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AGENTES EDUCACIONAIS NO ENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR ANEXOS

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AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR

ANEXOS

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11º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLARANEXOS

ANEXO 01Os Agentes Educacionaisno enfrentamento aoabandono escolar

Segundo Klein (2008)1, entende-se por abandono escolar a situação do estudante que realiza a matrícula e, no decorrer do ano letivo, por algum motivo, deixa de frequentar a escola sem que haja um pedido formal de transferência.O estudante matriculado numa escola e que no ano seguinte, independentemente da situação escolar no qual se encontra não realiza a matrícula, esse é considerado evadido.

A educação não se dá apenas na sala de aula, mas nos diferentes espaços da escola. Todos os profissionais da educação (diretores, pedagogos, docentes e agentes educacionais2), são responsáveis por transmitirem saberes e valores fundamentais para a formação do estudante.

Na escola os problemas são diversos, e muitas vezes os casos de infrequência não são percebidos ou são “deixados de lado” pela comunidade escolar. Segundo a Constituição Federal (1988, Art. 227), é dever de todos (família, sociedade e estado) “assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação”. Entende-se como o direito à educação o acesso e a permanência na escola. Deste modo, os profissionais da educaçãoprecisam promover ações de prevenção ao abandono escolar e, se um estudante apresenta um número significativo de faltas (05 dias consecutivos ou 07 dias alternados),é necessário, juntamente com a comunidade escolar, realizar ações de resgate destes estudantes através de cartas, e-mails, telefonemas, reuniões com os responsáveis e, caso estas ações não surtam efeito, acionar a Rede de Proteção e informar o Conselho Tutelar, por meio dos documentos disponibilizados no Caderno de Orientações do Programa de Combate ao Abandono Escolar3.

Este Caderno éo documento referência no enfrentamento ao abandono escolar no Paraná para todos os profissionais da educação que atuam na rede estadual de ensino, profissionais estes que têm como responsabilidade, assim como toda a comunidade escolar e sociedade em geral, preocupar-se com esse problema. Este documento foi elaborado

1 KLEIN, Ruben. A falta de participação dos jovens no ensino médio. In: Seminárioa crise de audiência no ensino médio. São Paulo, 2008.

2 OreconhecimentodequeosfuncionáriosdaescolasãoprofissionaisdaEducação,aconteceoficialmenteemtodooterritóriobrasileiro a partir de 06 de agosto de 2009, com a promulgação da Lei Federal nº 12.014/2009, que altera o Art. 61 da Lei nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação.

3 http://www.gestaoescolar.diaadia.pr.gov.br/arquivos/File/combate_abandono_escolar/programa_combate_abandono_escolar.pdf

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2 1º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR

ANEXOS

em 2013 pela Coordenação de Gestão Escolar com o apoio do Ministério Público e Associação dos Conselheiros Tutelares do Paraná e tem o objetivo de “auxiliar a escola na sistematização das suas ações e encaminhamentos de enfrentamento ao abandono”.

Ações de combate ao abandono e à evasão escolar devem ser praticadas durante todo o ano letivo. Desde as primeiras semanas de aula os profissionais da escola devem estar atentos, uma vez que um dos requisitos para aprovação é que o aluno apresente uma frequência mínima de 75%.

Diversas são as causas que podem levar um aluno a abandonar a escola – desinteresse e desmotivação pelos estudos, dificuldades de aprendizagem, defasagem idade/ano, falta de transporte, negligência dos pais, conflitos familiares e escolares (como bullying), doença na família, situação de trabalho infantil, necessidade do jovem de ingressar no mundo do trabalho, entre outros. Importante observar que para combater o problema, é preciso conhecer sua causa, do contrário o aluno voltará a faltar.

Como dito anteriormente, cada profissional da escola tem responsabilidade no resgate e na prevenção ao abandono e à evasão. O professor é responsável por avisar a equipepedagógicaassimqueconstatadaasfaltasdeumoumaisestudantesepode,porexemplo, fazer a chamada nominal, para, desta forma, conhecer melhor seus estudantes e identificar com mais facilidade casos de infrequência. Os pedagogos são responsáveis porentraremcontatocomafamíliaeencaminharoscasosaosórgãoscompetentes.Eosagentes educacionais, como podem atuar nesse sentido?

Devido às oportunidades de diálogo com os estudantes em diferentes espaços da escola, como no pátio, nos corredores ou no balcão de atendimento da secretaria, os agentes educacionais podem identificar potenciais situações de abandono escolar, adquirindoinformaçõesqueaequipepedagógica,professoresedireçãomuitasvezesnãotêm. Se o agente perceber qualquer problema que possa levar ao abandono escolar deve informaràequipepedagógica.

Desta forma, faz-se necessário envolver todos os profissionais da educação,cons-cientizando-os da sua função quanto ao fortalecimentodo enfrentamento ao abandono escolar, cumprindo assimseu papel socialna efetivação do direito da criança e do adolescente ao acesso à educação e permanência na escola.

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31º SEMESTRE - 2017

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Apósaleituradotexto,propõe-seaorganizaçãoemgruposparaummomentodereflexão e diálogo sobre o tema proposto. O resultado das discussões, a partir das questões disparadoras, deve ser registrado abaixo para posterior momento de socialização.

Você considera que o abandono e evasão escolar são problemas recorrentes na sua escola? Converse com seus colegas.

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Como você, agente educacional, pode contribuir com as ações da escola?

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4 1º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR

ANEXOS

Consulte o Projeto Político Pedagógico de sua escola e identifique o papel doagente educacional na prevenção ao abandono escolar. Caso não esteja contemplado no PPP,elaboreumasugestãodecomplementaçãoàequipepedagógica.Utilizecomobasealegislação em anexo.

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51º SEMESTRE - 2017

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ANEXO 02LEGISLAÇÃO PERTINENTE

1. Constituição Federal – 19881

Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

...§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

2. Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90)2

Art. 4. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Art. 5. Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ouconstrangedor.

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm

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6 1º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR

ANEXOS

Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:

I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:

...§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela frequência à escola.

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

Art. 70.É dever de todospreveniraocorrência de ameaçaou violação dos direitosda criança e do adolescente.

3. CÓDIGO PENAL-Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 19401

Art. 246 -Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar:Pena -detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.

4. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei nº 9.394/96)2

Art.5. O acesso ao ensino fundamental é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, acionar o Poder Público para exigi-lo.

§ 1º - Compete aos Estados e aos Municípios, em regime de colaboração, e com a assistênciadaUnião:

1 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm

2 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9394.htm

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71º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLARANEXOS

I - recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso;

II - fazer-lhes a chamada pública;

III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:

...

V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;

VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;

VII - informar os pais e responsáveis sobre a frequência e o rendimento dos alunos, bemcomosobreaexecuçãodesuapropostapedagógica.

VIII - notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinquenta por cento do percentual permitido em lei (NR).

Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:

...

III - zelar pela aprendizagem dos alunos;

IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;

V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;

VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

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8 1º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR

ANEXOS

V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:

e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos;

VI - o controle de frequência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a frequência mínima de setenta e cinco por cento do total de horas letivas para aprovação;

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91º SEMESTRE - 2017

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ANEXO 03Estudos de caso

Caso 01Marcos, Agente Educacional I, fica na entrada da escola e uma de suas

responsabilidades é controle de entrada e saída dos estudantes.No seu dia a dia, ele observa que um grupo de estudantes passou a ficar fora do colégio, com dois adultos que não fazem parte da comunidade escolar. A situação se repete com maior frequência a cada dia. Observa também que um dos estudantes passou a não entrar na escola, indo embora com os dois adultos.

No âmbito escolar, existem ações possíveis para Marcos realizar, previstas no PPP? Caso não haja, discuta com a equipe pedagógica no momento oportuno

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Caso 02Lorenzo, 9º ano, estudante na mesma instituição de ensino desde as

séries iniciais, sofrebullyingno horário do intervalo, devido a sua orientação sexual.Os agentes educacionais percebiam que a situação se repetia há algum tempo.

A situação entre eles culminou numa briga no término da aula.Dias depois, os atrasos e as faltas de Lorenzo tornam-se frequentes.

Quaispoderiam ter sido as contribuições dos agentes educacionais, no caso de Lorenzo?

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10 1º SEMESTRE - 2017

AGENTES EDUCACIONAIS NOENFRENTAMENTO AO ABANDONO ESCOLAR

ANEXOS

Caso 03Marisa, agente educacional II, recebe o pedido de transferência

de Gabriel. A mãe do estudante comenta que seu filho precisa mudar de escola,poisnãoaguentamaisassituaçõesdebullyingquepassouasofrerapósimplantar um aparelho dentário.

Como Marisa poderia proceder nessa situação? Explique os motivos._______________________________________________________________

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Caso 04Helena, agente educacional I, trabalha como merendeira da escola e

percebe que uma estudante do ensino médio passou a permanecer na cantina mesmoapósotérminodorecreio.

Conversando com ela, Helena desconfia que a estudante possa ser vítima de violência dentro de casa.

Diantedisso,quaisdevemseraspróximasaçõesdeHelena?_______________________________________________________________

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