Apresentação do PowerPoint13.485/2017 Com municípios (março a dezembro/2020) Contribuições...
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DNC Divisão de Informação e de
Normatização Contábil
LC 173
Aspectos Financeiros, Contábeis e Orçamentários
SUMÁRIO
1. LC 173/2020 - Introdução
2. Art. 5º - Auxílios Financeiros
3. Suspensão das dívidas e contribuições patronais
4. Alterações LRF e Transparência
LC 173/2020 - Introdução
Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19.
Alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal
Outras Providências
LC 173/2020 - Introdução
Estado de Calamidade Pública decretado: Pelo Congresso Nacional: União Pelas Assembleias Legislativas: Estados Câmara de Vereadores: Municípios.
Medidas Temporárias: Auxílios Financeiros, Suspensões de dívidas, suspensão de
execução de garantias Vedações na área de pessoal, suspensões de regras fiscais
Medidas Permanentes: Alterações na LFR > Art. 21 – restrições aumento despesa com
pessoal; Art. 65 – Suspensão de Regras durante calamidade pública
LC 173/2020 - Introdução
Leitura Recomendada: Notas Técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, em especial:
1. NT SEI nº 25948/2020/ME – Contabilização das Suspensões;
2. NT SEI nº 21231/2020/ME – Contabilização dos Recursos
Disponível em:
https://www.gov.br/tesouronacional/pt-br/contabilidade-e-custos/federacao/publicacoes-e-orientacoes
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Valores e Destinação
R$ 60 bilhões para Aplicação pelos Poderes
Executivos
Saúde e Assistência
Social
Mitigação de
Efeitos Financeiros
R$ 7 bilhões
R$ 3 bilhões
Estados e
DF
Municípios
R$ 30 bilhões
R$ 20 bilhões
Estados e
DF
Municípios
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Valores e Destinação
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCISO I DO ART. 5º
SAÚDE
Assistência Social
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Valores e Destinação
Mitigação dos Efeitos Financeiros
INCISO II DO ART. 5º
Queda arrecadação
Aumento Despesas
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Registros Orçamentários
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCISO I DO ART. 5º
Mitigação dos Efeitos
Financeiros INCISO II DO ART. 5º
Recurso Vinculado
Recurso LIVRE*
TCU questiona a natureza do recurso.
1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União
Crédito Extraordinário
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Fonte de Recursos
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
INCISO I DO ART. 5º
Recurso Vinculado
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Padronização da Fonte de Recursos
Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos
Fiscais da Federação (CTCONF)
Próxima reunião: 31/08, às 14 horas.
Art. 5º - Auxílios Financeiros
Impactos Fiscais
Auxílios
Art. 5º
PAPEP
FUNDEB
RLIT
RCL
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Dívidas contratadas por Estados e
Municípios com a União
Dívidas Contratadas com a União
(REFINANCIAMENTOS)
LEI Nº 9.496-1997 e MP 2.192-70-2001
LEI Nº 13.485-2017 e
MP 2.185-35-2001
Parcelas de março/2020 a
Dezembro/2020
Incorporadas ao saldo devedor
em 01/01/2022
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Dívidas contratadas por Estados e
Municípios com a União
• Serão atualizadas e consideradas como adiantamento
• Abatimento das parcelas a partir de 2021
Parcelas eventualmente pagas (março/2020 a
dezembro/2020)
• Poderão receber o mesmo tratamento
• Incorporados ao saldo devedor
• Necessário renunciar do direito (ação judicial).
Valores anteriores não pagos por medida
judicial
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Dívidas contratadas por Estados e
Municípios com a União
Saldos devedores incorporados em
01/01/2022 atualizados (encargos de adimplência)
Pagamento pelo prazo remanescente de
amortização dos contratos
Valores não pagos devem ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento
da calamidade pública COVID-19
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Dívidas contratadas por Estados e
Municípios com a União
Não há empenho
Ajuste das dotações
orçamentárias
Passivo permanece registrado
Ajustado pelos Juros e
Atualizações
Registro de VPD
TRATAMENTO ORÇAMENTÁRIO E
CONTÁBIL
Sugestão de controle das prestações não pagas em contas de
controle
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Dívidas contratadas com o Sistema Financeiro e
Instituições Multilaterais de Crédito
MESMAS ORIENTAÇÕES
Exceto que a suspensão não é automática.
Necessário aditamento ainda no exercício de
2020
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Pagamento ao RPPS /Municípios
Autorização por Lei Municipal Específica
L I
M I T E S
Contribuições Patronais
Março-
dez/2020 DEVENDO
Especificar a Natureza dos
valores suspensos Parcelamentos firmados até 28/05/2020
Março-
dez/2020
*PORTARIA SEI-ME Nº 14816, DE 19 DE JUNHO DE 2020
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Não há empenho
Ajuste das dotações
orçamentárias
Registro Patrimonial
VPD e PASSIVO
PC ou PNC > Verificar Lei Municipal
TRATAMENTO ORÇAMENTÁRIO E
CONTÁBIL Devedor
Pagamento ao RPPS / Municípios
VPA e ATIVO Sugestão de utilizar contas
de controle
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
Pagamento ao RPPS / Municípios
Impactos Fiscais
Despesa com Pessoal
LRF
Não considerados para fins de
apuração de limites Educação e Saúde
Regra é o Regime de
Competência: § 2º do art. 18
Sugerido Contas de Controle
Regra é a execução
orçamentária
A lei municipal pode prever suspensão parcial > diminuição do risco de não
atingimento dos mínimos
Dívida Consolidada
Líquida
Receitas e Despesas
Previdenciárias
Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais
RGPS / INSS
REGULAMENTADO PELA PORTARIA
CONJUNTA RFB / PGFN nº 1072/2020
Aos parcelamentos com base na Lei
13.485/2017 Com municípios
(março a dezembro/2020)
Contribuições correntes ao RGPS,
Parcelamentos Estados/DF (Lei
13.485),
Outros parcelamentos
municípios.
Não há empenho
(exceto valores retidos FPM)
Registro Patrimonial
Alterações da LRF e Transparência
Alterações na LFR
Durante Calamidade Pública (art. 65)
Restrições Despesa com Pessoal (art. 21)
Parcelas a serem implementadas após término de mandato
Suspensões de Limites e Condições para: 1) Contratações e aditamento de operações de crédito; 2) Concessões de garantias; 3) Contratações entre entes de Federação; 4) Recebimento de transferências voluntárias; 5) Decorrentes dos arts. 35, 37, 42 e 8º da LRF
Alterações da LRF e Transparência
Transparência
Obrigações de Transparência suspensas
MAS NÃO AFASTADAS
Não há penalidades
(Transferência Voluntária)
Deverão ser cumpridas retroativamente
Durante a calamidade COVID-19
Recomenda-se não suspender as publicações! Pelo
contrário, adotar medidas de aprimoramento da
transparência.
Por exemplo: Criação de Projetos,
programas, ações específicos, a partir das
alterações do orçamento.
Alterações da LRF e Transparência
Transparência
SUSPENSÃO DE DÍVIDA COM A UNIÃO
DAR PUBLICIDADE À APLICAÇÃO DE RECURSOS
§ 5º art. 2º LC 173
DEMONSTRAR CORRELAÇÃO ENTRE VALORES NÃO PAGOS
E AÇÕES
Alterações da LRF e Transparência
Transparência
Alterações da LRF e Transparência
Transparência
OBRIGADO!