CARTILHA_Educação_Ambiental_-_Um_direito_fundamental_-_O ficial

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Educação Ambiental Um direito fundamental

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Educação Ambiental

Um direito fundamental

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Contra capa.

Titulo: Cartilha de Educação Ambiental

Esta cartilha é uma adaptação, feita em sala de aula, resultante de vários

trabalhos realizados como atividade prática pelos alunos de primeiro e quarto

semestres do Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental, do Centro Universitário Anhanguera de Santo André no primeiro semestre de 2013,

orientados pelo Professor Virgilio Alcides de Farias e pelo Coordenador doCurso Prof. Ms. Antonio Iris Mazza.

Universidade Anhanguera unidade FSA Unidade III

Profª. Drª. Andrea Carla Alves Borin - Reitoria

Prof. Dr. Walker Nunes Chagas- Diretoria

Prof. Valdir Rogério Corrêa Pinto- Diretoria

Revisão pedagógica: Prof. Ms. Sueli Barreiro Fernandes

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Apresentação

Este trabalho foi idealizado pela visão de estudantes de Gestão Ambiental, reunindo informações sobre educação ambiental, abordando assuntos importantes como: água, geração e tratamento de resíduos, saúde, energia, contaminações e interações antrópicas. Objetiva apresentar, de forma simples, conceitos sobre a inclusão do cidadão no conhecimento sobre o meio onde vive e sua importância para a preservação do planeta, levando-o a perceber fenômenos que estão em nosso dia-a-dia, que despercebidos, mostram a necessidade de cada cidadão mudar sua consciência ambiental, alterando seus conceitos, alguns dos principais desafios da humanidade.

A cartilha foi elaborada no ano de 2013 pelos alunos do curso de Gestão Ambiental (1º e 4º Semestre) do Centro Universitário Anhanguera de Santo André, sob orientação do professor Virgilio A. Farias, uma importante figura do movimento Ecológico do Brasil no ABC.

Turma do curso de Gestão Ambiental

Você pode contribuir

Seja um cidadão sustentável.

https://www.facebook.com/groups/103807039750831/

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Sumário1. Educação Ambiental....................................................................................4

2. Meio Ambiente.............................................................................................5

3. Ecologia.........................................................................................................7

4. Poluição Atmosférica...................................................................................8

5. Saneamento básico.....................................................................................10

6. Saúde...........................................................................................................15

7. Sustentabilidade.........................................................................................16

8. Resíduos Sólidos.........................................................................................17

8.1 A importância dos Catadores................................................................21

9. Cidadania...................................................................................................24

10. Vamos refletir..........................................................................................25

11. Exerça seu direito e dever de cidadania!..................................................26

12. Referências bibliográficas........................................................................27

13. Elaboração................................................................................................28

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Educação AmbientalÉ ?????

A educação abrange os processos formativos que se desenvolvem na vida familiar, na convivência humana, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais e organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.

(Art. 1º da LDBEN 9394, de 20 de Dezembro de 1996) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.(Art. 2º da Lei 9795, de 27 de Abril de 1999).http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=321

“Se a educação sozinha

não transforma a

sociedade, sem ela

tampouco a sociedade

muda"

(Paulo Freire)

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Meio Ambiente É ?????

Comumente chamado apenas de ambiente, por envolver a tudo e a todos com um grande abraço, envolve todas coisas vivas e não vivas na Terra, suas interações nos ecosistemas, suas unidades ecológicas que funcionam como um sistema natural, inclue toda vegetação, animais, microrganismos, solo, rochas, atmosfera e fenômenos naturais, como conjunto de condições, leis influências e infraestrutura de ordem física, química e biológica em todas as suas formas. Meio ambiente também compreende fenômenos como: clima, temperatura, erupções, vendavais, cilcones, tsunamis, assim como energia, radiação, descarga elétrica, e magnetismo.

Tudo que esta na terra faz parte do meio ambiente, nós estamos sempre no meio e, podemos fazer a diferença no todo.

Tipos de ambientesMeio ambiente cultural ( art.215,216 e 225 ) como direito tutelado pelo art. 5º XXXV, da Constituição Federal.Meio ambiente artificial ( art.182,183 e 225 ) como direito tutelado pelo art. 5º XXXV, da Constituição Federal.Meio ambiente do trabalho ( arts. 200, VIII, 7º, XIII, e 225 ) como direito tutelado pelo art, 5º XXXV, da Constituição Federal )O meio ambiente natural ( art. 225 ) como direito tutelado pelo art. 5º XXXV da Constituição Federal.

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http://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-por-assunto/meio-ambiente-teste http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdf

Direito tutelado: direito potegido, defendido.

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Entende-se por:

Art. 3º LEI 6938, DE 31 DE AGOSTO DE 1981http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=313

I - meio ambiente: o conjunto de condições, leis, influências e interações

de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas;

II - degradação da qualidade ambiental: a alteração adversa das

características do meio ambiente;

III - poluição: a degradação da qualidade ambiental resultante de

atividades que direta ou indiretamente:a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;c) afetem desfavoravelmente a biota;d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões

ambientais estabelecidos;

IV - poluidor: a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,

responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;

V - recursos ambientais: a atmosfera, as águas interiores, superficiais e

subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

Da não observação da capacidade que a natureza tem de suportar poluição de degradação, pode advir genocídio de espécies, comprovado no vídeo MIDWAY clique aqui

http://www.midwayfilm.com/

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EcologiaÉ ?????

A relação entre os seres vivos e desses com o ambiente. Cuida da preservação, conservação e restauração da natureza. A palavra ecologia (do grego oikos, "casa") - foi usada no século XIX pelo zoólogo alemão Ernst Haeckel, para designar a "relação dos animais com seu meio ambiente orgânico e inorgânico". ECOLOGIA: uma rápida definição: "Pela palavra ecologia, queremos designar o conjunto de conhecimentos relacionados com a economia da natureza - a investigação de todas as relações entre o animal e seu ambiente orgânico e inorgânico, incluindo suas relações, amistosas ou não, com as plantas e animais que tenham com ele contato direto ou indireto. Assim, como em qualquer outra área, em Ecologia são definidas unidades de estudo, as quais são fundamentais para melhor compreensão desta Ciência.

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Poluição atmosférica

Nas áreas urbanas ocorre devido ao fato destas regiões serem as que possuem focos de poluição, sendo as principais as industrias e os escapes dos automóveis (que emitem grandes quantidades de poluentes PREJUDICIAIS A SAÚDE E AO MEIO AMBIENTE ).

Sequestro de carbonoBioacumulação:

É o efeito provocado na atmosfera por diferentes elementos sólidos, líquidos, ou gasosos, provenientes sobretudo, da atividade do homem.

absorver nada menos do que 150 a 200 toneladas de carbono.

É por essas e outras razões que o plantio de árvores é uma das prioridades para a diminuição de poluentes na atmosfera terrestre.

Cada hectare de floresta em desenvolvimento é capaz de

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atmosfera terrestre.

Padrões de emissões - Você sabia?Nenhum veículo automotor de uso rodoviário, com motor do ciclo diesel poderá circular ou operar no território do Estado de São Paulo emitindo poluentes pelo tubo de descarga:

I - com densidade colorimétrica superior ao Padrão 2 da Escala

Ringelmann, ou equivalente, por mais de 5 (cinco) segundos consecutivos;

II - com níveis de opacidade superiores aos limites estabelecidos nas

Resoluções nº 8, de 31 de agosto de 1993, nº 16, de 13 de dezembro de 1995, e nº 251, de 7 de janeiro de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, avaliados pelo teste de aceleração livre descrito no Anexo 12. Art. 32º DECRETO 8468, de Setembro de 1976

http://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/documentos/Dec8468.pdf

É dever, poder!Toda Empresa que possuir frota própria de transporte de carga ou de passageiro, cujos veículos sejam movidos a óleo Diesel, deverá criar e adotar um Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota quanto a Emissão de Fumaça Preta conforme diretrizes constantes no anexo I desta portaria;

Fonte: http://andrerodriguesnoblog.blogspot.com.br/2010/07/carro-da-pegaso-solta-fumaca-em.html

Art. 1º Portaria IBAMA Nº 85, de 17 de Outubro de 1996http://www.carvaomineral.com.br/abcm/meioambiente/legislacoes/bd_carboniferas/transporte/portaria_ibama_85-1996.pdf

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atmosfera terrestre.

Saneamento BásicoÉ o conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:

- Abastecimento de água potável; - Esgotamento sanitário;

- Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; - Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Lei 11.445, de Janeiro de 2007http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htm

Água um bem precioso

Só percebemos o

valor da água depois

que a fonte seca.

(Provérbio popular)

A água é de fundamental importância O Brasil detém 11,6% da água doce superficial do mundo.Os 70% da água disponíveis para uso estão localizados na região Amazônica.Os 30% restantes distribuem-se desigualmente pelo País para atender toda população.A água é de fundamental importância para a vida de todas as espécies. Aproximadamente 80% de nosso organismo é composto por água.É um bem de domínio público, a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

"A União articular-se-á com os Estados tendo em vista o gerenciamento dos

recursos hídricos de interesse comum". Lei 9433, de Janeiro, de 1997

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/l9433.htm

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atmosfera terrestre.

Ciclo da água

"Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma". (Lavoisier)

O ciclo da água é o movimento que ela faz na natureza. Este movimento é infinito e circular. Ele ocorre através do processo de evaporação das águas da superfície (rios, lagos, oceanos, etc) do planeta Terra e também pela transpiração dos seres vivos.O ciclo da água é de extrema importância para a manutenção da vida no planeta Terra. É através do ciclo hidrológico que ocorrem a variação climática, criação de condições para o desenvolvimento de plantas e animais e, o funcionamento de rios, oceanos e lagos.

"A água de boa qualidade é como a saúde ou a liberdade:

só tem valor quando acaba.”

(Guimarães Rosa)

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Dicas para economizar no cotidiano

"Lembre-se: A água potável é um bem precioso".

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Esgotamento SanitárioÉ a coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente.

Como deve ser:

Como não deve ser:

"Fica vedado o lançamento de efluentes e esgotos urbanos e industriais, sem o devido tratamento, em qualquer corpo de água". (Art. 208 da Constituição dos Estado de São Paulo).

http://www.saneamento.sp.gov.br/Legislacao/CONST_SP.htm

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Como a fiscalização vê:

Será que é certo calar e fingir que está tudo bem?

Como devemos agir:

Denuncie!

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"É triste pensar que a

natureza fala e que o gênero

humano não a ouve".

(Victor Hugo)

"Só quando a última árvore for

derrubada, o último peixe for morto e o

último rio for poluído é que o homem

perceberá que não pode comer

dinheiro".

(Provérbio Indígena)

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Como vai sua Saúde?A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à REDUÇÃO DE RISCOS DE DOENÇAS e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, O SANEAMENTO BÁSICO, O MEIO AMBIENTE, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais.

Art. 2º e 3º LEI Nº 8.080, de 19 de Setembro de 1990http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htm

A OMS define ainda a Engenharia sanitária como sendo um conjunto de tecnologias que promovem o bem-estar físico, mental e social. Sabe-se que sem o saneamento básico (sistemas de água, de esgotos sanitários e de limpeza urbana) a saúde pública fica completamente prejudicada.

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SustentabilidadeAções e atividades humanas que visam suprir as necessidades atuais dos seres humanos, sem comprometer o futuro das próximas gerações.

São diretrizes de sustentabilidade, entre outras:

I – menor impacto sobre recursos naturais como flora, fauna, ar, solo e água;II – preferência por materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;III – maior eficiência na utilização de recursos naturais como água e energia;IV – maior geração de empregos, preferencialmente com mão de obra local;V – maior vida útil e menor custo de manutenção do bem e da obra; VI – uso de inovações que reduzam a pressão sobre recursos naturais; VII – origem ambientalmente regular dos recursos naturais utilizados nos bens, serviços e obras.

(Art. 4º, DECRETO Nº 7.746, JUNHO DE 2012) http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7746.htm

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Resíduos SólidosMaterial, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade. Resultam de atividades de origem: Industrial, construção civil, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010 (http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636), prevê princípios, objetivos, diretrizes e planos tais como: Princípio VIII - o reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

-ObjetivaXII - integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.

-DiretrizesNa gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

- Serão priorizados no acesso aos recursos da União os Municípios que: implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda.

- O plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos deve incluir no prazo de 02 anos:

Programas e ações de educação ambiental que promovam a não geração, a redução, a reutilização e a reciclagem de resíduos sólidos...Programas e ações para a participação dos grupos interessados, em especial das cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda...

Obs: Os municípios tiveram o prazo até 02 de agosto de 2012 para implantar esses e outros programas, seu município cumpriu? Outro prazo importante que deve ser observado é o fim dos lixões até 02 de agosto de 2014.

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"A natureza pode suprir todas as necessidades do

homem, menos a sua ganância"

(Gandhi)18

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REDUZIR - É a melhor forma de evitarmos danos ambientais. Reduzindo o

consumo estaremos consumindo menos água, energia e matéria-prima e

diminuindo a produção de lixo.

RECICLAR – Prefira produtos que não agridam ao meio ambiente e colabore

implantando a coleta seletiva em sua casa ou condomínio.

REUTILIZAR – Desenvolva a cultura da reutilização. Caixas de papelão,

embalagens vazias podem ter outras utilidades, antes de enviá-las à

reciclagem.

REEDUCAR – É manter-se informado sobre as questões ambientais. A

ignorância ambiental é a maior ameaça à sustentabilidade do ser humano na

Terra.

REPLANEJAR – É rever nossos gastos e hábitos, nosso estilo de vida e

consumismo.De onde vem todas as coisas?

Quer saber um pouco mais sobre a HISTÓRIA DAS COISAS? CLIQUE

AQUI E ASSISTA!

http://videolog.tv/video.php?id=353307

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Os 5 R

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Coleta SeletivaÉ a coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição.(Art.3º V, da Lei 12.305, Agosto, 2010)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12305.htm

Padrão de coresRESOLUÇÃO CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001

http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273

§ 1ºFica recomendada a adoção de referido código de cores paraprogramas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas.§ 2º As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo deaté doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.OBS: Resolução de 2001.

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Importância dos catadores

Um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos é a integração dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis nas ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas oude outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

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Principais atividades de um catadorO catador ou coletor de material reciclável é o profissional que cata, seleciona e vende materiais recicláveis como papel, papelão e vidro, bem como materiais ferrosos e não ferrosos e outros materiais reaproveitáveis.O trabalho é exercido a céu aberto, em horários variados e o trabalhador é exposto a variações climáticas, a riscos de acidente na manipulação do material, a acidentes de trânsito e, muitas vezes, à violência urbana. Algumas de suas atividades:• Coletar o material a ser reciclado em condomínios residenciais e públicos;• Separar os materiais recolhidos, em papelão, papel comum, vidro, plástico,metais;

• Transportar o material até a cooperativa ou até a empresa para a qual serádestinada à reciclagem;

• Nas cooperativas existem especializações do trabalho que tendem aaumentar o número de postos, como os de separador, triador e enfardador de sucatas.

A vida é para quem topa

qualquer parada. Não para

quem pára em qualquer

topada.

(Bob Marley)

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Por meio do destino, ou pela grande necessidade sou apenas mais um ex-catador, puxei muita carroça com orgulho por estar fazendo algo de bom por mim e também pelo meio ambiente. Somos uma classe sem apoio em que as autoridades só enxergam a gente como pobres coitados, desacreditados. Buscamos forças no gostar de trabalhar embora muitos acreditam que não é uma profissão digna. Ora! O que seria uma profissão digna? Pode ser ganhar muito bem, andar em um belo carro sem se importar com a vida que gira em nosso redor, se importar somente com o presente e não com quem o deu. Para buscamos tudo isso temos que ter acima de tudo qualidade de vida e só teremos tal proeza quando passamos a cuidar melhor da mãe natureza, e de papelão em papelão passei a ver o mundo de outro jeito, em que lixo não era só lixo, era fonte de renda e também de sonhos. Assim relato como ex-catador de papelão que não precisam investir nessa classe apenas que acredite nela por que ela tem um grande potencial a desenvolver: o respeito pelo meio ambiente.(Rômulo Roberto da Paz Silva – Ex catador de papelão, hoje aluno de Gestão Ambiental do Centro Universitário Anhanguera de Santo André).

Relatos de um ex-catador

O catador tem direito a instrumentos de trabalho dignos:

Carrinho elétrico começa a ser desenvolvido para algumas cooperativas e associações de catadores.

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Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em leis e costumes. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática.

Cidadania - O que é ser cidadão?

Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos. Veja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:

Deveres- Votar para escolher nossos governantes.- Cumprir as leis.- Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.- Educar e proteger nossos semelhantes.- Proteger a natureza.- Proteger o patrimônio público e social do País.- Colaborar com as autoridades.

Direitos- Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

- Saúde, educação, moradia, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.

- Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.- Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.- A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.

- A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto. (CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988)

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm

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Assista o vídeo: Meio ambiente e exercício da cidadania.http://www.youtube.com/watch?v=xKL0KsS6OpQ

Direitos e deveres

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Vamos REFLETIR?Assista o vídeo: O PLANETA TERRA É SEU clique aqui.

https://www.facebook.com/photo.php?v=4160786237060&set=vb.317413125434&type=2&theater

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Exerça seu direito e dever de cidadania!Reclame, denuncie e reivindique seus direitos por via das ouvidorias criadas pela Lei nº 10.294/1999 – Estado de São Paulo.

http://www.ouvidoria.sp.gov.br/portal/lei/lei.htm

Secretaria de Estado do Meio Ambiente:E-mail: [email protected]: (11) 3133-3479 – (11) 3133-3477 – (11) 3133-3487Fax: (11) 3133.3977 http://www.ambiente.sp.gov.br/a-secretaria/ouvidoria/fale-com-a-ouvidoria/

CETESB:Ligação gratuita: Disque Meio Ambiente - 0800 11 3560http://www.cetesb.sp.gov.br/ouvidoria

EMTU: http://www.emtu.sp.gov.br/emtu/ouvidoria.fss

SABESP:Central Telefônica (para todo o Estado de Săo Paulo) 0800- 055 05 65 http://site.sabesp.com.br/site/interna/ouvidoria.aspx

Na omissão dos órgãos de controle do meio ambiente, denuncie o dano ambiental e omissão do órgão ambiental ao Ministério Público e Defensoria Pública.

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Projeto IPH (Índice de Poluentes Hídricos):http://www.projetoiph.com.br/http://projetoiph.blogspot.com.br/

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atmosfera terrestre.

Referências bibliográficashttp://www.portalvital.com/sua-vida/sustentabilidade/10-passos-para-voce-ter-um-dia-a-dia-mais-sustentavelhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9394.htmhttp://www.cetesb.sp.gov.br/Institucional/documentos/Dec8468.pdfhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8080.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Decreto/D7746.htmhttp://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htmhttp://www4.planalto.gov.br/legislacao/legislacao-por-assunto/meio-ambiente-testehttp://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=321http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812BE914E6012BEF1CA0393B27/nr_09_at.pdfhttp://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=313http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11445.htmhttp://www.saneamento.sp.gov.br/Legislacao/CONST_SP.htmhttp://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=636http://www.mma.gov.br/port/conama/legiabre.cfm?codlegi=273videos:http://www.midwayfilm.com/http://videolog.tv/video.php?id=353307http://www.youtube.com/watch?v=xKL0KsS6OpQhttps://www.facebook.com/photo.php?v=4160786237060&set=vb.317413125434&type=2&theater Ilustrações:http://www.deviantart.com/http://emerson-fialho.deviantart.com/art/Meio-Ambiente-308238346http://grifiti.deviantart.com/art/Eu-Sustentavel-151767510http://maylista.deviantart.com/art/Sustentabilidade-245644977http://tributino.deviantart.com/art/Sustentabilidade-64715952http://headphones-plugged.deviantart.com/art/Sustentabilidad-290020129http://sxsdesign.deviantart.com/art/The-Factory-97438811http://rafabersi.deviantart.com/art/Nosso-Planeta-95488048http://sevenswirl.deviantart.com/art/LOVE-the-Environment-67230294http://browse.deviantart.com/art/CAESB-Water-booklet-pg3-78106087http://lb-illustrator.deviantart.com/art/cuento-verde-141785508http://browse.deviantart.com/art/Forest-127031271http://static.freepik.com/fotos-gratis/design-element-com-folhas-verdes_93348.jpghttp://static.freepik.com/fotos-gratis/verde-de-folhas-frescas-de-fundo-vector_53-13099.jpghttp://static.freepik.com/fotos-gratis/folhas-eco-e-vetor-de-onda-verde_53-13203.jpghttp://1.bp.blogspot.com/-qbGYK6tvS-0/TbiIJ-wjI7I/AAAAAAAADpU/qVKiN0foNGM/s1600/FOLHAS.jpg http://4.bp.blogspot.com/_QZqblFp2wPU/THnk-3j1F0I/AAAAAAAAEWA/on_fGUv7kn8/s1600/folhas2.jpg http://futurodaagua.atarde.uol.com.br/wp-content/uploads/2013/03/%C3%81gua.jpghttp://site.sabesp.com.br/UserFiles/redes_gde.jpghttp://1.bp.blogspot.com/_rW7u-KydaEY/S9NBWB9D0LI/AAAAAAAAAAM/InffvTWOFaE/Coruja.png http://www.conscienciacomciencia.com.br/wp-content/uploads//2010/06/fotossintese1.jpghttp://producaomusicalonline.com/wp-content/uploads/2012/04/meme-duvida.pnghttp://wallpoper.com/images/00/38/62/95/meme-black_00386295.pnghttp://www.cenariocapital.com.br/lib/imagens/imgbanner/plano-saude.pnghttp://olharquecarece.blogspot.com.br/2010/06/criancas-e-o-lixo-por-que-meu-pe-esta.htmlhttp://radames.manosso.nom.br/ambiental/comportamento/o-catador-no-caminho-da-mercedes-benz/http://passapalavra.info/2010/05/23016http://chriswide.blogspot.com.br/2010/04/somos-catadores-de-lixo.htmlhttp://1.bp.blogspot.com/-jOqka9AOZJY/UIXs12pi0TI/AAAAAAAAAGM/xnfPgEwJ0zs/s1600/1024966_54525061.jpgFiorillo, Celso Antonio Pacheco.Princípios do Processo Ambiental, São Paulo: Editora Saraiva - 5ª edição 2012.

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Elaboração

Alunos do curso de Gestão Ambiental 1º e 4º Semestres (2013)

Orientador: Professor Virgilio Alcides de Farias

Coordenação: Professor Ms. Antonio Iris Mazza

Diagramação: Cleyton Sales

Apoio: Túlio Meira

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