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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA CRITÉRIOS GERAIS DE AVALIAÇÃO ANO LETIVO 2015/2016 Documento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 27 de julho de 2015

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AGRUPAMENTO DE ESCOLAS DE MOURA

CRITÉRIOS GERAIS DE

AVALIAÇÃO

ANO LETIVO 2015/2016

Documento aprovado em reunião de Conselho Pedagógico de 27 de

julho de 2015

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INDICE

1. Notas introdutórias --------------------------------------------------------------------------------- 2

2. Orientações gerais ---------------------------------------------------------------------------------- 3

3. Modalidades de avaliação ------------------------------------------------------------------------- 5

3.1. A avaliação de Diagnóstico -------------------------------------------------------------- 5

3.2. A avaliação Formativa -------------------------------------------------------------------- 5

3.3. A avaliação Sumativa --------------------------------------------------------------------- 6 3.4. Princípios que regem a avaliação ------------------------------------------------------ 8

3.5. Avaliação sumativa externa ------------------------------------------------------------ 10

4. Avaliação ---------------------------------------------------------------------------------------------- 13

4.1. Educação Pré-Escolar --------------------------------------------------------------------- 13

4.2. Primeiro, segundo e terceiro ciclos ---------------------------------------------------- 17

4.2.1. Áreas Curriculares Disciplinares ---------------------------------------------- 17

4.2.2. Avaliação final no 1º ciclo ------------------------------------------------------ 18

4.2.3. Alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE) ------------------- 18

4.2.4. Alunos do Curso Vocacional ------------------------- ------------------------- 20

4.2.5. Alunos inscritos nos Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF)----------------------------------------------------------------------------------- 22

4.2.6. Oferta Complementar ----------------------------------------------------------- 23

4.2.7. Critérios de Avaliação de oferta Complementar -------------------------- 24

4.3. Alunos com Português Língua Não Materna ----------------------------------------- 25

4.3.1. Avaliação dos alunos PLNM ---------------------------------------------------- 25

4.4 Menções nos elementos de avaliação (1º, 2º e 3º ciclos) -------------------------- 25

5. Meios organizativos da avaliação ---------------------------------------------------------------- 26

6. Critérios de Progressão e Retenção ------------------------------------------------------------- 26

7. Notas finais -------------------------------------------------------------------------------------------- 29 8. Adenda aos critérios de avaliação do 1.º ciclo………………………………………………………31

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1. NOTAS INTRODUTÓRIAS

Os processos de avaliação dos alunos devem basear-se na recolha criteriosa de dados

relativos aos diversos domínios de aprendizagem (cognitivo, técnico, motor, afetivo,

atitudinal,…) para que apontam os curricula.

As práticas de avaliação devem ser um reflexo das práticas de ensino-aprendizagem, com

procedimentos claros, transparentes e baseados na recolha sistemática, circunstanciada e

documentada de elementos.

Os Critérios Gerais de Avaliação da Escola constituem um instrumento indispensável à

consecução das finalidades, prioridades e objetivos pedagógicos que integram o Projeto

Educativo e o Projeto Curricular de Escola. Trata-se de um referencial que possibilita uma maior

articulação entre as práticas de quem avalia, assim como facilita a comunicação, a transparência

e a compreensão dos juízos avaliativos, por parte de todos aqueles que sejam co-

intervenientes ou interessados no processo de avaliação de aprendizagens dos alunos.

Os Critérios Gerais de Avaliação para o ensino regular são definidos no início do ano letivo

pelo Conselho Pedagógico, sob proposta dos Departamentos Curriculares.

Para os Programas Integrados de Educação e Formação (PIEF) e para o Curso de Educação

Vocacional de Jardinagem e Espaços Verdes, os Critérios Gerais de Avaliação são definidos pela

equipa técnico-pedagógica, no início de cada ciclo de formação, atendendo aos objetivos que

levaram à criação destes, assim como aos objetivos que a escola visa atingir através deles e ao

perfil dos alunos que o integram.

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2. ORIENTAÇÕES GERAIS

1. Até ao início do ano letivo, o conselho pedagógico da escola, de acordo com as

orientações do currículo e outras orientações provenientes do Ministério da

Educação e Ciência, define os critérios de avaliação para cada ciclo e ano de

escolaridade, sob proposta dos departamentos curriculares;

2. Os critérios de avaliação constituem referenciais comuns na escola sendo

operacionalizados pelos docentes do 1º, 2º e 3º ciclos de escolaridade;

3. A avaliação dos alunos incide sobre os conteúdos definidos nos programas e

obedece às metas curriculares em vigor para as diversas disciplinas nos 1.º, 2.º e

3.º ciclos;

4. A avaliação tem uma vertente contínua e sistemática e fornece ao professor, ao

aluno, ao encarregado de educação e aos restantes intervenientes informação

sobre a aquisição de conhecimentos e desenvolvimento de capacidades de modo

a permitir a rever e melhorar o processo de trabalho;

5. A aprendizagem relacionada com as componentes do currículo de caráter

transversal ou de natureza instrumental, nomeadamente no âmbito da educação

para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da

utilização das tecnologias de informação e comunicação, constitui objeto de

avaliação em todas as disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo

conselho pedagógico;

6. O aluno é avaliado individualmente, isto é, o seu desempenho não deve ser

comparado com o dos restantes elementos da turma;

7. O aluno é avaliado continuamente, aula a aula, ou seja, não podemos considerar

como únicos momentos de avaliação os finais dos períodos letivos;

8. A avaliação tem em conta dois grandes domínios CONHECIMENTOS E

CAPACIDADES e EDUCAÇÃO PARA A CIDADANIA – ATITUDES E VALORES ;

9. Deve ser valorizada a progressão do aluno;

10. A avaliação deve centrar-se em toda a informação recolhida no âmbito da

avaliação diagnóstica, formativa e sumativa;

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11. Os critérios de avaliação definidos em departamento/grupo disciplinar devem ser

dados a conhecer ao aluno e Encarregado de Educação, no início do ano letivo;

12. O domínio da língua portuguesa, a educação para a cidadania e a utilização das

tecnologias de informação e comunicação são transversais, por isso deverão ser

avaliados em todas as áreas disciplinares e disciplinas, de acordo com os critérios

definidos pelo Conselho Pedagógico.

13. Na educação pré-escolar, as orientações curriculares preconizam avaliar o

processo que implica tomar consciência da ação para adequar o processo

educativo às necessidades das crianças, do grupo e da sua evolução;

14. A avaliação é contínua, em função da maturação específica de cada criança e é

formativa, pois avalia simultaneamente o processo e o produto com papel

significativo na promoção das aprendizagens futuras.

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3. MODALIDADES DA AVALIAÇÃO

3.1. A Avaliação Diagnóstica

A avaliação diagnóstica realiza-se no início de cada ano letivo ou sempre que seja

considerado oportuno e tem como principal objetivo a recolha de informação com vista à

elaboração do Plano de Turma, no sentido de o adequar às características da turma e dos

alunos individualmente considerados, o que deverá conduzir à adoção de estratégias de

diferenciação pedagógica. Esta avaliação é da responsabilidade do docente da disciplina/ titular

de turma. No sentido de agilizar a avaliação diagnóstica no final de ano letivo é realizada uma

prova global a todas as disciplinas em cada um dos anos de escolaridade aplicada em

simultâneo a todos os alunos. Posteriormente estes resultados são estudados no sentido de

aferir os conhecimentos/lacunas dos alunos e aplicarem-se estratégias no sentido de otimizar

os conhecimentos e capacidades dos alunos.

3.2. A Avaliação Formativa

A avaliação formativa assume caráter contínuo e sistemático, recorre a uma variedade

de instrumentos de recolha de informação adequados à diversidade da aprendizagem e às

circunstâncias em que ocorrem, permitindo ao professor, ao aluno, ao encarregado de

educação e a outras pessoas ou entidades legalmente autorizadas obter informação sobre o

desenvolvimento da aprendizagem, com vista ao ajustamento de processos e estratégias.

Na educação pré-escolar, esta avaliação formativa, que tem como fim fornecer

informação ao educador, é uma parte diária e contínua deste ciclo de aprendizagem, através do

qual o educador observa aquilo que as crianças sabem, compreendem e conseguem fazer, de

modo a planear o que elas precisam de saber e de fazer a seguir. É uma avaliação baseada na

realização da criança, realista e contextualizada, porque avalia a criança nas atividades normais

do dia-a-dia do jardim-de-infância.

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3.3. A Avaliação Sumativa

A avaliação sumativa traduz -se na formulação de um juízo global sobre a aprendizagem

realizada pelos alunos, tendo como objetivos a classificação e certificação.

A avaliação sumativa inclui:

a) A avaliação sumativa interna destina-se a informar o aluno e o seu encarregado de

educação sobre o desenvolvimento da aprendizagem definida para cada disciplina assim como

tomar decisões sobre o percurso escolar do aluno; realiza-se no final de cada período letivo e é

da responsabilidade do professor titular de turma, no primeiro ciclo; dos professores que

integram o Conselho de Turma, nos 2º e 3º ciclos, e do órgão de gestão e administração do

agrupamento;

b) Provas de equivalência a frequência

1 — As provas de equivalência à frequência realizam -se a nível de escola nos anos terminais de

cada ciclo do ensino básico, com vista a uma certificação de conclusão de ciclo, para alunos

autopropostos.

2 — As provas de equivalência à frequência incidem sobre os conteúdos dos programas,

obedecem às metas curriculares estabelecidas para os três ciclos e contemplam ainda uma

prova oral, no caso das disciplinas de Português, de Português Língua não Materna (PLNM) e

das línguas estrangeiras.

3 — As provas de equivalência à frequência realizam -se em duas fases em todos os ciclos e

destinam-se aos alunos que, na qualidade de autopropostos, se encontrem numa das seguintes

situações:

a) Frequentem seminários não abrangidos pelo Decreto –Lei n.º 293 -C/86, de 12 de setembro,

para alunos dos 2.º e 3.º ciclos;

b) Estejam abrangidos pelo ensino individual e doméstico;

c) Estejam fora da escolaridade obrigatória e não se encontrem a frequentar qualquer

estabelecimento de ensino;

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d) Estejam fora da escolaridade obrigatória, frequentem o 2.º ou 3.º ciclo do ensino básico e

tenham anulado a matrícula até ao 5.º dia útil do 3.º período;

e) Tenham ficado retidos por faltas pela aplicação do previsto nas alíneas a) e b) do n.º 4 do

artigo 21.º da Lei n.º 51/2012, de 5 de Setembro -Estatuto do Aluno e Ética Escolar;

f) Estejam nos 4.º, 6.º ou 9.º anos de escolaridade e não tenham obtido aprovação na avaliação

sumativa final do 3.º período.

4 — Os alunos autopropostos dos 1.º e 2.º ciclos realizam obrigatoriamente:

a) Na 1.ª fase as provas finais de ciclo, como provas de equivalência à frequência, efetuando

também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos referidos nas alíneas a)

a d) do n.º 3 do presente artigo, e na 2.ª fase, no caso dos alunos referidos na alínea e) e f);

b) Na 1.ª fase as provas de equivalência à frequência de Estudo do Meio e de Expressões

Artísticas, no 1.º ciclo, ou em todas as disciplinas, no 2.º ciclo, no caso dos alunos referidos nas

alíneas a) a e) do n.º 3 do presente artigo.

5 — Os alunos autopropostos do 3.º ciclo realizam obrigatoriamente:

a) Na 1.ª fase, as provas finais de ciclo, que valem como provas de equivalência à frequência,

efetuando também uma prova oral na disciplina de Português, no caso dos alunos referidos nas

alíneas a) a d) do n.º 3 do presente documento, e na 2.ª fase, no caso dos alunos do 9.º ano

referidos nas alíneas e) e f);

b) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas do 3.º ciclo do

ensino básico, no caso dos alunos referidos nas alíneas a) a e) do n.º 3 do presente documento,

salvo naquelas em que se realizam provas finais; c) Na 1.ª fase, as provas de equivalência à

frequência nas disciplinas em que não obtiveram aprovação e não estejam previstas provas

finais, no caso dos alunos do 3.º ciclo referidos na alínea f) do n.º 3 do presente artigo.

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6 — Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico referidos no n.º 3 que não obtiveram

aprovação nas provas de equivalência à frequência na 1.ª fase, por terem obtido classificação

inferior a 3, podem repetir na 2.ª fase a realização destas provas.

7 — Os alunos do 3.º ciclo do ensino básico podem inscrever -se e realizar, na 2.ª fase, as

provas de equivalência à frequência em todas as disciplinas em que não obtiveram aprovação

na 1.ª fase.

8 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por um único tipo de prova, a

classificação final de cada disciplina é a obtida nas provas realizadas, expressa em escala

percentual de 0 a 100, convertida na escala de 1 a 5 nos termos do anexo IV ao

presente despacho e do qual faz parte integrante.

9 — Nas provas de equivalência à frequência constituídas por duas componentes (escrita, oral

ou prática), a classificação final da disciplina corresponde à média aritmética simples,

arredondada às unidades, das classificações das duas componentes expressas em escala

percentual, convertida na escala de 1 a 5.

11- O aluno é considerado Aprovado quando se verificam as condições de transição

estabelecidas para o final de cada um dos três ciclos do ensino básico.

b) A avaliação sumativa externa, da responsabilidade dos serviços ou entidades do Ministério

da Educação e Ciência e compreende a realização de provas finais nos 4º, 6º e 9º anos de

escolaridade, nas disciplinas de Português, Matemática e PLNM para os alunos que tenham

concluído o nível de proficiência linguística de iniciação (A2) ou o nível intermédio (B1), nos 2º e

3º ciclos.

3.4. Princípios que regem a Avaliação

1 — A avaliação constitui um processo regulador do ensino, orientador do percurso escolar e

certificador dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelo aluno.

2 — A avaliação tem por objetivo a melhoria do ensino através da verificação dos

conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas nos alunos e da aferição do grau de

cumprimento das metas curriculares globalmente fixadas para os níveis de ensino básico e

secundário.

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3 — A verificação prevista no número anterior deve ser utilizada por professores e alunos para,

em conjunto, melhorar o ensino e suprir as dificuldades de aprendizagem.

4 — A avaliação tem ainda por objetivo conhecer o estado do ensino, retificar procedimentos e

reajustar o ensino das diversas disciplinas aos objetivos curriculares fixados.

5 — Na avaliação dos alunos intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular

responsabilidade neste processo o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e nos 2.º e 3.º ciclos

do ensino básico, os professores que integram o conselho de turma, sem prejuízo da

intervenção de alunos e encarregados de educação.

6 — O regime de avaliação é regulado por despacho do membro do Governo responsável pela

área da educação, em função dos níveis e ciclos de ensino.

A avaliação permite uma reflexão contínua sobre o trabalho desenvolvido, logo, fornece

indicadores sobre a necessidade de repensar o Plano de Turma, que conduz ao reajustamento

da prática pedagógica, das estratégias e instrumentos de avaliação e de observação utilizados.

As aprendizagens de caráter transversal e de natureza instrumental, nomeadamente no

âmbito da educação para a cidadania, da compreensão e expressão em língua portuguesa e da

utilização das tecnologias de informação e comunicação, constituem objeto de avaliação em

todas as áreas disciplinares e disciplinas, de acordo com os critérios definidos pelo Conselho

Pedagógico. (despacho normativo 13/2014)

Os resultados da avaliação, seja ela formativa ou sumativa, devem ser comunicados aos

alunos para que estes possam reformular a sua postura face às aprendizagens. Os elementos de

avaliação produzem efeito no período em que são realizados. Nas fichas de avaliação sumativa

deve constar apenas uma menção qualitativa correspondente à percentagem obtida pelo

discente.

A avaliação atribuída no final do ano letivo resulta da média aritmética dos valores

globais obtidos ao longo dos períodos em que o aluno foi sujeito a avaliação.

Nos três períodos letivos, a informação resultante da avaliação sumativa interna

expressa-se da seguinte forma:

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1. 1º, 2º e 3º anos de escolaridade – a avaliação é descritiva em todas as áreas

disciplinares e não disciplinares;

2. 4º ano – a avaliação é quantitativa, numa escala de 1 a 5, nas disciplinas de

Português e de Matemática, e é descritiva nas restantes componentes não

facultativas do currículo, sendo, neste caso, atribuída uma menção qualitativa de

Muito Bom, Bom, Suficiente e Insuficiente;

3. 2º e 3º ciclos – a avaliação é quantitativa, numa escala de 1 a 5, em todas as

disciplinas podendo ser acompanhada, sempre que se considere relevante, de

uma apreciação descritiva sobre a evolução do aluno ;

4. alunos abrangidos pelo artº 21 do Decreto-Lei nº3/2008 de 7 de Janeiro – a

avaliação expressa-se numa menção qualitativa de Muito Bom, Bom, Suficiente e

Insuficiente, acompanhada de uma apreciação descritiva sobre a evolução do

aluno.

5. 7º e 8º anos – nas disciplinas de Educação Tecnológica e Tecnologias da

Informação e Comunicação, o Conselho de Turma reúne no final do 1º semestre

e no final do 3ºperíodo para a atribuição das classificações. A atribuição

atribuída no 1ºsemestre fica registada em ata e está sujeita à aprovação do

Conselho de Turma no final do 3ºperíodo.

6. A avaliação sumativa interna do final do 3.º período tem as seguintes finalidades:

a) Formalização da classificação correspondente à aprendizagem realizada pelo

aluno ao longo do ano letivo;

b) Decisão sobre a transição de ano;

c) Verificação das condições de admissão à 2.ª fase das provas finais dos 1.º e 2.º

ciclos e definição do plano de apoio pedagógico a cumprir no período de

acompanhamento extraordinário;

d) Verificação das condições de admissão à 1.ª fase das provas finais do 3.º ciclo.

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3.5. Avaliação sumativa externa

A avaliação sumativa externa nos 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade destina -se a aferir

o grau de desenvolvimento da aprendizagem dos alunos, mediante o recurso a critérios de

avaliação definidos a nível nacional.

As provas finais de ciclo incidem sobre os conteúdos definidos nos programas e

obedecem às metas curriculares em vigor definidas para cada um dos três ciclos do ensino

básico.

1 — As provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos realizam -se em duas fases com uma única

chamada cada, sendo a 1.ª fase obrigatória para todos os alunos, exceto para os alunos

do 3.º ciclo na situação prevista nas alíneas d) e e), destinando -se a 2.ª fase aos alunos

que:

a) Faltem à 1.ª fase por motivos excecionais devidamente comprovados;

b) Obtenham uma classificação final inferior a 3 após as provas finais realizadas na 1.ª

fase;

c) Não obtenham, após as reuniões de avaliação de final de ano, aprovação;

d) Frequentem o 3.º ciclo e, no final do 3.º período, tenham classificações na avaliação

sumativa interna;

e) Tenham ficado retidos por faltas.

2 – A classificação obtida na 2.ª fase das provas finais realizadas pelos alunos é

considerada como classificação final da respetiva disciplina.

3 — Os alunos dos 1.º e 2.º ciclos podem usufruir do prolongamento da duração do ano

letivo, a fim de frequentarem o período de acompanhamento extraordinário.

4 — São admitidos à 2.ª fase das provas finais dos três ciclos, na qualidade de

autopropostos, os alunos que ficarem retidos por faltas.

5— Estão dispensados da realização de provas finais do 1.º ciclo os alunos que se

encontrem nas condições seguintes:

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a) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no

sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das

provas finais, ou no ano letivo anterior;

b) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro.

6 — Estão dispensados da realização de provas finais dos 2.º e 3.º ciclos os alunos que

se encontrem nas condições seguintes:

a) A frequentar percursos curriculares alternativos;

b) A frequentar o ensino vocacional;

c) A frequentar programas integrados de educação e formação (PIEF) ;

d) Não tenham o português como língua materna e tenham ingressado no

sistema educativo português no ano letivo correspondente ao da realização das

provas finais;

e) Estejam abrangidos pelo artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 3/2008, de 7 de

janeiro.

7 — Os alunos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número anterior realizam,

obrigatoriamente, as provas finais do 2.º ou 3.º ciclo, no caso de pretenderem

prosseguir estudos no ensino básico geral ou no nível secundário, em cursos científico -

humanísticos.

A classificação final a atribuir às disciplinas sujeitas a provas finais dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos

é o resultado da média ponderada, com arredondamento às unidades, entre a classificação

obtida na avaliação sumativa interna do 3.º período da disciplina e a classificação obtida pelo

aluno na prova final, de acordo com a seguinte fórmula:

CF = (7Cf + 3Cp)/10

em que:

CF = classificação final da disciplina;

Cf = classificação de frequência no final do 3.º período;

Cp = classificação da prova final.

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8 — No 4.º ano de escolaridade do 1.º ciclo, nas disciplinas de Português e de

Matemática e em todos os anos de escolaridade dos 2.º e 3.º ciclos, a classificação final

expressa -se numa escala de 1 a 5 arredondada às unidades.

9 — A menção ou a classificação final das disciplinas não sujeitas a provas finais é a

obtida no 3.º período do ano terminal em que são lecionadas.

10 — A não realização das provas finais implica a retenção do aluno nos 4.º, 6.º ou no

9.º anos de escolaridade.

4. AVALIAÇÃO

4.1. EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR

NOTA INTRODUTÓRIA

A Educação Pré-Escolar assume-se como “primeira etapa da educação básica no

processo de educação ao longo da vida”, em que às crianças é garantido o conjunto de

ambientes formativos e socializantes e as aprendizagens iniciadoras e sustentadoras do seu

desenvolvimento harmonioso e da sua inserção no mundo social e no universo do

conhecimento e da cultura que as rodeia (DGIDC, 2010; DGE 2012).

4.1.1. A avaliação na Educação Pré-Escolar

As principais orientações normativas relativas à avaliação na educação pré-escolar estão

consagradas no Despacho nº 5220/97 de 4 de Agosto (Orientações Curriculares para a Educação

Pré-Escolar), no Ofício Circular nº 17/DSDC/DEPEB/2007 de 17 de outubro da DGIDC

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(Gestão do Currículo na Educação Pré-escolar), no Decreto-Lei nº 241/2001 de 30 de Agosto

(Perfil Especifico de Desempenho Profissional do Educador de Infância) e ainda nas metas de

aprendizagem definidas para o final da educação pré-escolar.

Para além destas orientações normativas, são ainda de considerar como dimensões

fundamentais para avaliar o progresso das aprendizagens outras específicas estabelecidas no

projeto educativo e/ou projeto curricular de grupo e no Programa Educativo Individual.

No que se refere às áreas de conteúdo que são curriculares não disciplinares, articulam-

se de forma transversal no processo de desenvolvimento das aprendizagens das crianças, no

processo de planeamento e na avaliação da ação educativa.

É de salientar a importância dada à área da formação pessoal e social nas orientações e

na definição das metas de aprendizagem que lhe possibilitam uma valorização e

intencionalidade próprias. No entanto, ao constituir a área transversal e integradora também se

inscreve em todas as outras.

Atendendo à recente orientação normativa que se contextualiza nas metas de

aprendizagem1 interessa-nos privilegiar todos os domínios e subdomínios de cada uma das

áreas curriculares que se pode observar no quadro a seguir apresentado.

1É de referir que a eventual não consecução das metas para a educação pré-escolar não pode, no entanto, constituir entrave à

entrada no 1.º ciclo. Poderão, sim, constituir um instrumento facilitador do diálogo entre educadores e professores do 1º ciclo, nomeadamente os que recebem o primeiro ano, a quem competirá dar seguimento às aprendizagens realizadas ou se, por qualquer razão, inclusive no caso das crianças que não tenham beneficiado de educação pré-escolar, as metas não tiveram sido alcançadas, assegurar que isso aconteça. Ao situarem as aprendizagens que constituem as bases de novos conhecimentos a desenvolver no 1.º ciclo, as metas para o final da educação pré-escolar são, assim, úteis ao trabalho dos professores do 1.º ciclo. Poderão, finalmente, apoiar e esclarecer o diálogo com pais/encarregados de educação e a sua participação, bem como de outros adultos com responsabilidades na educação das crianças, que poderão ter acesso a um conjunto de aprendizagens que são importantes para o seu progresso educativo e escolar, compreendendo melhor o que as crianças aprendem e devem saber no final da educação pré-escolar, apoiando essas aprendizagens em situações informais do quotidiano (DGE, 2011).

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Quadro 1 – Metas de Aprendizagem

Áreas de Conteúdo Domínios

Formação Pessoal e Social Identidade /Autoestima

Independência

Autonomia/Responsabilidade

Iniciativa

Empenho/Motivação

Participação/Cooperação

Espírito crítico e autocrítico

Convivência democrática/cidadania

Solidariedade/respeito pela diferença

Exp

ress

õe

s

Expressão Plástica

Expressão Dramática

Expressão Musical

Dança

Desenvolvimento da capacidade de Expressão e

Comunicação

Compreensão das artes nos contextos

Apropriação das linguagens elementares das artes

Desenvolvimento da criatividade

Expressão Motora Deslocamentos e equilíbrios

Perícias e manipulações

Jogos

Linguagem Oral e Abordagem à

escrita

Consciência fonológica

Reconhecimento e escrita de palavras

Conhecimento das convenções gráficas

Compreensão de discursos orais e interação verbal

Matemática Números e operações

Geometria e medida

Organização e tratamento de dados

Tecnologias da Informação e

Comunicação

Informação

Comunicação

Produção

Segurança

Conhecimento do Mundo Localização no espaço e no tempo

Conhecimento do ambiente natural e social

Dinamismo das inter-relações natural-social

Reconhecimento e respeito pela diversidade

15

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16

4.1.2. Princípios da Avaliação

De acordo com as orientações normativas, a avaliação assenta nos seguintes princípios

(DGE,2012):

1. caráter holístico e contextualizado do processo de desenvolvimento e aprendizagem da

criança;

2. coerência entre os processos de avaliação e os princípios subjacentes à organização e

gestão do currículo definidos nas OCEPE (Orientações Curriculares para a Educação Pré-

Escolar);

3. utilização de técnicas e instrumentos de observação e registo diversificados;

4. caráter formativo;

5. valorização dos progressos da criança;

6. promoção da igualdade de oportunidades e equidade.

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4.2. PRIMEIRO, SEGUNDO E TERCEIRO (1º, 2º E 3º) CICLOS

4.2.1. Áreas Curriculares Disciplinares

DOMÍNIOS DE AVALIAÇÃO PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO TÉCNICAS E

INSTRUMENTOS

DE AVALIAÇÃO ED

UC

ÃO

PA

RA

A

CID

AD

AN

IA

ATITUDES E

VALORES

20%

COMPORTAMENTO Cumpre as regras da sala de aula.

Registos de observação de comportamentos

Listas de verificação

Registos de incidentes ocasionais

Respeita os elementos da comunidade educativa.

Demonstra respeito pelos pares e professores.

RESPONSABILIDADE Realiza os TPC.

Faz-se acompanhar pelo material necessário e zela pelo mesmo.

PARTICIPAÇÃO Participa oportunamente nas aulas.

Revela interesse e empenho.

Coopera com os outros. HÁBITOS DE ESTUDO/ AUTONOMIA

Trabalha autonomamente/ persiste na superação das suas dificuldades.

Revela hábitos de estudo/ capacidade de organização.

CONHECIMENTOS E CAPACIDADES

80%

Análise de informação oral e escrita

Expressão oral e escrita

Capacidade de pesquisa, seleção e organização de informação

Capacidade de análise / síntese

Capacidade de relacionar aspectos teóricos com a prática

Formulação de problemas, hipóteses e conclusões

Interpretação de dados e resultados

Utilização de vocabulário específico da disciplina

Aquisição estruturada de informação

Conhecimento de princípios e factos

Aplicação de conhecimentos a novas situações

Aplicação de técnicas

Execução de protocolos experimentais

Utilização e aplicação do material informático e de laboratório

Capacidade de planear atividades Compreensão e expressão em Língua Portuguesa

Utilização das tecnologias de informação e comunicação

Utilização/ aplicação de vários instrumentos de avaliação e técnicas de recolha de informação:

testes de

avaliação

fichas de trabalho

relatórios

trabalhos práticos

trabalhos individuais e/ou em grupo

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4.2.2. A avaliação final no 1ºciclo será o resultado das seguintes percentagens:

L. Portuguesa

Matemática

E. do Meio

Áreas de Expressão

E

Áreas Curriculares Não Disciplinares

30 %

30%

20%

20%

4.2.3. Avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais (NEE)

A avaliação dos alunos com Necessidades Educativas Especiais é regida por um conjunto

de medidas previstas no seu Programa Educativo Individual. As orientações que se seguem

têm por base o DL nº 3/2008 de 7 de Janeiro, que assegura a promoção da igualdade de

oportunidades, a valorização da educação e a melhoria da qualidade do ensino.

A avaliação dos alunos com N.E.E. (Necessidades Educativas Especiais de Caráter

Permanente) é da responsabilidade dos professores intervenientes, do conselho de

turma/conselho de docentes, com o parecer dos docentes da Educação Especial.

1. A avaliação dos alunos com necessidades educativas especiais assume caráter

prioritário. (ponto 1 do artº 7º do DL nº 3/2008 de 7 de Janeiro).

2. O Coordenador do programa educativo individual é o educador de infância, o

professor do 1ºciclo ou o diretor de turma, a quem esteja atribuído o grupo ou a

turma que o aluno integra (ponto 1 do artº 11º do DL nº 3/2008 de 7 de Janeiro).

3. A avaliação trimestral formaliza-se em relatório descritivo a apresentar, para

aprovação, ao conselho de turma/conselho de docentes.

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4. A avaliação da implementação das medidas educativas far-se-á no final de cada ano

letivo, em relatório circunstanciado (ponto 2 do artº 13º do DL nº 3/2008 de 7 de

Janeiro).

5. Desta avaliação resultará, sempre que se ache necessário e pertinente, a alteração

do programa educativo individual (PEI) do aluno, adequando-o à sua evolução

educativa.

6. O programa educativo individual do aluno, conjuntamente com a sua avaliação

trimestral, que resulta na elaboração do relatório circunstanciado, constitui a

referência de base para a tomada de decisão relativa à sua progressão ou retenção

no ano de escolaridade em que se encontra.

7. Dos resultados obtidos por cada aluno com a aplicação das medidas estabelecidas

no PEI, deve ser elaborado um relatório circunstanciado no final do ano letivo.

(ponto 3 do artº 13º e pontos 1 e 2 e 3 do artº 31-A do DL nº 3/2008 de 7 de

Janeiro).

8. Os alunos abrangidos pela modalidade de educação especial são sujeitos a uma

avaliação de acordo com o conjeturado no respetivo Programa Educativo Individual.

9. Caso usufruam de Adequações Curriculares Individuais (ponto 1 do artº 18º do DL nº

3/2008 de 7 de Janeiro) e não beneficiem de adequações no processo de avaliação,

são avaliados de acordo com o estipulado para os restantes alunos.

10. No caso de beneficiarem de Adequações no Processo de Matrícula (no 2.º e 3.º

ciclos do ensino básico) e estando inscritos por disciplinas, prolongam a sua

avaliação para além de um ano letivo, desde que assegurada a sequencialidade do

regime educativo comum. (ponto 3, Artigo 19º do DL nº 3/2008 de 7 de Janeiro).

11. Se beneficiarem de adequações no processo de avaliação, as fichas de avaliação

/testes e ou critérios de correção deverão ser devidamente adequados, de acordo

com o descrito no ponto 1 do artº 20 do DL nº 3/2008 de 7 de Janeiro.

12. Os alunos que frequentam um currículo específico individual estão sujeitos a uma

avaliação qualitativa, contínua, que terá por base os objetivos delineados.

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13. No final do ano letivo cada um dos objetivos do CEI é avaliado atendendo aos

seguintes parâmetros: não trabalhado, adquirido, não adquirido ou em aquisição.

14. Estes alunos não estão inscritos nas disciplinas de caráter teórico e não realizam os

exames nacionais (ponto 2 do artº 21º do DL nº3/2008 de 7 de Janeiro).

15. O resultado da sua avaliação às disciplinas de caráter prático que frequentam, surge

na pauta com a menção de Insuficiente, Suficiente, Satisfaz Bastante ou Excelente.

16. É dever do docente titular de sala (1º ciclo) ou de cada uma das disciplinas (2º e 3º

ciclos) em conjunto com o docente de educação especial, implementar as medidas

propostas no PEI do aluno com NEE.

17. Cabe ao diretor de cada Escola e à direção do Agrupamento fazer a verificação da

aplicação e cumprimento de todas as medidas previstas nos PEI (Programa

Educativo Individual) dos seus alunos.

18. Cabe à direção do Agrupamento assegurar as medidas previstas nos PEI dos seus

alunos, quer aquando da realização dos testes por trimestre, quer aquando da

realização dos testes intermédios, quer ainda por altura das provas globais.

4.2.4. Avaliação dos alunos do Curso Vocacional

1 – A avaliação sumativa expressa-se na escala de 0 a 20 valores e, atendendo à estrutura

modular da formação, a notação formal de cada módulo terá lugar quando o aluno atingir a

classificação mínima de 10 valores.

2 – A avaliação sumativa ocorre no final de cada módulo e e após a conclusão do conjunto de

módulos de cada disciplina, em reunião de conselho de turma.

3 – Compete ao professor organizar a avaliação sumativa de cada módulo, de acordo com as

realizações e os ritmos de aprendizagem dos alunos.

4 – No caso de a avaliação sumativa revelar que o aluno não apresenta condições de conclusão

do módulo, pode transitar para o módulo seguinte de forma a não perturbar o desenvolvimento

global do processo de ensino-aprendizagem.

5 – No caso referido no ponto anterior, compete ao professor, em conjunto com o aluno, criar

atividades de remediação e instrumentos, novas modalidades e momentos de avaliação para a

recuperação de módulos em atraso.

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6 – Os domínios e critérios de avaliação e de ponderação dos 2.º e 3.º ciclos do curso vocacional

são os seguintes:

Domínios Critérios de avaliação Ponderação

Saber SA1 – Conhece conceitos e factos, estabelecendo relações entre eles

SA2 – Mobiliza conceitos e factos em novas situações e na resolução de

problemas

30%

Saber

fazer

SF1 – Pesquisa e recolhe informação em fontes diversas, identificando as

ideias fundamentais

SF2 – Elabora e apresenta sínteses de assuntos pesquisados, utilizando as

tecnologias de informação e comunicação (TIC)

SF3 – Organiza o discurso com correção na linguagem e clareza de sentido

SF4 – Aplica os saberes adquiridos nas atividades vocacionais na prática

simulada

40%

Saber ser /

estar

SS1 – Realiza as atividades de forma autónoma

SS2 – Coopera com os pares nas atividades lectivas

SS3 – Manifesta respeito pelo outro

SS4 – Revela responsabilidade no cumprimento das regras da escola

30%

7 – A equipa de professores aplica estes critérios, estabelecendo níveis de desempenho por

componente de formação, no respeito pelas ponderações fixadas.

8 – Os alunos têm de cumprir integralmente a prática simulada estabelecida e elaborar um

relatório para cada atividade vocacional, o qual dará origem a um relatório final.

9 – Os alunos do 2.º ciclo transitam para o 3.º ciclo do ensino vocacional desde que tenham

concluído 70% dos módulos do conjunto das disciplinas da componente geral e complementar e

100% dos módulos da componente vocacional.

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10 - Os alunos do 3.º ciclo transitam para ensino vocacional de nível secundário desde que

tenham concluído 70% dos módulos do conjunto das disciplinas da componente geral e

complementar e 100% dos módulos da componente vocacional.

11 – Para prosseguirem estudos no ensino regular, os alunos do curso vocacional dos 2.º e 3.º

ciclos devem ter aproveitamento nas provas finais de 6.º e 9.º ano, respetivamente.

4.2.5 Avaliação dos alunos inscritos nos Programas Integrados de Educação e Formação

(PIEF).

Domínios Critérios de avaliação Ponderação

Conhecimentos

e capacidades

1 –Expressa-se de forma clara e adequada sobre qualquer assunto

2 – Constrói e organiza o seu discurso de forma correta

3 – Desenvolve uma metodologia de trabalho e de aprendizagem eficaz

4 – Adquire e aplica os conteúdos

5 – Desenvolve com facilidade conhecimentos e capacidades e aplica-os

com destreza em qualquer situação

6 – Resolve problemas de forma autónoma e utiliza estratégias

diversificadas.

40%

Atitudes e

valores

1 – Tem o material necessário e o caderno diário organizado

2 – Faz o trabalho para casa

3 – É assíduo e pontual

4 – Realiza, sempre, de forma espontânea, as tarefas propostas

5 – Cumpre as regras da sala de aula e do Regulamento Interno

6 – Respeita o outro

7 – Participa sempre e espontaneamente

8 – Coopera sempre

9 – Avalia com rigor o seu desempenho e procura superar-se

60%

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4.2.6 Oferta Complementar

A avaliação da Oferta Complementar, nos 2º e 3º ciclos do ensino básico, está também

sujeita à avaliação sumativa e expressa-se, como as restantes, numa escala de 1 a 5, conforme

o estipulado no nº 3 do artigo 26º do Decreto –Lei nº139/2012, de 5 de julho (Educação Cívica)

devendo incidir sobre as competências específicas (gerais e transversais) definidas no Plano de

Turma, em articulação com o currículo elaborado para os 2º e 3º ciclos.

OFERTA COMPLEMENTAR (Educação Cívica)

Avaliação Parâmetros de avaliação Técnicas/Instrumentos de

avaliação

Caracteriza-se por ser descritiva,

baseando-se na auto-reflexão, no

conhecimento que o aluno tem de si

próprio e da sua evolução.

Este tipo de reflexão deve ser

orientado pelo diretor de

turma/professor titular de

turma, podendo o mesmo recolher

contributos dos professores das áreas

disciplinares/disciplinas, no sentido de

validar a evolução dos alunos.

Expressa-se, no final dos períodos

letivos, de forma descritiva,

conduzindo, também, à atribuição de

uma menção quantitativa de 1 a 5.

Sentido de responsabilidade;

Relação interpessoal;

Respeito pela opinião dos outros;

Cumprimento das regras do

Regulamento Interno.

Processo que envolve a auto e

heteroavaliação, de acordo com

instrumentos concebidos pela

escola e em diálogo com os

alunos.

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4.2.7 - Critérios de Avaliação de Oferta Complementar

A avaliação da Oferta Complementar deve incidir sobre os domínios das Atitudes e Valores, tal

como sobre as Capacidades dos alunos ao ter em conta a planificação elaborada para esta componente

de formação para cada ano de escolaridade.

DOMÍNIOS Descritores de desempenho Avaliação Empenho

Rea

lizaç

ão

de

tare

fas

Não realiza nenhuma atividade proposta 1 Realiza raramente atividades propostas 2 Realiza sempre as atividades propostas 3 Realiza sempre as atividades propostas e revela interesse pelas Mesmas

4

Realiza sempre as atividades propostas ativamente e revela muito interesse pelas mesmas.

5

Par

tici

paç

ão

Não participa nunca na vida da turma 1 Participa raramente na vida da turma 2 Participa sempre na vida da turma 3 Participa bastante na vida da turma e da escola 4 Participa sempre, com interesse e empenho, na vida da turma, escola e comunidade.

5

Inic

iati

va

Não é autónomo nem revela espírito de iniciativa relativamente às atividades da turma

1

Raramente é autónomo e raramente revela espírito de iniciativa relativamente às atividades da turma

2

É sempre autónomo e revela espírito de iniciativa relativamente às atividades da turma

3

É sempre autónomo e revela espírito de iniciativa relativamente às atividades da turma e da escola

4

É sempre autónomo e revela espírito de iniciativa relativamente às atividades da turma, da escola e da comunidade.

5

Responsabilidade

Po

ntu

alid

ade

e

mat

eria

l esc

ola

r

Não é pontual e não traz o material necessário 1 Raramente é pontual e raramente traz o material necessário 2 É sempre pontual e traz quase sempre o material necessário ou nem sempre é pontual mas traz sempre o material necessário

3

É sempre pontual e traz sempre o material necessário. 4 É sempre pontual e traz sempre o material necessário tal como aquele solicitado para realizar determinadas tarefas.

5

Comportamento

Cu

mp

rim

ento

d

e

regr

as

e re

spei

to

pel

os

ou

tro

s

Nunca revela valores e atitudes adequados 1 Revelas poucos valores e atitudes adequados 2 Revela valores e atitudes adequados 3 Revela sempre valores e atitudes adequados e respeita bastante o regulamento interno da escola

4

Revela sempre valores e atitudes adequados e respeita sempre e integralmente o regulamento interno da escola

5

Deve ser atribuído nível 5 quando o aluno tiver 5 em todos os parâmetros.

Deve ser atribuído nível 4 quando o aluno tiver 4 na maioria dos parâmetros e não apresentar nenhum nível 2.

Deve ser atribuído nível 3 quando o aluno tiver mais de 50% de níveis 3.

Deve ser atribuído nível 2 quando o aluno tiver mais de 50% de níveis 2.

Deve ser atribuído nível 1 quando o aluno tiver mais de 50% de níveis 1.

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4.3. Alunos com Português Língua não Materna

4.3.1. Avaliação dos alunos de PLNM

A avaliação sumativa interna no âmbito do ensino do Português como língua não

materna obedece às seguintes regras:

a) Aplicação de um teste de diagnóstico;

b) Definição de critérios de avaliação específicos, de forma a contemplar no

Plano de Turma, as necessidades e especificidades do aluno;

c) Aplicação de testes intermédios;

d) Utilização do portfólio como instrumento fundamental de registo das fases

de desenvolvimento, das estratégias utilizadas, das experiências individuais e

dos sucessos alcançados.

4.4 MENÇÕES NOS ELEMENTOS DE AVALIAÇÃO NO 1.º CICLO:

MENÇÕES A USAR

NAS FICHAS DE

INFORMAÇÃO

TRIMESTRAL

MENÇÕES A USAR NA

GRELHA DE AVAL.

INTERCALAR E NA

CLASSIF. DOS TESTES

PERCENTAGENS

CORRESPONDENTES

MENÇÃO PAUTA

CEI

NÍVEIS

INSUFICIENTE

(0 a 49%)

Fraco 0 a 19 % Insuficiente 1

Não Satisfaz 20 a 49 % 2

SUFICIENTE

(50 a 74 %)

Satisfaz pouco 50 a 54 % Suficiente

3 Satisfaz 55 a 74 %

BOM

(75 89 %)

Satisfaz Bastante 75 a 89 % Bom 4

MUITO BOM

(90 a 100 %)

Excelente 90 a 100 % Muito Bom 5

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As menções qualitativas a utilizar nos instrumentos de avaliação referentes ao domínio dos

conhecimentos/capacidades serão as seguintes:

1º CICLO

MENÇÃO QUALITATIVA (Abreviatura)

INSUFICIENTE (IN)

SUFICIENTE (SF)

BOM (BO)

MUITO BOM (MB)

ESCALA PERCENTUAL

0 a 49% 50 a 74% 75 a 89% 90 a 100%

Para o 4º ano

Nível a)

1 2 3 4 5

ESCALA PERCENTUAL

0 a 19% 20 a 49% 50 a 74% 75 a 89% 90 a 100%

a) A Menção Quantitativa aplica-se apenas a Português e Matemática no 4º ano de escolaridade.

Neste ano as restantes áreas serão avaliadas com menções qualitativas: MB;B;S ou IN

2.º e 3.º Ciclos

MENÇÃO

QUALITATIVA

FRACO

NÃO

SATISFAZ

SATISFAZ

POUCO

SATISFAZ

SATISFAZ

BASTANTE

EXCELENTE

ESCALA

PERCENTUAL

0 a 19%

20 a 49%

50 a 54%

55 a 74%

75a 89%

90 a 100%

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5. MEIOS ORGANIZATIVOS DE AVALIAÇÃO

Os pais e encarregados de educação e, ainda, os alunos têm direito a saber a forma como os

instrumentos de avaliação devem ser implementados e corrigidos. Assim:

a) Todos os trabalhos têm de ser corrigidos pelo professor ou com a sua orientação.

b) As fichas de avaliação sumativa têm de ser marcadas com antecedência;

c) Os alunos não deve fazer mais do que uma ficha por dia, nem mais de três por

semana, sendo que só em casos excecionais a norma anterior possa ser ultrapassada;

d) As fichas de avaliação sumativa devem ser entregues, devidamente corrigidas e

classificadas, num prazo máximo de duas semanas;

e) Não se deve aplicar uma ficha de avaliação sem que a anterior tenha sido entregue.

6. CRITÉRIOS DE PROGRESSÃO E RETENÇÃO

6.1- PRÉ-ESCOLAR

Devido à não obrigatoriedade da educação pré-escolar, não está prevista a progressão nem

a retenção. Apesar disso, o Decreto-Lei nº 3/2008, de 7 de Janeiro, no art.19º refere que as

crianças com necessidades educativas de caráter permanente podem, em situações

excecionais, devidamente fundamentadas, beneficiar do adiamento da matrícula no 1º ano da

escolaridade obrigatória, apenas por um ano.

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6.2 - 1º, 2º e 3º CICLOS

1º ANO, não há retenção a não ser por faltas após terem sido cumpridos todos os

procedimentos previstos no Estatuto do Aluno e Ética Escolar, de acordo com o artigo 21º da Lei

nº51/2012 de 5 de setembro.

ANOS NÃO TERMINAIS DE CICLO – As decisões de transição e progressão do aluno para o

ano de escolaridade seguinte revestem caráter pedagógico e são tomadas sempre que o

professor titular de turma, 1º ciclo, ou o conselho de turma no 2º e 3º ciclo, considerem que o

aluno demonstra ter adquirido os conhecimentos e desenvolvido as capacidades essenciais para

transitar para o ano de escolaridade seguinte. Caso o aluno não adquira os conhecimentos

predefinidos para um ano não terminal de ciclo que, fundamentadamente, comprometam a

aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento das capacidades definidas para um ano de

escolaridade, o professor titular de turma, ouvido o conselho de docentes ou o conselho de

turma pode, a título excecional, determinar a retenção do aluno. (ponto 6 do artº25, decreto-

lei nº139/2012 de 5 de julho).

O Conselho de Docentes, no caso de alunos em situação de retenção repetida, ponderará sempre e

poderá decidir a sua progressão, tendo em conta os seguintes critérios:

a) Idade/Maturidade, Número de Retenções, Risco de Abandono Escolar;

b) Domínio do Português;

c) Cumprimento de normas, assiduidade, atitudes, comportamento e relacionamento com os

outros;

d) Condicionalismos de natureza socioeconómica e/de saúde;

e) Desempenho na área curricular de Oferta Complementar e Apoio ao Estudo.

Esta decisão, devidamente fundamentada, deve ser tomada pela maioria dos professores que

integram o Conselho de docentes. Caso haja empate o docente titular de turma tem voto de

qualidade.

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Por orientação do conselho Pedagógico o aluno não progride no final do ano letivo se:

- tiver obtido classificação inferior a três em três ou mais disciplinas (no 2º e 3º ciclos) e

tiver obtido classificação inferior a três em Português (PLNM) ou em Matemática e

simultaneamente menção não satisfatória nas outras áreas disciplinares.

Este aluno obtém a menção de Não transitou.

ANOS TERMINAIS DE CICLO – No final de cada um dos ciclos, o aluno não progride se estiver

numa das seguintes condições:

1º ciclo:

- tiver obtido classificação inferior a 3 em português ou plnm e matemática.

- se tiver classificação inferior a 3 ou em português, ou em PLNM, ou em matemática e

simultaneamente menção insuficiente nas outras disciplinas;

2º e 3º ciclos:

- tiver obtido classificação inferior a 3 em português e matemática.

- tiver obtido classificação inferior a três em três ou mais disciplinas e tiver obtido classificação

inferior a três em Português (PLNM) ou em Matemática e simultaneamente classificação

inferior a 3 em duas disciplinas.

Estes alunos obtêm a menção de Não aprovado

Para efeitos de progressão de ano e conclusão de ciclo não são consideradas:

- a disciplina de EMRC ou outra confissão religiosa nos três ciclos;

- as áreas não disciplinares no 1º ciclo;

- o apoio ao estudo no 1º ciclo;

- a disciplina de Oferta Complementar no 1º, 2º e 3º ciclo.

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7. NOTAS FINAIS

Pretende-se, com este documento, tornar o mais transparente possível todo o processo

de avaliação, facilitando, paralelamente a atividade avaliativa dos docentes. Não significa,

contudo, que a subjetividade desapareça do processo de avaliação das aprendizagens; trata-se

sim de tentar reduzir a sua margem de intervenção e de evitar a arbitrariedade resultante da

ausência de critérios ou do desconhecimento dos mesmos.

Aprovado na reunião de Conselho Pedagógico realizada em 27 de julho de 2015

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8. ADENDA AOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO 1.º CICLO

1.º, 2.º e 4.º Anos de Escolaridade

PORTUGUÊS MATEMÁTICA ESTUDO DO MEIO ÁREAS DE EXPRESÕES E ÁREAS

CURRICULAES

30% 30% 20% 20%

3.º Ano de Escolaridade

PORTUGUÊS MATEMÁTICA ESTUDO DO MEIO INGLÊS ÁREAS DE

EXPRESSÕES E ÁREAS

CURRICULARES

27,5% 27,5% 17,5% 7,5% 20%

Aprovados em reunião de Departamento de 1.º Ciclo realizado em 09 de dezembro de 2015