de usuários

Prestadora

51.0075.00127.60013.3764.747TotalCTBCBrTTELESPOi

• Degradação no atendimento com uso do SMP:• Desorganização e desinteresse da oferta comercial;• Obsolescência tecnológica (AMPS);• Perda de qualidade, fraude, clonagem• Pequeno número de assinantes em bases não

comerciais:– Dos mais de 120 mil usuários existentes antes da

privatização, restam pouco mais de 51 mil.

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2 – O que aconteceu:

• 2004 – Res. n.º 373/04 – Regulamento de Áreas Locais para o STFC

– Área Local = Área geográfica de um Município ou conjunto de municípios;

– Definição clara da ATB, estendendo seus limites;

• Aumento do ônus para a prestadora dentro da área urbana (de 95% da demanda para 100% da localidade);

• Aumento da envoltória da ATB (de 100m para 500m);

A Anatel por meio dos novos regulamentos ampliou a ATB, agregando inúmeros usuários antes Ruralcel

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• 2005 – Res. n.º 426 – Reg. do STFC

– Com o novo conceito de ATB definição clara do que está dentro ou fora da ATB;

– Hoje o STFC fora da ATB pode ser prestado por duas formas:

• Contrato específico Mesmas tarifas cobradas na ATB acrescidas do preço dos meios adicionais; ou

• atendimento rural ainda a ser regulamentado.

Ver artigos

No novo regulamento do STFC a Anatel viabilizou a prestação do STFC Rural em bases comerciais

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0,8 1,4 2,7 4,5 7,415,0

23,2 28,734,9

46,4

65,6

86,2

99,9

112,7

0

20

40

60

80

100

120

1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007

Ampliação cobertura SMP

Realizado até Setembro 2007

Evolução dos Acessos Móveis no SMP (milhões)

Plano de serviço da Brasil Telecom: adequação à regulamentação vigente

- Objetivo: Assegurar a continuidade sustentável do serviço de forma não discriminatória e com remuneração dos meios adicionais;- Cobrança: Plano Básico de Serviços e Manutenção de meios adicionais R$ 0,20, líquidos de impostos, por minuto de tráfego originado e terminado;- Em desenvolvimento funcionalidades já existentes (Fax, conexão de máquina de cartão de crédito);

- Atualização de tecnologia: Res. n.º 454, 11/12/06 – Até junho/2008 SMP apenas com sistemas digitais (fim do AMPS);

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3 – Situação Atual:

3. Situação Atual: Ver detalhes

Comparação das Contas: Impacto dos impostos

R$ 45,21

R$ 85,55

R$ 140,52

R$ 242,47

R$ 118,08

Dentro daATB

EstruturaTelebrás

Proposta BrT PropostaSPB - Anatel

SMP VivoEscolha 180

Estrutura Tarifária / Planos

Val

or d

a co

nta

(R$)

Proposta BrTmelhorada:

Só originada

SEM Imposto

COM Imposto

32,26

61,04

100,26

84,25

R$ 173,00

- Deputados Federais: Cláudio A. Vignatti, Valdir Colatto, Odacir Zonta, Edinho Bez;

- Deputados Estaduais – SC: Clésio Salvaro, Gelson Merísio, Nilson Gonçalves, Rogério Mendonça;

- Secretário de Estado – SC: Ivo Carminati – SC;- Procom, Ministério Público, Associações Rurais,

usuários, dentre outros;

Reação imediata da Sociedade

Encaminhamento de pleitos das Prefeituras de Ipumirim, Lindóia do Sul, Seara e Arabutã – SC;

Encaminhamento de pleitos da região de Curral Alto, e Taim de Santa Vitória do Palmar - RS

- Deputados Estaduais – RS: João Fischer, Stela Farias; - Ministério Público, Associações Rurais, usuários, dentre

outros;

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4. Ações Propostas

Ministério Das Comunicações:

- Diretrizes;

- Políticas para atendimento Rural;

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Congresso Nacional:

- Tributação: ICMS: entre 25% a 35% PIS: 0,65% COFINS: 3,00%

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ANATEL:

Curto prazo:- Garantir a continuidade do serviço com todas as

funcionalidades (Internet, Fax, extensão, cartão de crédito);

- Minimizar impactos da adequação tarifária;- Estimular melhoria das condições de negócio entre

fixas e móveis;- Suspender a cobrança do meio adicional em

chamadas terminadas; 16

4. Ações Propostas

Médio prazo:- Articulação com Ministério das Comunicações,

Congresso e Prestadoras;

- Edição de Regulamento sobre Telefonia Rural;

- Aplicação dos recursos do FUST em telefonia rural;

- Viabilizar tratamento tributário adequado ao atendimento rural;

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Ver minuta

cont. ANATEL:

4. Ações Propostas

- Atendimento;- Prestação;- Cobrança;- Adequação de Contas Antigas;- Atualização de Equipamentos.

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Brasil Telecom:

4. Ações Propostas

Móveis: - Preços adequados.

OBRIGADO.

Slides de SuporteTranscrições

da Legislação,Gráficos e Tabelas

Cobertura SMC: Diferente dos limites da ATBMeios adicionais

ATB: 95% da demanda

Usuário FATB

Localidade

Prestação do Ruralcel Retornar

Slide 1

“Art. 81. Os recursos complementares destinados a cobrir a parcela do custo exclusivamente atribuível ao cumprimento das obrigações de universalização de prestadora de serviço de telecomunicações, que não possa ser recuperado com a exploração eficiente do serviço, poderão ser oriundos das seguintes fontes:

I - Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios

II- Fundo especificamente constituído para essa finalidade para o qual contribuirão prestadoras de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado, nos termos da lei, cuja mensagem de criação deverá ser enviada ao Congresso Nacional, pelo Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias após publicação desta Lei.”

Artigos da LGT 

1 de 2

Art. 3º, LGT:

“O usuário de serviços de telecomunicações tem direito: (...)III – de não ser discriminado quanto às condições de

acesso e fruição do serviço.”

...“Parágrafo único: Enquanto não for constituído o fundo a

que se refere o inciso II do caput, poderão se adotadas também as seguintes fontes:

I - subsídios entre modalidades de serviços de telecomunicações ou entre segmentos de usuários,

II - pagamento de adicional ao valor da interconexão”

Artigos da LGT 

2 de 2Retornar

Slide 5

• Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações;

“Art. 5º -Os recursos do Fust serão aplicados em programas, projetos e atividades que estejam em consonância com plano geral de metas para universalização de serviço de telecomunicações ou suas ampliações que contemplarão, entre outros, os seguintes objetivos:

(...) XIV – implantação da telefonia rural.” (grifo nosso)

Lei n.º 9.998 - Lei do FUST

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Reg. de Áreas Locais para o STFC: Franja de 500 m

1 de 2

Franja de 500 m

Localidade

2 de 2Retornar

Slide 9

Franja de 500 mLocalidade

2005 – Res. n.º 426 – Reg. do STFC

Art. 70. A prestação do STFC na modalidade local em regime público se dá por meio de contrato de prestação de serviço devendo obedecer os seguintes critérios: 

 (...)

II-  fora da ATB, a prestação do STFC se dá, por opção do assinante, por uma das seguintes formas:

) por meio de contrato de prestação de serviço específico que deve estabelecer, além dos valores de habilitação, assinatura e utilização, praticados dentro da ATB, o preço justo e razoável para a instalação e manutenção dos meios adicionais utilizados para o atendimento do assinante pela concessionária, de forma não discriminatória; ou

) por meio de atendimento rural a ser estabelecido em regulamentação.”

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Comparação dos Valores nas contas

- Coluna 1 – Usuário dentro da ATB: R$ 45,21 [valor correspondente à assinatura mensal do Plano Básico – PB, com franquia de 200 minutos locais (R$ 27,77) + Minutos locais além da franquia (R$ 60 x 0,07486)]

- Coluna 2 – Estrutura TELEBRÁS: R$ 85,55 [Valor correspondente à assinatura mensal do Plano Básico, com franquia de 200 minutos locais (R$ 27,77) + Minutos locais tarifados como minutos LDN, Degrau D1 (R$ 260 x 0,12796) + Manutenção dos Meios Adicionais (R$ 0,00). A remuneração dos 340 minutos trafegados pela rede celular era extraída era ônus da concessionária.1 de 2

Usuário do STFC, em Porto Alegre – RS. Realização de chamadas locais, 260 minutos originados e 80 recebidos. Aplicando os valores com tributos, do Plano Básico de Serviços temos:

O mesmo usuário do STFC, fora da ATB no RS paga:

Ver detalhes

- Coluna 3 – Proposta da Brasil Telecom: R$ 140,52 [assinatura mensal do PB, franquia de 200 minutos locais (R$ 27,77) + Minutos locais além da franquia (R$ 60 x 0,07486) + Manutenção dos Meios Adicionais, chamadas originadas ou recebidas (R$ 340 x 0,20)]

- Coluna 4 – Nova Proposta SPB – Anatel: R$ 118,09 [assinatura mensal do PB, franquia de 200 minutos locais (R$ 27,77) + Minutos locais além da franquia (R$ 60 x 0,07486) + Man. dos Meios Ad. só originado: (R$ 260 x 0,20)].

2 de 2

- Coluna 5 – SMP Vivo Escolha 180: R$ 242,47 [assinatura mensal do Plano Vivo Escolha 180, (R$ 105,00) + Minutos locais para usuários SMP de outras operadoras (R$ 120 x 0,85). Com exceção das chamadas a cobrar ou das chamadas recebidas quando está em roaming, o usuário não paga pelas chamadas recebidas]

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Usuário do SMP da Vivo, em Porto Alegre - RS, “Plano Vivo Escolha 180” (franquia de 180 minutos locais para Fixo (VC-1) ou para Móvel (VC), realização de chamadas locais, 260 minutos originados e 80 recebidos . Valores com tributos:

Perfil de tráfego - Ruralcel

80,51

261,72

originado

Terminado

Retornar

Retornar

- Oferta: obrigatória para concessionária do STFC local e optativa para autorizada ;-Funcionalidades: Adequadas às necessidades dos usuários;- Tarifas: As vigentes na ATB acrescidas de MA; - Meios adicionais (MA):

- Negociado em bases comerciais, no regime de exploração industrial de meios, entre a Fixa (STFC) e a cedente da infra-estrutura (Ex.: SMP); - Usuário Rural: pagará manutenção dos MA nas chamadas originadas;- Demais usuários: chamando para o rural, arcam com o valor da manutenção dos MA;

- Se necessário, a Anatel mediará:- O valor de remuneração pelo MA, negociado entre as prestadoras envolvidas;

Regulamento de Telefonia Rural RetornarSlide 17