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Agrupamento de Escolas Dr. Mário Fonseca

CONSELHO GERAL

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Índice

Introdução ...................................................................................................................................................... 3

Linhas Orientadoras ...................................................................................................................................... 4

Itens a observar na elaboração do orçamento ........................................................................................... 4

Itens a observar na execução do orçamento do ano económico 2019 .................................................... 5

Orçamento Privativo (FF 123) ................................................................................................................. 6

Orçamento Autarquia (FF 129) ............................................................................................................... 7

Orçamento de Estado (FF 111) .............................................................................................................. 8

Orçamento (FF 243) Fundo Social Europeu ........................................................................................... 9

Orçamento (FF 121) (Devolução de Saldos)* ...................................................................................... 10

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CONSELHO GERAL

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Introdução

No cumprimento das competências atribuídas ao Conselho Geral pelo Decreto-lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto Lei n.º 224/2009, de 11 de setembro e alterado pelo Decreto Lei n.º 137/2012 de 2 de julho que aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, o Conselho Geral define as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento. De acordo com o mesmo diploma “O projeto educativo, o regulamento interno, os planos anual e plurianual de atividades e o orçamento constituem instrumentos do exercício da autonomia de todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas” [cf. ponto 1 do artigo 9.º do Decreto Lei n.º 137/2012 de 2 de julho] e o orçamento é “o documento em que se preveem, de forma discriminada, as receitas a obter e as despesas a realizar pelo agrupamento de escolas ou escola não agrupada”, [alínea d) do ponto 1 do artigo 9.º do Decreto-lei n.º 137/2012 de 2 de julho].

O exercício desta autonomia encontra-se limitado quer pelos constrangimentos legais que têm sido impostos e que têm impedido uma utilização profícua das verbas que o Agrupamento tem conseguido através da candidatura a projetos, quer pelas balizas impostas pelo orçamento de estado, através dos parcos valores atribuídos.

As receitas do Agrupamento provêm do Orçamento do Estado, do Orçamento de Compensação em Receita (receitas internas, participação em projetos, donativos pontuais de instituições, empresas ou pais) e das verbas de expediente e limpeza para as escolas do pré-escolar e 1.º ciclo.

O orçamento de estado é, no entanto, a principal fonte de receita da escola/agrupamento, de cuja boa gestão depende o seu adequado funcionamento, designadamente o prosseguimento dos objetivos e metas estabelecidas nos demais instrumentos de autonomia.

Com um orçamento reduzido e sofrendo das contingências inerentes da situação financeira do país, o agrupamento tem de fazer face às despesas correntes, apoiando, de forma efetiva, os diversos setores, desde as atividades curriculares às atividades de complemento curricular, como sejam: visitas de estudo, atividades culturais e desportivas, projetos e clubes escolares. Tudo isto, sem esquecer a ação social escolar.

As restrições orçamentais e a reduzida geração de receitas próprias, são fatores muito limitativos da autonomia económica e financeira do agrupamento. Hoje, mais do que nunca, é importante encontrar contributos para que o planeamento e execução orçamental possam dar resposta adequada e, suficientemente eficiente, às exigências que se colocam a diferentes níveis.

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Linhas Orientadoras

Dando cumprimento ao disposto na alínea h), do ponto 1, do artigo 13.º do Decreto-lei n.º 137/2012, de 2 de julho, o Conselho Geral, definiu as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento para o ano económico de 2018. Assim, entende este Conselho que, na elaboração do orçamento do Agrupamento e na sua execução, para o ano económico de 2018, devem ser tidas em consideração as linhas de orientação que a seguir se enumeram.

Itens a observar na elaboração do orçamento

§ Consignar as verbas necessárias à implementação do Projeto Educativo de Agrupamento e à realização das atividades previstas no Plano Anual e Plurianual de Atividades;

§ Promover a participação da escola/agrupamento em parcerias, projetos e atividades que, pela sua natureza e enquadramento, facultem o acesso a recursos financeiros ou outros com igual valor, contribuindo, assim, para o apetrechamento do agrupamento, complementando e aliviando o esforço imposto ao orçamento;

§ Prever a comparticipação do agrupamento na candidatura e desenvolvimento de projetos e atividades que sejam parcialmente financiados por outras entidades;

§ Implementar medidas de desburocratização, simplificação e de preocupação ambiental, procurando optar, quando possível, pela desmaterialização dos procedimentos e dos documentos;

§ Responder às previsíveis alterações decorrentes da reorganização da estrutura curricular em matéria de apoio ao estudo, procurando melhorar as condições para apoio aos alunos e trabalho dos professores;

§ Assegurar a aquisição de equipamentos e materiais essenciais ao funcionamento das atividades letivas;

§ Prosseguir a política dos últimos anos, procurando desenvolver ações conducentes à melhoria dos espaços escolares, em particular os mais utilizados pelos alunos, reforçando as condições materiais para a ocupação dos seus tempos livres e a sua orientação para fins pedagógicos;

§ Implementar, sempre que possível, novas medidas que promovam a redução da despesa e o combate ao desperdício;

§ Facilitar a concretização de atividades propostas pelas diversas Associações de Pais e Encarregados de Educação desde que as mesmas visem responder às metas do Projeto Educativo;

§ Continuar a assegurar o reforço alimentar a alguns alunos, prevendo, à luz da conjuntura atual, o aumento do número de casos a contemplar;

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§ Prevenir, em resultado do elevado número de equipamentos elétricos em uso (em particular computadores), o aumento da despesa com energia elétrica;

§ Prevenir o aumento com despesas com água, eletricidade e gás;

§ Promover a manutenção de elevados padrões de condições de higiene, saúde e segurança dos espaços escolares;

§ Programar, em virtude do elevado índice de apetrechamento do agrupamento com recursos informáticos, a aquisição de consumíveis e a manutenção dos equipamentos;

§ Dinamizar o banco de livros escolares;

§ Afetar, prioritariamente, os recursos orçamentais às despesas obrigatórias;

§ Prosseguir o trabalho desenvolvido no âmbito do Projeto Integrado na Rede de Bibliotecas Escolares;

§ Possibilitar a formação efetiva, sempre que possível nas instalações da Escola, dos funcionários e professores através de recursos humanos existentes;

§ A elaboração do orçamento deve realizar-se em obediência e dentro dos limites estabelecidos pela legislação vigente e tendo em linha de conta a realidade nacional e, sobretudo, local;

§ Desenvolver atividades no sentido de obter outras fontes de financiamento;

Estas linhas orientadoras não pretendem ser restritivas, mas essencialmente definir e orientar uma política que se pretende que, acima de tudo, tenha em mente a prossecução dos objetivos do Agrupamento, e que contribua para o objetivo último da Escola que é a melhoria da qualidade do ensino e, consequentemente, dos resultados escolares dos alunos.

Itens a observar na execução do orçamento do ano económico 2019

§ Assegurar o controlo financeiro, com o objetivo de garantir rigor na execução orçamental e evitar uma má utilização dos recursos públicos;

§ Com base em critérios de economia, eficácia e eficiência, aplicar as medidas necessárias a uma gestão rigorosa da despesa, reorientando-a de forma a permitir uma melhor satisfação das necessidades do Agrupamento em geral e de cada escola em particular;

§ Implementar medidas de poupança através de uma maior eficiência na utilização dos recursos;

§ Reforçar e/ou implementar medidas de combate ao desperdício, valorizando a reutilização e a reciclagem;

§ Garantir transparência no processo de execução orçamental para que eventuais correções e desvios possam ser facilmente compreendidos e escrutinados pelos membros da comunidade educativa.

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Orçamento Privativo (FF 123)

BLOCOS

ATIVIDADE • 190 – Ed Pré-Escolar • 191 – 1º ciclo • 192 – 2º, 3º ciclos e secundário • 197 – Desporto Escolar

Proposta do Conselho Geral por blocos e atividades

BLOCO A

Ajudas de custo Vestuário Transportes – visitas de estudo Transportes – outras situações

Visitas de estudo; Transportes - desporto escolar;

BLOCO B Livros Material de Educação, cultura e recreio

Material de cultura; Material e livros para a biblioteca;

BLOCO C Combustíveis Encargos das Instalações Comunicações

Combustíveis Eletricidade e água Telefone e correio

BLOCO D Limpeza e higiene Material de escritório Outros

Produtos de limpeza Material de escritório Material de desgaste (material 1º ciclo e pré-escolar)

BLOCO E

BLOCO F Conservação de Bens Assistência Técnica

Assistência aos equipamentos

BLOCO G Restantes rubricas de despesas correntes Formação de pessoal docente e pessoal não docente (dos serviços administrativos); Contratos de assistência informática, desratização;

BLOCO H Equipamento informático Software informático Equipamento administrativo Equipamento básico

Aspiradores industriais, projetores, impressora de cartões

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Orçamento Autarquia (FF 129)

BLOCOS

ATIVIDADE • 190 – Ed Pré-Escolar • 191 – 1ºciclo • 192 - 2º, 3ºciclos e secundário

Proposta do Conselho Geral por blocos e atividades

BLOCO A Transportes – visitas de estudo

Ida à praia no final do ano letivo – pré-escolar Vinda às EBS no dia do Agrupamento Outras visitas no âmbito do PAA

BLOCO B Material de Educação, cultura e recreio

Material para as bibliotecas Prolongamento – pré-escolar

BLOCO C Comunicações Telefone e correio

BLOCO D Limpeza e higiene

Produtos de limpeza

BLOCO E

BLOCO F Conservação de Bens Manutenção dos edifícios

Fechaduras, portas, vidros, pequenas pinturas, torneiras, espelhos das casas de banho, lâmpadas, etc. Assistência e manutenção de máquinas e equipamentos (cozinha/refeitório, bufete, etc.) Requalificar a cozinha da EBS Lousada Norte,

BLOCO G

BLOCO H

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Orçamento de Estado (FF 111)

BLOCOS

ATIVIDADE • 190 – Ed Pré-Escolar • 192 - 2º, 3º ciclos e secundário • 197 – Biblioteca • 199 - NEE

Proposta do Conselho Geral por blocos e atividades

BLOCO A

Ajudas de custo Subsídio de Transporte Vestuário Transportes – visitas de estudo Transportes – outras situações

Ajudas de custo (formação) Batas Transportes – visitas de estudo Transportes – (CGD, formação, classificadores, provas de exame, deslocações entre escolas)

BLOCO B Livros Material de Educação, cultura e recreio

Material para as bibliotecas Fundo documental para as 2 EBS RBE PNL A Ler+ Ler em Família Atividade 190 (verba anual atribuída aos jardins)

BLOCO C Combustíveis Encargos das Instalações Comunicações

Gás Eletricidade e água Telefone e correio

BLOCO D Limpeza e higiene Material de escritório Outros

Produtos de limpeza Material de escritório. Material de desgaste (material para EV, ET, AO, pré-escolar).

BLOCO E

BLOCO F Conservação de Bens Assistência Técnica

Contratos de assistência às máquinas de impressão e elevadores

BLOCO G Formação Outros serviços

Formação de pessoal docente e não docente; Contratos de assistência informática, Desratização Contratos anuais JPM/INOVAR

BLOCO H Equipamento informático Software informático Equipamento administrativo Equipamento básico

Máquina Lavadora do Chão

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Orçamento (FF 243) Fundo Social Europeu

BLOCO ATIVIDADE 192 – FSE - POCH

Proposta do Conselho Geral por blocos e atividades

BLOCO A Ajudas de custo Vestuário Transportes – visitas de estudo Transportes – outras situações

Vestuário (Fardas) Transportes – visitas de estudo Transportes – passes escolares e estágios

BLOCO B Livros Material de Educação, cultura e recreio Apetrechamento das salas, manuais escolares

BLOCO C Imputação nos

gastos

Combustíveis Encargos das Instalações Comunicações

Gás Eletricidade e água Telefone e correio

BLOCO D Imputação nos

gastos

Limpeza e higiene Material de escritório Outros

Produtos de limpeza Material de escritório (papel, cartolinas, esferográficas, etc.)

BLOCO E Locação de bens Locação de material de informática

Programas informáticos Software diverso

BLOCO F Imputação nos

gastos Conservação de Bens Assistência Técnica Conservação de Bens

BLOCO G Seguros e outros serviços

Contratação de serviços e formação – Curso TAGD e CEF Contratação de serviço de consultoria - cursos Seguros de estágio Alimentação nas visitas de estudo

BLOCO H

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Orçamento (FF 121) (Devolução de Saldos)*

BLOCO ATIVIDADE Devolução de Saldos

Proposta do Conselho Geral por blocos e atividades

BLOCO A Transportes – visitas de estudo Transportes – outras situações Transportes – visitas de estudo

BLOCO B Livros Material de Educação, cultura e recreio Apetrechamento das salas

BLOCO C Imputação nos

gastos

Combustíveis Encargos das Instalações Comunicações

BLOCO D Imputação nos

gastos

Limpeza e higiene Material de escritório Outros

Produtos de limpeza Material de escritório

BLOCO E Locação de bens Locação de material de informática

BLOCO F Imputação nos

gastos Conservação de Bens Assistência Técnica

Conservação de Bens

BLOCO G Seguros e outros serviços

BLOCO H (*) verbas entregues no final de cada ano civil e requisitadas no ano seguinte

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Aprovado em reunião do Conselho Geral em 19 de novembro de 2018

O Presidente do Conselho Geral

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