AGU - Cartilha de Parcelamentos
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Formas de Parcelamentos dos Créditos das Autarquias e Fundações Públicas Federais
Advocacia-Geral da União
Dezembro - 2009Dezembro - 2009
PARCELAMENTOPARCELAMENTOPARCELAMENTOPARCELAMENTOPARCELAMENTOPARCELAMENTO
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃOPROCURADORIA-GERAL FEDERAL
SIG – Setor de Indústrias Gráficas - Quadra 6 lote 800CEP 70610-460 – Brasília – DF
Telefones (61) 3105-8807 e 3105-8709
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ministro Luís Inácio Lucena Adams
PROCURADOR-GERAL FEDERALMarcelo de Siqueira Freitas
DIRETOR DA ESCOLA DA AGU
Jefferson Carús Guedes
Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de CréditosCoordenador-Geral: Albert Caravaca
Chefe da Divisão de Gerenciamento de Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais:
Ângela Onzi Rizzi
Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias: Carina Bellini Cancella
Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução Fiscal Trabalhista: Roberta Pereira Negrão Costa
Colaboração Institucional Escola da Advocacia-Geral da União Programação visual: Niuza Gomes Barbosa de Lima Diagramação Autevi Prado Pimenta
Formas de Parcelamentos dos Créditos das autarquias e Fundações Públicas Federais, Brasília: 2009.
Formas de Parcelamentos dos Créditos das autarquias e
Fudações Públicas Federais
SUMÁRIO
PARCELAMENTO JUDICIAL ........................................................................................................8
Qual a fundamentação legal para a concessão de parcelamento judicial? .............................8Quais créditos podem ser parcelados? ...........................................................................................8Qual a quantidade máxima de parcelas? ........................................................................................8Qual o valor mínimo de cada parcela? ............................................................................................8Como será feita a atualização das parcelas?...................................................................................8Como requerer o parcelamento judicial? .......................................................................................9Como será feita a comprovação de quitação das parcelas?.........................................................9O parcelamento pode ser rescindido? .............................................................................................9É possível o reparcelamento? ...........................................................................................................9
PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL ......................................................................................10
Qual a fundamentação legal para a concessão de parcelamento extrajudicial? .................10Quais créditos podem ser parcelados? .........................................................................................10E se o crédito ainda não tiver sido inscrito em dívida ativa? ..................................................10Qual a quantidade máxima de parcelas? ......................................................................................10Qual o valor mínimo de cada parcela? ..........................................................................................11Como será feita a atualização das parcelas?.................................................................................11Como requerer o parcelamento extrajudicial? ...........................................................................11Se na minha cidade não houver, por exemplo, Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – PF/ANP, como faço para protocolar meu pedido de parcelamento? .......................................................12E como fazer para descobrir o endereço das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais, Escritórios de Representação e Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais? ....................................................................................12Quais são os documentos necessários para formalizar o parcelamento? ..............................13O parcelamento pode ser rescindido? ...........................................................................................13Se houver rescisão, é possível fazer o reparcelamento? ............................................................13Existe alguma vantagem em efetuar o parcelamento extrajudicial antes do ajuizamento da execução fiscal? ...............................................................................................14Como posso saber se meu parcelamento foi deferido ou não?.................................................14Enquanto o parcelamento não é deferido, preciso pagar alguma parcela? ...........................14Existe alguma vantagem entre o parcelamento judicial ou extrajudicial? ..........................14Caso necessite de outras informações, onde posso obtê-las? ...................................................15
PARCELAMENTOS
A Procuradoria-Geral Federal, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, é responsável pela representação judicial e extrajudicial de todas as autarquias e fundações públicas federais. Essas entidades, em razão de sua atuação, podem cobrar, por exemplo, taxas ou aplicar multas. Caso esses valores não sejam pagos espontaneamente, serão cobrados administrativa ou judicialmente.
A Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, trouxe importantes novidades, a fim de permitir a quitação desses débitos. Assim, os créditos das autarquias, incluídas as agências reguladoras, e fundações públicas federais, cobrados pela Procuradoria-Geral Federal, podem ser parcelados judicial ou extrajudicialmente.
COMO REQUERER O PARCELAMENTO JUDICIAL?
O interessado deverá protocolar petição em Juízo, propondo o parcelamento. Após, o Procurador Federal, representante da autarquia ou fundação pública federal, irá se manifestar sobre o pedido. Havendo a concordância do Procurador Federal, o parcelamento será homologado pelo Juiz Federal ou Juiz de Direito.
COMO SERÁ FEITA A COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DAS PARCELAS?
A parte interessada deverá apresentar, mensalmente, em Juízo, a Guia de Recolhimento da União – GRU. Os dados necessários poderão ser fornecidos pelo Procurador Federal responsável pelo acompanhamento do processo. No caso de débitos perante o INSS (fraude ou erro administrativo, por exemplo) o recolhimento será feito em Guia da Previdência Social – GPS.
O PARCELAMENTO PODE SER RESCINDIDO?
Como o parcelamento será homologado pelo Juiz Federal ou de Direito, serão estabelecidas cláusulas que, não cumpridas, serão motivo para rescisão do parcelamento e prosseguimento da ação de cobrança.
É POSSÍVEL O REPARCELAMENTO?
De acordo com a Portaria PGF nº 915/09 as regras estabelecidas para o parcelamento extrajudicial podem ser aplicadas ao parcelamento judicial. Assim, o interessado poderá fazer o pedido de reparcelamento judicial, que, se aceito pelo Procurador Federal, deverá seguir as mesmas condições impostas ao reparcelamento extrajudicial.
QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO JUDICIAL?
O parcelamento judicial está previsto na Lei nº 11.941/09, que alterou a redação do art. 2º da Lei nº 9.469/97. A regulamentação dessa forma de parcelamento está prevista na Portaria PGF nº 915/09.
QUAIS CRÉDITOS PODEM SER PARCELADOS?
Podem ser parcelados quaisquer créditos das autarquias e fundações públicas federais, cobrados judicialmente, desde que o valor não seja superior a R$ 100.000,00 (cem mil reais). Caso o valor seja maior do que R$ 100.000,00 (cem mil reais), somente poderá ser feito o parcelamento extrajudicial.
QUAL A QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS?
O número máximo de parcelas é 30 (trinta).
QUAL O VALOR MÍNIMO DE CADA PARCELA?
Cada parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
COMO SERÁ FEITA A ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS?
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
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QUAL A FUNDAMENTAÇÃO LEGAL PARA A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL?
O parcelamento extrajudicial está previsto na Lei nº 11.941/09, que inseriu o artigo 37-B na Lei nº 10.522/02. A regulamentação dessa forma de parcelamento está prevista na Portaria PGF nº 954/09.
QUAIS CRÉDITOS PODEM SER PARCELADOS?
Podem ser parcelados quaisquer créditos das autarquias e fundações públicas federais, inscritos em dívida ativa, ajuizados ou não. Assim, o que diferencia, basicamente, um tipo de parcelamento do outro é o local onde é requerido (judicial: nos autos; extrajudicial: na Procuradoria).
E SE O CRÉDITO AINDA NÃO TIVER SIDO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA?
Nesse caso, o interessado deverá procurar a autarquia ou fundação pública federal e verificar se há a possibilidade de ser efetuado um parcelamento administrativo.
É importante esclarecer que as Unidades da Procuradoria-Geral Federal só podem analisar e deferir parcelamentos que estiverem inscritos em dívida ativa ou que estiverem sendo discutidos judicialmente.
QUAL A QUANTIDADE MÁXIMA DE PARCELAS?
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta).
QUAL O VALOR MÍNIMO DE CADA PARCELA?
No caso de pessoa jurídica, o valor mínimo da parcela é de R$ 200,00 (duzentos reais).
Sendo pessoa física, o valor mínimo é de R$ 50,00 (cinqüenta reais).
COMO SERÁ FEITA A ATUALIZAÇÃO DAS PARCELAS?
O valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subseqüente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de um por cento relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.
COMO REQUERER O PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL?
O interessado deverá procurar uma das Unidades da Procuradoria-Geral Federal (Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais ou Escritórios de Representação) e efetuar o Pedido de Parcelamento.
Observação: caso o débito a ser parcelado, inscrito em dívida ativa, seja da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Agência Nacional do Cinema – ANCINE, Agência Nacional do Petróleo – ANP, Comissão de Valores Mobiliários – CVM, Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA e Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, o
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interessado poderá se dirigir às Procuradorias Federais junto a essas entidades para solicitar seu parcelamento.
Caso o débito a ser parcelado seja do INMETRO, o interessado deverá se dirigir a essa autarquia ou aos órgãos por ela delegados nos Estados (Institutos de Pesos e Medidas).
SE NA MINHA CIDADE NÃO HOUVER, POR EXEMPLO, PROCURADORIA FEDERAL JUNTO À AGÊNCIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – PF/ANP, COMO FAÇO PARA PROTOCOLAR MEU PEDIDO DE PARCELAMENTO?
O interessado poderá entregar a documentação em uma das Procuradorias Regionais Federais, Procuradorias Federais nos Estados, Procuradorias Seccionais Federais ou Escritórios de Representação, que fará o encaminhamento à Procuradoria Federal junto à ANP.
E COMO FAZER PARA DESCOBRIR O ENDEREÇO DAS PROCURADORIAS REGIONAIS FEDERAIS, PROCURADORIAS FEDERAIS NOS ESTADOS, PROCURADORIAS SECCIONAIS FEDERAIS, ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO E PROCURADORIAS FEDERAIS JUNTO ÀS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS?
A Procuradoria-Geral Federal disponibilizou no sítio da Advocacia-Geral da União, o endereço e telefone de todas essas unidades.
Por exemplo, para descobrir o endereço do Escritório de Representação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região na cidade de Bento Gonçalves/RS, o caminho a ser seguido é este:
a) Digitar www.agu.gov.br;
b) Após, no mapa do Brasil situado à direita, clicar no Estado do Rio Grande do Sul;
c) Feito isso, aparecerão todas as unidades da Advocacia-Geral da União, incluindo o Escritório de Representação da Procuradoria Regional Federal da 4ª Região na cidade de Bento Gonçalves/RS.
QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O PARCELAMENTO?
Para requerer o parcelamento, o interessado deverá firmar o pedido e termo de parcelamento e apresentar:
a) Declaração de inexistência de ação judicial contestando o crédito ou de embargos, opostos, ou, na existência desses, de desistência e renúncia, devidamente comprovados por meio de cópia da petição protocolizada no respectivo Cartório Judicial;
b) Cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata e eventual alteração, que identifique os atuais representantes legais do requerente, no caso de pessoa jurídica;
c) Cópia da Carteira de Identidade, do respectivo CPF e do comprovante de residência, no caso de pessoa física; e
d) Comprovante do pagamento prévio da primeira parcela.
e) Caso o interessado se faça representar por mandatário, deverá este apresentar procuração com poderes específicos para praticar todos os atos necessários à formalização do parcelamento de que trata esta portaria.
O PARCELAMENTO PODE SER RESCINDIDO?
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança.
SE HOUVER RESCISÃO, É POSSÍVEL FAZER O REPARCELAMENTO?
Sim. Porém, será necessário que o interessado, na formalização do pedido de reparcelamento, comprove o recolhimento da primeira parcela, em valor correspondente a 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados ou, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior, de 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados.
O PARCELAMENTO PODE SER RESCINDIDO?
A falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não, ou de uma parcela, estando pagas todas as demais, implicará a imediata rescisão do parcelamento e o prosseguimento da cobrança.
SE HOUVER RESCISÃO, É POSSÍVEL FAZER O
Sim. Porém, será necessário que o interessado, na formalização do pedido de reparcelamento, comprove o recolhimento da primeira parcela, em
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EXISTE ALGUMA VANTAGEM EM EFETUAR O PARCELAMENTO EXTRAJUDICIAL ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL?
Há sim. Com a inscrição do crédito em dívida ativa, há a incidência do encargo legal, substitutivo de honorários advocatícios, cujo percentual é de 20% (vinte por cento) sobre o valor total. Se o parcelamento for efetuado antes do ajuizamento, o percentual do encargo legal reduz para 10% (dez por cento) sobre o valor total.
COMO POSSO SABER SE MEU PARCELAMENTO FOI DEFERIDO OU NÃO?
As Unidades da Procuradoria-Geral Federal têm o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da protocolização do pedido de parcelamento, para concordarem ou não. Se não houver manifestação expressa, o parcelamento é considerado automaticamente deferido.
O interessado também poderá buscar informações perante a Unidade onde requereu o parcelamento.
Além disso, a Procuradoria-Geral Federal irá divulgar, mensalmente, no sítio da Advocacia-Geral Federal, a relação dos parcelamentos deferidos.
ENQUANTO O PARCELAMENTO NÃO É DEFERIDO, PRECISO PAGAR ALGUMA PARCELA?
Sim. O requerente deverá recolher, a cada mês, o valor referente a uma prestação, sob pena de ser indeferido seu pedido.
EXISTE ALGUMA VANTAGEM ENTRE O PARCELAMENTO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL?
Essas duas modalidades apresentam vantagens. Cabe ao interessado fazer a opção.
O parcelamento judicial apresenta a vantagem de não ser necessária toda a apresentação de documentação solicitada no parcelamento extrajudicial. Além disso, essa modalidade permite, por exemplo, o parcelamento de honorários advocatícios fixados em ação declaratória de inexistência de relação jurídica ou anulatória de débito, os quais são créditos das autarquias e fundações públicas federais que não são inscritos em dívida ativa.
O parcelamento extrajudicial, além de permitir o desconto no valor do encargo legal, se a execução fiscal não tiver sido ajuizada, tem um prazo mais longo para pagamento (60 parcelas).
CASO NECESSITE DE OUTRAS INFORMAÇÕES, ONDE POSSO OBTÊ-LAS?
Os interessados poderão entrar em contato com a Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos da Procuradoria-Geral Federal, através do telefone 61-31059324.
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