agendaprimeirainfancia v7 A4agendaprimeirainfancia.org.br/arquivos/agenda.pdf · 5.1. Garantir...
-
Upload
phungtuong -
Category
Documents
-
view
212 -
download
0
Transcript of agendaprimeirainfancia v7 A4agendaprimeirainfancia.org.br/arquivos/agenda.pdf · 5.1. Garantir...
2
Elaborada em julho de 2016, a "Agenda prioritária para a Primeira Infância:
qualidade e equidade nas políticas públicas” é o resultado da reflexão coletiva
de um grupo formado por representantes de institutos, fundações, entidades,
movimentos, e por especialistas das áreas de educação, saúde e assistência
social.
A proposta está estruturada em sete ações estratégicas, que se subdividem
em um conjunto de sugestões de atividades, além de pressupostos
orientadores da formulação e implementação de políticas públicas para a
Primeira Infância.
As ações estratégicas representam o coração da Agenda e se traduzem em
iniciativas que devem ser assumidas pelos candidatos e candidatas às
Prefeituras Municipais. As sugestões de atividade indicam possíveis caminhos
para a execução das ações da Agenda. Por fim, os materiais de referência
apresentam conteúdos que podem subsidiar o trabalho a ser desenvolvido
pela gestão municipal em cada ação estratégica.
Na página agendaprimeirainfancia.org.br, os(as) candidatos(as) às
Prefeituras podem registrar e tornar público o Compromisso de sua
candidatura com a Primeira Infância, por meio da implementação das sete
ações estratégicas no município. Para além do Compromisso Público, os(as)
candidatos(as) podem incluir as ações na proposta de governo a ser
registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
pressupostosA Primeira Infância deve ser prioridade para os governantes e todos os
cidadãos brasileiros. Para cumprir com esse objetivo, as políticas públicas
referentes à Primeira Infância devem ter como pressupostos:
1. INTERSETORIALIDADE. É importante abarcar todas as
necessidades das crianças e famílias. A educação, a saúde e a assistência
social devem trabalhar em conjunto e de forma articulada, e também com as
demais áreas dos governos.
2. QUALIDADE. É preciso oferecer e realizar um bom atendimento às
crianças e famílias, que seja respeitoso, organizado, compreensivo, adequado
e oportuno, consagrando os direitos fundamentais da criança.
3. EQUIDADE E UNIVERSALIDADE. Todas as crianças e seus
familiares têm direitos, e esse é um princípio inquestionável. E para isso ser
alcançado, é preciso priorizar o atendimento às crianças e famílias em
situação de vulnerabilidade socioeconômica e civil. Combater as
desigualdades deve ser uma obsessão da sociedade brasileira.
4. PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Para serem efetivas, as políticas públicas
para a Primeira Infância devem envolver as crianças, os familiares e a
comunidade no processo de elaboração, planejamento, tomada de decisão,
monitoramento e avaliação das ações governamentais. A participação
melhora a qualidade e a efetividade das políticas públicas.
5. LUDICIDADE. As políticas para a Primeira Infância devem estar
pautadas pelo direito ao brincar.
6. CONSCIENTIZAÇÃO. Toda ação governamental deve ampliar a
consciência da sociedade sobre a importância da Primeira Infância.
7. ORÇAMENTO ADEQUADO. Para implementar as políticas
públicas da Primeira Infância é preciso que elas sejam adequadamente
financiadas, cumprindo com a prioridade prevista em lei.
4#
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
1.1. Equipar espaços públicos seguros, em meio aberto e em instituições
públicas, para promover a integração família/ criança com profissionais
qualificados.
1.2. Criar espaços para o lazer e o brincar das crianças, como praças ou
pequenos recantos, descentralizados, contemplando áreas rurais, bairros,
vilas, distritos distantes e periferias. Devem ser seguros, limpos e
desafiadores à atividade infantil, desde os bebês. O ideal é que os
brinquedos (balanços, gangorras, cavalinhos, escorregador etc.) sejam
confeccionados com materiais locais.
1.3. Organizar ruas de lazer, aos sábados ou domingos, para as famílias
com suas crianças e adolescentes, com espaços especiais para leitura e
jogos de mesa, contação de história, dramatização etc.
1.4. Criar espaços de sons (com materiais reciclados) em que as crianças
explorem sons e movimentos.
1.5. Criar espaços de silêncio, para que as famílias possam ir com os bebês
e as crianças para olhar e contemplar a natureza e deixar a imaginação
peregrinar no sonho.
1.6. Criar espaços lúdicos em órgãos públicos de saúde, assistência social e
Conselhos Tutelares, visando o acolhimento da criança e menor trauma
em procedimentos tensos e dolorosos.
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
- Brinquedos e Brincadeiras de Creche
- Formação em espaços lúdicos - Coleção Primeiríssima Infância
- Humanização em Oncologia Pediátrica - Uma experiência de ambientação de hospitais públicos no RJ
- Kit de Desenvolvimento da Primeira Infância: Uma Caixa de Tesouros de Atividades
- Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014
- Território do Brincar Diálogo com as Escolas
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
2.1. Instituir grupo de trabalho, sob a coordenação do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com representantes do
governo e da sociedade para a construção participativa do PMPI.
2.2. Fazer diagnóstico da situação de vida e desenvolvimento das crianças
do município.
2.3. Promover debates nas escolas, nas rádios locais e na Câmara de
Vereadores sobre as propostas apresentadas.
2.4. Realizar audiências públicas, com a comunidade local, para discutir o
texto-base do PMPI.
2.5. Encaminhar o PMPI à Câmara de Vereadores para aprovação em Lei.
- Deixa eu falar!
- Guia para a elaboração de Planos Municipais pela Primeira Infância
- O que a criança não pode ficar sem, por ela mesma. Participação Infantil no
Plano Nacional pela Primeira Infância.
- Plano Nacional pela Primeira Infância
- Primeira Infância em primeiro lugar: Experiências e Estratégias de Advocacy
4
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
3.1. Utilizar o registro de informações sobre o desenvolvimento integral da criança (Caderneta da Criança) para planejamento de ações intersetoriais.
3.2. Garantir a construção de orçamento participativo que priorize ações intersetoriais da Primeira Infância com respectiva execução financeira.
3.3. Garantir o monitoramento intersetorial de estratégias de busca ativa de famílias gestantes e/ ou com crianças na Primeira Infância, para efetivar o desenvolvimento integral e integrado das crianças em situação de vulnerabilidade e risco.
3.4. Articular a análise dos problemas que dificultam a implementação de ações intersetoriais e encaminhar as medidas de soluções.
3.5. Articular com o comitê estadual e nacional intersetorial de coordenação das políticas para a Primeira Infância.
3.6. Promover a realização de reuniões ampliadas dos conselhos setoriais e de direitos, para monitorar e avaliar a implementação do PMPI.
3.7. Potencializar ações intersetoriais de segurança alimentar e nutricional (educação em saúde, acesso à alimentação adequada e saudável).
- Coleção Primeiríssima Infância:
- Competências familiares na atenção às crianças de até
6 anos – Avaliação em oito comunidades brasileiras
- Como realizar a Semana do Bebê em seu Município
- Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao
Desenvolvimento Humano
- Fundamentos da Família como Promotora do
Desenvolvimento Infantil. Parentalidade em foco
- Fundamentos do desenvolvimento infantil, da
gestação aos 3 anos
- Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257, de
8 de março de 2016
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde
da Criança (Pnaisc) no âmbito do Sistema
Único de Saúde (SUS) - Portaria 1130, de 5 de
agosto de 2015, Ministério da Saúde
- Primeira Infância em primeiro lugar:
Experiências e Estratégias de Advocacy
- Primeira Infância Melhor: uma inovação em
política pública
- Rede Cegonha - Portaria 1459, de 24 de junho de
2011, Ministério da Saúde
- Web documentário: Fora da Escola não Pode
- Dez passos para implementar um programa para a primeiríssima infância
- Formação em humanização do parto e nascimento
- Formação em pré-natal, puerpério e amamentação: práticas ampliadas
- Formação em puericultura: práticas ampliadas
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
4.1. Garantir acesso prioritário de qualificação dos diversos atores
envolvidos na rede de proteção, promoção e defesa dos direitos de
crianças.
4.2. Implementar formações intersetoriais para profissionais da educação,
saúde e assistência, com foco específico para as diversas deficiências.
4.3. Promover e apoiar ações de capacitação, para efetivo uso e
preenchimento da Caderneta da Criança (Caderneta de Saúde da Criança),
a fim de garantir sua aplicação como instrumento intersetorial de
monitoramento do desenvolvimento infantil.
4.4. Implementar formações intersetoriais para profissionais da educação,
saúde e assistência social com foco específico para as diversas deficiências
e no olhar para identificação de situações de risco para o desenvolvimento
infantil.
- Atenção ao pré-natal de baixo risco - Coleção Primeiríssima Infância:
- Formação em educação infantil: de zero a três anos
- Formação em espaços lúdicos
- Formação em humanização do parto e nascimento
- Formação em pré-natal, puerpério e amamentação: práticas ampliadas
- Formação em puericultura: práticas ampliadas
- Formação em trabalho com grupos: famílias grávidas e com crianças até três anos
- Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal
- Educación para la transformación- Kit Família Brasileira Fortalecida
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano – vol. 1
- Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25
de junho de 2014
- Política Nacional de Alimentação e Nutrição
- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: atitude de ampliação de acesso
- Práticas integrativas e complementares: plantas
medicinais e fitoterapia na atenção básica
- Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar
- Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento
- Saúde na escola
5
5
5.1. Garantir número de crianças por turma em creches e pré-escolas, de acordo com os parâmetros nacionais de qualidade na educação infantil.
5.2. Avaliar a qualidade da infraestrutura das instituições da Rede, considerando os
padrões de infraestrutura de qualidade, elaborando e executando plano de ação
para reformas e investimentos necessários.
5.3. Garantir brinquedos, materiais educativos e livros adequados à faixa etária e em
número suficiente por crianças.
5.4. Implementar o uso dos Indicadores da Qualidade para a Educação Infantil
(Indique) na Rede, com respectivo orçamento, garantindo a formulação de plano de
ações e governança na escola e na Secretaria de Educação.
5.5. Garantir a universalização da matrícula da pré-escola (4 e 5 anos), promovendo
busca ativa das crianças que estão fora da escola
5.6. Ampliar a oferta de matrículas em creche, estabelecendo critérios de prioridade
por meio de cadastro centralizado da demanda por vagas para crianças de 0 a 3
anos, de forma a garantir a transparência nas informações e com critérios definidos
para priorização do atendimento a crianças mais vulneráveis.
5.7. Garantir o ingresso, por meio de concurso público, de profissionais habilitados
para atuarem em instituições de educação infantil
5.8. Exigir, preferencialmente, a formação prévia em Pedagogia, para os
Professores, e, para os Auxiliares, o Ensino Médio completo, que administrarão,
cuidarão e educarão as crianças de 0 a 3 anos, em creches e as crianças de 4 a 5
anos e 11 meses, nas classes de educação infantil
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
5.9. Implementar um plano de formação continuada dos profissionais da educação
infantil na Rede de Ensino, com foco no desenvolvimento infantil no âmbito
educacional e na pedagogia da infância.
5.10. Garantir tempo de trabalho coletivo nas instituições de educação infantil, conforme
o art. 2º da Lei 11.738/ 2008, com foco no planejamento pedagógico, para avaliação e
aprimoramento das atividades realizadas com as crianças.
5.11. Construir currículos nas instituições de educação infantil, a partir da Base Nacional
Comum Curricular, implementando plano de monitoramento e acompanhamento da
qualidade dos processos pedagógicos.
5.12. Envolver os familiares e/ ou adultos responsáveis pelas crianças no processo
educativo e realizar atividades que os apoiem e orientem na promoção do
desenvolvimento pleno de seus filhos/ as.
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
- Brinquedos e Brincadeiras de Creches
- Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças
- Decisão judicial do STF (Ministro Celso de Mello) referente ao Recurso Extraordinário (RE) 436996 apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com referência à oferta de matrículas em creche
- Diretrizes em ação: qualidade no dia a dia da educação infantil
- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
- Educação Infantil no Brasil - Avaliação Qualitativa e Quantitativa
- Educação Infantil no Campo – Proposta para a expansão da política
- Estudo propositivo sobre a organização dos espaços externos das unidades do Proinfância em conformidade com as orientações desse programa e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEIs) com vistas a subsidiar a qualidade no atendimento
- Estudo propositivo sobre a organização dos espaços internos das unidades do Proinfância em conformidade com as orientações desse programa e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEIs) com vistas a subsidiar a qualidade no atendimento
- Indicadores da qualidade na Educação Infantil
- Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil
- Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil
- Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - Encarte 1
- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1
- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 2
- Parecer CNE/CEB nº 20/2009/ Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
6
6.1. Promover ações de incentivo à participação do pai na gestação, parto, puerpério e no
cuidado à criança.
6.2. Promover a atenção humanizada e qualificada à gestante, parturiente e à criança, com
foco a reduzir/ monitorar a incidência de doenças de transmissão vertical (HIV, sífilis,
microcefalia etc).
6.3. Promover ações voltadas à redução do número de cesáreas desnecessárias, com
campanhas de sensibilização dos pais, das famílias e dos profissionais de saúde.
6.4. Garantir às famílias o acesso ao planejamento reprodutivo, a partir da disponibilização de
insumos e de informações qualificadas.
6.5. Garantir o cuidado integral, intersetorial e integrado a toda criança, por meio do
estabelecimento de linhas de cuidado, envolvendo a rede de atenção à saúde, educação e
proteção social, e que possa incluir todas as crianças com deficiências.
6.6. Garantir informação e apoio à lactante que assegure o aleitamento materno exclusivo até
os 6 meses e, de forma complementar, até os dois anos ou mais.
6.7. Utilizar o sistema de registro da Estratégia Saúde da Família (ESF) para monitoramento
dos indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil na Primeira Infância.
6.8. Promover o acompanhamento do desenvolvimento infantil e o correto preenchimento e
utilização da Caderneta da Criança.
6. Fortalecer a atenção básica, com foco na Estratégia Saúde da Família (ESF), para ampliar as práticas familiares promotoras do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até, principalmente, os 3 anos de idade, dando atenção especial às crianças em maior vulnerabilidade, como crianças indígenas, quilombolas e com deficiência.SUGESTÕES DE ATIVIDADES
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
- Atenção ao pré-natal de baixo risco
- Avanços do Marco Legal da Primeira Infância
- Brinquedos e Brincadeiras de Creche
- Clínica Ampliada e Compartilhada
- Como realizar a Semana do Bebê em seu Município
- Coleção Primeiríssima Infância:
- Formação em puericultura: práticas ampliadas
- Diretrizes da política nacional de saúde bucal
- Fundamentos da Família como Promotora do Desenvolvimento Infantil. Parentalidade em foco
- Kit Família Brasileira Fortalecida
- Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano
- Política Nacional de Alimentação e Nutrição
- Política Nacional de Atenção Básica
- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria
1130, de 5 de agosto de 2015, Ministério da Saúde
- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS) - Atitude de Ampliação de Acesso
- Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica
- Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar
- Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento- Saúde na escola
SUGESTÕES DE ATIVIDADES
MATERIAIS DE REFERÊNCIA:
7.1. Implantar e/ ou fortalecer serviços de acolhimento na modalidade de
famílias acolhedoras para crianças na Primeira Infância.
7.2. Fortalecer o trabalho social com famílias por meio do Serviço de
Proteção e Atenção Integral à Família (Paif) e Serviço de Proteção e
Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi).
7.3. Ampliar a cobertura dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos destinados às crianças de 0 a 6 anos.
7.4. Incentivar a implantação de redes de atendimento, proteção e defesa
de crianças e definição dos fluxos de atendimento intersetorial.
7.5. Aprimorar o sistema de notificação de violências contra crianças.
- Caderneta de Saúde da Criança
- Disque 100
- Linha de Cuidado aplicada à Assistência Social.
- A Atenção Integral a Crianças e Adolescentes e a Garantia do Direito à Convivência Familiar e
Comunitária.
- Orientações para Gestores e Profissionais que Integram a Rede de Proteção, Defesa e Promoção de
Direitos da Criança e do Adolescente
- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS
- Orientações Técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes
- Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família
- PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – vol. 1
- Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho
Social com Famílias – vol. 2
- Proteja Brasil
- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109, de 11 de Novembro de 2009, do Conselho
Nacional de Assistência Social – CNAS
7
apoio
A relação dos parceiros envolvidos na construção da “Agenda prioritária para a Primeira Infância:
qualidade e equidade nas políticas públicas”, bem como os arquivos dos materiais de referência
estão disponíveis em http://agendaprimeirainfancia.org.br.
A Trajetórias (www.trajetorias.net) e Oliva foram responsáveis pela moderação e relatoria do processo
de elaboração desta Agenda.