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primeira infância 2016

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primeira infância

2016

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Elaborada em julho de 2016, a "Agenda prioritária para a Primeira Infância:

qualidade e equidade nas políticas públicas” é o resultado da reflexão coletiva

de um grupo formado por representantes de institutos, fundações, entidades,

movimentos, e por especialistas das áreas de educação, saúde e assistência

social.

A proposta está estruturada em sete ações estratégicas, que se subdividem

em um conjunto de sugestões de atividades, além de pressupostos

orientadores da formulação e implementação de políticas públicas para a

Primeira Infância.

As ações estratégicas representam o coração da Agenda e se traduzem em

iniciativas que devem ser assumidas pelos candidatos e candidatas às

Prefeituras Municipais. As sugestões de atividade indicam possíveis caminhos

para a execução das ações da Agenda. Por fim, os materiais de referência

apresentam conteúdos que podem subsidiar o trabalho a ser desenvolvido

pela gestão municipal em cada ação estratégica.

Na página agendaprimeirainfancia.org.br, os(as) candidatos(as) às

Prefeituras podem registrar e tornar público o Compromisso de sua

candidatura com a Primeira Infância, por meio da implementação das sete

ações estratégicas no município. Para além do Compromisso Público, os(as)

candidatos(as) podem incluir as ações na proposta de governo a ser

registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

pressupostosA Primeira Infância deve ser prioridade para os governantes e todos os

cidadãos brasileiros. Para cumprir com esse objetivo, as políticas públicas

referentes à Primeira Infância devem ter como pressupostos:

1. INTERSETORIALIDADE. É importante abarcar todas as

necessidades das crianças e famílias. A educação, a saúde e a assistência

social devem trabalhar em conjunto e de forma articulada, e também com as

demais áreas dos governos.

2. QUALIDADE. É preciso oferecer e realizar um bom atendimento às

crianças e famílias, que seja respeitoso, organizado, compreensivo, adequado

e oportuno, consagrando os direitos fundamentais da criança.

3. EQUIDADE E UNIVERSALIDADE. Todas as crianças e seus

familiares têm direitos, e esse é um princípio inquestionável. E para isso ser

alcançado, é preciso priorizar o atendimento às crianças e famílias em

situação de vulnerabilidade socioeconômica e civil. Combater as

desigualdades deve ser uma obsessão da sociedade brasileira.

4. PARTICIPAÇÃO SOCIAL. Para serem efetivas, as políticas públicas

para a Primeira Infância devem envolver as crianças, os familiares e a

comunidade no processo de elaboração, planejamento, tomada de decisão,

monitoramento e avaliação das ações governamentais. A participação

melhora a qualidade e a efetividade das políticas públicas.

5. LUDICIDADE. As políticas para a Primeira Infância devem estar

pautadas pelo direito ao brincar.

6. CONSCIENTIZAÇÃO. Toda ação governamental deve ampliar a

consciência da sociedade sobre a importância da Primeira Infância.

7. ORÇAMENTO ADEQUADO. Para implementar as políticas

públicas da Primeira Infância é preciso que elas sejam adequadamente

financiadas, cumprindo com a prioridade prevista em lei.

ações estratégicas

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SUGESTÕES DE ATIVIDADES

1.1. Equipar espaços públicos seguros, em meio aberto e em instituições

públicas, para promover a integração família/ criança com profissionais

qualificados.

1.2. Criar espaços para o lazer e o brincar das crianças, como praças ou

pequenos recantos, descentralizados, contemplando áreas rurais, bairros,

vilas, distritos distantes e periferias. Devem ser seguros, limpos e

desafiadores à atividade infantil, desde os bebês. O ideal é que os

brinquedos (balanços, gangorras, cavalinhos, escorregador etc.) sejam

confeccionados com materiais locais.

1.3. Organizar ruas de lazer, aos sábados ou domingos, para as famílias

com suas crianças e adolescentes, com espaços especiais para leitura e

jogos de mesa, contação de história, dramatização etc.

1.4. Criar espaços de sons (com materiais reciclados) em que as crianças

explorem sons e movimentos.

1.5. Criar espaços de silêncio, para que as famílias possam ir com os bebês

e as crianças para olhar e contemplar a natureza e deixar a imaginação

peregrinar no sonho.

1.6. Criar espaços lúdicos em órgãos públicos de saúde, assistência social e

Conselhos Tutelares, visando o acolhimento da criança e menor trauma

em procedimentos tensos e dolorosos.

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

- Brinquedos e Brincadeiras de Creche

- Formação em espaços lúdicos - Coleção Primeiríssima Infância

- Humanização em Oncologia Pediátrica - Uma experiência de ambientação de hospitais públicos no RJ

- Kit de Desenvolvimento da Primeira Infância: Uma Caixa de Tesouros de Atividades

- Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014

- Território do Brincar Diálogo com as Escolas

SUGESTÕES DE ATIVIDADES

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

2.1. Instituir grupo de trabalho, sob a coordenação do Conselho Municipal

dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com representantes do

governo e da sociedade para a construção participativa do PMPI.

2.2. Fazer diagnóstico da situação de vida e desenvolvimento das crianças

do município.

2.3. Promover debates nas escolas, nas rádios locais e na Câmara de

Vereadores sobre as propostas apresentadas.

2.4. Realizar audiências públicas, com a comunidade local, para discutir o

texto-base do PMPI.

2.5. Encaminhar o PMPI à Câmara de Vereadores para aprovação em Lei.

- Deixa eu falar!

- Guia para a elaboração de Planos Municipais pela Primeira Infância

- O que a criança não pode ficar sem, por ela mesma. Participação Infantil no

Plano Nacional pela Primeira Infância.

- Plano Nacional pela Primeira Infância

- Primeira Infância em primeiro lugar: Experiências e Estratégias de Advocacy

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SUGESTÕES DE ATIVIDADES

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

3.1. Utilizar o registro de informações sobre o desenvolvimento integral da criança (Caderneta da Criança) para planejamento de ações intersetoriais.

3.2. Garantir a construção de orçamento participativo que priorize ações intersetoriais da Primeira Infância com respectiva execução financeira.

3.3. Garantir o monitoramento intersetorial de estratégias de busca ativa de famílias gestantes e/ ou com crianças na Primeira Infância, para efetivar o desenvolvimento integral e integrado das crianças em situação de vulnerabilidade e risco.

3.4. Articular a análise dos problemas que dificultam a implementação de ações intersetoriais e encaminhar as medidas de soluções.

3.5. Articular com o comitê estadual e nacional intersetorial de coordenação das políticas para a Primeira Infância.

3.6. Promover a realização de reuniões ampliadas dos conselhos setoriais e de direitos, para monitorar e avaliar a implementação do PMPI.

3.7. Potencializar ações intersetoriais de segurança alimentar e nutricional (educação em saúde, acesso à alimentação adequada e saudável).

- Coleção Primeiríssima Infância:

- Competências familiares na atenção às crianças de até

6 anos – Avaliação em oito comunidades brasileiras

- Como realizar a Semana do Bebê em seu Município

- Do Desenvolvimento da Primeira Infância ao

Desenvolvimento Humano

- Fundamentos da Família como Promotora do

Desenvolvimento Infantil. Parentalidade em foco

- Fundamentos do desenvolvimento infantil, da

gestação aos 3 anos

- Marco Legal da Primeira Infância – Lei nº 13.257, de

8 de março de 2016

- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde

da Criança (Pnaisc) no âmbito do Sistema

Único de Saúde (SUS) - Portaria 1130, de 5 de

agosto de 2015, Ministério da Saúde

- Primeira Infância em primeiro lugar:

Experiências e Estratégias de Advocacy

- Primeira Infância Melhor: uma inovação em

política pública

- Rede Cegonha - Portaria 1459, de 24 de junho de

2011, Ministério da Saúde

- Web documentário: Fora da Escola não Pode

- Dez passos para implementar um programa para a primeiríssima infância

- Formação em humanização do parto e nascimento

- Formação em pré-natal, puerpério e amamentação: práticas ampliadas

- Formação em puericultura: práticas ampliadas

SUGESTÕES DE ATIVIDADES

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

4.1. Garantir acesso prioritário de qualificação dos diversos atores

envolvidos na rede de proteção, promoção e defesa dos direitos de

crianças.

4.2. Implementar formações intersetoriais para profissionais da educação,

saúde e assistência, com foco específico para as diversas deficiências.

4.3. Promover e apoiar ações de capacitação, para efetivo uso e

preenchimento da Caderneta da Criança (Caderneta de Saúde da Criança),

a fim de garantir sua aplicação como instrumento intersetorial de

monitoramento do desenvolvimento infantil.

4.4. Implementar formações intersetoriais para profissionais da educação,

saúde e assistência social com foco específico para as diversas deficiências

e no olhar para identificação de situações de risco para o desenvolvimento

infantil.

- Atenção ao pré-natal de baixo risco - Coleção Primeiríssima Infância:

- Formação em educação infantil: de zero a três anos

- Formação em espaços lúdicos

- Formação em humanização do parto e nascimento

- Formação em pré-natal, puerpério e amamentação: práticas ampliadas

- Formação em puericultura: práticas ampliadas

- Formação em trabalho com grupos: famílias grávidas e com crianças até três anos

- Diretrizes da Política Nacional de Saúde Bucal

- Educación para la transformación- Kit Família Brasileira Fortalecida

- Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano – vol. 1

- Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005, de 25

de junho de 2014

- Política Nacional de Alimentação e Nutrição

- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS: atitude de ampliação de acesso

- Práticas integrativas e complementares: plantas

medicinais e fitoterapia na atenção básica

- Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar

- Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento

- Saúde na escola

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5.1. Garantir número de crianças por turma em creches e pré-escolas, de acordo com os parâmetros nacionais de qualidade na educação infantil.

5.2. Avaliar a qualidade da infraestrutura das instituições da Rede, considerando os

padrões de infraestrutura de qualidade, elaborando e executando plano de ação

para reformas e investimentos necessários.

5.3. Garantir brinquedos, materiais educativos e livros adequados à faixa etária e em

número suficiente por crianças.

5.4. Implementar o uso dos Indicadores da Qualidade para a Educação Infantil

(Indique) na Rede, com respectivo orçamento, garantindo a formulação de plano de

ações e governança na escola e na Secretaria de Educação.

5.5. Garantir a universalização da matrícula da pré-escola (4 e 5 anos), promovendo

busca ativa das crianças que estão fora da escola

5.6. Ampliar a oferta de matrículas em creche, estabelecendo critérios de prioridade

por meio de cadastro centralizado da demanda por vagas para crianças de 0 a 3

anos, de forma a garantir a transparência nas informações e com critérios definidos

para priorização do atendimento a crianças mais vulneráveis.

5.7. Garantir o ingresso, por meio de concurso público, de profissionais habilitados

para atuarem em instituições de educação infantil

5.8. Exigir, preferencialmente, a formação prévia em Pedagogia, para os

Professores, e, para os Auxiliares, o Ensino Médio completo, que administrarão,

cuidarão e educarão as crianças de 0 a 3 anos, em creches e as crianças de 4 a 5

anos e 11 meses, nas classes de educação infantil

SUGESTÕES DE ATIVIDADES

5.9. Implementar um plano de formação continuada dos profissionais da educação

infantil na Rede de Ensino, com foco no desenvolvimento infantil no âmbito

educacional e na pedagogia da infância.

5.10. Garantir tempo de trabalho coletivo nas instituições de educação infantil, conforme

o art. 2º da Lei 11.738/ 2008, com foco no planejamento pedagógico, para avaliação e

aprimoramento das atividades realizadas com as crianças.

5.11. Construir currículos nas instituições de educação infantil, a partir da Base Nacional

Comum Curricular, implementando plano de monitoramento e acompanhamento da

qualidade dos processos pedagógicos.

5.12. Envolver os familiares e/ ou adultos responsáveis pelas crianças no processo

educativo e realizar atividades que os apoiem e orientem na promoção do

desenvolvimento pleno de seus filhos/ as.

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

- Brinquedos e Brincadeiras de Creches

- Critérios para um Atendimento em Creches que Respeite os Direitos Fundamentais das Crianças

- Decisão judicial do STF (Ministro Celso de Mello) referente ao Recurso Extraordinário (RE) 436996 apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo com referência à oferta de matrículas em creche

- Diretrizes em ação: qualidade no dia a dia da educação infantil

- Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

- Educação Infantil no Brasil - Avaliação Qualitativa e Quantitativa

- Educação Infantil no Campo – Proposta para a expansão da política

- Estudo propositivo sobre a organização dos espaços externos das unidades do Proinfância em conformidade com as orientações desse programa e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEIs) com vistas a subsidiar a qualidade no atendimento

- Estudo propositivo sobre a organização dos espaços internos das unidades do Proinfância em conformidade com as orientações desse programa e as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEIs) com vistas a subsidiar a qualidade no atendimento

- Indicadores da qualidade na Educação Infantil

- Orientações sobre convênios entre secretarias municipais de educação e instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos para a oferta de educação infantil

- Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil

- Parâmetros Básicos de Infraestrutura para Instituições de Educação Infantil - Encarte 1

- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 1

- Parâmetros Nacionais de Qualidade para a Educação Infantil - Volume 2

- Parecer CNE/CEB nº 20/2009/ Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil

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6.1. Promover ações de incentivo à participação do pai na gestação, parto, puerpério e no

cuidado à criança.

6.2. Promover a atenção humanizada e qualificada à gestante, parturiente e à criança, com

foco a reduzir/ monitorar a incidência de doenças de transmissão vertical (HIV, sífilis,

microcefalia etc).

6.3. Promover ações voltadas à redução do número de cesáreas desnecessárias, com

campanhas de sensibilização dos pais, das famílias e dos profissionais de saúde.

6.4. Garantir às famílias o acesso ao planejamento reprodutivo, a partir da disponibilização de

insumos e de informações qualificadas.

6.5. Garantir o cuidado integral, intersetorial e integrado a toda criança, por meio do

estabelecimento de linhas de cuidado, envolvendo a rede de atenção à saúde, educação e

proteção social, e que possa incluir todas as crianças com deficiências.

6.6. Garantir informação e apoio à lactante que assegure o aleitamento materno exclusivo até

os 6 meses e, de forma complementar, até os dois anos ou mais.

6.7. Utilizar o sistema de registro da Estratégia Saúde da Família (ESF) para monitoramento

dos indicadores de crescimento e desenvolvimento infantil na Primeira Infância.

6.8. Promover o acompanhamento do desenvolvimento infantil e o correto preenchimento e

utilização da Caderneta da Criança.

6. Fortalecer a atenção básica, com foco na Estratégia Saúde da Família (ESF), para ampliar as práticas familiares promotoras do desenvolvimento integral da criança, desde a gestação até, principalmente, os 3 anos de idade, dando atenção especial às crianças em maior vulnerabilidade, como crianças indígenas, quilombolas e com deficiência.SUGESTÕES DE ATIVIDADES

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

- Atenção ao pré-natal de baixo risco

- Avanços do Marco Legal da Primeira Infância

- Brinquedos e Brincadeiras de Creche

- Clínica Ampliada e Compartilhada

- Como realizar a Semana do Bebê em seu Município

- Coleção Primeiríssima Infância:

- Formação em puericultura: práticas ampliadas

- Diretrizes da política nacional de saúde bucal

- Fundamentos da Família como Promotora do Desenvolvimento Infantil. Parentalidade em foco

- Kit Família Brasileira Fortalecida

- Núcleo de Apoio à Saúde da Família - Ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano

- Política Nacional de Alimentação e Nutrição

- Política Nacional de Atenção Básica

- Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (Pnaisc) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) - Portaria

1130, de 5 de agosto de 2015, Ministério da Saúde

- Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde (SUS) - Atitude de Ampliação de Acesso

- Práticas integrativas e complementares: plantas medicinais e fitoterapia na atenção básica

- Saúde da criança: aleitamento materno e alimentação complementar

- Saúde da criança: crescimento e desenvolvimento- Saúde na escola

SUGESTÕES DE ATIVIDADES

MATERIAIS DE REFERÊNCIA:

7.1. Implantar e/ ou fortalecer serviços de acolhimento na modalidade de

famílias acolhedoras para crianças na Primeira Infância.

7.2. Fortalecer o trabalho social com famílias por meio do Serviço de

Proteção e Atenção Integral à Família (Paif) e Serviço de Proteção e

Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi).

7.3. Ampliar a cobertura dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de

Vínculos destinados às crianças de 0 a 6 anos.

7.4. Incentivar a implantação de redes de atendimento, proteção e defesa

de crianças e definição dos fluxos de atendimento intersetorial.

7.5. Aprimorar o sistema de notificação de violências contra crianças.

- Caderneta de Saúde da Criança

- Disque 100

- Linha de Cuidado aplicada à Assistência Social.

- A Atenção Integral a Crianças e Adolescentes e a Garantia do Direito à Convivência Familiar e

Comunitária.

- Orientações para Gestores e Profissionais que Integram a Rede de Proteção, Defesa e Promoção de

Direitos da Criança e do Adolescente

- Orientações Técnicas: Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS

- Orientações Técnicas para os serviços de acolhimento para crianças e adolescentes

- Orientações Técnicas sobre o PAIF - O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família

- PAIF, segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – vol. 1

- Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho

Social com Famílias – vol. 2

- Proteja Brasil

- Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais – Resolução 109, de 11 de Novembro de 2009, do Conselho

Nacional de Assistência Social – CNAS

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apoio

A relação dos parceiros envolvidos na construção da “Agenda prioritária para a Primeira Infância:

qualidade e equidade nas políticas públicas”, bem como os arquivos dos materiais de referência

estão disponíveis em http://agendaprimeirainfancia.org.br.

A Trajetórias (www.trajetorias.net) e Oliva foram responsáveis pela moderação e relatoria do processo

de elaboração desta Agenda.