AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que...

314
Governo do Estado do Pará Secretaria de Estado de Administração Penitenciária Escola de Administração Penitenciária MATERIAL DIDÁTICO CURSO DE FORMAÇÃO AGENTES PRISIONAIS CONCURSO C-199 SEAP/2020

Transcript of AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que...

Page 1: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

Governo do Estado do Pará

Secretaria de Estado de Administração Penitenciária

Escola de Administração Penitenciária

MATERIAL DIDÁTICO

CURSO DE FORMAÇÃO

AGENTES PRISIONAIS

CONCURSO C-199

SEAP/2020

Page 2: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

ESTA PUBLICAÇÃO NÃO PODE SER VENDIDA, DISTRIBUIÇÃO GRATUITA.

É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-

mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

Todas as citações de texto contidas nessa apostila estão de acordo com a legislação, tendo

por fim único e exclusivo o ensino. Caso exista algum texto a respeito do qual seja necessária a in-

clusão de informação adicional, a SEAP está a disposição para o contato pertinente. Do mesmo mo-

do, foram feitos todos os esforços para identificar e localizar os titulares dos direitos sobre as ima-

gens publicadas, em que a SEAP está a disposição para suprir eventual omissão de créditos em futu-

ras edições.

A SEAP autoriza a reprodução e divulgação total ou parcial deste trabalho por qualquer

meio convencional ou eletrônico para fins de estudo e pesquisa, desde que citada a fonte.

FICHA CATALOGRÁFICA

Ficha elaborada por Karina de Oliveira Silva -CRB-2/1405.

E74 Escola de Administração Penitenciária (EAP)

Formação Profissional de Agentes Prisionais : concur-

so Público C-199- 1.ed.- / Escola de Administração peni-

tenciária. – Belém, PA, 2020.

5.203 KB; pdf.

1. Formação Profissional - Agentes Penitenciários. 2.

Formação de servidores – Policiais Penais. 3. Curso de

Formação. 4. Direito Penitenciário. I. Escola de Adminis-

tração Penitenciária. II. Secretaria de Administração Peni-

tenciária – SEAP. CDDIR

341.58

Page 3: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

LISTA DE FIGURAS

Figura 1 - Penas Privativas de Liberdade

Figura 2 - Socialização humana

Figura 3 – Organograma da Diretoria de Reinserção Social

Figura 4 – Diretoria de Reinserção Social

Figura 5 – Organograma Diretoria de Assistência Biopsicossocial

Figura 6 – Diretoria de Assistência Biopsicossocial

Figura 7 – Modelo Básicopara o Uso da Força

Figura 8 - Uso progressivo (diferenciado) da força

Figura 9 – Modelo báasíco para o uso da força

Figura 10 - Triângulo da força letal

Figura 11 - Princípios antes de efetuar o disparo

Figura 12 – Pirâmide do escalonamento do uso da força

Figura 13 – Modelo de uso progressivo da Força SENASP

Figura 14 - Técnicas não letais de Abordagem Policial

Figura 15 - Organograma DEPEN

Figura 16 - Diretoria de Inteligência Penitenciária

Figura 17 - Exemplo de lista de um negociador

Figura 18 – Elementos essenciais da combustão

Figura 19 – Classes de Incêndio – Classe A

Figura 20 – Classes de Incêndio – Classe B

Figura 21 – Classes de Incêndio – Classe C

Figura 22 – Hidrante

Figura 23 – Extintor de água

Figura 24 – Extintor de Espuma química e mecânica.

Figura 25 – Extintor de CO2

Figura 26 – Pó Químico Seco

Figura 27 – Controle das Vias Aéreas

Figura 28 - Munição

Figura 29 - Projétil

Figura 30 - Tipos de pontas

Figura 31 - Projéteis Encamisados

Page 4: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

Figura 32 - Forma de estojo (forma do corpo)

Figura 33 - Capacidade de percepção

Figura 34 - Carabina IA2 Cal.556

Figura 35 – Ação dos Gases

Figura 36 – PUMP CBC 12 MILITARY

Figura 37 – Descarregar a arma

Figura 38 - Munições – PUMP CBC 12

Figura 39 - Instrumetos de Menor Potencial Ofensivo- IMPA

LISTA DE IMAGENS

Imagem 1 – Fofoca no trabalho

Imagem 2 - Masmorra

Imagem 3 - Punições no Período Medieval

Imagem 4 - Punições no Período Medieval

Imagem 5 - Punições no Período Medieval

Imagem 6 – Projeto Conquistando a liberdade

Imagem 7 – Sccanner Corporal

Imagem 8 – Raios - X

Imagem 9 – Vídeo monitoramento

Imagem 10 – Uso do CFTV

Imagem 11 – Central de Monitoramento

Imagem 12 – Cadeado

Imagem 13 – Colete Balístico

Imagem 14 – Luvas Táticas

Imagem 15 – Código “Q” Internacional para Radiocomunicação

Imagem 16 – Alfabeto fonético internacional

Imagem 17 - IMPO

Imagem 18 – Gás de Pimenta

Imagens 19 – Granadas Explosivas e Mistas

Imagem 20 - Munição de borracha Monoimpacto

Imagem 21 - Munição de borracha tri-impacto

Imagem 22 - Munição de borracha tri-impacto com projétil cilíndrico no cal. 12.

Imagem 23 - Munição de borracha Multi-impacto

Page 5: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

Imagem 24 - Munição de borracha Monoimpacto

Imagem 25 - Munição de borracha Monoimpacto com projétil

Imagem 26 - GL-101 Projetil Detonante lacrimogêneo

Imagem 27 - GL-102 Projétil Detonante

Imagem 28 - GL-103 Jato Direto lacrimogêneo

Imagem 29 - GL-104 Jato Direto Pimenta

Imagem 30 – AM 404 Trimpact super, três projetis de borracha

Imagem 31 – TASER

Imagem 32 – Facções Prisionais no Brasil

Imagem 33 – Mapa das Facções Criminosas nos Presídios brasileiros

Imagem 34 – Fontes de Inteligência

Imagem 35 – Fuzil IA2

Imagem 36 – Apresentação do Cartucho

Imagem 37 – Manejo

Imagem 38 – Pistola Cal. 40

Imagem 39 – Nomenclatura de Peças

Imagem 40 – Técnicas de Ação Imediata - TAI

Imagem 41 – Espingarda Calibre 12

Imagem 42 – Técnicas e posições de tiro

Imagem 43 - Munições letais

Imagem 44 - Munições Não Letais

Imagem 45 - Desmontagem – PUMP CBC 12

Imagem 46 - Ferrolho Guarda Mato e Gatilho

Imagem 47 - Cano, Depósito e Bujão

Imagem 48 - Liberador do Ferrolho

Imagem 49 – Desmontagem da espingarda

Imagem 50 – Montagem da espingarda

Page 6: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

SUMÁRIO

DISCIPLINA I - RELAÇOES INTERPESSOAIS .................................................................... 11

DISCIPLINA II - FUNDAMENTOS SOCIOLÓGICOS DA PRISÃO E DA PENA ............... 24

DISCIPLINA III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIZAÇÃO

CRIMINAL ................................................................................................................................. 40

DISCIPLINA IV - POPULAÇÃO PRISIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS.......................... 58

DISCIPLINA V - TRATAMENTO PENITENCIÁRIO ............................................................. 70

DISCIPLINA VI - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PENITENCIÁRIO ........................... 88

DISCIPLINA VII - ATIVIDADE FISICA ................................................................................. 98

DISCIPLINA VIII - USO PROGRESSIVO DA FORÇA ....................................................... 107

DISCIPLINA IX - DEFESA PESSOAL ................................................................................... 117

DISCIPLINA X - SEGURANÇA PENITENCIÁRIA ............................................................. 127

DISCIPLINA XI - TÉCNICAS E TECNOLOGIAS MENOS LETAIS ................................. 160

DISCIPLINA XII - INTELIGÊNCIA APLICADA AO SISTEMA PRISIONAL ................. 187

DISCIPLINA XIII - GERENCIAMENTO DE CRISE E TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO 212

DISCIPLINA XIV - ARMAMENTO E TIRO ......................................................................... 255

DISCIPLINA XV - INTERVENÇÃO TÁTICA EM ABIENTE PRISIONAL....................... 290

DISCIPLINA XVI - ESCOLTA ARMADA ............................................................................. 302

Page 7: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

11

DISCIPLINA I - RELAÇOES INTERPESSOAIS

Carga Horária: 8h

Eixo: Introdutório

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Compreender a importância de suas condições pessoais (físicas,

psicológicas, éticas, relacionais) no exercício das funções desempenhadas. Assimilar a importância

de trabalho no âmbito da cooperação. a) O espaço do trabalho no DEPEN e unidades penitenciárias

federais: equipes e comunicação. b) Equipes integradas, unidades eficientes e seguras. c) Comuni-

cação interpessoal e relacionamento profissional.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

O espaço do Trabalho no DEPEN e as unidades penitenciárias federais: equipes e comuni-

cações.

Equipes integradas, unidades eficientes e seguras.

Comunicação interpessoal e relacionamento interpessoal.

1 O ESPAÇO DO TRABALHO NO DEPEN E AS UNIDADES PENITENCIÁRIAS FEDE-

RAIS: EQUIPES E COMUNICAÇÕES

As organizações são compostas por pessoas que formam grupos ou equipes. Equipes possu-

em sua singularidade, não são iguais, variam de acordo com a organização e também quanto às ne-

cessidades e personalidade dos seus membros. Uma equipe não possui número determinado de pes-

soas. O que define o seu aspecto é o comprometimento, a intenção e o esforço pela busca dos mes-

mos objetivos.

Um grupo de pessoas difere de uma Equipe. O que promove tal transformação está no mo-

mento em que o grupo encontra a harmonia necessária ao amplo desenvolvimento de seu potencial,

o termo Equipe não surgiu por agora, sua importância vem sendo reconhecida desde que o Joseph

Juran evidenciou a importância do comportamento em equipe na solução de problemas em empre-

sas japonesas. Equipes necessitam se desenvolver e gerenciar pessoas. Requer aprendizado, empe-

nho e esforço contínuo.

As equipes se diferenciam conforme as necessidades de uma organização, projeto ou pro-

cesso e podem ser: funcionais, multifuncionais, equipes de ataque, equipes de força tarefa e comis-

sões.

Page 8: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

12

A construção de uma equipe de sucesso é complexa. Muitas são as variáveis a serem consi-

deradas. Requer dos membros o entendimento dos objetivos e do conhecimento dos componentes

do grupo gerando a harmonia suficiente para que se tornem efetivamente uma equipe de Alta Per-

formance.

Conhecer as respostas para questões como: Quem são? Por que estão juntos? Onde estão e

para aonde vão? Qual o objetivo? Aceitar os desafios propostos e estarem cientes das dificuldades

inerentes a eles; enfim, O que? Como? Quando fazer? Identificar tais questões são parte inicial do

processo de construção de uma equipe.

Segue-se a esse primeiro passo a necessidade de cuidar para que haja a Retroação, que se

efetiva através da importância dada a contínua preocupação com fatores relacionados a: como man-

ter o constante aprendizado? Quais os passos foram bem-sucedidos? Quais requerem maior empe-

nho ou mesmo modificações? Houve reconhecimento e recompensa aos esforços individuais e cole-

tivos? Fechando assim um círculo de constante busca pela melhoria contínua, aperfeiçoamento e

garantia da manutenção da excelência da equipe.

Diante das mudanças constantes nos ambientes organizacionais, equipes de alto desempenho

necessitam desenvolver (habilidades) extras para que possam interagir na busca de um mesmo obje-

tivo obtendo sucesso. Tais habilidades associadas a um senso de responsabilidade coletivo, experi-

ências e motivação empoderam de tal maneira o grupo tornando-o capaz de agir com presteza dian-

te da dinâmica organizacional e assim obtendo melhores resultados na execução das tarefas.

Executar processos e construir projetos de forma eficiente e em alto nível, requer empenho

no aprimoramento de algumas qualidades:

1. Autogerenciamento: todos os membros da equipe devem conhecer claramente as funções a ele

destinadas e saber como executá-las de forma eficiente.

2. Antecipação: os membros necessitam de uma visão ampla, sistêmica, e possuir a percepção para

variáveis que venham a surgir, criando maneiras objetivas, criativas e eficazes de lidar com elas,

cientes de que há situações que podem ser evitadas ou controladas já que dependem exclusivamente

de fatores internos e também existem contingências inevitáveis, pois organizações estão inseridas

em ambientes que sofrem influencias externa e para tais a equipe deve estar preparada para enfren-

tá-las. Em ambos os casos deve-se evitar ao máximo o improviso, cercando-se o quanto possível

de um ambiente seguro.

3. Adaptação: a capacidade de se adaptar é essencial, encarar o imprevisível de maneira positiva.

Os ambientes organizacionais estão em constantes mudanças e adaptar-se a elas é muito importante,

essencial mesmo.

Page 9: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

13

4. Cooperação: a individualidade deve dar lugar à cooperação e o trabalho em equipe. Juntos, um

grupo se torna forte e mais capaz.

5. Desenvolvimento: constante treinamento, capacitação e aperfeiçoamento deve ser preocupação

prioritária para uma equipe que pretende se manter com alta performance e evolução. Nesse contex-

to deve-se considerar a importância de preparar pessoas para sucessão garantindo assim a continui-

dade, o nível de excelência e a vantagem competitiva das organizações.

Desenvolver e motivar o espírito empreendedor de cada membro das equipes, estimulando para que

a criatividade dentro das empresas seja potencializado.

6. Empowerment (empoderamento): A liberdade dada aos membros da equipe para que tragam e

exponham suas ideias, conhecimentos, experiências e motivação é extremamente bem-vinda, pois

enriquece o capital intelectual de toda a equipe que compartilhará das informações.

7. Diversidade: Diferentes tipos de pessoas formam uma Equipe de Alta Performance, apresentam

diferentes habilidades, complementando-se e aprimorando o trabalho, com o potencial de cada um.

Talentos individuais, juntos, podem resultar em tarefas bem-sucedidas.

8. Relacionamento e Feedback: A amizade não é um fator essencial numa Equipe de Alta Perfor-

mance. O essencial é que cada membro saiba respeitar o outro e criar uma relação de confiança.

Pessoas possuem crenças, culturas e valores diferentes, o que resulta em comportamentos diversos.

Para que pessoas diferentes possam conviver em harmonia, o uso do feedback e a redução dos ruí-

dos na comunicação são ferramentas bastante eficazes promovendo o desenvolvimento dos mem-

bros e evidenciando a diferenciação entre processos e pessoas.

9. Interdependência: Uns auxiliando os outros, esforço conjunto e cada um caminhando para que

juntos alcancem um mesmo objetivo. Foco sempre no futuro, enxergar além o horizonte, criar estra-

tégias embasadas no máximo possíveis de informações seguras, e mesmo tentar prever e/ou reagir

em improváveis cenários.

Estar ciente da diversidade de personalidades, e que todos possuem sua autonomia, expressam suas

opiniões sem objeções, aumentando, através desse ato, o nível intelectual dos diálogos nas organi-

zações.

1.1 O PERFIL DO AGENTE PENINTENCIÁRIO REQUER

Engajamento e um compromisso para com a instituição a que pertençam; Atitudes estratégicas e

criteriosas, para corroborar com mudanças no trato do homem preso, e realizá-las em um espírito de

legalidade e ética; Humildade de reconhecer a incapacidade a respeito dos meios capazes de trans-

formar criminosos em não criminosos, visto que determinados condicionantes tendem a impedir

Page 10: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

14

essa metamorfose, parecendo provável que algumas delas favoreçam o aumento do grau de crimina-

lidade das pessoas.

2 ATITUDES E CONDUTAS PROFISSIONAIS NECESSÁRIAS AO AGENTE PENITEN-

CIÁRIO

01 – APTIDÃO: que tenha disposição inata, um dom natural de lidar com pessoas;

02 – HONESTIDADE: integridade. Precisa ser parte exemplar da instituição a que pertença e con-

duta inatacável;

03 – CONHECER FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES: distinguir com clareza uma ação própria, de seus

direitos e prerrogativas;

04 – RESPONSABILIDADE: que tenha capacidade de entendimento ético e uma determinação

moral;

05 – INICIATIVA: que seja capaz de propor ou empreender ações iniciais e principiar conhecimen-

tos;

06 – DISCIPLINA: que sua observância dos preceitos ou normas seja uma ação natural;

07 – LEALDADE: que não seja apenas sincero e franco, mas principalmente fiel aos seus compro-

missos e honesto com seus pares;

08 – EQUILÍBRIO EMOCIONAL: que sua estabilidade mental seja definida por ações comedidas e

prudentes. Saber se colocar no lugar do outro;

09 – AUTORIDADE: que não tenha apenas direito ao poder, mas que tenha o encargo de respeitar

as leis com competência indiscutível;

10 – LIDERANÇA: que seu comando tenha tom condutor, um representante de um grupo;suas a-

ções e ideais.

11 – FLEXIBILIDADE: que a destreza, bom senso e transigência estejam sempre a serviço do bem

comum;

12 – CRIATIVIDADE: que sua capacidade de criação e inovação possa superar as adversidades;

13 – EMPATIA: que saiba sempre se colocar no lugar do outro, antes de uma decisão importante;

14 – COMUNICABILIDADE: que se comunique de forma expansiva e franca;

15 – PERSEVERANÇA: que seja firme e constante em suas ações e ideais.

3 EQUIPES INTEGRADAS, UNIDADES EFICIENTES E SEGURAS

A COOPERAÇÃO para obtenção de um objetivo comum é a base da sociedade humana

(MARK, 2002). Um grupo de pessoas passa a ser uma Equipe quando seus membros estão motiva-

Page 11: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

15

dos para nele ingressar e permanecer; percebem o grupo como uma unidade integrada de pessoas

que interagem entre si; contribuem de vários modos para os processos (contribuem com tempo e

energia); concordam e discordam mediante várias formas de interação. (CHIAVENATO, 2005).

3.1 COMO DESENVOLVER UM BOM RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRABA-

LHO?

1. Desenvolva sua comunicação

Ter uma boa comunicação é essencial, já que é vital saber passar uma mensagem clara aos colegas.

Aprenda a adaptar seu discurso ao público a que ele se dirige, para que seja melhor compreendido.

Utilize linguagens não verbais para reiterar sua fala, tais como olhar no olho do interlocutor, con-

cordar com o que ele diz movendo a cabeça, sorrir quando o objeto da conversa estiver à contento.

Ao fim e ao cabo, é essencial mostrar confiança e interesse através das linguagens verbais e não-

verbais, o que demonstrará empatia e melhorará o relacionamento interpessoal no trabalho.

2. Escute com interesse

Sempre que alguém lhe procurar para dar uma ideia ou tirar uma dúvida, pare o que está

fazendo e foque apenas no indivíduo à sua frente ou ao telefone. Esteja aberto para as informações

que as outras pessoas lhe passam e mostre que você as valoriza.

É essencial mostrar que você é um bom ouvinte e que considera as opiniões dos outros.

3. Fale um pouco de si mesmo

É importante para aqueles ao seu redor que eles o conheçam um pouco mais. Como vocês

passam várias horas do dia trabalhando juntos, é importante que você exponha algumas das suas

opiniões, histórias de vida, experiências.

Estreite os laços com as pessoas mostrando que o relacionamento pode ser solidificado e que

você não se interessa tão somente pelo trabalho que elas prestam.

4. Se adapte às diferenças

Personalidades e pessoas diferentes podem contribuir de diversas formas no ambiente pro-

fissional. Saiba respeitar essas diferenças e extraia o que cada indivíduo tem de melhor. Mesmo

quando lidamos com alguém que não nos agrada, é preciso ser tolerante e paciente para que o rela-

cionamento interpessoal no trabalho não seja prejudicado.

5. Faça um treinamento de relacionamento interpessoal de coaching

O coaching é um processo incrível para o desenvolvimento humano, no qual são desenvol-

vidas habilidades e capacidades para conduzir o coachee a entregar o melhor de si em busca de rea-

lização pessoal e profissional.

Page 12: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

16

6. Há limites no relacionamento interpessoal no trabalho?

Como vimos, saber se relacionar bem no trabalho é uma das habilidades mais valorizadas

atualmente no universo corporativo. Entretanto, é preciso ter cuidado para não extrapolar nos rela-

cionamentos, pois isso pode prejudicar o seu desempenho ao invés de produzir resultados positivos.

Confira alguns limites que precisam ser mantidos no ambiente profissional:

Mantenha a formalidade;

Dialogue nas horas certas;

Fuja da “rádio corredor”;

Exercite sua inteligência emocional;

Não compartilhe detalhes da sua vida pessoal;

Evite disputas e conflitos;

Seja prestativo, mas não exagere e se torne intrusivo;

Dialogue ao invés de discutir;

Não seja arrogante.

Adote determinados comportamento, tais como:

Modéstia - Deixe para as outras pessoas a função de falar de você ou de chamar a atenção sobre o

que você faz. Não se exponha demais. Atrair a atenção de forma desmedida pode, ao mesmo tempo,

atrair a desconfiança e a inveja alheias. Seja modesto.

Agir de forma desinteressada - Deixe seu talento fluir naturalmente, de forma que as coisas que

você faz não aparentem ter custado o esforço que realmente custaram. Faça com que elas pareçam

ser mais simples do que realmente são. Do contrário, você estará se expondo.

Elogiar somente o necessário - Deixe os elogios para as horas certas. Não os gaste descontrolada-

mente. Você pode ficar com fama de "puxa saco". Nunca elogie as coisas que você mesmo fez.

Aparecer moderadamente - Uma forma de ser notado sem chamar muita atenção é adotando um

estilo próprio de se vestir, de falar e de portar-se. Forme uma imagem diferente.

Conhecer as pessoas - Adote um jeito particular para tratar cada pessoa com as quais você se rela-

ciona. Lembre-se que todos são diferentes.

Não ser mensageiro das más notícias - Deixe para outra pessoa essa chata incumbência. Somente

leve boas notícias para os seus superiores. Não se trata de mentir, mas de evitar ser carimbado como

uma pessoa desagradável.

Cada um na sua - Não se permita adotar uma postura íntima com as pessoas só porque você traba-

lha com elas. Seja cordial e aberto, mas jamais íntimo. Lembre-se que você está trabalhando.

Page 13: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

17

Cuidado ao criticar - Quando for necessário fazer alguma crítica sobre determinado assunto ou

sobre algum colega, fale da forma mais indireta e educada possível. Não reclame o tempo todo do

seu líder ou dos seus colegas de trabalho. Honestidade em excesso pode te causar problemas.

Favorecimento - Não insista com o seu líder dizendo que você merece as mesmas regalias que seus

colegas. Melhor do que suplicar favores é mostrar que você merece os favores que recebe. Entenda

os seus próprios limites.

Fofocas e intrigas - Não faça comentários sobre o gosto pessoal ou aparência das pessoas. Preserve

a identidade das pessoas e estabeleça relações de confiança.

Assim, espera-se que os comportamentos éticos sejam uma prática do cotidiano no local de traba-

lho.

4 COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL E RELACIONAMENTO INTERPESSOAL.

4.1 COMUNICAÇÃO INTERPESSOAL

É a principal ferramenta de troca de informações entre duas pessoas, ou entre um conjunto

de pessoas. Nela há troca de cultura, educação, experiência, sentimentos. É onde cada pessoa expõe

e transmite a sua bagagem, conteúdo próprio e exclusivo a ser filtrado, aceito ou não pelo receptor.

O filtro pode ser cultural e até mesmo gerar choques culturais entre pessoas.

O RESPEITO à liberdade de expressão as diferenças conduz a convivência harmoniosa.

A comunicação interpessoal é um dos fatores mais importantes para o sucesso de uma orga-

nização, seja você um colaborador subordinado ou um profissional em cargo de liderança. Enquanto

muitos não possuem uma facilidade natural para o exercício da comunicação constante, tal fator

jamais pode ser considerado como irrelevante; já que a falta de conhecimento e da prática de troca

de ideias pode gerar uma série de conflitos desnecessários no ambiente de trabalho – tudo em fun-

ção da falta de abertura e jeito para expor opiniões e ouvir posições diferentes.

"Pessoas inteligentes falam de

ideias, pessoas comuns de coi-

sas e pessoas medíocres falam

de pessoas." (PLATÃO).

Fonte: https://www.ibccoaching.com.br/portal/comportamento/poder-devastador-fofoca-ambiente-trabalho/

Imagem 1 – Fofoca no trabalho

Page 14: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

18

Para diminuir a quantidade de profissionais que se acham ‘mal compreendidos’, a prática

da comunicação interpessoal é fortemente válida – ajudando para que as pessoas saibam lidar dire-

tamente com seus colegas e pessoas de convívio, propiciando um ambiente mais aberto e receptivo

à troca de ideias e pensamentos dos mais variados. Confira, a seguir, alguns fatores importantes

para que os profissionais trabalhem a comunicação:

Novas culturas- A comunicação promove não só a troca de pensamentos mas, também, de cultura.

Por meio da interação é possível aprender fatores que jamais seriam conhecidos sem que isso fosse

estimulado.

Aprendizado- Quem está aberto para compartilhar e comunicar, também fica aberto para receber e

aprender – e a riqueza de informações que pode ser obtida por meio da comunicação pode ser um

ponto muito positivo para qualquer profissional.

Inibição - O exercício constante da comunicação pode ser de grande ajuda para diminuir os níveis

de inibição – aumentando a confiança de um profissional e, consequentemente, promovendo uma

interação maior, onde ele pode expressar suas opiniões e ser ouvido com maior facilidade.

Networking - Uma rede de relacionamentos profissionais não existe sem a prática da comunicação.

Marcar presença - Quem se comunica melhor marca mais presença. Profissionais não devem se

manter a espera de um convite para que possam expor suas ideias – e se o seu líder não lhe pede

opiniões, ter a segurança para ir até ele e expô-las pode fazer toda a diferença na sua carreira; já

que, por meio da comunicação é possível mostrar a uma empresa que você “existe”.

Conflitos - A resolução de conflitos é muito facilitada com a comunicação – que ajuda, também, a

evitar esse tipo de problema; já que a transparência de ideias e opiniões forma um ambiente menos

propício para desavenças de todo tipo.

Autoconhecimento - A comunicação também pode ser um bom parâmetro para avaliar como os

demais profissionais o enxergam, possibilitando que mudanças sejam feitas e, com isso, sejam atin-

gidos patamares maiores de sucesso e interação.

4.2 QUAL O IMPACTO DO RELACIONAMENTO INTERPESSOAL NO TRABALHO?

No viés profissional o relacionamento interpessoal é a forma como os colegas de trabalho se

relacionam. Manter, bons relacionamentos profissionais, é imprescindível para o sucesso na carreira

de qualquer profissional, já que são eles que geram um networking de qualidade e contribuem para

um clima positivo na equipe.

No núcleo do relacionamento interpessoal no trabalho está, a empatia. Dessa forma é a em-

patia a responsável, por deixar a rotina profissional muito mais leve, produtiva e harmoniosa.

Page 15: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

19

A empatia é tão importante para um bom relacionamento interpessoal no trabalho, que a

mesma já é altamente valorizada pelos recrutadores nas empresas. Portanto, se você quiser se man-

ter em um mercado de trabalho cada vez mais exigente, comece desenvolvendo sua empatia para

melhorar os relacionamentos com aqueles que o cercam.

Feedback - É buscar informações sobre o que fazemos a fim de “ajustar” o nosso comportamento.

O Feedback pode te ajudar a se relacionar melhor tanto com as pessoas do seu trabalho como com o

pessoal da sua casa e com os seus amigos. Para começar a se conhecer melhor, você precisa saber o

que as pessoas acham sobre você. Para isso, é preciso perguntá-las. Talvez as pessoas digam coisas

desagradáveis, que a gente detesta ouvir. Mas o motivo é nobre e você tem que se aperfeiçoar. A-

través de perguntas sobre você e o modo como age. Após analisar e julgar essas informações, você

tem que partir para a fase de implantação das mudanças. O que você considera importante, o que

acha que irá contribuir para a melhoria dos seus relacionamentos. Lembre-se que o feedback deve

acontecer naturalmente e ao longo de toda a sua vida para que você possa estar sempre melhorando.

4.3 RELAÇÕES INTERPESSOAIS

4.3.1 O que é relacionamento interpessoal?

O relacionamento interpessoal nada mais é do que a conexão feita por duas ou mais pessoas

em um mesmo círculo. Ele reflete a forma que os indivíduos se tratam e relacionam, bem como a

qualidade dessas relações.

EU + VOCÊS = NÓS

Relação Intrapessoal: é o autoconhecimento, é conhecer seus impulsos, suas emoções e ter o

controle sobre eles em uma determinada situação, podendo ser chamada de Inteligência Emocional.

EU + EU = EU

É um conceito do âmbito da sociologia e psicologia que significa uma relação entre duas ou

mais pessoas, e pode estar inserido no círculo familiar, escolar, comunidade ou trabalho.

Serge Moscovici (1985), conceitua as relações interpessoais como todos os contatos que ocorrem

entre sujeitos em diferentes circunstâncias e espaços, a exemplo do meio familiar ou de trabalho e

envolvem comportamentos, adequados ou inadequados, sentimentos e emoções.

O homem é um ser social e como tal desenvolve relacionamentos interpessoais.

Page 16: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

20

Socialização

Secundária

A Socialização humana se classifica em duas fases:

- Primária: Ao nascer - no grupo familiar, no convívio.

- Secundária: no convívio em grupo de amigos mais próximos ou outros grupos, (ESCOLA, TRA-

BALHO ou COMUNIDADE).

Obs.: socialização primária afetada pode gerar diversos problemas na vida social - o primeiro mo-

mento de socialização é essencial na construção do caráter do indivíduo.

4.3.2 Fenômenos Sociais (Humores): são quatro.

Empatia significa a capacidade psicológica para sentir o que sentiria uma outra pessoa caso esti-

vesse na mesma situação vivenciada por ela. Consiste em tentar compreender sentimentos e emo-

ções, procurando experimentar de forma objetiva e racional o que sente outro indivíduo.

Não esperar do outro que ele tenha as mesmas reações nossa, gera decepção. Aqueles que conse-

guem perceber as diferenças entre as pessoas tornam-se pessoas mais tolerantes. Deixam de se sen-

tir pessoalmente ofendidos pelas divergências de opinião. Podem enxergar o outro com objetivida-

de, como um ser independente de nós. Ao se colocar no lugar do outro, é preciso penetrar na alma

do outro e não apenas transferir sua alma para o corpo do outro. Esse é o início da verdadeira co-

municação entre as pessoas.

Apatia é uma condição psicológica designada por um estado emocional de indiferença. É a falta de

emoção ou motivação de um indivíduo perante algo ou alguma situação, tendo como algumas das

suas características o desgaste físico, a inércia, a fraqueza muscular e a falta de energia (letargia).

Simpatia vem do grego “sympátheia”, “participação em, ou sensibilidade ao sofrimento do outro’,

‘compaixão”, chegou à nossa língua pelo latim, “sympathia”. Efetivamente o termo se aplica às

SOCIALIZAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

Socialização

Primária

Figura 2- Socialização humana

Fonte: O autor.

Page 17: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

21

relações que há entre pessoas que instintivamente se sentem atraídas entre si.

Antipatia é um sentimento de repugnância e repulsa instintiva diante de alguém ou alguma coisa;

sentimento de discordância e desarmonia entre dois indivíduos.

Forças positivas, que facilitam e mantém uma interação saudável:

- Cordialidade natural;

- Predisposição para se relacionar bem;

- Motivação para a vida em grupo;

- Saber se expressar;

- Compreensão;

- Tolerância;

- Respeito as diferenças;

- Saber acolher as pessoas sem se desviar dos objetivos principais;

- Ausência de preconceitos ou prejulgamentos;

- Ausência de tensões;

Forças negativas: são aquelas que dificultam ou impedem uma interação saudável, afastando uns

dos outros e gerando tensões, entre elas, tem-se:

- Falta de reciprocidade;

- Falta de motivação;

- Preconceito, prejulgamentos, falta de flexibilidade;

- Competição, prepotência, desconfiança, desentendimento, irritabilidade;

- Sentimento de superioridade ou inferioridade;

- Comportamentos inadequados;

- Egoísmo;

- Violência;

- Desrespeito

4.3.3 Relações interpessoais no trabalho

No trabalho o relacionamento interpessoal se dá no momento em que percebemos o outro,

tanto em suas características físicas como em seus processos mais íntimos. O Relacionamento pode

ser positivo ou negativo, baseado em preceitos éticos ou não.

Como o relacionamento interpessoal pode auxiliar no desenvolvimento pessoal e profissional?

É através dos outros que nos conhecemos, portanto se observamos como os outros se com-

Page 18: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

22

portam para conosco começamos a nos conhecer melhor e, também, a controlar nosso comporta-

mento de modo mais produtivo para o ambiente de trabalho. A essa relação de conhecimento

Muszkat chama de Alteridade.

Alteridade: é a concepção de que todo o homem social interage e interdepende do outro. Eu apenas

existo a partir do outro.

O mercado de trabalho hoje exige alguns comportamentos baseados em desenvolvimentos de carac-

terísticas do relacionamento interpessoal, existentes principalmente no trabalho em EQUIPE ou em

GRUPO.

É importante identificar as principais diferenças entre esses dois conceitos:

GRUPO – Junção de pessoas - Objetivos comuns - Centralização nos próprios objetivos.

EQUIPE – Junção de pessoas - Objetivos comuns – é caracterizada pela diferença na forma de

comportamento quando os mesmos se juntam e se relacionam.

Características de uma boa equipe:

Confiança;

Objetivos e Metas bem definidos;

Empatia;

Respeito a individualidade;

Comunicação aliada a interação (Eles chamam uns aos outros à responsabilidade quando al-

guma coisa não sai de acordo com seus planos);

Afetividade;

Afinidade;

-Liderança: é compartilhada dentro da equipe de maneira adequada;

COOPERAÇÃO (Eles se comprometem com as decisões e planos de ação).

5 FATORES QUE PODEM LEVAR UMA EQUIPE AO INSUCESSO

1. Metas e objetivos mal definidos;

2. Responsabilidades mal definidas;

3. Falta de habilidades e conhecimento;

4. Ausência de treinamento;

5. Estilo de liderança e comportamentos;

6. Reuniões sem eficácia;

7. Ausência de reconhecimento;

8. Inibição ou individualismo

Page 19: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

23

Sintomas perceptíveis:

1. Atrasos, faltas e saídas;

2. Criticas à liderança e equipe;

3. Dominação;

4. Isolamento e desinteresse;

5. Conversas paralelas;

6. Falta de concentração.

7. Metas não cumpridas

REFERÊNCIAS

A SOLUÇÃO PMDB. Isto É. São Paulo, n. 1499, 1998.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional DEPEN. Manual do Agente Penitenciário. Dis-

ponível em: http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/manual_agente_pen.pdf. Acesso em:

14/04/2020.

CHIAVENATO, Idalberto. Iniciação à Administração Geral. São Paulo: Saraiva, 2009.

FOUCAULT, Michel. Microfisica do Poder, organização e tradução de Roberto Machado. Rio

de Janeiro: Graal, 2006, p. 290 a 292.

GIKOVATE, Flávio, Dicas para mudar nosso jeito de pensar. Disponível em:

https://www.somostodosum.com.br/blog-autoconhecimento/dicas-para-mudar-nosso-jeito-de-

pensar-flavio-gikovate-11459.html. Acesso em: 14/04/2020.

Inteligência emocional, a nova descobert nas empresas e nasescola: o sucesso depende mais dos

sentimentos que do QI . Revista Veja, São Paulo, v. 2, n. 1478, 1997.

MARK, Noah P. Cultural transmission, disproportionate prior exposure, and the evolution of coop-eration. American Sociological Review, v. 67, n. 3, Junho 2002.

RELACIONAMENTO Interpessoal no Trabalho: a essência das profissões do futuro!. Disponível

em: https://www.linkedin.com/pulse/relacionamento-interpessoal-trabalho-ess%C3%AAncia-das-

do-futuro-ronaldo. Acesso em: 14/04/2020.

RELACIONAMENTO Interpessoal no Trabalho: a essência das profissões do futuro. Disponível

em: www.febracis.com.br/blog/relacionamento-interpessoal-no-trabalho/. Acesso em: 14/04/2020.

VÍTOR, Gilberto. Escola de Educação Emocional. Disponível em: www.cdic.com. Acesso em:

14/04/2020.

Page 20: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

24

DISCIPLINA II - FUNDAMENTOS SOCIOLÓGICOS DA PRISÃO E DA PENA

Carga Horária: 8h

Eixo: Introdutório

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Ampliar conhecimentos de cunho sociológico sobre a história das

prisões a fim de possibilitar uma percepção das mudanças e transformações do processo de aprisio-

namento ao longo do tempo. a) Responsabilização criminal, respostas institucionais alternativas à

prisão e outros mecanismos de solução de conflitos. b) Teorias da punição: restrição e privação de

liberdade. c) Controle e repressão na formação das sociedades modernas. d) Poder punitivos e de-

mocracia: Estado Penal e Estado Democrático de Direito. e) Sociedade Brasileira e prisões; o fenô-

meno do encarceramento massivo no Brasil contemporâneo. f) Sistema de Justiça Penal.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Responsabilização criminal, respostas institucionais alternativas à prisão e outros mecanis-

mos de solução de conflitos.

Teorias da punição: restrição e privação de liberdade.

Controle e repressão na formação das sociedades modernas.

Poder punitivos e democracia: Estado Penal e Estado Democrático de Direito.

Sociedade Brasileira e prisões; o fenômeno do encarceramento massivo no Brasil contempo-

râneo.

Sistema de Justiça Penal.

1 TEORIAS DA PUNIÇÃO: RESTRIÇÃO E PRIVAÇÃO DA LIBERDADE

Evolução Histórica das Prisões: Das punições e martírios a promoção da Reinserção Social.

1.1 IDADE ANTIGA

Do século VIII a.C. ao século V d.C (a queda do Império romano do ocidente) – não havia

código de regulamento social muito menos ordenamento jurídico - é marcado pelo chamado encar-

ceramento, o ato de aprisionar não como caráter da pena, e sim como garantia de manter o sujeito

sob o domínio físico, para se exercer a punição (suplícios). Eram usados os calabouços, ruínas, as

torres de castelos. Sempre lugares insalubres, sem iluminação, sem condições de higiene e “inex-

purgáveis”.

Exemplo: As masmorras nos quais os presos adoeciam e podiam morrer antes mesmo de seu julga-

Page 21: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

25

mento e condenação, isso porque, as prisões, quando de seu surgimento, se caracterizavam apenas

como um acessório de um processo punitivo que se baseava no tormento físico.

Masmorra era como se chamava no passado um tipo de prisão que normalmente se situava

em pisos inferiores (cômodos escuros e lúgubres, ao abrigo do sol) de castelos e que tinha como

função reter prisioneiros, muitas vezes por longos períodos.

1.2 IDADE MÉDIA

Entre os anos de 476 a 1453 - caracterizou-se pela economia feudal e a supremacia da Igreja

Católica - o cárcere ainda apenas como local de custódia para conservar, aqueles que seriam subme-

tidos a castigos corporais e à pena de morte (aguarda a submissão ao suplicio).

Segundo Carvalho Filho (2002) as punições no período medieval eram: a amputação dos

braços, a degola, a forca, o suplício na fogueira, queimaduras a ferro em brasa, a roda e a guilhotina

eram as formas de punição que causavam dor extrema e que proporcionavam espetáculos à popula-

ção - Influência pelo poder da Igreja Católica que criou as inquisições (também chamada de Santo

Ofício). Esta deu origem ao termo Penitenciária quando instituiu o cárcere eclesiástico (Direito Pe-

nal Canônico, que é a fonte primária das prisões) destinado aos clérigos rebeldes (padres, bispos),

que ficavam trancados nos mosteiros, para que, por meio de penitência, se arrependessem do mal e

obtivessem a correção.

Fonte: pt.wikipedia.org/wiki/Masmorra

Imagem 2 - Masmorra

Page 22: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

26

1.3 IDADE MODERNA E CONTEMPORÂNEA

Período da História iniciado a partir de 1453 e tem seu marco histórico na Revolução Fran-

cesa em 1789. Transição do Feudo à constituição do Estado Moderno com o desenvolvimento dos

modelos político, econômico e social organizado sob a lógica do Capitalismo.

Período marcado pela monarquia, imposição de uma barbárie repressiva, que afligia os súdi-

tos desprovidos de direitos. Direito inquestionável da própria soberania do rei. O cárcere ainda co-

mo espaço para preservar o corpo do condenado até a aplicação do castigo.

No século XVIII nasce o iluminismo (um movimento intelectual, que defendia o uso da ra-

zão contra o antigo regime e pregava maior liberdade econômica e política) e as dificuldades eco-

Fonte:super. abril.com.br/blog/superlistas/6-penas-de-morte-bizarras/

Fonte: super.abril.com.br/blog/superlistas/6-penas-de-morte-bizarras/

Fonte: super.abril.com.br/blog/superlistas/6-penas-de-morte-bizarras/

Imagem 3 - Punições no Período Medieval

Imagem 4 - Punições no Período Medieval

Imagem 5 - Punições no Período Medieval

Page 23: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

27

nômicas que afetaram a população, culminam em mudanças para a pena privativa de liberdade. A

questão econômica marcada pela extrema pobreza acompanhada de um elevado número de delitos

de ordem patrimonial relacionado a miséria substituindo o martírio pela privação de liberdade.

As penas (morte e suplício) perderam o caráter de exemplaridade ou domesticação do corpo.

A pena privativa de liberdade surge como meio mais eficaz de controle social. Carvalho Filho

(2002) vincula o surgimento da pena de privação de liberdade ao surgimento do capitalismo, con-

comitante a um conjunto de situações que levaram ao aumento dos índices de pobreza em diversos

países e o consequente aumento da criminalidade, a distúrbios religiosos, às guerras, às expedições

militares, às devastações de países, à extensão dos núcleos urbanos, à crise das formas feudais e da

economia agrícola, etc.

Michel Foucault (1998, p. 70) em "Vigiar e Punir” descreve a nova consi-

deração da época sobre pena-castigo: Pode-se compreender o caráter de

obviedade que a prisão-castigo muito cedo assumiu. Desde os primeiros anos do século XIX, ter-se-á ainda consciência de sua novidade; e entre-

tanto, ela surgiu tão ligada, e em profundidade, com o próprio funciona-

mento da sociedade, que relegou ao esquecimento todas as outras puni-

ções que os reformadores do século XVIII haviam imaginado.

No período iluminista ocorreu o marco inicial para uma mudança de mentalidade no que diz

respeito à pena criminal. Surgiram na época, figuras que marcariam a história da humanização das

penas, como: Cesare Beccaria, em sua obra intitulada “Dos Delitos e das Penas”, publicada em

1764 que combateu veemente a violência e o vexame das penas, pugnando pela atenuação, além de

exigir o princípio da reserva legal e garantias processuais ao acusado. Com a influência desses pen-

sadores, com destaque especial para Beccaria, começou a ecoar a voz da indignação com relação às

penas desumanas que estavam sendo aplicadas sob a falsa bandeira da legalidade.

Na história das ideias, o nome do suíço Jean-Jacques Rousseau (1712- 1778) se liga inevita-

velmente à Revolução Francesa. Dos três lemas dos revolucionários - liberdade, igualdade e frater-

nidade.

1.4 CONTRATO SOCIAL – ROUSSEAU

Nesta obra, defende a ideia de que o ser humano nasce bom, porém a sociedade o conduz a

degeneração. Afirma também que a sociedade funciona como um pacto social, onde os indivíduos,

organizados em sociedade, concedem alguns direitos ao Estado em troca de proteção e organização.

A natureza e a finalidade destas instituições foram modificadas a partir do século XVIII

quando então as prisões tornaram-se a essência do modelo punitivo, assumindo um caráter de esta-

belecimento público de privação de liberdade.

Como explica Carvalho Filho (2002) rigor, severidade, regulamentação, higiene e intrans-

Page 24: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

28

ponibilidade do ponto de vista institucional e com uma dinâmica capaz de reprimir o delito e pro-

mover a reinserção social de quem os comete foram as prerrogativas que passaram a caracterizar as

instituições penais a partir do século XVIII.

Foi neste contexto que se transformou as prisões e os sistemas de punições para o que é na

atualidade, por meio de um movimento que promoveu as mais significativas mudanças na concep-

ção das penas privativas de liberdade, na criação e construção de prisões organizadas para a corre-

ção dos apenados.

A partir dessa nova concepção, a punição passou a constituir-se em um método e uma disci-

plina. Eliminou-se da prisão o seu caráter de humilhação moral e física do sujeito. A lei penal pas-

sou a se propor a uma função de prevenção do delito e da readaptação do criminoso.

Para Foucault (1998) a finalidade da prisão deixou de ser então o de causar dor física e o ob-

jeto da punição deixou de ser o corpo para atingir a alma do infrator. A prisão torna-se como pena

privativa de liberdade e constitui em uma nova tática da arte de fazer sofrer.

O autor também em seus estudos volta-se para as prisões observadas sobre o prisma no qual

coloca que para o Estado torna-se mais favorável vigiar do que punir, pois, vigiar pessoas e mantê-

las conscientes desse processo é uma maneira para que estas não desobedeçam a ordem, as leis e

nem ameacem o sistema de “normalidade”.

A prisão passa a fundamentar-se teoricamente no que hoje é: privar o indivíduo de liberdade

para que ele possa aprender através do isolamento, retirá-lo da família, e de outras relações social-

mente significativas, para levá-lo a refletir sobre seu ato criminoso, tornando então o reflexo mais

direto de sua punição.

2 RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL, RESPOSTAS INSTITUCIONAIS ALTERNATI-

VAS A PRISÃO E OUTROS MECANISMOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

2.1 A POLÍTICA CRIMINAL BRASILEIRA - partir de 1984 se caracteriza por:

Produção de leis mais punitivas, caracterizadas pelo incremento das penas para crimes já exis-

tentes e por restrições às garantias processuais dos acusados e ampliação dos poderes das a-

gências de controle. Para “combater” o aumento da criminalidade, reforça-se a perspectiva da

pena como castigo e a necessidade de supressão de direitos e garantias individuais, bem como

de punições cada vez mais severas. Exemplo: “crimes hediondos” e das “organizações crimi-

nosas”. Alguns exemplos emblemáticos desses movimentos são as Leis dos Crimes Hedion-

dos (Lei nº 8.072/90, Lei nº 8.930/94, Lei nº 9.677/98 e Lei nº 9.695/98), a Lei Contra o Cri-

me Organizado (Lei nº 9.034/95) e a Lei do Regime Disciplinar Diferenciado (Lei 10.792/03).

Page 25: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

29

Expansão do universo de ação do Direito Penal, caracterizada pelo incremento das normas

penais, que passam a regular espaços da vida que tradicionalmente não eram por elas atingi-

dos, constituindo uma legislação neocriminalizante. Exemplos: tipificação de condutas rela-

cionadas a questões econômicas e financeiras, relações de consumo, meio ambiente, discri-

minação racial e assédio sexual.

Produção de uma política criminal alternativa, seja por meio da despenalização, seja por

ampliarem as hipóteses de aplicação de alternativas penais à prisão. Essa é direcionadas a

crimes de menor potencial ofensivo, tendo como objetivo humanizar o sistema de penas e

agilizar os procedimentos de justiça. É a esse movimento político- criminal “alternativo” que

em regra é relacionada a constituição da política de alternativas penais à prisão no Brasil.

Na análise de Nalayne Pinto, esses movimentos político-criminais diversificados indicariam

a convivência em tensão de duas ordens legítimas no ordenamento jurídico brasileiro, punitiva e

alternativa, mas que acabam produzindo o aumento da lógica punitiva do Estado.

Penas alternativas: da desnecessidade da prisão à punição melhor - 1984, justificou-se a in-

trodução das penas restritivas de direitos no Código Penal, falou-se em reservar à prisão para os

“casos de reconhecida necessidade”, criando-se outras formas de sanção aos “delinquentes sem pe-

riculosidade”.

A Lei 9.714/98, chamada “Lei das Penas Alternativas”, que ampliou as modalidades de pe-

nas restritivas de direitos e o limite de pena privativa de liberdade passível de substituição, teve

origem no Projeto de Lei nº 2.684/1996, proposto pelo Executivo.

Na Exposição de Motivos desse projeto, afirmava-se que a prisão não vinha cumprindo “[...]

o principal objetivo da pena, que é reintegrar o condenado ao convívio social, de modo que não vol-

te a delinquir”, devendo ser “[...] reservada aos agentes de crimes graves e cuja periculosidade re-

comende seu isolamento do seio social”. Aos demais, [...]. a melhor solução consiste em impor res-

trições aos direitos do condenado, mas sem retirá-lo do convívio social […] a execução da pena não

o estigmatizará de forma tão brutal como a prisão, antes permitirá, de forma bem mais rápida e efe-

tiva, sua integração social.

Dentre outras inovações, o referido projeto introduzia como pena restritiva de direitos o re-

colhimento domiciliar, a advertência, compromisso de frequência a curso ou submissão a tratamen-

to.

2.2 AS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (CÓDIGO PENAL - ART. 43): PENAS DE AL-

TERNATIVAS

Page 26: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

30

As modalidades das Penas Alternativas são:

I. Prestação Pecuniária (PP); doação de cesta básica, colaboração financeira, etc..

II. Perda de bens e Valores (PBV);

III. (vetado);

IV. Prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas (PSC);

V. Interdição temporária de direitos (ITD);

VI. Limitação de fim de semana (LFS);

Parágrafo único - Durante a permanência poderão ser ministrados ao condenado cursos e palestras

ou atribuídas atividades educativas.

IV. Prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas

Art. 46. A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas é aplicável às condena-

ções superiores a seis meses de privação da liberdade.

§ 1o A prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas consiste na atribuição de ta-

refas gratuitas ao condenado.

§ 2o A prestação de serviço à comunidade dar-se-á em entidades assistenciais, hospitais, esco-

las, orfanatos e outros estabelecimentos congêneres, em programas comunitários ou estatais.

§ 3o As tarefas a que se refere o § 1o serão atribuídas conforme as aptidões do condenado, de-

vendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não

prejudicar a jornada normal de trabalho.

§ 4o Se a pena substituída for superior a um ano, é facultado ao condenado cumprir a pena subs-

titutiva em menor tempo (art. 55), nunca inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada.

V. Interdição temporária de direitos

Art. 47. As penas de interdição temporária de direitos são:

I. proibição do exercício de cargo, função ou atividade pública, bem como de mandato eletivo;

II. proibição do exercício de profissão, atividade ou ofício que dependam de habilitação especi-

al, de licença ou autorização do poder público;

III. suspensão de autorização ou de habilitação para dirigir veículo.

IV. proibição de frequentar determinados lugares.

V. proibição de inscrever-se em concurso, avaliação ou exame públicos.

VI. Limitação de fim de semana

Art. 48. A limitação de fim de semana consiste na obrigação de permanecer, aos sábados e do-

mingos, por 5 (cinco) horas diárias, em casa de albergado ou outro estabelecimento adequado.

Page 27: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

31

2.3 JUSTIÇA RESTAURATIVA – MECANISMO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO

É uma prática que considera a escuta de vítimas e ofensores e por meio desse diálogo provo-

ca a sensibilização e tomada de responsabilidades entre os envolvidos em um conflito. Essa prática

colabora com o juiz a antecipar a solução do conflito. “Se o conflito é passível de diálogo entre ví-

tima e ofensor, se houver disponibilidade e interesse, o juiz pode encaminhar o processo a uma e-

quipe de facilitadores formados que vai atender as partes, orientando sobre esse procedimento”.

Muitas vezes esse diálogo é possível, então é feito o atendimento à família e às partes. A a-

bordagem leva as partes à autorreflexão do que levou à ofensa e essa reflexão já é restaurativa, e

contribui ao processo porque a vítima é ouvida, e tem uma perspectiva de tentar evitar a reincidên-

cia. Se a pessoa consegue falar do que gerou o problema, existe a possibilidade de não haver reinci-

dência.

A justiça restaurativa se utiliza da Mediação como técnica de busca de solução dos conflitos.

I. Mediação

Segundo Rodrigues Júnior "a mediação é um processo informal de resolução de conflitos,

em que um terceiro, imparcial e neutro, sem o poder de decisão, assiste às partes, para que a comu-

nicação seja estabelecida e os interesses preservados, visando ao estabelecimento de um acordo. Na

verdade, na mediação, as partes são guiadas por um terceiro (mediador) que não influenciará no

resultado final. O mediador, sem decidir ou influenciar na decisão das partes, ajuda nas questões

essenciais que devem ser resolvidas durante o processo." (2007, p. 50).

A mediação é tem um procedimento informal, não havendo, pois uma forma rígida a ser se-

guida. Na mediação é imprescindível que as partes sejam capazes e os interesses disponíveis. Por

fim, resta dizer que a parte descontente sempre poderá recorrer ao Judiciário para buscar sua preten-

são.

II. Arbitragem

A arbitragem é regida pelo princípio da autonomia da vontade das partes. Por via dessa au-

tonomia, as partes dissidentes, nos termos do artigo 2º, §§ 1º e 2º e artigo 13 da Lei nº 9.307/96 e

demais disposições, poderão livremente eleger qualquer pessoa, capaz e de confiança, para dirimir a

controvérsia e escolher as regras de direito que serão aplicadas, desde que não violem os bons cos-

tumes e a ordem pública, assim como também convencionar que se realize a arbitragem com base

nos princípios gerais do direito, nos usos e costumes ou nas regras internacionais de comércio.

Diferentemente da mediação e da conciliação, na arbitragem, o terceiro, ao qual damos o

nome de árbitro, tem o poder de emitir decisões em relação às controvérsias levadas a sua aprecia-

ção. O árbitro, portanto, emite decisões; não apenas conduz as partes a um acordo. O árbitro pode

Page 28: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

32

ser eleito de comum acordo entre as partes, ou, em não havendo acordo, ser indicado pelo juiz.

O mais interessante na arbitragem é o que está disposto no artigo 31 de Lei da arbitragem

(Lei nº. 9.307/96). Dispõe esse artigo que a sentença arbitral produz, entre as partes e seus sucesso-

res, os mesmos efeitos da sentença proferida pelo juiz.

2.4. PENA DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE

Conceito

Também conhecida como pena de prisão, ou ainda pela sigla PPL, as penas privativas de li-

berdade são aquelas que têm como objetivo privar o condenado do seu direito de locomoção (ir e

vir) recolhendo-o à prisão.

Doutrinariamente a prisão pode ser dividida perpétua ou por tempo determinado. O ordena-

mento jurídico brasileiro adota apenas a prisão por tempo determinado. Vejamos o que diz o art. 5,

inc. XLII, b da CF/88:

São espécies de penas privativas de liberdade prevista no Código Penal: a detenção e a reclu-

são. Elas estão estabelecidas no preceito secundário de cada tipo penal.

Pune-se com reclusão os crimes mais graves, reservando-se os de menor gravidade para a

detenção.

Art. 32. As penas são: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

I - Privativas de liberdade; Reclusão e detenção

Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semiaberto ou aberto. A de de-

tenção, em regime semiaberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado.

Pri

vati

vas

de

Lib

erd

ad

e

Detenção Semi-aberto

Aberto

Reclusão

Fechado

Semi-aberto

Aberto

Fonte: ABC do direito

Figura 1 – Penas Privativas de Liberdade

Page 29: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

33

§ 1º - Considera-se:

a) regime fechado a execução da pena em estabelecimento de segurança máxima ou média;

b) regime semiaberto a execução da pena em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento

similar;

c) regime aberto a execução da pena em casa de albergado ou estabelecimento adequado.

3 CONTROLE E REPRESSÃO NA FORMAÇÃO DAS SOCIEDADES MODERNAS

A chamada sociedade de controle é um passo à frente da sociedade disciplinar. Não que esta

tenha deixado de existir, mas foi expandida para o campo social de produção. Segundo Foucault, a

disciplina é interiorizada. Esta é exercida fundamentalmente por três meios globais absolutos: o

medo, o julgamento e a destruição.

A repressão é um tipo de ação políticas, geralmente (mais nem sempre) tomada por parte do

Estado para conter e calar manifestações de oposição, subversão e dissidência ao regime estabeleci-

do. A repressão política é típico de regime de força como o autoritarismo o absolutismo as ditaduras

militares e o totalitarismo.

Em segurança pública, a repressão é uma estratégia central para contenção e prevenção de

crimes, principalmente no caso do crime organizado. Em geral, ações bem-sucedidas de repressão

costumam ser acompanhadas por eficiente trabalho de inteligência.

A Inquisição promovida pela Igreja Católica entre os séculos XV e XVIII foi uma forma or-

ganizada e ampla de repressão política e religiosa.

Para compreendermos o controle social é necessário entendermos a concepção de Estado e

como o mesmo exerce esse controle.

Estado (do latim status: modo de estar, situação, condição), segundo o Dicionário Houaiss,

data do século XIII e designa "conjunto das instituições (governo, forças armadas, polícia, Poder

Judiciário e Sistema Penitenciário, Detran, IML, etc). É organizado politicamente, socialmente e

juridicamente, ocupando um território definido e onde normalmente a lei máxima é uma constitui-

ção escrita, e dirigida por um governo que possui soberania reconhecida tanto interna como exter-

namente. Um Estado soberano é sintetizado pela máxima "Um governo, um povo, um território".

O Estado é responsável pela organização e pelo controle social, pois detém, segundo Max

Weber, o monopólio da violência legítima (coerção, especialmente a legal), e como também media-

dor do que defini um ato criminoso dentro de seu território legal. Há uma pluralidade de teorizações

em relação à definição de violência, mas quando se focaliza a ação do Estado sob a sociedade e seus

efeitos, como o único detentor do poder legal de uso exclusivo de armas, podemos classificar três

Page 30: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

34

tipos de violência segundo Odália (1983): Violência social, Violência política e Violência Revolu-

cionária.

Nosso foco será a violência social – “certos atos violentos que: ou atingem, seletiva e prefe-

rencialmente, certos segmentos da população – os mais desprotegidos, evidentemente – ou, se pos-

suem um alcance mais geral, são apresentados e justificados como condições necessárias para o

futuro da sociedade”, por exemplo, quando os governantes dão prioridades ao desenvolvimento

econômico e desprezam as medidas, ou essas se apresentam de forma incipiente em relação à fome,

ao analfabetismo, ao trabalho infantil, à violência intrafamiliar e outros (p.38);

A compreensão da violência nos exige a apreensão do impacto da globalização econômica

nas grandes cidades e na urbanização do mundo contemporâneo. Para Pedrazzini (2006, p.23).

A violência urbana não é um fenômeno isolado: a urbanização caótica, a

densificação ou a privatização dos espaços públicos, a segregação social e

racial leva a considerar as atividades informais e ilegais, violentas ou não, como indicadores de uma transformação mundial da civilização urbana. A

informalização da urbanização é uma resposta das populações carentes à

globalização e às políticas de segurança, na medida dos seus meios.

Ao pensarmos em violência e como a mesma é utilizada pela mídia, o primeiro ponto que

identificamos é que a mídia trata a violência como uma espécie de darwinismo social, onde os po-

bres são os menos aptos a viverem na sociedade, justificando, inclusive, seus atos de violência. O

espetáculo da violência toma proporções incontroláveis, a tecnologia também vem contribuindo

com o surgimento de redes sociais na internet e aplicativos de celulares, quando expõe fatos particu-

lares e íntimos de pessoas ganhando ampla exposição com uso de fotos e vídeos, causando cons-

trangimento e desrespeito o que se define como ato violento.

As produções jornalísticas e informativas utilizam elementos dramáticos para atraírem a po-

pulação, e assim, aumentarem o número de consumidores. Vale ressaltar que não há diferentes in-

formações acerca de um fato, no intuito de possibilitar ao leitor ou telespectador a possibilidade de

questionar, de analisar tal fato, as informações são impostas, os conceitos já estão pré – estabeleci-

dos e determinados. (Exemplo: ocaso de Suzano, Grande São Paulo).

4 PODER PUNITIVO E DEMOCRACIA: ESTADO PENAL E ESTADO DEMOCRÁTI-

CO DE DIREITO

O Direito Penal, a depender do sistema político que um determinado Estado organiza suas

relações com os indivíduos e destes com a sociedade, e da forma como exerce sobre eles o seu po-

der, pode ser entendido à luz de diferentes concepções. Assim, pode o Direito Penal a partir de con-

cepções autoritárias e totalitárias ser estruturado com a finalidade de perseguir os inimigos do sis-

Page 31: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

35

tema jurídico imposto, ou então, a partir de concepções democráticas de direito, sendo utilizado

como instrumento de controle social legitimado e limitado pelo consenso entre os cidadãos de uma

dada sociedade (BITENCOURT, 2015).

Utilizando o sistema politico instituído pela Constituição Federal de 1998, conclui-se sem

dúvida alguma, que o Direito Penal no Brasil deve ser orientado a luz de uma concepção democráti-

ca de direito, respeitando os princípios e garantias fundamentais reconhecidas na Carta Magna. Sig-

nifica, assim, que o Direito Penal deve estar a serviço da sociedade e da proteção de seus bens jurí-

dicos fundamentais, em busca de uma justiça equitativa (BITENCOURT, 2009).

A norma penal em um modelo de Estado Democrático de Direito não é apenas aquela que

determina uma conduta como ilícito penal, independente se ofende ou não a concepção de justiça

social, ao contrário, sob pena de ir contra a Constituição, o tipo incriminador, selecionará entre os

comportamentos humanos aqueles que resguardam real lesividade social. Assim, o Brasil como

modelo de Estado Democrático de Direito, seu direito penal deverá ser democrático, legítimo e o-

bediente aos princípios constitucionais. O critério na definição de crime passa a ter exigências for-

mais de ordem formal e material (CAPEZ, 2012).

Aplicar a justiça plenamente implica em combinar ao ordenamento jurídico a interpretação

evolutiva, respeitando os costumes e normas locais, estabelecidas por padrões morais, sociais e cul-

turais de determinada sociedade. Desta forma, os princípios e garantias constitucionais estabeleci-

dos devem atuar como baliza de interpretação e aplicação de normativos penais, não admitindo-se

aplicação robotizada dos tipos incriminantes, adequando-se formalmente a Constituição Federal

(CAPEZ, 2012).

O Princípio regulador e orientador de todo o sistema de pena, que o transforma em direito

penal democrático é o princípio da dignidade humana, que deriva diretamente do modelo democrá-

tico de Estado adotado pelo Brasil, a partir do qual surgem vários outros princípios, que orientam o

legislador na definição de condutas tidas como ilícitos penais (CAPEZ, 2012).

O princípio da dignidade humana norteia a formação do Direito Penal, sendo assim, qual-

quer construção legislativa que contrarie e afronte a dignidade humana, será materialmente inconsti-

tucional e deverá ser expurgado do ordenamento jurídico (inconstitucional).

5 SOCIEDADE BRASILEIRA E PRISÕES; O FENÔMENO DO ENCARCERAMENTO

MASSIVO NO BRASIL CONTEMPORÂNEO.

No caso do Brasil, podemos observar que a questão da punição, sobretudo aquela direciona-

da às populações destituídas do desfrutar da riqueza socialmente produzida é um traço de nossa

Page 32: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

36

formação social.

É a partir desse cenário que entendemos o superencarceramento no Brasil cuja dinâmica co-

tidiana das instituições prisionais é marcada pelo militarismo, repressão, superlotação, tortura e

maus tratos. Partimos ainda do princípio que o conceito de “crime” em nossa sociedade de contradi-

ções tão agudas é meramente político, principalmente sobre que conduta pode ser descrita como

criminosa e qual público será criminalizado pela mesma.

A prisão no Brasil a nosso ver traz profundas ligações com o nosso legado secular escravo-

crata. Durante o Brasil Colônia, a força repressiva da classe dominante era controlada pelas milícias

locais controladas pelos senhores proprietários em um misto de violência privada e patrimonialis-

mo.

No Brasil Império a instituição do cárcere estava condicionada aos desmandos das provín-

cias, mas é a partir do século XIX que ocorre um processo de institucionalização do cárcere com

construções de grandes dimensões atendendo ao arremedo liberal-escravocrata do período.

A República, junto com a abolição do trabalho escravo, manteve e consolidou em seu estatu-

to político os traços senhoriais e repressores. O século XX consolida ainda uma emblemática histó-

ria marcada por dois períodos ditatoriais de perseguição, morte, desaparecimento e contínuo cerco

das populações mais pobres que tem seu auge no encarceramento e execução em massa nas últimas

décadas deste decênio e início do século presente, não por acaso sob a égide neoliberal.

Podemos observar que os traços repressores da ditadura civil-militar se perpetuam nas práti-

cas de tortura e encarceramento, sobretudo nos traços opressores e autoritários e simbólicos do re-

gime e muitos gestores das unidades prisionais no Brasil são oriundos dos quartéis, isto é muito

mais do que os 21 anos de chumbo, a ditadura civil-militar maximizou um processo de decisões

autoritárias e repressoras no terror de Estado.

Observar que a partir da década de 90, a expressão “classes perigosas” e a criminalização da

pobreza vão desembarcar na figura do traficante de drogas no ramo varejo, morador de favelas em

suas expressões mais agudas da “questão social”, cliente preferencial do sistema penitenciário brasi-

leiro. Evidentemente pelo alto volume de econômico destas atividades ilícitas e do incremento das

armas de fogo, não temos dúvida que a violência urbana adquire formas mais aviltantes, todavia, e

pelo legado histórico de negação de cidadania, há uma perversa redefinição da imagem pública dos

territórios pauperizados, reforçada pelo estigma da polícia/política e da mídia.

Observa-se ainda que contraditoriamente às iniciativas legislativas, a emergência do neoli-

beralismo à brasileira que, ao contrário dos países capitalistas centrais que gozaram mesmo que

brevemente de Estado de Bem-Estar Social, aprofunda as contradições da relação antagônica capi-

Page 33: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

37

tal/trabalho como enfraquecimento dos sindicatos, baixo custo da força de trabalho, apelo à infor-

malidade, desmonte das políticas sociais e desemprego em massa, especialmente da população jo-

vem economicamente ativa. (SANTOS, 2012).

O clamor pela produção do medo e da violência em detrimento da universalidade dos direi-

tos sociais vai engendrar um boom de empresas de segurança privada e o fortalecimento da exten-

são do uso da força do aparato repressivo que o Estado assume cujo processo de criminalização

desconsidera quaisquer direitos civis da população historicamente alijada do usufruto da riqueza

socialmente produzida, fio condutor para o aumento astronômico do encarceramento e extermínio.

Dito de outra forma: se as altas doses de violência se constituíram em nossa formação social

como elemento indutor das classes dominantes às populações pauperizadas, estas características

serão aprofundadas a partir dos anos 90 do século passado, não só, mas principalmente sob o adven-

to da violência policial combinada pelo proibicionismo bélico estigmatizante do tráfico de drogas

em tempos de acirramentos das expressões da “questão social” que se acentuou com o neoliberalis-

mo à brasileira.

Tomando com base nos dados fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional (DE-

PEN, 2014) do Ministério da Justiça, o Brasil assistiu entre 1990 e 2014 ao crescimento da popula-

ção carcerária em 575%. Ainda, segundo esses dados, o Brasil tem 376.669 vagas no sistema prisi-

onal e abriga uma população carcerária de 607.731, fato que corresponde a uma superlotação de

61% além da capacidade do sistema.

Pode-se observar que 51% da população prisional adulta é semianalfabeta ou possui no má-

ximo o Ensino Fundamental incompleto, e apenas 0,4% possuem ensino superior completo. Fato

que evidencia um baixíssimo nível de escolaridade. No que se refere à faixa etária 53,49% possuem

entre 18 a 29 anos, evidenciando o perfil majoritariamente jovem da população prisional brasileira.

(id.). Acerca de raça, com base no critério da autodeclaração os dados do DEPEN apontam que

58,2% dos presos são negros ou pardos.

Dadas os condicionantes gerais de nossa análise, temos como hipótese que a tendência ao

superencarceramento e maior penaliz ação atende a dois preceitos básicos do capitalismo contempo-

râneo: atualmente tem contribuído sua função clássica de escamotear e reprimir as contradições

mais evidentes da sociedade e a movimentação um mercado promissor que tem acentuado seus lu-

cros de escala global.

6 SISTEMA DE JUSTIÇA PENAL

No Sistema de Justiça Criminal, cada poder tem funções que interagem, complementam e

Page 34: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

38

dão continuidade ao esforço do outro na consolidação da ordem e na aplicação da justiça em benefí-

cio da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Neste sistema, são otimizadas as ligações, o compartilhamento de deveres, a supremacia do

interesse público e os objetivos de um conjunto de ações e processos que envolvem prevenção, con-

tenção de delitos, investigação, denuncia, defesa, processo, julgamento, sentença e a execução pe-

nal, onde a reeducação, a reintegração social e a ressocialização dos apenados são objetivos previs-

tos em lei e necessários à quebra de um ciclo nocivo á ordem, justiça e paz social.

A Execução Penal é um dos extremos do Sistema de Justiça Criminal, importante na quebra

do ciclo vicioso do crime pela reeducação, ressocialização e reinclusão. Entretanto, há descaso, a-

madorismo, corporativismo e apadrinhamento entre poderes com desrespeito às leis e ao direito,

submetendo presos provisórios e apenados da justiça às condições desumanas, indignas, inseguras,

ociosas, insalubres, sem controle, sem oportunidades e a mercê das facções, com reflexo nocivo na

segurança da população.

REFERÊNCIAS

AULA sobre penas privativas de liberdade. Disponível em:

https://www.abcdodireito.com.br/2011/07/aulagratispenaprivativadeliberdade.html. Acesso em:

05/02/2020.

BECCARIA, Cesare. Dos delitos e das penas. 11. ed. São Paulo: Hemus, 1998.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência

da Republíca [1940]. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-

lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05/02/2020.

BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de setembro de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de

7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e dá outras providências. Brasília, DF: Presidência da Re-

publíca [1984]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1980-1988/L7209.htm.

Acesso em: 05/02/2020.

BRASIL. Lei n° 9.307,de 23 de setembro de 1996. Dispõe sobre a arbitragem. Brasília, DF: Presi-

dência da Republíca [1996]. Dispõe sobre a arbitragem. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9307.htm. Acesso em: 05/02/2020.

BRASIL. Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848,

de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9714.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito Penal. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

Page 35: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

39

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito Penal. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

CAPEZ, Fernando. Direito Penal. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. A Prisão. São Paulo: Publifolha. 2002.

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 24. ed. Rio de Janeiro:

LUMEN JURIS, 2002.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 5. ed. Petrópolis: Vozes, 1987.

GOFFMAN, E. Manicômios, prisões e conventos. 6. ed. São Paulo: Perspectiva, 2006.

LEVANTAMENTO Nacional de Informações Penitenciárias: Infopen- junho de 2014. Brasília:

Ministério da Justiça, 2015.

PEDRAZZINI, Yves. A violência das cidades. Petropolis: vozes, 2006.

ODÁLIA, N. O que é violência?. São Paulo: Brasiliense, 1983.

RODRIGUES JÚNIOR, Walsir Edson. A prática da mediação e o acesso à justiça. Belo Horizon-

te: Del Rey, 2007.

SANTOS, Josiane Soares. Questão Social: particularidades no Brasil. Coleção biblioteca básica de

serviço social; v.6. São Paulo: Cortez, 2012.

SIMAS, Fábio do Nascimento. O fenômeno do superencarceramento no Brasil contemporâneo.

In: CONGRESSO DE ASSISTENTES SOCIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, 2., 2016.

Oitenta anos do Serviço Social no Brasil. Rio de Janeiro, 2016. p. 1-12. Disponível em:

http://www.cressrj.org.br/site/wp-content/uploads/2016/05/108.pdf. Acesso em: 21/03/2019.

Page 36: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

40

DISCIPLINA III - FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA RESPONSABILIZAÇÃO

CRIMINAL

Carga Horária: 8h

Eixo: Introdutório

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Compreender as transformações do processo punitivo contempo-

râneo, a partir dos aspectos jurídicos. a) Limites Constitucionais do Poder Punitivo do Estado. b) O

Sistema Prisional sob a ótica constitucional: competências e papeis tripartites (Legislativo, Judiciá-

rio e Executivo). c) Estudo a Lei de Execução Penal-Lei nº7.210, de junho de 1982. d) Noções das

Prerrogativas da Atividade do Advogado.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Limites Constitucionais do Poder Punitivo do Estado.

O Sistema Prisional sob a ótica constitucional: competências e papeis tripartites (Legislativo,

Judiciário e Executivo).

Estudo a Lei de Execução Penal (Lei nº7.210, de junho de 1982).

Noções das Prerrogativas da Atividade do Advogado.

1 LIMITES CONSTITUCIONAIS DO PODER PUNITIVO DO ESTADO

O Estado tem a prerrogativa de submeter a sua força aqueles que não se integram às normas

jurídico-penais.

Em nossa sociedade, tendemos a pensar que os delitos se exaurem quando condenamos o de-

linquente. Por isso, confundimos pena com castigo; justiça com vingança. A expansão do poder

punitivo é fomentada pelos clamores populares por segurança pública.

Contudo, o agir repressivo das forças policiais não soluciona questões sociais – que, em sua

maioria, são causadas pela omissão do próprio Estado em difundir reais oportunidades de ascensão

econômica e oferecer condições que possibilitem ao indivíduo uma perspectiva de vida fora do cri-

me. Isto porque as questões coletivas vêm sendo suprimidas das pautas políticas, de modo a, prati-

camente, reduzir o direito público ao direito penal. Assim, o Estado distancia sua atuação das de-

mais esferas de interesse da população, limitando-se a exercer o monopólio legítimo da força.

O processo penal tem como escopo, sobretudo, limitar o poder de punir estatal, evitando o

uso arbitrário da força e garantindo ao réu a disponibilidade dos mesmos instrumentos utilizados

Page 37: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

41

pela acusação, a fim de equilibrar a relação essencialmente desigual que existe entre o Estado e o

particular. Desse modo, não pode ser manuseado apenas sob a ótica técnica; e sim, observando o

fim social a que se destina, garantindo um julgamento baseado em pilares verdadeiramente harmô-

nicos com o Estado Democrático de Direito, e não se deixando sucumbir frente aos desejos vingat i-

vos revestidos sob a forma de medidas urgentes, defendidas por parte do corpo social.

Segundo Batista (2011), o combate que o direito penal é capaz de produzir atinge apenas os

delitos já realizados, sendo precário seu desempenho preventivo. Isto porque a pena não atua na

esfera da moralidade; ao contrário, exerce seu papel por meio da coerção. Ao não afetar o indivíduo

em sua consciência, não implica o arrependimento necessário a sua ressocialização.

Como finalidade da pena nós temos a opinião de Cesare Beccaria, quando afirma que o fim,

portanto, não é outro que o de impedir que o réu cometa novos danos aos seus cidadãos e de intimi-

dar os outros de fazerem o mesmo. Aquelas penas, e aquele método de infringilas, devem ser eleitos

de tal forma que, observada a proporção, causará uma impressão mais eficaz e mais durável sobre

os ânimos dos homens, e a menos tormentosa sobre o corpo do réu.

Não restam dúvidas de que, diante da falência do sistema carcerário, a imposição de pena

não cumpre a função preventiva idealizada por Beccaria. Seu fracasso prático pode ser facilmente

extraído dos números que apontam para o crescimento da reincidência e da criminalidade. Por não

trazer qualquer benefício à coletividade, implica, unicamente, em castigo para o condenado. Como

consequência direta, desperta o ódio em seu destinatário e o sentimento de vingança popular; revol-

ta mais do que coíbe, não desempenhando papel educativo.

O interesse comum não é pautado somente no não cometimento de crimes, mas na aplicação

de sanções proporcionais, que, de fato, cumpram a função social da pena. A mão forte do Estado

deve ser instrumento de garantia da exata correspondência entre o delito e sua consequência penal.

É temerário acreditar que o endurecimento do poder punitivo gere outra consequência que não a

violência institucionalizada. São falaciosas as conclusões baseadas na premissa de que o cárcere

seja instrumento hábil a controlar a criminalidade. Ao contrário do que é sustentado por grande par-

te dos agentes políticos, a atuação com maior rigor no regime carcerário não é capaz de coibir a

prática de crimes, tampouco de reinserir o indivíduo no convívio coletivo. A implementação de

medidas que deleguem à privação de liberdade a tarefa de transformar a realidade social é ineficaz e

não atenta para os perigos latentes trazidos por um poder punitivo desenfreado.

Não restam dúvidas de que, sob os moldes atuais, e diante da falência do sistema carcerário,

a imposição de pena não cumpre a função preventiva idealizada por Beccaria. Seu fracasso prático

pode ser facilmente extraído dos números que apontam para o crescimento da reincidência e da

Page 38: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

42

criminalidade. Por não trazer qualquer benefício à coletividade, implica, unicamente, em castigo

para o condenado. Como consequência direta, desperta o ódio em seu destinatário e o sentimento de

vingança popular; revolta mais do que coíbe, não desempenhando papel educativo.

Conclusão

Os problemas de segurança pública não servem de fundamento à utilização de vias que a

Constituição repudia. Quanto maior for o direcionamento do pensamento crítico à observação da

desproporção entre aquilo que é teorizado e a realidade social, menos frequentes serão as ilegalida-

des e os abusos de autoridade, pois a ignorância sobre a dignidade humana conduz à aceitação da

violência praticada pelas instituições responsáveis por combatê-la.

A contenção do poder punitivo é o único modo de prevenir massacres. O século XX provou

que a potestade punitiva quando exercida sem limites conduz a genocídios de proporções irrefreá-

veis. O maior instrumento para submeter a força à ordem jurídica é o Direito Penal, que atua como

limitadora da tirania do Estado.

Apenas um Direito Penal Humano para todos os seres humanos é capaz de promover uma

força justa.

2 O SISTEMA PRISIONAL SOB A ÓTICA CONSTITUCIONAL: COMPETÊNCIAS E

PAPÉIS TRIPARTITES (LEGISLATIVO, JUDICIÁRIO E EXECUTIVO)

É fato notório que os estabelecimentos prisionais estão fora do controle do Estado.

A Constituição Federal atribui a execução penal ao Estado, não às facções criminosas. Aos Poderes

Executivo e Legislativo soma-se à responsabilidade, por omissão, do Poder Judiciário e do Ministé-

rio Público pela ausência do poder público na administração penitenciária. Não há nada mais con-

trário à lei que o controle privado das prisões por grupos criminosos e, certamente, a omissão de

todas as autoridades, sem exceção, contribuiu para isso. Se todos cumprissem devidamente seu pa-

pel, a realidade seria bem diferente. O próprio STF já reconheceu a legitimidade de o Poder Judiciá-

rio intervir nos casos de violação massiva de direitos fundamentais, com o uso da lei para obrigar o

Poder Executivo a cumprir os preceitos para a tutela da pessoa humana. O ideal, é claro, seria cada

poder exercer devidamente sua função, entretanto, quando houver falhas, o Ministério Público e o

Poder Judiciário podem, e devem, exigir o cumprimento da lei.

Se cada instituição jogar a culpa nas costas de outra, a situação somente se agravará e a po-

pulação, como um todo, sairá perdedora. Corporativismo tem limites e os agentes públicos não po-

dem se esquecer de que devem prestar contas com quem banca seus salários – a sociedade. O Brasil

possui excelentes leis e basta que estas sejam cumpridas para termos um sistema de justiça penal

Page 39: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

43

eficiente. Só haverá expectativa de melhorias para a população carcerária quando todos os envolvi-

dos assumirem seu papel e cumprirem suas obrigações.

As recentes rebeliões ocorridas em alguns presídios brasileiros escancararam algo que já era

de conhecimento de quem tem um mínimo de preocupação com a execução penal: o Estado não tem

controle sobre os estabelecimentos prisionais. Aqueles não pensam com o fígado lamentam a carni-

ficina em que dezenas de presidiários morreram, num verdadeiro espetáculo de horror. Para aqueles

que já saíram da pré-história, episódios como esses são lamentáveis, considerando que a segurança

pública e a execução penal são atividades típicas da Administração Pública, responsável pela custó-

dia de todos os presos do país, sejam os condenados, sejam os que ainda aguardam julgamento. A

responsabilidade pelo caos do sistema carcerário é de todos os poderes e envolvidos no sistema de

justiça: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público.

Em pelo menos três aspectos podemos apontar a parcela de responsabilidade do Poder Judi-

ciário, e também do Ministério Público, em três aspectos: (a) a demora no julgamento; (b) o excesso

de aprisionamento; (c) ausência de fiscalização dos estabelecimentos prisionais. É latente que há

omissão e displicência de todos os envolvidos e a pior e mais repugnante estratégia é tirar o corpo

fora em vez de fazer uma autoavaliação e corrigir os próprios erros.

Prevalece no ordenamento jurídico brasileiro, orientado pelos valores constitucionais, o

princípio da presunção de inocência. Apesar da distorcida visão predominante no STF, ninguém

poderá ser preso antes de condenação definitiva, salvo em casos excepcionais em que o réu não

possa responder ao processo em liberdade. Nosso Código de Processo Penal possui suas raízes num

sistema ditatorial, pois sua edição se deu durante o Estado Novo, na vigência da denomina-

da Constituição “polaca”. A partir da Carta Magna de 1988, todos os dispositivos processuais de-

vem ser interpretados conforme a nova ordem constitucional, não se permitindo mais a mera aplica-

ção da letra da lei. Nesse sentido, a denominação “liberdade provisória” caiu por terra e seu signifi-

cado não mais se aplica. A quem ainda não foi condenado, a liberdade deve ser a regra; provisória é

apenas a prisão.

No Brasil, 40% dos presos são provisórios, ou seja, ainda considerados inocentes. Segundo

dados do INFOPEN, 60% deles aguardam por mais de 90 dias o julgamento, tempo considerado

minimamente razoável para a primeira decisão. Em relação ao julgamento dos recursos, não há da-

dos disponíveis. Em síntese, o Poder Judiciário não cumpre seu papel de julgar em tempo aceitável,

infringindo dispositivos da Constituição Federal e da Convenção Americana de Direitos Humanos

que preveem o direito à duração razoável do processo. Ao considerar que nem todos os réus sejam

condenados, fica evidente o inchaço dos estabelecimentos prisionais pela demora nas decisões.

Page 40: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

44

Ademais, há uma cultura de encarceramento enraizada tanto no Poder Judiciário quanto no

Ministério Público. Inverte-se a lógica do processo acusatório, no qual a prisão provisória deveria

ser exceção. Prende-se por qualquer coisa, desde uma tentativa de furto, na qual a coisa é recupera-

da, até graves crimes violentos. É claro que há situações em que a prisão provisória é inevitável, não

obstante, em muitos casos esta é desnecessária. A própria legislação prevê as medidas cautelares

alternativas à prisão, cuja fiscalização de cumprimento cabe ao Ministério Público. Há, também,

verdadeiras ilegalidades provenientes dos próprios órgãos judiciais. No final de 2016, por determi-

nação do Tribunal de Justiça de São Paulo, estavam proibidas as audiências de custódia durante o

recesso de final de ano. Ora, uma norma editada por um tribunal não pode violar um dispositivo

previsto num tratado internacional de direitos humanos, no caso, a Convenção Americana de Direi-

tos Humanos. A audiência de custódia mostra-se importante instrumento para evitar prisões provi-

sórias desnecessárias e a corte paulista a proibiu de maneira arbitrária.

Cabe, ainda, destacar que a Lei de Execução Penal determina que o juiz e o representante do

Ministério Público responsáveis pela execução possuem obrigação de “inspecionar, mensalmente,

os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento e promovendo,

quando for o caso, a apuração de responsabilidade” (arts. 66 e 68 da LEP). A lei obriga as autorida-

des citadas a fazerem a fiscalização dos estabelecimentos e tomarem as medidas necessárias para

que estes estejam adequados aos preceitos legais. O preso está apenas privado de liberdade, não de

dignidade. Qualquer situação que esteja em desacordo com a lei, com a Constituição Federal e com

os tratados internacionais de direitos humanos deve ser objeto de ação imediata do Ministério Pú-

blico e do Poder Judiciário, mesmo que isso implique atrito com os demais poderes, principalmente

o Executivo.

3 ESTUDO A LEI DE EXECUÇÃO PENAL - LEI Nº 7.210, 11 DE JUNHO DE 1984

Art. 1o: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal

e proporcionar condições para a harm nica integração social do condenado e do internado”.

Art. 2o: “A jurisdição penal dos uízes ou Tribunais de ustiça, em todo o Território Nacional, será

exercida no processo de execução, na conformidade desta Lei e do Código de Processo Penal. Pa-

rágrafo único. Esta Lei aplicar-se-á igualmente ao preso provisório e ao condenado pela ustiça E-

leitoral ou Militar, quando recolhido a estabelecimento sujeito à jurisdição ordinária”.

3.1 ESTABELECIMENTOS PENAIS

Através de Lei Estadual no .11 , de de março de 1998, os estabelecimentos penais do

Page 41: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

45

Estado do Pará, passaram a ser chamados de Centros de Recuperação, salvo aqueles de denomi-

nação específica. Sofrendo alteração posterior, passaram a ser denominados Centros de Recupe-

ração Regionais.

Pela resolução 01 007, o Tribunal de ustiça do Estado desmembrou a responsabilidade

pela execução da pena. Em cada município que exista unidade penal, o juiz da respectiva comarca é

o responsável pela execução da pena.

Na região metropolitana de Belém até o Pólo Penitenciário do Pará, a responsabilidade pela

execução da pena é da Vara Única de Execuções Penais da Região Metropolitana de Belém.

Penitenciária: Regime fechado

Pena acima de 08 anos

Cela individual

Local: Distante da área urbana

Col nia Penal: Regime Semiaberto

Pena de 04 a 08 anos

Alojamento coletivo

Casa do Albergado: Regime Aberto

Pena: até 04 anos

Centro Urbano

Hospital Geral Psiquiátrico

Cadeia Pública: rea urbana (presos provisórios)

Obs: PEM’s e Centrais de Triagem

3. INSTIT TOS R DICOS DA LEP

Permissão de saida;

Remição de pena;

Progressão de regime;

Saída temporária;

Regressão de regime;

Livramento condicional;

Indulto;

Comutação de pena.

3.2.1 P S

Page 42: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

46

Art. 120. Os condenados que cumprem pena em regime fechado ou semiaberto e os presos

provisórios poderão obter permissão para sair do estabelecimento, mediante escolta, quando

ocorrer um dos seguintes fatos:

I - falecimento ou doença grave do c njuge, companheira, ascendente, descendente ou irmão;

II - necessidade de tratamento médico (parágrafo único do artigo 14).

. A permissão de saída será concedida pelo diretor do estabelecimento onde se

encontra o preso.

3.2.2 R

Art. 126. O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir,

por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

1o A contagem do tempo para o fim deste artigo será feita à razão de:

1 (um) dia de pena por 3 (três) de trabalho;

1 (um) dia de pena a cada 1 (doze) horas de frequência escolar;

§ 4o O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos, continuará a

beneficiar-se com a remição;

§ 6o O condenado que cumpre pena em regime aberto ou semiaberto, e o que usufrui liberdade con-

dicional poderá remir pela frequência, a curso de ensino regular ou de educação profissional, parte

do tempo da execução da pena ou do período de prova.

Art. 127. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1 3 (um terço) do tempo remido,

observado o disposto no art. 7, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar.

Em 011 a Lei 1 .433, surge com modificações à Lei de Execução Penal ao instituto da remição

onde se acrescentou que:

O tempo a remir em função das horas de estudo será acrescido de 1 3 (um terço) no caso de con-

clusão do ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena, desde que cer-

tificada pelo órgão competente do sistema de educação;

Possibilidade de acumulação dos casos de remição – trabalho + estudo -, desde que exista com-

patibilidade das horas diárias (art. 1 , 3o, LEP).

3.2.3

Art. 112: A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transfe-

rência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao

menos um sexto (1 ) da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário (requi-

Page 43: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

47

sito objetivo mais subjetivo), comprovado pelo diretor do estabelecimento e dois quintos ( ) para

crimes hediondos, sendo réu primário e três quintos (3 ) se for reincidente.

3.2.4

Art. 122. Os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autori-

zação para saída temporária do estabelecimento, sem vigil ncia direta, nos seguintes casos:

I - Visita à família;

II - Freq ência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do o grau ou superior,

na Comarca do uízo da Execução;

III - Participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Obs.1: Com a alteração da LEP, ocorrida em 010, todos os internos, no momento da saída tempo-

rária, deverão ser submetidos ao monitoramento eletr nico para fins de controle extramuros. ]

Obs. : O intervalo entre uma saída temporária e outra deve ser, no mínimo, de 4 dias.

Obs. 3: A somatória das saídas temporárias durante 01(um) ano, não poderão ultrapassar 3 dias.

3.2.5 Regre egime

Art. 118: A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a

transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:

I – Praticar fato definido como crime doloso ou falta grave;

II – Sofrer condenação, por crime anterior, cuja pena, somada ao restante da pena em execução,

torne incabível o regime.

3.2.6 Livramento Condicional

É um benefício previsto no art. 83 do Código Penal, ao preso condenado que:

- Cumpre 1/3 da pena para crime comum;

- Cumpre 2/3 da pena para crime hediondo;

- Cumpre metade da pena para o reincidente;

- Reincidente: é aquele que comete outro crime após ter sido condenado por crime anterior.

3.2.7 Indulto

Ato privativo do Presidente da República, através de decreto, publicado sempre ao final de

cada ano, onde se tem “perdoada” a pena imposta pelo Estado, respeitando alguns requisitos.

Page 44: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

48

3.2.8 ena

Perdão de parte da pena, na fração de 1 4, se não reincidente e 1 se reincidente, respeitan-

do alguns requisitos.

3.3 REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO – RDD (art. 52)

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione sub-

versão da ordem ou disciplina interna, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da

sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com as seguintes características:

I - duração máxima de trezentos e sessenta dias, sem prejuízo de repetição da sanção por no-

va falta grave de mesma espécie, até o limite de um sexto da pena aplicada;

II - recolhimento em cela individual;

III - visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de duas horas;

IV - o preso terá direito à saída da cela por horas diárias para banho de sol.

1o O regime disciplinar diferenciado também poderá abrigar presos provisórios ou conde-

nados, nacionais ou estrangeiros, que apresentem alto risco para a ordem e a segurança do estabele-

cimento penal ou da sociedade.

o Estará igualmente sujeito ao regime disciplinar diferenciado o preso provisório ou o

condenado sob o qual recaiam fundadas suspeitas de envolvimento ou participação, a qualquer

título, em organizações criminosas, quadrilha ou bando.

3.4 DIREITOS E DEVERES DA PESSOA PRESA

3.4.1 Direitos (art. 41 – lep):

I - alimentação suficiente e vestuário;

II - atribuição de trabalho e sua remuneração;

III - previdência social;

IV - constituição de pecúlio;

V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;

VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que

compatíveis com a execução da pena;

VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;

VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;

IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;

X - visita do c njuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;

Page 45: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

49

XI - chamamento nominal;

II - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;

III - audiência especial com o diretor do estabelecimento;

XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;

V - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros mei-

os de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade

judiciária competente.

3.4.2 DEVERES (Art. 39 – LEP):

Comportamento disciplinado e cumprimento fiel da sentença;

Obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacionar-se;

Urbanidade e respeito no trato com os demais condenados;

Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos de fuga ou de subversão à ordem ou

à disciplina;

Execução do trabalho, das tarefas e das ordens recebidas;

Submissão à sanção disciplinar imposta;

Indenização à vítima ou aos seus sucessores;

Indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção;

Higiene pessoal e asseio da cela ou alojamento;

Conservação dos objetos de uso pessoal.

3.5 DISCIPLINA (Art. 44 e seguintes):

A disciplina consiste na colaboração com a ordem, na obediência às determinações das auto-

ridades e seus agentes e no desempenho do trabalho. Estarão sujeitos à disciplina os presos conde-

nados e o preso provisório. O poder disciplinar será exercido pela autoridade administrativa a que

estiver sujeito o condenado.

3.6 FALTAS DISCIPLINARES

: Previstas no Regimento Interno da SEAP (arts: 29 e 30);

Graves: art. 50 da LEP.

As faltas graves, mesmo que de forma tentada, ou seja, não tenha sido concretizada de forma

plena, deverão ser apuradas e punidas.

Page 46: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

50

É obrigatório a instauração do Processo Disciplinar Penitenciário-PDP para apurar as faltas

graves praticadas pelos presos. Após a instauração do PDP, a autoridade administrativa deverá co-

municar o uiz da Execução Penal, comunicando o fato e o isolamento preventivo de 10 dias, se

ocorreu a necessidade deste último.

3.6.1 Faltas graves (art. 50 da LEP)

I. Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II. Fugir/evadir-se;

III. Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV. Provocar acidente de trabalho;

V. Descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI. Deixar de prestar obediência ao servidor e respeito a qualquer pessoa com quem deva relacio-

nar-se;

VII. Deixar de executar o trabalho, as tarefas e as ordens recebidas;

VIII. Tiver em sua posse, utilizar, fornecer ou ocultar aparelho telef nico, de rádio ou similar, que

permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.

3.7 SANÇÕES

As sanções que poderão colocar em perigo a integridade física e moral do preso são proibi-

das pela LEP. Sendo vedado o emprego de cela escura e sanções coletivas.(art. 45 §1o)

De acordo com o art. 3 da LEP, as sanções disciplinares são:

Advertência verbal;

Repreensão;

Suspensão ou restrição de direitos;

Isolamento na própria cela ou em local adequado (Conselho Disciplinar).

Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado – RDD;

Perda de até 1 3 (um terço) do tempo remido;

3.8 RECOMPENSAS

Elogio;

Concessão de regalias.

4 NOÇÕES DAS PRERROGATIVAS DA ATIVIDADE DO ADVOGADO

Page 47: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

51

4.1 PRERROGATIVAS DA ATIVIDADE DO ADVOGADO

Os direitos e prerrogativas legalmente assegurados aos advogados, mormente preconizados

nos artigos 6º e 7ª, incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8.906/94, exprimem condutas e situações

que tem o escopo de resguardar o livre e regular exercício da advocacia.

Com efeito, o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função

social, porquanto, na defesa dos interesses dos seus outorgantes, está a postular pela correta aplica-

ção da lei, assegurando, notoriamente, a manutenção dos institutos de direito e, em última instância,

do Estado Democrático de Direito.

Nesse contexto, as pessoas, em geral, confiam seus reais interesses aos advogados, mediante

outorga de poderes, fornecimento de informações e apresentação de documentos, para possibilitar o

desenvolvimento dos atos próprios da representação, em perseguição aos legítimos direitos dos seus

outorgantes e na melhor forma da lei.

O termo “prerrogativa” significa garantia, pois a lei assegura aos advogados as condutas e

situações fundamentais para o exercício de sua profissão, decorrendo daí, naturalmente, a ideia de

que há uma garantia legal para a prática desses atos. Aparentemente, o termo “privilégio”, que car-

rega uma conotação de benefício ou vantagem oferecida a alguém em detrimento de outros, está

distante das condições legais, especiais e indispensáveis ao nobre exercício da função de advogado.

4.2 PRECEITOS LEGAIS NORTEADORES DA ATIVIDADE ADVOCATÍCIA

Os preceitos legais que circundam a atividade advocatícia encontram previsão no Novo Có-

digo de Ética e Disciplina, Resolução nº 02/2015 da OAB, quais sejam:

Princípio Da Conduta Ilibada – conduta ilibada é o comportamento sem mácula, aquele sobre o

qual nada se possa moralmente levantar.

Princípio do Coleguismo – é um sentimento derivado da consciência de pertença ao mesmo grupo,

a inspirar certa homogeneidade comportamental, encarado como verdadeiro dever.

Princípio da Confiança – O advogado deve prezar por sua confiabilidade, posto que vá lidar com

informações confidenciais de seus clientes.

Princípio da reserva – Se estende a todas as demais circunstâncias nas quais parte ou terceiro ve-

nham a ser direta ou indiretamente implicados, devendo o advogado prezar pela segurança das in-

formações de seus clientes. Esse princípio é meio que uma consequência esperada do princípio da

confiança, pois como o advogado tem que inspirar confiança para com o seu cliente, consecutiva-

mente deve este guardar sigilo dos fatos de que tome conhecimento no exercício da profissão, ou

seja, as comunicações de qualquer natureza que teve com seu cliente. Até mesmo em um processo

Page 48: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

52

ou procedimento judicial, administrativo ou arbitral, pode o advogado se recusar a depor sobre esses

fatos confidenciais.

Princípio da Dignidade e do Decoro Profissional – O profissional incumbido no exercício da ad-

vocacia não deve atuar divergindo com sua qualidade de operador da justiça, ferindo a dignidade da

classe e maculando o decoro profissional.

Assim como todos os demais princípios supracitados, o advogado, de igual maneira deve

prezar pelo princípio do decoro profissional, uma vez que a sua profissão, além de ser envolta de

seriedade tem que deixar explícita essa seriedade não só nas vestimentas do profissional da advoca-

cia, mas sim em suas atitudes, devendo estas serem sempre concomitantes ao profissionalismo, ao

bom senso, à moral, aos bons costumes e ao respeito com a carga histórica e influente do exercício

da advocacia.

4.3 PLENO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA

As prerrogativas previstas na Lei 8.906/1994 garantem ao advogado o direito pleno de defen-

der seus clientes, contando com independência e autonomia, sem temer a autoridade judiciária ou

quaisquer outras autoridades que por acaso tentem usar de constrangimento ou outros artifícios que

possam levar à diminuição de sua atuação como defensor da liberdade.

Dentre as prerrogativas inerentes aos advogados está, por exemplo, o direito do profissional em

consultar um processo, mesmo sem procuração, ou nos casos protegidos por sigilo judicial.

Tal direito jamais pode ser confundido com privilégio, pois é uma ferramenta de trabalho que

pode ser utilizada para que o profissional possa representar os direitos de seus clientes.

4.4 COMUNICAÇÃO RESERVADA COM CLIENTE PRESO

O Estatuto da Advocacia garante ao advogado o direito de comunicação com seus clientes,

pessoal e reservadamente, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimen-

tos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis.

Basta, pois, que o advogado, comparecendo ao local onde seu cliente se encontra preso ou

recolhido, identifique-se como advogado deste último, para que possa exercer seu direito, até por-

que o preso pode decidir-se pelo patrocínio do advogado durante a entrevista.

Quanto à incomunicabilidade do preso, vale dizer que se trata de situação, atualmente, ex-

cepcional, posto que vedada, até mesmo, no Estado de Defesa (art. 136, § 3º, IV, da Constituição

Federal). Caso, entretanto, adotada em situações extremas, preservado estará de todo modo o direito

do advogado de comunicar-se com o seu cliente.

Page 49: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

53

Ocorrendo desobediência por parte de qualquer autoridade à regra exposta, ocorre verdadei-

ra situação de ofensa à lei e às próprias regras constitucionais.

O direito de comunicação com o cliente detido justifica que não se admita a presença de

quaisquer terceiros, tais como agentes da polícia, escrivães, delegados, etc., o que também se exige,

em razão do direito de sigilo profissional, com a diferença de que este último, pela maior amplitude,

impede quaisquer triagens em relação às correspondências, aos telefonemas, ou qualquer outra for-

ma de comunicação, entre advogado e cliente preso.

Também não se permite a imposição de quaisquer meios impeditivos do contato direto, tais

como a separação de ambientes entre o cliente e o advogado, com comunicação por sistemas de

som.

4.5 PRISÃO DE ADVOGADOS E SALA DE ESTADO MAIOR

O advogado presta serviço público e exerce função social na defesa dos interesses dos seus

outorgantes, a lei lhe confere garantias próprias ao desempenho da profissão, no que se refere a sua

prisão.

Com efeito, é notório que durante o exercício da profissão, perseguindo os direitos dos seus

outorgantes, o advogado se depara com as autoridades constituídas em diversas situações passíveis

de discussões e enfrentamentos, que culminam muitas vezes com o acaloramento das argumenta-

ções, defesas, posturas e entendimentos pessoais, e podem resultar na imputação de conduta incom-

patível às funções do advogado e, consequentemente, na prolação de voz de prisão, em flagrante

delito, decorrente de alegada conduta, praticada no exercício da profissão de advogado.

Mas, os dispositivos legais referentes à prisão do advogado, por ato ocorrido no exercício

profissional, constantes no Estatuto da Advocacia, mesmo após o conhecimento e provimento da

matéria pelo STF, estabelecem que o advogado só será preso, em flagrante delito, por crimes inafi-

ançáveis, sendo exigida a presença de representante da OAB ao ato de lavratura do auto de prisão

em flagrante, sob pena de nulidade.

Aliás, nesses casos, o Regulamento Geral da Advocacia ainda prevê, no seu art. 16, que o

advogado será assistido por representante da OAB nos inquéritos policiais e ações penais, dos quais

venha a constar como indiciado, acusado ou ofendido, sem prejuízo da constituição e atuação de

patrono próprio.

Nos demais casos, ou seja, nos casos em que se esteja diante de crimes praticados fora do

contexto do exercício da profissão, na prisão em flagrante do advogado, dever-se-á proceder a co-

municação expressa ao Órgão de Classe, mas a presença de representante da OAB não constituirá,

Page 50: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

54

neste caso, requisito de validade do auto de prisão em flagrante.

Oportuno ressaltar, que em qualquer hipótese, o direito de comunicação à Ordem dos Advo-

gados do Brasil não exclui o direito constitucional de comunicação da prisão a sua família.

Igualmente, denota-se que a inteligência desses dispositivos repousa na necessidade de am-

parar o advogado na prática de atos essenciais ao desenvolvimento da profissão e sem temor de de-

sagradar quaisquer autoridades. Ademais, o advogado estará, em regra, postulando por direito a-

lheio e pugnando pela correta aplicação das leis.

Cumpre esclarecer que a Ordem dos Advogados do Brasil tem por finalidade legal, entre ou-

tras, promover, a defesa e a disciplina dos advogados.

Destarte, resta apresentada a razão da presença de representante da Entidade de classe por

ocasião da prisão de advogado no exercício da profissão, pois além dessas competências exclusivas

conferidas pela lei, a OAB também tem como finalidade legal pugnar pela correta aplicação da lei,

portanto, com estrita observação ao princípio da não existência de presunção legal de culpa.

A prisão, em flagrante delito, por crime afiançável, em face de advogado, no exercício da

profissão, é vedada pela previsão legal própria, conferida ao advogado pelo § 3º do art. 7º do Estatu-

to da Advocacia.

No caso do crime de desacato, o mesmo não comporta a prisão em flagrante delito, pois, em

virtude da pena em abstrato cominada para esse delito, caberá, tão somente, a lavratura de termo

circunstanciado e o conhecimento da matéria será de competência do Juizado Especial.

Desta forma, a autoridade que “der voz” de prisão ao advogado no exercício profissional es-

tará incorrendo em crime de abuso de autoridade (Lei nº 4.898/65), que pode resultar na perda do

cargo (Lei nº 4.898 , 3º, letra “c”), processo administrativo perante a OAB (desagravo público),

Corregedoria e Conselho Nacional de Justiça, além de eventual crime contra a honra e reparação

por danos morais.

Nos casos de crimes que não guardem nexo de causalidade com o exercício da profissão, a

prisão em flagrante do advogado deverá ser comunicada à Ordem dos Advogados do Brasil.

Por fim, em relação ao advogado recolhido preso, antes de sentença com trânsito em julga-

do, nos termos do inciso V, do art. 7º, do Estatuto da Advocacia, é imperioso destacar que o reco-

lhimento de determinado profissional será obrigatoriamente em sala de Estado Maior, com instala-

ções e comodidades condignas, e na sua falta, em prisão domiciliar.

Primeiramente, é válido esclarecer que não existe um entendimento pacífico acerca do con-

ceito de sala de Estado Maior. No entanto, o próprio STF, que manteve o texto legal, no que con-

cerne ao direito desse tipo de acomodação, já se manifestou, definindo como sala de Estado Maior

Page 51: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

55

qualquer uma dentre as existentes nas dependências do comando das Forças Armadas ou forças

auxiliares: Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

Saliente-se que na falta de recinto penitenciário adequado ao advogado, nos termos da lei,

está previsto o seu recolhimento através da modalidade prisão domiciliar, não sendo admissível que

seja recolhido à prisão comum ou dependência especial, separada dos demais presos, como, aliás, já

decidiu o STF.

4.6 LEI 4.898/65 – ABUSO DE AUTORIDADE

O abuso de poder decorre essencialmente da não observância do Princípio da Legalidade,

pois o agente exacerba-se na conduta de forma a transgredir a norma, atingindo o direito do advo-

gado.

O abuso de poder que anule quaisquer das prerrogativas do advogado deve ser coibido de

imediato e continuamente, não apenas pelo profissional, mas também por toda a classe na forma do

art. 44, inc. II do Estatuto da Advocacia, e pelo próprio Estado, pois vai de encontro aos fundamen-

tos e princípios de sua estrutura orgânica, podendo trazer prejuízos irreparáveis aos patrimônios da

parte, do advogado e da própria administração pública, o que repercute na harmonia que devem ter

os seres humanos no convívio em sociedade, e por consequência na Ordem Pública.

As prerrogativas do advogado são verdadeiros direitos humanos, decorrentes dos direitos in-

violáveis à liberdade, dignidade e ao livre exercício de trabalho lícito, alçados a nível constitucio-

nal. Por conseguinte, a sua defesa em face do abuso de poder, constitui-se em luta legítima em favor

do exercício da advocacia e da legalidade, normas estas, que acima de tudo, são fruto da vontade

soberana do povo, direta ou indiretamente, representado.

Dentre os meios de coerção, encontramos algumas criações do direito, instrumentos, que

podem ser judiciais ou extrajudiciais, para a defesa das prerrogativas do advogado em face do abuso

de poder. Tais instrumentos, de modo geral, têm fundamento no mais amplo direito constitucional

de petição, aos Poderes Públicos em defesa de direito ou contra ilegalidade ou abuso de poder pre-

visto no art. 5º, inc. IV, ‘a’, da CF/88.

O mandamento constitucional, no caso do abuso de autoridade, recepcionou a Lei

nº 4.898/65, que regula o direito de representação e o Processo de Responsabilidade Administrativa,

Civil e Penal, nos casos de abuso de autoridade.

Passando então à verificação dos meios extrajudiciais para que se coíba o abuso de poder

frente às prerrogativas do advogado, um dos mais importantes é o do desagravo público previsto no

artigo 7º, inc. XVII do Estatuto da Advocacia da OAB, que consiste na publicação em jornal ou

Page 52: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

56

escrito, na sede da OAB ou em veículo de comunicação, de texto tornando pública a solidariedade

da classe ao colega ofendido, mediante ato da OAB, e o repúdio coletivo ao ofensor.”

Em suma, o exercício da advocacia é tido não somente como um ofício qualquer (com todo

respeito aos demais) que se adquire ao longo da vida, é uma missão, ou melhor, é uma vocação. Os

valores e os princípios devem ser os maiores emblemas que um advogado ambicione carregar no

peito e ornar no caráter. Deve este agir sempre com decoro, veracidade, confiabilidade, dignidade e

companheirismo, sendo uma pessoa proba e acima de tudo, humana, nunca deixando que as causas

ganhas, ou a imagem aclamada desvie seu olhar dos que precisam de justiça.

REFERÊNCIAS

BATISTA, Nilo. Introdução Crítica Ao Direito Penal Brasil. 12 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2011.

BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Regras de Mandela: Regras Mínimas das Nações Unidas

para o Tratamento de Presos/Conselho Nacional de Justiça, Departamento de Monitoramento e Fis-

calização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, Conselho

Nacional de Justiça. Brasília, DF: Conselho Nacional de Justiça, 2016.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:

Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2018. 530 p. Disponível em:

https://jus.com.br/artigos/66886/o-sistema-prisional-brasileiro-e-a-responsabilidade-do-estado. A-

cesso em: 10/03/2019.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965. Regula o Direito de Representação e o proces-

so de Responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de abuso de

de.. (Revogado pela Lei nº 13.869, de 2019). Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4898.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10/08/2017.

BRASIL. Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem

dos Advogados do Brasil (OAB). Dispoível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 15/04/2020

BRASIL. Lei 10.792, de 1 de dezembro de 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 -

Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo

Penal e dá outras providências.. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.792.htm. Acesso em: 10/08/2017.

BRASIL. OAB. Estatuto de Advocacia da ordem dos Advogados do Brasil. 11. rev. e atual. Brasí-

lia, DF: OAB, Conselho Federal, 2012. Disponível em:

Page 53: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

57

https://www.oab.org.br/content/pdf/legislacaooab/estatuto-oab-11-edicao.pdf. Acesso em:

14/04/2020.

GALLI, Marcelo. 40% dos presos no brasil são provisórios, aponta levantamento oficial. Con-

sultor Jurídico, 26 abr. 2016. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-abr-26/40-presos-

brasileiros-sao-provisorios-aponta-levantamento. Acesso em: 4 fev. 2020.

MARTINELLI, João Paulo Orsini. O caos do sistema carcerário é também responsabilidade do

poder judiciário e do ministério público: Sobre a infeliz entrevista do corregedor-geral de Justiça.

Jusbrasil, 2017. Disponível em: https://jpomartinelli.jusbrasil.com.br/artigos/423635828/o-caos-do-

sistema-carcerario-e-tambem-responsabilidade-do-poder-judiciario-e-do-ministerio-publico. Acesso

em: 4 fev. 2020.

PARÁ. Lei n° 6.115, de 26 de março de 1998. Dá nova denominação às Penitenciárias e Cadeias

Públicas e dá outras providências. Disponíevel em:

http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/lo6115.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

PARÁ. Tribunal de Justiça do Estado do Pará. Resolução nº 016, de 26 de abril de 2007. Dispõe

sobre a Execução Penal no Estado, determina a instalação de Varas criadas pela Lei nº 6.870, de 20

de junho de 2006, nas Comarcas de Santarém e Marabá, especializando-lhes a competência, e dá

outras providências. Disponível em:

http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=8735. Acesso em: 15/04/2020.

TUPINAMBÁ, Renata Moura. Poder punitivo estatal: justificativa e limitações.Disponível em:

https://www.conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/51099/poder-punitivo-estatal-justificativas-

e-limitacoes. Acesso em: 4 fev. 2020.

Page 54: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

58

DISCIPLINA IV - POPULAÇÃO PRISIONAL E POLÍTICAS PÚBLICAS

Carga Horária: 8h

Eixo: Introdutório

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Relacionar a organização administrativa e as atribuições do DE-

PEN com o ciclo de políticas públicas penitenciárias: a) Plano Nacional de Política Criminal e Peni-

tenciária: Interfaces entre políticas públicas e política criminal. b) Formulação de Políticas para a

População Prisional: Intersetorialidade e Multidimensionalidade da política prisional. c) Arranjo de

políticas penitenciárias: federalismo, FUNPEN, recursos e implementação. Papel do DEPEN na

articulação interfederativa, instrumentos de gestão (ex: termos de parceria, convênios). d) Diversi-

dade Populacional e Transversalidade de políticas: interseccionalidade raça/etnia, nacionalidade,

gênero, orientação sexual, deficiência, questões culturais e outras.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária: Interfaces entre políticas públicas e po-

lítica criminal.

Formulação de Políticas para a População Prisional: Intersetorialidade e multidimensionali-

dade da política prisional.

Arranjo de políticas penitenciárias: federalismo, FUNPEN, recursos e implementação. Papel

do DEPEN na articulação interfederativa, instrumentos de gestão (ex.: termos de parceria,

convênios).

Diversidade Populacional e Transversalidade de políticas: interseccionalidade raça/etnia,

nacionalidade, gênero, orientação sexual, deficiência, questões culturais e outras.

1 PLANO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA – INTERFACE

ENTRE POLÍTICAS PÚBLICAS E POLÍTICA CRIMINAL

Políticas Públicas relacionam-se a ação do Estado como promotor e provedor de serviços es-

senciais à sociedade (saúde, educação, saneamento, segurança etc.). A agenda de questionamentos,

problemas ou demais temas de interesse público capazes de se tornarem políticas públicas parte,

normalmente, de debates e articulações entre a sociedade e os agentes políticos, antes ou depois do

processo eleitoral, quando estes fazem suas promessas de mandato. Neste sentido, ao estudar polít i-

cas pública (ciclo político: formação da agenda, formulação, implementação e avaliação), o leitor

Page 55: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

59

precisa entender que, mesmo quando se tratam de políticas nacionais, a implementação e gestão

destas estão vinculadas, também, à critérios locais.

Uma temática que, nos últimos anos, tem sido recorrente nos meios de informação (jornais,

revistas, redes sociais), dentre outras, é o agravamento da violência no Brasil, decorrente de fatores

econômicos, sociais e, inclusive, ambientais. Isto vem provocando demandas maiores da sociedade

aos dirigentes do Estado quanto a melhorias na Segurança Pública a partir de políticas públicas mais

efetivas.

No Brasil, a Gestão das Políticas de Segurança Pública está organizada em uma estrutura

massiva de órgãos e entidades que objetivam garantir a execução e manutenção das ações de segu-

rança, dentre eles, os que atuam diretamente com a Política Penitenciária Nacional.

Segundo o Departamento Penitenciário Nacional, a estrutura organizacional e institucional

entorno desta política e do Sistema Penitenciário Nacional é composta, dentre outros, por:

1. Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) - com sede na Capital da

República e subordinado ao Ministro da Justiça – contribui com informações, análises, delibera-

ções, estímulo intelectual e material às atividades de prevenção a criminalidade em todo o território

nacional, através de avaliações periódicas do sistema criminal e penitenciário;

2. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) - órgão executivo que acompanha e controla

a aplicação da Lei de Execução Penal, das diretrizes da Política Penitenciária Nacional, além de ser

gestor do Fundo Penitenciário Nacional – FUNPEN. Seus objetivos são: a) isolamento das lideran-

ças do crime organizado, b) cumprimento rigoroso da Lei de Execução Penal e custódia de: presos

condenados e provisórios sujeitos ao regime disciplinar diferenciado; líderes de organizações crimi-

nosas; presos responsáveis pela prática reiterada de crimes violentos; presos responsáveis por ato de

fuga ou grave indisciplina no sistema prisional de origem; presos de alta periculosidade e que pos-

sam comprometer a ordem e segurança pública; réus colaboradores presos ou delatores premiados;

3. Lei de Execução Penal (LEP) – criada por meio da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984,

como normativa à regular a execução penal no Sistema Penitenciário Nacional e objetiva “efetivar

as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integra-

ção social do condenado e do internado” (BRASIL, 1984);

4. Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN) – Criado pela Lei Complementar 79/94 - prevê o

repasse de recursos para os fundos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios a título de

transferência obrigatória e independentemente de convênio ou de instrumento congênere, com a

finalidade de proporcionar recursos e meios para financiar e apoiar as atividades e os programas de

modernização e aprimoramento do sistema penitenciário nacional (BRASIL, 1994).

Page 56: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

60

5. Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária (PNPCP) – elaborado a cada quatro a-

nos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, em que são fixadas as diretrizes

para essa política, em atendimento ao contido no artigo 64, incisos I e II da Lei nº 7.210, de 11 de

julho e 1994 (Lei de Execução Penal).

Toda a estrutura organizacional e institucional do Sistema Penitenciário Nacional, segundo

suas próprias normativas, deve se articular e organizar de forma integrada a princípios (principal-

mente o da Dignidade da Pessoa Humana), leis, normativas, regras, medidas, diretrizes e postulados

atuais e, inclusive de abrangência internacional sobre a condução de políticas de segurança e de

criminalização, principalmente no que tange à alternativas penais e despenalização, em um novo

Modelo de Gestão da Política Prisional.

Dentre essas normativas, o DEPEN apresenta alguns postulados para um modelo de gestão

da política Prisional.

1. Reconhecimento e igual dignidade entre todos os atores que interagem com o sistema peni-

tenciário;

2. Empoderamento e protagonismo dos sujeitos encarcerados;

3. Perspectiva de desencarceramento.

Já o Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária, lançado em 2015 pelo Conselho

Nacional de Política Criminal e Penitenciária, subordinado ao Ministério da Justiça, é dividido em

duas partes, e busca compreender a crise da política criminal brasileira, cuja população carcerária

vem crescendo a cada ano sem impacto na melhoria dos indicadores de segurança pública, além de

apontar diretrizes para uma formulação apta a superar os desafios atuais. O documento se divide em

duas partes:

PARTE 1: Porta de Entrada - medidas relacionadas à porta de entrada do sistema penal, com o

objetivo de revelar o que ocorreu para o crescimento contínuo da população carcerária:

1. Governança da política criminal e penitenciária - crescimento progressivo da população

carcerária devido a agenda legislativa aumentar paulatinamente as penas de crimes;

2. Alternativas penais, com justiça restaurativa e mediação penal priorizada - Apesar dos

avanços alcançados pela política de alternativas penais nos últimos anos, a privação de liberdade

segue sendo o mecanismo central da política criminal brasileira;

3. Prisão Provisória sem abuso - A prisão provisória continua sendo um dos instrumentos

mais utilizados na política criminal brasileira, apesar da presunção de inocência ser um princípio

constitucional da Federação;

Page 57: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

61

4. Implementação dos direitos das pessoas com transtornos mentais - pessoas que poderi-

am estar sendo acompanhadas em meio aberto continuam entrando no sistema de internação;

5. Redução do encarceramento feminino – Principalmente pelo tráfico. As mulheres em re-

gra não têm com quem deixar seus filhos;

6. Reconhecimento do racismo como elemento estrutural do sistema punitivo - racismo é

um eixo estruturante da política criminal brasileira, sendo uma prática que se atualiza, retroalimenta

e que sustenta privilégios consolidados;

7. A vulnerabilidade dos mais pobres ao poder punitivo - A concentração da população car-

cerária entre as pessoas de baixa renda é uma característica que se perpetua no sistema punitivo

brasileiro;

8. Novo tratamento jurídico para os crimes Contra o Patrimônio - A pena de prisão deve

se restringir apenas aos crimes mais graves, sobretudo àqueles cometidos com violência ou grave

ameaça. No entanto, ainda é significativamente aplicada em casos de crimes cujo bem jurídico atin-

gido é tão somente o patrimônio;

9. O “ ” – A chamada “guerra às drogas’ desvirtua a atividade policial, so-

brecarrega o judiciário, superlota os estabelecimentos penais de pessoas pobres, encontradas com

pequenas quantidades de drogas, longe de atingir qualquer resultado positivo ou mesmo a apreensão

de qualquer dos verdadeiros investidores neste mercado milionário que se constitui o mercado das

drogas tornadas ilícitas;

10. Defensoria Pública plena - Ainda há Estados no País em que a Defensoria Pública

tem quadros de pessoal muito aquém do necessário. A maioria dos presos brasileiros é pobre, e sem

a Defensoria Pública plenamente instalada não tem direito à defesa ou ao acompanhamento na fase

da execução penal.

PARTE II – O Sistema – Diretrizes para o funcionamento do sistema prisional, do cumprimento

de medida de segurança, do monitoramento eletrônico e das alternativas penais:

1. Adequação das medidas de segurança à reforma psiquiátrica

2. Implantação do sistema nacional de alternativas penais

3. Monitoramento Eletrônica para fins de desencarceramento

4. Fortalecimento da política de interação social no sistema prisional

5. Ampliação da transferência, da participação social e do controle da execução penal

6. Trabalhadores e metodologia prisional nacional

7. Respeito à diversidade

8. Condições do cárcere e tratamento digno do preso

Page 58: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

62

9. Gestão prisional e combate aos fatores geradores de ineficiência

10. Egressos e política de reintegração social

A partir da análise dos determinantes das medidas da “PORTE DE ENTRADA” do Plano

Nacional da Política Criminal e Penitenciária, fica demonstrado um contexto histórico de descredi-

bilidade do/com o governo em relação à política criminal penitenciária, o que dificultou mudanças

significativas no processo de redução de crimes e violência e ressocialização de apenados. Pois, na

definição de políticas públicas há articulação e conflitos de interesses (estado x sociedade) em ar-

ranjos que perpassam por normativas, diretrizes e leis provenientes das esferas de poder (executivo,

legislativo e judiciário) até que a política seja formulada e implementada, sendo influenciado por

diversos fatores sociais, econômicos e, inclusive, culturais, construídos historicamente, a partir de

processos diferenciados de representação, aceitação, rejeição e incorporação das conquistas sociais

de uma sociedade, na luta pela garantia de direitos fundamentais.

Assumir o controle do sistema penal e dar outra direção para a violência e a criminalidade

neste País é um grande desafio. Há duas direções passíveis de serem adotadas.

A primeira é continuar alimentando a espiral da criminalidade: apoiar o endurecimento pe-

nal, aumentar as taxas de encarceramento, adotar o modelo de superprisões, ignorar a seletividade

penal, idolatrar a pena privativa de liberdade, eleger as facções criminosas como problema central,

apoiar a privatização do sistema penal, combater apenas a corrupção da ponta, judicializar todos os

comportamentos da vida, potencializar o mito das drogas, enfraquecer e criminalizar os movimentos

sociais e defensores de Direitos Humanos e considerar o sistema prisional adjacente e consequente

das polícias. Vinculado a concepções autoritárias e totalitárias ser estruturado com a finalidade de

perseguir os inimigos do sistema jurídico imposto.

A segunda, proposta pelo Plano Nacional da Política Criminal e Penitenciária, é criar uma

nova espiral, da cidadania e da responsabilização: reduzir as taxas de encarceramento, descriminali-

zar condutas, ter modelos distintos de prisões para cada segmento, combater a seletividade penal,

buscar menos justiça criminal e mais justiça social, investir na justiça restaurativa, empoderar a po-

pulação para busca de solução dos conflitos, priorizar as penas alternativas à prisão, eleger o siste-

ma prisional como problema central, fortalecer o Estado na gestão do sistema penal, combater todos

os níveis da corrupção, enfrentar a questão das drogas nas suas múltiplas dimensões (social, econô-

mica, de saúde, criminal), fortalecer o controle social sobre o sistema penal e ter política, método e

gestão específica para o sistema prisional, a partir de concepções garantidas pelo Estado Democráti-

co de Direito, sendo utilizado como instrumento de controle social legitimado e limitado pelo con-

senso entre os cidadãos de uma dada sociedade (BITENCOURT, 2015), conforme reza a Carta

Page 59: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

63

Magna de 1988.

2 FORMULAÇÃO DE POLÍTICA CRIMINAL: INTERSETORIALIDADE E MULTIDI-

MENSIONALIDADE DA POLÍTICA PRISIONAL.

Como já expresso, o processo de estruturação de uma política pública inicia com a formação

da agenda política, em que são reunidas temáticas relevantes sobre a temática a ser discutida na po-

lítica. Nesta etapa até a formulação da política, há a articulação de atores provenientes de diversas

áreas, entidades governamentais, da sociedade civil (organizações sociais e não governamentais) e

do mercado (representantes de empresas).

No que tange à política criminal e penitenciária, cuja base, segundo organismos internacio-

nais de direitos humanos, deve se fundamentar, atualmente, na humanização do sistema penitenciá-

rio de forma geral em que, aos apenados, deverão ser garantidos todos os seus direitos fundamen-

tais, visto que somente a privação de liberdade pode lhes ser imputada na maioria dos casos, num

intuito de lhes sensibilizar e ressocializar. Neste sentido, na formulação de uma política com esse

intuito, diversos setores devem estar integrados e articulados de forma a contribuir com esse proces-

so de ressocialização, numa perspectiva de intersetorialidade.

A participação de diversos setores como educação, saúde, segurança, assistência social etc.,

torna-se necessária, pois conforme previsto no Art. 11 da Lei de Execução Penal ao apenado será

garantido assistências de cunho a) material; b) a saúde; c) Jurídica; d) educacional; e) social; e f)

religiosa.

Essas assistências devem ser garantidas durante a execução penal, como obrigatoriedade pe-

los órgãos do sistema penal, contudo, não exclui a possibilidade/necessidade de participação de

órgãos não pertencentes a este sistema, cujas finalidades de prestação de serviço incluam as assis-

tências previstas na lei, além de outras organizações que objetivem contribuir com a ressocialização

dos apenados, com oferta de cursos, trabalho etc., tal como preconizado nas diretrizes do modelo de

gestão para a política prisional do DEPEN.

DIRETRIZ Nº 10: Os estabelecimentos prisionais deverão ser compreendidos como espa-ços intersetoriais, nos quais se articulem diferentes políticas públicas e sociais, com vistas

ao cumprimento da legislação pertinente e das diversas assistências e serviços a que têm di-

reito as pessoas privadas de liberdade. (DEPEN, 2016).

Ainda, em associação a intersetorialidade, de forma a estimular o campo das alternativas pe-

nais que podem e devem estar articuladas com a própria pena privativa de liberdade e sua gestão no

interior dos estabelecimentos penitenciários, há estratégias e metodologias de mediação de conflitos

e de justiça restaurativa, as quais podem ser incorporadas à resolução de conflitos do cotidiano do

Page 60: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

64

convívio carcerário, reduzindo os níveis de tensão e de sanções que caracterizam o ambiente prisio-

nal.

Ademais, além do fomento, da organização e sistematização das práticas, da produção de

espaços e iniciativas de alternativas penais, para a construção de uma via de desencarceramento e de

mudança no paradigma punitivo brasileiro, é necessário ainda conceber a prisão como um espaço

multidimensional, em que diferentes saberes devem ser articulados com vistas tanto à garantia e

promoção dos direitos fundamentais - o que, tomado num viés emancipador, também contribui para

o desencarceramento, favorecendo a concessão de benefícios e contribuindo, em princípio, para

diminuir os índices de retorno à prisão -, quanto à produção de um reordenamento nas prioridades

do sistema prisional.

É preciso aprofundar o processo de abertura das prisões a outros órgãos e instituições, seja

no que tange à interface das políticas públicas e sociais – caso das políticas de saúde e educação,

por exemplo, articuladas com seus respectivos Ministérios e Órgãos Gestores Estaduais e Munici-

pais -, seja por meio do aprimoramento e da inovação nos processos de participação e controle soci-

al, conforme discutir-se-á mais à frente.

Nesse sentido, a gestão do cotidiano nos espaços penitenciários deve privilegiar uma abor-

dagem multidimensional das rotinas, fluxos e procedimentos, com vistas a garantir às pessoas em

privação de liberdade a efetivação dos direitos fundamentais, o acesso a um conjunto de políticas

públicas e sociais, o direito à vida e à dignidade, além de assegurar que os aspectos de vigilância e

contenção estejam articulados à garantia dos direitos, produzindo ambientes seguros para todos os

sujeitos – pessoas em privação de liberdade, visitantes e servidores – que interagem no interior dos

estabelecimentos prisionais.

3 ARRANJO DE POLÍTICAS PENITENCIÁRIAS, FEDERALISMO, FUNPEN RECUR-

SOS E IMPLEMENTAÇÃO, PAPEL DO DEPEN NA ARTICULAÇÃO INTERFEDE-

RATIVA, INSTRUMENTOS DE GESTÃO.

Segundo o Modelo de Gestão para a Política Prisional do DEPEN (2016), a os estabeleci-

mentos prisionais precisam, em sua atuação, assegurar o reconhecimento do pressuposto de igual

dignidade dos sujeitos em privação de liberdade, os quais, por variados motivos, devem ser com-

preendidos como o centro das políticas prisionais. Nesse sentido, faz-se necessária a integralidade

do sistema penitenciário com as demais organizações e institutos vinculados a esta política.

O DEPEN, neste contexto, tem o papel de Induzir, apoiar e atuar na execução penal brasilei-

ra, promovendo a dignidade humana, com profissionalismo e transparência, com vistas a uma soci-

Page 61: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

65

edade justa e democrática. Ser reconhecido como órgão fomentador da correta Execução Penal e da

plena garantia dos direitos fundamentais de todos os seres humanos envolvidos no fenômeno crimi-

noso.

E, para que consiga implementar a política com eficiência, eficácia e efetividade, utiliza-se e

gere os recursos do Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), em que, no ano 2016 e 2017 efetuou

repasses, conforme disposição do Federalismo brasileiro, para os fundos penitenciários de todas as

unidades da federação e do Distrito Federal.

Conforme Dutra (2018), o elemento fundamental do estilo Federalista brasileiro em políticas

públicas é a adesão voluntária dos estados, municípios e Distrito Federal, aos programas e ações

que compõem uma determinada Política Nacional, cabendo à união criar incentivos para que se tor-

ne “interessante” a sua proposta e seja utilizado pelos demais entes. Ou seja, cabe às unidades fede-

rativas a iniciativa de participar dos denominados “chamamentos públicos” para propor e solicitar

recursos por meio de repasse proveniente do Fundo Penitenciário Nacional.

Desde a criação do FUNPEN em 1994, não havia condicionalidades impostas aos conceden-

tes dos recursos, em que os repasses ocorriam a partir somente de ações pontuais que os governos

estaduais adotavam como necessárias, prioritárias e passíveis de financiamento para a sua gestão,

portanto sem uma iniciativa real de descentralização da política pública (DUTRA, 2018). Somente a

partir de 2011, o DEPEN adota maior racionalidade no repasse dos recursos do FUPEN aos demais

entes.

Neste sentido, o uso dos recursos do FUNPEN, a partir de diversas legislações correlatas,

delimitou um rol de possibilidades de utilização dos recursos (Art. 3º da Lei do FUNPEN), logo,

sob uma ótica racional de repasses financeiros em sintonia com o Plano Nacional da Política Crimi-

nal e Penitenciária, cujo foco é a situação do apenado nos estabelecimentos penitenciários sob juris-

dição de outros entes federativos além da União, em relação a direitos e garantis fundamentais e

cumprimentos das medidas proposta no plano.

E, para que ocorra o repasse destes recursos de nível federal para os demais entes federati-

vos, a Lei do FUNPEN esclarece que, estes entes devem se utilizar Sistema de Gestão de Convênios

e Contratos de Repasse (SICONV) do governo federal para acompanhar os processos de “chama-

mento público”, aos quais poderão enviar propostas com vistas a receber recursos. Este sendo, em

nível nacional, o instrumento de gestão de repasses de recursos financeiros do FUPEN por meio de

Page 62: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

66

convênios entre o governo federal os demais entes proponentes1 que desejam recursos para aplicar

em seus sistemas locais de penitenciárias.

4 DIVERSIDADE POPULACIONAL E TRANSVERSALIDADE DE POLÍTICA, INTER-

SECCIONALIDADE, RAÇA/ETNIA, NACIONALIDADE, GÊNERO, ORIENTAÇÃO

SEXUAL, DEFICIÊNCIA, QUESTÕES CULTURAIS.

O contexto histórico de formação do Brasil, sua cultura, sua sociedade, sua economia etc.,

foi iniciado, desde sua colonização, baseado na escravidão e no poder de uma aristocracia. Não obs-

tante os avanços significativos quanto a melhorias na qualidade de vida de parte da população e a

promulgação de uma constituição cidadã (Constituição Federal de 1988) na qual são preconizados

direitos e garantias fundamentais a todas as pessoas, fundamentadas no princípio da Dignidade da

Pessoa Humana, os estigmas da colonização, escravidão e segregação econômico social, são mar-

cantes na sociedade brasileira, principalmente quando se trata da temática criminalização e penali-

zação.

Somado a isto, questões “atuais” (tão antigas quanto as sociedades mundiais), como as rela-

cionadas ao preconceito de gênero, orientação sexual, deficiência, nacionalidade, raça, cultura, reli-

gião etc., fazem parte do contexto em que se estruturou o encarceramento brasileiro, até o sistema

penal atual.

Ao estudar estas relações, surge o conceito de interseccionalidade, cujo intuito é compreen-

der a din mica da dominação social e “a complexidade da situação de pessoas e grupos (minorias),

afirmando a coexistência de diferentes fatores como: vulnerabilidades, violências, discriminações”

(PERPETUO, 2016, p. 4), que vem sento eixo de discussão na política pública criminal e penal,

sendo integrada às normativas, medidas e postulados relativas à temática no sistema penal, numa

perspectiva transversal.

O conceito Transversalidade compreende ações que, tem por objetivo a promoção de igual-

dade, articulando determinada situação enfrentada por um ou mais destes grupos, articulando diver-

sos órgãos setoriais, níveis da Federação ou mesmo setores da sociedade na sua formulação e/ou

execução (IPEA, 2009, p. 780).

A origem da transversalidade, como instrumento de implementação de políticas públicas,

1 Proponente é o órgão ou entidade pública ou entidade privada sem fins lucrativos que manifeste, por meio de proposta

ou plano de trabalho, interesse em celebrar instrumento regulado por meio da Portaria nº 424/2016 que estabelece nor-

mas relativas a transferências da União a outros entes federativos.

Page 63: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

67

tem sido atribuída à discussão de gênero. Definia-se que a perspectiva de gênero deveria ser uma

“corrente principal”, a perpassar, impregnar e atravessar as demais políticas e ações a fim de garan-

tir efetivamente igualdade entre homens e mulheres em todos os campos da vida social.

A implantação de políticas de promoção da igualdade de gênero e raça foi intensificada no

Brasil no início dos anos 2000, juntamente com um conjunto de diretrizes que deveriam orientar as

práticas de gestão, em especial as noções de transversalidade e intersetorialidade. Tais noções são

compreendidas, conforme o Plano Nacional de Direitos Humanos, como imprescindíveis para al-

cançar condicionantes “multidimensionais” de situações de desigualdade e estão ancoradas na

“perspectiva da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos”.

Assim, no que tange ao sistema penitenciário nacional, a partir de uma análise da intersecci-

onalidade e, baseando-se nos conceitos de transversalidade e intersetorialidade, percebe-se que se-

guindo normativas internacionais e nacionais, há uma busca da política pública criminal e prisional

em reduzir as desigualdades na criminalização e execução da pena.

Tanto o no Modelo de Gestão para a política Prisional quanto o Plano Nacional da Política

de Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária trazem em seu bojo postulados, princípios e

medidas a serem adotados em todo o sistema penitenciário, cujo alicerce é a transversalidade e i-

gualdade de tratamento.

O Modelo postula que os sistemas penitenciários Federal e Estaduais deverão ter como foco

o reconhecimento da igual dignidade entre os diferentes atores que com eles interagem, promoven-

do os direitos humanos, a justiça social e a vida e, como princípios:

1. Respeito às diferenças e da qualificação dos sujeitos - Deverá ser garantido o respeito às

diferenças (de sexo/gênero, raça/etnia, idade, origem, nacionalidade, religião e outras) e seu reco-

nhecimento nos processos de promoção da cidadania, ao que contribui os procedimentos de singula-

rização da pena e matriciamento dos sujeitos em função de suas trajetórias criminais e grupos de

pertencimento, respeitando os interesses dessas pessoas. (PRINCÍPIO N.º 5);

2. Políticas para mulheres - Deverão ser assegurados direitos e políticas para as mulheres

encarceradas, de acordo com as especificidades de gênero, no tocante à arquitetura prisional e aos

serviços penais voltados às áreas de cidadania, saúde, educação, trabalho, entre outras políticas.

(PRINCÍPIO N.º 13)

Assim, são necessidades observadas no sistema penitenciário nacional, de forma geral, con-

forme as medidas presentes no Plano Nacional de Política Criminal e Penitenciária quando do reco-

nhecimento do racismo como elemento estrutural do sistema punitivo, pois o racismo vem mostran-

do ser um eixo estruturante da política criminal brasileira, sendo uma prática que se atualiza, retroa-

Page 64: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

68

limenta e que sustenta privilégios consolidados, principalmente pela população carcerária brasileira

ser, em sua maioria, formada por negro e pardos, além da vulnerabilidade dos mais pobres ao poder

punitivo, por esta população se maioria composta de pessoas de baixa renda, o que é uma caracterís-

tica que se perpetua no sistema punitivo brasileiro, a ser combatida pelas ações públicas.

REFERÊNCIAS

ALVES, Dina. Rés negras, juízes brancos: Uma análise da interseccionalidade de gênero, raça e

classe na produção da punição em uma prisão paulistana. CS, n. 21, p. 97-120, 2017.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal 1: Parte Geral. São Paulo: Saraiva,

2015.

BRASIL. Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos. Plano Nacional de Educação em

Direitos Humanos. Brasília, DF: Secretaria Especial dos Direitos Humanos ; Ministério da Educa-

ção, 2003. Disponível em: http://new.netica.org.br/prevencao/cartilha/plano-educdh.pdf. Acesso

em: 14/04/2020.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasí-

lia, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em:

10/08/2017.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Modelo de Gestão para a Política Pri-

sional 2016. Disponível em: http://depen.gov.br. Acesso em: 10 ago. 2019.

BRASIL. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA). Brasil em desenvolvimento: Estado,

planejamento e políticas públicas. Brasília, DF: IPEA, 2009. 3 v. (Brasil: o estado de uma nação).

Disponível em: http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/Livro_BrasilDesenvEN_Vol03.pdf.

Acesso em: 14/04/2020.

BRASIL. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10/08/2017.

BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências.

Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm. Acesso em: 14/04/2020.

BRASIL.. Lei Complementar nº 79, de 07 de janeiro de 1994. Cria o Fundo Penitenciário Nacio-

nal - FUNPEN, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em:

10/08/2017.

BRASIL. Portaria Interministerial n° 424, de 30 de dezembro de 2016. Estabelece normas para

execução do estabelecido no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, que dispõe sobre as normas

relativas às transferências de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse, revoga a

Portaria Interministerial nº 507/MP/MF/CGU, de 24 de novembro de 2011 e dá outras providências.

Disponível em: http://plataformamaisbrasil.gov.br/legislacao/portarias/portaria-interministerial-n-

424-de-30-de-dezembro-de-2016. Acesso em: 15/04/2020.

Page 65: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

69

DUTRA, Walkiria Zambrzycki. Sistema Penitenciário Brasileiro e o Conflito Federativo: impasses

e avanços na construção de uma política nacional. In: ENCONTRO ANUAL DA ANPOCS, 42,

Caxambu, MG. 2018. Anais, 2018. Disponível em:

https://anpocs.com/index.php/encontros/papers/42-encontro-anual-da-anpocs. Acesso em:

15/04/2020.

ORDEM DOS ADVOGADS DO BRASIL. Resolução nº 02/2015 da OAB. Aprova o Código de

Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Disponível em:

https://www.oab.org.br/arquivos/resolucao-n-022015-ced-2030601765.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

PERPÉTUO, Claudia Lopes. O conceito de interseccionalidade: contribuições para a formação no

ensino superior. In: SIMPÓSIO INTERNACIONAL EM EDUCAÇÃO SEXUAL: sabe-

res/trans/versais currículos identitários e pluralidades de gênero, 5, Maringá, 2017. Anais p. 26-28,

2017. Disponível em http://www.sies.uem.br/. Acesso em: 15/04/2020.

Page 66: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

70

DISCIPLINA V - TRATAMENTO PENITENCIÁRIO

Carga Horária: 16h

Eixo: Introdutório

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Compreender a concepção de política penitenciária que se insere

na inclusão do tratamento penitenciário como política de garantia de direitos humanos, fator de re-

dução de danos e minimização de vulnerabilidade que o sistema punitivo produz. Análise e aplica-

ção do conceito de humanização; o tratamento penitenciário como política de garantia de direitos

humanos, as políticas de reinserção social da SEAP. a) Regras Mínimas de tratamento de Prisionei-

ros da ONU e Revisão. Regras de Mandela aplicadas ao Sistema. b) Rotinas práticas e protocolos de

atenção à pessoa privada de liberdade: alimentação, vestuário, higiene, saúde, etc. c) Integração

entre políticas sociais e assistências no tratamento penitenciário. d) Prevenção e Combate à Tortura.

e) Manual de tratamento penitenciário integrado para o sistema penitenciário federal. f) Históricos

de vida, horizontes pessoais e possibilidades de superação de óbices individuais das pessoas priva-

das de liberdade.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Elementos históricos e conceituais da pena;

Abordagem conceitual de tratamento penitenciário e o marco legal de sua aplicabilidade;

Rotinas práticas e protocolos de atenção à pessoa privada de liberdade sob o viés da humani-

zação e da dignidade humana;

Desafios para a superação de óbices individuais das pessoas privadas de liberdade: históricos

de vida, horizontes pessoais e os projetos de reinserção social na SEAP.

BREVE APRESENTAÇÃO

A disciplina Tratamento Penitenciário, componente curricular do Curso de Formação de A-

gentes Penitenciários do Estado do Pará, possui sua base conceitual e pragmática assentada nas boas

práticas apontadas pelo Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), em especial no tocante à

Matriz Curricular do Curso de Formação Profissional (2017), que se encarrega de estruturar em

eixos formativos as competências que se esperam de servidores públicos que atuarão no sistema

carcerário federal e, por conseguinte, das demais unidades federativas.

Dentre os eixos formativos, Tratamento Penitenciário está inserido nos eixos avançados 1 e

, cuja competência é “Compreender a complexidade de relações entre os diferentes atores que fa-

Page 67: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

71

zem parte do ambiente prisional, e a importância do equilíbrio entre segurança pessoal e coletiva,

garantia de direitos e de seu bem-estar para a construção de um sistema penitenciário capaz de pre-

venir crises e promover a execução penal eficaz” (DEPEN, 017).

Alinhados às recomendações e tratados que estabelecem as boas práticas para o desenvolvi-

mento das atividades profissionais no ambiente carcerário, a disciplina Tratamento Penitenciário

tem como objetivo principal, “Compreender a concepção de política penitenciária que se insere na

inclusão do tratamento penitenciário como política de garantia de direitos humanos, fator de redu-

ção de danos e minimização de vulnerabilidade que o sistema punitivo produz”.

Neste material estarão disponíveis os principais pontos que contemplam a ementa da disci-

plina, a saber:

Regras Mínimas de tratamento de Prisioneiros da ONU e Revisão. Regras de Mandela aplica-

das ao Sistema.

Rotinas práticas e protocolos de atenção à pessoa privada de liberdade: alimentação, vestuá-

rio, higiene, saúde, etc.

Integração entre políticas sociais e assistências no tratamento penitenciário.

Prevenção e Combate à Tortura.

Manual de tratamento penitenciário integrado para o sistema penitenciário federal.

Históricos de vida, horizontes pessoais e possibilidades de superação de óbices individuais

das pessoas privadas de liberdade.

Sabedores do compromisso do atual Governo do Estado do Pará em capacitar e multiplicar

essas boas práticas no sistema penitenciário paraense, a disciplina Tratamento Penitenciário buscará

desenvolver nos futuros agentes penitenciários as competências e habilidades fundamentais para a

prática do respeito, da atuação pautada nos princípios consagrados dos direitos humanos e da salva-

guarda da dignidade da humana inerentes aos custodiados e custodiadas que cumprem pena privati-

va de liberdade ou se encontram em situação de cárcere por decisão cautelar.

Ao término da disciplina, ensejamos cumprir e fazer cumprir com o objetivo aqui elencado

e, por conseguinte, com o devido encaminhamento dos futuros servidores púbicos penitenciários do

Estado do Pará para a construção de um sistema penitenciário melhor e com maior efetividade. A-

demais, partimos da premissa de que se faz necessário esforço conjunto no intuito de contribuir para

transformar e renovar constantemente os conhecimentos e práticas desenvolvidas no Sistema Peni-

tenciário do Estado do Pará.

Page 68: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

72

1 ELEMENTOS HISTÓRICOS E CONCEITUAIS DA PENA

Antes de adentrarmos nas características e definições do tratamento penitenciário em si, é

salutar a compreensão histórica e conceitual da pena no decorrer dos tempos. Assim, o método pelo

qual os homens eram castigados por conta de seus crimes cometidos, remete ao século XIX, e era

aplicado de forma cruel, com o auxílio de alguma forma de suplício, aplicava-se de uma maneira

ostensiva a repreensão, sendo realizada perante um público para que a punição do criminoso servis-

se de exemplo para a sociedade em geral. É importante ressaltar que na antiguidade a prisão não

tinha um caráter de execução de pena, mas sim o de guardar o réu que seria julgado, caso condena-

do, o castigo seria aplicado como forma de punição. No século XIX, era muito comum a punição

através do sofrimento físico, tudo isso “proporcional” ao crime cometido, assim como a exposição

em praça pública para que servissem de exemplo aos demais membros da sociedade.

No momento da aplicação da pena ao indivíduo, não havia mecanismo ou oportunidade para

que este se defendesse, o que ocorria em alguns casos eram a confissão ou as súplicas para que o

sofrimento fosse interrompido, porém, não tinha eficácia já que estava sendo consolidado tal ato

que serviria de condenação ao crime cometido.

Em linhas gerais, o sentido e forma de aplicação da pena se modificaram no decorrer dos

tempos, cujas principais classificações podem ser resumidas pelas seguintes abordagens conceitu-

ais:

Retributivas: retribuição da prática de um mal (o delito) com outro mal (a pena);

Preventivas: Prevenção de delitos futuros, isto é, tem por objetivo impedir que delitos novos

venham a ser praticados (prevenção especial positiva).

Ressocializadora: missão de agir sobre o delinquente a fim de que o mesmo respeite o orde-

namento jurídico penal e não cometa novos delitos.

É neste último aspecto da pena que se baseia o Direito Penal brasileiro, em especial a Lei de

Execução Penal (Lei nº 7. 10 84), que traz em seus 04 artigos o objetivo de “proporcionar condi-

ções para a harm nica integração social do condenado e do internado”. Neste sentido, Marcondes

(2001) salienta que o referido diploma legal está em consonância com a Nova Defesa Social, cuja

inspiração humanista defende o ideário “ressocializador” da pena, proporcionando adaptação do

condenado ao meio social extramuros.

Em resumo, entre os principais acontecimentos que caracterizaram a pena e sua forma de a-

plicação no decorrer dos tempos, convém destacar:

Princípios processuais penais (Carta Magna de 1215);

A pena de prisão deveria ser digna e favorável à recuperação do preso, algo que traria, ade-

Page 69: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

73

mais, benefícios à sociedade (BENTHAM, 1789);

Cumprimento da pena privativa de liberdade deveria ser feito obedecendo ao sistema de re-

gimes penitenciários progressivos (Congresso Internacional de Direito Penal de Palermo,

1933);

Regras Mínimas para o Tratamento de Prisioneiros (ONU, 1955).

2 ABORDAGEM CONCEITUAL DE TRATAMENTO PENITENCIÁRIO E O MARCO

LEGAL DE SUA APLICABILIDADE

Tratamento penitenciário está associado, via de regra, a contribuir com a reintegração social

da pessoa presa ou egressa do sistema penitenciário, que por sua vez consiste em processo dialogal

ao qual o condenado tem direito, mas que não lhe é obrigatório. Como todo direito, pode ou não ser

exercido por seu titular. Assim, o privado de liberdade deve ter assegurados os meios para a chama-

da ressocialização. Mas, caso prefira não aderir a esses meios, isso deve ser respeitado.

É importante que todo profissional envolvido na execução da pena, entenda que o fato do

preso ter praticado um crime, mesmo que seja hediondo, não significa ter deixado de ser um ser

humano, e que embora partes dos seus direitos tenham sido cerceados, existem muitos deles que se

mantêm e devem ser resguardados e respeitados, pois o valor intrínseco à própria condição humana,

segundo Silva Neto ( 01 ), “independe de qualidade e condição pessoal de cada um para ser respei-

tado”.

Nessa mesma linha de entendimento no âmbito internacional, a Convenção Americana de

Direitos Humanos de 19 9, expressa: Art. º Direito á integridade pessoal “Buscar a aplicação de

um tratamento penal efetivo é o desafio de todos, que tem a missão de fazer com que o cárcere seja

menos punitivo, na finalidade precípua da reinserção do apenado, que sofre inúmeras perturbações

com a pena privativa de liberdade, o quer só pode ser possível se os direitos dos mesmos forem as-

segurados e respeitados”. Decorre daí que não se concebe mais a ideia de punir por punir (retribui-

ção), pois, segundo a Lei de Execução Penal, no seu: art.10º, expressa: “A assistência ao preso tem

como objetivo prevenir o crime e orientar o retorno do apenado a convivência em sociedade, possi-

bilitando as mudanças do seu comportamento e de suas atitudes”.

Ainda no contexto internacional, destacam-se importantes tratados e protocolos de intenção

firmados entre países alinhados ao Estado Democrático de Direitos, dentre os quais as Regras Mí-

nimas de Tratamento de Prisioneiros da ONU, também conhecida como Regras de Mandela.

Como princípio fundamental, as Regras Mínimas Padrão para o Tratamento de Prisioneiros

asseveram, em seu caput, que: “As regras que se seguem deverão ser aplicadas imparcialmente. Não

Page 70: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

74

haverá discriminação alguma baseada em raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou qual-

quer outra opinião, origem nacional ou social, fortuna, nascimento ou em qualquer outra situação”.

De maneira geral, o referido tratado internacional para o tratamento de prisioneiros está es-

truturado nos seguintes aspectos:

Registro;

Separação de categorias;

Locais destinados aos presos;

Roupas de vestir, camas e roupas de cama;

Alimentação;

Exercícios físicos;

Serviços médicos;

Disciplina e sanções;

Instrumentos de coação;

Informação e direito de queixa dos presos;

Contatos com o mundo exterior

Biblioteca;

Religião;

Depósitos de objetos pertencentes aos presos;

Notificação de morte, doenças e transferências;

Transferência de presos;

Pessoal penitenciário;

Inspeção.

No tocante ao aspecto Pessoal Penitenciário, o referido diploma legal estabelece que:

Deve abranger todas as categorias, posto que, da integridade, humanidade, aptidão pessoal e

capacidade profissional desse pessoal, dependerá a boa direção dos estabelecimentos peni-

tenciários.

Esforço para despertar e manter no espírito do pessoal e na opinião pública a convicção de

que a função penitenciária constitui um serviço social de grande importância e, sendo assim,

utilizará todos os meios apropriados para ilustrar o público.

Efetivo deve atuar com exclusividade como funcionários penitenciários profissionais, te-

nham a condição de funcionários públicos. A remuneração do pessoal deverá ser adequada,

a fim de se obter e conservar os serviços de homens e mulheres capazes. Determinar-se-á os

benefícios da carreira e as condições do serviço tendo em conta o caráter penoso de suas

Page 71: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

75

funções.

Por fim, as Regras de Mandela enfatizam a necessidade de minimizar os efeitos deletérios

do cárcere para a pessoa privada de liberdade, elencando em seu Artigo 8 que: “o encarceramento

e medidas que resultam na exclusão do infrator do mundo exterior são penosos exatamente pelo fato

de tirar do indivíduo o direito de autodeterminação por meio de privação de liberdade. Portanto, o

sistema penitenciário não deve, exceto como circunstância incidental à segregação justificável ou à

manutenção da disciplina, agravar o sofrimento inerente a esta situação”.

Do ordenamento jurídico internacional, podemos extrair, também, como importante avanço

no combate à tortura a Convenção da ONU Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis,

Desumanos ou Degradantes (1984), que traz a seguinte definição para tal prática: “a tortura é defi-

nida como qualquer ato cometido por agentes públicos ou atores no exercício da função pública

pelo qual se infrija intencionalmente a uma pessoa dores ou sofrimentos graves, físicos ou mentais,

a fim de obter informação ou confissão; de castigá-la por um ato que cometeu ou que se suspeite

que tenha cometido; intimidar ou coagir; ou por qualquer razão baseada em algum tipo de discrimi-

nação”.

Os efeitos da Convenção supramencionada fizeram-se sentir em solo brasileiro, a partir da

Lei Federal 9.4 1997, que define tortura da seguinte forma: “[…] constranger alguém com em-

prego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento psíquico ou mental com a finalidade

de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros; para provocar ação ou o-

missão de natureza criminosa; em razão de discriminação racial ou religiosa. Ainda, define como

tortura submeter alguém sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave

ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de

caráter preventivo”.

3 ROTINAS PRÁTICAS E PROTOCOLOS DE ATENÇÃO À PESSOA PRIVADA DE LI-

BERDADE SOB O VIÉS DA HUMANIZAÇÃO E DA DIGNIDADE HUMANA

Tratamento penitenciário, como já salientado anteriormente, consiste no conjunto de práticas

direcionadas pelo Estado por meio de seus agentes legais, em atenção à pessoa privada de liberdade.

Neste sentido, é comum que o termo seja interpretado com aquele derivado das ciências médicas,

cujo significado gira em torno de remédios (assistências) direcionados ao paciente (cuja doença é

ter cometido um crime) promovendo sua efetiva cura (retorno pacífico e normalizado ao meio social

livre).

Tal interpretação não guarda amparo no arcabouço teórico que trata da questão penitenciária

Page 72: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

76

em toda a sua complexidade. Como exemplo, destaca-se Goffman que classifica o sistema peniten-

ciário como uma instituição total, que extrai todo e qualquer traço de subjetividade do indivíduo,

impelindo-lhe nova identidade estigmatizada pela sociedade que zela pela lei e pela ordem.

O efeito gerado coloca em xeque a visão clássica e positiva do tratamento penitenciário, pois

o cárcere no Brasil e no mundo ainda guarda ranços do modelo retributista, afastando-se cada vez

mais da humanização da pena, capaz de fazer do preso ou internado uma pessoa com a intenção e a

capacidade de viver com respeito à lei penal, trabalhando na medida do possível, desenvolver no

reeducando uma alta estima e responsabilidade individual, e social com respeito a sua família, ao

próximo e a sociedade em geral.

De modo geral, humanização é compreendida como a “ação ou efeito de humanizar, de tor-

nar humano ou mais humano, tornar benévolo, tornar afável” (dicionário Aurélio). Por outro lado,

de um ponto de vista conceitual, Rios (2009) afirma que a humanização consiste na ação de reco-

nhecimento da condição humana sob as mais diversas perspectivas, embasado nos postulados do

humanismo. Desta forma, Rios (2009, p. 3) diz que:

“Humanizar, então, não se refere a uma progressão na escala biológica ou antropológica, o que

seria totalmente absurdo, mas o reconhecimento da natureza humana em sua essência e a ela-boração de acordos de cooperação, de diretrizes de conduta ética, de atitudes profissionais con-

dizentes com valores humanos coletivamente pactuados.”

Percebemos, na concepção da autora, que o ato de humanizar condiz com a relação dialética

construída entre os humanos para atingir interesses comuns ou individuais, pautados no respeito

intrínseco à própria condição humana. O processo de humanização implica a evolução do Homem,

pois ele tenta aperfeiçoar as suas aptidões através da interação com o seu meio envolvente. Para

cumprir essa tarefa, os indivíduos utilizam recursos e instrumentos como forma de auxílio. A co-

municação é uma das ferramentas de grande importância na humanização.

No sistema penitenciário brasileiro, falar de humanização é um desafio e, ao mesmo tempo,

uma necessidade, pois a conduta dos agentes públicos responsáveis pela custódia de pessoas presas

deve atentar para o propósito de minimizar o encarceramento de caráter punitivo e garantir a assis-

tência que determina a Lei de Execução Penal – LEP (que será abordada adiante), orientando e

conscientizando o retorno do apenado ao convívio em sociedade.

Nesta perspectiva, o agente público do sistema penitenciário deve tomar como base a obriga-

toriedade de estabelecer uma conduta pautada no respeito à condição humana inerente à pessoa pre-

sa. Isto porque, segundo o Manual de Tratamento Penitenciário Integrado (VILLAR, BRETAN,

2011), alguns tratados internacionais, dos quais o Brasil é signatário, apontam para tal exigência,

como exemplo geral, o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos

Page 73: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

77

Econômicos Sociais e Culturais.

Em síntese, espera-se que esse profissional envolvido na execução da pena, entenda que o

fato do preso ter praticado um crime, mesmo que seja hediondo, não perde a condição humana, vis-

to que ela é indissociável, mesmo que partes dos seus direitos tenham sido cerceadas. Assim, todos

os demais direitos da pessoa privada de liberdade devem ser assegurados pelo órgão de custódia (de

acordo com o Art. 41, da LEP).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos representa o marco legal que buscou consa-

grar os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, direitos esses também previstos na Const i-

tuição Federal de 1988 (art. 1º, inciso III), que consagra o Estado Democrático de Direito. Nota-se,

no contexto normativo apresentado, que o principal objetivo dos legisladores buscava salvaguardar

a dignidade da pessoa humana como valor intrínseco, independente de qualquer outra condi-

ção/situação, conforme salienta Silva Neto (2012, p. 61):

“O princípio em tela, como fundamento da República Federativa do Brasil, insculpido no Art.

1º, III, da Constituição Federal de 1988, cuida de valor intrínseco a própria condição humana,

por isso independe da qualidade e condição pessoal de cada um para ser considerado. Todavia,

quando se constata as péssimas condições dos cárceres em todo o país, torna-se inevitável ana-

lisar que a realidade está dissociada das linhas constitucionais aqui aludidas.”

De acordo com as concepções apresentadas, dignidade da pessoa humana é condição inafas-

tável e presente na figura do apenado, não cabendo ao agente público responsável pela custódia

optar por garanti-la ou não.

Como ponto de inferência, podemos compreender tratamento penitenciário como um con-

junto de ações de diversas áreas do saber, ou seja, ações interdisciplinares na fase executória da

pena, que tem como finalidade precípua, a reeducação do preso, desde a sua inclusão no sistema

penitenciário até a sua devolução a sociedade. Na perspectiva teórica, tratamento penitenciário diz

respeito ao ideário ressocializador, e segundo Bittencourt (2011, p. 139) pode ser compreendido da

seguinte forma:

“Parte-se da suposição de que, por meio do tratamento penitenciário – entendido como um con-

junto de atividades dirigidas à reeducação e reinserção social dos apenados -, o interno se con-

verterá em uma pessoa respeitadora da lei penal. E, mais, por causa do tratamento, surgirão ne-

le atitudes de respeito a si próprio e de responsabilidade individual e social em relação à sua família, ao próximo e à sociedade. Na verdade, a afirmação referida não passa de uma carta de

intenções, pois não se pode pretender, em hipótese alguma, reeducar ou ressocializar uma pes-

soa para a liberdade em condições de não liberdade, constituindo isso verdadeiro paradoxo.”

Partindo-se de outro prisma, colocando de lado o ideário ressocializador, pode-se partir das

vulnerabilidades e danos que se apresentam a pessoa presa em cumprimento de pena, ensejando um

conjunto de ações e práticas para mitigar seus efeitos. O rol dessas ações e práticas será mais bem

detalhado adiante. De acordo com o Manual de Tratamento Penitenciário do DEPEN (VILLAR,

Page 74: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

78

BRETAN, 011), o tratamento penitenciário deve ser desenvolvido a partir de “ações, projetos e

programas devem, sempre, ser planejadas e executadas de forma integrada, com a participação de

todos os operadores (…)”. No que tange à integração suscitada, o órgão de custódia deve estar es-

truturado institucionalmente para atender ao preso de forma integrada.

4 TRATAMENTO PENITENCIÁRIO E A LEP: o papel da SEAP na Integração entre polí-

ticas sociais e assistências

O tratamento penitenciário, segundo a LEP, tem como premissa a prevenção do crime e a o-

rientação para o retorno do preso à convivência em sociedade, utilizando-se para isso do conjunto

de assistências preconizadas no Art. 10, do referido diploma legal:

Art. 10. A assistência ao preso e ao internado é dever do estado, objetivando prevenir o crime e

orientar o retorno à convivência em sociedade.

Parágrafo único. A assistência estende-se ao egresso

O texto do artigo expressa, clara e objetivamente, que a finalidade das assistências aponta

para atenuar as consequências maléficas que o convívio carcerário pode acarretar para a sociedade,

uma vez que a pessoa privada de liberdade é o foco das assistências no campo preventivo e formati-

vo de valores socialmente aceitos.

Com esse propósito, a LEP destaca no Art. 11, os tipos de assistências orientadas a pessoa

privada de liberdade, a saber:

Art. 11. A assistência será I – material

II – a saúde III – Jurídica

IV – educacional

V - social VI – religiosa

Comparativamente, percebe-se que para cada assistência elencada na LEP existe, direta ou

indiretamente, política pública proporcional, cujo conjunto é tratado como políticas sociais. Deste

modo, descreveremos as assistências e a integração que ela deve fazer com as políticas sociais con-

solidadas no Brasil.

4.1 DA ASSISTENCIA MATERIAL

A assistência material destinada à pessoa privada de liberdade traz como principal finalidade

proporcionar condições de custódia minimamente adequada e de acordo com as regras mínimas

para o tratamento de prisioneiros, já mencionadas anteriormente. Assim, figuram nesta categoria de

assistência os aspectos “Locais destinados aos presos”; “Roupas de vestir, camas e roupa de cama”

e “Alimentação”, tal como pode ser verificado no Art. 1 da LEP: Art. 1 . A assistência material ao

preso e ao internado consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas.

Page 75: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

79

Na estrutura da SEAP, pode-se destacar o papel da Diretoria de Logística, Patrimônio e In-

fraestrutura (DLPI) que irá se debruçar em suas diversas coordenadorias para dar conta, desde a

abertura de novas vagas, como a aquisição de materiais e serviços diversos para contemplar as ne-

cessidades das unidades penitenciárias e do órgão como um todo.

4.2 DA ASSISTENCIA À SAÚDE

A presença de um médico Clínico Geral e de um Psiquiatra nas unidades penais é indispen-

sável, tendo em vista que muitos presos chegam com problemas de saúde causados por negligência

ou por maus tratos ou até mesmo pelo tipo de vida pregressa do indivíduo. Por vezes são pessoas de

núcleo social desfavorecido, de alimentação precária ou exposto a lugares insalubres de higiene

duvidosa, que certamente refletirá de maneira negativa a todos. Os problemas de saúde mental ou

vícios necessitarão de apoio específico, da mesma forma que muitos outros cuja saúde mental pode

ser significativa ou adversamente afetada pelo fato de estarem reclusas.

Art. 14. Assistência à saúde do preso e do internado, de caráter preventivo e curativo, compre-

enderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico.

§ 1º (vedado)

§ 2º Quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência médica

necessária, esta será prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabeleci-

mento.

4.3 DA ASSISTENCIA JURÍDICA

Art. 15. A assistência jurídica é destinada aos presos e aos internados sem recursos financei-

ros para constituir advogados.

A assistência jurídica tem como objetivo assegurará prestação dos serviços jurídicos na fase

executória da pena, com os procedimentos inerentes ao cargo, vislumbrando a defesa legítima, ob-

servando a legalidade, conforme a Lei de Execução Penal.

Esta atividade tem conotação social, tanto para o preso condenado, que vive intranquilamen-

te devido às situações que atrapalham a progressão de regime, como para as famílias que aguardam

o retorno de seu familiar. E como não são poucas as queixas dos apenados, que muitas vezes ale-

gam que já cumpriram a parte que lhe dar direito à progressão de regime, ou até mesmo que já de-

veriam ter ganhado a liberdade, terem direito de saída temporária etc., cabe aquele que vive mais

aproximado do preso (Agente Penitenciário), levar ao conhecimento do seu superior imediato, a

queixa. Do contrário pode ser um começo, para o desequilíbrio da cadeia.

Para Giuseppe Bettio, para que aja possibilidade de arrependimento e de emenda, a pena de-

ve ser justa, proporcional à gravidade do dano e da culpa, penas desproporcionais e penas mal exe-

cutadas, só serve para alimentar o espirito de revolta diante da injustiça.

Page 76: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

80

4.4 DA ASSISTENCIA EDUCACIONAL

Como as demais assistências colaboradoras na reeducação do preso, a educação tem também

um papel de grande relevância, pois, mais que a pobreza da falta de dinheiro é a da falta de educa-

ção, uma pessoa sem educação é uma pessoa com pouca perspectiva seja ela de emprego, poder de

compra, espaço mais apropriado de lazer enfim, o que diferentemente acontece com uma pessoa que

fundamentou sua vida na educação, onde porta e mais porta se abrem, então trabalhar a educação do

apenado é dá um novo horizonte, como combater um grande mal vivenciado pelo homem encarce-

rado, a ociosidade.

Como nos diz Farias ( 00 , p. ), “A ociosidade é a mãe de todos os vícios e ensejadora

de todas às maquinações e mazelas”.

Art. 17 A assistência educacional compreenderá, a instrução escolar, e a formação profissional

do preso e do internado.

Art. 18 O ensino do primeiro grau será obrigatório, integrando-se no sistema escolar da Unida-

de federativa.

Art. 19 O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento téc-nico.

Parágrafo único. A mulher condenada terá ensino profissional adequado a sua condição.

Art. 126 da Lei de Execução Penal foi alterado pela Lei nº 12.433, de 29 de junho de 2011, que

lhe deu nova redação, passando a aduzir que:

Art., 126 - O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir,

por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena.

§ 1º - A contagem de tempo referido no caput será feito à razão:

I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze), de frequência escolar - atividade de fundamental, mé-

dio inclusive profissionalizante, ou superior ou ainda de requalificação profissional - divididas

no mínimo em 3 (três) dias.

4.5 DA ASSISTENCIA SOCIAL

Art. 22 A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los

para o retorno á liberdade.

Art. 23 Incube ao serviço de assistência social I - conhecer os resultados de exames.

Relatar por escrito ao diretor do estabelecimento os problemas e dificuldades enfrentados

pelo assistido.

Acompanhar os resultados das permissões de saídas e de saídas temporárias.

Promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis a recreação.

Promover a orientação, na fase final do cumprimento da pena e do libera- do, de modo a fa-

cilitar o seu retorno á sociedade.

Providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da previdência e do seguro por aci-

dente do trabalho.

Orientar e amparar quando necessário, a família do preso do internado e da vitima.

Page 77: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

81

A Assistência Social representa não só o elo entre o apenado e sua família, mas a reconstru-

ção, o resgate da identidade e cidadania. Promove a reinserção social, visando um retorno harmoni-

oso, uma relação positiva com o grupo familiar. Trabalha de forma preventiva conduzindo-os ao

exercício pleno de sua cidadania.

4.6 DA ASSISTÊNCIA RELIGIOSA

A assistência religiosa tem sido vista por uma grande maioria de penitenciarista, de forma

positiva, pois não podemos negar que o discurso bíblico que serve de base para a referida assistên-

cia em algumas religiões, inculca valores na vida do apenado que contribui para uma ressignifica-

ção de sua vida.

Art.24. A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada aos presos e aos interna-

dos, permitindo-se lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento penal, bem

com a posse de livros de instrução religiosa. § 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.

§ 2º nenhum preso ou internado poderá ser obrigado a participar de atividade religiosa.

Veja o que diz o Manual de Tratamento Penitenciário Integrado para o Sistema Penitenciário

Federal (VILLAR, BRETAN, 2011):

“Projetos, programas e ações de assistência religiosa bem sucedida, podem proporcionar maior

conforto psíquico ao preso, pelo exercício de sua espiritualidade, auxiliando nos cuidados com

sua saúde mental, o que promove consequentemente, melhorias no comportamento (afetando positivamente a segurança).”

5 DESAFIOS PARA A SUPERAÇÃO DE ÓBICES INDIVIDUAIS DAS PESSOAS PRIVADAS

DE LIBERDADE: HISTÓRICOS DE VIDA, HORIZONTES PESSOAIS E OS PROJETOS

DE REINSERÇÃO SOCIAL NA SEAP.

5.1 IMPLICAÇÕES DA MÁ-CONDUTA PROFISSIONAL

A preocupação com a corrupção, que é uma constante em qualquer unidade prisional, adqui-

re ainda mais relevância no sistema penitenciário pela sua natureza e pelos critérios utilizados para

a definição do perfil das pessoas ali encarceradas. Desta forma, faz-se necessário atentar para as

proibições e vedações legais que norteiam a conduta do servidor penitenciário. Segundo o Art. 178

da Lei 5.810/1994:

Art. 178: É vedado ao servidor:

[…]

- revelar fato de que tem ciência em razão do cargo, e que deve permanecer em

sigilo, ou facilitar sua revelação;

- pleitear como intermediário ou procurador junto ao serviço público, exceto

Page 78: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

82

quando se tratar de interesse do cônjuge ou dependente;

- deixar de comparecer ao serviço, sem causa justificada, por 30 (trinta) dias

consecutivos;

- valer-se do exercício do cargo para auferir proveito pessoal ou de outrem, em

detrimento da dignidade da função;

- cometer encargo legítimo de servidor público à pessoa estranha à repartição,

fora dos casos previstos em lei;

- tratar de interesses particulares ou desempenhar atividade estranha ao cargo,

no recinto da repartição;

- referir-se, de modo ofensivo, a servidor público e a ato da Administração;

XIII - permutar ou abandonar serviço essencial, sem expressa autorização;

XIV - omitir-se no zelo e conservação dos bens e documentos públicos;

- desrespeitar ou procrastinar o cumprimento de decisão judicial;

- deixar, sem justa causa, de observar prazos legais administrativos ou judici-

ais;

- praticar ato lesivo ao patrimônio Estadual;

- solicitar, aceitar ou exigir vantagem indevida pela abstenção ou prática regu-

lar de ato de ofício;

- praticar atos, tipificados em lei como crime, contra a administração pública;

- exercer a advocacia fora das atribuições institucionais, se ocupante do cargo

incompatível;

Atuar no sistema penitenciário não é tarefa fácil, pois há uma peculiaridade e especificidade

no trabalho dentro das prisões e exige do servidor um comprometimento ético com as ações que

desempenha nas unidades penais. Conforme Foucault (2004), a prisão surge antes mesmo da exis-

tência das leis penais, ou seja, antes mesmo de existir um sistema carcerário punitivo legalizado,

havia algumas outras formas de penalidades voltadas àqueles que infrigissem às normas impostas

pela “sociedade”.

Na Roma Antiga, por exemplo, como ressalta Leal (2001), a prisão não tinha caráter de cas-

tigo, não constituindo assim, um espaço de cumprimento de uma pena, até porque o rol de sanções

se restringia quase que unicamente às corporais e à capital.

Segundo Michel Foucault, no livro Vigiar e Punir o poder, não é só uma força exercida ver-

ticalmente, de cima para baixo, mas atravessa e constitui cada espaço das relações no interior das

sociedades. Para Foucault, a punição dos criminosos se transforma, em grande parte, porque o jeito

Page 79: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

83

de exercer o poder também mudou. Nos séculos em que a execução pública e precedida por suplí-

cios era a regra, pode-se dizer que o destino dado aos criminosos era a manifestação física da vin-

gança do rei sobre seus súditos.

O artigo º LI , da Constituição Federal, prevê que “é assegurado aos presos o respeito à

integridade física e moral”. Hoje, os Direitos Humanos não permitem o castigo físico, para aquele

que foi condenado à prisão, por ter cometido qualquer ato ilícito penalmente, pois o único direito

que a pessoa em situação de prisão perde, por um determinado tempo, é o de ir e vir.

Portanto, é imprescindível que os profissionais, especialmente, os que atuam no sistema pri-

sional, tenham práticas comprometidas com a missão da SEAP e com o preconiza a LEP e outras

leis que garantem a defesa dos direitos humanos.

5.2 ESTRUTURA DO TRATAMENTO PENITENCIÁRIO NA SEAP

5.2.1 Diretoria de Reinserção Social

À Diretoria de Reinserção Social, subordinada diretamente à Diretoria Geral Penitenciária,

compete planejar, coordenar, supervisionar, executar, monitorar, promover, fomentar e avaliar as

atividades de assistência ao egresso e família, dar educação prisional e laboral à pessoa presa e in-

ternada do Sistema Penitenciário.

Figura 3 – Organograma da Diretoria de

Reinserção Social

Figura 4 – Diretoria de Reinserção Social

Fonte: O autor. Fonte: O autor.

Page 80: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

84

5.2.2 Diretoria de Assistência Biopsicossocial

À Diretoria de Assistência Biopsicossocial, subordinada diretamente à Diretoria Geral Peni-

tenciária, compete planejar, coordenar, executar, supervisionar, monitorar, promover e avaliar as

atividades de assistência biopsicossocial e de promoção à saúde e prevenção de doenças de pessoas

presas e internadas no Sistema Penitenciário.

Figura 5 – Organograma Diretoria de Assistência Biopsicossocial

Figura 6 – Diretoria de Assistência Bio-

psicossocial

Fonte: O Autor. Fonte: O Autor.

Page 81: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

85

5.2.3 Projetos Sociais Desenvolvidos pela SEAP

Imagem 6 – Projeto Conquistando a liberdade

Fonte: O Autor.

Page 82: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

86

REFERÊNCIAS

BENTHAM, Jeremias. Teoria das Penas legais. Tradu. Rev.São Paulo: Logos.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da Pena de Prisão : Causas e Alternativas. 4. ed. São

Paulo: Saraiva, 2011.

BRASIL. Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN). Matriz Curricular: Curso de Formação

Profissional 2017. Disponível em:

http://www.consultaesic.cgu.gov.br/busca/dados/Lists/Pedido/Atta-

chments/626541/RESPOSTA_PEDIDO_MATRIZ_CURRICULAR.pdf. Acesso em: Jan 2019.

BRASIL. Lei 7.210 de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10/08/2017.

BRETAN , EMILIA ACCIOLI ; VILLAR, MARIA CLÁUDIA CAPUANO. Manual de Trata-

mento Penitenciário Integrado para o Sistema Penitenciário Federal. 2011.

CARDOSO, Antonio Manuel Brandeira. Magna Carta1215: conceituação e Antecedentes. R. Inf.

legisl. Brasília, v. 2, n 91. 1986. Disponível em:

https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/182020/000113791.pdf?sequence=1. Acesso

em: 15/04/2020.

CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. Costa Rica, 22 de novembro de

1969. Disponívelem: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. A-

cesso em: 15/04/2020.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Cívil. 11. ed. Salvador:

JusPodivm, 2013.

FARIAS, Cristiano Chaves. Direito Cívil: teoria geral . Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2002.

FERREIRA, Maria do Roccio Novaes Pimpão; VIRMOND, Sônia Monclaro. Práticas de trata-

mento penal nas unidades penais do Paraná. Curitiba: Secretaria de Estado da Justiça e Cidada-

nia, 2011. Disponível em: http://www.depen. pr.gov.br/arquivos/File/caderno_tratamento_penal.pdf

Acesso em: Jan 2019.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: história da violência nas prisões. 17. ed. Petrópolis: Vozes,

1998.

GOFFMAN, Erwing. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Perspectiva, 1999.

LEAL, César B. Prisão: Crepúsculos de uma era. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

MARCONDES, Pedro. A Individualização Executória da Pena Privativa de Liberdade no Di-

reito Brasileiro. 2001. Dissertação (Mestrado em Direito Penal) – Faculdade de Dteito, Universi-

dade Estadual de Maringá, 2001.

Page 83: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

87

ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Regras mínimas para Tratamento de Re-

clusos. Genebra: ONU, 1955. Disponível em: https://goo.gl/ f8ABZc. Acesso em: 20 dez de 2017.

ORGANIZAÇÕES DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção contra a tortura e outros tra-

tamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes 1984. Disponível em:

https://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cdhm/comite-

brasileiro-de-direitos-humanos-e-politica-externa/ConvTortTratPenCruDesDegr.html. Acesso em:

15/04/2020.

PARÁ. Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. SUSIPE em números: jan.

2019. Belém: 2019. Disponível em: https://goo.gl/ Q6wmWz. Acesso em: 12 jan. 2019.

RIOS, Izabel Cristina. Humanização: a essência da ação técnica e ética nas práticas de saúde. Rev.

bras. educ. med., Rio de Janeiro, v. 33, n. 2, p. 253-261, June 2009. Disponível em:

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S010055022009000200013&lng=en&nrm=

iso. Acesso em: 10 Mar. 2019

SILVA NETO, Massilon de Oliveira e. Presos provisórios e definitivos após a lei 12.403/2011.

Disponível em: https://massilonneto.jusbrasil.com.br/artigos/121935029/presos-provisorios-e-

definitivos-apos-a-lei-12403-2011. Acesso em: 14/04/2020.

Page 84: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

88

DISCIPLINA VI - PROCEDIMENTO DISCIPLINAR PENITENCIÁRIO

Carga Horária: 12h

Eixo: Introdutório

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Investigar e apurar atos infracionais cometidos por pessoas priva-

da de liberdade, bem como, compreender o processo de instalação, as diversas etapas e procedimen-

tos que devem ser executados para a investigação de atos infracionais cometidos pela pessoa priva-

da de liberdade. a) Procedimentos de disciplinas voltadas aos internos: diretos e deveres das pessoas

privadas de liberdade; responsabilidades da Administração. b) Importância da disciplina para orga-

nização e funcionamento das unidades e do sistema.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Tipos de faltas e aplicação de sanções disciplinares

Procedimento Disciplinar Penitenciário

1 TIPOS DE FALTAS E APLICAÇÃO DE SANÇÕES DISCIPLINARES

Art. 47 da LEP. Competência para instauração: Diretor da UP ou Secretário Especial para As-

suntos Penitenciários.

Art. 54 da LEP. Por quem serão aplicadas essas sanções?

Art. 44 da LEP. Disciplina e seus sujeitos.

Art. 4 da LEP. “Não haverá falta nem sanção sem expressa e anterior previsão legal ou regu-

lamentar”.

Art. 5º, X e XLVII da CF de 1988. Garantias e direitos da pessoa presa.

Assunto relevante: as sanções cruéis, desumanas e degradantes podem, conforme o caso, ca-

racterizar crime de tortura (art. 1º, §1º, da Lei nº 9.455/97) e/ou crime de abuso de autoridade.

Critérios para aplicação

Faltas disciplinares:

Art. 49 da LEP

GRAVE: Regulado na LEP

LEVES e MÉDIAS: Regulado pelos Estados

No Estado do Pará, a Portaria 108/2004 – GAB/SUSIPE, de 06/04/2004, em conjunto com o Ma-

Page 85: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

89

nual de Procedimentos Disciplinares Penitenciários, aprovado pela Portaria 604/2015 – GAB/SUSIPE,

de 16/10/2015.

Algumas faltas de natureza leve

Inobservar os princípios de higiene pessoal, de sua cela e demais dependências da unidade prisional;

Manusear equipamento de trabalho sem autorização ou sem conhecimento do encarregado, mes-

mo a pretexto de reparos ou limpeza;

Adentrar em cela ou cela alheia, sem autorização;

Improvisar varais e cortinas na cela ou alojamento comprometendo a vigilância, salvo situa-

ções excepcionais, autorizadas pelo diretor da unidade prisional;

Algumas faltas de natureza média

Receber, confeccionar, portar, consumir ou concorrer para que haja em qualquer local do es-

tabelecimento, indevidamente:

Bebida alcoólica.

Objetos que possam ser utilizados em fugas.

Simular ou provocar doença, ou estado de precariedade física ou mental, para eximir-se de

obrigações ou alcançar vantagem de natureza pessoal;

Atrasar, sem justa causa, o retorno ao estabelecimento, nas saídas autorizadas;

Induzir ou instigar alguém a praticar falta disciplinar grave, média ou leve;

Destruir objetos de uso pessoal, fornecidos pela unidade prisional;

Obs.: A prática de crime previsto como crime culposo ou contravenção penal, constitui falta de na-

tureza média e sujeita o preso a sanção disciplinar, sem prejuízo da sanção penal.

Faltas de natureza grave – Art. 50 e 52 da LEP (Rol taxativo)

Incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

Fugir

Obs: Art. 352 CP: Se a fuga ocorrer com utilização de violência contra a pessoa. Pena: detenção de

03 meses a 01 ano.

Possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem.

Descumprir, no regime ABERTO, as condições impostas.

Obs: Não há previsão legal para o descumprimento das condições no período de prova durante o

livramento condicional.

Tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comu-

nicação com outros presos ou com o ambiente externo (conforme o STJ, a posse de carregadores e

chips também configura a infração em epígrafe).

Page 86: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

90

Art. 52- A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave (...) Súmula 526-STJ: O

reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no

cumprimento da pena não precisa do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no pro-

cesso penal instaurado para apuração do fato. STJ. 3ª Seção. Aprovada em 13/05/2015.

Sanções

O juiz da execução penal poderá aplicar as seguintes sanções (art. 48, §único, LEP):

1. Regressão de regime (art. 118, I, LEP);

2. Revogação de saída temporária (art. 125, LEP);

3. A perda de até 1/3 dos dias remidos (art. 127, LEP);

4. A conversão de pena restritiva de direitos em privativa de liberdade (art. 181, § 1º, d, e § 2º).

5. A interrupção do prazo para progressão de regime.

“Súmula 34-STJ: A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime

de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração”. ST . 3ª Seção. A-

provada em 10/06/2015, DJE 15/06/2015.

Livramento Condicional: não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional (Súmula

441-STJ).

Indulto e Comutação de Pena: não interfere no tempo necessário à concessão de indulto e comu-

tação da pena (Súmula 535-STJ).

Sanções disciplinares – ART. 53 da LEP

O rol é taxativo:

a) Advertência verbal;

b) Repreensão;

c) Suspensão ou restrição de direitos;

d) Isolamento na própria cela ou em local adequado;

e) Inclusão no Regime Disciplinar Diferenciado.

Advertência verbal - É uma admoestação ao condenado, em que o Diretor da Unidade Prisional

chama a atenção do preso VERBALMENTE. Deverá ser registrado no prontuário carcerário (Fi-

cha evolutiva) e INFOPEN-PA.

Repreensão

É uma admoestação ESCRITA e FORMAL, devendo haver registro do fato nos assentamentos car-

cerários (Ficha evolutiva) e INFOPEN-PA.

Suspensão ou restrição de direitos – ART. 41, § ÚNICO DA LEP. Ato motivado do diretor do

estabelecimento penal.

Page 87: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

91

- Trabalho, descanso e recreação;

- Direito de visita do cônjuge, companheira (o), parentes e amigos;

- Contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, leitura e outros meios de infor-

mação que não comprometam a moral e os bons costumes.

Isolamento na própria cela ou local adequado

Restringe ainda mais a locomoção e comunicação com os demais presos. Poderá ser:

Na própria cela ou em outro local na mesma UP.

Em outra UP dentro da mesma jurisdição (RMB).

Em outra UP de jurisdição diferente (outra Comarca), nesse caso somente com autorização judi-

cial e da DAP. Exceção: Em casos emergenciais (rebelião).

Isolamento preventivo (medida disciplinar - MD) – Art. 60 DA LEP

Tem caráter cautelar, ou seja, antes da finalização do PDP - 10 dias, que será computado no perío-

do da sanção disciplinar.

Obs.: art. 58 da LEP – prazo máximo: 30 dias. Aplicado após a conclusão do PDP.

Regime Disciplinar Diferenciado - RDD

Hipóteses: art. 52, incisos, caput, §§ 1º e 2º.

1. Características.

2. Tipos de crimes.

3. A quem se destina.

TIPO DE FALTA SANÇÕES DISCIPLINARES

Falta leve Advertência

Reincidência Repreensão

Falta média Repreensão

Reincidência Restrição de direitos

Falta grave Isolamento e suspensão

Critérios para aplicação de sanções disciplinares - Art. 57 da LEP

A natureza, os motivos, as circunstâncias e as consequências do fato, bem como a pessoa do falto-

so e seu tempo de prisão.

1 PROCEDIMENTOS DISCIPLINAR PENITENCIÁRIO

O Procedimento Disciplinar Penitenciário deve ser entendido como instrumento apto a apurar e

atribuir sanções aos presos que incorrerem em transgressões disciplinares, segundo o disposto na LEP

e regulamentos, assegurando o direito de defesa e o contraditório.

PRINCÍPIOS NORTEADORES

Ampla defesa e o contraditório – ART. 5º, LV DA CF.

Page 88: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

92

A ampla defesa tem a ver com a comunicação da denúncia, depoimento pessoal, produção de

provas, alegações finais e etc. O contraditório significa dar ao acusado o direito de defesa de

qualquer alegação feita contra ele.

O preso poderá juntar documentos, pareceres, requerer diligências e perícias, apresentar razões

escritas referentes à matéria objeto do processo, solicitar oitivas de testemunhas, garantindo a

ampla defesa e o contraditório. Caso essas provas sejam ilícitas, elas poderão ser indeferidas.

Princípio da oralidade - Os atos processuais serão orais, com vistas a abreviar a instrução do feito

e, consequentemente, obter uma resposta mais célere.

Princípio da informalidade - Vai de encontro ao formalismo processual rígido e exacerbado, vi-

sando um resultado prático, efetivo, com o mínimo de tempo gastos, sem, contudo, suprimir ga-

rantias individuais.

Princípio da economia processual - E a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de ativi-

dades processuais, gerando, com a diminuição de fases e de atos processuais, a rapidez, econo-

mia de tempo e de custos.

Princípio da celeridade - Visa permitir que o procedimento, desde a instauração até a decisão fi-

nal, ocorrera de maneira rápida, sem ferir ou cancelar princípios constitucionais.

Princípio da concentração - É uma junção com o princípio da oralidade e diz respeito à concen-

tração dos atos processuais em uma ÚNICA AUDIÊNCIA ou, quando isso não for possível, em

poucas audiências.

QUANDO O PDP SERÁ OBRIGATÓRIO?

“Art. 48, parágrafo único, LEP: nas faltas graves, a autoridade representará ao Juiz da Execução

para os fins dos artigos 118, inciso I, 125, 127, 181, § 1º, letra d, e º desta Lei”.

OBRIGATORIEDADE DO DIREITO DE DEFESA

“Art. 9, LEP: Praticada a falta disciplinar, deverá ser instaurado o procedimento para sua apuração,

conforme regulamento, assegurado o direito de defesa”.

OBRIGATORIEDADE DA PRESENÇA DE ADVOGADO/DEFENSOR PÚBLICO

Súmula 533 do STJ: “para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbi-

to da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo

pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado

por advogado constituído ou defensor público nomeado”.

Competência, Portaria e Comissão Apuradora

Competência para a instauração

Diretor do Estabelecimento Prisional, que o faz por meio de Portaria no prazo de 03 (três) dias ú-

Page 89: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

93

teis, a contar do conhecimento da falta cometida. A instauração do PDP deverá ser formalizada mediante

expedição de portaria.

Portaria deve conter

Exposição sucinta dos fatos, abordando o tempo, modo, lugar, indicação da falta e demais informa-

ções pertinentes, bem como os nomes dos envolvidos;

Decisão de isolamento preventivo, se houver.

Comunicar instauração

A Autoridade Administrativa da Unidade deve encaminhar, via memorando ou ofício, cópia da

Portaria de Instauração e demais documentos de instrução inaugural do PDP para:

1- O Juízo da Vara de Execuções Penais (ofício).

2- A Promotoria de Execuções Penais (ofício).

3- A Corregedoria-Geral da SEAP (memorando)

Itens 1 e 2: Se o preso estiver na condição de réu provisório, deve ser comunicao ao Juiz do processo-

crime de conhecimento e ao Promotor, competentes em julga pelo respectivo procedimento.

Comissão Apuradora

Composta por, no mínimo, 03 (três) membros, servidores de conhecida competência e isenção. A

Comissão Apuradora será indicada pelo Diretor do estabelecimento.

Instalação

A Comissão Apuradora deve iniciar os trabalhos com a ata de instalação. É o ato procedimental que

delibera as providências iniciais, como solicitação de documentos, das testemunhas a serem ouvidas,

etc.

“À Comissão compete apurar os fatos ocorridos, adotando as providências necessárias, podendo

convocar testemunhas e solicitar documentos”.

Fases do procedimento

Instauração

O PDP, o preso deverá ser cientificado dessa instauração e deverá, nesta oportunidade, ser notifi-

cado para apresentar, no prazo de três dias, Defesa Prévia e rol de testemunhas, em obediência aos

princípios do contraditório e ampla defesa.

O preso é notificado

1) Da instauração do PDP, destinado à apuração de FALTA DISCIPLINAR (específica e falta

disciplinar);

2) Para apresentar defesa prévia, com rol de testemunhas, no prazo de 03 (três) dias;

ATENÇÃO: Essa defesa prévia deve ser apresentada pelo próprio preso. NÃO É UMA DEFESA

Page 90: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

94

TÉCNICA.

Advogado Particular, Advogado da SEAP ou Defensor Público

Deverá ser comunicado da instauração, através de correio eletrônico, no prazo máximo de 02 (dois)

dias, a contar da data da instauração.

Junto com a comunicação, deverá ser remetida cópia da portaria de abertura do procedimento e do

livro de ocorrências.

Na hipótese de advogado, caso a comunicação por meio de correio eletrônico não seja possível, deverá

ser efetivada por meio de correspondência ou por qualquer outra forma prevista em lei.

Defesa Prévia

Recebida ou não a Defesa Prévia do preso, com indicação das testemunhas, a comissão irá designar o

DIA e HORA para a realização da AUDIÊNCIA UNA. Se o preso não apresentar a Defesa Prévia,

deve ser certificado.

Deverão ser INTIMADAS para comparecimento em audiência UNA de instrução:

AS TESTEMUNHAS DA REPRESENTAÇÃO;

AS TESTEMUNHAS INDICADAS PELO PRESO;

O PRESO (PARA COMPARECER E PARA SER INTERROGADO);

O ADVOGADO OU DEFENSOR PÚBLICO Antecedência: Mínima de 3 dias.

Juntar os mandados cumpridos aos autos.

Testemunhas

Na instrução de procedimento poderão ser inquiridos até 05 (cinco) testemunhas arroladas pelo acu-

sado e outras que a Comissão entender pertinentes.

Advogado Particular, Advogado da SEAP e Defensor Público

Será facultada a produção de provas e a inquirição de testemunhas, por intermédio do responsável pe-

lo procedimento, sendo indeferidas as indagações e diligências impertinentes ou protelatórias.

Audiência

A audiência obedecerá às seguintes regras gerais:

a) Serão ouvidas, as testemunhas indicadas pela Comissão, depois as testemunhas indicadas pela De-

fesa.

b) A testemunha (preso, servidor, etc.) não poderá eximir-se da obrigação de depor: arts. 206 e 207

do CPP.

c) O servidor que, apesar de devidamente intimado, não comparecer ou se recusar a depor, ficará

sujeito às sanções cabíveis.

“Art. 177, R . São deveres do servidor:

Page 91: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

95

a) [...] IX - atender com presteza: [...];

b) às informações, documentos e providências solicitadas por autoridades judiciárias ou ad-

ministrativas”.

d) Todas as audiências deverão ser reduzidas a termo (Termo de Audiência), o qual será juntado aos

autos do PDP.

Novas Diligências

Caso se demonstre necessária e realização de novas diligências, estas deverão ser reduzidas a ter-

mo pelo defensor do acusado, necessariamente, ao final da audiência, sob pena de não mais poder fazê-lo

(preclusão temporal).

Interrogatório do Acusado

Finda a oitiva das testemunhas e não havendo mais diligências, será realizado o INTERROGATÓRIO

do acusado (sempre o último ato).

Haverá a qualificação, será cientificado da acusação, o acusado será informado, antes de iniciar o inter-

rogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder às perguntas que lhe forem formula-

das, dando-se continuidade à audiência COM AS PERGUNTAS DA COMISSÃO.

A autoridade deverá franquear oportunidade para que algum fato, ainda não esclarecido quando do

término do interrogatório pela Comissão apuradora possa ser elucidado mediante perguntas feitas pela

Defesa, respeitado a pertinência e relevância das questões formuladas.

Alegações Finais

A Defesa fará as alegações finais, quando serão oferecidas sob a forma oral por 10 (dez) minutos,

prorrogáveis por mais 10 (dez) minutos.

Em caso de realização de diligência, cumprida esta, as alegações deverão ser ofertadas no prazo de 03

(três) dias por meio de correio eletrônico.

O Sobrestamento do Feito

A interrupção do andamento do procedimento disciplinar penitenciário se dará, por exemplo, em caso

de fuga do preso, até a sua recaptura, devendo ser informado o juízo competente, o juiz da vara de exe-

cução penal e o promotor competente.

Na prática, também há o sobrestamento do PDP quando o preso é transferido para outra unidade penal.

Nesse caso, a UP que tiver a custódia do preso poderá substituir a portaria inaugural e dar continuidade

ao procedimento, caso as testemunhas e o acusado ainda não tenham sido ouvidos ou instaurar nova

portaria.

Não Apresentação das Alegações Finais

A Comissão lavrará uma certidão e comunicará à Corregedoria-Geral Penitenciária.

Page 92: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

96

Caso o acusado desista do advogado particular, deverá o diretor da UP solicitar um advogado da SUSI-

PE ou Defensor Público.

Relatório Final

Após, a Comissão apresentará Relatório Final, no prazo de 05 (cinco) dias, opinando fundamenta-

damente sobre a aplicação da sanção disciplinar ou a absolvição do preso e encaminhará os autos para

apreciação do diretor do estabelecimento penal.

Julgamento

O Diretor do Estabelecimento Prisional, após avaliar o procedimento, proferirá decisão final (Ho-

mologação) no prazo de 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento dos autos.

Na decisão deverão constar as seguintes providências

a) Ciência por escrito ao preso (mandado) e seu defensor ou advogado (E-mail).

b) Registro no prontuário carcerário físico e prontuário carcerário informatizado do preso (INFO-

PEN-PA).

c) Arquivamento do procedimento disciplinar.

d) Remessa de cópia do Relatório Final e da respectiva Homologação à Corregedoria-Geral Peni-

tenciária, ao Ministério Público e CÓPIA INTEGRAL ao Juízo competente.

Se a FALTA GRAVE, promover a REPRESENTAÇÃO para fins do artigo 48, §único (ao Juiz da

Execução ou responsável pelo processo, no caso de preso provisório).

Recursos

Das punições de isolamento celular, suspensão ou restrição de direitos, ou de repreensão:

- Prazo: 05 dias;

- Meio de Interposição: correio eletrônico, direcionado ao Diretor da Unidade Prisional;

- Sem efeito suspensivo;

- Órgão Julgador: Corregedoria-Geral Penitenciária da SEAP.

Das punições de advertência verbal:

- Pedido de reconsideração;

- Prazo: 48 horas;

- Meio de Interposição: correio eletrônico, direcionado ao Diretor da Unidade Prisional.

Prescrição

A LEP é omissa com relação ao prazo prescricional para apuração de faltas disciplinares na e-

xecução penal. No entanto, utilizando por analogia, o art. 109, IV, do Código Penal, entende o STJ que

o prazo é de 03 anos, tendo como prazo inicial a data da falta, exceto para casos de fuga, ocasião em

que o termo inicial será a data da recaptura, por se tratar de infração de natureza permanente. (STJ –

Page 93: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

97

HC 421.639/RS – 12/12/2017 e HC 410.757/SP – 02/03/2018).

CONCLUSÃO

Após tudo o que foi apresentado, podemos extrair algumas conclusões:

A competência para instaurar, conduzir a instrução do PDP, reconhecer a prática de falta grave e

aplicar sanções administrativas é diretor da casa penal;

A Vara de Execução Penal não tem competência para aplicar sanções disciplinares, e sim para a-

plicar as punições judiciais, previstas na Lei de Execuções Penais, quais sejam: regressão de regime, alte-

ração da data base para futuras progressões de regime e perda de até 1/3 dos dias remidos.

A Vara de Execução Penal também não tem competência para reconhecer ou deixar de reconhe-

cer as faltas graves;

A Vara de Execução Penal é competente para homologar ou deixar de homologar (confirmar) o

PDP;

Se provocado, poderá o Judiciário exercer o controle de legalidade/constitucionalidade dos atos

administrativos.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7210.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Dispo-

nível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm. Acesso em: 14/04/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus: HC 421639/ RS. Habeas corpus substitu-

tivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Prazo prescricional.

Aplicação das normas previstas no código penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Partes

litigantes: Impetrante Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, Advogado Rafael Raphaelli , Impe-

trado Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Pacienete Ernane Otavio Lassen. Acórdão 12 de

dezembro de 2017, Ministro da Quinta turma Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não

conheder do pedido. Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. 12 de Dezembro de 2017. Disponível

em: https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/549828412/habeas-corpus-hc-421639-rs-2017-

0274636-8/relatorio-e-voto-549828477?ref=juris-tabs. Acesso em 16/04/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus: HC 410757/ SP. Habeas corpus substitu-

tivo de recurso. Descabimento. Execução penal. Fuga. Falta grave. Apuração. Prazo prescricional.

Aplicação das normas previstas no código penal. Constrangimento ilegal não evidenciado. Partes

litigantes: Impetrante e Advogado Maria Tereza Montalvão Serrano, Impetrado Tribunal de Justiça

do Estado de São Paulo, Pacienete Alan de Almeida (Preso). Acórdão 20 de fevereiro de 2018, Mi-

nistro da Quinta turma Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conheder do pedido.

Relator: Ministro Joel Ilan Paciornik. 20 de fevereiro de 2018, Disponível em:

Page 94: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

98

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/559910146/habeas-corpus-hc-410757-sp-2017-0191810-

7?ref=juris-tabs. Acesso em 16/04/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 526, de 18 de maio 2015. Recurso especial re-

petitivo. Pena. Execução penal. Recurso especial representativo de controvérsia. Execução penal.

Falta grave. Fato definido como crime doloso. Trânsito em julgado da sentença penal condenató-

ria. Disponível em: https://www.legjur.com/sumula/busca?tri=stj&num=526. Acesso em:

16/04/2020.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 533, de 15 de junho de 2015. Para o reconhe-

cimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração

de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de

defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado. Disponível em:

http://www.coad.com.br/busca/detalhe_16/2501/Sumulas_e_enunciados. Acesso em: 16/04/2020.

PARÁ. Lei n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994. Dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servi-

dores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado

do Pará. Disponível em: http://www.pge.pa.gov.br/sites/default/files/lo5810.pdf. Acesso em:

15/04/2020.

PARÁ. Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Superintendência do Sistema Penitenciário

do Estado do Pará. Portaria n. 108 de 06 de abril de 2004. Disponível em:

http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/Portaria%20108%2004Regimento_Interno_Estabelec

imentos_Carcerarios.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

PARÁ. Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Superintendência do Sistema Penitenciário

do Estado do Pará. Corregedoria-Geral Penitenciária. Manual de Procedimentos Disciplinares Peni-

tenciários.Coordenação Gustavo Henrique Holanda Dias – 2014. 42 p. Disponível em:

http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/MANUAL%20DE%20PDP.pdf. Acesso em:

15/04/2020.

PARÁ. Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social. Superintendência do Sistema Penitenciário

do Estado do Pará. Portaria n. 604 de 16 de outubr de 2015. Disponível em:

http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/21.10.2015.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

Page 95: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

99

DISCIPLINA VII - ATIVIDADE FISICA

Carga Horária: 16h

Eixo: Intremediário

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Proporcionar aos candidatos conhecimentos a fim de que compre-

endam os conceitos associados à prática regular de atividades físicas e outros fatores do estilo de

vida, e sua relação com a saúde e qualidade de vida: a) Condicionamento físico e saúde: importân-

cia para as rotinas prisionais. b) Treinos de resistência, flexibilidade e força. c) Informações sobre a

execução das atividades físico-desportivas. d) Instruções e métodos de treinamento adequados. e)

Incentivo à organização e à participação em competição desportiva.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

A importância da atividade física

Qualidade de vida

Diferenciação entre atividade física e exercício físico

Evolução do treinamento

1 CONDICIONAMENTO FÍSICO E SAÚDE: IMPORTÂNCIA PARA AS ROTINAS PRI-

SIONAIS

O nosso organismo foi feito para o movimento. Neste sentido, nosso coração, nossos pul-

mões músculos e ossos precisam de movimento corporal para permanecer saudáveis;

Se pararmos de nos movimentar, nosso corpo começa a mostrar que alguma coisa não vai

bem. Cansamo-nos facilmente, ficamos fracos e com menos flexibilidade, entre outras coisas. Esse

estado nos leva a crer que saúde não significa simplesmente, ausência de doenças! Muitos fatores

estão relacionados com a saúde como o bem-estar físico, mental, social e espiritual.

Para alcançar esse bem-estar completo, necessitamos de hábitos de saúde como evitar o es-

tresse, não fumar, alimentar-se adequadamente, procurar alguma forma de lazer e principalmente,

praticar atividade física, pois vivemos num mundo que valoriza muito o bem-estar material, em uma

época agitada, e muitas vezes deixamos de usar nosso corpo, sendo que alguns passam muito tempo

sentados e outros executando sempre os mesmos movimentos. Precisamos compensar o tempo que

passamos inativos, reservando algum tempo para fazermos atividade física.

Um organismo bem condicionado é capaz de enfrentar esforços maiores e vencer melhor as

Page 96: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

100

doenças, pois quando permanecemos sedentários por longos períodos, podem surgir doenças como

hipertensão arterial, diabetes, colesterol alto, osteoporose, obesidade e doenças do coração. Neste

cenário, você pode não se preocupar com elas agora, porque é jovem e cheio de vida, mas se não se

conscientizar e praticar atividade física, não o fará quando for adulto e então poderá desenvolver

alguma dessas doenças.

Podemos citar alguns artigos que nos auxiliam no entendimento deste processo.

2 SAÚDE DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS NO CONTEXTO BRASILEIRO

O agente penitenciário por ser o profissional responsável por acompanhar e vigiar as pessoas

em cárcere, está continuamente exposto a situações de risco, como intimidações, agressões, amea-

ças, homicídios e rebeliões nas quais, entre outros, correm o risco de serem reféns. Esses eventos

traumáticos trazem consequências psicopatológicas, como o estresse pós-traumático, e ainda a re-

construção de pensamentos problemáticos que são fatores de causa e manutenção de transtornos

mentais. São, da mesma forma, fatores para o surgimento e/ou manutenção de doenças metabólicas.

No estudo de COSTA et al., 011, com o título “Possível Relação entre Estresse Ocupacio-

nal e Síndrome Metabólica”, os autores tinham o objetivo de investigar a possível relação entre es-

tresse ocupacional e síndrome metabólica. Observou-se maior frequência de transtornos e síndro-

mes metabólicos entre indivíduos submetidos à maior demanda psicológica no exercício da profis-

são sugerindo possível relação dessa entidade clínica com o estresse ocupacional.

Em outro estudo, FERREIRA et al., 01 , tendo “Relação da Prevalência de Atividade Físi-

ca com Variáveis Psicológicas e Componentes da Síndrome Metabólica em Agentes Penitenciários

de Belo Horizonte MG” por título, os autores buscaram relacionar a prevalência da prática regular

de exercícios físicos com a síndrome metabólica (pressão alta, diabetes, colesterol alto, etc), com a

ansiedade de traço e de estado e com distúrbios psíquicos menores em Agentes do Serviço Peniten-

ciário de Belo Horizonte/MG. Houve maiores alterações no perfil metabólico dos agentes peniten-

ciários do sexo masculino que não praticaram exercício físico nas três unidades prisionais estuda-

das, pois, encontrou-se pressão arterial sistólica, índice de massa corporal, circunferência da cintura

e glicemia em jejum com valores significativamente diferentes (para p<0,05) comparados com não

praticantes de atividade física.

Diante do que foi exposto, percebemos que a falta de atividade física e um ambiente de tra-

balho com um contato interpessoal mais exigente causando grande estresse ocupacional podem de-

sencadear maior risco de desenvolvimento de doenças metabólicas e psicopatias. Podemos concluir,

então, que a prática regular de atividades físicas é de fundamental importância para os agentes pri-

Page 97: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

101

sionais, reduzindo assim os riscos de desenvolver essas doenças. Vale ressaltar que a profissão em

questão exige muito do condicionamento físico do indivíduo e que por isso manter a saúde em boas

condições é crucial para o bom desempenho da profissão.

3 TREINOS DE RESISTÊNCIA, FLEXIBILIDADE E FORÇA

Para determinarmos os tipos de treinos a serem seguidos, precisamos entender a diferença

entre atividade física e exercício físico, sendo assim:

ATIVIDADE FÍSICA - É qualquer movimento corporal em que se utilizam os músculos e

se usa mais energia do que no repouso, sendo que elas podem ser classificadas em cinco grandes

categorias:

1. Refeições, higiene e outras;

2. Trabalho (ou Laboral);

3. Tarefas domésticas;

4. Lazer e tempo livre;

5. Atividade esportiva e programas de condicionamentos físicos.

Não podemos confundir atividade física com exercício físico, apesar de o exercício físico ser

considerado atividade física;

EXERCÍCIO FÍSICO - É toda atividade planejada, estruturada e repetitiva, com o objetivo

de melhorar a condição física. Nestes sim, com o acompanhamento de um profissional da área de

educação física, que poderá prescrever um programa de treinamento adequado, levando em conside-

ração o condicionamento físico da pessoa, incluindo nesse treinamento exercícios de flexibilidade,

resistência e força.

1. Resistência:

Ex: - Resistência de velocidade;

-Resistência muscular localizada –RML;

-Resistência de força.

2. Força:

Bompa (2002) define Força como a capacidade de se aplicar esforço contra uma resistência.

Barbanti (1996), no entanto, como a capacidade de se exercer tensão muscular contra uma resistên-

cia, envolvendo fatores mecânicos

2.1 Tipos de força:

2.1.1.Força máxima

2.1.2. Força explosiva

Page 98: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

102

2.1.3. Força de resistência

3. Flexibilidade:

Qualidade motriz que depende da elasticidade muscular e da mobilidade articular expressa

pela máxima amplitude de movimento necessária para execução de qualquer atividade física, sem

que ocorram lesões anatomopatológicas (ARAÚJO, 1987).

A flexibilidade depende principalmente de 3 fatores físico:

1. A amplitude articular

2. Da elasticidade muscular

3. Da mobilidade articular.

PORTANTO, tenha corpo e mente saudáveis, PRATIQUE EXERCICIOS FÍSICOS, estes

proporcionam-nos muitos benefícios, dentro os quais podemos destacar:

1. Aumento do consumo de glicose como combustível por parte do músculo em atividade;

2. Durante os Exercícios Físicos, a glicose entra nas células sem a necessidade de insulina;

3. Contribui para o controle da glicemia;

4. O efeito hipoglicemiante pode se prolongar por horas e até dias após o fim do exercício físico;

5. Melhora o condicionamento cardiorrespiratório;

6. Reduz fatores de riscos cardiovasculares, por diminuição da Pressão Arterial e dos lipídeos;

7. Melhor utilização da insulina, tanto endógena quanto exógena;

8. Diminuição das doses dos medicamentos.

4 INFORMAÇÕES SOBRE EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES FÍSICO-DESPORTIVAS

O Treinamento é a forma fundamental de preparação, baseada em exercícios sistemáticos

representando um processo organizado pedagogicamente com o objetivo de direcionar a evolução

do desportista, Ganhar e aumentar o desenvolvimento multilateral e físico, melhorando assim, as

capacidades físico-biológicas dos indivíduos.

Para Bompa (1993), o treinamento desportivo apresenta-se como uma atividade física de

longa duração, graduada de forma progressiva, individualizada, atuando especificamente nas fun-

ções humanas, fisiológicas e psicológicas, com objetivos de superar tarefas mais exigentes que as

habituais.

Esses exercícios sistemáticos, progressivos, de longa duração são organizados em ciclos de

acordo com as metas a serem atingidas. A essa organização chamamos de Periodização do Treina-

mento, que é uma forma de facilitar e tornar mais eficaz a organização de um Programa de Treina-

mento, adequando cada fase e suas variáveis, para alcançar os objetivos do indivíduo, seja ele atleta

Page 99: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

103

ou não.

4.1 OBJETIVOS DO TREINAMENTO DESPORTIVO

Assegurar e melhorar os desenvolvimentos físicos específicos determinados pelas necessida-

des de cada desporto em particular;

Realizar e aperfeiçoar as técnicas do desporto escolhido;

Melhorar e aperfeiçoar as estratégias necessárias;

Cultivar as qualidades necessárias;

Assegurar e procurar uma preparação ótima para a equipe;

Fortalecer o estado de saúde de cada atleta;

Prevenir lesões;

Incrementar o conhecimento teórico do atleta.

5 INSTRUÇÕES E MÉTODOS DE TREINAMENTO ADEQUADOS

Conceitua-se treinamento como a preparação do indivíduo para movimentos voluntários es-

pecíficos que envolvem desde atividades gerais da vida diária até atividades especifica e altamente

complexas. Essas atividades demandam: Força, Resistência, Velocidade, Flexibilidade, Coordena-

ção, Destreza e Agilidade.

Independente do quão especializada uma formação possa se tornar, no início o treinamento

deve ter como critério primordial o desenvolvimento multilateral, essa base ampla e multilateral do

desenvolvimento físico é uma condição básica para a especialização física e maestria técnica; po-

rém essa abordagem não exclui a especificidade do treinamento. O treinamento multilateral quando

iniciado nos primeiros anos do desenvolvimento, proporcionará uma base sólida, no desenvolvi-

mento do indivíduo, evitando assim, entre outras coisas:

1. Lesões por estresse;

2. Monotonia de treino;

3. Supertreinamento.

6 INCENTIVO À ORGANIZAÇÃO E À PARTICIPAÇÃO EM COMPETIÇÃO ESPOR-

TIVAS

O esporte sem dúvida sempre exerceu uma grande influência nas mais diversas sociedade

em torno de todo o planeta. Em algumas sociedades, o esporte é visto como um direito garantido

para sua população, deixando claro que este fenômeno transcende na formação efetiva, social e e-

Page 100: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

104

ducacional das pessoas nas quais são impactadas por essa manifestação. No Brasil, o esporte é tra-

tado como um complemento na formação humana, ou pelo menos deveria ser. No final da década

80 com a ampliação dos diretos civis, o esporte deixou de ser visto como uma prática restrita das

classe mais favorecidas e atletas que tinham como foco a representação do país e suas respectivas

agremiações, tornando assim um direito de todos, sendo entendido como esporte contemporâneo.

Segundo Tubino ( 010, p. 30), “No final da década de 80, a partir da aceitação do direito de

todos ao esporte, tem início ao Esporte Contempor neo”, e com a constituição de 1988, o esporte

passou a ser tratado como dever do estado perante a sociedade brasileira. Brasil (1988), Ar.t 217. É

dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um. Par-

tindo do pressuposto no qual o esporte é visto como um direito social garantido, o governo vem

aplicando diversas políticas públicas que visam fomentar a prática esportiva na sociedade. Entretan-

to, cabe-se refletir como vem sendo utilizados os recursos públicos nos diversos estados em nosso

território. Neste momento não estaremos estudando o esporte como manifestação e suas diversas

criticas oriundas, principalmente da sociologia esportiva, não que não seja relevante investigar co-

mo o capitalismo influenciou e influência diversas formas do desporto, porém, as políticas públicas

esportivas podem contribuir é o mais importante. A grande desigualdade existente em nosso país

pode está sendo reproduzida claramente na utilização dos recursos oriundos da Lei de Incentivo ao

Esporte do Governo Federal. Principalmente se analisarmos a distribuição destes recursos entre os

estados e regiões. Entretanto, garantir o esporte como um direito social tornando o Estado como

responsável para o fomento, faz-se necessário investigar como a população vem sendo contemplada

pelos recursos destinados pela Lei de Incentivo ao Esporte em suas respectivas regiões e estados.

A organização e participação em atividades desportivas requer uma disciplina consciente de

cada um participante, entendendo que a competição não pode ser uma “guerra” entre equipes, mas

uma socialização entre as pessoas, uma forma de deixar de lado o individualismo e exercer mais a

coletividade, a “cooperação para um bem comum”, o que pode representar uma ótima oportunidade

para conhecer melhor o profissional que quase todos os dias trabalha ao seu lado e ambos precisam

desta “cooperação”.

REFERÊNCIAS

A DIFERENÇA entre Atividade Física e Exercícios Físicos: Disponível em:

https://www.diferenca.com/atividade-fisica-e-exercicio-fisico. Acesso em: 12/03/2019.

A IMPORTÂNCIA da Atividade Física para o Corpo Humano. Disponível em: Acesso em:

Page 101: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

105

12/03/2019.

ALBUQUERQUE, Lindolfo Galvão de; LIMONGI-FRANÇA , Ana Cristina. Estratégias de recur-

sos humanos e gestão da qualidade de vida no trabalho: o stress e a expansão do conceito de quali-

dade total. Revista de Administração, v. 33, n. 2. 1998. Disponível em:

http://www.scielo.br/pdf/rac/v4n3/v4n3a05.pdf. Acesso em: 19/ 10/2014.

ARAÚJO, C.G.S. Medida e avaliação da flexibilidade: da teoria à prática. 1987, 440f. (Tese) Uni-

versidade Federal do Rio de Janeiro, Instituto de Biofísica. 1987.

BARBANTE, V. T. Treinamento físico: bases científicas. 3. ed. São Paulo: CLR Balieiro, 1997.

BOMPA, Tudor O.; CORNACCHIA, Lorenzo J. Treinamento de força consciente: estratégias

para ganho de massa muscular. São Paulo: [s.n], 1993.

BOMPA, T. O. Periodização: Teoria e metodlogia do treinamento. 4.ed. Guarulhos: Phorte, 2002.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasí-

lia, DF: Presidência da República. Disponível em: http://www.planalto.gov.br. Acesso em:

10/08/2017.

CORREA, Ademildo Passos. Uma análise dos fatores de risco da profissão do agente penitenci-

ário: contribuições para uma política de segurança e saúde na gestão penitenciária. 2006. (Mono-

grafia) Especialização – latu sensu – Gestão Penitenciária: Problemas e Desafios. Universidade Fe-

deral do Paraná, Departamento de Ciências Sociais. 2006.

CORREA, Alexandre Seixas. A lei de incentivo ao esporte como política de fomento das práti-

casesportivas. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50923/a-lei-de-incentivo-ao-esporte-como-

politica-de-fomento-das-praticas-esportivas. Acesso em: 12/03/2019.

COSTA, Mônica Barros, et al. Possível relação entre estresse ocupacional e síndrome metabólica.

HU Revista, Juiz de fora, MG. v. 37, n. 1. 2011. Disponível em:

https://periodicos.ufjf.br/index.php/hurevista/article/view/1269. Acessoe em: 16/04/2020.

D´ANGELO, Ricardo. Princípios do treinamento desportivo. Disponível em

https://www.educacaofisica.com.br/ciencia-e-exercicio/principios-do-treinamento-desportivo/. A-

cessoe em: 20/08/2019.

FERREIRA, Ramon Emanuel Braz, et al.Relação da prevalência de atividade física com variáveis

psicológicas e componentes da síndrome metabólica em agentes penitenciários de belo horizonte-

MG. RBAFS, v. 17, n. 1, 2012. Disponível em: http://rbafs.org.br/RBAFS/article/view/529. Acesso

em: 16/04/2020.

LIMA EMM de, Soares IP, SANTOS ACM dos et al. Saúde dos agentes penitenciários no contexto

Brasileiro. Rev enferm UFPE on line, Recife, v. 12 n.2 :510-9, fev., 2018.

LIMONGI-FRANÇA, Ana Cristina . Qualidade de vida no trabalho: conceitos e práticas nas

empresas da sociedade pós-industrial. São Paulo: Atlas, 2004. Disponível em:

https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/2649486/mod_resource/content/1/LIMONGI-

FRAN%C3%87A%202004%20Qualidade%20de%20Vida%20no%20Trabalho.pdf. Acesso em:

Page 102: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

106

16/04/2020.

MATVEEV, L. P. Treino Desportivo: metodologia e planejamento. Guarulhos: Phorte, 1997.

MERCADANTE, Aloízio. Construindo Estratégias para Combater a Desigualdade Social:

Uma Perspectiva Socioeconômica. IN: Wertheim J. e Noleto, M. J. Pobreza e Desigualdade no Bra-

sil: Traçando Caminhos para a Inclusão Social. Brasilia, UNESCO.

NOBRE, Moacyr Roberto Cucê. Qualidade de vida. Arquivos Brasileiros de Cardiologia. Consul-

tado em 12 de março de 2017. Acesso em: 12/03/2017.

PRESTES, Jonato et al. Prescrição e Periodização do Treinamento de Força em academias. 2

ed. São Paulo: Manole, 2016.

TUBINO M. Estudos brasileiros sobre o esporte: Ênfase no esporte-educação. Maringa: UEM,

2010.

Page 103: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

107

DISCIPLINA VIII - USO PROGRESSIVO DA FORÇA

Carga Horária: 8h

Eixo: Intremediário

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Desenvolver habilidades, fundamentos e técnicas de condução,

imobilização e intervenção em ambientes prisionais. a) Uso Progressivo da Força: da regularidade à

excepcionalidade. b) Técnicas de condução, imobilização e intervenção em ambiente prisional. c)

Importância do uso progressivo para segurança integral do sistema (presos e agentes).

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Uso legal e progressivo da força

Legislação do Uso progressivo da força

1 USO LEGAL E PROGRESSIVO DA FORÇA E USO DIFERENCIADO DA FORÇA

“A visão que se tem da segurança pública no país é a de que o policial tem que entrar, bater, ma-

tar e sair. Isso não é projeto de segurança pública, é uma declaração de barbárie. Com o PRONASCI

(Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania), o policial entra e fica, conhece a comunida-

de e é treinado para isso”. Tarso Genro (Ministro da ustiça).

Fonte: BRASIL.Ministério da Justiça, 2006.

Figura 7 – Modelo Básicopara o Uso da Força

Page 104: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

108

2 O USO PROGRESSIVO DA FORÇA EXERCIDA PELOS AGENTES PENITENCIARIOS

NAS INTERVENÇÕES

2.1 ASPECTOS JURÍDICOS: ENCARREGADOS APLICADORES DA LEI: EAL

O termo EAL é definido de maneira a incluir todos os agentes da lei, quer nomeados, quer elei-

tos, que exerçam poderes de intervenção;

Você é encarregado da aplicação da lei que recebeu autorização do ‘estado’ para fazer o uso le-

gal da força nas intervenções, e quando faz isso, está respaldado na lei constitucional.

O ‘estado’ investe na seleção de um cidadão, dando-lhe formação e treinamento de forma à ou-

torgar-lhe autoridade e poder para que possa ser reconhecido como um AAL.

A autoridade e poder dado a este cidadão e agora agente prisional, são muito grandes, pois em

uma intervenção, no desempenho de suas atividades, poderá até retirar a vida de outro cidadão.

2.2 USO LEGAL DA FORÇA

Conceitos e definiçoes

Força: É toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupo de indivíduos, reduzindo ou

eliminando a sua capacidade de auto decisão;

Nível do uso da força: é entendido desde a simples presença do eal em uma intervenção, até a

utilização da arma de fogo, em seu uso extremo.

Ética: é o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um indivíduo ou

membros de uma mesmo profissão.

Uso progressivo da força: consiste na seleção adequada de opções de força pelo EAL em respos-

ta ao nível de submissão do indivíduo suspeito ou infrator a ser controlado

2.3 LEGISLAÇÃO SOBRE ‘ SO DA FORÇA

Legislação internacional sobre o uso da força e arma de fogo:

• Código de conduta para EAL;

• Princípios básicos sobre o uso da força e arma de fogo;

CÓDIGO DE CONDUTA PARA EAL – CCEAL:

É o código adotado através da resolução 34/169 da assembleia geral das nações unidas, em

17 de dezembro de 1979. É um instrumento internacional, com o objetivo de orientar os estados

membros quanto a conduta de seus EAL.

CCAAL:

Art. 1º- Cumprir sempre o dever que a lei lhes impõe;

Page 105: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

109

Art. 2º- Demonstrar respeito e proteção à dignidade humana, mantendo e defendendo os direitos

humanos;

Art. 3º- Limitar o emprego da força;

Art. 4º- Tratar com informações confidenciais;

Art. 5°- Reiterar a proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou degradante;

Art. 6º- Cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liberdade;

Art. 7º- Proibir o cometimento de qualquer ato de corrupção também deve opor-se e combater rigo-

rosamente esses atos.

Art. 8º- Respeito às leis, e ao CCEAL e convoca a prevenir e se opor a qualquer violação destes

instrumentos.

3 PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA E ARMA DE FOGO - PBUFAF

É o segundo instrumento internacional mais importante sobre o uso da força e arma de fo-

go. Esses princípios foram adotados no oitavo Congresso das Nações Unidas sobre a prevenção do

crime e o tratamento de infratores, realizado em havana, cuba, de 27 de agosto a 7 de setembro de

1990.

PBUFAF:

Em suma, o presente instrumento destaca os seguintes pontos:

Os governos deverão equipar os EAL’s com várias opções de força, permitindo um uso dife-

renciado de força e armas de fogo.

O uso de arma de fogo com o intuito de atingir fins legítimos de aplicação da lei deve ser

considerado uma medida extrema.

Os EAL’S não usarão armas de fogo contra indivíduos, exceto em caso de legítima defesa

sua, ou outrem, contra ameaça iminente de morte ou ferimento grave, para impedir a perpetração de

crime particularmente grave que envolva séria ameaça à vida.

Legislação nacional

Sobre o uso da força e arma de fogo

Código Penal

Código de Processo Penal

Código penal

Art.23- exclusão de ilicitude

Não há crime quando o agente pratica o fato:

I. Em estado de necessidade

Page 106: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

110

II. Em legítima defesa

Iii. Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.

Artigo 24

Considera em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não

provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício

nas circunstancia não era razoável exigir-se.

Artigo • Entende-se por Legitima defesa, quem usando moderadamente dos meios necessário,

repele injusta agressão atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

Artigo 1 9 • Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Detenção 3 meses a 1 ano Lesão

corporal de natureza grave. Reclusão de 1 a 5 anos. Lesão corporal seguido de morte. Reclusão de 4

a 12 anos

Artigo • Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás

Tóxico ou asfixiante.

PENA: Reclusão de 1 a 4 anos.

Artigo 3 • Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substan-

cia ou engenho explosivo, gás toxico ou asfixiante, ou material destinado a sua fabricação.

PENA: Detenção de 6 meses a 2 anos.

Código de Processo Penal

Art. 284 – não será permitido o emprego de força, salvo a indispensável no caso de resistência ou de

tentaviva de fulga do preso.

Orientações ao EAL

• o eal deve estar ápto, treinado e preparado para enfrentar todas as situações, sem omissões, in-

disciplina, pânico, corrupção ou excessos.

• a condição de eal não o exime do cumprimento da norma legal.

• o eal deve respeitar a pessoa humana, qualquer que seja sua condição.

• os excessos cometidos serão punidos, criminais e disciplinarmente.

• a violência desnecessária gera outras violências que podem desencadear-se inclusive com con-

sequências maiores e incontroláveis.

• a violência arbitrária revolta a vítima e os assistentes da ocorrência, projetando assim uma ima-

gem negativa e falsa da corporação por aquele fato isolado.

Importante

• a ação do EAL bem sucedida,sem excesso, projeta a corporação e dignifica os interventores da

ocorrências.

Page 107: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

111

• ao trabalhar, o agente necessita trazer consigo um leque de respostas variadas para usá-las em

diferentes situações de enfrentamento. Ter apenas uma ou duas respostas,não será suficiente

para enfrentar uma agressão, uma vez que existem resistências e agressões em variadas for-

mas e graus de intensidade.

Niveis de força progressiva

Os níveis de força apresentam seis alternativas adequadas do uso da força legal como forma

de controle à serem utilizadas em uma intervenção.

“níveis de força” progressiva

Nível 1- presença física

Nível 2- verbalização

Nível 3- controle de contato

Nível 4- controle físico

Nível 5- táticas defensivas não-letais nível

6- força letal

Nível 1: presença física

a mera presença do agp em patrulha no posto ou em deslocamento,será o bastante para inibir a

intenção de um crime,violencia ou contravenção.

Nível 2: verbalização

as palavras chaves na aplicação da lei serão: negociação, mediação, persuasão e resolução de

conflitos.

a verbalização é o caminho preferível para se alcançar os objetivos de aplicação da lei.

***abordagem verbal

seja firme e controle a situação. Não utilize linguagem vulgar. Dirija comandos claros, curtos e

audíveis para cada atitude que o suspeito deva tomar.

em geral apenas um deve verbalizar.

Exemplo: “ parado!...agp!...coloque as mãos na cabeça!...entrelaçe os dedos!...vire de costas pra

mim!...ajoelhe-se!...cruze as pernas!...”

***controle sobre as mãos do suspeito

em todo o tempo, mantenha o controle sobre as mãos do suspeito.

elas são o mais provável local de onde pode surgir uma agressão

Nível 3 controle de contato

nesse nível os agentes utilizam-se primeiramente de técnicas de imobilizações táticas mais leves,

sem auxilío de equipamentos de impácto.

Page 108: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

112

Nível 4 controle físico

nesse nível o agp se utiliza de técnicas de imobilizações táticas avançadas, equipamentos de im-

pacto (tonfa,bastão), e até agentes químicos com fator leve.

Nível 5 táticas defensivas não-letais

é o uso de todos os métodos não letais, através de agentes químicos com fator elevado, força-

mento de articulações, uso de equipamentos de impacto.dispositivo elétrico incapacitante.

aqui se enquadram a utilização de cães, armas com munições de impacto controlado, e até a utili-

zação de arma de fogo, desde que seja com a finalidade de controle intimidatório do suspeito

dentro dos procedimentos da verbalização.

Nível 6 força letal

é o mais extremo uso da força feito pelo eal, e só deve ser utilizado em último caso, quando to-

dos os outros recursos já estiverem sido experimentado.

Antes de fazer uso da força letal:

1. Identifique-se como eal.

2. Avise prévia e claramente sua intenção de usar sua arma de fogo.

3. Dê tempo para que o aviso seja levado em consideração. ( a não ser que seja totalmente inade-

qüado ou inútil, dadas as circunstâncias da ocorrência.)

Níveis de submissãodos suspeitos

Basicamente os suspeitos apresentam graus de resistências variadas

Níveis de submissão

Nível 1- normalidade

Nível 2- cooperativo nível

3- resistente passivo nível

4- resistente ativo nível

5- agressão não-letal nível

6- agressão letal

NÍVEL 1 NORMALIDADE

É a situação rotineira do serviço em que não há necessidade de uma intervenção operacional.

NÍVEL 2 COOPERATIVO

O suspeito é submisso as determinações do agente, não oferecendo nenhum tipo de resistên-

cia, podendo ser abordado, revistado e algemado facilmente.

NÍVEL 3 RESISTENTE PASSIVO

Page 109: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

113

A resistência do suspeito é primordialmente passiva,com ele não oferecendo resistência física

aos procedimentos, contudo, não acata as determinações do eal, fica simplesmente parado.

Ele resiste, mas sem reagir ou agredir.

NÍVEL 4 RESISTENTE ATIVO

A resistência do suspeito se tornou mais ativa, usando-se de esforço físico para dificultar a a-

ção operacional.

NÍVEL 5 AGRESSÃO NÃO-LETAL

é uma resistência evoluida e hostil,onde o suspeito parte para ataques físicos contra os ope

racionais e as pessoas envolvidas na intervenção.

NÍVEL 6 AGRESSÃO LETAL

Representa a menos encontrada, porém, a mais séria ameaça a vida do público e do Agente .

o EAL pode rasoavelmente concluir que uma vida está em perigo ou existe a probabilidade

de grande dano físico às pessoas envolvidas na intervenção

4 PRINCÍPIOS BÁSICOS SOBRE O USO DA FORÇA

Antes de fazer o uso da força em uma intervenção, o agente precisa fazer alguns questiona-

mentos.

CRITÉRIOS PARA SE APLICAR FORÇA:

Legalidade

Necessidade

Proporcionalidade

Conveniência

LEGALIDADE

Neste questionamento o agp deve estar amparado legalmente para que sua ação seja justificada.

NECESSIDADE

Nesse questionamento procura-se usar a força nos casos realmente necessários, preferindo os níveis

reduzidos.

PROPORCIONALIDADE

Nesse nível, a força a ser utilizada deve ser proporcional ao grau de resistência oferecida pelo cida-

dão infrator.

Continuar imprimindo força quando o suspeito parou de resestir, caracteriza-se tortura.

CONVENIÊNCIA

Aspecto referente à conveniência do uso da força diz respeito ao momento e ao local da interven-

Page 110: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

114

ção.

MODELO BÀSICO

USO PROGRESSIVO (DIFERENCIADO) DA FORÇA/ MODELO BÁSICO (SENASP)

Fonte: BRASIL.Ministério da Justiça, 2006.

Fonte: O autor.

Alguns criterios para o uso da “força letal”

“tiro de neutralização”

Ao enfrentar uma situação agressiva que alcança o último grau de perigo, o eal deve utilizar

táticas absolutas e imediatas para deter a ameaça mortal e assegurar a submissão e controle definiti-

vos.

O uso da força letal é uma atitude extrema e só deve ser utilizada em último caso, quando

Figura 8 - Uso progressivo (diferenciado) da força

Figura 9 – Modelo báasíco para o uso da força

Page 111: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

115

todos os outros recursos já tiverem sido experimentados.

4.1 CONCEITOS TÁTICOS

QUANDO ATIRAR?

Para usar legalmente a força letal, o EAL deverá estar confrontado com um quadro onde

haja alguém que lhe ofereça RISCO, isto é, esteja demonstrando intenção de provocar algum mal

para ele ou para pessoas inocentes; possua alguma HABILIDADE para causar lesão, como um ar-

mamento ,força física ou seja perito em artes e tenha OPORTUNIDADE para oferecer esse risco e

empregar sua habilidade.

Fonte: O autor

HABILIDADE

É a capacidade física do suspeito de causar dano (morte ou lesão grave) em um EAL ou em

outra pessoa inocente. Ex. uma arma de fogo ou uma faca.

OPORTUNIDADE

Diz respeito ao potencial do suspeito em usar sua HABILIDADE (arma ou sua perícia em

artes marciais) para matar ou ferir gravemente.

O suspeito deve estar a uma distância ou posição que possa efetuar sua agressão.

RISCO

O RISCO existe quando o suspeito toma vantagem de sua HABILIDADE e OPORTUNI-

DADE para colocar um EAL ou outra pessoa inocente em iminente perigo físico.

EXEMPLO: Uma situação onde um suspeito armado, recusa-se a soltar a arma quando abordado

pelo EAL, partindo para o enfrentamento com disparos. isso pode se constituir um risco.

IMPORTANTE

Se algum desses três fatores for quebrado o EAL não poderá fazer uso da força letal legal-

mente.

Figura 10 - Triângulo da força letal

Page 112: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

116

O EAL deverá empenhar-se, sempre que possível, em quebrar o triângulo da força letal, evi-

tando o uso desnecessário deste nível de força.

AO ATIRAR, COMO?

Para que o EAL use a força letal dentro da legalidade e zelando sempre pelos direitos indivi-

duais da sociedade, deverá observar três princípios muito importantes antes de efetuar o dis-

paro.

Fonte: O autor.

VER: O EAL deve estar vendo o cidadão infrator;

ACERTAR: Utilizando sua arma de fogo o EAL deve procurar neutralizar a ação do cidadão infra-

tor.

NÃO FERIR INOCENTES: Utilizar sua arma de forma racional e jamais colocar em risco a vida

de outras pessoas.

4.2 ONDE ATIRAR TIRO DE NEUTRALIZAÇÃO

Atirar em certas partes do corpo irá, provavelmente ,incapacitar o suspeito de um modo mais

eficiente do que em outras. A área do corpo humano em que o impacto de projétil tem maior efici-

ência é a massa central ou região do tronco, onde o projétil terá alto poder de parada.

Dependendo da potência da arma e da parte do corpo atingida, pode ser necessário mais de

um disparo para neutralizar o agressor.

Com base em estudos balísticos, DOIS DISPAROS é o número razoável que normalmente

provoca o resultado pretendido. Contudo, este aspecto dependerá efetivamente de cada caso prático.

Figura 11 - Princípios antes de efetuar o disparo

Page 113: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

117

REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998. Código Penal. Altera dispositivos do Decreto-

Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9714.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Uso

Progressivo (Moderado) da Força. 2006. Disponível em: https://seguranca.sinesp.gov.br/sinesp-

seguranca/login.jsf?goto=EADSENASP. Acesso em: 14/04/2020.

BRASIL. Ministério da Justiça e Segurança Pública. Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Matriz curricular para formação de Agentes de Segurança Pública. Disponível em:

https://www.justica.gov.br/central-de-conteudo/seguranca-publica/livros/matriz-curricular-

nacional_versao-final_2014.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A PREVENÇÃO AO CRIME E TRATAMEN-

TO DE INFRATORES, 8, Havana, 27 de agosto a 7 de setembro de 1990. Relatório elaborado pelo

Secretariado (Publicação das Nações Unidas. Número de venda E.91.IV.2), cap. I, seção B.3, ane-

xo. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-

reform/projects/UN_Standards_and_Norms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

MAIS 33 municípios aderem ao Pronasci. Jusbrasil, 2009. Disponível em:

https://mj.jusbrasil.com.br/noticias/2039391/mais-33-municipios-aderem-ao-pronasci. Acesso:

15/04/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolução nº 34/169, 17 de Dezembro 1979.

Código de Conduta para os Policiais (Code of Conduct for Law Enforcement Officials).

Page 114: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

118

DISCIPLINA IX - DEFESA PESSOAL

Carga Horária: 24h

Eixo: Intremediário

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Desenvolver habilidades, fundamentos e técnicas de condução,

imobilização e invenção em ambientes prisionais. a) Uso de técnicas de defesa pessoal como forma

de proteção à integridade individual. b) Técnicas de tonfa e situações aplicáveis. c) Condução em

ambiente carcerário: conceitos e técnicas. d) Técnicas de contenção sem e com uso do escudo. e)

Ações de intervenção em pátios. f) Ação de intervenção em alas.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Porque Defesa Pessoal?

Porque praticar Defesa Pessoal? (Importância)

Importância do Treinamento

Excludentes de Ilicitude

CCEAL – Resolução 34/169 – ONU

Uso Legal da Força (Portaria Interministerial nº 4.226 de 31/12/2010

Pirâmide do escalonamento do uso da força

Modelos do Uso progressivo da força

Princípios Básicos do treinamento

1 PORQUE DEFESA PESSOAL?

O conceito de Defesa Pessoal, de um modo geral e bastante abrangente, pois pode envolver

diversas técnicas de defesa, como também de ataque. Em alguns casos se aplica a máxima popular

de que “a melhor defesa é o ataque.

A denominação Defesa Pessoal Policial, surge justamente desse entendimento comum e da

necessidade de se impor algumas regras para os agentes de Segurança Pública, no uso legal da força

através das técnicas de Defesa Pessoal.

Não se pode aceitar que um agente de Segurança Pública e um dos elementos chave no

cumprimento das leis e manutenção da ordem pública, aceite como verdadeira esta máxima popular,

ainda que se encontre em situação de agressão iminente.

Page 115: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

119

A este agente é permitido a antecipação àquela possível agressão, e não atacar antes de ser

agredido. Esta antecipação é alcançada através de técnicas de imobilização e controle do agressor,

usando de meios moderados para impedir sua agressão. Ou seja, nota-se que nem todas as técnicas

de Defesa Pessoal existentes estão em consonância ao que preconiza a legislação e adequadas ao

uso por agentes de Segurança Pública.

Surgindo assim uma denominação que abrange somente técnicas que se encontrem em har-

monia com os princípios de: LEGALIDADE, NECESSIDADE, PROPORCIONALIDADE e

CONVENIÊNCIA, bem como atendam os preceitos dos DIREITOS HUMANOS.

“Conjunto de Técnicas oriundas de diversas artes marciais, executadas pelo agente de Segu-

rança Pública no cumprimento da Lei, combinando suas potencialidades físicas, cognitivas

e emocionais, para defesa própria ou de outrem, respeitando os princípios da legalidade,

necessidade, proporcionalidade e conveniência, enfatizando a preocupação com o uso não

letal da força e o respeito aos Direitos Humanos na abordagem, captura, resgate e salva-

mento de infratores”.

(SGT PM/PA NASCIMENTO)

2 PORQUE PRATICAR DEFESA PESSOAL

Treinamento condicionado para o uso da arma de fogo (Cria Relação de dependência);

Caso não a possua sente – se desprotegido (Perde sua armadura – Despreparo Técnico - Pro-

fissional);

Coloca em perigo a vida de pessoas inocentes e traz consequências extremamente danosas

para si (Legítima Defesa) e para a Instituição;

É de suma importância que todo agente esteja preparado para enfrentar situações adversas

de todos os tipos mesmo sem o uso de sua arma de fogo (último recurso);

A Legítima Defesa e o estrito cumprimento do dever legal, exigem do agente habilidade pa-

ra usar de meios moderados para conter o agressor (princípio da proporcionalidade da defesa

em relação ao ataque)

A importância do Treinamento

Para que possamos ter confiança nas Técnicas aprendidas e para que as mesmas sejam eficientes

e adequadas a situação, é necessário praticar constantemente a fim de que os movimentos, pelas

suas excessivas repetições, se tornem reflexos automáticos do Bombeiro Militar.

Excludentes de Ilicitude

Não há crime quando o agente pratica o fato:

Em estado de necessidade;

Em legítima defesa;

Page 116: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

120

Em estrito cumprimento do dever legal

Em exercício regular do direito.” (Art. 3 do CPB e Art. 4 do CPM)

No Art. 44 do CPM encontramos o entendimento legal para situação de legítima defesa – Enten-

de-se quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou imi-

nente, a direito seu ou de outrem.

Código de Conduta para Encarregados da Aplicação da Lei

CCEAL adotado pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua resolução 34/169 de 17 de

dezembro de 1979. Consiste em oito artigos. Não é um tratado, mas pertence à categoria dos

instrumentos que proporcionam normas orientadoras aos governos sobre questões relacionadas

com direitos humanos e justiça criminal.

O artigo 1º estipula que os encarregados da aplicação da lei devem sempre cumprir o dever

que a lei lhes impõe.

O artigo 2º requer que os encarregados da aplicação da lei, no cumprimento do dever, respeitem

e protejam a dignidade humana, mantenham e defendam os direitos humanos de todas as pes-

soas.

O artigo 3º limita o emprego da força pelos encarregados da aplicação da lei a situações em que

seja estritamente necessária e na medida exigida para o cumprimento de seu dever.

O artigo 4º estipula que os assuntos de natureza confidencial em poder dos encarregados da

aplicação da lei devem ser mantidos confidenciais, a não ser que o cumprimento do dever ou a

necessidade de justiça exijam estritamente o contrário.

O artigo 5º reitera a proibição da tortura ou outro tratamento ou pena cruel, desumano ou de-

gradante.

O artigo 6º diz respeito ao dever de cuidar e proteger a saúde das pessoas privadas de sua liber-

dade.

O artigo 7º proíbe os encarregados da aplicação da lei de cometer qualquer ato de corrupção.

Também devem opor-se e combater rigorosamente esses atos.

O artigo 8º trata da disposição final exortando os encarregados da aplicação da lei (mais uma

vez) a respeitar a lei (e a este Código).

3 USO LEGAL DA FORÇA

a) Força: É toda intervenção coercitiva imposta ao indivíduo ou grupos de indivíduos por parte do

agente de segurança pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei.

Page 117: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

121

b) Nível do Uso da Força: É entendido desde a simples presença bombeiro em uma intervenção até

a utilização da arma de fogo, em seu uso extremo (uso letal).

c) Ética: É o conjunto de princípios morais ou valores que governam a conduta de um indivíduo ou

de membros de uma mesma profissão.

d) Armas de menor potencial ofensivo: Armas projetadas e/ou empregadas, especificamente, com a

finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimi-

zando danos à sua integridade. (TASER/SPARK)

e) Equipamentos de menor potencial ofensivo: Todos os artefatos, excluindo armas e munições,

desenvolvidos e empregados com a finalidade de conter, debilitar ou incapacitar temporariamente

pessoas, para preservar vidas e minimizar danos à sua integridade.

(ALGEMAS, BASTÕES)

f) Munições de menor potencial ofensivo: Munições projetadas e empregadas, especificamente,

para conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas, preservando vidas e minimizando

danos a integridade das pessoas envolvidas. (MUNIÇÕES QUÍMICAS, ELASTÔMERO)

g) Instrumentos de menor potencial ofensivo: Conjunto de armas, munições e equipamentos de-

senvolvidos com a finalidade de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

4 PRINCIPIOS BASICOS PARA O USO LEGAL DA FORÇA

Os princípios Básicos sobre o uso legal da força e arma de fogo foram adotados no 8º (oita-

vo) Congresso das Nações Unidas sobre a Prevenção do Crime e o Tratamento dos Infratores, reali-

zado em Havana, Cuba, de 27 de agosto a 07 de setembro de 1990. Apesar de não ser um tratado, o

instrumento tem como objetivo, proporcionar normas orientadoras aos Estados-Membros, sendo o

Brasil um deles, na tarefa de assegurar e promover o papel adequado dos Profissionais de Segurança

Pública na aplicação da lei.

Como já vimos, não nos resta a menor dúvida quanto à importância e complexidade do tra-

balho do Profissional de Segurança Pública, onde destacamos seu papel de vital importância na pro-

teção da vida, liberdade e segurança de todas as pessoas. Acrescenta-se que ênfase especial deve ser

dada à qualificação, treinamento e conduta desses Profissionais, tendo em vista seu contato direto

com a sociedade quando das suas intervenções operacionais.

As organizações do sistema de segurança pública, recebem uma série de meios legais que as

capacitam a cumprir seus deveres de aplicação da lei e preservação da ordem. Sem este e outros

poderes, tal como aquele de privar as pessoas de sua liberdade, não seria possível ao bombeiro

desempenhar sua missão constitucional.

Page 118: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

122

Enfatizamos novamente que, o uso da força deve ser excepcional e nunca ultrapassar o nível

razoável necessário para se atingir os objetivos legítimos de aplicação da lei.

Neste sentido, entende-se que o uso da arma de fogo é uma medida máxima e colocada em pra-

tica tão somente quando outros meios menos extremos se revelem insuficientes para se atingir

os objetivos legítimos, cabendo lembrar ainda que, o uso letal intencional destas armas, só po-

derá ser feito quando estritamente necessário para a proteção da vida.

As organizações do Sistema de Segurança Pública, devem equipar e treinar seus integrantes

com vários tipos de armas e munições, permitindo um uso diferenciado da força, procurando

ainda disponibilizar armas incapacitantes não letais e equipamentos de autodefesa que possam

diminuir a necessidade do uso de armas de fogo de qualquer espécie.

Critérios Para Escolha, Treinamentos e Procedimentos para Agentes:

CRITÉRIOS PARA ESCOLHA

Os critérios de recrutamento e seleção para os agentes de segurança pública deverão levar

em consideração o perfil psicológico necessário para lidar com situações de estresse e uso da força e

arma de fogo.

CRITÉRIOS PARA TREINAMENTOS

As atividades de treinamento fazem parte do trabalho rotineiro do agente de segurança pú-

blica e não deverão ser realizadas em seu horário de folga, de maneira a serem preservados os perí-

odos de descanso, lazer e convivência sociofamiliar.

CRITÉRIOS PARA ESCOLHA DE EDUCADORES

A seleção de educadores para ministrarem aula em qualquer assunto que englobe o uso da

força deverá levar em conta análise rigorosa de seu currículo formal e tempo de serviço, áreas de

atuação, experiências anteriores em atividades fim, registros funcionais, formação em direitos hu-

manos e nivelamento em ensino.

Os instrutores deverão ser submetidos à aferição de conhecimentos teóricos e práticos e sua

atuação deve ser avaliada.

CRITÉRIOS DE PROCEDIMENTOS

Nenhum agente de segurança pública deverá portar armas de fogo ou instrumento de menor

potencial ofensivo para o qual não esteja devidamente habilitado e sempre que um novo tipo de

Page 119: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

123

arma ou instrumento de menor potencial ofensivo for introduzido na instituição, esta, deverá estabe-

lecer um módulo de treinamento específico com vistas à habilitação do agente.

Deverá ser estimulado e priorizado, sempre que possível, o uso de técnicas e instrumentos de

menor potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, de acordo com a especificidade da

função operacional e sem se restringir às unidades especializadas.

Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se envolver em

situações de uso da força, deverá portar no mínimo 2 (dois) instrumentos de menor potencial ofensi-

vo e equipamentos de proteção necessários à atuação específica, independentemente de portar ou

não arma de fogo.

ANTES DE FAZER O USO DA FORÇA EM UMA INTERVENÇÃO POLICIAL, RESPON-

DA SEMPRE AOS QUESTIONAMENTOS:

01. O emprego da força é legal?

(LEGALIDADE)

Neste primeiro questionamento, o bombeiro deve buscar amparar legalmente sua ação, de-

vendo ter conhecimento da lei e estar preparado tecnicamente, através da sua formação e do

treinamento recebidos. Cabe ressaltar que vários são os casos em que ocorrem ações legit i-

mas decorrentes de atos ilegais. Como exemplo: podemos citar o caso do agente que durante

uma abordagem tenta conseguir uma “confissão” do suspeito à força, e em virtude disto este

agente é desacatado. A prisão por desacato é uma ação legítima, contudo, ela ocorreu em vir-

tude de um ato ilegal, portanto o uso da força pelo agente é questionável, posto ele próprio

provocou a situação.

02. A aplicação da força é necessária? (NECESSIDADE)

Para responder, o agente precisa identificar o objetivo a ser atingido e se a ação atende aos

limites considerados mínimos para que se torne justa e legal intervenção.

Este questionamento ainda sugere verificar se todas as opções estão sendo consideradas e se

existem outros meios menos danosos pra se atingir o objetivo desejado.

03. O nível da força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida? (PROPORCI-

ONALIDADE)

Está se verificando a proporcionalidade do uso da força, e caso não haja, estará caracterizado

o abuso de poder. Como exemplo podemos citar a ilegitimidade da ação do agente quando es-

se não sabe a hora de parar, ou seja, o suspeito já se encontra dominado e ainda é submetido

ao uso da força que naquele momento passará a ser considerada desproporcional.

Page 120: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

124

04. O uso da força é conveniente? (CONVENIENCIA /OPORTUNIDADE)

O aspecto referente à conveniência do uso da força diz respeito ao momento e ao local da in-

tervenção policial. Por exemplo, não seria conveniente reagir a uma agressão por arma de fogo, se

você estivesse em um local de grande movimentação de pessoas, tendo em vista o risco que sua

reação ocasionaria naquela circunstância, ainda que fosse legal, proporcional e necessário.

Como último questionamento, verifica-se a força a ser empregada será por motivos sádicos

ou maléficos, dotados de questões discriminatórias. Preocupa-se em verificar ainda a boa-fé do

agente e sua adequação aos princípios éticos do serviço de segurança pública.

LEMBRE-SE

Embora você tenha a autoridade para usar a força, deverá pautar-se pelos princípios da lega-

lidade, proporcionalidade e necessidade, sempre de maneira progressiva, ética e técnica, in-

cluindo, principalmente, o seu uso extremo para a defesa da vida, seja sua ou de terceiros.

LEGALIDADE; NECESSIDADE; PROPORCIONALIDADE; CONVENIÊNCIA.

Fonte: SENASP

Figura 12 – Pirâmide do escalonamento do uso da força

Fonte: BRASIL. Ministério da justiça, 2006.

Figura 13 – Modelo de uso progressivo da Força SENASP

Fonte: BRASIL. Ministério da justiça, 2006.

Page 121: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

125

Princípios Básicos do treinamento da Prática:

O Objetivo não é lutar contra o seu parceiro, mas aprender as técnicas;

A prática deve ser sempre prazerosa e desenrolar – se inicialmente lentamente aumentando o

ritmo dos exercícios gradativamente, a fim de evitar acidentes, sem jamais perde tempo em

provas inúteis de força. Nada há para provar, há apenas que aprender e descobrir.

O ensinamento de seu Educador constitui uma fração mínima do seu aprendizado. Seu do-

mínio de cada movimento depende quase que inteiramente de seus esforços sérios e indivi-

duais.

Princípios Básicos do treinamento da Disciplina e Etiqueta:

Durante o Treinamento, esteja sempre alerta e numa postura conveniente. Não discuta prati-

que;

Tente praticar com tantos parceiros diferentes quanto possível. Ensinar também faz parte de

seu treinamento, partilhe seus conhecimentos;

Faça o cumprimento tradicional ao entrar e ao sair do tatame ou em outro local de treino;

No início e ao fim de cada técnica, cumprimente o seu parceiro;

Esteja atento para a sua higiene pessoal e para que seu uniforme esteja sempre limpo e cor-

reto.

Princípios Básicos do treinamento Do Treinamento:

A única maneira de progredir na Defesa Pessoal Policial é através do treinamento regular e

contínuo;

O seu treinamento é de sua inteira responsabilidade. Lembre-se – se que podemos aprender

muito até pela observação dos companheiros. Pratique bastante para alcançar segurança e

controle emocional na aplicação das técnicas;

Não discuta sobre a maneira de execução da técnica apresentada, observe e pratique;

Não crie polêmicas. É deselegante e perda de tempo fazer observações incertas e sem base

técnica como, “o que aconteceria se...”e se o infrator já souber disso...”;

Se você já tem algum conhecimento da matéria deve ajudar seus companheiros a assimilar

melhor a matéria;

Mantenha sempre um bom entrosamento com seu parceiro, oriente quando a técnica não foi

bem aplicada e deixe ele saber quando foi bem aplicada;

Deixe as conversas paralelas para depois do treino, lembre–se, o tempo é curto e praticar

constantemente é fundamental para alcançarmos o objetivo final;

Page 122: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

126

Lembre-se de relaxar durante os treinamentos, não fique tenso ou com medo de praticar as

técnicas, concentre-se no que foi ensinado e acima de tudo tenha confiança em você mesmo;

Nunca se esqueça de que as técnicas desenvolvidas durante seu treinamento somente devem

ser empregadas para sua autodefesa ou de outrem.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Ministério de Estado da Justiça. Secretaria de Direitos Humanos. Portaria Interministerial nº

4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece diretrizes sobre o Uso da Força pelos Agentes de Segu-

rança Pública. Disponível em: https://www.conjur.com.br/dl/integra-portaria-ministerial.pdfAcesso

em: 15/04/2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Conferência Nacional de Segurança Pública, 1 , 2009, Brasília, DF.

Uso Progressivo da Força: Desafios e Dilemas. Cadernos Temáticos da CONSEG, v.1 n.5, 2009.

Disponível em: https://www.novo.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-

pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-2/5cadernotematico_uso-progressivo-da-forca.pdf .

Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Secretaria Nacional de Justiça. Normas e princípios das Nações

Unidas sobre prevenção ao crime e justiça criminal. Brasília, DF: Secretaria Nacional de Justiça,

2009. 344 p. https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-

reform/projects/UN_Standards_and_Norms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Uso progressivo da força. 2009.

28 p. Disponível em: http://www.justica.gov.br/sua-seguranca/seguranca-publica/analise-e-

pesquisa/download/outras_publicacoes/pagina-2/5cadernotematico_uso-progressivo-da-

forca. Acesso em: 10 de Outubro de 2017.

CONGRESSO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A PREVENÇÃO AO CRIME E TRATAMEN-

TO DE INFRATORES, 8, Havana, 27 de agosto a 7 de setembro de 1990. Relatório elaborado pelo

Secretariado (Publicação das Nações Unidas. Número de venda E.91.IV.2), cap. I, seção B.3, ane-

xo. Disponível em: https://www.unodc.org/documents/justice-and-prison-

reform/projects/UN_Standards_and_Norms_CPCJ_-_Portuguese1.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolução nº 34/169, 17 de Dezembro 1979.

Código de Conduta para os Policiais (Code of Conduct for Law Enforcement Officials).

DOU INA DE DEFE A E OA

“Se o adversário é inferior a ti , então por que brigar?

Se o adversário é superior a ti, então por que brigar?

Se o adversário é igual a ti, compreenderá, o que tu

compreendes... Então não haverá luta.

Honra não é orgulho, é consciência real do que se possui.”

Page 123: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

127

DISCIPLINA X - SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

Carga Horária: 24h

Eixo: Intremediário

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Conhecer as principais rotinas e procedimentos de segurança nos

estabelecimentos penais estaduais. a) Visão integrada de segurança do ambiente prisional: seguran-

ça dos servidores/funcionários das unidades em compasso com a segurança da população prisional.

b) Uso de equipamentos; detectores de metais, coletes, uniformes, algemas, videomonitoramento,

etc. c) Situações de atenção. d) Mediação de conflitos como estratégia preventiva (1). e) Os diferen-

tes atores que interagem no interior dos estabelecimentos prisionais. f) Classificação, Inclusão e

Remoção. A comissão Técnica de Classificação: noções básicas. g) Técnicas de radiocomunicação.

h) Radiocomunicação e inteligência (a importância da linguagem cifrada). i) Segurança da informa-

ção e uso das ferramentas de comunicação.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

A visão integrada de segurança no ambiente prisional dos servidores e funcionários da uni-

dade com e rotina de trabalho;

O uso de equipamentos, detectores de metais, coletes, uniformes, algemas, vídeo monitora-

mento etc.;

Situação de atenção;

Mediação de conflitos de estratégia preventiva;

Diferentes autores que interagem no interior das casas penais;

Classificação, inclusão e remoção;

Técnicas de rádio comunicações; e

Segurança da informação e uso de ferramentas de comunicação.

1 A VISÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA NO AMBIENTE PRISIONAL DOS SERVI-

DORES E FUNCIONÁRIOS DA UNIDADE E ROTINA DE TRABALHO

Os servidores da unidade somente terão livre acesso no horário correspondente ao seu horá-

rio/turno de trabalho, ou quando convocados, e submetendo-se aos procedimentos de praxe.

Seu acesso será autorizado mediante apresentação de crachá funcional. Nos demais dias e

Page 124: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

128

horários o acesso será somente com autorização da direção ou do responsável pela Coordenação /

Gerência de Segurança da Unidade penal. O servidor deve apresentar-se devidamente uniformizado,

de acordo com regulamentação de uniforme prevista em Portaria da SEAP, e caso seja autorizado, à

paisana, de forma discreta e adequada à função que desempenha. Deverá fixar seu crachá funcional

em lugar visível e, no caso dos Agentes Penitenciários, estar uniformizado para que possa ter acesso

às diversas áreas, principalmente à de segurança.

Deverão circular pela área de segurança somente servidores que estejam em serviço, cuja a-

tividade tenha sido prevista e autorizada, respeitando os procedimentos de praxe.

O servidor de outras unidades, ou da unidade, fora de seu horário de trabalho, terá seu aces-

so permitido após sua identificação e procedimentos de segurança adequadamente realizados, e a-

pós contato com o servidor do setor de destino. Já o servidor que chegar à unidade por motivo parti-

cular, só poderá adentrar na unidade com autorização da Direção ou do responsável pela Coordena-

ção / Gerência da unidade.

No caso de Unidades Penais, que por ocasião de situações emergenciais, estejam sob Estado

de Intervenção Penitenciária, os servidores deverão se sujeitar a todas as regras ditadas e consubs-

tanciadas em Procedimentos Padrão da Força de Intervenção Penitenciária.

1.1. SISTEMA DE ROTINAS DE SERVIÇO

A rotina no sistema penitenciário é essencial para que o trabalho possa desenvolver-se de

forma eficiente.

Rendição

É o ato pelo qual se dá a transferência de responsabilidades sobre determinado posto de tra-

balho. Há rendição na troca de plantão e durante o plantão, podendo esta ser por qualquer intervalo

de tempo.

Horário e Local de Rendição na Troca de Plantão

Horário

O Agente Penitenciário deve tomar ciência, antecipadamente:

Do horário de rendição da unidade penal onde desenvolve suas atividades;

Do turno (diurno/noturno) e equipe de segurança que estará escalado;

Do local de rendição de trabalho, preestabelecido pela unidade penal.

Local de rendição

O Agente Penitenciário deve apresentar-se no local de rendição:

Impreterivelmente no horário estabelecido;

Page 125: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

129

Devidamente uniformizado e dentro dos padrões de higiene e apresentação pessoal, utilizando

crachá de identificação, de acordo com a Portaria que define o Perfil do Agente Penitenciário do

Pará;

No local de rendição, o Agente Penitenciário participará de preleção, onde será:

Designado ao posto de serviço onde iniciará suas atividades, com a leitura da escala de serviço

(documento confeccionado pela Supervisão de Chefia de equipe);

Informado das principais ocorrências dos plantões anteriores, determinações superiores, procedi-

mentos, atividades do turno, cautelas e precauções, que deverão ser tomadas em sua jornada de

trabalho, entre outros.

Rendição durante o plantão

A rendição durante o plantão ocorre em diversas situações, seja por necessidade particular

do servidor ou por necessidade de ajuste na segurança, ensejando apoio a determinada tarefa.

Uma dessas rendições que está prevista, é a que define períodos de trinta minutos para as re-

feições aos servidores que cumprem escala de trabalho.

Recebimento e verificação do posto de serviço

Ao efetuar a rendição, o Agente Penitenciário passa a ser o responsável no âmbito penal, cí-

vel e administrativo pelo setor de trabalho. Por isso, antes de assumir a responsabilidade do posto de

serviço, deve observar certas determinações e conferir material carga do posto ou a sí repassado.

Atribuições em todo posto de serviço do Agente Penitenciário que estiver começando o plan-

tão

Deslocar-se imediatamente ao posto de serviço, após a leitura da escala e orientações sobre o tur-

no, para iniciar a rendição;

Efetuar a conferência de materiais e de presos (contagem);

Verificar as condições da estrutura e a higiene do local de trabalho;

Verificar, registrar alterações ou não alterações do posto e assinar o livro de registros;

Inteirar-se das cautelas e quaisquer alterações do posto de serviço.

Atribuições em todo posto de serviço do Agente Penitenciário que estiver encerrado o plantão

Aguardar sua rendição no respectivo posto de serviço;

Acompanhar as conferências efetuadas pelo Agente Penitenciário que assumirá o posto;

Consignar os registros, se houver, das alterações no posto e assinar o livro de registros;

Ausentar-se do posto somente após as conferências concluídas, estando elas sem alterações.

Orientações

Caso seja verificada alguma alteração no posto de trabalho, o Agente Penitenciário que estiver

Page 126: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

130

assumindo o posto deverá informar ao superior imediato e aguardar autorização para assim efetuar

a rendição;

Toda unidade deverá manter um livro de registros por posto de serviço, para que seja consignado

todo registro de situações ocorridas com ou sem alteração. O livro deverá ser numerado e datado,

e não poderá conter rasuras. A informação errada ou equivocada deverá ficar entre parênteses e

após registrar a anotação oficial;

Tanto o Agente Penitenciário que está assumindo o plantão como o que está saindo deverão assi-

nar o livro onde consta a alteração ou não alteração;

Caso haja qualquer alteração, o Agente Penitenciário que assumiu o plantão deverá solicitar à

Supervisão Chefia de Equipe, mediante o que foi anotado no livro, que do fato seja gerado comu-

nicado para ciência do Coordenador / Gerente de Segurança e Direção.

Rotinas gerais

O Agente Penitenciário após assumir o plantão deverá, em todo posto de serviço:

Permanecer no posto e ausentar-se somente com prévia comunicação à chefia imediata e/ou com a

devida rendição;

Manter os portões sempre fechados e trancados, sendo que um portão só poderá ser aberto quando

o outro já estiver fechado observando a doutrina de portões intertravados, salvo determinação da

Supervisão ou do Coordenador/Gerente de Segurança, desde que com segurança para efetuá-lo;

Manter a higiene e conservação do local, assim como a conservação dos materiais sob sua respon-

sabilidade;

Ainda, toda alteração em relação à dinâmica do trabalho no período do plantão (seja sobre pesso-

as, sobre estrutura física, ou no manejo de qualquer atividade) deverá ser registrada no livro de

ocorrências do setor correspondente e imediatamente levado ao conhecimento de superior hierár-

quico para se providenciar a devida comunicação escrita.

2 SISTEMA DE CONTROLE DE ACESSO

Ações Gerais

Identificação

É a exibição de qualquer documento de identidade legalmente aceito. Essa ação de exibir a

identificação deve ser feita com a pessoa ainda do lado de fora. A identidade não pode ser somente

exibida à distância. O Agente Penitenciário encarregado precisa manusear e conferir a autenticida-

de. Lembre-se de que a identidade poderá ser uma grosseira falsificação.

Triagem

Page 127: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

131

Consiste em saber o que a pessoa pretende fazer no estabelecimento. Essa ação deve ser de-

sencadeada simultaneamente à cobrança de identificação. Caso trate-se, por exemplo, da procura

por um funcionário da unidade, devendo haver uma comunicação prévia com o funcionário, para

saber se ele está aguardando essa pessoa, e se sua entrada é realmente necessária. A autorização de

entrada deve ser comunicada à chefia imediata para as providências necessárias.

Registro

O acesso de qualquer pessoa, veículo e/ou material, deve ser registrado em sistema informa-

tizado, ou na impossibilidade deste, registrado em documento próprio, contendo a hora da entrada e

da saída, o nome completo, o número do documento pessoal, o destino final da pessoa e motivo da

entrada. No caso de material, especificá-lo; no caso de veículos, mencionar o modelo e a placa.

Esse registro é um importantíssimo meio de prova e pesquisa, para investigações futuras e,

principalmente, para respaldo de toda a equipe de plantão. O uso de crachá em unidades penais é

obrigatório para todas as pessoas, conforme sua categoria. Em se tratando de funcionário e o mesmo

não esteja de posse de seu crachá, deverá ser providenciado um conforme sua condição (de funcio-

nário em serviço ou de visitante naquela unidade).

Revista

Feitos os contatos e confirmada a autorização para ingresso no estabelecimento, o acesso à

pessoa será liberado. Após, então, será submetida a um procedimento de revista, que dependerá do

seu destino final na unidade penal. Nessa ação de revista, deve sempre prevalecer a educação, a

cordialidade e o cumprimento dos critérios preestabelecidos, sobretudo no momento da abordagem.

m “bom dia”, “boa tarde”, ou “boa noite”, quebram muitas barreiras e desarmam psicologicamen-

te atitudes de resistência. E mesmo que ocorram, nunca o Agente Penitenciário deve perder o seu

profissionalismo. Rigor no procedimento não significa ser maleducado ou incorrer em excessos.

Portaria Externa ou Interna

Em todas as unidades penais existem as portarias. Elas servem para restringir e delimitar o

acesso de pessoas, veículos e materiais no espaço físico da unidade. É o setor responsável, também,

para verificar, controlar, registrar e liberar a entrada e saída de pessoas, veículos e materiais na uni-

dade penal.

Orientações Gerais

Em portões de acesso (guaritas), manter os portões sempre trancados ou travados, abrindo somente

um de cada vez, nos acessos onde possua mais de um portão, e após a autorização de entrada da

pessoa e/ou do veículo;

Em portarias, manter as portas sempre fechadas durante o dia e trancadas ou travadas durante a

Page 128: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

132

noite;

Efetuar a identificação visual da pessoa e/ou veículo;

Realizar procedimento de revista em pessoas e veículos;

Reter objetos não permitidos e revistar os autorizados;

Qualquer material que adentre ou saia da unidade deverá ter autorização escrita (nos casos de

saída, a autorização deve ser dada pelo diretor da unidade);

Quando da liberação de presos, mediante alvará de soltura, proceder à conferência minuciosa

da documentação;

Notificar à chefia imediata e Batalhão de Polícia Militar qualquer atitude suspeita, como car-

ro, moto ou pessoas não identificadas ou com atitudes suspeitas, próximo à portaria.

3 SISTEMA DE REVISTAS

A revista é constante numa unidade penal. São revistados servidores, autoridades, visitantes,

familiares de presos, presos, objetos e veículos. A revista é específica conforme a pessoa, o local da

revista, o destino do revistado, o objeto e o veículo.

É fundamental para um bom trabalho que tenha uma sala exclusiva para as revistas pessoais,

seja em pessoas que adentram na unidade ou em presos. Se não houver uma sala própria, deve o

Agente Penitenciário que irá fazer a revista, observar de antemão o local a ser usado, retirando

qualquer material que venha a dificultar ou até mesmo comprometer a segurança.

Antes de iniciar a revista, deve o Agente Penitenciário providenciar os materiais necessários

que irá utilizar.

Toda revista em pessoas deve ser executada, para efeitos de segurança e testemunho, por, ao

menos, dois Agentes Penitenciários.

3.1 PROCEDIMENTOS DE REVISTA PARA DETECTOR DE METAIS TIPO PORTAL ELE-

TRÔNICO

Prevê a Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, em seu artigo 3º:

“Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais devem se

submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam qualquer

cargo ou função pública.”

São procedimentos de revista para portal eletrônico:

Solicitar que a pessoa deixe em local próprio da portaria de entrada quaisquer objetos metálicos

que esteja portando;

Page 129: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

133

Permitir a passagem de apenas uma pessoa por vez;

Se o portal sonorizar (ou for com porta giratória e a mesma trave), solicitar que retorne para trás

da faixa – caso haja – existente no chão ou saia da entrada do detector;

Indagar a pessoa sobre possível esquecimento de algum material metálico em seu poder;

Em se tratando de visitante desconhecido e o portal continuar sonorizando, ou a porta continuar

travando, solicitar a intervenção do responsável pelo setor para outros procedimentos;

Após passar pelo portal, caso se trate de pessoa que deverá ser submetida a procedimento de revis-

ta pessoal através de tato, orientá-la para se dirigir ao local apropriado preestabelecido.

Observações

O controle de revista em portal eletrônico poderá ser efetuado por Agentes Penitenciários de am-

bos os sexos;

Nos locais onde houver disponibilidade desse equipamento, toda pessoa deverá ser submetida aos

procedimentos acima descritos, dispensando-se, assim, o detector de metais manual.

No caso do equipamento Scanner corporal, será feito procedimento semelhante ao do Portal detec-

tor de metais.

3.2 REVISTA PESSOAL

É o ato pelo qual o Agente Penitenciário procede à revista pessoal em alguém para verificar

se este não porta algum material não permitido e que possa oferecer risco à integridade física de

qualquer pessoa dentro da unidade penal, ou outro não permitido portar por medidas de segurança,

enquanto estiver nas dependências da unidade.

Observação

É condicionada a entrada de qualquer pessoa que adentre na unidade penal, ser submetido ao

procedimento de revista pessoal, inclusive autoridades.

Orientações

Toda revista pessoal deverá ser executada por mais de um Agente Penitenciário;

Efetuar a revista em local apropriado, preservando a integridade física e moral do revistado;

Observar o critério de gênero (Agente Penitenciário masculino em revista de indivíduo masculino

e Agente Penitenciário feminino em revista de indivíduo feminino), com exceção quando a revista

for efetuada apenas com detector de metais;

Utilizar os equipamentos adequados e procedimentos específicos para cada tipo de revista.

Determinações

Em todas as revistas pessoais, o Agente Penitenciário deve efetuar os seguintes procedimentos:

Informar ao revistado sobre os procedimentos de revista;

Page 130: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

134

Indagar sobre o porte de objetos;

Solicitar que deixem em local apropriado os objetos não permitidos no interior da unidade;

Solicitar que retirem dos bolsos todos os objetos que traga consigo e reter os nãos permitidos;

Solicitar permissão para iniciar a revista.

Observação

O uso do detector de metais está previsto na Lei 10.792, de 1º de dezembro de 2003, em seu

artigo 3º: “Os estabelecimentos penitenciários disporão de aparelho detector de metais, aos quais

devem se submeter todos que queiram ter acesso ao referido estabelecimento, ainda que exerçam

qualquer cargo ou função pública.”.

3.3 ENTRADA DE VISITAS

O acesso de pessoas à unidade para fins de visitação a presos é condicionado à apresentação

de documento de identificação pessoal e credencial de visita. A credencial será concedida mediante

apresentação de documentação, a qual será analisada pelo setor de Serviço Social e Coordenação /

Gerência de Segurança da respectiva unidade, e após, validada conjuntamente com a direção da

unidade.

O visitante só terá acesso à unidade nos dias e horários predeterminados, sendo em outros

dias e horários, somente com autorização da direção da unidade.

As visitas serão realizadas em local próprio, em condições adequadas e que possibilitem a

vigilância pelos Agentes Penitenciários. O familiar somente terá acesso à área destinada à visitação,

ficando terminantemente proibida a sua circulação nas demais áreas do estabelecimento.

4 O USO DE EQUIPAMENTOS DETECTORES DE METAIS – PORTAL, MANUAL e

BANCOS DETECTORES

• Se o portal sonorizar (ou for com porta giratória e a mesma trave), solicitar que retorne para trás

da faixa – caso haja – existente no chão ou saia da entrada do detector;

• Indagar a pessoa sobre possível esquecimento de algum material metálico em seu poder;

• Em se tratando de visitante desconhecido e o portal continuar sonorizando, ou a porta continuar

travando, solicitar a intervenção do responsável pelo setor para outros procedimentos;

• Após passar pelo portal, caso se trate de pessoa que deverá ser submetida a procedimento de revis-

ta pessoal através de tato, orientá-la para se dirigir ao local apropriado preestabelecido.

Page 131: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

135

5 USO DO SCANNER CORPORAL E APARELHO RAIOS-X PARA DETECÇÃO DE

MATERIAL ILÍCITO

O body scanner emite ondas de radiofrequência e possui transmissores e receptores que fi-

cam posicionados em duas colunas. Segundos após a pessoa passar pelo procedimento de revista, as

imagens são transmitidas para um monitor, onde terá um funcionário que analisará as imagens, i-

dentificando objetos metálicos e outros materiais que são detectados através da tecnologia. No sis-

tema prisional, o body scanner já é utilizado em alguns estados, como Paraná, Rio de Janeiro, no

Distrito Federal e no Pará. O Equipamento Raios-X opera com o mesmo princípio do Body Scan-

ner.

VÍDEO MONITORAMENTO – USO DO CFTV

Sua aplicação visa cobrir patrimônio, pessoas ou áreas específicas, particularmente de gran-

de interesse da Instituição, tal sistema é capaz, quando adequadamente desenhado, de identificar

pessoas, registrar (gravar) tais imagens localmente ou através de protocolos de linha telefônica fixa

ou celular ou rede corporativa encaminhar a qualquer lugar. É muito importante para a detecção de

atividades suspeitas e ações criminosas por parte do público interno e externo ao Sistema Penitenci-

ário. Inclusive é válido como prova judicial.

Imagem 7 – Sccanner Corporal

Imagem 8 – Raios - X

Fonte: O autor. Fonte: O autor.

Fonte: O autor. Fonte: O autor.

Imagem 9 – Vídeo monitoramento

Imagem 10 – Uso do CFTV

Page 132: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

136

A Central de Monitoramento controla as câmeras remotamente via linha de telefone, rede

TCP/IP ou Internet.

CADEADOS

O uso de cadeados é primordial para o bom andamento do serviço. O preso tem muita criat i-

vidade para fugas, portanto é necessário ter materiais duráveis e seguros. Os cadeados são utilizados

para fechar portas e portões de celas e pavilhões, compartimentos de xadrez presentes nas viaturas e

carceragens dos Tribunais e juizados.

Portanto é primordial ter cadeados seguros, de tamanhos em número 60 ou 70, de acordo

com o orifício do suporte de trinco de fechamento desses compartimentos.

Não é aconselhável o agente utilizar-se de cadeados fornecidos por outras pessoas. Os mes-

mos devem checar sempre e portar o cadeado fornecido pela Unidade Penal ou pela Divisão de es-

coltas.

Fonte: O autor.

Imagem 11 – Central de Monitoramento

Imagem 12 – Cadeado

Fonte: o Autor.

Page 133: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

137

USO DE ALGEMAS

Uso de algemas na condução de presos

Embora tenha legislação específica, ainda há divergência por parte de juristas e autoridades

sobre o uso de algemas na condução de presos, principalmente porque há no meio policial profissi-

onais que fazem da algema um instrumento de imposição midiática e demonstração de poderio co-

mo servidor público investido do poder de polícia.

Para outros, o uso de algemas se justifica pela segurança dos agentes envolvidos na prisão,

já que o “mocinho”, pode se tornar em um monstro rebelde dentro da viatura, colocando em risco a

integridade física do policial e de terceiros.

Policiais foram mortos por deixar de usar algemas

Lidar com pessoas em situação de prisão não é uma decisão fácil de ser colocada em prática

quando o tema é o uso de algemas. Há muitos casos que policiais foram mortos por deixar de usar

algemas na condução de preso, em alguns deles, a pessoa conduzida aparentava ser de boa índole,

tranquila e sem risco, e que, no decorrer do trajeto até à delegacia, entrou em confronto com os po-

liciais, resultando em morte de agentes ou do próprio preso.

Os riscos são previsíveis em todas as polícias, porém, para as polícias militar dos respectivos

estados, a decisão de não usar a algema é mais complexa do que para outras forças de segurança,

como para a Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil e Polícia Federal.

As ocorrências atendidas pelas polícias militar são de maiores riscos sob o ponto de vista de

não usar algemas para não constranger a pessoa. Na maioria dos casos, os conduzidos são pessoas

alcoolizadas, sob efeito de drogas e em situação de forte descontrole emocional, cujos riscos para os

agentes são maiores. Em se falando de risco de níveis maiores, estão os Agentes penitenciários, que

devem utilizar algemas na sua totalidade de ações, salvo quando houver determinação judicial, no

caso de audiências ou julgamentos em que o preso participe. A condução desse preso deverá sempre

com o uso de algemas, pois se entende que há o risco de fuga ou violência por parte desse preso

contra os Agentes que o escoltam ou autoridades que irão recebê-lo para interrogatório ou quaisquer

outros atendimentos diversos.

Penalidades no uso de algemas

Na íntegra do texto aprovado sobre o uso das algemas diz que: “Só é lícito o uso de algemas

em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou a-

lheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de res-

ponsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato

processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.

Page 134: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

138

No intuito de refrear abusos relacionados com o emprego de algemas em pessoas presas, o

Supremo Tribunal Federal – STF, em sua composição plenária, por unanimidade, em sessão reali-

zada em 13 de agosto de 2008, editou a súmula vinculante n. 11, com o seguinte texto:

É certo que, em casos concretos, tem havido realmente o desvirtuamento do emprego de al-

gemas, especialmente quando a pessoa presa tem poderio econômico ou político ou ainda quando se

trata de crime que trouxe repercussão na mídia, constatando-se a indevida exibição da pessoa presa

como se fosse uma espécie de troféu a demonstrar a eficiência (verdadeira ou aparente) do aparato

de segurança pública.

Nesse sentido, a preocupação básica do STF é relevante: dar concreção aos direitos do pre-

so, em especial o direito ao resguardo de sua dignidade humana e de sua intimidade.

Contudo, dada a abrangência e o teor da súmula em referência, e tendo em vista ainda as

circunstâncias em que se deu sua edição, alguns problemas práticos podem surgir de sua aplicação,

trazendo insegurança jurídica e diminuição da segurança dos envolvidos na execução de prisões e

na realização de atos envolvendo réus presos.

Em suma, pode-se concluir que:

A súmula vinculante n. 11 foi inspirada pela elogiável intenção do STF de evitar o aviltamen-

to da dignidade humana de pessoas presas que porventura sejam expostas à exposição na mí-

dia;

A súmula previu, desnecessariamente, pois já prevista em lei e na Constituição, a responsabi-

lidade penal, civil e disciplinar de quem fizer mal uso de algemas;

A súmula previu, sem qualquer conexão com a coleta da prova ou com o exercício dos direi-

tos à ampla defesa e ao contraditório, a nulidade da prisão ou de atos processuais praticados

com colocação de algemas no preso;

Debate prévio sob a forma de admissão de interessados no processo de aprovação da súmula

poderia ter redundado na edição de enunciado que contemplasse as preocupações dos polici-

ais, juízes e promotores de justiça na execução de prisões e condução de audiências com réus

presos;

Vislumbra-se grave quadro de a insegurança jurídica a partir da incerteza quanto à interpreta-

ção futura das cortes a respeito de expressões como “fundado receio de fuga ou de perigo à in-

tegridade física”, constante da súmula, o que poderá acarretar anulações em série de proces-

sos; e

Vislumbra-se quadro de periclitação da incolumidade física de pessoas que circulam pelos fó-

runs criminais e dos funcionários do sistema de justiça criminal, os quais são também porta-

Page 135: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

139

dores do direito à dignidade humana.

Coletes balísticos

O uso de coletes balísticos é indispensável ao bom andamento dos serviços do agente peni-

tenciário, uma vez que é equipamento de proteção individual, prevenindo assim ferimentos na zona

protegida, seja por armas de fogo ou objetos perfuro – contundentes e cortantes (depende do nível e

tipo de proteção do Colete).

Luvas táticas

Indispensáveis ao serviço operacional do agente penitenciário, por ser fator de segurança e

higiene também. O agente deverá portar seu material individual, e a luva é imprescindível ao bom

andamento da missão.

6 SISTEMA DE CONTAGEM DE PRESOS

A contagem dos presos deve ser realizada de forma a conferir o total de presos nos pavilhões

Imagem 13 – Colete Balístico

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 14 – Luvas Táticas

Page 136: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

140

/blocos carcerários através das chamadas nas celas ou no pátio central de cada pavilhão, devendo

esta ser efetuada com muita atenção. Por isso, deve o Agente Penitenciário portar os instrumentos

necessários para tal e verificar minuciosamente preso por preso.

Horários

A contagem será realizada no início e no final do plantão pelo Agente Penitenciário que estiver

escalado na respectiva galeria e conferido junto à Supervisão, se o total de presos está de acordo

com o registrado no controle de chamada e relação de presos da Unidade Penal;

Poderá haver outras contagens extraordinárias em qualquer horário.

Tipos de Conferência

A contagem poderá ser (conforme determinação prévia da Coordenação de Segurança):

Visualizando o preso na cela e anotando o numeral no respectivo controle;

Visualizando o preso na cela, efetuando a conferência nominal, perguntando o nome de cada um,

e anotando o numeral no respectivo controle.

Encaminhamento da Contagem

O controle da contagem deverá ser levado ao Coordenador de Segurança ou Supervisor Che-

fe de Equipe, com cópia à Companhia ou Batalhão da Polícia Militar no Complexo Penitenciário.

Procedimentos de Segurança

Os presos deverão se colocar em pé para que o Agente Penitenciário possa fazer a sua conferên-

cia e visualização, devendo, também, aproveitar esse momento para observar possíveis alterações

comportamentais ou físicas do preso, ou ainda, físicas na cela;

A porta da cela deverá estar fechada e travada, sendo a conferência visual;

Outros procedimentos divergentes dos itens acima deverão ser autorizados pela Coordenação de

Segurança, ressalvadas as devidas praxes de segurança.

Observações

Todos os presos deverão ser visualizados durante o procedimento de contagem, e, caso al-

gum não esteja na cela, em virtude de estar em atendimento em outros setores internos, em setor

de trabalho ou na escola, o Agente Penitenciário deve localizar o preso pessoalmente, ou ainda, se

o preso estiver em escolta, deve-se conferir no setor responsável o recibo de saída do preso;

A contagem de presos de cada cela, assim como de cada pavilhão / bloco, não pode em hi-

pótese nenhuma divergir do efetivo real (que deverá coincidir com o controle prisional existente

na Supervisão e comunicado diariamente à Diretoria de Administração Penitenciária), sendo que

havendo qualquer alteração, nova contagem deve ser feita para elucidação de divergências;

O Agente Penitenciário escalado no pavilhão / bloco, é responsável pelo controle de movi-

Page 137: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

141

mentação de presos nesta, devendo acompanhar todo o processo diário de alteração do número de

presos nas celas do pavilhão / bloco pelo qual está responsável.

Caso seja detectada qualquer alteração, imediatamente deverá comunicar ao superior imedi-

ato para a tomada de providências e averiguação de possíveis fugas, desaparecimento ou crimes

ocorridos na Unidade Penal.

7 SITUAÇÕES DE ATENÇÃO

SISTEMA DE GERENCIAMENTO EM SITUAÇÕES CRÍTICAS E DE CRISES

Uma crise sempre envolve dificuldades agudas e perigos que requerem decisões críticas. O

ambiente penitenciário, pela sua característica social e indivíduos com múltiplos caracteres e perso-

nalidade, está suscetível num espaço cronológico dinâmico e aleatório a diversos eventos críticos de

múltiplas naturezas e motivações.

Ocorrências Gerais Envolvendo Presos

Em uma unidade penal poderá haver diversas ocorrências tendo em vista o seu ambiente so-

cial. É de fundamental importância que o Agente Penitenciário não interfira, a princípio, e princi-

palmente se não dispuser de efetivo adequado, fisicamente numa situação de crise entre presos, haja

vista os riscos à sua integridade física e a possibilidade de não obter êxito na contenção, gerando

maior tumulto e descrédito em sua ação.

O princípio do uso da força deverá estar vinculado à necessidade e seus princípios e também

aos níveis indispensáveis, para debelar qualquer ocorrência entre presos envolvendo agressões, fu-

gas, ingerências e ameaças diversas.

O uso do controle de contato, as técnicas de submissão e as táticas defensivas menos letais

devem seguir sempre um planejamento prévio para as ações com proporcionalidade no uso da força,

dos equipamentos e, sobretudo no contingente de Agentes Penitenciários necessários e suficientes

para a intervenção. Os cuidados relacionados à legalidade devem complementar o planejamento, ou

seja, haver a presença nessas ações de um superior para comando, posteriormente, a elaboração mi-

nuciosa de comunicado da ocorrência e providências necessárias, conforme as consequências, como

socorro às vítimas e encaminhamento posterior ao Instituto Médico-Legal para exames.

O registro de ocorrências tem por objetivo informar sobre o ocorrido e possibilitar uma futu-

ra busca de dados se houver necessidade.

Elementos essenciais e obrigatórios são os detalhes dos fatos ocorridos com as respectivas

consequências. Assim, necessita-se realizar um registro geral do quê e como ocorreu o fato (ou co-

mo pode ter ocorrido). Indicar o local da ocorrência, nomes, datas e horários, danos causados, a

Page 138: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

142

quem foi comunicado o ocorrido num primeiro momento, detalhes num relato objetivo, etc.

Esse conjunto de ações é que irão legitimar todo o processo posterior à ocorrência.

8 MEDIAÇÃO DE CONFLITOS DE ESTRATÉGIA PREVENTIVA

Ocorrência Específica de Motins ou Rebeliões

Conceito e Considerações

Ato ou efeito de revolta, grande desordem, agitação, confusão, manifestação que visem à

subversão da ordem, a desestabilização da conjuntura, reveladas por ações de grupos que se organi-

zem com objetivos diversos.

Em um presídio os presos podem se manifestar perturbando a ordem e a disciplina da prisão.

Às vezes, os presos procuram manter funcionários em seu poder (reféns), para garantir exigências

impostas.

O motim/rebelião pode ser concentrado em apenas um local e poderá se alastrar para outras

dependências da unidade, tornando uma manifestação generalizada. Isso reforça a premissa de con-

ter e isolar, para que se preservem vidas e prejuízos maiores.

Algumas causas que podem levar a um motim/rebelião são: superlotação carcerária, defici-

ências no tratamento penal, tentativas de fuga frustradas, rivalidade entre grupos de presos, entre

outras.

O motim/rebelião terá como consequências graves prejuízos materiais ao estabelecimento,

bem como lesões, mortes e fugas.

A característica desse evento é a ameaça à segurança que se apresenta superior à capacidade

dos setores articulados da unidade penal em proporcionar uma resposta para a resolução da ocorrên-

cia. Assim, a unidade necessitará de outras instâncias da Segurança Pública.

Tão logo se perceba uma crise, as primeiras medidas a adotar são:

Isolar o ponto crítico - Fechar todos os portões dos espaços imediatamente próximos não

permitindo entrada ou saída de nenhum preso ou outra pessoa.

Conter a expansão da crise - Não permitir que a crise se alastre ou mude de local. Para tanto,

deve-se também isolar as áreas próximas da crise, igualmente não permitindo o acesso de

qualquer pessoa.

Deve-se ainda fechar os presos no espaço mais próximo de sua estada; retirar da unidade, ser-

vidores técnicos e administrativos, assim como a terceiros (professores, advogados, colabora-

dores, etc.); cessar toda a movimentação de presos.

Informar a chefia imediata - Avisar imediatamente a chefia imediata através de meio de co-

Page 139: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

143

municação e código preestabelecido.

Legalidade no Comando da Crise

Por força da doutrina do Gerenciamento de Crises, nos casos de eventos críticos, com ou sem

tomada de reféns, as decisões estratégicas serão produzidas por um grupo de trabalho convocado

pelo Secretário Extraordinário para Assuntos do Sistema Penitenciário, que é interdisciplinar:

O próprio Secretário;

Secretário de Estado da Segurança Pública;

Diretor Geral Penitenciário e demais Diretores da SEAP;

Representante do Poder Judiciário;

Representante do Ministério Público;

Representante da OAB.

As autoridades acima nominadas receberão assessoria técnica dos titulares da Polícia Mili-

tar, Polícia Civil, SEAP, Comunicação Social e de outras pessoas ou entidades que poderão ser

convocadas pelo titular da SEAP.

As ações técnicas necessárias à operacionalização das estratégias do Grupo serão executadas

pelo Grupo de Gerenciamento de Crises, subordinado ao Grupo e estruturado na para fazer frente a

crise instalada.

Medidas Iniciais

Faz parte das medidas iniciais, após análise da conveniência, cortar as condições de comuni-

cação dos presos, através do telefone, interferir na radiocomunicação, televisão, rádio. O corte de

energia elétrica resolve quase todos esses casos. Algumas medidas exigem o concurso de técnicos

como é o caso do corte de telefone e o estabelecimento de uma linha direta entre causadores da crise

e a polícia.

O corte de água pode ser outra medida inicial para criar a dependência dos causadores da

crise em relação à Polícia e criar condições de negociação e barganha. Decisões de corte de energia

elétrica e/ou de água cabem ao chefe do Grupo de Gerenciamento de Crises, salvo nas situações em

que impliquem risco de morte ou ameaças à integridade física.

A negociação deve ser iniciada tão logo seja possível, porém o tempo será determinado pelo

interesse dos causadores da crise. Os primeiros 45 minutos são os mais tensos para os presos e os

mais perigosos para os reféns, se houver.

Ações e Aspectos Importantes a Considerar

Testemunhas dos momentos iniciais da crise, conhecedores do local ocupado pelos presos,

são de grande importância;

Page 140: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

144

Reféns liberados são importantes fontes de informações a serem entrevistados;

Esquemas gráficos do ponto ocupado e das adjacências permitirão uma visualização de aces-

sos, vias de fuga e pontos importantes a considerar para a segurança das decisões táticas;

O acesso ao Posto de Comando deve permitir total segurança e não deve ser visto a partir do

ponto ocupado pelos causadores da crise;

Uma rede de comunicações deve ser implantada a partir do Posto de Comando de tal forma

que permita controlar os perímetros.

Uso de Força Tática – Retomada

A decisão pela solução de um evento crítico através do emprego da força tática é a última

das opções de solução da crise. Ela contém elevado risco para os reféns, para os policiais e para os

causadores do evento crítico. Só deve ser implementada quando não houver qualquer outra possibi-

lidade de solução da crise, ou quando os reféns estiverem sendo submetidos a tratamento cruel, sen-

do sacrificados ou na iminência de serem sacrificados pelos causadores.

Os grupos táticos têm como característica de ação a Rapidez, a Surpresa e a Agressividade

da Ação. A ação normalmente é de forma intimidativa que força os tomadores de reféns a desviar

sua atenção de suas vítimas e se preocupem com os atacantes.

Medidas Complementares Após um Motim/Rebelião

No final de uma crise, existem considerações no sentido de se limitar os danos:

Preservar o local do evento para perícia;

Desativar perímetros;

Realizar exercícios para correção de falhas observadas.

Outras Ações a Serem Observadas

A direção deve manter em sala designada, um claviculário com cópia de todas as chaves dos

setores administrativos, para situações de emergência, assim como a Coordenação de Segurança é

responsável por manter também um claviculário em sua sala com as cópias das chaves de todos os

espaços da área de segurança;

Todo Agente Penitenciário deve orientar seus familiares e amigos de que quando houver

uma situação de crise jamais conceder entrevista ou fornecer qualquer tipo de informação à im-

prensa e desconhecidos, assim como procurar ir para a casa de algum familiar ou conhecido até o

final da crise;

Vetar a permanência de qualquer refém na unidade logo após o evento, independente da

vontade do mesmo;

Page 141: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

145

Restringir a entrada imediata de autoridades (somente liberar a entrada após uma avaliação,

realizada por uma equipe de Agentes Penitenciários da unidade penal, designada pela direção e che-

fia de segurança, de que existe segurança).

Medidas Estratégicas Necessárias a Todas as Unidades

Ter plano de ação específico para crises contemplando a identificação do grau de vulnerabili-

dade dos postos e as atribuições de cada servidor;

Ter código padrão indicando a instalação da crise (analisar necessidade de subcódigos para

cada tipo de crise);

Definir junto com a Polícia Militar todas as estratégias a serem adotadas em uma crise;

Promover treinamento sistemático teórico e prático contínuos para todos os servidores nos ca-

sos de rebeliões.

USO LEGAL DA FORÇA

“Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e

dos presos provisórios.” (Artigo 40, da Lei de Execução Penal).

Conceito

Força é toda intervenção compulsória sobre o indivíduo ou grupos de indivíduos, reduzindo

ou eliminando sua capacidade de auto decisão.

Diante das mais diversas situações com as quais nos deparamos diariamente, faz-se necessá-

rio que o Agente Penitenciário esteja preparado para agir, mantendo postura adequada de como fa-

zer uso da força, aplicando-a de modo eficaz sem romper com os princípios éticos, morais e legais,

bem como com seus próprios direitos e deveres, não apenas no exercício da função, mas também

como cidadão.

A doutrina do uso da força foi recomendada pela Organização das Nações Unidas – ONU,

através dos “Princípios Básicos para o so da Força e da Arma de Fogo”, e o Brasil, como país

membro da ONU, está comprometido com a adoção dos mencionados princípios. Sendo a aplicação

da Lei uma das tarefas elementares da Polícia, admite-se que esta utilize em determinadas circuns-

tâncias a força necessária e na medida adequada, observando-se os princípios éticos e legais de ne-

cessidade e proporcionalidade no cumprimento do dever legal.

Legislação Sobre o Uso da Força

Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei Em 19 de de-

zembro de 1979 a Assembleia Geral das Nações Unidas em sua resolução 34/169, criou o Código

de Conduta para os encarregados da Aplicação da Lei (CCEAL); estabelecendo assim, padrões para

as práticas de aplicação da lei de acordo com disposições básicas dos direitos e liberdades humanas,

Page 142: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

146

o qual deverá ser cumprido por todos os funcionários responsáveis pela aplicação da lei, quer no-

meados, eleitos ou que exerçam poderes de polícia, especialmente poderes de prisão ou detenção.

O CCEAL consiste em oito artigos e pertence à categoria dos instrumentos que proporcio-

nam normas orientadoras aos governos sobre questões relacionadas com direitos humanos e justiça

criminal. São eles:

1º cumprir sempre o dever que a lei lhe impõe, servindo e protegendo a todos contra atos ile-

gais, em conformidade com o elevado grau que a profissão requer;

2º respeitar e proteger a dignidade humana mantendo e apoiando os diretos fundamentais de

todas as pessoas;

3º empregar a força quando estritamente necessário e na medida exigida para o cumprimento

do seu dever;

4º manter sigilo de informações de natureza confidencial em seu poder;

5º não poderá infrigir, instigar ou tolerar qualquer ato de tortura, qualquer outra pena ou tra-

tamento cruel, desumano ou degradante, nem invocar ordens superiores ou circunstanciais ex-

cepcionais como justificação para tal ato;

6º assegurar a proteção da saúde das pessoas à sua guarda, bem como a prestação de cuidados

médicos sempre que necessário;

7º não deverá cometer qualquer ato de corrupção, opondo-se e combatendo qualquer ato dessa

índole;

8º respeitar, evitar e opor-se vigorosamente a quaisquer violações da lei ou do Código de

Conduta para os funcionários responsáveis pela aplicação da lei.

Código Penal Brasileiro

O Código Penal Brasileiro prevê o uso da força nas seguintes condições:

Art. 234 – O emprego da força só é permitido quando indispensável, no caso de desobediência, re-

sistência ou tentativa de fuga. Se houver resistência da parte de terceiros, poderão ser usados os

meios necessários para vencê-la ou a defesa do executor ou seus auxiliares, inclusive a prisão do

ofensor. De tudo se lavrará subscrito do executor e de duas testemunhas.

Ao se fazer uso da força deve-se ter o cuidado para não ultrapassar o limite necessário exi-

gido para a ação, pois, o excesso aplicado poderá ser apontado como violência, truculência ou abuso

de poder.

O uso arbitrário da força constitui violação do direito penal bem como violação dos direitos

humanos, cometidos por aqueles que são chamados a manter e preservar esses direitos. O uso abu-

Page 143: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

147

sivo da força pode ser visto como uma violação da dignidade e integridade humana.

O Crime de Tortura

O termo “tortura” designa qualquer ato pelo qual dores ou sofrimentos agudos, físicos ou

mentais, são infligidos intencionalmente a uma pessoa. Não se considerará como tortura as dores ou

sofrimentos que sejam consequência unicamente de sanções legítimas ou que sejam inerentes a tais

sanções ou delas decorram.

A lei 9.455/97, assim descreve em sua redação: Art. 1º Constitui crime de tortura:

– constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico

ou mental:

Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

Em razão de discriminação racial ou religiosa;

– submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave amea-

ça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de cará-

ter preventivo.

Pena - reclusão, de dois a oito anos.

§ 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofri-

mento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de

medida legal.

§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las,

incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

§ 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez

anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

§ 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

– se o crime é cometido por Agente Penitenciário público;

– se o crime é cometido contra criança, gestante, deficiente e adolescente;

– se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de

60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº. 10.741, de 2003).

– se o crime é cometido mediante seqüestro.

§ 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu

exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

§ 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

Necessidade do Uso da Força

Page 144: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

148

Ao perceber a necessidade do uso da força para atender o objetivo legítimo em determinadas

situações, deve-se verificar:

Há necessidade para o efetivo uso da força?

O nível de força a ser utilizado é proporcional ao nível de resistência oferecida?

Há de se ressaltar as consequências drásticas que a violência auferida e ilegítima pode acar-

retar:

• Desencadeamento de conflitos maiores,

• Exposição a situações perigosas e desnecessárias,

• Responsabilidade civil e criminal pelo uso abusivo da força.

• Alguns princípios são essenciais para se justificar a aplicabilidade da força: Legalidade; Ne-

cessidade; Conveniência e Proporcionalidade.

Níveis de Força Progressiva

O uso diferenciado da força pode-se ser dividido em níveis diferentes, de forma gradual e

progressiva. Os níveis de força deverão ser aplicados conforme se adequar melhor às circunstâncias

dos riscos encontrados, bem como a ação dos indivíduos envolvidos durante determinada crise:

Nível 1 – Presença Física - A mera presença física, muitas vezes, será o suficiente para conter de-

terminadas situações de conflitos.

Nível 2 – Verbalização - Baseia-se na habilidade de comunicação, em que a mensagem é muito im-

portante. A escolha correta das palavras a serem empregadas poderá produzir eficácia na resolução

do conflito, através de negociação, mediação e persuasão. É de extrema importância manter o con-

tato visual com o indivíduo, manter o tom de voz no intuito de conquistar a confiança do mesmo e

estar preparado para elevá-lo caso perceba algo de errado. Evite discutir, procure não ficar nervoso

mantendo o profissionalismo sem desferir ameaças, até que a situação esteja contornada.

Nível 3 – Controle de contato ou controle de mãos livres - Em determinadas situações poderá ser

possível dominar o indivíduo fisicamente, utilizando-se de técnicas de imobilização e condução.

Nível 4 – Técnicas de submissão (controle físico) - Emprego de força suficiente para superar a re-

sistência do indivíduo, permanecendo vigilante em relação aos sinais de um comportamento mais

agressivo.

Nível 5 – Táticas defensivas menos letais - Caracteriza-se pela utilização de todos os métodos me-

nos letais, através de forçamento de articulações e uso de equipamento de impacto (p.ex. tonfas). O

uso legítimo da força não se confunde com truculência. Como assevera Balestreri:

“A fronteira entre a força e a violência é delimitada, no campo formal, pela lei, no campo racional

pela necessidade técnica e, no campo moral pelo antagonismo que deve reger a metodologia de po-

Page 145: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

149

liciais e criminosos.”

9 DIFERENTES ATORES QUE INTERAGEM NO INTERIOR DAS CASAS PENAIS

O acesso a um conjunto de políticas públicas e sociais, o direito à vida e à dignidade. Esta

gestão deve, ainda, assegurar que os aspectos de vigilância e contenção estejam articulados à garan-

tia dos direitos, produzindo ambientes seguros para todos os sujeitos – pessoas em privação de li-

berdade, visitantes e servidores – que interagem no interior dos estabelecimentos prisionais.

A formação para diferentes atores sociais, incluindo gestores e operadores do sistema prisi-

onal e sociedade civil interessada em desenvolver ações em estabelecimentos prisionais, com o ob-

jetivo principal de promover o desenvolvimento de diferentes competências profissionais assentadas

naqueles postulados da política prisional e voltados para a implantação e efetivação dos processos

funcionais do Modelo de Gestão.

10 CLASSIFICAÇÃO, INCLUSÃO E REMOÇÃO

ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS GERAIS DA COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICA-

ÇÃO

Procurar, no prontuário do preso, os tipos de crimes cometidos e suas circunstâncias, as penas

recebidas, o tempo já cumprido, os eventuais benefícios concedidos, o cumprimento ou não

das condições impostas nos benefícios, bem como o cometimento ou não de faltas disciplina-

res nas unidades penais de origem e os motivos dessas faltas;

Obter conhecimento dos dados adquiridos nas entrevistas preliminares;

Comparar as informações adquiridas no prontuário com os dados obtidos nas entrevistas;

O preso ao longo de sua execução de pena pode ser transferido para outras Unidades Prisio-

nais por questões de segurança, remanejamento, enfim, interesse da administração ou por própria

solicitação ou de seus familiares. Dessa forma, existe um prontuário que nada mais é do que uma

pasta individual sob guarda do setor administrativo da Unidade Penal ou também na Central de Ca-

dastro e Prontuários que armazena todas as informações inerentes aos documentos e atendimentos

realizados durante seu cumprimento de pena em determinada Unidade Prisional. Assim, quando

transferido de UP o preso é encaminhado juntamente com seu prontuário e, no momento que é en-

trevistado pelo profissional da Unidade onde está ingressando, este tem a facilidade de cruzar o his-

tórico de sua vida carcerária com as informações obtidas em sua entrevista.

Proceder à avaliação de desenvolvimento do apenado quando do início do Tratamento peni-

tenciário adequado, ou seja, de sua participação nos programas de saúde, educação, cursos profissi-

Page 146: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

150

onalizantes, canteiros de trabalho, entre outros;

Para tal, faz-se necessário o desenvolvimento e implantação de projetos nas áreas de educa-

ção, trabalho, saúde entre outras. A ideia basicamente consiste em trabalhar algo produtivo com o

encarcerado; fugindo da regra antes vista de acumular indigentes no cárcere, entregando-os a ocio-

sidade.

Assim, no momento que a Comissão Técnica de Classificação traça o perfil de determinado

preso encaminhando-o a uma atividade nos termos da lei, essa mesma Comissão deve analisar o

desempenho, produtividade e demais resultados que tal atividade possa estar trazendo para o preso

da justiça; até mesmo, se necessário, proceder a retirada ou mudança de trabalho/projeto se obser-

vado que não houve adaptação do preso.

Identificar no preso possíveis efeitos nocivos da prisão

11 TÉCNICAS DE RÁDIO COMUNICAÇÕES

Os radiocomunicadores existentes nas unidades penais são instrumentos indispensáveis e de

grande utilidade na comunicação diária entre servidores, seja pela agilidade na emissão e recepção

de mensagens, seja pela eficiência que alcança nas múltiplas necessidades e alertas que podem atin-

gir se bem utilizado aos fins que de destinam.

O mau uso desses equipamentos gera confusão, descaso pelas mensagens enviadas e recebi-

das, além de congestionar e inviabilizar o fluxo de comunicações. Portanto, é importante para todos

os usuários de radiocomunicadores que eles conheçam e se familiarizem com o correto uso desses

equipamentos no intuito de contribuir para a ética comum às normas dos operadores em radiocomu-

nicação.

NORMAS

Verificar previamente o canal a ser utilizado, fazendo uso exclusivo do canal destinado ao

serviço;

Ao acionar o microfone, aguardar por aproximadamente três segundos para iniciar a transmis-

são da mensagem, evitando cortes em virtude do uso de sistema de repetidoras;

A linguagem utilizada deve seguir a ética elegante ou técnica, portanto, não use gírias, jargões

ou palavras de baixo calão;

Transmitir as mensagens em linguagem clara, objetiva e pausada, mantendo o microfone a-

proximadamente a cinco centímetros da boca;

Identificar-se e exigir identificação;

Não extravasar pelo rádio, falhas de medidas ou atitudes de órgãos ou radio operadores. Isso

Page 147: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

151

deve sempre ser feito por escrito ao responsável;

Críticas pessoais ou de falha de operação seguem o princípio ético;

Seguir sempre as normas técnicas e éticas de operação para que o sistema de rádio não trans-

pareça um ambiente de licenciosidade;

Estar sempre atento às comunicações transmitidas para uma possível intervenção como uma

retransmissão de mensagem;

Cuidados com o transmissor e com a bateria;

Não pôr mãos ou outras partes do corpo em contato com a antena do transmissor quando em

operação;

Não transmitir muito próximo ou sob fontes de alta-tensão;

Usar sempre um espaço entre câmbios, pois somente assim estar-se-á dando oportunidade pa-

ra outro companheiro poder transmitir em caso de necessidade;

Empregar sempre que necessário o Código “Q”, assim como o “Código de Ocorrências” ado-

tado pela unidade, a fim de proporcionar o perfeito entendimento das mensagens;

Não permitir o uso do equipamento por pessoas alheias ao serviço.

Imagem 15 – Código “Q” Internacional para Radiocomunicação

Fonte: O autor.

Page 148: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

152

12 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E USO DE FERRAMENTAS DE COMUNICAÇÃO

A Segurança da Informação se refere à proteção existente sobre as informações de uma de-

terminada empresa ou pessoa, isto é, aplicam-se tanto as informações corporativas quanto as pesso-

ais. Entende-se por informação todo e qualquer conteúdo ou dado que tenha valor para alguma or-

ganização ou pessoa. Ela pode estar guardada para uso restrito ou exposta ao público para consulta

ou aquisição.

Podem ser estabelecidas medidas (com o uso ou não de ferramentas) para a definição do ní-

vel de segurança existente e, com isto, serem estabelecidas as bases para análise da melhoria ou

piora da situação de segurança existente. A segurança de uma determinada informação pode ser

afetada por fatores comportamentais e de uso de quem se utiliza dela, pelo ambiente ou infraestrutu-

ra que a cerca ou por pessoas mal intencionadas que têm o objetivo de furtar, destruir ou modificar

tal informação.

OS ATRIBUTOS BÁSICOS (SEGUNDO OS PADRÕES INTERNACIONAIS)

• Confidencialidade - propriedade que limita o acesso à informação tão somente às entidades

legítimas, ou seja, àquelas autorizadas pelo proprietário da informação.

• Integridade - propriedade que garante que a informação manipulada mantenha todas as carac-

terísticas originais estabelecidas pelo proprietário da informação, incluindo controle de mu-

danças e garantia do seu ciclo de vida (nascimento, manutenção e destruição).

• Disponibilidade - propriedade que garante que a informação esteja sempre disponível para o

uso legítimo, ou seja, por aqueles usuários autorizados pelo proprietário da informação.

Imagem 16 – Alfabeto fonético internacional

Fonte: O autor.

Page 149: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

153

REFERÊNCIAS

ANDRADE, José Hélder. Segurança é prevenção. Rio de Janeiro: Ciência Moderna, 2007.

BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília, DF: Presidência

da Republíca [1940]. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-

lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 05/02/2020.

BRASIL. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10/08/2017.

BRASIL. Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. Define os crimes de tortura e dá outras providências. Dispo-

nível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9455.htm. Acesso em: 14/04/2020.

BRASIL. Lei 10.792, de 1 de dezembro de 2003. Altera a Lei no 7.210, de 11 de junho de 1984 - Lei de Execução Penal e o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal e dá outras

providências.. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/2003/L10.792.htm. Acesso em:

10/08/2017.

BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública. Programa Nacional de Segurança com Ci-

dadania. Uso Legal da Força. Curso EAD. Brasil, 2008.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula n° 11, de 13 de agosto de 2008. Só é lícito o uso

de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física

própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob

pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da pri-

são ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado. Disponí-

vel em:

http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/listarJurisprudencia.asp?s1=11.NUME.%20E%20S.FLS

V.&base=baseSumulasVinculantes. Acesso em: 16/04/2020.

ESTATUTO Penitenciário do Estado do Paraná: Material auxiliar de estudo para a prova de múlti-

pla escolha do curso GAAP: Grupo de Apoio às Ações Penitenciárias, 2010. Disponível em:

http://www.depen.pr.gov.br/arquivos/File/Estatuto_Penitenciario__1.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Resolução nº 34/169, 17 de Dezembro 1979.

Código de Conduta para os Policiais (Code of Conduct for Law Enforcement Officials).

PARÁ. Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. Portaria n. 882 de 04 de

agosto de 2019. Disponível em:

http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/portaria_suspensao_de_visitas_polo_americano_vers

ao_finalissima_1_1.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

PARÁ. Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. Portaria n. 883 de 05 de

agosto de 2019. Disponível em:

http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/portaria_883_restricao_de_acesso_as_dependencias_

da_susipe_final.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

Page 150: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

154

PARÁ. Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará. Portaria n. 889 de 09 de

agosto de 2019. Disponível em: http://www.susipe.pa.gov.br/sites/default/files/889_port.pdf. Aces-

so em: 15/04/2020.

SANTOS, José Roberto Rodrigues (Org.). Práticas de segurança nas unidades penais do Paraná.

Curitiba, PR: Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, 2011. (Cadernos do Departamento Peni-

tenciário do Paraná). Disponível em:

http://www.espen.pr.gov.br/arquivos/File/caderno_seguranca.pdf. Acessoe em: 15/04/2020.

VADE Mecum JusPodivm. Salvador: JusPodium, 2019.

ANEXOS

GOVERNO DO ESTADO

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Gabinete da Superintendência

PORTARIA Nº 883/2019-GAB/SUSIPE/PA

Belém-PA, 05 de agosto de 2019.

O Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários no Estado Do Pará, no uso de suas

atribuições, que lhe conferem o inciso II do artigo 138 da Constituição do Estado do Pará, e

CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Públi-

ca, Sérgio Moro, autorizou, por intermédio da Portaria nº 676/2019, o emprego da Força Tarefa de

Intervenção Penitenciária – FTIP, no estado do Pará, pelo período de 30 (trinta) dias, para exercer a

coordenação dos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos, com apoio logístico e supervi-

são dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do Estado;

CONSIDERANDO a presença e atuação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP e a

necessidade de adequação dos procedimentos das unidades prisionais do estado do Pará aos proto-

colos de intervenção, segurança e rotina administrativo-operacional;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecimento de restrições de acesso às depen-

dências de todas as unidades administrativas e prisionais da Superintendência do Sistema Penitenci-

ário do Estado do Pará;

R E S O L V E:

Art. 1º - Consubstanciado nos dispositivos previstos na Portaria nº 882/2019- GAB/SUSIPE/PA,

fica disciplinada a restrição de acesso de pessoas não autorizadas a todas as unidades administrati-

vas e prisionais da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado - SUSIPE/PA, pelo perío-

do de 30 (trinta) dias, a contar do dia 5 de agosto de 2019.

Page 151: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

155

§1º. Os atendimentos nas unidades administrativas e prisionais serão realizados mediante agenda-

mento prévio.

§ 2º. O acesso às instalações das unidades administrativas e prisionais está sujeito à identificação do

interessado, por intermédio da apresentação de documento oficial com foto e CPF, com checagem

dos dados pelo servidor nos registros cadastrais pertinentes.

Art. 2º - O acesso de veículos de prestadores de serviços, contratados, terceirizados, será sempre

controlado pelas portarias de todas as unidades administrativas e prisionais da Susipe, os quais pas-

sarão pelos procedimentos rotineiros de revista, independentemente de veículo particular ou perten-

cente a entes públicos.

Art. 3º - Todos os servidores da Superintendência, sejam diretores, supervisores, assessores, geren-

tes, coordenadores, agentes prisionais, administrativos, aqueles lotados no Gabinete do Secretário,

incluindo o próprio Secretário Extraordinário de Estado para assuntos Penitenciários, serão subme-

tidos aos procedimentos de controle de acesso, identificação e revista padrão.

§ 1º. O acesso de todos os servidores e prestadores de serviço às dependências das unidades admi-

nistrativas e prisionais desta Superintendência fica condicionado à apresentação da respectiva cre-

dencial funcional ou documento oficial com foto.

§ 2º. É obrigatória a identificação de todos os servidores do sistema penitenciário, os quais, no âm-

bito de suas atribuições, promovem o atendimento ao público, ou exerçam atividade estritamente

direcionada às pessoas privadas de liberdade.

§ 3º. Todos os agentes prisionais serão submetidos aos procedimentos de revista mecânica e manu-

al, tanto no ingresso como na saída das unidades prisionais, ainda que tal movimentação se dê no

curso do expediente ou plantão.

Art. 3º - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Secretário Extraordinário de Estado

para Assuntos Penitenciários e, obrigatória e formalmente reportados ao Gabinete de Gerenciamen-

to de Crises – GCRISES - desta Superintendência, instituído por intermédio da Portaria nº 866, de

31 de julho de 2019.

Art. 4º - Esta portaria passa a vigorar imediatamente.

Art. 5º- Dê-se ciência imediata a todas as diretorias, núcleos, gerências, assessorias e estabelecimen-

tos prisionais da Região Metropolitana de Belém e do interior, para fins de divulgação, registro e

cumprimento.

Jarbas Vasconcelos do Carmo

Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários Superintendência do Sistema Pe-

nitenciário do Estado do Pará

Page 152: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

156

GOVERNO DO ESTADO

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Gabinete da Superintendência PORTARIA Nº 889/2019-GAB/SUSIPE/PA

Belém-PA, 08 de agosto de 2019.

O Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários no Estado Do Pará, no uso de suas

atribuições, que lhe conferem o inciso II do artigo 138 da Constituição do Estado do Pará,

RESOLVE

Art. 1º - A Portaria nº 882/2019-GAB/SUSIPE/PA passa a vigorar com a seguinte alteração no ca-

put do artigo 2º, acrescida dos respectivos parágrafos, a saber: Art. 2º – O ingresso de advogados

nos estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, para fins de realização

de entrevista pessoal e reservada (artigo 7º, III, Lei nº 8.906/1994 c/c art. 41, IX, Lei nº

7.210/1984), fica condicionado à apresentação da respectiva carteira da Ordem dos Advogados do

Brasil, cuja regularidade poderá ser verificada junto à Seccional da OAB/PA ou mediante consulta

no site nacional da aludida entidade de classe, por intermédio de agendamento, até o dia 13 de agos-

to de 2019.

§1º. A partir do dia 14 de agosto de 2019 o advogado agendará entrevista com o seu cliente no

Complexo Penitenciário de Santa Izabel, mediante e-mail dirigido a SUSIPE (gabinetesusi-

[email protected]) especificando o nome do cliente, o qual deverá ser atendido em até 48 (qua-

renta e oito) horas, observando as condições de segurança.

§2º. Cessada antes do prazo de 30 (trinta) dias a intervenção da Força Tarefa de Intervenção Peni-

tenciária – FTIP nas unidades do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, o atendimento voltará à

normalidade, mediante apresentação da carteira.

Art. 3º. Esta portaria passa a vigorar na data de sua publicação.

Art. 4º – Dê-se ciência imediata aos estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de San-

ta Izabel, para fins de divulgação, registro e cumprimento, bem como oficie-se o Excelentíssimo

Senhor Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará.

Jarbas Vasconcelos do Carmo

Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários Superintendência do Sistema Pe-

nitenciário do Estado do Pará

Page 153: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

157

GOVERNO DO ESTADO

SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ

Gabinete da Superintendência PORTARIA Nº 882/2019-GAB/SUSIPE/PA

Belém-PA, 04 de agosto de 2019.

O Secretário Extraordinário para Assuntos Penitenciários no Estado Do Pará, no uso de suas

atribuições, que lhe conferem o inciso II do artigo 138 da Constituição do Estado do Pará, e

CONSIDERANDO a portaria nº 514, de 2 de maio de 2019, que regulamenta o procedimento de

visitação nas unidades prisionais do estado, mormente o artigo º, o qual prevê que “a autorização

para entrada nas Unidades Prisionais fica condicionada a obediência à ordem e a disciplina, obser-

vando-se as disposições legais em vigor”.

CONSIDERANDO que o parágrafo único do dispositivo acima referenciado possibilita, emergenci-

al ou excepcionalmente, a suspensão de visitas, para fins de preservação da ordem, disciplina e se-

gurança;

CONSIDERANDO que a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, no parágrafo único do artigo 41,

prevê a suspensão das visitas, por intermédio de ato consubstanciado em circunstâncias concretas,

de forma a compatibilizar o direito assegurado ao preso com a necessária manutenção da disciplina

e ordem no interior dos estabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO que no primeiro semestre fora necessária a transferência emergencial de 30

(trinta) internos para o Sistema Penitenciário Federal, em razão da notícia de planejamento de ata-

ques a instalações públicas e privadas, a exemplo de ônibus, postos de combustível e logradouros,

além de planos de fuga em massa e generalizados por todas as unidades prisionais, circunstâncias

similares aos fatos ocorridos no estado do Ceará em janeiro de 2019;

CONSIDERANDO que ainda este ano houve dezenas de eventos detectados e frustrados pela inte-

ligência desta Superintendência, com o apoio dos órgãos integrantes do Sistema de Segurança Pú-

blica, relacionados a tentativas de fuga/resgate, interceptação de armas, explosivos, descoberta de

túneis, etc., circunstâncias que comprovam que os níveis de segurança do Sistema Prisional do Pará

ainda não são os desejáveis para as rotinas de normalidade do cárcere; CONSIDERANDO que,

apesar do aumento do controle sobre a massa carcerária e da melhoria dos protocolos de procedi-

mentos de gestão, ainda se verificaram os seguintes eventos: fuga de 17 (dezessete) presos da Cen-

tral de Triagem Metropolitana III, fato ocorrido no dia 25 de julho, com participação confessa de 9

(nove) servidores, à época, lotados na unidade; enfrentamento entre organizações criminosas no

âmbito do Centro de Recuperação Regional de Altamira, no dia 29 de julho de 2019, que culminou

com a morte de 58 (cinquenta e oito) internos, além de servidores terem ficado na condição de re-

Page 154: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

158

féns; e o envolvimento de presos transferidos do presídio de Altamira, na morte, por estrangulamen-

to, de 4 (quatro) outros custodiados, no dia 31 de julho de 2019, ressalvando-se que todos são/eram

membros de facção local;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer padrões razoáveis de segurança e nor-

malidade em todos os estabelecimentos prisionais do estado do Pará;

CONSIDERANDO que a visita, em situações como a descrita, não pode ter curso ao mesmo tempo

em que se procede a intervenção da FTIP, apoiada por outras forças especiais integrantes do sistema

de segurança pública do estado; CONSIDERANDO que o Excelentíssimo Senhor Ministro de Esta-

do da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, autorizou, por intermédio da Portaria nº 676/2019,

o emprego da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária – FTIP, no estado do Pará, pelo período de

30 (trinta) dias, para exercer a coordenação dos serviços de guarda, vigilância e custódia de presos,

com apoio logístico e supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do

estado; CONSIDERANDO as recomendações do protocolo de atuação da Força Tarefa de Interven-

ção Penitenciária – FTIP;

CONSIDERANDO que a advocacia se constitui enquanto função indispensável à administração da

justiça, consoante disposto no artigo 2º, caput, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da

Ordem dos Advogados do Brasil), corroborado pelo artigo 133 da Constituição da República Fede-

rativa do Brasil de 1988;

CONSIDERANDO que o artigo 7º, inciso III, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da

Ordem dos Advogados do Brasil) c/c o artigo 41, inciso IX, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução

Penal), garantem ao advogado e, consequentemente, ao preso, o direito à entrevista pessoal e reser-

vada, enquanto desdobramento do princípio da ampla defesa;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil

de 1988 e o artigo 11, inciso III, da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), asseguram à pessoa

presa assistência jurídica;

CONSIDERANDO, contudo, a necessidade de estabelecimento de critérios apropriados para entra-

da e permanência dos profissionais da advocacia nas unidades prisionais, tendo em vista o exercício

das suas prerrogativas legais e a observância das rotinas administrativo-operacionais de segurança,

mormente após os eventos acima esposados;

CONSIDERANDO que o núcleo das ações perpetradas pelas organizações criminosas possui rela-

ção direta/indireta com as unidades que constituem o Complexo Penitenciário de Santa Izabel (A-

mericano), sendo imperiosa a adoção de medidas interventivas e de correção de procedimentos no

âmbito do referido Polo por parte da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária juntamente com o

Page 155: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

159

Comando de Operações Penitenciárias, a fim de se restabelecer a normalidade do sistema carcerá-

rio;

CONSIDERANDO, por derradeiro, possíveis reações das organizações criminosas às ações correti-

vas conduzidas pela FTIP e agentes prisionais da Susipe, capazes de atingir o regular funcionamen-

to das instituições de Estado de Direito;

RESOLVE

Art. 1º - Consubstanciado no parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 514-2019 combinado com o

parágrafo único do artigo 41, da Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), sus-

pender todas as visitas das unidades prisionais do Complexo Penitenciário de Santa Izabel, pelo

período de 30 (trinta) dias, objetivando garantir a segurança dos internos, familiares e servidores do

sistema prisional, e, por via reflexa, primar pela incolumidade do sistema de segurança pública em

sua totalidade;

Art. 2º – O ingresso de advogados nos estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de

Santa Izabel, para fins de realização de entrevista pessoal e reservada (artigo 7º, III, Lei nº

8.906/1994 c/c art. 41, IX, Lei nº 7.210/1984), fica condicionado a apresentação da respectiva car-

teira da Ordem dos Advogados do Brasil, cuja regularidade poderá ser verificada junto à Sec cional

da OAB/PA ou mediante consulta no site nacional da aludida entidade de classe, além da autoriza-

ção do Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários ou a quem couber, por

delegação;

Art. 3º - Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pelo Secretário Extraordinário de Estado

para Assuntos Penitenciários e, obrigatória e formalmente reportados ao Gabinete de Gerenciamen-

to de Crises – GCRISES desta Superintendência, instituído por intermédio da Portaria nº 866, de 31

de julho de 2019.

Art. 4º - Esta portaria passa a vigorar imediatamente.

Art. 5º – Dê-se ciência imediata aos estabelecimentos prisionais do Complexo Penitenciário de San-

ta Izabel, para fins de divulgação, registro e cumprimento.

Jarbas Vasconcelos do Carmo

Secretário Extraordinário de Estado para Assuntos Penitenciários Superintendência do Sistema Pe-

nitenciário do Estado do Pará

Page 156: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

160

DISCIPLINA XI - TÉCNICAS E TECNOLOGIAS MENOS LETAIS

Carga Horária: 12h

Eixo: Intermediário

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes no emprego de

artifícios. a) Tecnologias menos letais. b) Pistola Taser.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Uso diferenciado da força (UDF)

Instrumentos de menor potencial ofensivo (impo)

Conceito de agentes químicos

Classificação dos agentes químicos

Propriedades dos agentes químicos

Conceito de concentração

Métodos de dispersão do agente químico na atmosfera

Estudo das granadas

Espargidores lacrimogêneos

Munição de impacto controlado

1 USO DIFERENCIADO DA FORÇA (UDF)

Portaria Interministerial Nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010;

Código de Conduta para os Funcionários de aplicação da lei; e

Resolução nº 204/CONSEP de 2012

A Portaria Interministerial Nº 4. de 31 de dezembro de 010 define como: “A seleção

apropriada por parte do agente de segurança pública do nível do uso da força adequado em resposta

a uma ameaça real ou potencial, desta forma, com o objetivo de limitar a ação e os meios que pos-

sam causar lesões ou mortes”.

A Portaria Interministerial nº 4.226 prevê como Princípios Fundamentais:

• Legalidade;

• Necessidade;

• Proporcionalidade;

• Conveniência; e

Page 157: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

161

• Moderação.

LEGALIDADE. Os agentes de segurança pública só poderão utilizar a força para a consecução de

um objetivo legal e nos estritos limites da lei.

NECESSIDADE. Determinado nível de força só pode ser empregado quando níveis de menor in-

tensidade não forem suficientes para atingir os objetivos legais pretendidos.

PROPORCIONALIDADE. O nível da força utilizado deve sempre ser compatível com a gravidade

da ameaça representada pela ação do opositor e com os objetivos pretendidos pelo agente de segu-

rança pública.

CONVENIÊNCIA A força não poderá ser empregada quando, em função do contexto, possa ocasi-

onar danos de maior relevância do que os objetivos legais pretendidos.

MODERAÇÃO O emprego da força pelos agentes de segurança pública deve sempre que possível,

além de proporcional, ser moderado, visando sempre reduzir o emprego da força.

O Código de Conduta para os Funcionários de aplicações da lei descreve no Art. 3º que:

“Os funcionários responsáveis pela aplicação da força quando tal se afigure es-

tritamente necessária na medida exigida para o cumprimento do seu dever. Sendo

assim, embora o uso da força seja permitido ao agente de segurança pública, este

apenas poderá atuar se respeitando a razoabilidade e necessidade para a preven-

ção de um crime.”

2 INSTRUMENTOS DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO (IMPO)

Lei nº 13.060/2014;

Portaria Interministerial Nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010;

Resolução Estadual nº 202/2012 – CONSEP;

A Lei nº 13.060/2014 descreve no Art. 4º que:

Para os efeitos desta Lei, consideram-se instrumentos de menor potencial ofensivo

àqueles projetados especificamente para, com baixa probabilidade de causar mortes

ou lesões permanentes, conter, debilitar ou incapacitar temporariamente pessoas.

Salienta ainda que:

Os IMPO possuem baixa probabilidade de causar mortes ou lesões ateve-se ao mo-

do como tais instrumentos são empregados, ou seja, para sua utilização ser menos

letal deve-se obedecer às recomendações dadas pelo fabricante, caso contrário se

empregados de maneira incorreta, pode sim levar a morte.

Page 158: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

162

A Portaria Interministerial Nº 4.226 de 31 de dezembro de 2010 estabelece que:

Todo agente de segurança pública que, em razão da sua função, possa vir a se en-

volver em situações de uso da força, deverá portar no mínimo 02 (dois) instrumen-

tos de menor potencial ofensivo e equipamentos de proteção necessários à atuação

específica, independentemente de portar ou não arma de fogo.

O emprego dos instrumentos de menor potencial ofensivo insere-se na doutrina do Uso Dife-

renciado da força, visto que, possui como pilares fundamentais o uso legal, proporcional, necessá-

rio, conveniente e moderado, com o objetivo de cessar a hostilidade.

3 CONCEITO DE AGENTES QUÍMICOS

É toda substância que, que por sua atividade química, produza, quando empregada para fins

militares um efeito TÓXICO, FUMÍGENO OU INCENDIÁRIO.

4 CLASSIFICAÇÃO DOS AGENTES QUÍMICOS

Estado Físico

Classificação Básica

Emprego Tático

Ação Fisiológica

Imagem 17 - IMPO

Fonte: O autor.

Page 159: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

163

Quanto ao Estado Físico:

Sólido

Líquido

Gasoso

Quanto à sua Classificação Básica:

Tóxicos: Gases, compreendendo todos aqueles empregados contra pessoal; Fumígenos: os que por

queima, hidrólise ou condensação (liquido para gasoso), produzam fumaça ou neblina;

Incendiários: aqueles que gerando altas temperaturas, provoquem incêndios em materiais combus-

tíveis.

Quanto ao seu Emprego Tático:

De acordo com o destino, ou a finalidade à qual se prendem, podendo ser:

Causadores de Baixas

Inquietantes

Incapacitantes

Fumígenos (Cobertura ou Sinalização)

Incendiários

Causadores de Baixas – são os que, por seus efeitos sobre o organismo humano, produzem a

morte ou incapacitação prolongada do oponente

Inquietantes – são os agentes de efeitos leves e temporários, porém desagradáveis, que dimi-

nuem a capacidade combativa/operativa do oponente

Incapacitantes – são aqueles que agem sobre as funções psíquicas do homem, ocasionando

confusão mental e desordem muscular.

Fumígenos – aqueles que produzem fumaça, podendo ser com a finalidade de Cobertura ou

Sinalização

Incendiários – São que produzem fogo

Quanto à sua Ação Fisiológica

Sufocantes

Vesicantes

Neurotóxicos

Hematóxicos

Vomitivos

Page 160: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

164

Lacrimogêneos

Psicoquímicos

5 PROPRIEDADES DOS AGENTES QUÍMICOS CONCEITO DE CONCENTRAÇÃO

Chama-se concentração de um agente químico, a quantidade desse agente existente em de-

terminado volume de ar. A concentração pode ser expressa em miligramas de agente por metro cú-

bico de ar (mg/m³). A concentração pode ser eficiente, letal ou inquietante.

TIPOS DE CONCENTRAÇÃO

Eficiente: quando atinge o objetivo proposto.

Letal: quando causa a morte do combatente.

Inquietante: quando causa a incapacitação temporária do oponente

CARACTERÍSTICAS DOS AGENTES QUÍMICOS

TOXIDEZ: Capacidade relativa dos agentes químicos de agirem sobre o organismo e produzirem

inquietação ou morte.

EFEITO CUMULATIVO: Diz respeito à incapacidade do organismo em absorver e eliminar um

determinado agente químico. Quando a dose de um agente químico num organismo for superior a

sua quantidade de absorção e eliminação, os efeitos se produzirão em um ritmo superior ao de de-

sintoxicação e tornar-se-ão acumulativos.

PERSISTÊNCIA: É o tempo em que um agente permanece em concentração eficiente, no ponto em

que foi lançado.

Varia de acordo com as propriedades físicas e químicas do agente, que por sua vez encon-

tram-se na dependência de fatores comuns, tais como: o método de dispersão, a quantidade de agen-

te lançado, a temperatura do ar, a velocidade do vento, a vegetação, a natureza do solo e a topogra-

fia do terreno.

6 MÉTODOS DE DISPERSÃO DO AGENTE QUÍMICO NA ATMOSFERA

COMBUSTÃO/QUEIMA/SUBLIMAÇÃO

As granadas fumígenas lacrimogêneas.

Espargimento: Os tubos espargidores de “spray pimenta” e Agente Lacrimogêneo.

Page 161: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

165

Por Explosão: As granadas explosivas.

Por Volatilização: As ampolas.

POR ESPARGIMENTO

Os tubos espargidores de OC e de CS: GL-108 OC e GL-108 CS

POR EXPLOSÃO

As granadas Explosivas e Mistas: GL-305 (CS), GB-705 (CS) e GB-708 (OC).

ORTOCLOROBENZILMALONONITRILO

“Gás lacrimogêneo” (do latim lacrima = lágrima) é um nome genérico dado a vários tipos de

substâncias irritantes da pele, olhos (pode causar cegueira temporária) e vias respiratórias, tais como

o brometo de benzilo, ou o gás CS (ORTOCLOROBENZILMALONONITRILO). O uso crescente

do gás lacrimogêneo, pela polícia e exército, como arma de “controle de multidões” deveu-se ao

fato de, supostamente, ser capaz de dispersar multidões sem causar efeitos letais (mortes). Os pri-

meiros estudos clínicos mostravam que o gás causava irritação e mal-estar e em concentração efici-

ente era incapaz de deixar marcas ou causar óbitos. Por isso era chamado de arma “não letal”. Po-

rém, em crianças de colo o efeito pode ser consideravelmente perigoso.

Imagem 18 – Gás de Pimenta

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 19 – Granadas Explosivas e Mistas

Page 162: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

166

MEDIDAS DE DESCONTAMINAÇÃO (CS)

Dermal

Ocular

Pulmonar

OLEORESINA DE CAPSAÍCINA (OC)

É um agente lacrimogênio (composto químico que irrita os olhos e causa lacrimejo, dor e

mesmo cegueira temporária) usado pelas forças de segurança para controle de distúrbios civis ou

mesmo, em alguns países, para defesa pessoal.

É obtida com o extrato de pimenta natural (pele das sementes da pimenta) e acondicionada

em sprays ou bombas de efeito moral.

O gás pimenta atua nas mucosas dos olhos, nariz e da boca, causando irritação, ardor e sen-

sação de pânico.

7 ESTUDO DAS GRANADAS

7.1 GRANADAS DE MÃO

Granada de mão é um artefato bélico, de uso restrito ou proibido, com peso inferior a 01 Kg,

com objetivo de facilitar o seu transporte e lançamento.

Quanto ao Tipo (defensivas ou ofensivas) Refere-se à posição do operador após o lançamen-

to da granada.

7.2 GRANADAS DEFENSIVAS

Utilizadas para causar dano, lesão ou morte ao inimigo;

Possuem cinta de estilhaçamento ou fragmentação;

Possuem alto explosivo;

Conhecidas como granadas militares ou de uso proibido, são de uso exclusivo das Forças Ar-

madas.

7.2.1 Ofensivas

Utilizadas para diminuir a capacidade combativa e operativa do oponente;

Não possuem cinta de estilhaçamento ou fragmentação (corpo revestido de borracha butíli-

ca/elastômero e/ou ABS);

Possuem baixo explosivo;

Page 163: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

167

As granadas ofensivas são conhecidas como granadas policiais ou de uso restrito, são de uso

permitido às Forças que detém poder de polícia, quando no serviço operacional.

7.3 GRANADAS OFENSIVAS

Situações que uma granada Ofensiva pode vir a funcionar de forma Defensiva:

Alteração de seu funcionamento (EOD industrial → IED artesanal);

Desrespeito da distância de segurança;

Falha na fabricação (conferir o material).

Quanto ao Funcionamento: (Emissão, Explosiva e Mista)

Emissão:

a) Lacrimogênea:

Tem como objetivo causar desconforto ao oponente, diminuindo sua capacidade combativa e

operativa, através da irritação Dermal, ocular e nas vias aéreas superiores.

Pode comprometer, ainda, o sistema gástrico e pulmonar, quando em longas exposições.

Emite fumaça lacrimogênea à base de Ortoclorobenzilmalononitrilo (CS);

Não há granada de emissão lacrimogênea à base de Oleoresina de Capsaicina (OC);

Não há distância de segurança para o seu lançamento;

O operador deve observar a direção do vento e o tipo de terreno antes de fazer o lançamento.

Exemplos: GL 300T, GL 300TH , GL 309, GL 301, GL 302, GL 303, GL 310.

b) Explosiva:

Tem como objetivo causar um impacto psicológico através de sua deflagração, diminuindo a

capacidade combativa e operativa do oponente, direcionando-os para um local desejado (vias de

fuga).

Exemplos: GL 304, GL 306, GL 307, GB 704, GB 706, GB 707, GM 100.

c) Mista

Tem como objetivo causar um impacto psicológico e fisiológico através de sua deflagração,

diminuindo a capacidade combativa e operativa do oponente.

Possui efeito explosivo e lacrimogêneo, este obrigatoriamente lacrimogêneo.

Efeito principal (lacrimogêneo) e efeito secundário (explosão).

Exemplos: GL 305, GL 308, GB 705, 708, GM 101, GM 102 e GL 101.

7.4 CLASSIFICAÇÕES DAS GRANADAS EXPLOSIVAS QUANTO AO EFEITO

a) Explosivas de efeito moral

As granadas de efeitos moral têm como principais objetivos provocar a intimidação psicoló-

Page 164: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

168

gica dos indivíduos.

Através de uma carga explosiva que pulveriza um agente químico inócuo na atmosfera, as

granadas de efeito moral alcançam seu resultado na dissuasão dos agressores.

b) Explosivas de atordoamento

Estas granadas almejam o atordoamento, o ofuscamento, e a distração. Estas granadas co-

mumente são compostas de uma carga explosiva combinada com uma substancia química que pro-

duz luz. Outras podem possuir somente a carga explosiva concentrada. Através da ação destas estru-

turas químicas podem produzir energia sonora suficiente para atordoar ou distrair o agressor e, tam-

bém produzir uma energia luminosa capaz de ofuscar ou cegar momentaneamente.

c) Explosivas lacrimogêneas

São granadas explosivas que contém carga lacrimogênea. São empregadas em ações polici-

ais com intuito de provocar a contaminação lacrimogênea nos agressores para que esses tenham a

sua capacidade agressiva diminuída.

Os agentes químicos lacrimogêneos mais usados nestas granadas são o CS (Ortoclorobenzi-

lmolononitrilo) e o OC (Oleoresin de Capsicum)

d) Explosivas hibridas

São consideradas híbridas as granadas explosivas que reúnem dois gêneros, ou seja, duas

funcionalidades ou duas valências em um mesmo artefato. Essas valências podem ser a combinação

de uma carga explosiva, que é inerente às granadas explosivas, com balins de borracha.

Esta combinação nos oferece a valência da carga explosiva que seria o efeito atordoante e a

valência do impacto mecânico das esferas de borracha. Para esta combinação, podemos identificá-

las dentro deste grupo como granadas multi-impacto.

7.5 CLASSIFICAÇÃO DAS GRANADAS EXPLOSIVAS QUANTO AO AMBIENTE

a) Explosivas Outdoor

São granadas próprias para aplicações em áreas abertas, entendendo-se como área aberta,

qualquer ambiente amplo, não coberto, que não permita o confinamento da onda positiva da explo-

são. Estas granadas são bastante conhecidas pelo vocábulo da língua inglesa “Outdoor”, que fazen-

do uma tradução livre, entende-se como “ao ar livre”.

Seu tempo de retardo é de 2,5 s +/- 0,6 s;

Sua carga de arrebentamento (ogiva) é composta por 10g de pólvora branca;

b) Explosivas Outdoor

Sua distância de segurança é de 10m do oponente (≠ dist ncia de operação);

Page 165: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

169

Exemplos: GL 304, GL305, GL 306, GL 307, GL 308.

c) Explosivas Indoor

São granadas próprias para ambiente fechado, entendendo-se como ambiente fechado, qual-

quer espaço coberto e cercado por paredes de alvenaria ou madeira, lonas ou qualquer outra estrutu-

ra ou material que crie uma barreira para propagação da onda positiva da explosão. Estas granadas

são conhecidas também como granadas explosivas “Indoor”, um vocábulo da língua inglesa que

significa dentro de uma tradução livre, “interior”.

Sua dist ncia de segurança recomendamos de 0 m do oponente (≠ dist ncia de operação);

apesar de o fabricante não determinar nenhuma distancia de segurança. Exemplos: GB 704, GB

705, GB 706, GB 707, GB 708.

7.6 QUANTO À PROJEÇÃO: (MANUALMENTE OU POR ARTEFATO PRÓPRIO) PROJETA-

DAS MANUALMENTE

Lançamento parabólico

Lançamento rasteiro (GL 300 T)

Arremesso (lançamento frontal);

7.8 OS MECANISMOS DE ACIONAMENTO DAS GRANADAS PROJETADAS MANUAL-

MENTE PODEM SER POR:

Espoleta Ogival de Tempo (EOT) ou Capacete;

Cordão de Tração com Percurtor sob Tensão de Mola (PSTM).

8 GRANADAS EXPLOSIVAS ESTRUTURA

GL- 304

GRANADA OUTDOOR DE EFEITO MORAL

A granada GL-304/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em operações de controle de

distúrbios e combate à criminalidade. Possui grande efeito atordoante provocado pela detonação da

carga explosiva, associado a uma nuvem de um pó branco de efeito moral, sem agressividade quí-

mica.

GL- 305

GRANADA OUTDOOR LACRIMOGENEA CS

A granada GL-305/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em operações de controle de

distúrbios e combate à criminalidade. Possui grande efeito atordoante provocado pela detonação da

carga explosiva, associado ao efeito do agente lacrimogêneo.

Page 166: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

170

GL- 307

GRANADA OUTDOOR LUZ E SOM

A granada GL-307/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em operações de controle de

distúrbios e combate à criminalidade. Possui grande efeito atordoante provocado pela detonação da

carga explosiva associado à luminosidade intensa que ofusca a visão dos agressores por alguns se-

gundos, permitindo uma eficiente ação policial.

GL- 308

GRANADA OUTDOOR LACRIMOGÊNEA OC

A granada GL-308/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em controle de distúrbios e

combate à criminalidade. Possui grande efeito atordoante provocado pela detonação da carga explo-

siva, associado ao efeito do agente pimenta.

GRANDAS EXPLOSIVAS INDOOR

AM-500

GRANADA TREINAMENTO

Granada de Treinamento;

Retardo: 4,5 s +/- 1,0 s;

Material do Corpo: Plástico;

Pico máximo de pressão sonora: 170 dB;

Lançar próximo ao solo;

GB-704

GRANADA INDOOR DE EFEITO MORAL

A granada GB-704/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada por grupos especiais em opera-

ções de adentramento em ambientes fechados. O efeito sonoro da detonação da carga explosiva e a

formação de uma nuvem de pó inócuo, provocam surpresa e atordoamento, criando condições favo-

ráveis para uma rápida intervenção.

GB-705

GRANADA INDOOR LACRIMOGENEA CS

A granada GB-705/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada por grupos especiais em opera-

ções de adentramento em ambientes fechados. O efeito sonoro da detonação da carga explosiva e a

ação do agente lacrimogêneo provocam surpresa e atordoamento, criando condições favoráveis para

Page 167: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

171

uma rápida intervenção.

GB-707

GRANADA INDOOR LUZ E SOM

A granada GB-707/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada por grupos especiais em opera-

ções de adentramento em ambientes fechados. O efeito sonoro da detonação da carga explosiva, e a

intensa luminosidade produzida provocam surpresa e atordoamento, criando condições favoráveis

para uma rápida intervenção.

GB-708

GRANADA INDOOR DE PIMENTA

A granada GB-708/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada por grupos especiais em opera-

ções de adentramento em ambientes fechados. O efeito sonoro da detonação da carga explosiva e a

ação da pimenta provocam surpresa e atordoamento, criando condições favoráveis para uma rápida

intervenção.

GRANADAS DE EMISSÃO LACRIMOGÊNEA

GL-301

Granada LACRIMOGÊNEA DE MÉDIA EMISSÃO (CS);

Peso: 139g

Comprimento: 135mm

Diâmetro: 49 mm;

Retardo: 2,5s

Emissão: 25s

Não recomendável o seu uso em ambiente fechado;

Disponível modelo com EOT

GL-302

GRANADA LACRIMOGENEA DE ALTA EMISSÃO

A granada GL-302/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em operações de controle de

distúrbios e combate à criminalidade. Atua por saturação de ambientes através da geração de inten-

sa nuvem de fumaça contendo agente lacrimogêneo.

GL-303

Granada LACRIMOGÊNEA DE BAIXA EMISSÃO (CS);

Peso: 100g

Comprimento: 116mm

Page 168: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

172

Diâmetro: 37 mm;

Retardo: 2,5s

Emissão: 20s

Não recomendável o seu uso em ambiente fechado;

Disponível modelo com EOT com chip de rastreabilidade.

GL-300 T

GRANADA LACRIMOGENEA TRIPLICE

A granada GL-300/T/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em operações de controle de

distúrbios e combate à criminalidade. Atua através da geração de intenso volume de fumaça con-

tendo agente lacrimogêneo emitida por 3 (três) pastilhas que se distribuem no solo, dificultando a

devolução contra a tropa.

Granada LACRIMOGÊNEA TRÍPLICE (CS);

Retardo: 2,5 s +/- 0,6 s;

Emissão: 25 ± 10 s

Peso do agente (CS) :10 g CS Peso químico total: 100 g

Peso: 225g

Comprimento: 151mm;

Diâmetro: 38 mm;

Material do Corpo: Alumínio

Não recomendável o seu uso em ambiente fechado.

Dificulta devolução do artefato pela turba.

GL-300 TH

GRANADA LACRIMOGENEA TRIPLICE HIPER

A granada GL-300/TH/I-REF foi desenvolvida para ser utilizada em operações de controle

de distúrbios e combate à criminalidade. Atua através da geração de intenso volume de fumaça con-

tendo agente lacrimogêneo emitida por 3 pastilhas que se distribuem no solo, dificultando a devolu-

ção contra a tropa.

Granada LACRIMOGÊNEA TRÍPLICE HIPER (CS);

Peso: 435g

Tempo de retardo: 2.5 ± 0.6 s

Tempo de emissão: 25 ± 10 s Peso do agente: (CS) 46 g

Peso químico total: 210 g

Page 169: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

173

Comprimento: 156mm;

Diâmetro: 58 mm;

Não recomendável o seu uso em ambiente fechado.

Dificulta devolução do artefato pela turba.

9 ESPARGIDORES LACRIMOGENEOS

Invólucros metálicos que possuem formato cilíndrico, os espargidores químicos são instru-

mentos desenvolvidos para o uso individual ou coletivo e possuem a finalidade de lançar pequenas

porções de determinado agente químico contra uma pessoa ou pequeno grupo de indivíduos, pro-

porcionando a incapacitação temporária dos mesmos, tornando-se assim uma ALTERNATIVA

T TICA, de menor potencial ofensivo, para uso na área de segurança pública e opção para casos

específicos de defesa pessoal.

São fabricados com os agentes químicos CS e OC e seus recipientes possuem diversos ta-

manhos, por isso possuem grande praticidade de seu emprego e transporte, alguns inclusive podem

caber dentro de bolsos de calças e paletós.

Espargidor de Espuma Lacrimogênea

O espargidor de solução lacrimogênea pimenta na forma de espuma ou gel, é um instrumen-

to de menor potencial ofensivo que visa conter/debilitar temporariamente o agressor através de sua

ação irritante nas mucosas (nariz, boca e principalmente olhos) provocado pela capsaicina (Oleore-

sinCapsicum – OC), substância natural extraída da pimenta.

EMPREGO TÁTICO

Espargidores de solução lacrimogênea em aerossol: Emprego de uso coletivo.

Espargidores de solução lacrimogênea em espuma ou gel: Emprego de uso seletivo.

QUALQUER PESSOA PODE ADQUIRIR UM ESPARGIDOR?

De acordo com o Centro de Comunicação Social do Exército, a venda do produto é proibida

a civis pelo Regulamento para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105 – Decreto 3.665 de

20 de novembro de 2000), que classifica o spray de pimenta como agente lacrimogêneo, de uso res-

trito, que só pode ser vendido para as Forças Armadas e órgãos policiais.

Os sprays lacrimogêneos GL-108 foram desenvolvidos para utilização na defesa pessoal, no

controle de distúrbios e combate à criminalidade.

A ação irritante do agente lacrimogêneo ocorre em poucos segundos, provocando fechamen-

to involuntário dos olhos, lacrimejamento intenso, espirros e irritação da pele, das mucosas e do

sistema respiratório.

Page 170: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

174

Na iminência de uma agressão, o spray lacrimogêneo (CS) deve ser acionado diretamente

contra a face do agressor. Bastam um ou dois jatos de 0,5 a 1 segundo para incapacitar o agressor.

No controle de distúrbios, sua ação irritante das mucosas provoca a dispersão das pessoas

afetadas, sem a necessidade de emprego de força física.

GL-108 MINI SPRAY

O spray de tamanho mini tem formulação não inflamável projetado para aplicação da lei

com intuito de controlar rapidamente pessoas de forma direcionada ou pequeno grupo de infratores

da lei. As diferentes foras de espargimento (Cone, espuma e gel) visam satisfazer as necessidades

dos agentes da lei. Uma tampa de segurança de plástico com mola impede o disparo acidental. A

formulação não inflamável torna o spray seguro para uso com dispositivos elétricos incapacitantes.

ESPECIFICAÇÕES

Diâmetro: 38 ± 1,0mm Comprimento: 124 ± 2 mm

Peso líquido: 65 ± 5 g

Peso; 110 ± 10 g

Alcance: 2 m

GL-108 MED SPRAY MED

O spray de tamanho médio tem formulação não inflamável projetado para aplicação da lei

com intuito de controlar rapidamente pessoas de forma direcionada ou pequeno grupo de infratores

da lei. As diferentes foras de espargimento (Cone, espuma e gel) visam satisfazer as necessidades

dos agentes da lei. Uma tampa de segurança de plástico com mola impede o disparo acidental. A

formulação não inflamável torna o spray seguro para uso com dispositivos elétricos incapacitantes.

ESPECIFICAÇÕES

Diâmetro: 45 ± 1,0 mm

Comprimento: 150 ± 2 mm

Peso líquido: 125 ± 5 g

Peso :175 ± 10 g

Alcance: 2 m

GL-108 MAX SPRAY MAX

Os sprays de tamanho MAX tem formulação não inflamável projetado para aplicação da lei

com intuito de controlar rapidamente grandes grupos de infratores da lei. As diferentes formas de

espargimento (Cone, espuma e gel) visam satisfazer as necessidades dos agentes da lei. Para reduzir

a possibilidade de um acionamento acidental, o produto possui um dispositivo de segurança. A for-

mulação não inflamável torna o spray seguro para uso com dispositivos elétricos incapacitantes.

Page 171: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

175

ESPECIFICAÇÕES

Diâmetro: 66 ± 1,0 mm

Comprimento: 262 ± 2 mm Peso líquido: 450 ± 10 g

Peso total: 630 ± 10 g

Alcance: 5 m

10 MUNIÇÃO DE IMPACTO CONTROLADO

Observa-se que são constituídas de cartuchos com projéteis de elastômero (borracha) ou Pó

Inócuo, para serem disparados diretamente contra pessoas, a fim de causar ferimentos não letais e

estão disponíveis em dois tamanhos (ou calibre):

calibre 12 (normalmente usado em espingardas);

Calibres 37 mm, 38.1 mm e 40 mm x 46 mm (normalmente usado em lançadores).

Munições são: “a reunião dos elementos necessários à alimentação da arma em um único

corpo”.

Por analogia entendemos que as munições não letais a serem empregadas em espingardas

(calibre 12) e lançadores (calibre 37 mm, 38.1 mm e 40 mm) são as unidades modernas das armas

de fogo onde se reúnem os elementos projetados e necessários à alimentação da arma e que possibi-

litam seu emprego tático/operacional contra pessoas/material de maneira não letal.

Vamos classificá-las da seguinte forma:

1) Impacto Controlado;

2) Jato Direto;

3) Projéteis Explosivos;

4) Projéteis de Emissão Lacrimogênea ou Emissão Fumígena.

MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO NO CALIBRE 12

Compostas por projéteis de borracha possuem carga de projeção menor do que nos modelos

de “caça”, sendo em sua maioria empregadas a dist ncia de utilização de 0 a 0 metros e outras

com distância de utilização de 05 a 30 metros. Podem ser lançadas por espingardas tipo “pump ac-

tion”, ou mesmo por espingardas semiautomáticas no regime pump.

Ao atingir o ser humano pode causar hematomas e fortes dores, com alto poder de intimida-

ção psicológica que é o principal objetivo do tiro policial não letal.

ATENÇÃO!

Page 172: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

176

Ao utilizá-las o agente penitenciário deve ter o cuidado de atirar somente nos membros infe-

riores (região das pernas), evitando, portanto, a cabeça, tórax e baixo ventre, pois o risco de graves

lesões permanentes na caixa craniana e seus órgãos é muito alto.

A expressão “da linha da cintura pra baixo” é equivocada, pois devemos livrar o baixo ven-

tre para não causar lesões permanentes, como esterilidade nos homens, perfuração do intestino entre

outros efeitos danosos.

Se empregadas a distâncias inferiores das recomendadas pelos fabricantes,

poderão causar grave lesão ou mesmo o resultado morte à pessoa atingida;

Se empregadas a distâncias maiores que 50 metros têm sua eficiência comprometida, ou seja, pode-

se não alcançar o resultado desejado de se atingir o agressor ou mesmo se atingi-lo, não será com a

energia necessária para se fazer cessar a agressão e se alcançar a intimidação psicológica.

AM – 403

Munição de borracha Monoimpacto com projétil cilíndrico no cal. 12.

Não realizar o tiro contra a cabeça e baixo ventre.

Essa é evitada em Operações Policiais Militares da PMPA tendo em vista atingirem o alvo

de maneira imprecisa (pode causar lesões do tipo corte).

Porém, ainda é empregada em treinamentos como uso de munições não letais contra alvos

inanimados, porque permite compreender o recuo da arma e melhorar na precisão do dispa-

ro.

ESPECIFICAÇÕES

Calibre: 12

Faixa de utilização: 20 m a 50 m

Comprimento: 67 mm

Peso: 22 g

Imagem 20 - Munição de borracha Monoimpacto

Fonte: O autor.

Page 173: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

177

AM – 403/A

Munição de borracha tri-impacto com projéteis esféricos no cal. 12.

Cartucho, estojo plástico branco translúcido e 03 (três) projéteis esféricos de

elastômero na cor preta.

Não realizar o tiro contra a cabeça e baixo ventre.

Apesar de o fabricante permitir o seu uso em alvos múltiplos, a doutrina prima pelo tiro se-

letivo e orienta que a utilização dessas munições seja específica para um só agressor.

ESPECIFICAÇÕES

Calibre: 12

Faixa de utilização: 20 m a 50 m

Comprimento: 64 mm

Peso: 23 g

AM 403/C

Munição de borracha tri - impacto com projétil cilíndrico no cal. 12.

Não realizar o tiro contra a cabeça e baixo ventre.

Essa é evitada em Operações Policiais Militares da PMPA tendo em vista atingirem o

alvo de maneira imprecisa (pode causar lesões do tipo corte).

Apesar de o fabricante permitir o seu uso em alvos múltiplos, a doutrina prima pelo tiro

seletivo e orienta que a utilização dessas munições seja específica para um só agressor.

ESPECIFICAÇÕES

Calibre: 12

Faixa de utilização: 20 m a 50 m

Imagem 21 - Munição de borracha tri-impacto

Fonte: O autor.

Page 174: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

178

Comprimento: 64 mm

Peso: 22 g

AM – 403/M

Munição de borracha Multi-impacto com projéteis esféricos no cal. 12.

Apesar de o fabricante permitir o seu uso em alvos múltiplos, prima-se pelo tiro seletivo

e se orienta que a utilização dessas munições seja específica para um só agressor.

ESPECIFICAÇÕES

Calibre: 12

Faixa de utilização: 20 m a 50 m Peso: 16 g

AM – 403/P

Munição de borracha Monoimpacto com projétil dotado de saia estabilizadora e base oca no

cal. 12.

Não realizar o tiro contra a cabeça e baixo ventre.

Pode ser disparado contra uma pessoa por vez, com a finalidade de deter ou dispersar o(s) in-

frator (es), obedecendo à intervenção seletiva com munições de impacto controlado.

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 22 - Munição de borracha tri-impacto com projétil cilíndrico no cal. 12.

Imagem 23 - Munição de borracha Multi-impacto

Page 175: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

179

Esses modelos são largamente utilizados em Operações Policiais Militares na PMPA, por

proporcionarem aos operadores a realização de tiros seletivos, dada a sua maior precisão em

razão da sua saia estabilizadora e da sua base oca (hollow base).

O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga

de projeção e 1 projetil de elastômero macio na cor amarela, com formato aerodinâmico e saia

estabilizadora que conferem elevada precisão ao tiro.

ESPECIFICAÇÕES

Calibre: 12

Faixa de utilização: 20 m a 50 m

Comprimento: 64 mm

Peso: 20 g

AM – 403/PSR

Munição de borracha Monoimpacto com projétil dotado de saia estabilizadora e base oca no

cal. 12.

Não realizar o tiro contra a cabeça e baixo ventre.

Pode ser disparado contra uma pessoa por vez, com a finalidade de deter ou dispersar o (s) in-

frator (es), obedecendo a intervenção seletiva com munições de impacto controlado.

Esses modelos são largamente utilizados em Operações Policiais Militares na PMPA, por

proporcionarem aos operadores a realização de tiros seletivos, dada a sua maior precisão em

razão da sua saia estabilizadora e da sua base oca (hollow base).

O cartucho é composto de estojo de plástico com base de metal, espoleta de percussão, carga

de projeção (Smokeless powder) e um projetil de elastômero macio na cor verde, com formato

aerodinâmico que confere elevada precisão ao tiro.

ESPECIFICAÇÕES

Fonte: O autor.

Imagem 24 - Munição de borracha Monoimpacto

Page 176: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

180

Calibre: 12

Faixa de utilização: 05 m a 20 m

Comprimento: 64 mm

Peso: 20 g

GL-101 PROJETIL DETONANTE LACRIMOGÊNEO - Cal 12

O cartucho calibre 12 GL-101 foi desenvolvido para ser utilizado no controle de distúrbios e

combate à criminalidade, com o objetivo de desalojar, dispersar ou movimentar grupos de in-

fratores da lei.

Não atire diretamente em direção às pessoas, ou poderá causar ferimentos

graves ou morte.

Pode ser inflamável.

ESPECIFICAÇÕES:

Plástico/ Metal

Alcance efetivo: 80 m a 150 m

Tempo de retardo: 9s

Comprimento total: 62,5 mm

Peso total: 20g

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 25 - Munição de borracha Monoimpacto com projétil

Imagem 26 - GL-101 Projetil Detonante lacrimogêneo

Page 177: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

181

GL-102 PROJÉTIL DETONANTE - Cal 12

Este projétil possui os mesmos objetivos do GL – 101, a saber, desalojar, dispersar ou movi-

mentar grupos de infratores da lei.

ESPEFICAÇÕES

Material do cartucho: Plástico/ Metal

Alcance efetivo: 80 m a 150 m

Tempo de retardo: 9 s

Comprimento total: 62,5 mm

Peso total: 20 g.

GL-103 JATO DIRETO LACRIMOGÊNEO - Cal 12

O cartucho calibre 12 GL-103 foi desenvolvido para ser utilizado no controle de distúrbios e

combate à criminalidade. Deve ser disparado a curtas distâncias, com o objetivo de dispersar

grupos de infratores da lei e de evitar o contato físico com o agressor.

ESPECIFICAÇÕES

Material do cartucho: Plástico/ Metal

Alcance efetivo: 3 m

Comprimento total: 64 mm

Peso total: 20 g

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 27 - GL-102 Projétil Detonante

Imagem 28 - GL-103 Jato Direto lacrimogêneo

Page 178: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

182

GL-104 JATO DIRETO PIMENTA - Cal 12

Este projétil possui os mesmos objetivos do GL – 103, a saber, é utilizado em curtas distân-

cias com o objetivo de desalojar, dispersar ou movimentar grupos de infratores da lei.

OBSERVAÇÕES

Validade para todas as munições de impacto controlado: 5 anos a partir da data de fabricação,

desde que armazenado na embalagem original, em local fresco, seco e arejado, distante de pa-

redes, teto e chão e ao abrigo da luz solar.

ESPECIFICAÇÕES

Material do cartucho: Plástico/ Metal

Alcance efetivo: 3 m

Comprimento total: 64 mm

Peso total: 20 g

MUNIÇÕES DE IMPACTO CONTROLADO NOS CALIBRES 37mm,

38.1mm, e 40mm

O calibre 38.1 mm é expresso corretamente no sistema métrico, que não é o mesmo que o .38

e que, tratam-se de 38 alvos de polegada, equivalentes a 9,68 mm. O 38.1 mm juntamente

com o 40 mm e o menos utilizado 37 mm, são calibres para armas de apenas um tiro ou armas

com sistema de repetição tipo tambor de revólver, chamados de multi lançadores de granadas.

Os calibres 37 mm e 38.1 mm são calibres mais utilizados por Forças Policiais possuindo

quase que exclusivamente projéteis de borracha.

Observações importantes em relação ao emprego são:

Se empregadas a distâncias inferiores das recomendadas pelos fabricantes, poderão causar

grave lesão ou mesmo o resultado morte à pessoa atingida;

Fonte: O autor.

Imagem 29 - GL-104 Jato Direto Pimenta

Page 179: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

183

Se empregadas a distâncias maiores que 50 metros têm sua eficiência comprometida, ou se-

ja, pode-se não alcançar o resultado desejado de se atingir o agressor ou mesmo se atingi-lo, não

será com a energia necessária para se fazer cessar a agressão e se alcançar a intimidação psicológi-

ca.

AM-404 TRIMPACT SUPER - TRÊS PROJETIS DE BORRACHA - 37/40 mm

O cartucho calibre 37/40 mm AM-404 foi desenvolvido para ser utilizado no controle de dis-

túrbios e combate à criminalidade com a finalidade de deter ou dispersar infratores da lei, em alter-

nativa ao uso de munição convencional. As munições de impacto controlado possuem alto poder de

intimidação psicológica, provocam hematomas e fortes dores.

ESPECIFICAÇÕES:

Alumínio ou material compósito Quantidade: 3

Alcance efetivo: 20 m a 30 m

Comprimento total: 122 mm

Peso total: 145 g

Compatibilidade: Condor AM-637, AM-640, AM - 600

AM-404/12E MULTIMPACT SUPER - 12 PROJÉTEIS DE BORRACHA - 37/40 mm

O cartucho calibre 37/40 mm AM-404/12E foi desenvolvido para ser utilizado no controle

de distúrbios e combate à criminalidade com a finalidade de deter ou dispersar infratores da lei, em

alternativa ao uso de munição convencional. As munições de impacto controlado possuem alto po-

der de intimidação psicológica, provocam hematomas e fortes dores.

ESPECIFICAÇÕES:

Alumínio ou material compósito

Quantidade: 12

Alcance efetivo: 20 m a 30 m

Comprimento total: 122 mm

Peso total: 130 g

Compatibilidade: Condor AM-637 e AM-640

Fonte: O autor.

Imagem 30 – AM 404 Trimpact super- três projetis de borracha

Page 180: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

184

Arma de condutividadade elétrica ou Armamento de Lançamento de Eletrodos Energizados -

ALEE / Dispositivos Eletrônicos de Controle – DEC

TASER e SPARK constituem espécies de Dispositivos Eletrônicos de Controle (DEC), pro-

jetados para usar fios ou contato direto para conduzir energia e afetar as funções sensoriais e/ou

motoras do sistema nervoso. Em suma, tais dispositivos buscam a neutralizar a capacidade neuro-

muscular dos individuas com baixas cargas elétricas. Constituem armas de menor potencial ofensi-

vo que, uma vez usadas de maneira correta, não provocam óbito. Daí a expressão armas não letais.

Também denominados de armamento de lançamento de eletrodos energizados (ALEE), dis-

positivo eletrônico de controle (DEC) ou mesmo dispositivo de emissão de cargas elétrica, a TA-

SER é um equipamento/instrumento de menor potencial ofensivo (IMPO) que visa incapacitar tem-

porariamente o abordado, a fim de que o mesmo seja contido e imobilizado pelo agente de seguran-

ça pública.

O Taser é uma arma não letal que emite Ondas T – as TWaves – que paralisam o agressor,

interrompendo a comunicação do cérebro com o corpo. O resultado é paralisação imediata, seguida

de queda, caso o agressor esteja de pé. O TASER é uma exclusiva arma menos que letal que, além

de eficaz, é politicamente correta. Cada cartucho do TASER, ao ser deflagrado, libera cerca de 40

confetes com seu respectivo nº de série. Além disso, cada TASER traz em seu interior um chip de

memória criptografada que armazena o histórico de sua utilização.

Fonte: O autor.

Imagem 31 – TASER

Page 181: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

185

Técnicas não-letais de abordagem policial

Quando falamos em técnicas não-letais de abordagem policial, nos referimos aos métodos a

serem empregados nas abordagens de modo que elas ocorram minimizando, ao mínimo, os riscos

inerentes a essa atividade.

As técnicas não-letais são tão importantes quando se usa armas e equipamentos não-letais

quanto nas situações em que o agente de segurança só dispõe de arma de fogo. Podemos vislumbrar

3 técnicas: - Técnicas de verbalização. - Técnicas de combate corpo-a-corpo; e - Técnicas não-letais

de abordagem policial.

Técnica de verbalização

Configura-se nas diversas formas de comunicação do agente de segurança pública para a

pessoa a ser abordada, presa ou contida. Técnica de verbalização: Configura-se nas diversas formas

de comunicação do agente de segurança pública para a pessoa a ser abordada, presa ou contida.

Técnicas de combate corpo-a-corpo

São as técnicas de defesa pessoal e imobilização de indivíduos infratores para a realização

de buscas pessoais, colocação de algemas e condução.

Figura 14 - Técnicas não-letais de Abordagem Policial

Fonte: O autor.

Page 182: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

186

REFERÊNCIAS

BRASIL. DECRETO Nº 3.665, de 20 de novembro de 2000. Dá nova redação ao Regulamento

para a Fiscalização de Produtos Controlados (R-105). Revogado pelo Decreto nº 9.493, de 2018.

Revogado pelo Decreto nº 10.030, de 2019. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3665.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Lei n. 13.060, de 22 de dezembro de 2014. Disciplina o uso dos instrumentos de menor

potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, em todo o território nacional. Disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l13060.htm. Acesso em:

15/04/2020.

BRASIL. MINISTÉRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA. SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS.

Portaria Interministerial nº 4.226, de 31 de dezembro de 2010. Estabelece Diretrizes sobre o

Uso da Força pelos Agentes de Segurança Pública. Disponível em:

https://www.conjur.com.br/dl/integra-portaria-ministerial.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

PARÁ. CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEP). Resolução Estadual

nº 202 de 28 de novembro de 2012. Regulamentação do Uso da Força pelos Agentes de Segurança

Pública do Estado do Pará, em acompanhamento das diretrizes estabelecidas na Portaria Interminis-

terial 4.226 de 31 de dezembro de 2010, do Governo Federal. Disponível em:

https://www.jaderdias.com.br/legisla/estado/dePa13.pdf. Acesso em: 15/04/2020.

PARÁ. CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA (CONSEP). Resolução Estadual

nº 204 de 19 de dezembro de 2012. Aprova Normas Procedimentais nas ocorrências que resultem

letalidade ou lesão corporal envolvendo os agentes do Sistema Estadual de Segurança Pública e

Defesa Social e dá outras providências. Disponível em:

https://www.sistemas.pa.gov.br/sisleis/legislacao/659. Acesso em: 15/04/2020.

Page 183: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

187

DISCIPLINA XII - INTELIGÊNCIA APLICADA AO SISTEMA PRISIONAL

Carga Horária: 12h

Eixo: Avançado

OBJETIVO DA DISCIPLINA

Aprofundar conhecimentos básicos acerca da inteligência prisional, sistemas de inteligência, bem

como, sobre a regulamentação legal das atividades de inteligência. a) Finalidade e Objetivos da In-

teligência Penitenciária. b) Importância para a segurança da unidade e do sistema. c) Informação e

inteligência: o SPF e sua importância.

1 INTRODUÇÃO

Ao tratar de assunto tão importante para a Segurança das Organizações, necessitamos ter em

mente que, tal atividade necessita de formalidades legais e que sem isso seria impossível tornar a

Inteligência, uma atividade primordial de assessoramento técnico. Por isso, tornou-se de grande

importância a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos, como condição básica de proteção ao conheci-

mento.

A Legislação que ampara a atividade de Inteligência é ampla, desde a Lei de criação do Sis-

tema Brasileiro de Inteligência, passando por decretos, medidas provisórias, manuais, enfim todos

os mecanismos oficiais que sejam o arcabouço doutrinário para o bom desenvolvimento da ativida-

de de Inteligência no Brasil. A atividade de Inteligência Penitenciária - IPEN não é diferente, sendo

ditada pela normatização do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN, o qual regula as ações

voltadas para o Sistema Penitenciário Federal – SPF.

Segue abaixo a estrutura organizacional do DEPEN, do SISTEMA PENITENCIÁRIO FE-

DERAL - DEPEN e de sua Diretoria de Inteligência Penitenciária, para visualização e início de

nosso estudo sobre a IPEN:

Page 184: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

188

SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL – DEPEN

2 INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA – DEPEN

Fonte: DEPEN

Figura 15 - Estrutura organizacional do DEPEN, do SISTEMA PENITENCIÁRIO FE-

DERAL - DEPEN

Fonte: DEPEN

Figura 16 - Estrutura organizacional da Diretoria de Inteligência Penitenciária

Page 185: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

189

De acordo com o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP), em 2017, fo-

ram registradas 63.880 mortes violentas intencionais no Brasil, representando uma taxa de 30,8 ho-

micídios para cada 100 mil habitantes. Da totalidade desses homicídios, 367 vitimaram policiais.

Essa brutal estatística representa 175 mortes a cada dia. Se compararmos com a Índia, essa

taxa é oito vezes maior que a do país asiático. Com a China, essa diferença salta para 30 vezes. Para

entendermos a gravidade desse quadro, temos em nosso país mais pessoas assassinadas do que na

Síria, país em guerra. Para piorar esse quadro, a velocidade de “faccionalização” no Brasil é alta e

bem organizada.

Em regra, a expansão das facções ocorre de quatro modos. A primeira é pela rede carcerária.

Outra forma bem curiosa de expansão das facções é pela migração (apenados que conseguem fora-

gir e mudam de Estados). Quando recapturados levam consigo para o novo endereço a doutrina do

CV, PCC ou de outra sigla. Então, passam a pregar os princípios daquele grupo criminoso. O tercei-

ro modo de faccionalização é por meio de alianças entre as facções.

Por exemplo, são aliados ao PCC: Bonde dos 13, Estados Unidos, Bonde dos Malucos. E,

em atual oposição ao PCC: FDN, PGC, Okaida, Sindicato do Crime, dentre outros. A última forma

expansionista é através da abertura de franquias em outros estados. Pode ser considerada uma coli-

gação com os grupos da localidade. Uma estratégia para poder adentrar na localidade sem a resis-

tência dos grupos já alicerçados.

Segundo dados do FBSP, edição 2018, o crescimento do mercado consumidor de maconha,

cocaína e crack no Brasil permitiu a costura das redes carcerárias às malhas urbanas. Além disso,

outro fato contribuiu significativamente para esse processo de faccionalização, que foi a “porta gira-

tória” das prisões, girando freneticamente. A rapidez na soltura foi tecendo essa rede e conectando

esses indivíduos, produzindo vínculos, identificações e alianças.

Por outro lado, também produziu rupturas, conflitos, violência e mortes. E o que fazer diante

do deletério quadro de faccionalização pelo qual sofre o Brasil, e do recrudescimento do fenômeno

da violência e da criminalidade, especialmente nos ambientes prisionais? Quais são as soluções que

se apresentam? A luz no fim do túnel, me parece, está no investimento e no fortalecimento da ativi-

dade de Inteligência Penitenciária. Principalmente, na capacitação dos agentes e na aquisição de

equipamentos modernos e eficazes.

Podemos ver abaixo, nesses dois quadros dispostos em mapas, a situação das Facções Cri-

minosas no Brasil. Vale ressaltar que o Brasil tem uma característica diferenciada no que tange ao

surgimento das facções, elas nasceram no ambiente carcerário e cada vez mais se solidificam e

crescem, arregimentando mais “soldados”, presos que geralmente tem a faixa etária entre 18 e 9

Page 186: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

190

anos, em sua maioria e que já vem de um histórico de internação em estabelecimentos de cumpri-

mento de medidas sócio educativas, por terem cometido atos infracionais graves, sendo uma fácil

mão de obra recrutada para o crime organizado.

Fonte: DIAS; MANSO

Imagem 32 – Facções Prisionais no Brasil

Page 187: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

191

A atividade de Inteligência Penitenciária (IPEN), segundo o DEPEN, é o exercício perma-

nente e sistemático de ações especializadas para a identificação, acompanhamento e avaliação de

ameaças reais ou potenciais na esfera do Sistema Penitenciário, as quais são orientadas para a pro-

dução e salvaguarda de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma

política penitenciária e, também, para prevenir, obstruir, detectar e neutralizar as ações adversas de

qualquer natureza dentro do Sistema Penitenciário e atentatórias à ordem pública.

Imagem 33 – Mapa das Facções Criminosas nos Presídios brasileiros

Fonte: Setor de Inteligência do Governo Federal

Page 188: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

192

Desse modo, o investimento nos cursos e nas capacitações corrobora com o enfrentamento

das facções criminosas que atuam, sobretudo, no cárcere. Possibilita ainda, a ampliação do referen-

cial teórico e a padronização dos procedimentos e documentos de Inteligência. Além disso, tais cur-

sos conseguem aperfeiçoar as relações interpessoais, favorecendo o intercâmbio e o trabalho inte-

grado entre várias instituições.

A IPEN auxilia no monitoramento das condições de funcionamento dos presídios, especial-

mente na produção de conhecimento sobre a segurança das unidades penitenciárias e, muito particu-

larmente, no acompanhamento da evolução das facções. Pode-se dizer que a IPEN atua de forma

preventiva, antevendo prováveis ocorrências e debelando focos de tensão e crises, evitando confron-

tos.

A IPEN é uma atividade peculiar, em que os servidores que trabalham nas unidades penais

têm mais condições e estão mais preparados para produzirem conhecimentos úteis e oportunos, os

quais contribuem para o tomador de decisão gerir os recursos de maneira efetiva. Estudiosos da área

argumentam que: “a obtenção de diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações relacio-

nadas ao tema consiste no diferencial para o processo decisório”.

Convém destacar que a IPEN foi fortalecida com a publicação da Doutrina Nacional de Inte-

ligência Penitenciária (DNIPEN), em abril de 2013. Os conceitos, características, princípio, normas

e metodologia são aplicados em todo o território nacional. Ela tem por objetivo auxiliar na produção

de conhecimento para a tomada de decisões estratégicas no âmbito penitenciário. Principalmente,

diante de unidades penais que se transformaram em verdadeiras trincheiras do crime organizado,

onde as facções dominam, conduzem e organizam o comércio ilegal das drogas.

Também, regulam o convívio entre os presos e monitoram os crimes no interior das cadeias.

Uma dinâmica perversa e cíclica em que a violência é retroalimentada diariamente com as entradas

e as saídas dos apenados. As facções seduzem, com o oferecimento de benesses aos presos novatos,

como a doação de alimento, auxílio financeiro para familiares mais carentes, pagamento de advoga-

dos e viagens.

Hodiernamente, a maior e mais organizada facção do Brasil é o Primeiro Comando da Capi-

tal (PCC). Em seguida, temos o Comando Vermelho (CV), o qual dominou as unidades penitenciá-

rias de Mato Grosso. Também estão ganhando notoriedade a Família do Norte (FDN) e o Sindicato

do Crime (SDC), devido à conflitos recentes que resultaram na morte de vários condenados.

Devido a tudo isso, a IPEN revela-se de fundamental importância para o acompanhamento

das ações criminosas por meio da busca de dados, da análise e da produção de conhecimento. As-

sim, por óbvio, o efetivo enfrentamento desse fenômeno passa pelo fortalecimento da Inteligência

Page 189: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

193

Penitenciária.

3 FUNDAMENTOS DOUTRINÁRIOS

3.1 CONCEITO

A atividade de Inteligência Penitenciária - IPEN é o exercício permanente e sistemático de

ações especializadas para a identificação, o acompanhamento e a avaliação de ameaças reais ou

potenciais na esfera do Sistema Penitenciário, orientadas, basicamente, para produção e salvaguarda

de conhecimentos necessários à decisão, ao planejamento e à execução de uma política de Seguran-

ça Penitenciária e de ações para prever, prevenir e reprimir atos criminosos de qualquer natureza ou

atentatórios à ordem pública.

3.2 FINALIDADE

São finalidades da Inteligência Penitenciária:

Proporcionar diagnósticos e prognósticos sobre a evolução de situações de interesse do Sis-

tema Penitenciário, subsidiando seus usuários no processo decisório;

Contribuir para que o processo interativo entre usuários e profissionais de Inteligência pro-

duza efeitos cumulativos, aumentando o nível de efetividade desses usuários e de suas res-

pectivas organizações;

Subsidiar o planejamento estratégico integrado do Sistema e a elaboração de planos especí-

ficos para as diversas organizações do Sistema de Segurança Pública;

Apoiar diretamente com informações relevantes as operações de segurança do Sistema Peni-

tenciário;

Prover alerta avançado para os responsáveis civis e militares contra crises, grave perturba-

ção da ordem pública, ataques surpresa e outras intercorrências;

Auxiliar na investigação de delitos de qualquer natureza nas dependências do Sistema Peni-

tenciário.

3.3 PRINCÍPIOS DA INTELIGÊNCIA PENITENCIÁRIA

A IPEN é exercida em perfeita sintonia com as suas finalidades e sob a égide de determina-

dos princípios, de forma que a aplicação de um deles não acarrete prejuízo no emprego dos demais.

Esses princípios são as proposições diretoras as bases, os fundamentos, os alicerces, os pilares - que

orientam e definem os caminhos da atividade. Os mais importantes princípios da IPEN são:

Legalidade; Amplitude; Interação;

Objetividade; Oportunidade; Permanência;

Precisão; Simplicidade; Imparcialidade;

Compartimentação; Controle; Sigilo.

Page 190: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

194

Legalidade: orienta o planejamento e as ações de acordo com os objetivos previamente defi-

nidos e perfeitamente sintonizados com a lei e a finalidade da atividade. Implica que todas

as atividades da IPEN deverão ser lastreadas em observância aos preceitos legais.

Amplitude: é o princípio que consiste em alcançar os mais completos resultados possíveis

nos trabalhos desenvolvidos.

Interação: é o princípio da IPEN que implica estabelecer ou adensar relações sistêmicas de

cooperação, visando otimizar esforços para a consecução de seus objetivos.

Objetividade: é o princípio da IPEN que visa cumprir suas funções de forma organizada, di-

reta e completa, planejando e executando ações de acordo com objetivos previamente defi-

nidos.

Oportunidade: é o princípio da IPEN que objetiva a produção de conhecimentos em prazo

que permita seu aproveitamento.

Permanência: é o princípio da IPEN que visa proporcionar um fluxo constante e contínuo de

dados e de conhecimentos.

Precisão: é o princípio da IPEN que objetiva a produção do conhecimento verdadeiro - com

a veracidade avaliada -, significativo, completo e útil.

Simplicidade: é o princípio da IPEN que orienta sua atividade de forma clara e concisa, pla-

nejando e executando ações com o mínimo de custos e riscos.

Imparcialidade: é o princípio da IPEN que orienta a atividade de modo a ser isenta de ideias

pré-concebidas e\ou tendenciosas, subjetivismos e distorções.

Compartimentação: é o princípio da IPEN que objetiva - a fim de evitar riscos e comprome-

timentos -, restringir o acesso ao conhecimento sigiloso somente para aqueles que tenham a

real necessidade de conhecê-lo, em vista da função desempenhada e da credencial de segu-

rança adequada, independentemente da hierarquia.

Controle: é o princípio da atividade de IPEN que demanda a supervisão e o acompanhamen-

to sistemático de todas as suas ações, de forma a assegurar a não interferência de variáveis

adversas.

Sigilo: é o princípio da IPEN que visa preservar o órgão, seus integrantes e ações.

3.4 RAMOS DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA

A atividade de IPEN possui dois ramos: a Inteligência e a Contrainteligência.

Inteligência é o ramo da IPEN que se destina à produção de conhecimentos de interesse do Sistema

Penitenciário.

Contrainteligência é o ramo da IPEN que se destina a produzir conhecimentos para a proteção da

Page 191: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

195

atividade de Inteligência e da instituição a que pertence. Vale ainda ressaltar que os dois ramos de-

vem ser compreendidos como indissoluvelmente ligados; são partes de um todo, não possuindo li-

mites precisos, uma vez que se interpenetram, se inter-relacionam e interdependem.

3.5 FONTES DE IPEN

A atividade da IPEN dispõe de duas naturezas de fontes: abertas e protegidas.

Fontes abertas: são aquelas de livre acesso.

Fontes protegidas: são aquelas cujos dados são negados.

4 DIFERENÇAS E SIMILITUDES ENTRE INVESTIGAÇÃO E INTELIGÊNCIA

Diferenças relevantes:

A missão da Inteligência é assessorar, enquanto a da investigação é a execução;

A investigação tem por objetivo a materialização do delito e definição de autoria, enquanto a

Inteligência, por sua vez, a produção de conhecimento e sua salvaguarda;

A Atividade de Inteligência é eminentemente sigilosa, enquanto a investigação, em termos

de procedimento, em regra, é pública;

A investigação visa à produção de prova, enquanto a Atividade de Inteligência, em regra, vi-

sa à produção de certezas;

A Atividade de Inteligência busca a prevenção de fatos, enquanto a investigação normal-

mente visa à apuração de fatos já acontecidos;

A investigação tem como obrigatoriedade a apuração dos mais variados crimes, enquanto a

Atividade de Inteligência trabalha em casos específicos.

Similaridades:

Ambas se utilizam das mesmas técnicas operacionais, apesar da atividade de Inteligência possuir

mais especialização na realização das técnicas;

Como exceção, a atividade de Inteligência produz prova;

As autoridades a que se destinam os conhecimentos, que possuem poder decisório, são as mesmas.

4.1 SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA

Considerando a necessidade de um Sistema de Inteligência que possa, em face da dinâmica

da segurança pública, realizar um permanente processamento de dados, visando à produção de co-

nhecimentos relativos à criminalidade e à violência, bem como a necessidade de ampliar, integrar e

otimizar a tramitação desses conhecimentos e das ações dos diversos órgãos de Inteligência, foi

criado, através da Lei n. 9.833, de 07 de dezembro de 1999, o Sistema Brasileiro de Inteligência -

Page 192: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

196

SISBIN. A partir da criação do SISBIN, foram criadas os Subsistemas de Inteligência em nível fe-

deral e os Sistemas de Inteligência em nível estadual, com seus respectivos Subsistemas.

Nos Subsistemas de Inteligência, a Agência Central será subordinada, em primeiro grau hie-

rárquico- funcional, ao Chefe da Instituição a que pertencer.

As Agências Centrais são unidades indivisíveis, constitutivas dos Sistemas de Inteligência

federais ou estaduais, responsáveis pelos conhecimentos de Inteligência.

Enquanto as Agências Centrais produzem os conhecimentos, os Subsistemas e o Sistema de

Inteligência os integram.

Canais

O Sistema de Inteligência e seus subsistemas estabelecem ligações entre as Agências Cen-

trais através do Canal Técnico que, em absoluto, não se confunde com o Canal de Comando.

O Canal de Comando ou Hierárquico estabelece as ligações, fundamentalmente de natureza

hierárquica, entre as chefias dos organismos que compõem a instituição. Naturalmente, as Agências

Centrais subordinam-se ao Chefe da Instituição a que pertence organicamente.

Os Canais Técnicos, criados para facilitar a troca de conhecimentos e para atender ao princí-

pio da oportunidade, estabelecem as ligações diretas entre as Agências Centrais, sem criar vincula-

ções orgânicas ou de chefias. São, apenas, ligações formalizadas pela difusão de documentos de

Inteligência padronizados, enviando e recebendo conhecimentos.

Uma Agência Central não se subordina, hierarquicamente, a nenhuma outra Agência Cen-

tral. Abaixo podemos exemplificar alguns desses Sistemas e Subsistemas de Inteligência:

SISBIN

Lei n. 9.833, de 07 de dezembro de 1999.

Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência; cria a Agência Brasileira de Inteligência – ABIN.

SISP/SENASP

Decreto n. 3.695 de 21 de dezembro de 2000.

Cria o Subsistema de Inteligência no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência.

4.2 PRODUÇÃO DE CONHECIMENTO

A atividade de IPEN centra-se na produção e na salvaguarda de conhecimentos utilizados

em uma tomada de decisão, ou em apoio às instituições de Segurança Pública.

Para o correto exercício da IPEN, é imperativo o uso de metodologia própria, de procedi-

mentos específicos e de técnicas acessórias voltadas para a produção do conhecimento, excluídas a

prática de ações meramente intuitivas e a adoção de procedimentos sem orientação racional.

Page 193: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

197

A Produção de Conhecimento compreende o tratamento, pelo profissional de IPEN, de da-

dos e conhecimentos.

4.2.1 Dado

É toda e qualquer representação de fato, situação, comunicação, notícia, documento, extrato

de documento, fotografia, gravação, relato, denúncia etc., ainda não submetida, pelo profissional de

IPEN, à metodologia de Produção de Conhecimento.

Esses dados podem advir de fontes abertas, onde há a coleta, ou de fontes protegidas, onde

há busca. Essa coleta ou busca podem derivar de diversas fontes, a saber:

Humanas, com entrevistas dissimuladas, informantes, colaboradores;

Tecnológicas, com a análise: de sinais, como radares, dados de telefonia, sistemas de informática;

imagens, com o uso de fotografias e filmadoras; e bancos de dados, com o monitoramento da mídia

e de sistemas de instituições informações públicas e privadas, na-cionais e estrangeiras.

Quadro explicativo:

4.2.2 Conhecimento

É o resultado final expresso por escrito ou oralmente pelo profissional de IPEN da utilização

da metodologia de Produção de Conhecimento sobre dados e/ou conhecimentos anteriores.

Produzir conhecimento é, para a IPEN, transformar dados e/ou conhecimentos em conheci-

mentos avaliados, significativos, úteis, oportunos e seguros, de acordo com metodologia própria e

específica.

O Conhecimento é produzido pela Agência de Inteligência (AI) nas seguintes situações:

De acordo com um Plano de Inteligência;

Imagem 34 – Fontes de Inteligência

Fonte: O autor.

Page 194: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

198

Em atendimento à solicitação de um usuário;

Por iniciativa própria.

4.2.3 Estados da Mente

A verdade, como contrária do erro, consiste na perfeita concordância do conteúdo do pen-

samento (sujeito) com o fato (objeto). Em relação à mesma, a mente humana pode encontrar-se em

quatro diferentes estados: certeza, opinião, dúvida, ignorância.

Certeza: consiste no acatamento integral, pela mente, da imagem por ela mesma formada,

como correspondente a determinado fato e/ou situação;

Opinião: é um estado no qual a mente se define por um objeto, considerando a possibilidade

de um equívoco. Por isso, o valor do estado de opinião se expressa por meio de indicadores

de probabilidades;

Dúvida: é o estado em que a mente encontra, metodicamente, em situação de equilíbrio, ra-

zões para aceitar e negar que a imagem, por ela mesma formada, esteja em conformidade

com determinado objeto;

Ignorância: é o estado em que a mente se encontra privada de qualquer imagem sobre uma

realidade específica.

4.2.4 Trabalhos Intelectuais

O ser humano, para conhecer determinados fatos ou situações, pode realizar três trabalhos

intelectuais: conceber ideias, formular juízos e elaborar raciocínios.

Ideia é a simples concepção, na mente, da imagem de determinado objeto sem, contudo,

qualificá-lo.

Juízo é a operação pela qual a mente estabelece uma relação entre ideias.

Raciocínio é a operação pela qual a mente, a partir de dois ou mais juízos conhecidos, alcan-

ça outro que deles decorre logicamente.

4.2.5 Tipos de conhecimento

A Doutrina de IPEN preconiza uma diferenciação dos tipos de conhecimentos produzidos,

resultantes dos seguintes fatores:

Os diferentes estados em que a mente humana pode situar-se em relação à verdade (certeza,

opinião, dúvida e ignorância);

Os diferentes graus de complexidade do trabalho intelectual necessário à produção do conhe-

Page 195: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

199

cimento (ideia, juízo e raciocínio), e;

A necessidade de elaborar, além de trabalhos relacionados com fatos e/ou situações passados

e presentes, outros, voltados para o futuro.

Informe: É o Conhecimento resultante de juízo(s) formulado(s) pelo profissional de IPEN,

que expressa seu estado de certeza, opinião ou de dúvida frente à verdade sobre fato ou situa-

ção passado e/ou presente. Sua produção exige o domínio de metodologia própria e tem como

objeto apenas fatos e situações pretéritos ou presentes.

Informação: É o Conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional de

IPEN que expressa seu estado de certeza frente à verdade sobre fato ou situação passados e/ou

presentes; A Informação decorre da operação mais apurada da mente, o raciocínio. Portanto,

extrapola os limites da simples narração dos fatos ou das situações, contemplando sua inter-

pretação. Sua produção requer, ainda, o pleno domínio da metodologia de produção do co-

nhecimento.

Apreciação: É o Conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s) pelo profissional de

IPEN, que expressa seu estado de opinião frente à verdade, sobre fato ou situação passados

e/ou presentes.

Apesar de ter essencialmente como objeto fatos ou situações presentes ou passados, a Apre-

ciação admite a realização de projeções. Porém, diferentemente do Conhecimento Estimativa, as

projeções da Apreciação resultam tão somente da percepção, pelo profissional de IPEN, de desdo-

bramentos dos fatos ou situações objeto da análise e não da realização de estudos especiais, neces-

sariamente auxiliados por métodos e técnicas prospectivas.

Estimativa: É o Conhecimento resultante de raciocínio(s) elaborado(s), que expressa seu esta-

do de opinião sobre a evolução futura de um fato ou de uma situação. Sua produção requer

não só o pleno domínio da metodologia própria da atividade de Inteligência, mas também o

domínio de técnicas prospectivas complementares a essa metodologia.

4.3 CICLO DA PRODUÇÃO DO CONHECIMENTO (CPC)

O CPC é definido sinteticamente como um processo formal e regular, separado em duas eta-

pas principais (uma vinculada à reunião de dados e outra ao processo de análise), no qual o conhe-

cimento produzido é disponibilizado aos usuários, agregando-se medidas de proteção e negação do

conhecimento.

O resultado desse conjunto de ações sistemáticas é um conhecimento de Inteligência, mate-

rializado em documentos de Inteligência, atendidas as peculiaridades de sua finalidade.

Page 196: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

200

Dentro de uma perspectiva menos sintética, trata-se, o CPC, de um processo contínuo e se-

quencial, composto por quatro fases - Planejamento, Reunião de Dados, Processamento e Difusão -

que não são desenvolvidas em uma ordem necessariamente cronológica:

4.3.1 Planejamento

Conceito

Planejamento é a fase do CPC na qual são ordenadas de forma sistematizada e lógica, as e-

tapas do trabalho a ser desenvolvido, estabelecendo o objetivo ou necessidades, prazos, prioridades

e cronologia, definindo os parâmetros e as técnicas a serem utilizadas, partindo-se dos procedimen-

tos mais simples para os mais complexos. Planejar deve constituir-se em uma ação rotineira do pro-

fissional de Inteligência.

4.3.2 Esquematização

O Planejamento pode ser, esquematicamente, assim apresentado: Determinação do assunto a

ser estudado;

Determinação da faixa de tempo a ser considerada;

Determinação do usuário do conhecimento; Determinação da finalidade do conhecimento;

Determinação do prazo disponível para a produção; Determinação dos aspectos essenciais

do assunto; Verificação dos aspectos essenciais conhecidos; e Verificação dos aspectos es-

senciais a conhecer.

Determinação do assunto: consiste em especificar o fato ou a situação, objeto do conheci-

mento a ser produzido, através de uma expressão oral ou escrita. O assunto deve ser preciso,

determinado e específico.

Determinação da Faixa de Tempo a ser considerada: Esse procedimento consiste em estabe-

lecer marcos temporais para o desenvolvimento do estudo considerado.

Determinação do usuário: A execução desse procedimento objetiva identificar a autoridade

governamental ou o órgão congênere que, pelo menos potencialmente, utilizará o Conheci-

mento que está sendo produzido. Visa, ainda, estabelecer o nível de profundidade do Conhe-

cimento a ser produzido.

Determinação da Finalidade: Este tópico diz respeito à virtual utilização, pelo usuário, do

Conhecimento em produção. Devido à compartimentação inerente ao exercício da atividade

de IPEN, nem sempre é possível a determinação da finalidade. Nesse caso, o planejamento é

orientado para esgotar o assunto tratado, de tal modo que o usuário venha a encontrar, em

algum ponto do Conhecimento que está sendo produzido, subsídios úteis à sua atuação.

Page 197: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

201

Determinação de Prazos: Nos casos de produção do Conhecimento, em obediência a planos

de Inteligência ou estímulos específicos, é normal que os prazos estejam previamente esta-

belecidos. Quando isso não ocorrer ou quando a iniciativa de produção do Conhecimento é

da própria AI, os prazos são estabelecidos observando-se o princípio da oportunidade.

Determinação dos Aspectos Essenciais do Assunto: Trata-se de listar o que o analista, nessa

etapa do estudo, acredita necessitar saber para extrair conclusões sobre o assunto estudado.

Tal lista poderá ser ampliada ou sofrer supressões em decorrência da evolução do estudo.

Verificação dos Aspectos Essenciais Conhecidos: Esse procedimento consiste em verificar,

dentre os aspectos essenciais já determinados, aqueles para os quais já se tenha algum tipo

de resposta, antes do desencadeamento de qualquer medida de reunião. É importante separar

as respostas completas das incompletas e as que expressam certeza das que expressam opi-

nião.

Aspectos Essenciais a Conhecer: Nesse procedimento verificam-se os aspectos essenciais

em relação aos quais o profissional de IPEN deve obter novas respostas, novos elementos de

convicção para as respostas já disponíveis, e complementos para as respostas que já possui.

4.3.3 Reunião de Dados e/ou Conhecimentos

Compreende a etapa do CPC em que se procura obter dados e/ou Conhecimentos que res-

pondam e/ou complementem os aspectos essenciais a conhecer, por meio de ações de Coleta e Bus-

ca.

A Reunião de Dados, objeto de quebra de sigilo legal ou não, pode ser obtida através de:

1. Pesquisa;

2. Consulta a fontes de conteúdo;

3. Ligações com órgãos congêneres;

4. Operações de Inteligência.

Processamento:

Processamento é a fase do ciclo na qual o conhecimento é produzido. É a fase intelectual em

que o analista percorre quatro etapas, não necessariamente de forma cronológica:

1. Avaliação;

2. Análise;

3. Integração;

4. Interpretação.

Page 198: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

202

a) Avaliação:

É a etapa na qual se determina a pertinência e o grau de credibilidade dos dados e/ou conhe-

cimentos, a fim de classificar e ordenar aqueles que, prioritariamente, serão utilizados e influencia-

rão decisivamente no Conhecimento a ser produzido, e que expressará, quando de sua formalização,

o estado de certeza, de opinião ou de dúvida do analista.

A avaliação de um dado e/ou conhecimento é realizada na AI que primeiro o recebe, por um

especialista de Inteligência. A habilitação para avaliar um dado decorre de o especialista de Inteli-

gência possuir os seguintes requisitos: o domínio da Técnica de Avaliação de Dados (TAD) a com-

petência funcional.

A TAD é adquirida pelo completo conhecimento e sistemático emprego das etapas por ela

preconizadas.

A competência funcional é a faculdade concedida a um especialista de Inteligência para ava-

liar um dado, decorrente de função ou cargo por ele exercido, ou seja, é uma atribuição regulamen-

tar.

A avaliação de um dado depende, dentro da técnica respectiva, do perfeito atendimento de

como ocorre a comunicação do dado entre o emissor ou fonte, até o receptor.

Pertinência

É a etapa na qual o analista verifica se o dado ou conhecimento reunido é coerente e compa-

tível com o objeto do conhecimento a ser produzido. Inicia--se por um exame preliminar do relacio-

namento entre o obtido e o desejado e esgota-se pela determinação das frações significativas, isto é,

das parcelas de dados e/ou Conhecimentos que interessam aos aspectos essenciais determinados na

fase do Planejamento.

No julgamento das frações significativas, são comparadas as frações entre si e o que o ana-

lista planejou e sabe sobre o assunto. Ao final do procedimento, o analista disporá de frações signi-

ficativas preliminarmente graduadas em credibilidade.

Os dados e/ou conhecimentos avaliados como não pertinentes serão descartados para o as-

sunto específico.

Credibilidade

É a etapa na qual o analista verifica e estabelece julgamentos sobre:

1 - A fonte.

2 - O conteúdo.

No julgamento da fonte (pessoas, organização ou documento), busca-se seu grau de idonei-

Page 199: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

203

dade, verificando-se três aspectos:

Autenticidade: verifica-se se o dado ou conhecimento provém realmente da fonte presumida

(originou o dado), ou de intermediários. Essa verificação pode ser realizada mediante o es-

tudo das peculiaridades e dos possíveis indícios que permitam caracterizar a fonte.

Confiança (atributo subjetivo): verifica-se sobre a fonte, seus antecedentes e comportamento

social, colaboração anterior procedente e motivação de ordem ética ou profissional. Pode-se

considerar, ainda, instrução, valores, convicções, maturidade.

Competência: verifica-se se a fonte é habilitada (técnica, intelectual e fisicamente) e detinha

localização adequada para obter aquele dado específico.

No julgamento do conteúdo, devem ser verificados três aspectos:

Coerência: verifica-se se o dado apresenta contradições em seu conteúdo, no encadeamento

lógico (cronologia) e na harmonia interna (sequência lógica); (também pode ser empregado

para definir a autenticidade da fonte).

Compatibilidade: verifica-se o grau de harmonia com que o dado se relaciona com outros

dados conhecidos (se é factível).

Semelhança: verifica-se se há outro dado, oriundo de fonte diversa, que venha reforçar, por

semelhança, os elementos do dado sob observação.

Resultado da avaliação

A credibilidade das frações que compõem o conhecimento será traduzida, quando de sua

formalização, por meio de recursos de linguagem que expressem o estado de certeza, de opinião ou

dúvida do profissional de Inteligência.

Ponto de Interesse

Antes de submeter um dado ao processo de avaliação, uma das preocupações do analista de

IPEN deve ser com a definição do ponto de interesse. Significa determinar qual o ponto do conteú-

do de um dado recebido que interessa efetivamente ao analista para desempenho de sua atividade

em determinado caso. A importância da definição prévia do ponto de interesse relativo a um dado

decorre da identificação da fonte a ser avaliada, bem como determinará o enfoque a ser adotado

pelo analista, por ocasião de sua utilização para a elaboração de um Conhecimento de Inteligência.

Análise

É a etapa na qual o analista decompõe os dados e/ou conhecimentos reunidos e pertinentes,

em suas partes constitutivas, já devidamente avaliadas, relacionadas aos Aspectos Essenciais levan-

tados, e examina cada uma delas, a fim de estabelecer sua importância em relação ao assunto que

está sendo estudado. É o estudo minucioso de todos os dados obtidos através da coleta/busca, esta-

Page 200: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

204

belecendo a relevância, comparações, relacionando fatos, eventos, pessoas e organizações.

Consiste em um processo analítico, intelectual, que explica especificamente o significado da

informação.

Objetivos:

Começo da análise propriamente dita;

Determinar a credibilidade da fonte e do conteúdo; identificar as premissas;

Listar presunções;

Contestar as perguntas básicas; formular hipóteses;

Listar os vazios;

Identificar as pistas nos documentos; produzir um conhecimento; organizar os dados;

Preparar um sumário de análise.

Premissas

Processo de lógica indutiva (operação mental abstraída do que um dado induz a outro) o que,

em princípio, considera-se verdadeiro na informação. São afirmações, são dados, são fatos que po-

dem e devem embasar uma hipótese

Vazios

São todas aquelas dúvidas que aparecem e devem ser sanadas durante o processo para for-

mar a Inteligência.

É a falta da informação relevante ou complementar que responde às indagações do agente.

Os vazios devem ser preenchidos em ordem de prioridade e de acordo com a capacidade o-

perativa e financeira do serviço de Inteligência

Hipótese

É uma teoria não confirmada resultante de um processo analítico. Quanto maior o nível de

certeza, maior é a probabilidade de a hipótese se confirmar e se chegar a uma teoria. A hipótese

divide-se na parte textual e na determinação do grau de certeza

Suposições

São presunções, suspeitas, juízos baseados na aparência, que levam à formação de uma teo-

ria não confirmada

Pistas

Para o analista, “pista” tem um sentido diferente, são rotas que devem ser seguidas para se

chegar aos indícios. Exemplo: pesquisar no banco de dados de veículos para confirmar que o veícu-

lo citado na denúncia pertence ao denunciado.

Page 201: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

205

Indícios

É o caminho para preencher os vazios. Circunstância conhecida que se relaciona com deter-

minado fato, autoriza, por indução, concluir-se a existência de outra(s) circunstância(s).

Teoria

É o pensamento elaborado, confirmado, formulado a partir das informações apresentadas.

4.4 ETAPAS PARA ANALISAR UM DOCUMENTO

Fazer presunções baseadas nos indícios encontrados nos dados conhecidos (premissas);

Tentar preencher os vazios quem, que, onde, quando, como e por que com dados conhecidos e

presunções;

Formular uma hipótese ou traçar a hipótese previamente formulada; estimar a probabilidade

de certeza da hipótese;

Ler o documento quantas vezes for necessário para identificar a primeira pista e listar todos os

vazios associados a essa pista;

Ler o documento e anotar os dados conhecidos (premissas). Continuar a identificar e listar as

pistas nos dados conhecidos, listando os vazios associados a cada pista;

Anotar os “passos de decisões” para identificar os vazios pertinentes e fazer uma lista de re-

querimentos necessários;

Priorizar e emitir os requerimentos; elaborar uma matriz de associações; preencher os prontu-

ários;

Fazer um diagrama de vínculos.

Organização dos dados

Prontuário do alvo

Nesses, serão inseridos dados extraídos de relatórios de missão e outras fontes de informa-

ção, sendo catalogados pelo nome das pessoas envolvidas e empresas alvos da organização. É um

cadastro de dados.

Matriz associação

São matrizes dispostas em cruzamento, utilizadas convencionalmente para demonstrar a as-

sociação de Pessoas e Empresas na Organização. Na matriz de associações, as pessoas e empresas,

envolvidas nas investigações, aparecerão em ordem alfabética. Sendo assinaladas as ligações (fortes

ou fracas entre si).

Page 202: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

206

Diagrama de vínculos

Deve-se obedecer às seguintes etapas:

Reunir dados;

Extrair nomes de pessoas e empresas;

Construir a matriz de associação com os nomes das pessoas e empresas; definir a quantidade

de elos;

Usar retângulos para representar empresas e círculos para pessoas; O preenchimento deve ser

sistemático;

Colocar sempre legendas e procurar ser simples e objetivo; devem-se seguiras convenções dos

símbolos.

Sumário de Inteligência

É um documento metodológico para apresentação de um caso com as seguintes etapas:

APRESENTAÇÃO DA EQUIPE

SEGURANÇA

NOME DO CASO

INTRODUÇÃO

HIPÓTESE

PREMISSAS

VAZIOS

CONCLUSÃO

SUGESTÕES (VERBAIS)

Difusão

Nessa fase do CPC, o conhecimento produzido será formalizado em Documentos de Inteli-

gência, e disponibilizado para o usuário ou outras Agências de Inteligência atendidos os princípios

do sigilo e da oportunidade e a necessidade de conhecer e posteriormente arquivado.

Em atendimento ao princípio da oportunidade, admite-se a difusão informal, previamente à

sua formalização.

O Arquivamento consiste na embalagem e na estocagem de documentos de forma adequada

à sua conservação, obedecendo a uma ordem estabelecida, a fim de facilitar seu manuseio e sua

recuperação.

Page 203: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

207

Documentos de Inteligência

Documentos de Inteligência são os documentos padronizados, devidamente classificados,

produzidos com o fim de transmitir ou solicitar conhecimentos. Os tipos empregados são:

Relatório de Inteligência (RELINT);

Pedido de Busca (PB) ou Pedido de Conhecimento (PC); 3 - Mensagem (Msg);

Sumário.

5 CONTRAINTELIGÊNCIA

CONCEITO

Contrainteligência (CI) é o ramo da atividade de IPEN que se destina a produzir conheci-

mentos para proteger a atividade de Inteligência e a instituição a que pertence, de modo a salva-

guardar dados e conhecimentos sigilosos, oriundos da estrutura de IPEN, e identificar e neutralizar

ações adversas realizadas por organismos ou por pessoas.

A CI implementa-se através da adoção de ações, normas, medidas e procedimentos voltados

para a prevenção, a detecção, a obstrução e a neutralização de ações adversas de qualquer natureza.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Acesso

Acesso é a possibilidade e/ou a oportunidade de uma pessoa obter dados ou conhecimentos

sigilosos, que devem ser protegidos. O acesso denota, portanto, não só a condição que tem uma pes-

soa para fazê-lo, mas também o ato de uma pessoa obter dados ou conhecimentos sigilosos.

O acesso, em consequência, deriva de autorização oficial emanada de autoridade competente

– o credenciamento – ou da superação das medidas de salvaguarda aplicadas aos documentos sigilo-

sos.

Comprometimento

Comprometimento é a perda de segurança de dados ou conhecimentos sigilosos, resultantes

de acesso por pessoas não credenciadas ou da inutilização indesejada, ocorrida em consequência de

fenômenos naturais, que podem causar a adulteração, a destruição ou a perda do princípio da opor-

tunidade.

De modo geral, o comprometimento decorre da insuficiência ou da inadequação das medidas

de salvaguarda aplicadas.

Vazamento

A divulgação não autorizada de dados ou conhecimentos sigilosos.

Page 204: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

208

Quanto à motivação, o vazamento pode ocorrer por irresponsabilidade, por vingança ou por

motivos financeiros.

Denomina-se vazamento controlado aquele que é divulgado deliberadamente, a fim de atin-

gir determinado objetivo.

SEGMENTOS

A Contra-Inteligência atua por meio dos seguintes segmentos: Segurança Orgânica e Segu-

rança Ativa.

A Segurança Orgânica – SEGOR é o conjunto de medidas passivas, de caráter eminente-

mente defensivo, destinadas a garantir o perfeito funcionamento da instituição, de modo a prevenir

e a obstruir as ações adversas que lhe são dirigidas por elementos ou grupos de qualquer natureza.

A Segurança Ativa – SEGAT é o conjunto de medidas de caráter eminentemente ofensivo,

destinadas a detectar, identificar, avaliar, analisar e neutralizar as ações adversas de elementos ou

grupos de qualquer natureza dirigidas contra a instituição.

A SEGAT está intimamente ligada à SEGOR, complementando-a e sendo por ela auxiliada.

Enquanto a Segurança Orgânica, em última análise, procura criar obstáculos entre os elementos ou

grupos adversos, a Segurança Ativa atua ofensivamente sobre tais ameaças.

SEGURANÇA ORGÂNICA

A Segurança Orgânica se caracteriza pelo conjunto de medidas integradas e meticulosamen-

te planejadas, destinadas a proteger o pessoal, a documentação, as instalações, o material, as comu-

nicações, as operações e a informática.

Para atingir seus objetivos de prevenir e obstruir, a SEGOR planeja e implementa um con-

junto de normas, medidas e procedimentos, todas intimamente ligadas.

Segurança de Pessoal É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os recursos

humanos, no sentido de assegurar comportamentos adequados à salvaguarda de dados e conheci-

mentos sigilosos, a fim de prevenir e obstruir ações adversas.

Segurança da documentação - É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os

documentos de Inteligência, no sentido de evitar o comprometimento e/ou o vazamento.

Segurança das instalações - É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os

locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou guardados dados e conhecimentos sigilosos,

além de materiais sensíveis, com a finalidade de salvaguardá-los.

Segurança do material - É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para a guarda

e a preservação do material, de modo a assegurar seu perfeito e contínuo funcionamento.

Segurança das comunicações - É o conjunto de normas, medidas e procedimentos voltados para os

Page 205: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

209

meios de comunicação, no sentido de salvaguardar dados e/ou conhecimentos, de modo a impedir

ou a dificultar a interceptação e a análise da transmissão e do tráfego.

Segurança das operações - É o conjunto de normas, medidas e procedimentos adotados para pro-

teger as ações operacionais realizadas pela AI, seja na proteção dos agentes e da instituição, seja na

proteção da real identidade do alvo e dos objetivos da operação.

Segurança da informática - É o conjunto de normas, medidas e procedimentos destinados a pre-

servar o sistema de informática da instituição, de modo a garantir a continuidade de seu funciona-

mento, a integridade dos conhecimentos e a confiabilidade no acesso.

SEGURANÇA ATIVA

As medidas pertinentes às diversas atividades da Segurança Ativa visam detectar, identifi-

car, avaliar e neutralizar ações adversas. Para isso, medidas ativas deverão ser desencadeadas contra

as ações adversas, por meio da Contrapropaganda, da Contraespionagem, da Contra Sabotagem e do

Contraterrorismo.

Contraespionagem - É o conjunto de medidas ativas destinadas a detectar, identificar, avaliar e

neutralizar ações adversas de busca de dados e/ou conhecimentos sigilosos.

Contra Sabotagem - É o conjunto de medidas ativas destinadas a prevenir, detectar, identificar,

avaliar e neutralizar atos de sabotagem contra instituições, pessoas, documentos, materiais, equipa-

mentos e instalações que à sociedade e ao Estado interesse preservar.

Contraterrorismo - É o conjunto de medidas destinado a detectar, identificar, avaliar e neutralizar

ações e ameaças terroristas.

Essas medidas, basicamente, são as mesmas empregadas na Contraespionagem.

6 CONSIDERAÇÕES FINAIS

Finalizando, sem ter realmente esgotado o assunto e todo o espectro de possibilidades da mi-

lenar ferramenta da Inteligência, cabe destacar que se trata de uma das mais importantes e impres-

cindíveis ao Gestor, principalmente o da área de Segurança, desde o surgimento do homem sobre a

face da Terra e especialmente na atualidade, quando precisa lidar com situações constantemente

mutáveis, impactantes e imensas bases de dados.

Não se produz segurança sem conhecimento.

É praticamente impossível, para o Gestor de Segurança Pública, dissociar a atividade de In-

teligência, geradora de conhecimentos, da atividade de Segurança, um propósito do estado perante a

Sociedade. Não existe como proporcionar a segurança adequada sem conhecimentos oportunos e

Page 206: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

210

com credibilidade.

Se outros profissionais podem empregar Inteligência a seu favor, o profissional de segurança

penitenciária deve contar com esse suporte, especialmente na característica básica mais importante

dos pilares da SEGURANÇA, que é a previsibilidade, onde se tem o dimensionamento das amea-

ças, identificação das vulnerabilidades e avaliação do risco no ambiente carcerário.

A Inteligência não pode ser descartada, diante dos perigos pela nova filosofia de atuação dos

grupos criminosos; o porte da organização irá definir o tamanho da estrutura de Inteligência, ade-

quada para atender as necessidades e objetivos, com a perfeita operação utilizando métodos, recur-

sos suficientes, fontes confiáveis e análise com credibilidade e oportunidade para o correto processo

de Tomada de Decisão na Instituição, sendo a Inteligência, o suporte da Política de Segurança e das

estratégias decorrentes.

Nos diversos níveis, de gerenciamento e execução, a Inteligência deve contribuir com co-

nhecimentos que permitam o melhor gerenciamento do sistema de segurança e a aplicação das me-

lhores práticas operacionais que garantam a sobrevivência dos operadores dos meios de proteção

(humanos e tecnológicos). Desde a mais remota Antiguidade, o homem sempre utilizou processos

que lhe permitissem obter o conhecimento que lhe garantisse algum tipo de vantagem sobre seu

oponente ou contra elementos da natureza.

No SISTEMA PENITENCI RIO, diariamente ocorrem incidentes com elevados níveis de

risco, imprimindo danos graves ao próprio SISTEMA e à Sociedade.

Por fim, a devida importância a ser dada a essa atividade primordial nas organizações, de-

terminarão o desempenho dos pressupostos de proteger e servir à sociedade, de se ter um Sistema

Penitenciário sob controle e com todos os recursos destinados em prol da prevenção e da antecipa-

ção aos eventos críticos que porventura, tenham possibilidade de acontecimentos.

REFERÊNCIAS

APOSTILA da Disciplina: Inteligência Penitenciária. Escola Penitenciária de Pernambuco. 2018.

BESSA, Jorge. A Inteligência Competitiva : as técnicas dos grandes serviços de Inteligência à

disposição de sua empresa. Brasília, DF: Projecto Editorial, 2002.

BRASIL. Decreto nº 3.695, de 21 de dezembro de 2000. Cria o Subsistema de Inteligência de

Segurança Pública, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência, e dá outras providências. Dis-

ponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3695.htm. Acesso em: 16/04/2020.

BRASIL. Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro

Page 207: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

211

Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e

Segurança Pública, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e transforma cargos em

comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9662.htm. Acesso em:

16/04/2020.

BRASIL. Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999. Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência,

cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9883.htm. Acesso em: 16/04/2020.

BRASIL. Ministério da Justiça. Departamento Penitenciário Nacional. Doutrina Nacional de Inte-

ligência Penitenciária. Brasília: Ministério da Justiça, 2013.

DANTAS FILHO, Diógenes. Segurança e Planejamento. Rio de Janeiro : Ciência Moderna, 2004.

DOSSIÊ Facções: Um raios-X dos grupos que transformaram o crime numa indústria no Brasil.

Revista Superinteressante. São Paulo, 2017.

DVIR, Avi. Espionagem Empresarial. São Paulo: Novatec, 2004.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 12. Anuário Basileiro de segurança Pu-

blíca. 2017. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-

content/uploads/2017/12/ANUARIO_11_2017.pdf. Acesso em: 16/04/2020.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Basileiro de segurança Publíca.

2018. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/02/Anuario-

2019-v6-infogr%C3%A1fico-atualizado.pdf. Acesso em: 16/04/2020.

FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da Prisão. Rio de Janeiro: Petrópolis, 2014.

MANDARINI, Marcos. Segurança Corporativa Estratégica. São Paulo: Manole, 2005.

MANSO, Bruno Paes; DIAS, Camila Nunes. A Guerra: A Ascensão do PCC e o Mundo do Crime

no Brasil. São Paulo: Todavia, 2018.

Page 208: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

212

DISCIPLINA XIII - GERENCIAMENTO DE CRISE E TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO

Carga Horária: 16h

Eixo: Avançado

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Ampliar conhecimentos sobre táticas e técnicas de gerenciamentos

de crises, desenvolvendo habilidades de negociação em eventos críticos do âmbito carcerário. a) A

crise na unidade/sistema. b) Identificação de elementos de crise (potenciais e efetivos). c) Solução

de Problemas. d) Mediação de conflitos como resolução do conflito. e) Situações de emergência:

saúde, ameaças e vulnerabilidades, combate ao incêndio. f) Noções de primeiros socorros.

1 APRESENTAÇÃO

O cenário de violência instalado e vivenciado pela sociedade brasileira nos últimos anos,

tem comprovado a necessidade cada vez maior do aprimoramento das instituições de segurança

pública e em especial dos seus profissionais. Com essa convicção formada, partimos do pressuposto

de que, combater a criminalidade de forma empírica, como já fora vivenciado no passado, já não

possui mais espaço em uma sociedade tão exigente, consciente e ao mesmo tempo necessitada de

respostas policiais eficientes e eficazes. O processo evolutivo da violência, da criminalidade e da

inobservância aos direitos humanos, impuseram, cada vez mais, as instituições policiais ao enfren-

tamento de ocorrências que fujam da normalidade buscando conhecimentos técnicos na sua resolu-

ção. Desta forma, o entendimento passou a ser de que ocorrências policiais desta natureza requerem

um tratamento diferenciado e especializado.

Outro entendimento digno de registro mostra que não basta tão somente aumentar o número

de Agentes de segurança pública nas ruas para que as pessoas se sintam seguras e tranquilas, é ne-

cessário sim, aumentar nas ruas a quantidade de policiais com preparo técnico profissional. Essa é,

com toda certeza, a contextualização mais evidente de que para o policial, no exercício da sua fun-

ção, desempenhar seu mister com tranquilidade e autoconfiança, buscando a maior probabilidade de

acerto, necessário sefaz capacitá-lo de tal forma que ele tenha um leque, o mais amplo possível, de

alternativas táticas- para a resolução das ocorrências com as quais irá se deparar. Nas situações que

a intervenção do aparato policial se faz essencialmente necessário, o surgimento de uma crise é bas-

tante provável, principalmente se ele surpreende um crime em andamento, tendocomo reflexos ime-

diatos, situações onde pessoas são tomadas como reféns, criando um verdadeiroimpasse e colocan-

do em risco o mais valioso bem que um ser humano pode ter, a vida. Uma vez observados e pontu-

Page 209: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

213

ados tais situações críticas, o Sistema de Defesa Social Norte-Americano, nas últimas quatro déca-

das, tem catalogado e estudado milhares de crises ocorridas nos Estados Unidos e, a partir desses

estudos, estabelecendo condutas e noções de ação planejada paraa Polícia no gerenciamento de e-

ventos cruciais. Para a Academia Nacional do FBI (Federal Bureauof Investigation), os fundamen-

tos teóricos servem de suporte para o atendimento de eventoscruciais, capacitando o policial na i-

dentificação, na classificação e na tomada de decisões durante oprocesso. Por outro lado, no Brasil a

doutrina sobre gerenciamento de crises é um tema recente,

O Delegado da Polícia Federal Roberto das Chagas Monteiro foi o primeiro profissional e

estudioso a publicar uma apostila relacionada ao assunto na década de 1990. O atendimento de o-

corrências de alto risco exige das instituições policiais muito mais que boavontade, rusticidade e

experiências acumuladas. Não se pode admitir neste ramo de atuação, umapolícia amadorística,

empírica, sobretudo porque as ações como essas, ganham destaque nacional eporque não afirmar

internacional e certamente os seus possíveis erros tenderão a serem submetidos à divulgação, ex-

pondo as fragilidades encontradas nas instituições policiais.

O gerenciamento de crises, pela complexidade que se apresenta.

2 ORIGEM DO GERENCIAMENTO DE CRISES

A doutrina estudada e aplicada sobre Gerenciamento de Crises no Brasil, já vem sendo con-

solidada há praticamente duas décadas recebendo um tratamento de caráter científico nos EUA,

estando atualmente o assunto consolidado em bases doutrinárias consistentes. Nas Academias de

Polícia dos EUA, e em especial na Academia Nacional do FBI (Federal Bureau ofInvestigation), o

Gerenciamento de Crises tornou-se matéria de tão grande importância, que é ministrada tanto nos

cursos de formação, como também, nos cursos de especialização eaperfeiçoamento de policiais.

Podemos até afirmar que tal disciplina se apresenta como sendo essencialmente necessária na carti-

lha dos executivos de polícia daquele país, fazendo com o que, oresultado de tal conscientização

sobre sua importância, têm proporcionado uma padronização no atendimento de ocorrências em

eventos cruciais.

2.1 A CRISE

Primeiramente temos que entender que crise é diferente de problema. É um eventoimprevi-

sível capaz de provocar prejuízos significativos a uma instituição e, consequentemente, aosseus

integrantes. É bem verdade que o termo crise sofreu um processo de banalização nos últimos a-

nos.Raro será o noticiário ou o jornal que não dispense a veiculação da palavra crise no seu contex-

Page 210: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

214

to.O estudo etimológico da palavra “crise” nos mostra o seu verdadeiro significado atual. Otermo

“crise” – que possui variações mínimas em muitos idiomas – origina-se do grego krinein, que quer

dizer “decidir” ou, mais apropriadamente, “a capacidade de bem julgar”.

A primeira – emuito apropriada – aplicação do termo ocorreu na Medicina. Cumpre guardar

essa noção, válidatanto para Hipócrates, Pai da Medicina, na Grécia Antiga, quanto para os Encar-

regados da Aplicação da Lei nos dias atuais: na essência do termo “crise” está uma qualidade –

mais arte doque ciência – definida como “a capacidade de bem julgar”. Em diversos idiomas orien-

tais, não há uma distinção clara entre os conceitos de “crise” e “oportunidade”.

No chinês, o mesmo ideograma representa as duas idéias e o tradutor ocidental certamente

escolherá o significado que lhe aparecer mais apropriado. Destarte, há uma lição práticaa observar:

a “crise” não deve ser vista como algo apenas negativo. Todo momento de crise trazembutida a o-

portunidade de crescer, a oportunidade de rever conceitos e métodos, enfim, aoportunidade de mu-

dar o mundo. No “gerenciamento de crises”, este lado positivo do fen meno, muita vezes, é o que

perdurará da ação policial. Segundo Salignac (2001): A ciência política considera uma crise quando

o Estado percebe umabrusca mudança na vida em sociedade, com teor manifestamente violento,

repentino e rápido, traduzindo-se em um momento perigoso ou difícil de umprocesso do qual deve

emergir uma solução.

Há uma crise quando a tranquilidade social está em dissonância com a realidade percebida.

Por outro lado, o fato que leva à crise é o que se denomina situaçãocrítica. Parte-se da situação críti-

ca para a crise, ou seja, o evento grave, difícil e perigoso aponta a crise. O Gabinete de Segurança

Institucional da República Federativa do Brasil utiliza a definição de crise como sendo: “Fen meno

complexo, de diversas origens possíveis, internas ouexternas ao País, caracterizado por um estado

de grandes tensões, com elevadaprobabilidade de agravamento – e risco de sérias consequências –

nãopermitindo que se anteveja com clareza o curso de sua evolução”. Gabinete de Segurança Insti-

tucional da República Federativa do Brasil.

No contexto policial, a crise é também conhecida como evento ou situação crucial e se mal

administrada, pode macular a credibilidade e a imagem da instituição policial. Uma verdadeira ma-

nifestação violenta e imprevisível do rompimento do equilíbrio, da normalidade, enfim, da pazsoci-

al.

Segundo o Delegado da Polícia Federal Roberto das Chagas Monteiro, em uma de suas o-

bras (1994), o conceito de crise adotada pela Academia Nacional do FBI, como sendo: “ m evento

ou situação crucial que exige uma resposta especial da Polícia, a fim de assegurar uma solução acei-

tável”. (grifo nosso) FBI. Destacamos a expressão “resposta especial da Polícia” para ressaltarmos

Page 211: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

215

que, segundo o FBI, a responsabilidade de gerenciar e solucionar as situações cruciais são exclusi-

vamente dasinstituições policiais e a expressão “solução aceitável”, para mostrar e ao mesmo tempo

chamar aatenção que não é utilizando qualquer forma ou qualquer método que resolvemos um even-

tocrucial, pois, por mais simples que seja a solução para uma crise, deverá necessariamente pos-

suiruma solução aceitável em todos os segmentos da sociedade, seja no segmento moral, político,

éticoe até mesmo no segmento religioso.

Para o Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES da Polícia Militar do Ceará, o con-

ceito de crise se apresenta como sendo: “Todo o incidente ou situação crucial não rotineira, que

exija umaresposta especial da Polícia, em razão da possibilidade de agravamentoconjuntural, inclu-

sive com risco de vida para as pessoas envolvidas, eque possa manifestar-se através de motins em

presídios, assaltos abancos com reféns, sequestros, atos de terrorismo, tentativas de suicídio, ocupa-

ção ilegal de terras, bloqueios de estradas, dentre outras ocorrências de vulto, surpreendendo as au-

toridades e exigindo umapostura imediata das mesmas, com emprego de técnicas especializadas”.

3 O GERENCIAMENTO DE CRISES

A crise, uma vez instaurada, exigirá dos órgãos que compõem o Sistema de Defesa Social do

Estado, uma resposta imediata que acontecerá através do gerenciamento. Como nos ensina o Ten

PMES Irio Doria unior (SENASP 007), “O Gerenciamento de Crises por sua vez pode serdescri-

to, como uma metodologia, que se utiliza, muitas vezes, de uma sequencia lógica para resolver pro-

blemas que são fundamentados em possibilidades. Devemos observar que o Gerenciamento de Cri-

ses não é uma ciência exata, pois cada crise apresenta característicasexclusivas, exigindo, soluções

particulares, que exigem uma cuidadosa análise e reflexão”.

O Gerenciamento de Crises pode ser descrito como um processo racional e analítico dere-

solver problemas baseados em probabilidades. A Academia Nacional do FBI conceitua o Gerenci-

amento de Crises, da seguinte forma: “Gerenciamento de Crises é o processo de identificar, obter e

aplicar osrecursos necessários à antecipação, prevenção e resolução de uma crise.” (grifo nosso)

FBI. Importante ter destacado do conceito de Gerenciamento de Crises formulado pelo FBI, asex-

pressões “antecipação” e “prevenção”, pois, no primeiro momento, pode causar estranheza oconcei-

to ora firmado e consolidado pelo FBI e uma das características da crise, a imprevisibilidade. Para

que se possa entender melhor as supostas “incoerências”, primeiramente teremos que fazer oseguin-

te questionamento: como pode um evento crucial, ou seja, uma crise, ter como uma de suascaracte-

rísticas a imprevisibilidade e no conceito de gerenciamento de crises, formulado pelo FBI, possuir a

expressão “antecipação” e “prevenção”, ou seja, como se antecipar ou prevenir algo que éimprevi-

Page 212: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

216

sível? Simples! Fazendo o que estamos neste momento, ou seja, estudando, construindo, firmando a

doutrina sobre Gerenciamento de Crises, enfim, ao nos prepararmos técnica e profissionalmente, já

estamos fazendo parte desta antecipação. Da mesma forma que, supondo queeu trabalhe num Esta-

belecimento Prisional e o simples fato de estar preparando um “plano decontingência”, já faz parte

desta prevenção tão bem preconizada no conceito formulado pelo FBI.

O Gabinete de Gerenciamento de Crises – GCRISES da Polícia Militar do Ceará considera o

Gerenciamento de Crises, como sendo: “Considera-se Gerenciamento de Crises o processo eficaz

de seidentificar, obter e aplicar, de conformidade com a legislação vigente e com o emprego das

técnicas especializadas, os recursos estratégicos, adequados para solução de crise, sejam medidas de

antecipação, prevenção e/ou resolução, a fim de assegurar o completo restabelecimento da ordem

pública e da normalidade da situação”.

3.1 GCRISES da PMCE

Não obstante o conceito de Gerenciamento de Crises formulado pelo FBI, a Polícia Militar

do Estado da Bahia, em consonância com a doutrina norte-americana, define Gerenciamento de

Crises sendo: “O processo de gestão política, estratégica, tática e administrativa porequipes de pro-

fissionais, voltados para a utilização de conhecimentostécnico-científicos no fenômeno de crise,

visando identificar, obter eaplicar os recursos necessários à prevenção, resolução e estudo deocor-

rências de alto risco”. PMBA.

Conforme menciona Ten PMES Doria (SENASP, 2007), as ocorrências que envolvem crises

policiais, por suas características, geram e criam, no cenário da Segurança Pública, sempresituações

decisivas, onde o Gerente da crise deve estar preparado para ser o administrador de todoum cenário.

Assim sendo, podemos afirmar que a capacidade de gerenciar crises torna-se necessáriapara todas

as organizações policiais, pelas seguintes razões:

Os órgãos encarregados de gerenciar e resolver a crise agem em nome do Estado, deonde

podemos afirmar que, se o processo for mal conduzido, poderá gerar problemas deresponsabilidade

civil para o Estado, especialmente nos casos em que houver mortes de reféns oupessoas inocentes.

A crise é não seletiva e é inesperada, ou seja, ninguém está imune à ocorrência de uma crise

em sua área de atuação e tampouco poderá prever quando esse evento vai ocorrer.

A veiculação dos fatos pela mídia durante o desencadear de um evento crucial, faz com que

os erros que porventura possam ser cometidos pelas instituições policiais no processo de gerencia-

mento de crises sejam vistos sob uma lente de aumento. Além do que, a ampla divulgaçãode tais

erros causa um desgaste da confiança e por sua vez um descrédito da sociedade nasinstituições poli-

Page 213: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

217

ciais e um constrangimento natural dentro da própria comunidade policial.

4 CARACTERÍSTICAS DAS CRISES

A doutrina norte-americana formulada pela Academia Nacional do FBI (EUA) enumera três ca-

racterísticas principais sobre um evento crucial:

AMEAÇA À VIDA – Configura-se como um componente essencial do evento crítico, mesmo

quando a vida em risco é a do próprio indivíduo causador da crise. Assim, por exemplo, se alguém

ameaça se jogar do alto de um prédio, buscando suicidar-se, essa situação é caracterizadacomo uma

crise, ainda que inexistam outras vidas em perigo.

IMPREVISIBILIDADE – A crise é não seletiva e inesperada, isto é, qualquer pessoa ou institui-

ção pode ser atingida a qualquer instante, em qualquer local, a qualquer hora. Sabemos queela vai

acontecer, mas não podemos prever quando. Sendo assim, as instituições policiais nãopodem se

valer da possibilidade de se preparar tão somente quando o evento crítico acontecer, devemos estar

preparados para enfrentar qualquer crise.

COMPRESSÃO DE TEMPO (urgência) – Os processos decisórios que envolvemdiscussões para

adoção de posturas no ambiente operacional devem ser realizados, em um curtoespaço de tempo. Os

eventos cruciais de alta complexidade impõem às autoridades policiaisresponsáveis pelo seu geren-

ciamento: urgência, agilidade e rapidez nas decisões. O gerenciamento de uma crise deve ser traba-

lhado sob uma compreensão de tempo econsiderando os mais complexos problemas: sejam sociais,

econômicos, políticos e ideológicos. Deve avaliar potenciais riscos e preparar planos preventivos

para agir em relação a cada situação.

NECESSIDADE DE: Postura organizacional não rotineira: A necessidade de uma postura organi-

zacional não rotineira é de todas as característicasessenciais, a que causa maiores transtornos ao

processo de gerenciamento, principalmente, quandoa instituição policial não desprende energias

suficientes para se planejar antes mesmo da criseacontecer. Contudo, é a única cujos efeitos podem

ser minimizados, graças a um preparo e a umtreinamento prévio da organização para o enfrenta-

mento de eventos críticos.

Planejamento analítico especial e capacidade de implementação: Sobre a necessidade de um

planejamento analítico especial é importante salientar que aanálise e o planejamento, durante o de-

senrolar de uma crise, são consideravelmente prejudicadospor fatores como a insuficiência de in-

formações sobre o evento crítico, a intervenção da mídia e otumulto de massa geralmente causado

por situações dessa natureza. A capacidade de implementação resume-se na habilidade que terá o

Page 214: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

218

Gerente da crise emmobilizar todos os recursos necessários para solucionar a crise.

Considerações legais especiais: Com relação às considerações legais especiais exigidas pelos

eventos críticos, caberessaltar que, além de reflexões sobre temas como estado de necessidade, legí-

tima defesa, estritocumprimento do dever legal, responsabilidade civil, etc., o aspecto da competên-

cia para atuar éaquele que primeiro vem à baila, ao se ter notícia do desencadeamento de uma crise.

“Quem ficaráencarregado do gerenciamento?” - é o primeiro e mais urgente questionamento a ser

feito, sendomuito importante na sua solução um perfeito entrosamento entre as autoridades respon-

sáveis pelasorganizações policiais envolvidas.

5 OBJETIVO DO GERENCIAMENTO DE CRISES

O Gerenciamento de Crises tem como principal objetivo, em absoluta ordem axiológica,

PRESERVAR VIDAS e APLICAR A LEI. O Gerente de uma situação de crise deve ter sempre em

mente esses objetivos, mesmo queoptando por preservar vidas de inocentes, possa contribuir para

uma momentânea fuga ou vitóriados elementos causadores da crise. A preservação de vidas serve

para todos os envolvidos no cenário da crise, os reféns, opúblico em geral, os policiais e até mesmo

os criminosos. A aplicação da lei deverá consistir na prisão dos infratores protagonistas da crise,

naproteção do patrimônio público privado, como também, garantindo o estado de direito.

5.1 CRITÉRIOS DE AÇÃO

No decorrer do processo do gerenciamento de uma crise, o GERENTE DA CRISE (maisalta

autoridade presente no teatro de operações) tomará decisões das mais diversas espécies e pertinen-

tes aos mais variados assuntos. Para balizar e facilitar o processo decisório no curso de umacrise, a

doutrina estabelece o que se chamam critérios de ação, que se traduzem em referenciaispara nortear

a tomada de decisões. A doutrina de Gerenciamento de Crises do FBI estabelece três critérios de

ação, a saber: anecessidade, a validade do risco e a aceitabilidade.

O critério da necessidade indica que toda e qualquer ação somente deve ser implementada

quando for indispensável. O critério da validade do risco, nos mostra que toda e qualquer ação têm

que levar emconta se os riscos dela advindos são compensados pelos resultados. A aceitabilidade

implica em que toda ação deve ter respaldo legal, moral e ético.

ACEITABILIDADE LEGAL – Toda decisão deve ser tomada com base nos princípios ditados

pelas leis.

ACEITABILIDADE MORAL – Toda decisão para ser tomada deve levar em consideração aspec-

tos de moralidade e bons costumes.

Page 215: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

219

ACEITABILIDADE ÉTICA – O responsável pelo gerenciamento da crise, ao tomar uma decisão,

deve fazê-lo lembrando que, o resultado da mesma não pode exigir de seus comandados aprática de

ações que causem constrangimentos à corporação policial. Resumindo, o GERENTE DA CRISE,

no momento das suas tomadas de decisões, deveestar a todo o momento se questionando sobre as

suas determinações ou decisões: É necessário correr este risco ou existe outra forma de se resolver?

Vale a pena correreste risco? A minha decisão possui um respaldo legal, esta dentro dos princípios

morais e éticos dasociedade?

6 CLASSIFICAÇÃO DOS GRAUS DE RISCO

O objetivo de estudarmos e entendermos a classificação dos graus de risco ou ameaça dos

eventos críticos, é para dimensionarmos os recursos humanos e materiais a serem empregados nao-

corrência de forma que não fiquem super ou subdimensionados. A avaliação da classificação do

grau de risco deve ser uma das primeiras ações a sermentalizada pelo Gerente da crise. Essa classi-

ficação obedece a um escalonamento de quatro graus:

1º Grau – ALTO RISCO

2º Grau – ALTÍSSIMO RISCO

3º Grau – AMEAÇA EXTRAORDINÁRIA

4º Grau – AMEAÇA EXÓTICA

6.1 CLASSIFICAÇÃO TIPOS EXEMPLOS (FBI)

1º GRAU ALTO RISCO

Ex: Assalto a banco promovido por uma ouduas pessoas armadas de pistola ou revólver, sem reféns.

2º GRAU ALTÍSSIMO RISCO

Ex: Um assalto a banco por dois elementosarmados mantendo três ou quatro pessoascomo reféns.

3º GRAU AMEAÇA EXTRAORDINÁRIA

Terroristas armados de metralhadoras ououtras armas automáticas, mantendooitenta reféns a bordo

de uma aeronave.

4º GRAU AMEAÇA EXÓTICA

Um indivíduo de posse de um recipiente, afirmando que seu conteúdo é radioativo ede alto poder

destrutivo ou letal, por ummotivo qualquer, ameaça uma população.

6.1.2 Níveis de resposta

Os níveis de resposta correlacionam-se com o grau de risco do evento crítico, ou seja, o ní-

vel de resposta sobe gradativamente na escala hierárquica, na medida em que cresce o vulto da cri-

Page 216: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

220

se.

NÍVEL RECURSOS RESPOSTA

NIVEL UM: EFETIVOORDINÁRIO+CIA ESPECIAL As guarnições do Policiamento Ordiná-

rioe as guarnições da Cia Especial de áreapoderão atender a ocorrência.

NÍVEL DOIS: EFETIVO ORDINÁRIO+CIA ESPECIAL+COE - As guarnições do Policia-

mento Ordinárioe as guarnições da Cia Especial de áreacom o apoio de Unidades Especializadaspo-

derão atender a ocorrência.

NÍVEL TRÊS: TODOS DO NÍVEL DOIS+REFORÇO - As guarnições do Policiamento Ordi-

nárioe as guarnições da Cia Especial de áreacom o apoio de Unidades Especializadas poderão aten-

der a ocorrência, juntamentecom outros efetivos de reforço.

NÍVEL QUATRO: TODOS DO NÍVEL TRÊS + ASSESSORIA ESPECIAL - As equipes es-

pecializadas são empregadascom o auxílio de áreas específicas.

Uma correta avaliação do grau de risco ou ameaça, representado por uma crise, concorrefa-

voravelmente, para a solução do evento, possibilitando, desde o início, o oferecimento de umnível

de resposta adequado à situação, evitando-se, destarte, perdas de tempo desnecessárias (MONTEI-

RO, 1994).

6.2 FASES DO PROCESSO DE GERENCIAMENTO DE CRISES

Quando falamos sobre fases do processo de Gerenciamento de Crises, o primeiropensamento

que nos vem a cabeça, é que o processo de Gerenciamento de Crises só se inicia quando o evento

crucial explode. Entretanto, a doutrina nos ensina que o processo de Gerenciamento de Crises se

inicia muito antes da crise eclodir, como também, observaremos queele continua mesmo tendo sido

solucionado a crise.

As fases do processo de Gerenciamento de Crises são divididas em:

Fase da pré-confrontação;

Fase da confrontação;

Fase da pós-confrontação.

FASE DA PRÉ-CONFRONTAÇÃO (PREPARO): É a fase que antecede a confrontação do e-

vento crucial. Durante esta fase, a instituição policial se prepara, administrativamente, em relação à

logística, operacionalmente através deinstruções e operações simuladas, planejando-se para que

possa atender qualquer crise que vieracontecer na sua esfera de competência. São todos aqueles

procedimentos fundamentais, que irão permitir aos órgãos e pessoasenvolvidos em um evento crít i-

co, possuir condições de interagir de maneira pró-ativa com assituações encontradas. A ausência e

ou carência de uma destas fases proporcionarão dificuldadesou até mesmo impedirá uma resposta

Page 217: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

221

satisfatória para sociedade, arranhando desta forma acredibilidade do Sistema de Defesa Social

(SDF) e colocando vidas em risco. Esta é a fase em que nos encontramos neste exato momento. É a

fase da normatização, daformação (apresentação, estudo, pesquisa) de doutrina, da elaboração de

um plano de contingênciaou segurança, estruturação e treinamento.

NORMATIZAÇÃO: A normatização serve antes de tudo como o embasamento legal de atuação

dos órgãosenvolvidos. Apesar de constar na Constituição Federal de 1988, no seu Art. 144, a com-

petência dos órgãos do Sistema de Defesa Social (SDF), atribuindo às Policiais Civis a repressão

mediata, ouseja, através da investigação policial, elucidar delitos, além de subsidiar o Poder Judiciá-

rio atravésdo Inquérito Policial dos elementos para o início da ação penal, cabendo às Policiais Mi-

litares o Policiamento Ostensivo, ou seja, a repressão imediata (instantânea), mesmo com a existên-

cia dopoliciamento preventivo, ocorrendo o delito o PM deverá de imediato agir em defesa da soci-

edade. Em alguns estados membros da União existe norma específica sobre a matéria, evitando as-

sim, oconflito de atribuições.

FORMAÇÃO DE DOUTRINA: É de fundamental importância que os envolvidos em eventos

críticos tenham oconhecimento dos procedimentos a serem adotados quando na confrontação e a-

través de umprograma contínuo e criterioso de divulgação, com cursos, estágios, palestras e ofici-

nas, a Secretaria de Segurança Pública tem transmitido aos integrantes do Sistema de Defesa Social

(SDF), a necessidade de padronização de posturas e de cooperação para resolução dos conflitos da-

vida moderna, tendo o devido cuidado com referencia ao nível de informação, para não reduzir oua-

té mesmo anular, as técnicas de respostas, utilizadas pelo Sistema de defesa Social do Estado, con-

tra a escalada da violência que vitima a nossa sociedade.

PLANO DE CONTIGÊNCIA OU SEGURANÇA: O plano de contingência ou segurança está

intimamente relacionado ao planejamentoestratégico que é elaborado pelas instituições, avaliando-

se dentro do Estado os locais, pessoas enegócios sensíveis, notáveis e importantes na nossa estrutu-

ra, reduzindo desta forma a incidênciadessas ocorrências ou minimizando seus efeitos quando é

deflagrada.

ESTRUTURAÇÃO: Com aumento de ocorrência desta natureza, ficou irreversível a necessidade

de criação deuma estrutura específica para tratar do assunto, com pessoal treinado, espaço definido

eprincipalmente equipamentos eficientes para fazer frente aos eventos críticos.

TREINAMENTO: Como já entendemos que crise é um fenômeno social, e como fenômeno social

está semprenum processo de mudanças, os profissionais que atuam nesta área não podem se permi-

tir parar notempo, pois, esta estagnação poderá custar uma preciosa vida, logo, o aprimoramento

técnico-profissional deve ser contínuo, avaliando através de estudo de casos os procedimentos ado-

Page 218: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

222

tados emtodas as ocorrências, formando um banco de dados eficiente.

FASE DA CONFRONTAÇÃO (RESPOSTA IMEDIATA ou AÇÃO)

A fase de confrontação ou resposta imediata corresponde ao momento em que as primeiras-

medidas devem ser adotadas, imediatamente a eclosão de um evento de alta complexidade. Nestafa-

se, os Policiais Militares que estão no serviço de policiamento ostensivo, uma vez conhecedoresda

doutrina sobre gerenciamento de situações cruciais, são de extrema importância, pois, namaioria

dos casos são eles que serão os primeiros a se depararem com tais ocorrências. Segundo Monteiro

(1994) “(...) de uma resposta imediata eficiente depende quase que 0%do êxito da missão policial

no gerenciamento de uma crise”. (grifo nosso). É a fase do conflito propriamente dito, onde ocorre a

resposta imediata da Polícia atravésde ações urgentes de controle da área crítica, dividida nas se-

guintes etapas:

CONTENÇÃO: a contenção de uma crise consiste emevitar que ela se alastre, isto é, impedindo

que os sequestradores aumentem o número de reféns, ampliem a área sob seu controle, conquistem

posições mais seguras, ou melhor, guarnecidas, tenham acesso a mais armamento, vias de escape,

ou seja, a contenção é o impedimento dodeslocamento do ponto crítico. Exemplificando a conten-

ção que fora realizada namanutenção do perpetrador dentro do ônibus no caso do Ônibus 174, acon-

tecido no Rio de Janeiro, em 2001. Enfim, é a ação policial que visa evitar o agravamento da situa-

ção ou que ela se alastre,impedindo que o causador:

Aumente o número de reféns; Amplie a área de controle; Conquiste posições mais seguras;

Tenham acesso a recursos que facilitem ou ampliem o seu potencial ofensivo.

ISOLAMENTO: É a ação policial que visa cortar todos os meios de contato, visual, audiovisual e

oumaterial dos envolvidos diretamente no conflito. É o “congelamento” do objetivo (local), visando

interromper o contato da vítima ou refém e principalmente do causador com o exterior.

Recomenda-se o corte de energia elétrica, linha telefônica, sistema de abastecimento deágua,

gás e qualquer outro meio de independência por parte dos causadores. Permite que a Polícia assuma

o controle como único veículo de interlocução. Quantomelhor o isolamento melhor a possibilidade

de negociação. A ação de isolar o ponto crítico se desenvolve praticamente ao mesmo tempo em

que a deconter a crise. Os perpetradores devem ser isolados de forma que se imponha a eles a sen-

sação deestarem completamente sozinhos. Torna-se conveniente registrar, a ressalva do Ten PMES

Doria (SENASP 007), “(...) dentro do isolamento será feito a evacuação das pessoas que não são-

envolvidas com a ocorrência, como: transeuntes e trabalhadores do local. Após a evacuação serão-

determinados os perímetros interno e externo.”.

INÍCIO DAS NEGOCIAÇÕES: Considerado o momento mais tenso, por não termos os elemen-

Page 219: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

223

tos essenciais deinformações, como número de reféns ou vítimas, quantidade de causadores, arma-

mento utilizado, conhecimento do espaço físico. É o principal momento em que o policial pode en-

contrar uma certaagressividade por parte dos causadores. A técnica recomenda que este contato

inicial seja atravésde instrumentos de comunicação como megafone, etc. Mesmo que a autoridade

que primeiro tivercontato com a crise não seja um negociador oficial, este deverá iniciar o processo

de negociaçãoassim que as condições do terreno o permitam.

7 PERÍMETROS DE SEGURANÇA

São os anéis de controle, que propiciam a segurança da população, das autoridades envolvi-

das, da imprensa, das vítimas ou reféns e dos protagonistas do evento. A sua forma e tamanho po-

dem variar de acordo com cada ocorrência, pois dependeremos de vários fatores como: espaço físi-

co onde esta ocorrendo a crise, poder de letalidade do armamento que está sendoutilizado e a tipo-

logia do causador do evento crítico, vale lembrar que quanto maior suas dimensões, mais difícil sua

manutenção. Os perímetros de segurança geralmente são divididos emtrês etapas: EXTERNO, IN-

TERMEDI RIO e INTERNO.

PERÍMETRO EXTERNO: É o local onde deverão ficar todas as pessoas que não estão envolvidas

diretamente com oconflito, a exemplo de curiosos, policiais de folga ou de serviço em outra área de

atuação, aimprensa, etc.

PERÍMETRO INTERMEDIÁRIO: É local onde é estabelecida toda estrutura operacional para

resolução do conflito, nesteperímetro ficam instalados.

7.1. COMANDANTE DO TEATRO DE OPERAÇÕES (CTO)

A competência para gerir as atividades policiais é atribuída naturalmente aos Comandantes-

de Unidade Operacional, a depender do grau de risco e proporcionalidade da ocorrência, através

deentendimento do escalão superior, são acionados outras autoridades para o local. O Comandante

do Teatro de Operações é: Autoridade máxima para todas as ações no local; Quem adota as medidas

doutrinárias, observando os critérios de ação; É quem determina à estratégica; É quem autoriza to-

das as ações táticas (com exceção das abordagens emergenciais);

É quem estabelece e supervisiona a cadeia de comando e assegura uma coordenação com o

seu substituto.

7.2. CHEFE DO GRUPO DE NEGOCIADORES

Está subordinado diretamente ao CTO; Tem controle direto sobre os negociadores; Determi-

Page 220: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

224

na condições viáveis de negociação e as recomenda ao CTO; Assegura o cumprimento das estraté-

gias do CTO; Formula táticas de negociação específicas e apresenta ao CTO para aprovação; Asse-

gura a coordenação de iniciativas táticas com os integrantes do grupo tático;

Faz levantamento periódico da situação psicológica dos causadores, bem como donegocia-

dor principal.

7.3. CHEFE DO GRUPO DE APOIO OPERACIONAL

Coordena os elementos de apoio operacional envolvido no gerenciamento das subunidade-

soperacionais, dos grupamentos especializados da unidade, do acionamento do plano de chamada

eda elaboração de escalas de serviço.

7.4. CHEFE DO GRUPO DE VIGILÂNCIA TÉCNICA

É quem recomenda as opções de vigilância técnica ao CTO; Prepara à vigilância técnica de

modo a retro alimentar o sistema de defesa social e respaldara ação policial.

7.5 COMANDANTE DO GRUPO TÁTICO

Tem o controle direto sobre a zona estéril; Determina as opções táticas viáveis e as reco-

menda ao CTO; Formula planos táticos específicos, visando apoiar as estratégias concebidas pelo

CTO; Assegura a comunicação rápida das informações passadas pelos atiradores de precisão.

7.6 CHEFE DO GRUPO DE APOIO ADMINISTRATIVO

Coordena os elementos de apoio administrativo, financeiro e logístico, envolvidos no geren-

ciamento como: Pessoal de informações; Pessoal de logística; Elementos de assessoria exógena;

Assessoria de imprensa.

GRUPO DE INFORMAÇÕES: Coleta, processa, analisa e difunde informações atuais e oportunas

a todos os usuários (CTO, CGT e Negociadores); Desenvolve e assegura a consecução de diretrizes

investigatórias, com vistas à coleta deinformações.

GRUPO DE LOGÍSTICA: Têm como missão - Prover e coordenar o sistema de transporte entre o

local da crise e a repartição policial; Prover e coordenar os serviços de manutenção; Prover e coor-

denar a distribuição de víveres e local de repouso da tropa; Matem um completo inventário dos e-

quipamentos e demais insumos utilizados no local dacrise.

GRUPO DE ASSESSORIA EXÓGENA: Aplicação de assessoria de profissionais ligados a áreas

de conhecimentos não dominadospelo aparelho policial. Exemplo: Medicina; Epidemiologia; Ener-

Page 221: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

225

gia Nuclear, etc.

ASSESSORIA DE IMPRENSA: Preferencialmente terá a frente dessa missão, alguém que conhe-

ça de Comunicação Social; É o único elemento responsável pela divulgação dos fatos; Deve estar se

policiando para não passar, de forma alguma, técnicas ou táticas empregadas na operação; Antes de

iniciar cada contato com a imprensa, falar antes com o CTO, para as devidasorientações, sobre o

que vai ser passado; Utilizar a própria mídia como fator de sucesso no gerenciamento da crise.

PERÍMETRO INTERNO: O perímetro tático interno é um cordão de isolamento que circula o

ponto crítico, formando oque se denomina de zona estéril. No seu interior, somente devem perma-

necer os perpetradores, osreféns (se houver) e os policiais especialmente designados.

FASE DA PÓS-CONFRONTAÇÃO DE UM EVENTO CRÍTICO: Fase que sucede o encerra-

mento de um evento crítico. Algumas pessoas acreditam que com a libertação dos reféns a ocorrên-

cia já está terminada, vamos citar algumas dentre as varias medidas que o aparelho policial precisa

adotar após aconfrontação:

Atendimento médico para os reféns ou vítimas: Uma das primeiras medidas a serem toma-

das, é o acionamento de atendimento médico parao local, ao final da ocorrência mesmo que a pes-

soa não queira ser atendida, torna-se convenienteque um profissional da área de saúde, possa fazer

este primeiro contato, visando verificar o seuestado de saúde, e desta forma evitar certas surpresas.

Cumprimento das garantias: Não podemos garantir o que não podemos cumprir. Estabeleci-

da a negociação por parte doaparelho policial, ela tem que está pautada antes de tudo na aceitabili-

dade legal, moral e ética. Autuação em Flagrante dos causadores torna-se uma conseqüência natural

na maioria dasocorrências de Gerenciamento de Crises, atribuindo inclusive, responsabilidades aos

seus autores.

Relatório do Evento (Fatos e críticas): Constar tudo que for julgado importante sobre a ocorrência, e

com riqueza de detalhes, pois, não podemos esquecer que este relatório é uma das peças fundamen-

tais do processo legal. Estudo de Caso pormenorizado (Fotos, entrevistas, filmagens, depoimentos,

manuscritos, reportagens, documentos etc.).

8 ALTERNATIVAS TÁTICAS

De acordo com a doutrina norte-americana, as alternativas táticas existentes no processo de Ge-

renciamento de Crises são: Negociação; Técnicas não letais; Tiro de comprometimento; Invasão

tática.

NEGOCIAÇÃO: Considerado o momento mais tenso, por não termos os elementos essenciais

deinformações, como número de reféns ou vítimas, quantidade de causadores, armamento utilizado,

Page 222: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

226

conhecimento do espaço físico. É o principal momento em que o policial pode encontrar certa a-

gressividade por partedos causadores. A técnica recomenda que este contato inicial seja através de

instrumentos decomunicação como megafone, etc. Mesmo que a autoridade que primeiro tiver con-

tato com a crise, não seja um negociador oficial, ainda assim, este deverá iniciar o processo de ne-

gociação assim queas condições do terreno permitir.

O negociador, pessoa com treinamento específico, tem um papel de grande responsabilidade

no processo de gerenciamento de crises, sendo muitas as suas atribuições. Assimsendo, não pode a

sua função ser desempenhada por qualquer outra pessoa, influente ou não, comojá ocorreram e o-

correm em diversas ocasiões. Monteiro (1994) cita em uma de suas obras que: “Faz parte da história

policial recente, no Brasil, a utilização de religiosos, psicólogos, políticos e até Secretários de Segu-

rança Pública como negociadores. Tal prática tem-se revelado inteiramente condenável, com resul-

tados prejudiciais para um eficiente gerenciamento dos eventoscríticos, e a sua reincidência somen-

te encontra explicação razoável no fato de a grande maioria das organizações policiais do país não

ser dotada de uma equipe de negociadores constantemente treinada para essa missão”.

O papel mais específico do negociador é o de ser intermediário entre os causadores da crisee

o Comandante do Teatro de Operações. Ele é o canal de conversação que se desenvolve entre, ase-

xigências dos causadores do evento crítico e a postura das autoridades, na busca de uma soluçãoa-

ceitável.

CARACTERÍSTICAS QUE DEVE TER O NEGOCIADOR

Conhecimento global da doutrina;

Respeitabilidade e confiabilidade;

Maleabilidade;

Fleugma e paciência;

Espírito de equipe;

Disciplina Autoconfiança Autocontrole;

Comunicabilidade;

Perspicácia;

Não ter poder de decisão.

OBJETIVOS DA NEGOCIAÇÃO

Ganhar tempo;

Abrandar exigências;

Colher informações;

Prover um suporte tático.

Page 223: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

227

TÁTICAS DE NEGOCIAÇÃO - Regras Básicas:

Estabilize e contenha a situação;

Escolha a ocasião correta para fazer contato;

Procure ganhar tempo;

Deixe o indivíduo falar - é mais importante ser um bom ouvinte que um bom conversador;

Não ofereça nada ao indivíduo;

Evite dirigir a sua atenção as vítimas com muita freqüência e não os chame de refém;

Seja tão honesto quanto possível, evitando truques;

Atenda pequenas exigências;

Nunca diga a palavra “NÃO”;

Procure abrandar as exigências;

Nunca estabeleça um prazo fatal e procure não aceitar prazo fatal;

Não faça sugestões alternativas;

Não envolva pessoas “não policiais” no processo de negociação;

Não permita qualquer troca de reféns, principalmente não troque um negociador por refém;

Evite negociar cara a cara.

9 TÉCNICAS NÃO LETAIS (OU MENOS LETAL)

É o conjunto de métodos utilizados para resolver um determinado litígio ou realizar uma di-

ligência policial, de modo a preservar as vidas das pessoas envolvidas na situação. Segundo o con-

ceito adotado pela Polícia Militar do Estado de São Paulo, é: “Toda ação coroada de êxito, ondeo

PM atua em uma ocorrência policial que, dependendo do desfecho, faça o correto emprego dosmei-

os auxiliares para contenção da ação ilícita, somente utilizando a arma de fogo após esgotarem tais

recursos”. Essa alternativa tática, com o passar do tempo e seu emprego, têm mostrado que osequi-

pamentos tidos como não letais, se forem mal empregados, podem ocasionar a morte, além de Não

produzir o efeito desejado. Segundo De Souza e Riani (2007, p. 4).

Não letal - conceito que rege toda a produção, utilização e aplicação de técnicas, tecnologias,

armas, munições e equipamentos não letais em atuações policiais.

Técnicas não letais – conjunto de métodos utilizados para resolver um determinado litígio ou

realizar uma diligência policial, de modo a preservar as vidas das pessoas envolvidas na situa-

ção (...) somente utilizando a arma de fogo após esgotarem tais recursos.

Tecnologias não letais – conjunto de conhecimentos e princípios científicos utilizados na pro-

dução e emprego de equipamentos não letais.

Page 224: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

228

Armas não letais são as projetadas e empregadas especificamente para incapacitar pessoal ou

material, minimizando mortes, ferimentos permanentes no pessoal, danos indesejáveis à pro-

priedade e comprometimento do meio ambiente.

Munições não letais – são as munições desenvolvidas com objetivo de causar a redução da

capacidade operativa e/ou combativa do agressor ou oponente. Podem ser empregadas em ar-

mas convencionais ou específicas para atuações não letais.

Equipamentos não letais – todos os artefatos – inclusive os não classificados como armas –

desenvolvidos com finalidade de preservar vidas, durante atuação policial ou militar, inclusive

os equipamentos de proteção individual (EPI’s).

Podemos, então, afirmar que as terminologias “não letal”, “menos letal” e “menos que letal”

podem ser usados, pois se referem ao objetivo a ser alcançado, e não do resultado incondicional do

uso de tais tecnologias ou equipamentos. As armas não letais atuam através de ruído, irritação da

pele, mucosas e sistema respiratório, privação visual por ação de fumaça e luz, limitação de movi-

mentos através de choque elétrico, e impacto controlado. Essas armas objetivam inibir ou neutrali-

zar temporariamente a agressividade do indivíduo através de debilitação ou incapacitação. (DE

SOUZA E RIANI, 2007, p. 7).

O TIRO DE COMPROMETIMENTO (SNIPER): Segundo Lucca (2002, p.4), O tiro de com-

prometimento constitui também uma alternativa tática de fundamental importância para resolução

de crises envolvendo reféns localizados. No entanto, a aplicação dessaalternativa tática necessita de

uma avaliação minuciosa de todo o contexto, sobretudo, do polígonoformado pelo treinamento,

armamento, munição e equipamento, que são os elementosfundamentais para que o objetivo ideali-

zado seja alcançado.

Ser um sniper (atirador de elite) transcende ter uma arma qualquer e uma luneta de pontaria,

para acertar um tiro na cabeça. Um fato curioso é que, por diversas razões, grandes estragos têm

sido feitos pelos snipers, em crises com reféns localizados, sendo, portanto, o ponto mais sensível

de todos os grupos de elitedo mundo. A decisão de um gerente de crises em fazer o uso de tal alter-

nativa tática é de granderesponsabilidade e deve ser efetuada, quando todas as outras forem inade-

quadas e quando o cenáriopara tal fato seja favorável. O atirador de elite só atua mediante autoriza-

ção. Isso deve ser entendido no que diz respeito somente ao seu posicionamento e também quando

de ordens expressas que lhe autorizem oemprego do armamento, quer preservando a vida do crimi-

noso, quer atuando para a eliminaçãototal do risco (LUCCA, 2002, p. 109).

A INVASÃO TÁTICA: A invasão tática representa, em geral, a última alternativa a ser empregada

em uma ocorrência com reféns localizados. Isso ocorre porque o emprego da invasão tática acentua

Page 225: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

229

o riscoda operação, aumentando, como consequência, o risco de vida para o refém, para o policial e

para o transgressor da lei. Isso por si só, vai de encontro com um dos objetivos principais do geren-

ciamento de crises que é a preservação da vida. Dessa forma, só se admite a aplicação dessa alterna-

tiva tática quando, no momento daocorrência, o risco em relação aos reféns se torna um risco amea-

çador à integridade física dosmesmos ou ainda quando, na situação em andamento, houver uma

grande possibilidade de sucessodo time tático.

Elementos de informações

P - PERPETRADOR (causador, captor).

R - REFÉM OU VÍTIMA

O – OBJETIVO (local)

A - ARMAS

Fontes de informação

Reféns liberados ou escapados;

Negociadores;

Atiradores de Elite;

Vigilância Técnica;

Investigação;

Documentos;

Mídia;

Exploração Tática, etc.

COMO FUNCIONA A NEGOCIAÇÃO DE REFÉNS: Uma situação de refém é o pior momento

de um caso de cumprimento da lei, porque coloca civis inocentes diretamente no caminho do peri-

go. Uma intervenção armada se torna muito arriscada, pois os próprios reféns podem ser feridos

tanto por uma bala perdida quanto pelo seqüestrador. Isso faz com que a negociação seja o aspecto

mais importante de qualquer crise com reféns. m negociador habilidoso deve descobrir o que o

seq estrador quer, quem é ele ou ela e o que vai ser preciso para um final pacífico, tudo enquanto

garante a segurança dos reféns e de espectadores.

Idealmente, uma situação de refém acaba com todos os bandidos indo embora (ainda que

com alguns deles algemados). Neste artigo, vamos ver o que acontece na cena de uma negociação

de reféns, como um negociador finaliza o trabalho e o que é necessário para se tornar um negocia-

dor de refém profissional. Também daremos uma olhada na psicologia dos seqüestradores e dos

próprios reféns.

Page 226: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

230

A situação de reféns: Embora as situações de reféns possam variar muito com base nas mo-

tivações do seqüestrador e nas exatas circunstâncias que envolvem o incidente, há alguns fatos bási-

cos que se aplicam para todas estas situações.

O sequestrador quer algo para obter alguma coisa. Isso pode ser tão simples como dinheiro,

segurança pessoal ou uma passagem segura para outro país, ou pode envolver complicados objeti-

vos políticos.

O alvo do seq estrador não é o refém, é uma terceira pessoa (uma pessoa, uma empresa ou

um governo), que pode fornecer o que quer que seja que o sequestrador queira.

Os reféns são apenas o meio para a barganha. Eles podem ter valor simbólico (como nos Jo-

gos Olímpicos de Munique em 1972, em que o alvo era o governo israelense e os reféns eram os

atletas israelenses), mas os reféns podem ser qualquer pessoa.

As situações de reféns passam por várias fases diferentes:

a) Fase inicial - essa fase é violenta, breve e dura tanto quanto os seq estradores precisam para

atacar e dominar os reféns. O final dessa fase geralmente é marcado pela apresentação das

exigências dos seq estradores;

b) Fase de negociação - nesse ponto, os oficiais da lei estão em cena e as exigências provavel-

mente foram recebidas. Essa fase pode durar horas, dias ou meses e também pode ser referi-

da como “a fase do impasse”. Fisicamente, nada sobre a situação muda muito. Os reféns e

seus seqüestradores permanecem no mesmo lugar. Entretanto, muita coisa está acontecendo

durante essa fase em termos do desenvolvimento da relação entre todos os envolvidos. O

trabalho do negociador concentra-se em manipular tal relação de modo que o resultado seja

um final pacífico;

c) Fase terminal - essa é breve, e algumas vezes pode ser violenta. Essa fase tem um de três re-

sultados:

O sequestrador se entrega pacificamente e é preso

A polícia ataca o seq estrador matando-o ou prendendo-o

As exigências do seq estrador são concedidas e ele escapa

O destino dos reféns não depende necessariamente do que acontece durante a fase terminal.

Mesmo que os seq estradores desistam, eles podem ter matado os reféns durante as negociações.

Muitas vezes, os reféns são mortos tanto acidentalmente pela polícia quanto intencionalmente por

seus captores durante o ataque. Já houve casos em que os seqüestradores tiveram suas exigências

concedidas, mas mataram um refém assim mesmo.

Também há o estágio pós-incidente, no qual os efeitos do incidente perdem a eficácia. Esses

Page 227: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

231

efeitos podem ser mudanças no status da responsabilidade de grupo, mudanças na relação entre go-

vernos mundiais ou aumento na segurança.

Agora que vimos como a maioria das situações de reféns é parecida, vamos ver em que as-

pectos algumas são diferentes de outras.

Os sequestradores - Uma das primeiras coisas que um negociador faz quando chega à cena de uma

crise de refém é descobrir o que for possível sobre o sequestrador. A questão mais básica é: por que

essa pessoa tomou alguém como refém? Há algumas razões comuns.

O seqüestrador pode ser emocionalmente ou mentalmente perturbado. Sua razão específica

para dominar um refém pode ser ilógica. Ele pode ser suicida. Esse é o único tipo de situação em

que o refém é muitas vezes parente do seqüestrador. Esse tipo de situação de refém não é planejado.

De acordo com o tenente Gary Schmidt, do Departamento de Polícia de Cheektowaga, em

Cheektowaga, NY, esse é o tipo de situação de refém que o policial enfrenta muitas vezes. “Na mai-

oria das vezes, é apenas uma pessoa envolvida em uma disputa doméstica, entrincheirada em casa.

Os reféns são membros da família no mesmo edifício”.

Alguns criminosos usam inocentes espectadores curiosos como escudos humanos para se

proteger da polícia. Na maioria dos casos, isso acontece quando um criminoso é pego, entra em

pânico e agarra um refém para ajudá-lo a escapar. Em casos raros, os reféns são parte de um plano

usado por criminosos profissionais para ajudá-los a escapar, mas geralmente isso não é planejado.

A situação de refém mais famosa da história foi o resultado de um ataque cuidadosamente

planejado por terroristas e grupos políticos radicais. Os sequestradores tinham intenção desde o co-

meço de negociar as vidas dos reféns por objetivos específicos. Isso pode variar de mudanças na

política de um ou mais países, liberação de prisioneiros políticos ou revogação de leis específicas.

Os grupos terroristas também podem ter objetivos que alcancem independentemente do re-

sultado: desestabilizar o alvo de seus ataques e atrair a atenção para sua causa. Sequestro é uma

forma de crise de refém, mas não se assemelha à típica situação na qual o seq estrador fica entrin-

cheirado em uma área conhecida. Os seqüestradores mantêm seu refém em um local secreto e os

contatos são muitas vezes em apenas uma direção: os sequestradores dizem às autoridades o que

fazer. Como resultado, não há muita negociação.

Independentemente da motivação do seq estrador, o elemento básico da negociação perma-

nece o mesmo. “Você trabalha para construir uma harmonia e encorajá-los a chegar a um final pací-

fico. As mesmas técnicas são usadas sempre que alguém está em crise”, afirmou o tenente Schmidt.

Na próxima seção, vamos descobrir o que um negociador faz na cena de uma situação de re-

fém.

Page 228: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

232

O negociador chega à cena: Na cena de uma crise com refém, os agentes mais importantes

são o comandante, que tem a autoridade sobre a cena total e todo o pessoal envolvido, e o negocia-

dor, que se comunica diretamente com os seqüestradores. É vital que essas duas posições não sejam

mantidas pela mesma pessoa. O negociador tem de manter um ponto de vista objetivo e permanecer

calmo: as duas coisas podem ser difíceis se ele estiver tomando as decisões simultaneamente. Além

disso, uma das táticas mais úteis do negociador é causar atrasos dizendo para os seqüestradores que

as altas autoridades devem ser consultadas antes que uma decisão possa ser tomada ou uma conces-

são oferecida. Se o negociador for uma alta autoridade na cena, isso obviamente não funciona.

Muita informação virá de outros oficiais na cena que fizeram o reconhecimento da área ou

investigaram os antecedentes dos seq estradores, mas o negociador pode aprender muito dos pró-

prios seq estradores. O negociador deve descobrir quem são os seq estradores, por que eles estão

mantendo as pessoas como reféns, quais são suas exigências, quem é seu líder e se há mais de um.

Ao mesmo tempo, o negociador está prestando muita atenção às respostas do seq estrador, manei-

rismos e atitudes em geral para criar um esboço do perfil psicológico. Isso pode dar ao negociador

algumas pistas de como o seq estrador deve responder a certas situações. m negociador lida de

Figura 17 - Exemplo de lista de um negociador

Fonte: Associação Internacional de Chefes de Polícia.

Page 229: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

233

formas muito diferentes com um depressivo, um seq estrador suicida e um pragmatista frio e racio-

nal.

Negociadores acidentais: Os negociadores em situações de reféns nem sempre são profissi-

onais treinados. Às vezes, um espectador curioso acaba se envolvendo, talvez porque a pessoa do-

mina diferentes idiomas ou simplesmente porque atende um telefone. Em 1975, o grupo terrorista

Exército Vermelho Japonês atacou o Consulado Americano em Kuala Lampur, Malásia. Os terroris-

tas fizeram uma ligação telefônica para notificar as autoridades americanas que eles tinham reféns, e

um agente júnior da embaixada teve o azar de atender a ligação. Os agentes do Exército Vermelho

Japonês se recusaram a falar com qualquer outra pessoa durante toda a crise (ANTOKOL, p. 135).

Quando possível, os oficiais da lei trazem um negociador profissional para auxiliar esses

“negociadores relutantes”.

Os objetivos e as táticas do negociador:

Prolongar a situação - quanto mais a situação durar, é mais provável que termine pacificamente.

As táticas incluem os pretextos, enquanto um oficial de maior autoridade é consultado, conseguindo

que os prazos sejam repelidos, enfocando a atenção dos seqüestradores em detalhes como o tipo de

avião que eles querem e fazendo perguntas abertas para eles ao invés de perguntas de “sim” ou

“não”;

Garantir a segurança dos reféns - isso significa convencer o seq estrador a permitir tratamento

médico ou a liberação de reféns doentes ou feridos, negociando a entrega de comida e água e a libe-

ração de quantos reféns for possível. Conseguindo que alguns dos reféns saiam da situação não ape-

nas garante sua segurança, mas também simplifica a situação no caso da necessidade de um ataque

armado. Além disso, a liberação de reféns pode fornecer valiosas informações sobre o local e os

hábitos dos captores e outros reféns;

Manter as coisas calmas - desde o ataque inicial e durante todas as primeiras horas de negocia-

ções, os seq estradores podem ser extremamente explosivos. Eles geralmente estão com raiva de

algo que consideram uma injustiça e que os levou a fazer reféns e cheios de adrenalina seguida de

excitação por causa do ataque. Pessoas com raiva e excitadas portando metralhadoras não são boas

para os reféns. O negociador nunca deve discutir com o seq estrador ou dizer “não” a uma exigên-

cia. Em vez disso, deve usar táticas de protelação ou fazer uma contraoferta. Acima de tudo, ele

deve manter uma atitude positiva e otimista, reassegurando ao seq estrador que tudo vai terminar

em paz;

Encorajar o crescimento da relação entre o negociador e o seqüestrador e entre ele e os reféns

Page 230: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

234

- o negociador deve parecer crédulo para o capturador. Isto é, deve agir como se entendesse as ra-

zões para as ações do seq estrador, mas ainda se apresentar forte - não apenas ansioso para com-

prazê-lo. O negociador também pode encorajar as atividades que pedem cooperação e interação

entre os captores e os reféns, como enviar comida e medicamentos em grandes pacotes que preci-

sam ser preparados. Quando o seqüestrador consegue conhecer os reféns e os vê como seres huma-

nos, se torna mais difícil executá-los. Em um impasse com reféns em 1975 em um trem na Holanda,

um refém, Robert de Groot, escolhido para morrer, foi poupado pelos terroristas, que oouviram re-

zar por sua esposa e seus filhos. Alguns dos seq estradores choraram, e dois deles concordaram em

evitar um tiro letal quando eles o empurraram do trem. Ele rolou por um dique e saiu ileso, fingiu

de morto e escapou um pouco depois (BARKER, p. 33). Quando os terroristas escolheram outro

refém para a execução, não permitiram orações, matando-os rapidamente para evitar tensão emoci-

onal.

Trabalho de equipe: Os negociadores de reféns podem trabalhar em equipes, com um negociador

principal e outro secundário. O negociador secundário ouve toda a comunicação entre a polícia e o

seq estrador, toma notas e providencia apoio, auxílio e sugestões para o negociador principal. Al-

gumas vezes, o principal “empaca” e não consegue pensar na coisa certa a dizer, então o secundário

pode ajudar.

A seguir, vamos descobrir como os negociadores equilibram a segurança dos reféns com a

realidade política.

Síndrome de Estocolmo

Passar horas, dias e meses juntos não apenas alimenta sentimentos da parte do seqüestrador

em relação ao refém. Os reféns muitas vezes também desenvolvem simpatia por seus captores. Isso

é conhecido com Síndrome de Estocolmo, batizada por causa de um assalto a banco sueco que deu

errado, resultando em um seq estro de seis dias. Os reféns acabaram auxiliando o assalto, agindo

como observadores e aconselhando o assaltante, enquanto gradualmente passavam a ver a polícia do

lado de fora como inimiga. Umas das mulheres entre os reféns até mesmo se casou com seu seqües-

trador enquanto ele ainda estava na prisão. Há razões psicológicas complicadas para a Síndrome de

Estocolmo. Em parte, é um mecanismo de defesa que permite que a pessoa enfrente uma situação

que, do contrário, seria insustentável. Também tem algo a ver com poder: o seq estrador tem o po-

der de matar os reféns e, quando ele não o usa, o alívio do refém pode se transformar em gratidão,

eventualmente desenvolvendo simpatia. Além disso, o medo da polícia entrar rapidamente na situa-

ção e matar os reféns acidentalmente em um tiroteio é muito poderoso e ajuda a fazer com que os

Page 231: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

235

reféns se virem contra as autoridades.

Fazendo um acordo: No início da crise com reféns, as exigências dos sequestradores geral-

mente não são razoáveis. Eles podem pedir enormes somas de dinheiro ou a libertação de milhares

de companheiros terroristas das prisões. É claro que o negociador não pode apenas dar a eles qual-

quer coisa que peçam, mesmo que isso signifique segurança para os reféns. As polícias de qualquer

nação envolvida, a habilidade para realmente adquirir os itens a serem exigidos e a necessidade de

consultar o comandante da situação e os altos oficiais políticos, tudo limita o que o negociador pode

oferecer aos seq estradores. Além do que, se alguém que fizer reféns imediatamente tiver todas

suas exigências concedidas, o mundo enfrentaria uma crise após a outra.

Um sequestrador ameaça o capitão John Testrake enquanto ele se recosta no assento do pilo-

to do vôo 847 da TWA em Beirute, em junho de 1985.

Entretanto, o negociador pode “contribuir” com a situação oferecendo concessões menores,

como comida e água, promessas de transporte e cobertura da mídia. Em retorno, os seqüestradores

podem trocar alguns dos reféns ou algumas de suas armas ou concordar em reduzir suas exigências.

Continuando esse processo, o negociador pode gradualmente enfraquecer a posição do seqüestra-

dor.

A maioria dos países tem oficiais de polícia ligados à negociação com terroristas. Entretanto,

esses policiais mudam com o tempo, e tendem a ser flexíveis dependendo da situação. Se os reféns

são crianças ou políticos importantes, mesmo o governo mais linha-dura e que não aceita negociar

faz a exceção. Em muitos casos, acordos secretos são feitos permitindo que o governo aceite as exi-

gências e salve os reféns, mas mantendo sua postura linha-dura em público contraria a ceder às exi-

gências dos terroristas.

Israel, Estados Unidos e Rússia são as nações que têm a reputação de políticas restritas e não

negociáveis. Contudo, toda política está aberta a exceções.

Um exemplo é o do sequestro do voo 847 da TWA, em 1985. Os seqüestradores do Hezbol-

lah exigiram a liberação de mais de 700 xiitas que estavam em prisões israelenses. Após uma longa

provação, todos os reféns foram liberados (exceto um americano, assassinado pelos seqüestradores),

e Israel liberou 766 prisioneiros.

Os jogos olímpicos de Munique de 1972

O ataque e o cerco da Vila Olímpica em Munique nos jogos de verão de 1972 foram desen-

cadeados por uma advertência: duas cartas haviam sido enviadas para os oficiais olímpicos solici-

tando que os atletas palestinos fossem reconhecidos e que tivessem permissão para participar. Ne-

Page 232: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

236

nhuma das cartas foi considerada. Em 5 de setembro, um grupo autodenominado Setembro Negro

matou vários atletas israelenses e se garantiu no processo fazendo nove reféns israelenses.

As negociações duraram menos de 24 horas, e enquanto isso os sequestradores exigiam a li-

beração de centenas de palestinos de prisões na Europa e no Oriente Médio. Os negociadores recu-

saram os prazos repetidamente até às 10 horas da noite, quando os oficiais da Alemanha Ocidental

perceberam que não conseguiriam cumprir as exigências dos terroristas. Eles aceitaram o pedido

dos seqüestradores e entregaram a eles um ônibus para que fossem para os dois helicópteros que os

levariam para o aeroporto. Lá, embarcaram em um avião. Os alemães sabiam que sua única chance

em um ataque de sucesso aconteceria no aeroporto (ASTON, p. 80).

O tiroteio e a batalha de granadas, ocorridos pouco depois de os helicópteros pousarem no

aeroporto, acabaram matando todos os reféns, bem como os policiais e um piloto. Cinco dos terro-

ristas foram assassinados e três, capturados.

Não fazendo um acordo: Embora recusar negociar com os terroristas seja muitas vezes a

ideia popularmente política (ninguém quer “ceder” aos terroristas), isso pode ser desastroso. Mesmo

que o governo não tenha intenção de conceder as exigências, o próprio processo de negociação é

vital para alcançar uma resolução pacífica. Dois dos maiores e horríveis incidentes com reféns na

história terminaram em tragédia em grande parte pela total recusa da Rússia em negociar com os

separatistas chechenos muçulmanos.

Em outubro de 2002, terroristas armados invadiram um teatro russo, ameaçando explodi-lo

se suas exigências para a retirada russa da região chechena não fossem cumpridas até o prazo que

eles deram. Os russos esperaram vários dias antes de indicar um diplomata oficial do governo para

conduzir as negociações, e depois decidir atacar o teatro usando “gás nocauteante” em vez de nego-

ciar mais. No final, 129 reféns morreram quase todos por causa do gás venenoso. Embora um pobre

planejamento e uma falta de cuidados médicos adequados tenham sido os culpados pela alta taxa de

mortalidade, outras negociações poderiam ter reduzido o número de casualidades.

Infelizmente, a história se repetiu em 2004, quando separatistas chechenos invadiram uma

escola primária em Beslan com um arsenal de armas e bombas. Novamente, os russos recorreram ao

ataque armado, com resultados trágicos. Os sequestradores explodiram o ginásio onde estava a mai-

oria dos reféns. Mais de 300 reféns foram mortos, sendo mais da metade crianças.

Diferentemente, a França tinha a reputação, nos anos 70 e 80, de nação que estava disposta a

negociar e fazer acordos com os terroristas. O resultado foi que a França se tornou o primeiro alvo

dos ataques terroristas, e os grupos terroristas que fizeram acordos com o governo da França geral-

mente não os cumpriam. A seguir, vamos examinar um caso de uma negociação de refém.

Page 233: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

237

Estudo de caso: Princes Gate

Em abril de 1980, membros do Movimento Revolucionário Democrático para a Liberação

dos Arabistas tomaram a embaixada em Princes Gate, em Londres, Inglaterra. Os terroristas fizeram

26 reféns em sua busca de liberação para a província iraniana arabista.

Os negociadores mantiveram o líder dos terroristas falando por três dias, dando a ele a co-

bertura da mídia conforme sua exigência (apesar de um trabalho de reportagem malfeito pela BBC

que o deixou com muita raiva) e ganhando a libertação de dois reféns doentes. Eles ganharam sua

confiança e o fizeram adiar vários prazos. Eles o mantiveram focado em detalhes sem importância,

como o tipo de ônibus que ele queria e o tipo de comida a ser trazida.

Durante todo o impasse, a polícia foi trabalhando para conseguir informações sobre o interi-

or do prédio, um complexo de escritórios. As informações chegavam por meio de reféns libertados,

entrega de comida e câmeras e microfones pendurados nas chaminés ou através das paredes.

Infelizmente, os terroristas executaram um refém (segundo se soube, porque ele discutiu os

méritos do Islã com eles), o que forçou as forças britânicas a entrarem em ação. Eles combinaram

um ataque planejado com cuidado, com o negociador providenciando a distração. Essa foi uma bre-

cha do protocolo padrão: geralmente os negociadores não são informados quando vai haver um ata-

que porque é muito difícil dar alguma pista pelo tom de voz ou escolha das palavras. Nesse caso,

contudo, manter o líder dos terroristas no telefone o deixou longe das janelas, dando às tropas al-

gum tempo extra para entrar no edifício antes que os seqüestradores descobrissem o ataque.

O ataque teve relativo sucesso. Os terroristas mataram um refém quando perceberam que es-

tavam sob ataque, e o resto dos reféns escapou do edifício com vida. As forças britânicas mataram

cinco terroristas durante o combate, incluindo o líder, e prenderam o sexto.

Para saber tudo sobre a situação em Princes Gate, veja Operação Nimrod: O ataque SAS em

Princes Gate (site em inglês).

Na próxima seção, vamos descobrir como alguém se torna um negociador de refém profissi-

onal.

Como manda o figurino: O tenente Schmidt descreveu um incidente relativamente comum

que foi resolvido pacificamente porque os negociadores seguiram o treinamento. A primeira ligação

telefônica veio de uma mulher que estava envolvida em uma briga com o marido, que ficou com

raiva e carregou um revólver. Embora ele não tenha apontado a arma para ela, ela estava tão apavo-

rada que chamou a polícia de outra parte da casa, secretamente.

Quando a polícia de Cheektowaga atendeu, eles prepararam uma unidade tática, que é a e-

Page 234: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

238

quipe da SWAT, para estabelecer o perímetro ao redor da casa. Uma unidade de apoio tático, que

monta os equipa-mentos de comunicação, lida com a logística e inclui os negociadores, deu suporte

à equipe da SWAT. Quando é possível, a unidade de apoio tático usa dois negociadores: um princi-

pal e outro secundário. Nesse caso, o tenente Schmidt estava atuando como secundário.

Eles fizeram o contato por telefone com o seqüestrador e continuaram a negociar com ele

por várias horas. O negociador desenvolveu certa harmonia, discutindo os problemas conjugais que

o levou até aquele “ponto crítico”. Embora ele ainda não tivesse atirado ou mirado em alguém, a-

meaçou usar a arma; então, havia perigo real para a refém e para a polícia. No final, por causa da

relação que criaram, foram capazes de convencê-lo a deixar a arma dentro da casa, sair pela porta da

frente e se entregar. “É muito importante conseguir que eles deixem suas armas para trás quando se

entregam”, disse o tenente Schmidt. A equipe da SWAT levou o seqüestrador em custódia sem inci-

dentes.

10 INSTRUÇÕES BÁSICAS DE COMBATE A INCÊNDIO

O que é FOGO?

Fogo, cientificamente chamado combustão, é a reação química entre o combustível e oxigê-

nio do ar (comburente), facea uma fonte de calor.

Os 3 elementos essenciais da combustão, constituem o chamado “Tri ngulo da Combustão”.

Se suprimirmos desse triângulo, um dos seus lados, eliminaremos o fogo. A partir disso, po-

demos definir as 3 formas de eliminar Combustão:

Resfriamento: Quando se retira o calor;

Abafamento: Quando se retira o comburente;

Isolamento: Quando se retira o combustível.

Figura 18 – Elementos essenciais da combustão

Fonte: O autor.

Page 235: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

239

Classes de Incêndio

Classe A

Compreende os incêndios em corpos combustíveis comuns: papel, madeira, fibras, etc., que

quando queimam deixam cinzas e resíduos e queimam em razão de seu volume, isto é, em superfí-

cie e profundidade. Necessitam para a sua extinção, o efeito de resfriamento: a água ou solução que

a contenha em grande porcentagem.

Classe B

São os incêndios em líquidos petrolíferos e outros líquidos inflamáveis tais como a gasolina,

óleo, tintas, etc., os quais, quando queimam, não deixam resíduos e queimam unicamente em função

de sua superfície. Para sua extinção, usa-se o sistema de abafamento (extintor de espuma).

Classe C

Compreende os incêndios em equipamentos elétricos que oferecem riscos ao operador. Exi-

ge-se, para a sua extinção, um meio não condutor de energia elétrica (extintor de CO2).

Figura 19 – Classes de Incêndio – Classe A

Fonte: O autor.

Figura 21 – Classes de Incêndio – Classe C

Figura 20 – Classes de Incêndio – Classe B

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Page 236: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

240

Conte com os bombeiros

O Corpo de bombeiros tem programas especiais de esclarecimento, instrução e treinamento

de voluntários para prevenção e combate de incêndios. Para os Síndicos e Zeladores de condomí-

nios existem cursos dirigidos, que são uma boa oportunidade de estarem prontos e aptos nessas e-

ventualidades. Embora cada edifício tenha características próprias, suas particularidades devem ser

avaliadas, analizando-se desde equipamentos, conservação, áreas fechadas, instalações, etc. É indis-

pensável seguir rigorosamente as normas legais de segurança estabelecidas, pois é muito mais im-

portante e seguro evitar os incêndios do que apagá-los.

Agentes Extintores

Os agentes mais empregados na extinção de incêndios são: água, espuma, gás carbônico e pó

químico seco. Para conhecer mais sobre cada um dos agentes extintores acima clique abaixo:

gua (H O)

Espuma (ES)

Gás (CO2)

Pó Químico Seco (Pó)

Água (H2O)

É o mais comum e muito usado por ser encontrado em abundância. Age por resfriamento,

quando aplicada sob a forma de jato sólido ou neblina nos incêndios de Classe A, é difícil extinguir

o fogo em líquidos infla-máveis com água por ser ela mais pesada que eles. É boa condutora de

energia elétrica, o que a torna extre-mamente perigosa nos incêndios de Classe C.

Figura 22 – Hidrante

Figura 23 – Extintor de Água

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Page 237: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

241

Espuma (ES)

Existem dois tipos: química e mecânica.

A espuma química é produzida juntando-se soluções aquosas de sulfato de alumínio e bicar-

bonato de sódio (com alcaçuz, como estabilizador). Sua razão média de expansão é de 1:10.

A espuma mecânica é produzida pelo batimento mecânico de água com extrato proteínico,

uma espécie de sabão líquido concentrado. Sua razão de expansão é de 1:6. A espuma mecânica de

alta expansão chega a 1:1000.

Tanto a espuma química como a mecânica tem dupla ação. Agem por resfriamento, devido à

água e por aba-famento, devido à própria espuma. Portanto, são úteis nos incêndios de Classe A e

B. Não devem ser empre-gadas em incêndios de Classe C, porque contêm água.

Gás (CO2)

Gás insípido, inodoro, incolor, inerte e não condutor de eletricidade.

Pesa cerca de 1,5 vezes mais do que o ar atmosférico e é armazenado, sob a pressão de 850

libras, em tubos de aço. Quando aplicado sobre os incêndios, age por abafamento, suprimindo e

isolando o oxigênio do ar. É eficiente nos incêndios de Classes B e C. Não dá bons resultados nos

de Classe A.

Figura 25– Extintor de CO2

Figura 24 – Extintor de Espuma química e mecânica.

Fonte: O autor.

Page 238: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

242

Pó Químico Seco (Pó)

O pó químico comum é fabricado com 95% de bicarbonato de sódio, micropulverizado e 5%

de estearato de potássio, de magnésio e outros, para melhorar sua fluidez e torná-lo repelente à umi-

dade e ao empedramento. Age por abafamento e, segundo teorias mais modernas, age por interrup-

ção da reação em cadeia de combustão, motivo pelo qual é o agente mais eficiente para incêndios de

Classe B. Não conduz eletricidade e po-de ser usado em fogo de Classe C. Contudo, deve-se evitá-

lo em equipamentos eletrônicos onde, aliás, o CO2 é mais indicado. Não dá bons resultados nos

incêndios de Classe A.

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Figura 26 – Pó Químico Seco

Page 239: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

243

11 NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS

a) A IMPORTÂNCIA DO APRENDIZADO DE PRIMEIROS SOCORROS

Acidentes acontecem e a todo o momento estamos expostos a inúmeras situações de risco

que poderiam ser evitadas se, no momento do acidente, a primeira pessoa a ter contato com o paci-

ente soubesse proceder corretamente na aplicação dos primeiros socorros. Muitas vezes esse socor-

ro é decisivo para o futuro e a sobrevivência da vítima.

b) OS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA

Baseia-se nos três ERRES:

Rapidez no atendimento

Reconhecimento das lesões

Reparação das lesões

c) RECOMENDAÇÕES AOS SOCORRISTAS

Procure sempre conhecer a história do acidentepeça ou mande pedir um resgate es-pecializado

enquanto você realiza os procedimentos básicossinalize e isole o local do acidente

Durante o atendimento utilize, de preferência, luvas e calçados impermeáveis.

d) O SUPORTE BÁSICO DA VIDA

O controle das vias aéreas

O controle da ventilação

a restauração da circulação

Em algumas situações as vias aéreas podem ficar obstruídas por sangue, vômitos, corpos es-

tranhos (pedaços de dente, próteses dentárias, terra) ou pela queda da língua para trás, como aconte-

ce nos casos de convulsões e inconsciência. Em crianças sãs comuns obstruções por balas, contas e

moedas.

O Controle das Vias Aéreas

Desobstruir as vias aéreas, removendo corpos estranhos.

Coloque a pessoa deitada de lado, com a cabeça e o pescoço no mesmo plano do corpo da

vítima e, com o dedo polegar abra a boca, tracionando o queixo. Ao mesmo tempo, introdu-

za o dedo indicador na boca do paciente, retirando, com rapidez, o material que esteja obs-

truindo.

Obs.: Para a desobstrução das vias aéreas em crianças muito pequenas: pendure-a de cabeça para

baixo e bata com as mãos espalmadas nas costas entre os omoplatas Para a desobstrução de crianças

maiores: deite-a sobre os seus joelhos, com o tronco e a cabeça pendentes e bata com as mãos es-

Page 240: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

244

palmadas entre os omoplatas-facilitar a entrada de ar nos pulmões Após a desobstrução das vias

aéreas, centralize a cabeça da vítima e incline a cabeça para trás, fazendo tração na mandíbula com

uma das mãos e segurando a testa com a outra mão.

B - O Controle da Ventilação

É empregado para restabelecer a respiração natural, caso esta tenha cessado (parada respira-

tória) ou em caso de asfixia. O sinal indicativo da parada respiratória é a paralisação dos movimen-

tos do diafragma (músculo que realiza os movimentos do tórax e abdome).

Os sinais mais comuns de asfixia são:

Respiração rápida e ofegante ou ruidosa

Dedos e lábios azulados

Alterações do nível de consciência

Agitação

Convulsões

Para o pronto restabelecimento da respiração natural devemos iniciar rapidamente a respira-

ção boca-a-boca ou boca nariz.

RESPIRAÇÃO BOCA A BOCA

Antes de aplicar a respiração boca-a-boca verifique se há obstrução das vias aéreas e proce-

da à desobstru-ção e aplique as manobras para facilitar a ventilação, Com a cabeça da vítima posi-

cionada corretamente:

Aperte as narinas do socorrido de modo a impedir a saída do ar

Inspire profundamente

Coloque sua boca sobre a boca do socorrido

Sopre dentro da boca do socorrido não deixando escapar o ar, e, ao mesmo tempo Afaste-se

e inspire novamente, repita a operação.

Obs.: Em caso de parada respiratória em crianças pequenas, coloque a boca sobre o nariz e a boca

do socorrido.

C - A Restauração da Circulação

Figura 27 – Controle das Vias Aéreas

Fonte: O autor.

Page 241: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

245

Em algumas situações você poderá se deparar com casos em que o coração da vítima deixou

de pulsar, porém, com possibilidade de restabelecimento, como por exemplo, nos casos de:

Choques elétricos

Asfixia

Afogamento

Infarto do miocárdio

Arritmias cardíacas

Nesses casos, a forma mais correta de se diagnosticar a parada cardíaca será a VERIFICA-

ÇÃO DO PULSO DA ARTÉRIA CARÓTIDA, colocando-se as duas polpas digitais (do segundo e

terceiro dedos) sob o ângu-lo da mandíbula com o pescoço. Não havendo pulso dê início às mano-

bras de ressuscitação cárdioulmonar.

Massagem Cardíaca Por Compressão Externa do Tóraxo socorrido deverá estar deitado de

costas sobre uma superfície lisa, plana e num nível bem abaixo do seuproceda a todas as manobras

de desobstrução das vias aéreas e ventilação adequadaslocalize o osso esterno que fica no meio do

tóraxcoloque uma das mãos espalmadas sobre a metade inferior desse osso, coloque a palma da

outra mão sobre o dorso da mão espalmada, entrelace os dedos das duas mãos, puxando-os para

trás, conserve seus braços esticados, comprima o tórax do socorrido, aplicando a força de seu peso.

Obs.: Caso o socorrido seja criança recém nascida, comprima o tórax com apenas um dedo (pole-

gar). Utilize apenas a força deste dedo para comprimir o tórax. Se criança maior, utilize dois dedos

para a compressão.

Procedimento das manobras de ressuscitação cárdio-pulmonar: Se houver apenas um socor-

rista: 15 massagens para 02 ventilações. Se houver dois socorristas: 05 massagens para 01 ventila-

ção

Quando poderemos interromper as manobras?

Após 30 minutos, com a certeza de terem sido realizadas as manobras adequadas sem o re-

torno da circula-ção (sem o pulso da artéria carótida).

e) FRATURAS

Fratura é a quebra de um osso. Pode ser completa (quando separa partes ósseas) ou incompleta

(fissura).

Classificação de fraturas

Fechadas: quando não há solução de continuidade entre a pele e o osso fraturado.

Abertas: quando existe um ferimento no local da fratura, porém o osso não se expõe.

Expostas: quando existe uma abertura na pele, por onde se expõe parte do osso fraturado.

Page 242: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

246

Como diagnosticar uma fratura

A inchação a deformidade e a dor são os sintomas mais comuns. Para melhor avaliação es-

timule o socorrido a mobilizar o membro afetado.

Perda de sangue em fraturas

As vítimas que apresentarem sinais de fratura do fêmur e fraturas múltiplas na bacia devem

ser levadas ao hospital imediatamente, pois essas fraturas costumam sangrar muito. Ao sofrer uma

fratura do fêmur, a vítima poderá perder até 1,5 litros de sangue. Já se apresentar fraturas múltiplas

da bacia este mesmo paciente poderá perder até 3 litros de sangue.

Como prestar socorro

Imobilize o local de modo a impedir que o osso fraturado se mexa e danifique as partes mo-

les. A imobilização costuma reduzir a dor. Não tente de forma alguma colocar o osso no lugar. Se

houver ferimento na pele, lave com água e sabão e coloque uma compressa de gaze cobrindo a regi-

ão afetada, antes de imobilizar.

f) TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR OU TRAUMATISMO DA COLUNA

A lesão (traumatismo) da coluna vertebral tem que ser presumida em TODOS os casos de

trauma. As quedas de altura, durante um mergulho, após acidentes de carro ou atropelamentos po-

dem levar ao traumatismo da coluna vertebral.

Diagnóstico Presumido

Se o acidentado estiver lúcido, questione se está sentindo os membros. Solicite que movi-

mente as pernas e os braços. No traumatismo da coluna costuma haver perda da sensibilidade e do

tato e a perda da mobilidade dos membros.O acidentado deve ser colocado em uma superfície lisa e

plana, com a cabeça centrada e os membros alinhados paralelamente ao corpo.Não tente levantar ou

remover o acidentado. Chame o socorro especializado, pois o transporte errado do paciente poderá

causar danos irreversíveis para o mesmo.

g) TRANSPORTE DE ACIDENTADOS

O transporte da vítima é de extrema importância e pode ser decisivo para a sua sobrevivên-

cia.

Antes de transportá-la verifique SEMPRE:

Se está respirando;

Se há hemorragia;

Se há fraturas;

Se existe traumatismo da coluna.

Page 243: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

247

Para a mobilização do acidentado são necessárias três pessoas agindo simultaneamentea

primeira segura com firmeza a cabeça e o pescoço da vítima, para evitar que dobre o pescoço; a

segunda apoia a região da bacia; a terceira segura pelos pés, evitando dobrar as pernas da vítima;

com um movimento simultâneo e sincronizado retiram a vítima do chão e a colocam em uma super-

fície plana e firme, imobilizando o pescoço, os braços e as pernas, antes do transporte.

h) AFOGAMENTO

Ao presenciar um afogamento, evite abordar diretamente a vítima. Procure arremessar um

objeto flutuante para que ela se agarre e retire-a rapidamente da água.

Cuidados com o Afogado: Limpe a boca da vítima de afogamento, procurando desobstruir as vias

aéreas. Observe se está respirando. Caso contrário inicie imediatamente a respiração boca-a-boca,

em caso de vômitos vire a cabeça do afogado para o lado a fim de evitar sufocamentotodo o afoga-

do deverá ser encaminha-do ao hospital para avaliação, qualquer que seja a gravidade, pois existem

casos em que a vítima vem a fale-cer até quatro dias após, devido a infecção pulmonar ocasionada

pela aspiração da água contaminada.

i) CHOQUE ELÉTRICO

Nunca toque na vítima até que ela seja separada da corrente elétrica, ou que esta seja inter-

rompida. Se a corrente não puder ser desligada, coloque-se sobre um pedaço de madeira e afaste a

vítima com uma vara de madeira ou bambu.

Consequências Mais Comuns nos Casos de Eletrocussão (Choque Elétrico): Queimaduras -

As queimaduras por corrente elétrica se propagam em ondas, o que acarreta a continuidade das le-

sões, podendo atingir planos mais profundos da pele mesmo após a separação da vítima da corrente

elétrica.

Arritmias Cardíacas (ritmo irregular dos batimentos cardíacos) – Costumam ser a causa mais

comum de morte por choque elétrico e podem levar à parada cárdio-respiratória.

Convulsões

Cuidados com a Vítima

Verifique a respiração e o pulso

Se não houver respiração e pulso, inicie imediatamente as manobras de ressuscitação cárdio-

respiratórias.

Trate as queimaduras produzidas pela corrente elétrica

Transporte a vítima para o hospital imediatamente.

j) CONVULSÃO EPILÉPTICA

Page 244: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

248

Durante a crise convulsiva, o doente costuma apresentar fortes abalos musculares e contra-

ções a mandíbula, o que pode acarretar ferimentos na cabeça e cortes profundos na língua.

Cuidados com o Doente: proteja a cabeça do doente e afaste qualquer objeto que possa ma-

chucá-lo; retire qualquer material da boca que possa causar obstrução das vias aéreas não, sem antes

colocar um pano ou gaze enrolados para evitar que morda a língua ou quebre os dentes afrouxe as

roupasnão dê água ou qualquer medicamento durante, ou logo após a criseespere, que ele voltará a

si naturalmente.

k) CONVULSÃO FEBRIL

A convulsão febril ocorre geralmente em crianças com febre elevada.

Cuidados com o Doente: nunca agasalhe a criança, coloque-a em uma banheira com água tépida

(quase fria) durante cerca de 5 minutos, com o corpo submerso.

l) INFARTO DO MIOCÁRDIO

Infarto do miocárdio é a necrose (morte) de uma determinada área do músculo cardíaco (do

coração) e é devido à obstrução (entupimento) das artérias que nutrem o coração as coronárias. A

causa mais comum do infarto do miocárdio é a aterosclerose, que consiste na formação de placas de

gordura obstruindo as artérias coronárias.

Sintomas do Infarto do Miocárdio: o principal é a dor no peito, que pode ou não, se irradiar para a

mandíbula, para as costas, para os braços ou para a região do estômago, a dor costuma ser muito

intensa e prolongadaos idosos e diabéticos podem não apresentar dorsuor intenso Palidez, náuseas e

vômitos, arritmias cardíacas, rítmo irregular dos batimentos cardíacosmorte súbita em um terço dos

casos de infarto, a morte súbita é a primeira manifestação. Deve-se comumente a arritmias cardíacas

graves que levam a parada do coração.

Conduta frente a um Paciente com Infarto do Miocárdio: afrouxe as roupas do doente procure

evitar que faça esforços (impedindo-o inclusive de caminhar), na dúvida ou suspeita, leve-o imedia-

tamente ao hospital, pois o quanto antes você agir, estará evitando a morte do músculo cardíaco do

doente e, consequentemente, prolongando a vida do mesmo. No infarto do miocárdio TEMPO É

FUNDAMENTAL, pois com o socorro rápido e competente, possibilitará o início precoce do tra-

tamento de desobstrução das artérias coronárias.

m) QUEIMADURAS

São lesões decorrentes da ação do calor sobre o organismo. 75% das queimaduras ocorrem

no lar, com crianças e pessoas idosas por descuido na manipulação de líquidos superaquecidos.

Causas Mais Comuns por Ordem de Frequência:

Líquidos superaquecidos

Page 245: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

249

Exposição direta às chamas

Exposição a produtos químicos

Objetos superaquecidos

Elétricas

Classificação por Intensidade

Primeiro grau: atingem somente a camada superficial da pele cararacterizam-se por vermelhi-

dão e ardência;

Segundo grau: atingem camadas mais profundas da pele e do tecido subcutâneo têm aparência

de molhadas, avermelhadas, produzem bolhas (que não devem ser perfuradas) e dor intensa;

Terceiro grau: provocam destruição profunda de toda a pele, terminações nervosas ou, até

mesmo, de camadas musculares. Por destruírem as terminações nervosas não produzem dor

Conduta frente ao Doente Queimado: nunca use gelo, substâncias gordurosas (manteiga ou óleo),

pasta de dentes, borra de café etc.lave a queimadura em água corrente por um tempo bastante pro-

longado mantenha o membro queimado submerso em água fria, não toque no queimado sem antes

lavar as mãos para não conta-minar a queimadura, antes de cobrir a queimadura com atadura, colo-

que vaselina esterilizada, encaminhe o queimado a um hospital.

Queimaduras das Vias Aéreas

São consideradas muito graves porque têm evolução rápida e podem levar à morte por asfi-

xia.

Os sinais indicativos de queimaduras nessa área são:

Queimadura na face;

Chamuscamento dos cílios;

Depósito de fuligem no nariz e na boca;

História de confinamento no local do incêndio;

História de explosão.

Face à gravidade deste tipo de queimadura, você deverá encaminhar o queimado o mais rá-

pido possível a um hospital.

Queimadura Química: A gravidade da queimadura por produtos químicos é proporcional à dura-

ção da exposição à substância em contato com a pele.

Procedimento frente a um Acidentado por Queimadura Química: remova rapidamente as rou-

pas contamina-das, inicie, imediatamente, lavagem intensa e prolongada da área queimada.

Queimaduras Elétricas: Geralmente são mais graves do que aparentam, pois podem apresentar

pele normal com morte muscular (necrose). Costumam evoluir com aumento da área queimada

Page 246: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

250

mesmo após o afastamento do acidentado da corrente elétrica.

OBS.: São também consideradas muito graves as queimaduras da face, do pescoço e das articula-

ções (juntas) face à possibilidade de produzirem deformidades.

n) FERIMENTOS

Os ferimentos acontecem com muita freqüência em nosso cotidiano. No entanto, costuma-

mos tratá-los de forma incorreta. Muitas vezes damos prioridade ao uso de substâncias anti-sépticas

em detrimento de adequada limpeza da ferida com água corrente e sabão comum. A limpeza ade-

quada com ÁGUA E SABÃO com a retirada de detritos da ferida (terra, partículas de vidro, peda-

ços de madeira etc.) é a forma mais eficiente de se evitar a contaminação pelo TÉTANO, uma terrí-

vel doença causada por uma bactéria que atua no sistema nervoso central e pode levar à morte.Após

a limpeza, aí sim, estará indicado o emprego de substâncias anti-sépticas, de preferência a base de

compostos iodados. Proteja o ferimento com gaze e troque o curativo tantas vezes quanto necessá-

rio. Nunca utilize pó de café, folhagens ou qualquer outro material que possa levar à contaminação

da ferida.

o) HEMORRAGIAS

A hemorragia é a perda de sangue ocasionada pelo rompimento dos vasos sanguíneos. Toda

hemorragia deve ser controlada imediatamente, pois grandes perdas sanguíneas podem levar ao es-

tado de choque e à morte em poucos minutos.

Cuidados frente à Vítima de Hemorragia: se a hemorragia for intensa coloque o paciente deitado,

pois ele poderá apresentar sensação de desfalecimento, queda da pressão arterial e mal estar geral.

Esses sintomas costumam desaparecer com o doente deitado, em repouso. Caso a hemorragia seja

devida a ferimentos nos membros superiores ou inferiores eleve o membro afetado acima do nível

da cabeça.

Comprima a região com pequenos pedaços de gaze ou pano, que não devem ser removidos

para que não desfaçam o coágulo que evita a continuidade do sangramento. Nunca aplique garrotes

ou torniquetes no membro atingido nunca utilize panos grandes ou absorventes, pois dão a falsa

impressão de controle da hemorragia.

p) ESTADO DE CHOQUE

O estado de choque é uma situação de risco que pode levar à morte e decorre, na maioria das

vezes, de hemorragias internas ou externas não controladas adequadamente.

Sintomas mais Comuns:

Palidez

Pele fria e pegajosa

Page 247: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

251

Pulso fraco e rápido

Respiração rápida e irregular

Agitação e ansiedade

Inconsciência

A vítima deverá ser levada ao hospital rapidamente, pois somente o médico preparado pode-

rá alcançar êxito com o tratamento.

q) CORPOS ESTRANHOS

Pequenas partículas de poeira, carvão, areia, grãos, pequenos insetos podem penetrar no na-

riz, ouvidos e olhos. São chamados de corpos estranhos.

Nos olhos: lave bem os olhos com água corrente ou soro fisiológico, evite esfregar os olhos. Não

tente retirar os corpos estranhos caso não sejam removidos com a água, cubra totalmente o olho

afetado com um tampão de gaze esterilizada enquanto aguarda o atendimento pelo oftalmologista.

No nariz: solicite à vítima que force a saída de ar pela narina obstruída, enquanto você comprime a

outra narina.

No ouvido: nunca tente retirar corpos estranhos dos ouvidos a exceção dos insetospara retirar inse-

tos, pingue algumas gotas de óleo no ouvido afetado. O óleo irá imobilizar os movimentos de asas

ou patas do inseto. Incline a cabeça para o lado na tentativa de colocar o inseto para fora do ouvido,

que deverá deslizar com o óleo.

r) ENVENENAMENTO OU INTOXICAÇÃO

Envenenamento ou intoxicação é causado pela introdução de substâncias tóxicas no orga-

nismo.

O envenenamento pode se dar por:

Ingestão - pela boca;

Absorção - pela pele;

Aspiração - pelo nariz e boca

Ingestão

Conduta: verifique com que veneno a vítima se intoxicou e leve-a imediatamente para o hospital,

não provoque vômitos se a vítima estiver inconsciente, em convulsão ou se houver ingerido subs-

tâncias ácidas, alvejantes (água sanitária) ou derivados do petróleo (querosene ou gasolina), no caso

de contaminação da pele, retire imediatamente as roupas contaminadas e lave com água abundante a

área afetada.

s) PICADA DE COBRA

As cobras venenosas mais comuns no Brasil são do gênero botrópico, como a Jararaca e a

Page 248: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

252

Jararacuçu. Geralmente só atacam quando acuadas e costumam picar as extremidades dos membros

inferiores e superiores.

Conduta: lave bem o local com água e sabão para evitar contaminação da ferida, não permita que a

vítima se movimente evitando, assim, que o veneno se alastre, de forma alguma faça garrotes ou

utilize torniquetes, pois os mesmos aumentam a área de necrose causada pelo veneno e não impe-

dem sua disseminação, nunca faça perfurações na área da picada, pois poderá causar infecções gra-

ves, dê analgésicos (remédios para dor) se houver dor intensa, encaminhe imediatamente a vítima

para o hospital.

t) SISTEMATIZAÇÃO DO ATENDIMENTO AO POLITRAUMATIZADO - SAP

Denomina-se politraumatizado a vítima de acidente sobre a qual resultaram várias lesões

traumáticas pelo corpo. O doente politraumatizado costuma apresentar alto índice de mortalidade,

bem como, alterações no funcionamento do aparelho respiratório, circulatório e no sistema nervoso

central. Apesar da boa formação das equipes de atendimento ao politraumatizado, esse alto índice

de morbidade e mortalidade somente passou a ser reduzido a partir do momento em que se instituiu

a SAP. O SAP constitui-se na ORDENAÇÃO e SISTEMATIZAÇÃO dos 5 itens principais respon-

sáveis pelo controle da vida do doente politraumatizado, ou seja:

A - ABORDAGEM DAS VIAS AÉREAS (verificação das vias respiratórias, removendo-se cor-

pos estranhos).

B - BOA VENTILAÇÃO (não havendo ventilação satisfatória, promover imediatamente a respira-

ção boca-a-boca).

C - CIRCULAÇÃO GARANTIDA (palpar o pulso carotídio para verificar se há parada cardíaca,

iniciando a massagem cardíaca externa ou, no caso da ocorrência de sinais de choque, tentar contro-

lar a hemorragia).

D - DÉFICIT NEUROLÓGICO (avaliação de sinais de lesão do sistema nervoso central)

E - EXPOSIÇÃO DO DOENTE (AFROUXAR AS ROUPAS).

Isto quer dizer que os itens A, B, C, D e E devem ser SISTEMATICAMENTE verificados

durante o atendimen-to ao politraumatizado e seguidos na ordem dessas letras do alfabeto. A siste-

matização segue as letras do alfabeto, nessa ordem, por que; se não houver a ABORDAGEM DAS

VIAS AÉREAS, removendo-se corpos estranhos, não haverá, consequentemente, BOA VENTI-

LAÇÃO. Não existindo BOA VENTILAÇÃO, haverá falta de oxigenação dos órgãos, seguida de

parada cardíaca. Caso não seja GARANTIDA A CIRCULAÇÃO, novamente haverá pouca ventila-

ção dos órgãos e tecidos, o que acarretará, certamente, DÉFICIT NEUROLÓGICO (deficiência do

sistema nervoso central). A exposição do doente (retirar ou rasgar TODA a roupa) tem a finalidade

Page 249: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

253

de verificar a presença de lacerações, contusões, escoriações, sangramento e desvio dos ossos.

SUGESTÕES DE FILMES

A Negociadora (FBI; Negotiador). Dir: Nicholas Kendall. EUA/CANAD . 00 .

A Negociação (The Negociator). Dir: F. Gary Gray. EUA. 1998.

O Plano Perfeito (Insideman). Dir: Spike Lee. EUA. 2006.

Refém (Hostage). Dir: Florent Siri. EUA. 2005.

16 Quadras (16 Blocks). Dir: Rihard Donner. EUA. 2006.

REFERÊNCIAS

ANTOKOL, Norman; NUDELL, Mayer. Nenhum Neutro: refém político feito no mundo Moder-

no. Alpha, 1990.

ASTON, Clive C. Crise contemporânea: feito refém político e a experiência da Europa Ocidental.

Greenwood Press, 1982.

BAHIA. Secretaria da Segurança Pública Polícia Civil da Bahia. Academia da Polícia Civil. Apos-

tila do Curso de Formação de Agente e Escrivão de Polícia: Gerenciamento de crises. 2008.

Disponível em: https:

//cidadaossp.files.wordpress.com/2010/06/apostila_gerenciamento_de_crises.pdf. Acesso em:

17/04/2020.

BARKER, Ralph. Não aqui, mas em outro lugar. St. Martins, 1980.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:

Supremo Tribunal Federal, Secretaria de Documentação, 2018. 530 p. Disponível em:

https://jus.com.br/artigos/66886/o-sistema-prisional-brasileiro-e-a-responsabilidade-do-estado. A-

cesso em: 10/03/2019.

BRASIL. Ministério da Justiça. Academia Nacional de Polícia. Departamento de Polícia Federal.

Monteiro, Roberto das Chagas (org.). Manual de gerenciamento de crises. Brasília, DF. 2004.

DE SOUZA, Marcelo Tavares; RIANI, Marsuel Botelho. Técnicas e Tecnologia não-letais de a-

tuação Policial: Módulo 4. SENANP/ MJ. 2007. 70 p. Disponível em:

https://seopniteroi.files.wordpress.com/2014/11/curso-nc3a3o-letais.pdf. Acesso em: 17/04/2020.

DORIA JUNIOR, Irio; FAHNING, José Roberto da Silva. Gerenciamento de crises no contexto

Policial Módulo 1. SENANP/ MJ. 2008. Disponível em:

https://cidadaossp.files.wordpress.com/2009/06/gerenciamentocrises_completo.pdf. Acesso em:

17/04/2020.

LUCCA. Diógenes Viegas Dalle. Alternativas táticas na resolução de ocorrências com reféns

localizados. São Paulo. 2002.

Page 250: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

254

LUCCA. Diógenes Viegas Dalle. Gerenciamento de crise em ocorrências com reféns localiza-

dos. São Paulo. 2002.

MONTEIRO. Roberto Chagas. Manual de gerenciamento de crise. 4. ed. Brasília, DF. 2000.

Page 251: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

255

DISCIPLINA XIV - ARMAMENTO E TIRO

1 INTRODUÇÃO

A disciplina Armamento, Munição e Tiro é de suma importância na formação daquele que

fará a Segurança Pública de nossa sociedade. Esta mesma sociedade que o nomeia AGENTE PE-

NITENCIÁRIO e lhe coloca uma arma de fogo nas mãos, espera que este faça dela uso correto, sem

colocar ela mesmo em risco e resguardar as instalações públicas.

Cada vez mais o profissional de Segurança Pública vem se deparando com situações de risco

durante a execução a Guarda das instalações penitenciárias e escolta de detentos, devido ao cresci-

mento da criminalidade que assola nossas cidades. Vários companheiros já tombaram em serviço

pela inobservância de preceitos fundamentais. Por isso, se faz necessário que este profissional utili-

ze todos os procedimentos técnicos para garantir, de início, a sua própria segurança e, a seguir, a de

terceiros.

É igualmente necessário que formemos uma doutrina de emprego do armamento e de proce-

dimentos técnicos em ocorrência. Decidir quando e como usar a arma de fogo é tarefa muito difícil,

que cabe a cada Operador. Entretanto, esta tarefa será mais fácil se o Operador estiver habituado a

tomá-la nas sessões de treinamento e simulações.

As situações que envolvem decisão de tiro são sempre muito complexas. O Agente Peniten-

ciário deve decidir com base na Lei, no risco a sua vida, na necessidade de atirar, na suficiência dos

seus disparos, nos riscos que estes podem oferecer a terceiros, isso só para mencionarmos algumas

das variáveis. Além disso, ocorrências são momentos de grande tensão, onde facilmente um erro

pode ser cometido, com consequências que quase sempre serão lamentadas. Daí a importância do

treinamento constante a que o Agente Penitenciário deve ser submetido, a fim de que garantir um

trabalho feito de maneira mais técnica, com mais qualidade, com procedimentos mais automatiza-

dos e menos sujeitos a falhas.

O objetivo maior aqui é mostrar que o conhecimento e o domínio de uma arma de fogo, suas

limitações e potencialidades e, principalmente, seu uso correto, são de vital importância para o pro-

fissional de segurança pública, assim como são o domínio de técnicas, ferramentas ou instrumentos

por qualquer outro profissional (médico, engenheiro, etc.). E, longe de serem mistérios reservados a

pequenos grupos devem ser, obrigatoriamente, de conhecimento e domínio de qualquer um que se

digne a bem desempenhar a missão nobre da atividade do serviço de Guarda das instalações e escol-

ta de detentos.

Armas não matam pessoas. Pessoas matam pessoas. Em mãos treinadas e conscientes, as

Page 252: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

256

armas de fogo se tornam instrumentos indispensáveis na sociedade moderna. Quando o Agente usa

a sua arma de fogo, ele não pode errar, vidas dependem de sua atuação, muitas vezes, de pessoas

não envolvidas diretamente nas ocorrências.

2 ARMAMENTO LEVE

Antes de iniciarmos o estudo efetivo da disciplina Armamento e Munição, faz-se necessário

que expliquemos o que seja uma arma.

2.1 CONCEITO

m conceito clássico é “Arma é todo engenho criado pelo homem para causar um ataque ou

proporcionar uma defesa”.

Nota-se nessa definição que arma, para o estudo do armamento leve é todo engenho criado

pelo homem, observando-se também sua utilização: ataque ou defesa, características prementes a

toda arma que iremos estudar.

2.2 CLASSIFICAÇÃO

Ainda nessa abordagem inicial iremos estudar duas importantes classificações:

Classificação das armas quanto à origem:

Convencionais: são aquelas criadas com a intenção de serem usadas como arma.

Ex: Revólver, faca de trincheira, cassetete, pistola, canhão...

Ocasionais: são aquelas que tornam-se armas devido ao seu emprego no momento.

Ex: Faca de cozinha, chave-de-fenda, tranca de madeira, estilete, garrafa de vidro,...

Há ainda a classificação quanto ao sistema utilizado:

Brancas: dotadas de lâmina ou cabo e que fazem o contato direto do agressor com a vítima.

Impulsivas: arremessam um objeto perfurante à distância, com uso de meios mecânicos.

Químicas: agem através das propriedades que possuem os produtos químicos, sem uso de projéteis.

De Fogo: capazes de lançar projéteis à distância através do uso de propelentes.

2.3 ARMAS DE FOGO

Após essas definições iniciais podemos conceituar Armamento Leve: “São as armas, classi-

ficadas como convencionais e de fogo, que possuem peso e volume relativamente reduzidos, po-

dendo ser transportadas, geralmente por um homem, possuindo calibre até 0,60 polegadas, inclusi-

ve”.

Page 253: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

257

Verificamos nesse conceito mais específico, e o que nos interessa que as armas leves são

armas convencionais e de fogo, especificando também seu peso e volume, sua transportabilidade e

seu calibre máximo.

2.4 ORIGEM

Não existe uma unidade de critério quanto à data em que se utilizaram pela primeira vez as

armas de fogo. Seu uso, entretanto, foi fruto da evolução natural pela qual o homem passou na cria-

ção de meios para atacar seus inimigos e defender-se e muitos períodos dessa origem não são preci-

sos.

Não se pode falar de armas de fogo, sem mencionar seu principal componente: a pólvora.

Essa mistura de salitre, enxofre e carvão – pólvora negra – pode ser creditada aos chineses que a

conheciam desde o século I d.c. para fins religiosos na forma de fogos de artifício e no emprego

militar na forma de flechas incendiárias em guerras.

Porém, foi na Idade Média que alguns alquimistas conseguiram descrever em manuscritos a

fórmula da pólvora. Dentre vários se destacou Roger Bacon, que em 1267 desenhou um anagrama

contendo essa prova.

Diziam ainda, naquela época, que devido à ação danosa desse produto químico, o monge

que havia “descoberto a pólvora” era guiado, em suas pesquisas pela mão do dem nio. E esse era o

pensamento reinante naqueles tempos contra o gênio inventivo dos alquimistas. A gravura ao lado,

de Bertold Schwarz representa essa “lenda”.

As primeiras “armas” a utilizarem o princípio da queima da pólvora para a expulsão de pro-

jéteis, foram usadas pelos mongóis e pelos árabes e eram artefatos toscos, na verdade eram canhões

simples de madeira oca, reforçados com metal ou couro, no século IV, e se colocava a pólvora e se

tentava acertar com eles algum alvo inimigo, porém, muitas vezes “derrubava” mais atiradores que

inimigos e era um castigo ser escalado para tal função.

Mas essa não se considera a primeira arma de fogo da história. Lembre-se do conceito de a-

taque/defesa que este artefato não possui.

2.5 EVOLUÇÃO

Alguns historiadores definem o limiar de início das armas de fogo o ano de 1257, na defesa

da cidade de Sevilha, na Espanha, onde canhões arremessavam pedras, tendo, realmente, certo po-

der destrutivo no alvo.

No século seguinte, mais precisamente em 1326, na Inglaterra, Walter de Milemete, em um

Page 254: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

258

manuscrito mostrava uma arma de fogo, semelhante a um morteiro que disparado por “artilheiros”

arremessava um projétil qualquer, tendo inclusive regulagem na pontaria.

Porém, foi na Alemanha, no idos de 1350 que relataram, em documento, o uso de uma arma

de fogo que podia ser manejada e disparada por um só homem.

Com a evolução natural das armas leves, surgiu na Alemanha em 1515, um sistema de igni-

ção utilizando a pedra sílex – que produzia forte faísca –, pois até então todas as armas utilizavam

mechas para esta função não definindo o momento exato do início do disparo.

No início do século XIX, um reverendo protestante escocês, Alexander Forstyth, caçador a

aficionado da química, revolucionou o mundo das armas de fogo ao patentear em 1807 um meca-

nismo de ignição por percussão, colocando toda a reação química de detonação, dentro de um car-

tucho, tornando essa arma muito mais segura e confiável.

Esta evolução ainda perdura aos dias atuais com novos conceitos em armas e munições, cada

vez com melhores soluções e maiores efeitos.

2.5.1 Classificação de Arma de Fogo

As especificações técnicas das armas de fogo abrangem algumas classificações que são im-

portantes para sua utilização, onde elencamos:

Classificação quanto a ORIGEM:

De Porte: quando, pelo seu pouco peso e dimensões reduzidas, pode ser conduzida em um coldre.

Portátil: quando, apesar de possuir um peso relativo, pode ser conduzida por um só homem, sendo,

para facilidade e comodidade de transporte, dotada de uma bandoleira.

Não Portátil: quando, pelo seu grande volume e peso, só pode ser conduzida em viatura ou dividida

em fardos, para serem transportados por vários homens.

Classificação quanto ao EMPREGO:

Individual: quando se destina à proteção somente de quem a conduz.

Coletiva: quando se destina a ser utilizada em benefício de uma fração de tropa.

Classificação quanto ao PRINCÍPIO DE FUNCIONAMENTO:

Força Muscular: quando para se efetuar novo disparo é necessário somente a ação do músculo do

atirador.

Pressão dos Gases: quando a ação dos gases e reaproveitada, após o disparo para se recarregar a

arma.

Classificação quanto à REFRIGERAÇÃO:

A Ar: quando é o próprio ar atmosférico que resfria a arma.

Page 255: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

259

A Água: quando possui um tubo chamado de camisa d´água que envolve o cano e cheio de água,

resfria-o.

O Ar e a Água: quando o cano tem um certo resfriamento em contato com o ar atmosférico, porém,

devido ao superaquecimento é trocado por outro já resfriado em um recipiente com água ao lado da

arma.

Classificação quanto ao SENTIDO DE ALIMENTAÇÃO:

Direita para a Esquerda (anti-horário)

Esquerda para a Direita (horário)

De Cima para Baixo

De Baixo para Cima

De antecarga (munição inserida pela boca do cano)

Retrocarga (munição inserida pela câmara)

Classificação quanto à ALIMENTAÇÃO:

Manual: os cartuchos são inseridos manualmente

Com carregador: a arma dispõe de um carregador para alimentá-la

Pano (fita), Metálico (lâmina, cofre, fita<elos>, especial) Tambor

Classificação quanto ao RAIAMENTO (ALMA DO CANO):

Alma Raiada

Direita para a Esquerda (sentido anti-horário)

Esquerda para a Direita (sentido horário)

Alma Lisa

Classificação quanto ao CALIBRE:

Calibres Comerciais

Ex: 36, 28, 20, 12, 22, 32, 38, 7,65 mm, .357 pol, .380 pol, ...

Calibres Privativos

Ex: .50 pol, .45 pol, .40 pol, .30 pol, .223, 10 mm, 9 mm, 7,62 mm, 5,56 mm...

2.5.2 Conceitos técnicos

RAIA: É a parte baixa da ranhura interna de canos que disparam projéteis simples, visando o mo-

vimento de rotação do projétil em torno do seu eixo, dando, desta forma, estabilidade ao mesmo.

CHEIO: É a parte alta da ranhura interna de canos que disparam projéteis simples.

CALIBRE: É a medida do diâmetro entre dois cheios.

VELOCIDADE TEÓRICA DE TIRO: É o número de disparos que pode ser feito por uma arma em

Page 256: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

260

1 (um) minuto, não se levando em conta o tempo gasto na pontaria, alimentação, solução de panes,

etc., ou seja, supõe-se que a arma tenha um carregador com capacidade infinita.

VELOCIDADE PRÁTICA DE TIRO: É o número de disparos que pode ser feito por uma arma em

1 (um) minuto, levando-se em conta o tempo gasto na pontaria, alimentação, solução de panes, etc.,

isto é, todos os procedimentos realizados realmente quando se utiliza a arma.

ALCANCE MÁXIMO: É o alcance de um projétil lançado com o cano da arma

a 45º em relação ao solo.

ALCANCE ÚTIL (OU DE UTILIZAÇÃO): É aquele em que se utiliza a arma aproveitando-se o

início da trajetória de um projétil (parte tensa)

CADÊNCIA DE TIRO: É o tipo de tiro que a arma pode fazer, seja intermitente, seja rajada leve

(limitada) ou rajada total.

ABREVIATURAS

Fz - Fuzil

Mtr - Metralhadora

Fz Mtr - Fuzil Metralhadora

Md - Modelo

Mtr M - Metralhadora de Mão

Mq - Mosquetão

Pt - Pistola

Rv - Revólver

3 MUNIÇÕES

As armas de fogo só foram possíveis graças à invenção da pólvora; por sua vez, somente

chegamos ao estágio atual de avanço tecnológico com a criação do cartucho metálico. Unidade de

munição das modernas armas de fogo.

3.1 CARTUCHOS

Os cartuchos reúnem todos os elementos necessários ao tiro. Foi elaborado de modo a ser in-

troduzido diretamente na culatra da arma para qual é destinado, de modo manual ou mecânico.

O Cartucho possui os seguintes componentes, comuns a todos os tipos: projétil, estojo, pro-

pelente e espoleta. Nada mais é do que a reunião dos elementos necessários à alimentação da arma,

em um só corpo. Sua finalidade é de proteger seus componentes, oferecendo segurança ao operador

Page 257: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

261

da arma.

3.2 CONCEITOS

Objetivando ainda um melhor entendimento desta II Unidade, passemos a definir alguns

conceitos que tem importante utilização.

MUNIÇÃO é o conjunto de cartuchos necessários ou disponíveis para uma arma ou uma ação qual-

quer em que serão usadas armas de fogo.

CARTUCHO é o conjunto do projétil e os componentes necessários para lançá-lo, no disparo.

PROJÉTIL é uma massa, em geral de liga de chumbo, que é arremessada a frente quando da deto-

nação, é a única parte do cartucho que passa pelo cano da arma e atinge o alvo.

ESTOJO é o componente de união mecânica do cartucho.

PROPELENTE ou carga de projeção é a fonte de energia química capaz de arremessar o projétil à

frente.

ESPOLETA é um recipiente que contém a mistura detonante e uma bigorna.

1 - Projétil

2 - estojo

3 - propelente

4 - espoleta

3.3 COMPOSIÇÃO

PROJÉTIL

O projétil é uma parte do cartucho. E é qualquer sólido que pode ser lançado através do cano

de uma arma leve, sendo dividido em três partes:

Ponta: parte superior do projétil fica quase sempre exposta, fora do estojo;

Corpo: cilíndrico, geralmente contém canaletas destinadas a receber graxa ou para aumentar a fixa-

ção do projétil ao estojo.

Base: parte inferior do projétil fica presa no estojo e está sujeita à ação dos gases resultantes da

Figura 28 - Munição

Fonte: o autor.

Page 258: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

262

queima do propelente.

Geralmente, os projéteis são construídos com ligas de chumbo e podem ser encontrados di-

versos tipos de projéteis, destinados aos mais diversos usos, os quais podem classificar de acordo

com o tipo de ponta.

Tipos de pontas:

Ogival: uso geral, muito comum;

Canto-vivo: uso exclusivo para tiro ao alvo; tem carga reduzida e perfura o papel de forma mais

nítida;

Semi canto-vivo: uso geral;

Ogival ponta plana: uso geral; muito usado no tiro de segurança e esportivo;

Cone truncado: mesmo uso que o ogival ponta plana.

Semi-ogival: mais usado em tiro esportivo;

Ponta oca: ideal para uso em ações de segurança por ser um projétil com grande poder de incapaci-

tação1 capaz de aumentar de diâmetro ao atingir um alvo humano, expandindo-se pela ação do ar

comprimido em seu orifício.

Figura 29 - Projétil

Fonte: o autor.

Fonte: o autor.

Figura 30 - Tipos de pontas

Page 259: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

263

PROJÉTEIS ENCAMISADOS

São projéteis construídos por um núcleo recoberto por uma capa externa chamada camisa ou

jaqueta, geralmente fabricada com ligas metálicas de cobre e níquel, e o núcleo constituído de

chumbo puro, conferindo o peso necessário e um bom desempenho balístico.

Os tipos de pontas e tipos de bases são os mesmos que os anteriormente citados para os pro-

jéteis de chumbo.

ESTOJO

O estojo é o componente de união mecânica do cartucho, trata-se de um componente indis-

pensável às armas modernas. O estojo possibilita que todos os componentes necessários ao disparo

fiquem unidos em uma peça, facilitando o manejo da arma e acelera o intervalo em cada disparo.

Atualmente a maioria dos estojos são construídos em metais não-ferrosos, principalmente o

latão (liga de cobre e zinco), mas também são encontrados estojos construídos com diversos tipos

de materiais como plásticos (munição de treinamento e de espingardas), papelão (espingardas) e

outros.

A forma do estojo é muito importante, pois as armas modernas são construídas de forma a

aproveitar as suas características físicas. Para fins didáticos, o estojo será classificado nos seguintes

tipos (forma do corpo):

Cilíndrico: o estojo mantém seu diâmetro por toda sua extensão;

C nico: o estojo tem di metro menor na boca, é pouco comum;

Garrafa: o estojo tem um estrangulamento (gargalo).

Fonte: o autor.

Fonte: o autor.

Figura 31 - Projéteis Encamisados

Figura 32 - Forma de estojo (forma do corpo)

Page 260: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

264

Cabe ressaltar que, na prática, não existe estojo totalmente cilíndrico, sempre haverá uma

pequena conicidade para facilitar o processo de extração.

Os estojos tipo garrafa foram criados com o fim de conter grande quantidade de propelente,

sem ser excessivamente longo ou ter um diâmetro grande. Esta forma é comumente encontrada em

cartuchos de fuzis, que geram grande quantidade de energia e, muitas vezes, têm projéteis de pe-

queno calibre.

PROPELENTE

Propelente ou carga de projeção é a fonte de energia química capaz de arremessar o projétil

à frente, imprimindo-lhe grande velocidade.

A energia é produzida pelos gases resultantes da queima do propelente, que possuem volume

muito maior que o sólido original. O rápido aumento de volume de matéria no interior do estojo

gera grande pressão para impulsionar o projétil.

Atualmente, o propelente mais usado nos cartuchos de armas leves é a pólvora química ou

pólvora sem fumaça, e alguns fuzis utilizam em seus cartuchos o fulminato de mercúrio.

ESPOLETA

A espoleta é um recipiente que contém a mistura detonante e uma bigorna, utilizado em car-

tuchos de projétil simples e múltiplos.

A mistura detonante é um composto que queima com facilidade, bastando o atrito gerado pe-

lo amassamento da espoleta contra a bigorna, provocada pelo percussor da arma.

Essa faísca passa para o propelente, através de um pequeno furo no estojo, chamado evento.

4 NOÇÕES DE BALÍSTICA

A s armas de fogo tem, em sua essência, uma ação principal: que é o lançamento de um pro-

jétil no espaço, através da explosão de um propelente, objetivando que esse corpo atinja um alvo.

Esse trajeto e suas consequências terminais são estudados em balística. Apesar do nome relativo ao

termo vulgar “bala”, é essa a nomenclatura técnica que passaremos a abordar.

4.1 GENERALIDADES

A mecânica é a parte da física que estuda o movimento, suas causas e seus efeitos. A mecâ-

nica aplicada se subdivide em cinemática, dinâmica e estática.

A balística por sua vez é também uma parte da física, compreendida dentro da cinemática e

Page 261: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

265

dentro da dinâmica que estuda o movimento dos corpos e projéteis no espaço.

Projétil considera-se o corpo que se desloca livre no espaço, em virtude de um impulso rece-

bido.

Dentro do estudo da balística existem ainda algumas divisões. Pretendemos, porém, abordar

aqueles assuntos mais importantes, do ponto de vista técnico-profissional que todo guarda deve pos-

suir, para poder extrair o máximo aproveitamento de sua arma de fogo em caso de emprego da

mesma. E a balística militar, ou especial, cujos conhecimentos mais nos afeta pode ser dividida em

balística interior com sua mecânica do disparo, balística exterior com a trajetória do projétil e a ba-

lística de efeitos, ou terminal, como passaremos a ver.

4.2 BALÍSTICA INTERIOR

Também denominada balística interna, este ramo estuda a estrutura, mecanismo, funciona-

mento e técnica de disparo da arma, assim como a mecânica do disparo e os efeitos da munição

dentro das armas, até que o projétil as abandone.

4.3 MECÂNICA DO DISPARO

Como essência da balística interior a mecânica do disparo é o assunto que estudaremos para

entender o início do processo da utilização do armamento leve.

Percussão: Uma vez que o cartucho já esteja alojado na câmara da arma, a percussão ocorre

com o ato de pressionar-se o gatilho, levando o percussor em direção à espoleta, atingindo-a.

Iniciação da Espoleta: A espoleta, ao ser atingido, detona a pequena carga explosiva contida

em seu interior, produzindo uma fagulha que se comunica com o propelente através do evento

existente no alojamento da espoleta.

Queima do Propelente (Carga de Projeção): O propelente em contato com essa fagulha prove-

niente da espoleta entra em ignição, queimando e gerando, nesta reação, uma grande quanti-

dade de gases, cujo volume ocupa um maior lugar no estojo, acarretando um aumento contro-

lado, mas muito rápido, da pressão interna do cartucho. Essa pressão poderia explodir a câma-

ra da arma, mas, o projétil cede e desloca-se em direção ao cano, liberando a pressão gerada.

V o Livre do Projétil e tomada do Raiamento: A primeira parte do cano, próxima à c mara é

desprovida de raias, visando facilitar o carregamento (entrada do cartucho na câmara) e des-

carregamento das armas. Após o início do movimento, o projétil percorre esse curto trecho,

próximo da câmara sem qualquer movimento de rotação, até atingir a parte raiada do cano.

Aceleração do Projétil no Interior do Cano: esse é considerado o passo fundamental para a es-

Page 262: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

266

tabilidade do projétil, pois é nessa fase que a ação das raias fará com que o projétil adquira um

movimento de rotação sobre seu eixo, ganhando a aceleração no interior do cano e dando ao

projétil a estabilidade necessária para toda a trajetória.

Saída do Projétil: É a passagem do projétil pela boca do cano, havendo o escapamento dos ga-

ses.

Recuo da Arma: O princípio da ação e reação é sentido nessa fase, pois, imediatamente após a

saída do projétil do cano, uma força contrária, da mesma intensidade da que moveu o projétil,

atua sobre a estrutura da arma. Essa força é o recuo da arma que atua no sentido do eixo da

cano.

4.4 BALÍSTICA EXTERIOR

A balística exterior preocupa-se com o estudo da trajetória de um projétil, desde o momento

que abandona a arma até a chegada no alvo.

4.5 TRAJETÓRIA de um Projétil

No estudo da trajetória de um projétil devemos observar os seguintes elementos:

Linha de Tiro: é a reta determinada pelo prolongamento do eixo do cano da arma;

Ângulo de Tiro: é aquele formado entre a linha de tiro e a horizontal do terreno;

Linha de Mira: é a linha reta que une, desde o olho do atirador, o entalhe da alça de mira

com o vértice da maça de mira, alinhados.

Linha de Visada: é o prolongamento da linha de mira até o ponto de impacto no alvo;

Velocidade do Projétil: A velocidade do projétil pode ser determinada em qualquer ponto da

trajetória do mesmo, sendo que a velocidade máxima do mesmo é obtida pouco além da bo-

ca do cano da arma, em virtude de, ainda, a pressão dos gases atuar sobre o mesmo.

4.6 BALÍSTICA TERMINAL

Diversos são os efeitos dos projéteis em seu ponto de impacto, dependendo de sua trajetória,

das influências do ar atmosférico, bem como do tipo de alvo. Porém, devido à aplicabilidade desse

assunto iremos discorrer sobre os efeitos no corpo humano.

Efeitos Primários dos Projéteis: O Projétil ao atravessar um corpo humano, provoca dois tipos

de ferimentos:

Canal de Ferida Permanente: que é o efeito lesivo que o projétil realiza ao romper os te-

cidos, é observável após o disparo.

Page 263: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

267

Cavidade Temporária: produzida pelo intenso choque do projétil com a massa líquida do

corpo. Mais difícil de ser observado, consiste em uma grande cavidade aberta com o cho-

que hidrostático, devido à elasticidade dos tecidos humanos e que permanece aberta ape-

nas por frações de segundo.

Efeitos Secundários dos Projéteis: Existem ainda algumas conseqüências no corpo humano

com o impacto dos projéteis das armas leves que devem ser conhecidas e estudadas:

Orla de Contusão: é a lesão pérfuro contusa causada pelo projétil que ao perfurar a pele,

rompe vasos deixando bordos invertidos e contundidos, de forma circular ou elíptica, de-

pendendo do ângulo de impacto com o corpo.

Orla de enxugo: é a limpeza que a pele realiza no projétil durante sua entrada no corpo

humano, depositando nela impurezas como graxas, óleos e outras substâncias, indepen-

dente da distância do disparo.

Zona de Chamuscamento: é provocada pela ação da fumaça do propelente sobre a pele,

em tiros a curta distância (à queima roupa).

Zona de Tatuagem: são as múltiplas queimaduras em formas de pontos, causadas pelos

resíduos do propelente em combustão que atingem a pele, também em tiros dados à

queima roupa.

4.7 PODER DE PARADA X PODER DE INCAPACITAÇÃO

O termo poder de parada foi criado pelos norte-americanos (stopping power) para expressar

a relação entre calibre e munição, onde, alguns atribuem esse valor aos projéteis de baixa velocida-

de e grande peso específico, determinando uma série de efeitos no alvo. Já outros defendem a idéia

de que os calibres que têm maior poder de parada são aqueles que aliam um projétil leve com gran-

de velocidade. Para a atividade de segurança, porém, o fator a ser considerado de grande relevância

é o poder de incapacitação.

Nos anos 80, o americano Evan Marshal definiu o conceito de “incapacitação” como sendo a

interrupção imediata da agressão em curso, nos casos em que o agressor fosse atingido uma única

vez no tronco; se estivesse correndo em direção à vítima deveria cair num espaço de três metros de

onde recebeu o impacto do tiro, além disso, esse levantamento deveria incluir ainda relatórios da

perícia e do legista, descrição da exata localização da entrada do projétil e sua trajetória no corpo,

medição da expansão do calibre, tudo com registro fotográfico e, entrevistas com sobreviventes ou

acompanhamento das necropsias.

Page 264: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

268

Os dados obtidos foram resumidos em uma tabela que continha os seguintes dados:

*utilizando projétil de ponta oca.

4.8 BALÍSTICA COMPARATIVA – TEORIA E PRÁTICA

Esse item será cumprido pela comprovação na prática, em stand de tiro, onde, o instrutor irá

realizar alguns disparos com as armas em uso na Corporação contra alvos mais comuns, porém no

caso do corpo humano será utilizado um alvo que com características semelhantes à densidade de

nossa massa muscular para se verificar na prática desde a mecânica do disparo até os efeitos causa-

dos por essas armas leves.

5 REGRAS DE SEGURANÇA COM ARMAS DE FOGO

A “Segurança precede tudo!” passaremos a estudar as regras de segurança que regem a utili-

zação de armas leves por qualquer pessoa. É onde o guarda por sua atuação exemplar deve obedecê-

las e difundi-las para se evitar incidentes ou acidentes com esses artefatos.

Iniciando esse estudo, podemos simplificar as regras de segurança a partir de dois pensa-

mentos:

“Toda arma está sempre carregada” “ ma arma nunca dispara sozinha”

Que sendo seguidos sempre irão nos deixar alertas para a peculiaridade de se utilizar uma

arma leve com segurança e eficiência, obtendo o máximo empenho desse uso.

5.1 REGRAS GENÉRICAS DE SEGURANÇA

Além desses pensamentos ainda elencamos as regras genéricas de segurança:

Nunca deixe sua arma de fogo ao alcance de pessoas não habilitadas, principalmente crianças;

Somente pessoas habilitadas devem manusear armas de fogo;

Nunca aponte uma arma para alguém (sem a intenção de atirar), nem por brincadeira;

Somente saque ou apresente sua arma, quando for utilizá-la;

Sempre que receber ou pegar uma arma, verifique VOCÊ se ela está descarregada;

Page 265: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

269

Todas as vezes que for entregar uma arma, apanhe-a com uma das mãos e a munição segure

com a outra mão;

O cano da arma deverá estar sempre apontado para direção segura;

O dedo somente será colocado no gatilho da arma quando esta estiver apontada para o alvo, e

se tem a certeza de que será feito o tiro;

Nunca dispare para cima;

Sempre observar o que está atrás de seu alvo - para não ferir inocentes e evitar ricochetes;

Em casa, guarde sua arma em locais inacessíveis (com cadeado ou fechadura) para pessoas

inabilitadas para tal (principalmente crianças);

5.2 SEGURANÇA NA INSTRUÇÃO

Como iremos utilizar, com certeza, armas em nossas instruções e objetivando reforçar a se-

gurança nessas sessões devemos ainda observar algumas regras específicas:

Todas as armas deverão ser examinadas e descarregadas antes de qualquer outro procedimen-

to;

O manejo da arma somente por determinação do Instrutor;

As armas somente serão alimentadas e/ou carregadas sob ordem;

Fora do tiro, as armas deverão estar descarregadas e abertas.

5.3 ESTUDO DE CASOS

Visando comprovar a aplicabilidade das regras de segurança ora em estudo, vamos efetivar

em sala de instrução e em trabalhos escolares o estudo de casos de acidentes acontecidos no meio

do serviço de segurança e fora deste, onde regras de segurança não foram obedecidas resultando em

lesões à integridade do corpo das pessoas envolvidas em situações que poderiam ser evitadas se

houvesse essa disciplina necessária, independente do momento.

5.4 COLETE BALÍSTICO, COLDRES, PORTA-CARREGADORES, CINTOS E ACESSÓRIOS

Assim como qualquer profissional que trabalha com risco de vida, o guarda portuário tam-

bém precisa pensar em sua segurança. Os equipamentos de proteção individual, conhecidos como

EPIs são imprescindíveis na consecução de seu trabalho. O EPI principal no uso de segurança é o

colete balístico que visa dissipar a energia pontual de perfuração de um possível projétil lançado

pelo criminoso contra o guarda. Seu nível de proteção varia de acordo com a modalidade de polici-

amento executado, grau de periculosidade do local a atuar, além de outros fatores.

Page 266: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

270

Ainda como equipamentos primordiais na ação profissional do guarda citaram as algemas, a

lanterna, o canivete e o bastão tipo tonfa utilizado em determinadas operações.

Não podemos esquecer-nos de citar os coldres de saque rápido, sempre com presilhas de se-

gurança que devem ser utilizados na lateral do corpo, à altura da cintura, bem como os respectivos

porta-carregadores.

Outros acessórios serão tratados e evidenciados seus usos no decorrer dos temas de nossa

disciplina.

5.5 PRINCÍPIOS E ATOS LEGAIS DOS PROCEDIMENTOS COM ARMAS:

Legalidade: Observando os preceitos legais no que se refere às excludentes de ilicitude.

Necessidade: Após esgotar todos os meios de negociação e contenção sem o emprego de

arma de fogo (se o infrator oferecer perigo eminente).

Oportunidade: Observando todas as circunstâncias no local, como a presença de terceiros e

as condições físicas do ambiente.

Proporcionalidade: Se necessário, uso dos meios moderados e proporcionais contra o a-

gressor.

Qualidade: resultado final e precisão no tiro atingindo o objetivo satisfatório

5.6 OBSERVAÇÃO, PROTEÇÃO E CONDIÇÕES DE TIRO

A OBSERVAÇÃO, o uso de PROTEÇÃO e estar em CONDIÇÕES DE TIRO, devem ser

um trinômio padrão de comportamento na ação policial. Para decidir e proceder com segurança e

eficiência no atendimento de ocorrência, primeiramente o policial OBSERVAR o que está acon-

tecendo, a fim de identificar a situação em andamento. Mesmo para o primeiro contato com o ambi-

ente da ocorrência, o policial buscará manter-se PROTEGIDO e, finalmente, para que sua decisão

possa ocorrer rápida e corretamente, ele deverá ESTAR EM CONDIÇÕES DE TIRO. Para cada

procedimento desses, pretendemos apresentar referências claras e eficientes de técnica a serem trei-

nadas.

5.6.1 Observação

O primeiro objetivo da observação é identificar o fato em andamento, compreender o delito

e suas FONTES DE RISCO. Grande parte das ocorrências para as quais o Policial é despachado

para atender é informada com insuficiência de dados. A partir desta premissa, torna-se importantís-

sima a correta observação da ocorrência. Deveremos estar sempre observando atentamente, mesmo

Page 267: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

271

antes de chegarmos ao local específico, a fim de não sermos surpreendidos por uma agressão não

percebida. Uma das frases mais comuns entre as vítimas e os policiais que se viram surpreendidos

pela ação delinq ente é: “Quando eu vi, já...”. Identificando o local da ocorrência passamos a nos

preocupar com as FONTES DE RISCO. As fontes de risco poderão ser inúmeras, mas uma delas é

determinante:

MÃOS DO ABORDADO: É a principal fonte de risco para o Policial na abordagem.

“CARA FEIA NÃO MATA. AS MÃOS PODERÃO MATAR”.

As mãos que não estamos vendo são as mais perigosas. Ainda no ambiente da ocorrência

poderão ser encontrados mais de um abordado e para tanto deveremos priorizar a atenção no que

apresentar (aparentar, demonstrar) maior risco para a ação policial. A principal fonte de risco será o

delinqüente com a arma de maior poder de fogo. Outras fontes de risco deverão ser consideradas no

ambiente da ocorrência:

Armas próprias

revólver

pistola

punhal etc...

Armas impróprias

Paus

Pedras

Ferros

Ferramentas

Facas, facões

São também fontes de risco os locais onde um agressor pode estar alojado ou de onde possa

surgir agredindo subitamente. É o que chamamos de CONE DA MORTE.

Portas – abertas ou fechadas;

Janelas – abertas ou fechadas;

Corredores;

Esquinas.

SÃO FONTES DE RISCO GERADOS PELO POLICIAL:

O ATO INSEGURO

A observação negligente;

O descuido com a retaguarda;

A subestimação do risco;

O erro de avaliação na prioridade do risco.

A CONDIÇÃO INSEGURA

Não estar protegido;

Não estar em condições de tiro;

Page 268: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

272

Estar exposto à ambiente não observado;

Estar exposto à fontes de risco não observadas.

Quando sob tensão, nossa capacidade de percepção torna-se limitada. É como quando diri-

gimos em alta velocidade: a visão se concentra em um único ponto a frente na estrada. Nada obser-

vamos da paisagem à volta. A tensão da ocorrência produz o mesmo efeito, nossa visão fica limita-

da e devemos treinar a superação. Normalmente temos a percepção em ângulo de 180º a nossa fren-

te direita e esquerda mesmo com o olhar fixo à frente.

Mesmo olhando para frente podemos perceber simultaneamente nossas duas mãos se mo-

vendo uma de cada lado de nosso corpo. Com essa mesma técnica, sem focarmos um detalhe em

especial, poderemos perceber muitos outros movimentos ou fontes de risco durante a observação.

Chamamos isto de VISÃO PERIFÉRICA. Entretanto de nada adianta apenas uma OBSERVAÇÃO

correta se não estivermos PROTEGIDOS e EM CONDIÇÕES DE TIRO.

5.6.2 Proteção

Estar protegido é defender o corpo das possíveis ou reais agressões, principalmente da a-

gressão com arma de fogo. Para isso, trataremos do uso de equipamentos e das proteções disponí-

veis no ambiente da ocorrência.

6 CARABINA IA2 CAL.556

Figura 33 - Capacidade de percepção

Fonte: O autor.

Figura 34 - Carabina IA2 Cal.556

Fonte: O autor.

Page 269: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

273

OBJETIVO

Fornecer ao profissional de segurança pública, conhecimento necessário que possibilite o

correto manuseio na desmontagem, montagem, funcionamento e manutenção da Carabina IMBEL

A2, afim de que se possa empregar essa arma com a máxima eficiência.

CARACTERÍSTICAS

Versão “COMANDO” (reduzida) do Fuzil IA adotado pelo EB;

Calibre 5,56 x 45mm NATO (OTAN);

Abertura se dá após o projétil ter ultrapassado a boca da arma (precisão não é afetada);

Cano cromado internamente (maior vida);

Carregador padrão OTAN (aço temperado);

Apoio logístico em todas as peças, fabrica IMBEL de Itajubá-MG.

DADOS NUMÉRICOS

Calibre: 5,56 x 45 mm NATO (ou .223 Remington)

Comprimento: 0,64m coronha rebatida e 0,85m coronha aberta

Peso do carregador vazio (aço): 0,25 kg

Peso do carregador cheio (aço): 0,63 kg

Peso da arma sem o carregador: 3,38 Kg

Velocidade inicial do projétil (V0):780 m/s (munição padrão OTAN)

Velocidade teórica de cadencia: 730 a 890 tpm

Alcance máximo: 1.800 m

Alcance de utilização: 300 m

Vida útil da arma: superior a 6.000 tiros

Funcionamento: Semiautomático

CARABINA IMBEL IA2

Trilhos picatinny (ajuste de equipamentos óticos);

Melhor ergonomia e distribuição de peso;

Zarelho fixo e trava do botão retém do carregador;

Limitador do carregador;

Protetor da massa de mira;

Diminuição do retém esquerdo do carregador;

Obturador com apenas duas opções;

Page 270: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

274

Mola do resalto de segurança do percussor;

Difusor de calor e silicone em contato cano guarda-mão;

Protetor do botão retém do carregador lado direito;

Retirada da seleção rajada limitada (três tiros);

FASES DO FUNCIONAMENTO

Arma alimentada;

Carregada;

Destravada;

Ao acionar o gatilho dá-se a percussão;

Ação dos gases;

Destrancamento e abertura;

Extração e Ejeção;

Apresentação de novo cartucho;

Novo carregamento;

Fechamento e trancamento;

Imagem 34 – Fuzil IA2

Fonte: O autor.

Page 271: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

275

AÇÃO DOS GASES

APRESENTAÇÃO DO CARTUCHO

MANEJO

Segure o carregador na mão com o transportador dos cartuchos virado para cima.

Segure os cartuchos com a outra mão.

Coloque o cartucho sobre o transportador e pressione para baixo e para dentro do carrega-

dor.

Coloque assim o restante dos cartuchos.

Introduza o Carregador na Arma.

Imagem 36 – Apresentação do Cartucho

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Figura 35 – Ação dos Gases

Page 272: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

276

Verifique se o Carregador está firmemente preso no seu receptor.

Segurando o punho com a mão direita, puxar com a outra mão a alavanca de manejo bem a

retaguarda e solte.

A Arma deve ser travada para as operações e alimenta e carregar.

MANUTENÇÃO

Limpar o cano (inclusive câmara), a caixa da culatra, o impulsor do ferrolho, o ferrolho, o ex-

trator, o ejetor, o percussor, o obturador, êmbolo e mola do cilindro de gases, o cilindro de ga-

ses e o mecanismo da armação (sem desmontar);

Manutenção depois do tiro: Tão cedo quanto possível, a arma deve ser limpa a fim de evitar

corrosão. Após a arma ter sido desmontada, introduzir no sentido da câmara para o cano, uma

vareta ou cordão de limpeza de comprimento adequado, com um pedaço de pano limpo em-

bebido em solvente de pólvora repetindo a operação diversas vezes. Secar completamente o

cano e lubrificá-lo com óleo para o armamento.

Imagem 37 – Manejo

Fonte: O autor.

Page 273: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

277

PRINCIPAIS INCIDENTES DE TIRO

7 PISTOLA CAL. .40

As Pistolas em calibre .40’ são armas semi-automáticas que funcionam pela ação dos gases

sobre o ferrolho, e com um sistema de trancamento mecânico. A percussão é exercida por um sis-

tema tipo “percussor lançado” e depende exclusivamente da vontade do atirador a cada disparo.

A pistola é alimentada por carregador metálico, tipo cofre, com capacidade para 11 + 1 car-

tuchos, além do cartucho que ser introduzido diretamente na câmara.

Imagem 38 – Pistola Cal. 40

Fonte: O autor.

Page 274: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

278

7.1 CARACTERÍSTICAS

a) Designação

Nomenclatura PT.40

b) Classificação

Quanto ao tipo - De porte Quanto ao emprego - Individual

Quanto ao funcionamento - semi-automática

Quanto ao princípio de funcionamento - ação dos gases sobre o ferrolho Espécie de tiro - Direto

c) Alimentação

Sentido de Alimentação - De baixo para cima Carregamento - Retrocarga

Carregador - Metálico, tipo cofre com capacidade para 12 + 1 cartucho na câmara.

d) Raiamento

Número e raias - 6 (seis)

Sentido - Da esquerda para direita

e) Aparelho de Pontaria

Alça de Mira - Fixa, em “ ” incorporada ao ferrolho Massa de Mira - Tipo de lâmina, fixa ao ferro-

lho

Dados Numéricos

Calibre 40 S&W

Comprimento do cano 125 mm

Comprimento total 217 mm

Peso sem carregador 880 grs

Peso da arma carregada 1.150 grs

Peso do gatilho em ação dupla 6,7 kgf

Peso do gatilho em ação simples 2,7 kgf

Velocidade inicial 401 m/s

Velocidade prática de tiro variável

Alcance máximo 1.800 mts

Alcance útil 50 mts

Largura 40 mm

Altura 141 mm

OUTRAS INFORMAÇÕES

Placas do punho em baquelite preto

Page 275: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

279

Acabamento oxidado

Ferrolho em aço oxidado

Cano em aço oxidado

Armação em alumínio anodizado preto

Carregador em aço oxidado

Nomenclatura de Peças

A pistola é dividida em três partes: Ferrolho, Armação e Carregador, tendo suas principais

peças com as nomenclaturas:

PREPARAR A ARMA PARA O SERVIÇO

Municiar o carregador: Consiste em colocar os cartuchos no carregador.

Alimentar a arma: Consiste em colocar o carregador municiado na arma.

Carregar: Trazer o ferrolho totalmente à retaguarda e soltá-lo. (uma só vez)!

Checar: Consiste em verificar se ocorreu o carregamento da arma, ou seja, se existe um cartu-

cho na Câmara. (TÉCNICA DO LASER)!

Desarmar: Consiste em desengatilhar o cão, de forma segura. (desarmador do Cão).

Imagem 39 – Nomenclatura de Peças

Fonte: O autor.

Page 276: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

280

Coldrear: Consiste em colocar a arma no coldre.

Manutenção de 1º Escalão

A manutenção de 1º escalão é aquela realizada pelo usuário e busca a prevenção. Deve ser

realizada no início do serviço e não requer o uso de ferramentas, somente uma flanela, uma escova

e um pouco de óleo de máquina (não usar em hipótese alguma óleos de origem vegetal).

Nesse processo a arma deve estar desmontada (em 1º escalão) e essa limpeza deve ser feita

peça a peça. As peças que se movimentam e exercem algum atrito devem ser lubrificadas com o

óleo. A parte externa da arma ao final da manutenção e da montagem deve ficar com uma fina ca-

mada de óleo (filme) apenas com a sobra da lubrificação das peças internas, e essa camada de óleo

não deve atrapalhar a empunhadura (a arma não pode ficar escorregando na mão forte do guarda).

Deve-se sempre cobrar do responsável a manutenção periódica dessas armas.

Condições da Arma no Serviço

Após verificar a manutenção da arma, seu manejo e funcionamento, o guarda irá municiar o

carregador, alimentar e carregar a arma, realizar o press check e desarmar o cão, e, sem travar a

arma no seu registro de segurança, colocá-la no coldre ficando pronto para o serviço guarda.

Técnicas de Ação Imediata - TAI

Em casos de ocorrer falha de carregamento da arma e está ficar em pane, adotar as técnicas

de ação imediata, TAI, na seq ência:

Sem sair da posição de tiro, execute uma batida no fundo do carregador, segurando com fir-

meza a arma – em 90% das situações de pane, essa simples ação resolve o problema.

Caso não obtenha êxito, procure um abrigo e informe a situação dizendo alto: “PANE !” e

pedindo “COBERT RA !”, abrigado, execute os seguintes procedimentos:

Retire o carregador;

Dê dois golpes de segurança na arma, observando ao final se a câmara encontra-se vazia e ob-

servando por cima da arma se não há algum cartucho ou estojo preso na armação;

Imagem 40 – Técnicas de Ação Imediata - TAI

Fonte: O autor.

Page 277: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

281

Coloque um carregador;

Carregue a arma;

Faça o press check;

Diga: “PRONTO !” e retorne para a ocorrência.

8 ESPINGARDA CALIBRE 12

OBJETIVO:

Ao fim desta aula os alunos devem ser capacizes de:

Conhecer as armas PUMP Cal. 12 e suas ventagens

Identidficar as principais partes das espingardas Cal. 12 bem como seu funcionamento.

Montagem e desmontagem e sua manunteção.

Saber municiar e desmuniar a arma de forma segura, bem como conduzi-lá e portá-la em con-

dições de segurança e ponto de emprego.

Identificar os tipos de munições calibre 12 utilizadas letais e menos Letais.

HISTÓRICO

Espingarda de combate:

Armas de caça aproveitadas por militares.

Primeira Gerra Mundial (1914-1918) – Disputa de trincheiras Wichester Modelo 1897, calbre 12,

de ação de bomba (“pump action”) – “trech gun”.

Classificação:

1ª Geração: Antigo – pouca capacidade de tiro.

ª Geração: Ação de bomba “pump action” – mais tiros.

3ª Geração: Espingardas semi-automáticas.

Imagem 41 – Espingarda Calibre 12

Fonte: O autor.

Page 278: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

282

4ª Geração: Tanto ação de bomba quanto semi-automática.

CLASSIFICAÇÃO – PUMP CBC 12 MILITARY

Espingarda

Calibre 12

Uso de áreas de emprego: longa individual de uso policial.

Tipo: portátil.

Funcionamento: arma de repetição por bomba.

Princípio de funcionamento: Ação muscular do atirador.

Alma do cano: Alma lisa.

Ação de disparo: Ação simples.

Carregamento: Retrocarga.

Aparelho de pontaria: Massa tipo esfera.

Cartuchos: Esferas de chumbo, balote e outros tipos de cartuchos policiais antidistúrbio.

MODELO – PUMP CBC 12 MILITARY

Modelo: Military 3.0

Calibre: 12

Capacidade de tiros: (7+1).

Coronha e telha: standaRD em madeira de Lei.

Mira: convencional

Comprimeno do cano: 4”

Comprimento da arma: 113 cm.

Peso: 3,400 kg.

Figura 36 – PUMP CBC 12 MILITARY

Fonte: o autor.

us

Page 279: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

283

USO EM SERVIÇO – PUMP CBC 12

Alto poder de fogo do cal. 12 em combates de curta distância, cm baixo risco aos transeuntes.

Pode-se acertar, um alvo a 10 metros de distância, com um único disparo, atingindo-o com várias

esferas de chumbo.

Amplia as possibilidades de acerto.

Versatilidade atuando com cartuchos: letais e não Letais.

Grande poder de intimidação, impacto psicologico.

Capacidade de armazenamento de cartuchos.

Eficciente no controle ede Distúbios Civis (munições não letais).

SEGURANÇA

Ação imediata ao RECEBER a arma:

1) Receber a arma aberta e voltar o cano para alvo neutro (caixa de areia);

2) Verificar se a câmara esta vazia, através de inspeção visual e pelo tato;

3) Verificar se o tubo carregador está vazio, através da njeção visual e tato;

Ação imediata a ENTREGAR a arma:

1) Com a arma aberta verificar se a câmara esta vazia, através de inspeção visual e pelo tato;

2) Verificar se o tubo carregador está vazio, através da njeção visual e tato;

3) Entregar a arma aberta, sem munição na câmara e com o tubo carregador vazio.

COMO CARREGAR E DESCARREGAR – PUMP CBC 12

Para carregar só um cartucho

1) Aponte a arma em uma direção segura.

2) Trave a arma. A faixa vermelha no botão de trava, não deve estar visível.

3) Recue a telha até abrir completamente o mecanismo

4) Coloque um cartucho pela janela de ejeção, não sendo necessário introduzi-lo na câmara.

5) Empurre a telha para frente para intruduzir o cartucho na câmara fechar o mecanismo.

COMO CARREGAR E DESCARREGAR – PUMP CBC 12

Para dispará-la, será necessário acionar o botão de trava de segurança da direita para a esquerda.

A faixa vermelha do botão de trava estará visível.

ATENÇÃO: a arma está ponta para ser disparada

Pressione o gatilho e dispare a arma.

Recue a telha para ejetar o cartucho vazio.

PARA CARREGAR A CÂMARA E DEPÓSITO

Page 280: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

284

1) Para alimentar o tubo de depósito, posicionar a arma de maneira a tornar fácil o acesso à janela

de alimentaçã, com a ponta do cartucho, empurre o transportador e introduza o mesmo comple-

tamente para dentro do tubo, assegurando-se que a borda do cartucho tenha entrado além do lo-

calizador direito, evitando seu retorno.

2) Introduza os cartuchos, um de cada vez, até a capacidade do tubo de depósito.

ATENÇÃO: O tubo de depósito e a câmera da arma estão devidamente carregados

3) Para dispará-la, será necessáro acionar o botão da trava da direita para a esquerda. A faixa ver-

melha do botão da trava estará visível.

ATENÇÃO: a arma está printa para ser disparada

4) Pressione o gatilho e dispare a arma.

5) Recue a telha para ejetar o cartucho vazio.

Para descarregar a arma sem efetuar disparos e sem o auxílio do localizador esquedo longo.

1º procedimento: Com introdução a extração sucessiva dos cartuchos na câmara.

1. Aponte a arma em direção segura.

2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível.

3. Mantenha pressionado o acionador de trava daa corrediça.

4. Puxe e empurre a telha sucessivamente de modo a extrair o cartucho da câmara, ejetá-lo

pela janela de ejeção, introduzir novo cartucho na câmara e extraí-lo e té que todos os

cartuchos tenham sido extraídos. Certifique-se que nenhum cartucho permaneceu na

câmara ou n depósito.

Para descarregar a arma com o auxílio do localizador esquedo longo.

1. Aponte a arma em direção segura.

2. Trave a arma. A faixa vermelha não será visível.

3. Repita as operações anteriormente explicadas a fim de retirar o cartucho da câmara (se

houver) e o primeiro cartucgo do tubondo depósito.

4. Com a telha ainda na posição totalmente recuada pressione o transportador até que ele

fique retido na posição mais proxima da câmara.

5. Em seguida pressione o botão do localizador esquerdo longo e dois cartuchos serão libe-

rados do tubo. Repita a operaçã até que todos os cartuchos tenham sido extraídos.

Page 281: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

285

MOMENTO DO TIRO:

Faça a pontaria com os dois olhos abertos.

Leve a arma de encontro à face (bochecha) e, depois, coloque-a no ombro, sempre do mes-

mo modo e no mesmo local. Lembre-se que os seus olhos estão funconando como alça de

mira. Quando você pressiona a arma cntra a bochecha, ela deve permanecer ali.

Faça a visada “pegando” toda fita da espingarda.

Não olhe para cima, para ver se você está mirando certo.

Evite atirar tenso – relaxe.

Pressione o gatilho.

PROBLEMAS DE TIRO:

Quebra de percussor.

Defeito com o localizador esquerdo longo.

Falha na ejeção.

Problemas na munição.

Em caso de nega, aguardar alguns segundos antes de descarregar.

Se o tiro for fraco antes de efetuar novo disparo verifique se o cano não está obstruído.

Figura 37 – Descarregar a arma

Fonte: O autor.

Imagem 42 – Técnicas e posições de tiro

Fonte: O autor.

Page 282: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

286

LETAIS:

SG: POSSUEM A ENERGIA DO CAL. 32

BALOTE: possibilita presisão mesmo a distância de 70 metros.

3T: equivale a 32 disparos de cal 22. Maior probabilidade de acerto.

NÃO LETAIS:

São usados em atuações nas quais é necessário demostrar força e, ao mesmo tempo, manter um ris-

co mínimo para vida e a integridade dos indivíduos a serem controlados.

CDC

Ocorrências que necessitam desta alternativa (contra arma branca)

Plástico

Borracha

Químico

Treinamento

Fonte: O autor.

Figura 38 - Munições – PUMP CBC 12

Imagem 43 - Munições – letais

Fonte: O autor.

Page 283: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

287

DESMONTAGEM – PUMP CBC 12

Abra a arma, trave-a e certifique-se que não há cartucho na câmara ou no depósito.

Mantenha a arma aberta, desparafuse e remova o conjunto do bujão do deposito.

Retire o cano puxando-o paralelamente ao tubo do depósito.

MANUTENÇÃO E OUTROS CUIDADOS COM A PUMP CBC 12

Lubrifique a arma com óleo mineral fino e líquido ou spray.

Aviso: não utilize óleo vegetal (como os de cozinha) para lubrificar a arma.

Evite lubrificação em excesso.

Se a arma for guardada por longo período ela deve estar limpa e lubricada, interna e exter-

namente.

A arma deve ser limpa sempre após cessão de tiro.

Imagem 44 - Munições Não– Letais

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 45 - Desmontagem – PUMP CBC 12

Imagem 46 - Ferrolho Guarda Mato e Gatilho

Fonte: O autor.

Page 284: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

288

Para efetuar a montagem do conjunto cano, introduza o cano no bloco, recoloque o Bujão,

apertando-o firmimente coma mão, de maneira a unir o cano com o cilindro porta cartuchos.

FUNDAMENTOS DO TIRO

Empunhadura (simples e dupla)

Posição (sul, sas, pronto emprego e engajado)

Visada (massa e alça c/ uso do olho diretor)

Respiração (normal)

MANEJO

Acionamento da tecla do gatilho.

Efetuar o golpe de segurança e a inspeção física e visual da câmara;

Efetuar a inspeção de funcionamento do sistema de mecanismo;

Municiar o carregador;

Imagem 47 - Cano, Depósito e Bujão

Imagem 48 - Liberador do Ferrolho

Fonte: O autor.

Fonte: O autor.

Imagem 49 – Desmontagem da espingarda

Fonte: O autor.

Imagem 50 – Montagem da espingarda

Fonte: O autor.

Page 285: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

289

Alimentar a arma;

Carregar;

Checagem;

Desarmar o cão;

Travar – (condicionamento do usuário);

Coldrear;

SAQUE

Empunhar a arma com a mão forte;

Sacar a arma do coldre e simultaneamente usar a mão fraca que se encontra ao lado do corpo

para auxiliar na empunhadura dupla;

Efetuar o disparo, finalizando com a varredura, desarmamento do cão e coldreamento;

PROCEDIMENTOS PARA ENTREGA DO ARMAMENTO

Retira-se o carregador da arma;

Efetuam-se dois golpes de segurança no armamento;

Coloca-se a arma com a janela de ejeção aberta;

Desmuniciar o carregador ou depósito;

REFERÊNCIAS

APOSTILA para Instrutores do “Método Giraldi”.

BRASIL. Polícia Federal. Academia Nacional de Polícia. Cartilha de Armamento e Tiro. 2017.

27p. Disponível em: http://www.pf.gov.br/servicos-pf/armas/cartilha-de-armamento-e-

tiro.pdf/view. Acessso em: 17/04/2020.

BRASIL. Ministério da Defesa. Exercíto Brasileiro. Instruções programadas de a Academia Mi-

litar das Agulhas Negras.

MANUAL de POG e Técnica Policial da PM/DF. 1998.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual de POG da PM/ MG. 2000.

MINAS GERAIS. Polícia Militar. Manual de Armamento Convencional. Belo Horizonte: Aca-

demia de Policia Militar, 2011.506 p. Disponível em: https://docero.com.br/doc/vn0s58. Acesso em:

17/04/2020.

MINAS GERAIS. Manual de Armamento Convencional MTP. Belo Horizonte, 1991.

Page 286: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

290

DISCIPLINA XV - INTERVENÇÃO TÁTICA EM ABIENTE PRISIONAL

Carga Horária:24h

Eixo: Avançado

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Utilizar corretamente as técnicas de condução, imobilização e

intervenção em ambiente carcerário, em conformidade com o uso progressivo da força e atribuições

inerentes ao cargo de Agente Penitenciário Federal.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

Intervenção tática

Considerações gerais

Definição de intervenção

Características do operador tático

Princípios do grupo tático

Grupo de intervenção (célula)

Equipamentos do grupo tático (individual)

Armamentos do grupo tático

INTRODUÇÃO

O Sistema Penal Brasileiro carece de profissionais capacitados para o exercício das ativida-

des relacionadas à intervenção em estabelecimentos penais. A Intervenção em estabelecimentos

penais faz-se necessária objetivando a preservação da vida dos que ali trabalham, dos que cumprem

penas e preservação do patrimônio. É decorrente do dever do Estado a busca da manutenção da in-

tegridade física e psicológica do custodiado e o “controle da situação”.

Via de regra os criminosos cometem crimes, certos da impunidade. Quando há falta de “con-

trole do Estado” nos estabelecimentos penais, esta característica é evidenciada. A cadeia deve ser

disciplinada com procedimentos para que sua rotina diária transcorra normalmente e de forma segu-

ra, com operações preventivas e rotinas de controle sobre as ações criminosas.

Não deve existir qualquer tipo de “acordos” entre custodiados e servidores, tais como: o cus-

todiado não dá problema e a Direção do estabelecimento penal não o incomoda. É preciso que haja

procedimentos na rotina diária para combater o tráfico de drogas, inibir a entrada de objetos não

permitidos, inibir extorsões de custodiados e visitantes, feitas por quadrilhas que agem no interior

Page 287: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

291

dos estabelecimentos penais. Quando o poder público não tem o controle do ambiente carcerário, as

quadrilhas se fortalecem a ponto de desafiar o Estado, atacando seus servidores e demonstrando a

deficiência do sistema, uma vez que as maiores fontes de renda para essas facções é o domínio da

própria prisão. Nelas existe o cliente cativo para fomentar o tráfico drogas, as vítimas de extorsão

pelas dívidas geradas e não quitadas e também seus “soldados” que após alcançar a liberdade são

obrigados a contribuir para manter a liderança daqueles que permanecem custodiados. Isso funciona

como argumento para mantê-los “escravos” desse mundo do crime e gerar renda para as facções.

Diante disso, não se consegue criar de forma plena uma estrutura para projetos de ressociali-

zação, reeducação e reinserção da pessoa presa na sociedade. A solução é a implantação de proce-

dimentos e treinamentos dos seus servidores para o Estado ter condições de dar uma resposta quan-

do houver quebra dos procedimentos e regras, evitando que facções comandem as prisões, escravi-

zando os custodiados e trazendo grandes prejuízos, principalmente para a população, que é o alvo

das ações criminosas. Caso a disciplina seja quebrada, é preciso, de imediato, dar uma resposta para

que seja contida a crise, restabelecida a ordem e para garantir que tal fato não se alastre por outras

áreas do estabelecimento penal. Seus causadores devem ser responsabilizados legalmente, a fim de

acabar com a sensação de impunidade.

Para tanto, faz-se necessário manter um grupo tático bem treinado e equipado, pois assim te-

remos resultados excelentes, uma vez que a filosofia de trabalho é o Uso Diferenciado da Força -

UDF, dentro da Legalidade, Moderação, Proporcionalidade, Necessidade e Aceitabilidade, com o

intuito de preservar a vida e a integridade física e psicológica do custodiado. Através de um grupo,

com equipamentos, e treinamento com armas e munições de Instrumentos de Menor Potencial

Ofensivo - IMPO.

Sempre que um grupo especial de intervenção é criado, é possível um aumento de ocorrên-

cias internas no estabelecimento penal, vez que, em um primeiro momento os custodiados tentarão

resistir às mudanças e cobranças impostas, que pretendem, inclusive acabar com: tráfico de drogas,

extorsão de outros custodiados, comércio de objetos ilícitos (como celulares e outros), além de per-

derem parte do contato com o mundo do crime exterior e a liderança dentro das unidades prisionais.

Procedimentos são fundamentais dentro de qualquer estabelecimento de custódia, uma vez

que, por meio deles podemos manter uma rotina e avaliar onde estão ocorrendo falhas na segurança,

na conduta do custodiado e dos agentes, e com isso diminuir as possibilidades de fugas, brigas e

rebeliões. Caso ocorram tais falhas, será de forma setorizada e não generalizada, o que dificultará a

ação dos custodiados e a corrupção.

Page 288: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

292

Se os procedimentos são aplicados fica fácil seguir o rito da Lei de Execução Penal, do Có-

digo Penal e da Disciplina Interna, a fim de não deixar que só uma pessoa tenha poder de resolver

as ocorrências e sim o dever de comunicá-las. Isso evita que muitas ocorrências graves deixem de

ser comunicadas ao Juízo da Execução.

Atualmente, quando da solicitação de benefício do custodiado, o juiz não tem como avaliar

de forma real o seu comportamento. Assim, acaba concedendo benefícios a pessoas que não estão

preparadas para voltar à sociedade. Isso acontece por falta de uma doutrina e ausência dos registros

de ocorrências.

A definição de alguns conceitos é necessária para melhor compreensão da disciplina:

Motim: movimento coletivo de sublevação da lei e da ordem sem ou com a depredação do patrimô-

nio público;

Rebelião: movimento coletivo de sublevação da lei e da ordem sem ou com a depredação do patri-

mônio público, de alto risco e com existência de reféns ou vítimas;

Grupo Tático: equipe tática especializada e altamente treinada, capaz de enfrentar eventos de alto

risco com rapidez e eficiência;

Refém: pessoas capturadas durante um evento crítico que possuem valor real para o captor, que age

de forma orientada em uma meta e com um propósito, utilizando o refém para obter exigências

substantivas, como “moeda de troca”;

Vítima: pessoas capturadas durante um evento crítico que não possuem valor real para o captor, que

age de forma emotiva, insensível e tem o intuito de feri-las, as exigências podem ser não realísticas;

Superioridade relativa: vantagem qualitativa, estabelecida por fatores como treinamento, equipa-

mento adequado, elemento surpresa, entre outros;

Comandamento: ponto no terreno que permite visão e ações privilegiadas ao seu detentor;

Ponto Crítico: perímetro do local da crise, que deve ser contido e isolado;

Força: intervenção coercitiva imposta à pessoa ou grupo de pessoas por parte do agente de seguran-

ça pública com a finalidade de preservar a ordem pública e a lei;

Nível de Uso da Força: intensidade da força escolhida pelo agente de segurança pública em resposta

a uma ameaça real ou potencial;

Uso Diferenciado da Força: seleção apropriada do nível de uso da força em resposta a uma ameaça

real ou potencial visando limitar o recurso a meios que possam causar ferimentos ou mortes;

Page 289: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

293

Técnicas de Menor Potencial Ofensivo: conjunto de procedimentos empregados em intervenções

que demandem o uso da força, através do uso de instrumentos de menor potencial ofensivo, com

intenção de preservar vidas e minimizar danos à integridade das pessoas.

Equipamentos de Proteção: todo dispositivo ou produto, de uso individual (EPI) ou coletivo (EPC)

destinado a redução de riscos à integridade física ou à vida dos agentes de segurança pública.

1 INTERVENÇÃO TÁTICA

A doutrina de Intervenção Tática se baseia na ação de contenção e atuação resolutiva em ce-

nários de crise em ambiente prisional, por meio do grupo tático especializado. Seja qual for a di-

mensão da situação, como, por exemplo, um mero motim ou uma grande rebelião.

Pode-se, ainda, utilizar o emprego do grupo de Intervenção em ações preventivas, como re-

vistas de rotina na Unidade, fazendo a segurança das equipes para que realizem suas atividades de

forma adequada, mantendo os internos contidos e resguardando a integridade de todos os envolvi-

dos.

As ações preventivas não se limitam às revistas periódicas nas dependências dos estabeleci-

mentos penais, também podendo ser medidas de antecipação visando impedir a ocorrência de uma

crise, como a detecção de possíveis fugas ou informe de planejamento de motim, mobilizando a

presença ostensiva de equipes como ação para coibir e desestimular os presos em suas empreitadas.

1.1 DEFINIÇÃO DE INTERVENÇÃO

A definição de Intervenção se traduz no ato de intervir, que é tomar parte ou interceder em

algo. A presente disciplina prega com exatidão a definição do conceito de intervir, que é a tomada

do controle das ações, intercedendo na crise que se estabeleceu no ambiente prisional. Ou melhor, a

retomada do controle, pois, em regra, a ordem já foi rompida, restando ao Estado retomar a ordem e

disciplina do estabelecimento penal.

“A intervenção pode ser para coibir qualquer ato fora do padrão, para resolver um problema

ou solucionar um conflito.” (Francisco Klemberg Batista, Agente Federal de Execução Penal - in

memorian).

A Intervenção deve prezar pela ação com o máximo de controle e o mínimo de esforço, com

a busca de solução pacífica de conflitos, através de métodos de persuasão e mediação que podem

reduzir consideravelmente a possibilidade de confronto.

Porém, se necessário for, a alternativa a ser empregada poderá ser o uso da força, sendo ex-

tremamente necessário o domínio das técnicas e táticas de Intervenção, além do uso correto dos

Page 290: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

294

equipamentos. As ocorrências de eventos críticos em presídios devem receber resposta imediata,

sob pena de evoluírem negativamente em grande velocidade e ocasionar danos irreversíveis.

Além da preservação de vidas e da aplicação da lei, a Intervenção também tem como objet i-

vo preservar o patrimônio público e as instalações físicas, pois é comum, durante os eventos críti-

cos, a ocorrência de danos e destruição dos estabelecimentos prisionais pelos presos.

Cumpre destacar a importância da implantação de protocolos de segurança internos, que são

os procedimentos carcerários. Em sentindo amplo, a Intervenção se pauta na atuação com enfoque

no restabelecimento dos procedimentos e rotina carcerária, visando evitar falhas internas de segu-

rança.

“A solução é a implantação de procedimentos e treinamentos dos seus servidores para o es-

tado ter condições de dar uma resposta quando da quebra dos procedimentos e regras, evitando que

facções comandem as prisões. Caso a disciplina seja quebrada, é preciso, de imediato, dar uma res-

posta para que seja contida a crise, restabelecida a ordem e para garantir que tal fato não se alastre

por outras áreas da prisão. Seus causadores devem ser responsabilizados legalmente, a fim de aca-

bar com a sensação de impunidade.” (ARAÚ O; MELLO)

A doutrina se norteia nos princípios do uso diferenciado da força, moderada e seletiva contra

ação adversa, e especialmente no uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO), mini-

mizando os danos a integridade física e psicológica dos envolvidos. Norteia-se, também, na prima-

zia da dignidade da pessoa humana e na preservação da vida de todos os envolvidos, como a dos

agentes que irão atuar na crise e das pessoas privadas de liberdade, que se encontram sob a custódia

do Estado, ainda que estes figurem como perpetradores do evento crítico.

A Intervenção Tática deve ser empregada em ações preventivas, com revistas de rotina para

fazer a segurança das equipes de servidores dos estabelecimentos de custódia, mantendo os custodi-

ados contidos, conforme a necessidade que a operação requer. Nas contenções, quando houver bri-

gas nos pátios e celas, ou seja, quando houver toque do alarme, o Grupo de Intervenção deve estar

bem localizado e postado no complexo penitenciário, para que o tempo de resposta possa ser o mí-

nimo possível para a eficiência e assim, conter e debelar a crise. Com isso, vidas são poupadas e há

uma diminuição dos danos ao patrimônio público, e o Estado mantém o controle, que é sua respon-

sabilidade. Essa atuação de grupos de intervenção gera uma real sensação de segurança para os cus-

todiados, dando aos mesmos, a opção de fazer ou não parte de facções, visto que a pessoa presa não

estará sujeita a coação do crime organizado. Essa presença do Estado diminui e muito o poder do

crime organizado.

Page 291: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

295

A intervenção deve contemplar a formação de uma equipe, com um efetivo mínimo de ser-

vidores treinados nas Técnicas de armamento e tiro, em Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo,

Imobilização tática, uso do Bastão policial, Chefia e liderança, Direitos Humanos da pessoa presa,

Lei de Execução Penal, Código Penal, Intervenção e contenção em estabelecimentos de custódia e

Gerenciamento de Crise.

Partiremos para as medidas efetivas a serem tomadas pelo grupo de Intervenção, que são re-

sumidas nos verbos: CONTER, ISOLAR E RESOLVER.

CONTER: consiste em evitar que a crise se alastre e amplie a área sob controle do perpetrador, ou

seja, é o impedimento imediato de deslocamento do ponto crítico. A atuação primária deve ser rápi-

da e de crucial importância, devendo a crise ser contida por servidores do grupo tático ou não. To-

dos os meios necessários e disponíveis serão utilizados para conter a desordem. Esse momento é

importante para entender o que realmente aconteceu e coletar informações sobre quem iniciou a

crise e quem são os perpetradores. As ações imediatas tornam a crise setorizada, impedindo de se

tornar generalizada.

ISOLAR: consiste em delimitar o local da ocorrência, interrompendo todo e qualquer contato com

o exterior, mantendo um cinturão de isolamento. Uma ameaça que se mantém em local incerto e

móvel dificulta as ações, sendo o papel garantidor do isolamento a permanência de se manter o pon-

to crítico estático. Deve-se limitar a entrada de água e alimentos, energia elétrica, contato com o

exterior, servidores de outros setores e servidores terceirizados, etc.

RESOLVER: a ação deve ser rápida e enérgica, atuando de forma incisiva e pontual contra os per-

petradores da crise, sem que tenham tempo de iniciarem outras ações e tentativas para desestabilizar

a ordem e disciplina, como inflamar a massa carcerária e iniciar movimento de subversão do estabe-

lecimento. No sistema penitenciário o fator rapidez é de suma importância, por isso a equipe de

Intervenção deve debelar o mais rápido as ações adversas.

1.2 AS CARACTERÍSTICAS DO OPERADOR TÁTICO SÃO:

Agressividade controlada: a força deve ser utilizada em momento preciso e cirúrgico, com a razão

em primeiro lugar e coexistindo com o princípio da paciência estratégica, seguindo o ditado que a

técnica suplanta a força;

Controle emocional: o equilíbrio emocional do operador deve prevalecer em momentos de extremo

estresse e risco, mantendo-se relativamente calmo para tomada de decisões mais assertivas;

Espírito de corpo: aceitação de que a força não está no próprio combatente, e sim na equipe, a cole-

tividade deve ser respeitada e que o bem comum é a missão a ser cumprida, fundada em algo maior;

Page 292: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

296

Flexibilidade: capacidade de adaptação aos princípios e às técnicas de combate, havendo necessida-

de em alguns casos de improvisação, sem fugir dos valores e normas de conduta;

Honestidade: combater o bom combate, ser honesto consigo mesmo e com todos os envolvidos;

Iniciativa: mais que proatividade, é não ter medo de ser expor, devendo sempre se posicionar e nun-

ca se omitir, não se busca o caminho mais fácil que é aquele de não se indispor com os demais;

Lealdade: manter relação de confiança entre os membros do grupo, de forma que seja a força motriz

para blindar as relações interpessoais da equipe;

Liderança: capacidade de influenciar os outros membros para o cumprimento da missão, com o re-

conhecimento natural pelas suas virtudes e admiração dos demais;

Perseverança: força interna para atuar, de forma organizada e orientada, mantendo-se autoconfiante

na realização da missão;

Resistência: força física para resistir aos mais duros combates, mantendo consistência nos momen-

tos mais difíceis da missão;

Anonimato: manter-se anônimo, sem a necessidade de ser percebido ou reconhecido pelo cumpri-

mento da missão, um combatente invisível;

Resiliência: capacidade de superar e se recuperar das mais difíceis adversidades, conjugando força

física e mental, resistindo à pressão e mantendo-se em equilíbrio;

Disciplina consciente: significa disciplina pessoal rígida, em que o combatente deve exercer o au-

tossacrifício mental para sair da zona de conforto e buscar a excelência em todas as suas atividades.

2 PRINCÍPIOS DO GRUPO TÁTICO

Os princípios basilares dos Grupos Táticos de Intervenção devem ser sólidos e bem sedi-

mentados, devendo estar enraizados na cultura organizacional do grupo. Deve fazer parte dos qua-

dros da instituição.

Vários gestores poderão passar pelo seu comando, porém, se os princípios estiverem bem

desenvolvidos, a instituição seguirá fortalecida, sem maiores interferências políticas e desvirtua-

mento da sua atuação e da sua concepção.

Os princípios são:

Unidade De Comando: hierarquia bem definida, com comando central;

Integridade Tática: a doutrina empregada deve ser respeitada fielmente;

Objetividade: atuação de forma simples e objetiva, prezando pelo sucesso da missão;

Rapidez: ligado ao fator surpresa, que garante a vantagem no sucesso das atuações do grupo;

Mobilidade: pequenos grupos podem se deslocar com facilidade e rapidez para atuarem;

Page 293: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

297

Voluntariado: os membros devem se candidatar de forma voluntária para integrar o grupo;

Espírito de corpo: deve sempre prevalecer o pensamento em equipe, princípio ligado à disciplina

consciente;

Dever do silêncio: manter em sigilo as missões, as técnicas, os treinamentos ou qualquer outro dado

referente ao grupo;

Especialização: treinamento constante e especializado para atuar em ações de alto risco.

3 GRUPO DE INTERVENÇÃO (CÉLULA)

A célula será composta por 4 (quatro) interventores, que serão posicionados de acordo com

as funções abaixo relacionados:

01- ESCUDEIRO: Responsável pela proteção da equipe. (arma curta, escudo e tonfa)

02- 1º ATIRADOR: Comandante da célula, se posiciona atrás do escudeiro.

Responsável pela equipe, Comanda, Coordena e Controla as ações. Responsável pelo plane-

jamento prévio. (arma curta, arma longa cal 12/ com elastômero, Gl 108/Max)

03- 2ª ATIRADOR E LANÇADOR: Se posiciona atrás do comandante, geralmente é o mais expe-

riente dentro da célula. (arma curta, arma longa cal 12/com elastômero, bornal de granadas explosi-

vas)

04- SEGURANÇA:É responsável pela segurança da equipe. (arma curta, arma longa carabina cal

5,56)

Obs.: Se necessário, o comandante poderá solicitar ao diretor da unidade, que disponibilize um

agente (apoio) para abrir os cadeados dos blocos e celas. Bem como, utilizar o cadeado corta frio

para abrir os mesmos. Sua posição na célula será após o 2º atirador.

3.1 EQUIPAMENTOS DO GRUPO TÁTICO (INDIVIDUAL)

Colete Balístico;

Capacete balístico;

Caneleira e Cotovelei-a;

Luva meio dedo;

Bala clava;

Máscara contra gases;

Algema;

Escudo balístico (1 (um) para cada célula);

Page 294: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

298

3.2 ARMAMENTOS DO GRUPO TÁTICO

• Arma curta (.40);

• Espingarda calibre 12;

• Arma longa (carabina 5.56mm);

• Lançador AM600 cal.37, 38 ou 40 mm;

• Taser (1 (um) para cada célula).

• Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo (IMPO) do grupo tático:

• Tonfa Policial;

• Granadas explosivas e fumígenas:

• Espargidos lacrimogêneos (Spray, espuma e gel)

• Munições de (elastômero, lacrimogênea e jato direto)

Da Intervenção:

A intervenção será feita com técnicas próprias desenvolvidas e utilizadas pelo Batalhão de

Polícia Penitenciária – BPOP, nas ações realizadas em estabelecimentos penais do Pará. A equipe

de intervenção deve ser formada por, no mínimo, 04 (quatro) operadores por célula.

Da Equipe de Intervenção:

Deve ser empregado um efetivo de no mínimo 16 homens, sendo, 04 (quatro) células com-

posta por quatro Interventores em cada célula.

Fonte: O autor.

Figura 39 - Instrumetos de Menor Potencial Ofensivo IMPO

Page 295: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

299

Da Técnica de Intervenção:

- Planejamento;

- Demonstração de Força;

- Verbalização/Negociação (No intuito de conter a crise sem o uso da força);

- Entrada Tática;

- Retirada/Extração dos Líderes, Feridos, etc...

- Relatório da missão.

Da equipe de extração:

É um grupo formado no mínimo dois agentes, podendo chegar até quatro agentes da referida

casa penal. Esse grupo deve ter treinamento em imobilização e técnicas com bastão, os quais pode-

rão ser utilizados quando custodiados resistentes, não atendam aos comandos verbalizados ou este-

jam envolvidos em ocorrências e devam ser retirados dos pátios ou celas.

Observação: Os agentes do grupo de extração não poderão portar armas de fogo.

Em caso de crises generalizadas em vários ambientes, as técnicas de intervenção e contenção

podem ser empregadas em várias frentes, simultaneamente, não permitindo que os custodiados con-

quistem posições estratégicas do estabelecimento penal, pois o importante é combater os focos de

crise e resistência o mais rápido possível, a fim de não deixar que se alastre.

As ocorrências em estabelecimentos penais se alastram em grande velocidade se não tiver

resposta imediata. Os danos podem ser irreversíveis, por isso faz-se necessário todo um esquema de

procedimentos pré-determinados, desde a identificação da crise até o toque do alarme, bem como a

entrada do grupo tático e o restabelecimento da ordem.

A grande vantagem dos grupos táticos de intervenção penitenciária formados por servidores

do sistema, é a ambientação, ou seja, todos já conhecem a estrutura, os custodiados, o modus ope-

randi e as lideranças negativas. Quando entram no local de crise, resolvem as situações sem maio-

res danos para os custodiados, pois usam a força escalonada e proporcional.

E os custodiados, sabendo que terão uma resposta rápida do Estado, e serão responsabiliza-

dos pelos atos cometidos, diminuem a incidência de ocorrências no ambiente prisional.

É dever do Estado manter a ordem, a disciplina e a integridade física e psicológica dos cus-

todiados durante a privação de liberdade.

É inadmissível que custodiados tenham o controle do ambiente de custódia, que custodiados

sejam mortos sob a guarda do poder público, e que aqueles que têm o dever de impedir, não ajam

por falta de treinamento, investimento em recursos materiais e humanos. Não se pode exigir que o

Page 296: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

300

agente se arrisque sem que este tenha as mínimas condições de segurança, treinamento e equipa-

mento.

A filosofia usada pelo grupo de intervenção é o Uso Diferenciado da Força (UDF), para re-

solver a crise, mantendo ao máximo a integridade física e psicológica do custodiado, restabelecendo

a ordem, neutralizando a ação agressiva e rebelde do(s) detento(s).

Da entrada de Bloco por situação de revista:

Será feita em célula, avançando de cela em cela, mandando os ocupantes das celas irem para

o solário deslocando apenas de short e sandália e com mãos sob a cabeça durante o percurso. Que

após a saída do último interno a célula adentra na cela para constatar que não tenha mais interno

naquele ambiente, após a verificação será dada o Comando de “LIMPO”, autorizando a próxima

célula avançar para a cela seguinte, isso ocorrerá em todas as celas até que todos os internos daquele

Bloco estejam no solário. Permitindo então que os agentes da Unidade façam a revista com segu-

rança nas celas.

Da entrada de Bloco por situação de extração de interno(s):

Será feita em célula, avançando de cela em cela, verbalizando para os custodiados: “pro fun-

do, sentado, mão na cabeça”, depois que os custodiados da referida cela estiverem em posição de

contenção, será dado o comando de “dominado”, ou seja, autorizando a outra célula a avançar e

repetir o mesmo procedimento na próxima cela até que a equipe chegue na cela indicada para reali-

zar a extração do custodiado.

Exemplo: briga de custodiados, dentro da cela; insubordinação de custodiados para com os agentes;

uso de drogas dentro da cela; danos ao patrimônio público; extração de feridos ou internos com

problemas de saúde para atendimento médico.

Assim sendo, as celas serão tomadas da seguinte forma:

I. Será feita a tomada da entrada para o fundo da ala;

II. O agente dará os comandos: “pro fundo sentado, mão na cabeça” e os custodiados deverão sen-

tar de costas para a porta, ou seja, voltados para o fundo da cela;

Da entrada de Bloco por situação de Rebelião:

Será dado o comando para que os custodiados que estiverem fora de suas celas, retornem imediata-

mente para as mesmas, caso haja desobediência por parte dos internos, a equipe deverá utilizar os

meios necessários através do Uso Diferenciado da Força (UDF), para que a ordem seja cumprida o

Page 297: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

301

mais rápido possível, logo em seguida será feita a entrada em célula, avançando de cela em cela,

verbalizando para os custodiados: “profundo, sentado, mão na cabeça”, depois que os custodiados

da referida cela estiverem em posição de contenção, será fechada a cela com cadeado e dado o co-

mando de “dominado”, autorizando a outra célula a avançar e repetir o mesmo procedimento na

próxima cela até que a equipe chegue na ultima cela. Iniciando o processo de extração dos custodi-

ados da cela para o solário, com o seguinte comandamento “saia com as mãos na cabeça, somente

de cueca”. Os referidos custodiados passarão por uma revista minuciosa antes de ir pro solário,

onde deverão permanecer sentados, com as mãos sob a cabeça e de frente para a parede.

Obs.: O solário deverá ser revistado, antes dos custodiados irem para o mesmo.

REFERÊNCIAS

ARAÚJO, Luís Mauro Albuquerque; MELLO, Carlos Justino. Doutrina de Intervenção Tática

em Recinto Carcerário. Diretoria Penitenciária de Operações Especiais – DPOE.

BRASIL. Lei nº 9.714, de 25 de novembro de 1998. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 2.848,

de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9714.htm. Acesso em: 15/04/2020.

BRASIL. Lei 7.210, de 11 de julho de 1984. Institui a Lei de Execução Penal. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br. Acesso em: 10/08/2017.

Page 298: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

302

DISCIPLINA XVI - ESCOLTA ARMADA

Carga Horária: 24h

Eixo: Avançado

OBJETIVO DA DISCIPLINA: Adquirir conhecimentos e habilidades para atuar de forma prudente,

segura e legal, minimizando os riscos quanto à execução de escoltas armadas de presos. a) Escolta

Pessoal do Detento. b) Escolta em grupos. c) Procedimentos e rotinas em que os tipos de Escolta se

aplicam. d) Escolta armada. e) Escolta hospitalar/atendimento saúde.

CONTEUDO PROGRAMÁTICO:

Escolta de presos

Escolta armada de presos

Planejamento para a realização da escolta externa.

Dos procedimentos para condução de presos

Embarque de preso

Transporte do preso

Desembarque do preso

Apresentação de preso em juízo

Escolta de preso para consultas em hospitais

Escolta de presos em velório

Escolta de presos para cartórios/agencias bancarias

Escolta em embarcações fluviais

Escolta em aeronave civil

Grupo de escolta tático prisional

Emboscada e contra emboscada

1 INTRODUÇÃO

O constante aumento da população carcerária no Brasil tem gerado grandes demandas e pro-

blemas para a União e seus Entes Federados quando se trata da administração dos estabelecimentos

prisionais. O aumento da criminalidade nas suas mais diversas modalidades lava ao encarceramento

um número cada vez maior de infratores, que devem pagar por seus crimes. É função dos Estados

fazer cumprir as leis, julgar, condenar e custodiar os infratores da sociedade.

Page 299: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

303

Para isso, os sistemas de segurança pública têm investido cada vez mais recursos financeiros

para atender essa demanda crescente, de forma a garantir os diretos e a dignidade dos seus encarce-

rados. Nesse cenário, as administrações penitenciarias tem buscado qualificar e preparar seus Agen-

tes para atuarem nas várias funções de forma técnica e profissional visando melhor desempenho

das ações de sua competência.

A necessidade de grandes movimentações dos presos seja por transferência de estabeleci-

mentos prisionais, encaminhamento as audiências judiciais, tratamentos em hospitais entre outros,

tem sido um entrave para a administração prisional na agilização e manutenção desses procedimen-

tos. Pois a falta quantitativa e qualificativa dos funcionários gera demanda de outros órgãos de se-

gurança no que seria responsabilidade dos agentes prisionais, que quase sempre, passa a ser desem-

penhada por policiais judiciários e militares.

Nesse contexto, alguns Estados brasileiros, através do seu sistema prisional, já criaram os

grupos especializados dentro da estrutura de seus quadros funcionais como o grupo tático de inter-

venções (GTI) e grupo tático de escoltas (GTE). Assim buscando-se, principalmente, diminuir a

dependência das policias na execução de tarefas rotineiras de sua responsabilidade como vigilância

das instalações prisionais, intervenções internas de pequena e média complexidade e escoltas arma-

da de presos.

2 ESCOLTA DE PRESOS

Dentre outros conceitos a escolta é a atividade destinada à custódia de pessoas ou bens em

deslocamento. É o ato de conduzir alguém ou alguma coisa de um local para outro, como medida de

prevenção, preservação e proteção, a fim de se atingir os objetivos de segurança preestabelecidos.

A custódia, vigilância e segurança do preso deverão ser realizadas pelo agente penitenciário,

através de normas internas peculiares de cada unidade penal, visando sempre resguardar a integri-

dade física dos servidores, presos e visitantes dos estabelecimentos prisionais, bem como das de-

mais pessoas em lugares de onde esses detentos possam por algum motivo frequentar.

A condução, é o ato ou meio de conduzir, no caso do agente penitenciário pode-se conside-

rar como sendo ato de encaminhar ou apresentar a alguém, pessoa, que se encontra sob custódia do

Estado no cumprimento de pena. Custódia é o ato de guardar, proteger, manter em segurança e sob

vigilância algum bem ou pessoa que se encontra apreendida, presa, detida ou sob cuidados especi-

ais.

Page 300: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

304

3 ESCOLTA ARMADA DE PRESOS

A escolta armada é o ato de conduzir a pessoa que cumpre pena e visa inibir atos de fuga e

possível resgate, além de garantir a proteção e segurança de todos os envolvidos em um desloca-

mento. Deve ser realizada por pessoal especializado e qualificado em cursos de táticas e técnicas em

escoltas, os quais irão utilizar-se dos meios disponíveis e necessários para desempenhar essa fun-

ção. Para isso, deverão ser empregado veículos apropriados a condução dos presos, utilização de

armamentos adequados e permitidos pelos órgãos competentes, bem como equipamentos de prote-

ção individual e materiais acessórios.

4 PLANEJAMENTO PARA A REALIZAÇÃO DA ESCOLTA EXTERNA.

Objetivo: Proporcionar e verificar a viabilidade da realização da escolta externa de presos com efi-

ciência e segurança.

Análise da viabilidade de escolta

O grupo de escolta deverá receber a solicitação de escolta externa e verificar a identificação

e localização do preso, comparando os dados de identificação da Solicitação de Escolta Externa

com os dados de identificação do indivíduo no Sistema de informações penitenciárias, para se evitar

possíveis falhas e enganos na condução de detentos. Estando correta a solicitação e estando o preso

na Unidade Prisional, verificar a procedência da solicitação e confirmar motivo, local, data e horá-

rio de condução do preso.

Sendo procedente a solicitação de escolta, verificar junto à Assessoria de Informação e Inte-

ligência o grau de periculosidade do preso, se ele pertence ou esteja envolvido com o crime organi-

zado. Se confirmada essas informações deve-se adotar medidas especiais para a realização da escol-

ta. Se o preso não estiver envolvido com o crime organizado, verificar e analisar as informações

processuais e disciplinares do preso no Sistema INFOPEN.

a) Tipo penal;

b) Crime de repercussão social;

c) Condenado ou provisório;

d) Regime de cumprimento da prisão;

e) Tempo de duração da prisão ou pena;

f) Quantidade de processos existentes;

g) Andamento dos processos;

h) Comportamento disciplinar;

Page 301: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

305

i) Existência de comparsas livres ou em liberdade condicional ou foragidos.

Verificar na solicitação de escolta externa ou junto ao Núcleo de Atendimento a necessidade

de cuidados especiais:

a) Uso de medicamento controlado;

b) Problema de locomoção;

c) Necessidade de acompanhamento por parte de profissional do Núcleo de Saúde; e

d) Necessidade de uso de ambulância.

Verificar em relação ao destino da escolta:

a) A localidade da realização da escolta;

b) As formas de acesso ao local;

c) rotas alternativas;

d) Existência de locais de risco no percurso e nas proximidades do destino;

e) A proximidade de residências de parentes, amigos ou comparsas no local de destino;

f) Quantidade de combustível necessária e pontos de abastecimento;

g) Paradas programadas para necessidades fisiológicas e alimentação;

h) Verificar quantidade de presos a ser escoltados;

i) Verificar o número de Agentes de Segurança escalados no dia em que deverá ser realizada a es-

colta.

Etapas de Planejamento da Escolta Externa

Receber a Solicitação de Escolta Externa, verificar e analisar as informações dos presos a se-

rem conduzidos.

Solicitar, em caso de transferência ou atendimento de saúde, os prontuários do preso para en-

caminhamento.

Definir o roteiro, considerando as rotas alternativas. Escalar as equipes de Agentes de Segu-

rança Penitenciário/escoltas.

Realizar a escolta externa conforme definido em Procedimento Operacional Padrão de cada

unidade.

Cuidados necessários a realização das escoltas

Diante de situações fáticas que sinalizem maiores riscos ou ameaças à escolta externa, verifi-

car a possibilidade de mudança de data e horário da operação.

Garantir a confidencialidade das informações da escolta.

Evitar repetir constantemente a mesma rota para um determinado local.

Em caso de erro ou de outros fatores que possam comprometer a execução do procedimento

Page 302: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

306

de escolta externa, rever as informações e reavaliar o planejamento.

5 DOS PROCEDIMENTOS PARA CONDUÇÃO DE PRESOS

Dentre os objetivos de uma escolta estão:

- Exercer atividades de escolta de custodiados temporários e sentenciados,

- Verificação das condições gerais da missão de escolta do preso;

- Entender e avaliar as atividades críticas e de risco no deslocamento de presos.

Resultados esperados

Que a integridade física do preso seja mantida,

Que a segurança de todos envolvidos seja mantida;

Que o preso seja algemado corretamente;

Que os riscos de fuga e resgate sejam diminuídos.

Possibilidades de erro

Não manter a integridade física do preso,

Algemá-lo incorretamente;

Não atentar a segurança de todos os envolvidos.

Fragilizar a segurança, permitindo possível fuga ou resgate.

6 EMBARQUE DE PRESO

O momento do embarque do preso nos compartimentos de transporte é considerado uma e-

tapa crítica, pois é nesse momento que ele poderá empreender fuga ou existir uma possibilidade de

resgate, principalmente se a equipe de segurança estiver distraída.

Sequência de ações

Certificar se a carceragem do transporte está em condições de segurança,

Realizar a revista pessoal do detento e de seus pertences;

Algemar o preso de forma segura e eficaz;

Vistoriar o perímetro do local antes da saída.

Resultados esperados

Que o preso seja embarcado no compartimento de segurança (cela) de forma que se possibi-

lite a maior segurança possível para o deslocamento,

Que o preso permaneça na viatura em condições seguras para si e para os agentes envolvi-

dos na missão;

Que o encaminhamento do preso para a viatura seja feito pelo agente com segurança.

Page 303: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

307

Possibilidades de erro

Afrouxamento dos níveis de segurança e atenção durante o embarque do preso.

7 TRANSPORTE DO PRESO

É o momento que será realizado o deslocamento do preso por estradas, rios ou por meio aé-

reo do seu local de origem até o local de destino. E é, nesse momento, que a equipe de escolta deve

ter a atenção redobrada, por existir inúmeras possibilidades de incidentes durante o percurso.

Resultados esperados

Que o preso e as equipes de escolta cheguem ao destino em segurança,

Que os agentes penitenciários estejam preparados para as situações diversas;

Que o planejamento seja adequado para o percurso a ser seguidos.

Ações corretivas

Corrigir prontamente, eventuais falhas durante o deslocamento,

Substituir equipamentos defeituosos;

Comunicar qualquer incidente, alteração ou mudança de planejamento durante o percurso.

Possibilidades de erro

Não observar normas de segurança no deslocamento,

Não considerar as possibilidades de tentativa de resgate do preso transportado;

Não verificar as condições de segurança durante os momentos de parada.

8 DESEMBARQUE DO PRESO

Como no embarque o desembarque do preso dos compartimentos de transporte é considera-

do também uma etapa crítica, pois é nesse momento que ele poderá empreender fuga ou haver pos-

sibilidade de resgate, principalmente se a equipe de segurança estiver desatenta nos procedimentos a

que lhes competem.

Sequência de ações

Atentar para o perímetro do local onde o preso vai desembarcar,

Atentar para os procedimentos de segurança ao abrir a cela do transporte,

Cerificar se as algemas ainda permanecem de forma segura antes do desembarque do preso;

Conduzir o preso segurando-o e sempre em número superior de agentes.

Resultados esperados

Que o preso seja desembarcado de forma que se possibilite a maior segurança possível para

ele e os agentes envolvidos no desembarque,

Page 304: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

308

Que o preso após o desembarque da viatura esteja algemado e controlado, para ser conduzi-

do ao seu destino;

Que todos os policiais e agentes envolvidos desempenhem seus papéis, sem qualquer dimi-

nuição do nível de segurança no desembarque.

Possibilidades de erro

Deixar de algemar o preso quando do desembarque,

Deixar de fazer o correto posicionamento dos agentes envolvidos;

Deixar de executar os procedimentos padrão que devem ser realizados;

Mesmo sob a condição de suspeita, parar a viatura, sem adotar qualquer procedimento no

sentido de redução de riscos.

9 APRESENTAÇÃO DE PRESO EM JUÍZO.

Sequência de ações

Manter o preso constantemente algemado, exceto se houver determinação do MM. Juiz, do

contrário, no local da audiência. Dependendo da periculosidade do preso, tal informação de-

verá ser repassada aquele Juiz.

Se a audiência for prolongada, deverá ser providenciada substituição do agente que se encon-

tra na sala de audiência ou às proximidades dela, de forma a não fragilizar a segurança e vigi-

lância do preso.

Resultados esperados

Que a atuação do agente atenda às necessidades de segurança durante a audiência.

Possibilidades de erro

Deixar de verificar as condições de funcionamento dos equipamentos,

Deixar de observar a rotina dos procedimentos.

Ficar desatento a segurança durante o tempo que lá permanecer.

10 ESCOLTA DE PRESO PARA CONSULTAS EM HOSPITAIS

Sequência de ações

O preso permanecerá algemado, exceto em casos de extrema necessidade e por orientação

médica, e o agente responsável pelo preso deverá repassar sua arma para o outro agente,

quando for passar a algema do preso para frente ou quando for retirá-las totalmente, ou seja,

sempre que for manusear o preso.

Quando houver mais de um preso a ser escoltado, deverão ser adotados os procedimentos de

Page 305: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

309

segurança de forma que impossibilite qualquer reação por parte dos presos.

Resultados esperados

Que o preso seja atendido de forma rápida, e segura para todos os que ali se encontram,

Que os agentes de segurança minimize os risco de fuga e de resgate do preso;

Que durante o tempo que o preso permanecer no hospital seja minimizada a exposição e o

constrangimento para ele e para outros pacientes.

Possibilidades de erro

Não observar o grau de periculosidade do preso, desleixando-se nos procedimentos de segu-

rança durante o atendimento médico,

Durante a retirada das algemas quando solicitado pelo médico o agente responsável pela

condução do preso não repassar sua arma para o outro agente que o acompanha na escolta.

11 ESCOLTA DE PRESOS EM VELÓRIO

É quando o preso sai para participar de velório de parentes ascendentes, descendentes ou a

quem a lei permitir, e é nesse momento que ele poderá encontrar a oportunidade de fuga ou de res-

gate, sendo assim, é necessária redobrada atenção por parte dos agentes de escolta.

Sequência de ações

Ter em conta que o risco de resgate do preso é extremamente alto, pois todos saberão que

ele estará no local, em determinada data e inclusive o horário.

Durante a permanência no velório o preso deverá estar sempre algemado;

Permanecer o menor tempo possível no local.

Resultados esperados

Que sejam mantidas as condições de segurança para que a escolta esteja pronta para agir em

caso de necessidade,

Que a chegada, a permanência e a saída sejam realizadas com segurança.

Possibilidades de erro

Deixar de verificar as condições de segurança.

Não manter o preso algemado durante sua presença no velório.

Observações:

Em caso de velório devem estar acessível à equipe, espingardas calibre 12 com munições de

impacto controlado, granadas fulmigenas, granadas Indoor de pimenta; de gás lacrimogênio e o

Spray de Pimenta de porte individual.

Page 306: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

310

12 ESCOLTA DE PRESOS PARA CARTORIOS/AGÊNCIAS BANCARIAS

É quando o preso sai para resolver assuntos de cunho particular e que não podem ou não tem

representantes legal que os façam. Sendo esse momento também crítico, pela possibilidade de fuga

e resgate.

Sequência de ações

O preso permanecerá algemado o tempo todo,

A todo momento ele será acompanhado por um agente.

Resultados esperados

Que o preso seja conduzido ao local especificado na requisição da escolta (data e hora) e lo-

go após seu retorno em segurança ao estabelecimento penal.

Que sejam mantidos as condições de segurança para que a escolta esteja pronta para agir em

caso de necessidade.

Possibilidades de erro

Deixar de observar a rotina de procedimentos,

Permitir que o preso seja desalgemado;

Desatenção durante a missão pode provocar uma tragédia.

13 ESCOLTA EM EMBARCAÇÕES FLUVIAIS

É a modalidade destinada à condução de custodiados em embarcações civil, principalmente

sendo utilizada em regiões com grandes quantidades de rios, os quais são usados como vias de

transporte.

São adotadas medidas de contato prévio com as empresas de transporte para a compra e dis-

ponibilização de camarotes para a condução dos custodiados e da equipe de escolta.

Geralmente são empregados dois seguranças e um agente prisional para escolta de um preso.

Na condução de um preso são necessários dois camarotes, um para o custodiado e um para

os agentes de escolta.

Durante o deslocamento o preso vai ao camarote destinado a ele, enquanto um agente arma-

do e outro desarmado estarão na segurança na parte de fora do camarote e um terceiro agente estará

no outro camarote descansando.

Por medida de segurança, quando necessário utiliza-se algemas de três pontos para reduzir

os ricos de fuga do detento.

É necessário que todos os integrantes de escolta em embarcações tenham habilidade em so-

brevivência em meio líquido.

Page 307: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

311

É necessária atenção redobra quanto a possíveis ataques de “piratas dos rios” que podem a-

tacar as embarcações com a finalidade de roubo.

14 ESCOLTA EM AERONAVES CIVIL

A escolta em aeronaves civil é regulamentada pela RESOLUÇÃO da ANAC Nº 461, DE 25

DE JANEIRO DE 2018.

Em seus artigos dispõe:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de embarque de passageiro armado, despacho de arma

de fogo e de munição e transporte de passageiro sob custódia a bordo de aeronave civil, levando-se

em conta os aspectos relativos à necessidade, à segurança operacional e à segurança da aviação civil

contra atos de interferência ilícita.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, considera-se:

I - arma desmuniciada: arma sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem munição na câ-

mara de explosão, no caso de arma semiautomática e automática;

II - arma descarregada: arma sem munição no tambor, no caso de revólver, ou sem carregador e sem

munição na câmara de explosão, no caso de arma semiautomática e automática; e

III - técnica de vigilância: acompanhamento ininterrupto de pessoa durante o seu acesso à Área Res-

trita de Segurança - ARS, embarque e desembarque da aeronave e no transcorrer do voo.

Art. 3º O embarque de passageiro portando arma de fogo a bordo de aeronaves deve se res-

tringir aos agentes públicos que, cumulativamente, possuam porte de arma por razão de ofício e

necessitem comprovadamente ter acesso a arma no período compreendido entre o momento do in-

gresso na sala de embarque no aeródromo de origem e a chegada à área de desembarque no aeró-

dromo de destino.

§ 1º O embarque armado não é permitido aos agentes públicos aposentados, reformados ou

da reserva.

§ 2º Para os fins desta Resolução, o oficial estrangeiro de proteção de dignitário designado

por autoridades estrangeiras e reconhecido pelas autoridades diplomáticas é equiparado a agente

público enquanto compõe equipe de proteção que inclua agente(s) público(s) do governo brasileiro.

Art. 4º A necessidade de acesso à arma para fins de embarque limita-se às hipóteses em que

o agente público, durante o período mencionado no caput do art. 3º desta Resolução, realiza qual-

quer das seguintes atividades:

I - escolta de autoridade ou testemunha;

II - escolta de passageiro custodiado;

Page 308: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

312

III - execução de técnica de vigilância; ou

IV - deslocamento após convocação para se apresentar no aeródromo de destino preparado para o

serviço, em virtude de operação que possa ser prejudicada se a arma e munições forem despacha-

das.

§ 1º Na hipótese dos incisos I e II do caput, a necessidade de acesso a arma abrange o voo no

qual o escoltado efetivamente é transportado e os eventuais voos de deslocamento dos agentes pú-

blicos para o local onde o escoltado se encontra.

§ 2º No caso do voo de deslocamento previsto no § 1º deste artigo, a necessidade de acesso a

arma se configurará quando o embarque nesse voo ocorrer em período de até 24 (vinte e quatro)

horas antes do horário de embarque do voo no qual o escoltado será transportado.

§ 3º A comprovação da necessidade de acesso a arma é realizada mediante a apresentação de

documento específico da instituição com a qual o agente público possui vínculo contendo indicação

das datas e trechos das viagens e a hipótese em que o agente se enquadra entre as listadas nos inci-

sos I a IV do caput.

Art. 5º O porte de armas de fogo a bordo de aeronaves se limitará a duas armas curtas (pisto-

la ou revólver) por passageiro autorizado, desmuniciadas e acompanhadas de munição limitada a 1

(uma) carga principal e 2 (duas) reservas para cada arma.

§ 1º O porte de armas de fogo longas a bordo de aeronaves se limitará a 2 (duas) por passa-

geiro e somente nos casos de a arma ser do tipo fuzil de precisão.

§ 2º As armas de fogo longas deverão estar descarregadas, desmontadas e acondicionadas

em estojos trancados, apropriados para transporte, observadas as restrições de peso e dimensões

estabelecidas pelo operador aéreo.

Art. 6º As munições das armas referidas no art. 5º desta Resolução deverão respeitar as proi-

bições e os limites de peso previstos no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 175 (RBAC nº

175).

Art. 7º Na ausência de qualquer das condições estabelecidas nesta Seção, deverá ser obser-

vado procedimento de despacho de arma de fogo e munições previsto nesta Resolução.

Do Procedimento

Art. 63. O transporte aéreo de passageiro sob custódia deverá ser coordenado pelo órgão

responsável pela escolta com o operador do aeródromo, o operador aéreo e a representação da PF,

visando estabelecer, de acordo com as necessidades da equipe de escolta, as medidas e procedimen-

tos especiais de segurança para embarque e desembarque, bem como de conduta a bordo da aerona-

Page 309: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

313

ve.

§ 1º Com anuência formal da PF os procedimentos a cargo desta, previstos nesta Seção, po-

derão ser realizados por órgão de segurança pública.

§ 2º A coordenação prevista no caput é de iniciativa do órgão responsável pela escolta e de-

ve ser iniciada com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para o

voo, salvo acordo entre as organizações envolvidas nas operações.

Art. 64. A equipe de escolta deve identificar-se aos funcionários da representação da PF para

o aeródromo e aos funcionários do operador aéreo e apresentar o documento formal que autorize o

transporte do custodiado.

Parágrafo único. O operador aéreo deverá conceder atendimento prioritário à equipe de es-

colta no procedimento de check-in presencial, exceto em relação aos passageiros com necessidade

de assistência especial, conforme regulamentação específica da ANAC.

Art. 65. Em reunião extraordinária da Comissão de Segurança Aeroportuária - CSA, a PF, o

operador de aeródromo, os operadores aéreos e os órgãos que realizam o transporte de custodiados

poderão estabelecer procedimentos e fluxos diferenciados para o embarque e desembarque de pas-

sageiros custodiados e equipes de escolta, podendo incluir, entre outras soluções:

I - possibilidade de realização do check-in sem a presença do custodiado no balcão do operador

aéreo; e

II - acesso do custodiado e da equipe de escolta ao pátio de aeronaves através dos acessos de veícu-

los do aeródromo, inclusive com procedimentos diferenciados para a inspeção de segurança.

Art. 66. O operador aéreo não poderá transportar mais do que dois passageiros custodiados,

com suas respectivas equipes de escoltas, em um mesmo voo, observadas as orientações da PF

quanto à avaliação de sua periculosidade e de riscos à segurança contra atos de interferência ilícita.

Parágrafo único. O operador aéreo deverá informar ao comandante a presença e a localiza-

ção na aeronave do passageiro custodiado e da equipe de escolta.

Art. 67. O operador aéreo e o comandante da aeronave poderão negar o embarque de passa-

geiro sob custódia quando considerarem, de forma justificada e por escrito, que ele representa po-

tencial ameaça à segurança operacional, à segurança contra atos de interferência ilícita ou à segu-

rança dos demais passageiros.

Art. 68. O embarque e o desembarque de passageiro custodiado deverão ser realizados de

maneira discreta, evitando alarde e transtornos aos outros passageiros.

Art. 69. O operador aéreo deverá negar o embarque de passageiro custodiado em aeronaves

civis se a equipe de escolta não for composta por, no mínimo, dois profissionais por passageiro cus-

Page 310: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

314

todiado.

Art. 70. A equipe de escolta de passageiro custodiado deverá dispor de equipamentos de

contenção, sendo vedado o porte de gás lacrimogêneo ou similar incapacitante e outros artigos ve-

dados ao transporte aéreo civil conforme RBAC nº 175 e demais limitações desta Resolução.

Art. 71. O serviço de bordo que será prestado ao passageiro sob custódia e à equipe de escol-

ta não deverá conter bebidas alcoólicas, utensílios de metal ou instrumentos perfurantes ou cortan-

tes.

Art. 72. A equipe de escolta deverá garantir que o passageiro sob custódia:

I - não porte material proibido ou perigoso, de acordo com regulamentação da ANAC;

II - aguarde o embarque em local seguro e discreto;

III - embarque antes e desembarque depois dos demais passageiros;

IV - ocupe assento no final da cabine de passageiros, afastado das saídas de emergência, em fileiras

com dois ou mais assentos e, no mínimo, com um profissional da equipe de escolta sentado entre

ele e o corredor;

V - não seja algemado a partes fixas da aeronave, salvo em situações em que o passageiro apresen-

tar comportamento que o caracterize como passageiro indisciplinado; e

VI - esteja sempre acompanhado e mantido sob vigilância, inclusive durante o uso dos sanitários.

Art. 73. O operador aéreo deverá orientar a equipe de escolta acerca dos procedimentos e

condutas adequados a bordo da aeronave, previamente à decolagem.

15 GRUPO DE ESCOLTA TÁTICO PRISIONAL

É composto por equipe de quatro homens preparados tecnicamente e providos de equipa-

mentos adequados à realização das mais diversas modalidades de escoltas.

Ao 1º HOMEM, Chefe das equipes de escoltas de presos, compete:

a) responsabilizar-se pelo comando, gerência, coordenação, controle de sua equipe, fiscalização e

pela solução de problemas das atividades administrativas e operacionais de sua equipe;

b) responsabilizar-se pela comunicação via rádio e com terceiros;

c) responsabilizar-se pela disciplina da equipe;

d) verificar a integridade física, a documentação e os objetos pessoais dos presos, responsabilizan-

do-se por seu recebimento e sua custódia;

e) verbalizar durante a busca pessoal com os presos e realizar nominalmente a conferência da pauta;

f) adotar as medidas que visem à segurança do efetivo, do armamento, dos equipamentos e do traje-

to;

Page 311: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

315

g) posicionar-se à frente e ao lado direito do motorista;

h) proceder à entrega dos presos sob sua guarda, no destino correto, adotando os cuidados necessá-

rios com a segurança;

i) assumir o controle, buscando conhecer todos os acontecimentos, bem como proceder à distribui-

ção das tarefas, visando o bom andamento do serviço;

Ao 2º HOMEM, motorista, compete:

a) exercer a função de motorista com o curso de Condutor de Veículos de Emergência (Cvem) e

habilitação para o veículo que irá conduzir;

b) responsabilizar-se pela condução, manutenção, limpeza e pelo abastecimento da viatura (CHECK

- LIST);

c) dar conhecimento ao comandante da equipe sobre as alterações apresentadas pela viatura no iní-

cio do serviço;

d) estudar e avaliar o itinerário das viagens e o local de atuação (vias principais e alternativas), vi-

sando à segurança da equipe em seu translado;

e) permanecer atento ao rádio e, em caso de desembarque da equipe, manter sob vigilância a viatura

que está em sua responsabilidade.

Ao 3º HOMEM, subchefe, compete:

a) responsabilizar-se pela segurança do motorista quando em deslocamento embarcado e pela segu-

rança do 4º homem na condução do preso;

b) posicionar-se atrás do banco do motorista, tendo como campo visual a lateral esquerda e a reta-

guarda (estabelecimentos comerciais, transeuntes, veículos que ultrapassam a Viatura, vias trans-

versais) e o contra fluxo de trânsito;

c) permanecer, durante as apresentações, postado próximo ao veículo de transporte de preso aguar-

dando o ato de desembarque do preso, a seguir deve se deslocar juntamente com o Chefe de Equipe

e o 4º Homem até à apresentação, e ficar postado conforme situações adversas;

Ao 4º HOMEM, responsável pela condução do preso, compete:

a) posicionar-se atrás do banco do 1º Homem/Chefe de Equipe;

b) realizar a revista pessoal nos presos;

c) responsabilizar-se pela algemação e pela transposição de algemas;

d) responsabilizar-se pelo embarque e pelo desembarque do preso na viatura;

e) responsabilizar-se pela condução do preso a pé;

f) equipar e desequipar a viatura da equipe (armamentos, impo, tonfas, etc).

Page 312: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

316

Observações:

1- É proibido algemar internos em peças ou equipamentos do veículo de transporte de presos.

2 - Em escoltas de longos percursos a algemação deverá ser feita com as mãos dos internos para

frente.

Componentes da Equipe de Escolta:

1 – Chefe da Equipe

2 – Motorista

3 – Subchefe/segurança

4 – Condutor de presos

São Equipamentos de uso obrigatórios para os agentes integrantes das equipes de escoltas de

presos:

I – colete balístico;

II – cinto tático preto;

III – coldre de polímero;

IV – algema;

V – porta carregadores;

VI – Armamentos portáteis e de porte;

VII – Instrumentos de menor potencial ofensivo;

VII – Uniformes padronizados.

16 EMBOSCADA E CONTRA EMBOSCADA

O conceito de emboscada é definido como sendo uma ação furtiva executada por um ou

mais indivíduos que em determinado momento contém o alvo pretendido numa área ou local especí-

fico, com a finalidade de matar, roubar ou resgatar alguém de interesse.

Elemento da emboscada:

Criminosos que realizam uma emboscada não fazem, é óbvio, à polícia ou a qualquer outro

tipo de alvo, um convite para um combate armado em local e hora previamente anunciados. A ação

surpresa é o principal trunfo para o sucesso do emboscador.

Em ações militares, uma emboscada pode ser planejada com o objetivo de retardar a movi-

mentação, e orientação da tropa, interromper o suprimento do inimigo ou capturar prisioneiros. Já

nos ataques contra agentes de segurança e escoltas o propósito pode ser de roubar bens transporta-

dos, resgatar presos ou o de matar os agentes de segurança.

Deter o emboscado, isto é, imobiliza-lo durante o ataque e cercar a vítima ou alvo, não per-

Page 313: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

317

mitindo sua evasão, são dois itens constituintes do planejamento e da dinâmica das emboscadas

armadas. Isso pode ser realizado por meio de bloqueio de uma via (via urbana, rodovia ou estradas),

ou ainda por meio de fogo cerrado, disparado por armas de fogo leves ou pesadas.

Elementos de contra emboscada:

Uma das táticas preconizadas e utilizadas pelos militares, para neutralizar e sobreviver a

uma emboscada levada a efeito pelos oponentes é efetuar um contra-ataque explosivo e imediato,

movendo-se rapidamente em direção diversas atirando fugindo da fonte de hostilização ou zona da

morte.

Não existe uma forma ideal de reação. Cada caso é um caso, e a reação apropriada será a-

quela que a situação exigir e permitir. Desta forma, estando dentro de uma viatura, a primeira pro-

vidência é retira-la da "zona da morte" o mais rapidamente possível, haja vista que um veículo em

movimento dificulta o alvo do atirador.

Outra alternativa é tentar a fuga subindo na calçada ou passando pelo acostamento da estra-

da, caso esteja desobstruído. Caso se perceba que os disparos vêm do nível da rua e não de pontos

dominantes o veículo pode se tornar e uma excelente arma que poderá ser lançada contra os crimi-

nosos, esmagando-os.

O veículo, independentemente de seu tamanho ou modelo, é extremamente vulnerável aos

projéteis lanchados por armas pesadas. Portanto, se houver uma opção de cobertura mais próxima e

resistente, esta deve ser utilizada. Caso contrário se empregar o próprio veículo para se proteger se

for à única alternativa de coberta, os agentes devem se proteger atrás das rodas ou do bloco do mo-

tor e nunca embaixo do carro para evitar ser atingido por projéteis ricocheteados no piso.

Estando protegido pela cobertura, a primeira providência é solicitar apoio. Para isso, utilizar

qualquer meio de comunicação disponível (rádio, telefone, celular, etc,), transmitir todas as infor-

mações possíveis (número de atiradores, tipo de armas utilizadas, localização, etc.).

REFERÊNCIAS

BRASIL. Agência Nacional de Aviação Civil. Resolução nº 461, de 25 de janeiro de 2018. Dispõe

sobre os procedimentos de embarque e desembarque de passageiros armados, despacho de armas de

fogo e de munição e transporte de passageiros sob custódia a bordo de aeronaves civis. Disponível

em: https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/resolucoes/2018/resolucao-no-461-

25-01-2018. Acesso em: 17/04/2020.

DALBEM, Sérgio. Efetivo Policial Militar Mínimo como Determinante para a Sobrevivência

Policial. Orientador: Cap PM Maurício Tortato. 2013. 165 f. Monografia (Especialização em Ad-

ministração Policial) – Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2003. Versão Eletônica. Disponí-

Page 314: AGENTES PRISIONAIS · É permitida a reprodução para fins didáticos em sala de aula, desde que comunicada ficial-mente ao órgão responsável pela composição deste documento.

318

vel em:

https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/52223/Sergio%20Dalbem.pdf?sequence=1&isAl

lowed=y. Acesso em: 17/04/2020.

MATO GROSSO DO SUL. Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário –

(AGEPEN/MS). Portaria nº 14, de 02 de março de 2018. Dispõe sobre o regimento interno do

Comando de Operações Penitenciárias – COPE. Disponível: http://www.agepen.ms.gov.br/wp-

content/uploads/2018/03/PORTARIA-DEFINITIVA-REGIMENTO-INTERNO-DO-COMANDO-

DE-OPERA%C3%87%C3%95ES-PENITENCI%C3%81RIAS.pdf. Acesso em: 17/04/2020.

MINAS GERAIS. Secretaria de Estado de Defesa Social. Regulamentos e Normas de Procedi-

mentos do Sistema Prisional de Minas Gerais. (ReNP), 2016.

SOUZA, Luís Carlos Vieira de. Manual de Escoltas de Presos. Comando de Operações Especiais

COPE, Volume 1, 2010.