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DNC Divisão de Informação e de Normatização Contábil LC 173 Aspectos Financeiros, Contábeis e Orçamentários

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DNC Divisão de Informação e de

Normatização Contábil

LC 173

Aspectos Financeiros, Contábeis e Orçamentários

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SUMÁRIO

1. LC 173/2020 - Introdução

2. Art. 5º - Auxílios Financeiros

3. Suspensão das dívidas e contribuições patronais

4. Alterações LRF e Transparência

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LC 173/2020 - Introdução

Programa Federativo de Enfrentamento ao COVID-19.

Alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal

Outras Providências

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LC 173/2020 - Introdução

Estado de Calamidade Pública decretado: Pelo Congresso Nacional: União Pelas Assembleias Legislativas: Estados Câmara de Vereadores: Municípios.

Medidas Temporárias: Auxílios Financeiros, Suspensões de dívidas, suspensão de

execução de garantias Vedações na área de pessoal, suspensões de regras fiscais

Medidas Permanentes: Alterações na LFR > Art. 21 – restrições aumento despesa com

pessoal; Art. 65 – Suspensão de Regras durante calamidade pública

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Valores e Destinação

R$ 60 bilhões para Aplicação pelos Poderes

Executivos

Saúde e Assistência

Social

Mitigação de

Efeitos Financeiros

R$ 7 bilhões

R$ 3 bilhões

Estados e

DF

Municípios

R$ 30 bilhões

R$ 20 bilhões

Estados e

DF

Municípios

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Valores e Destinação

SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

INCISO I DO ART. 5º

SAÚDE

Assistência Social

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Valores e Destinação

Mitigação dos Efeitos Financeiros

INCISO II DO ART. 5º

Queda arrecadação

Aumento Despesas

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Registros Orçamentários

SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

INCISO I DO ART. 5º

Mitigação dos Efeitos

Financeiros INCISO II DO ART. 5º

Recurso Vinculado

Recurso LIVRE*

TCU questiona a natureza do recurso.

1.7.1.8.99.1.0 – Outras Transferências da União

Crédito Extraordinário

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Fonte de Recursos

SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

INCISO I DO ART. 5º

Recurso Vinculado

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Padronização da Fonte de Recursos

Câmara Técnica de Normas Contábeis e de Demonstrativos

Fiscais da Federação (CTCONF)

Próxima reunião: 31/08, às 14 horas.

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Art. 5º - Auxílios Financeiros

Impactos Fiscais

Auxílios

Art. 5º

PAPEP

FUNDEB

RLIT

RCL

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Dívidas contratadas por Estados e

Municípios com a União

Dívidas Contratadas com a União

(REFINANCIAMENTOS)

LEI Nº 9.496-1997 e MP 2.192-70-2001

LEI Nº 13.485-2017 e

MP 2.185-35-2001

Parcelas de março/2020 a

Dezembro/2020

Incorporadas ao saldo devedor

em 01/01/2022

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Dívidas contratadas por Estados e

Municípios com a União

• Serão atualizadas e consideradas como adiantamento

• Abatimento das parcelas a partir de 2021

Parcelas eventualmente pagas (março/2020 a

dezembro/2020)

• Poderão receber o mesmo tratamento

• Incorporados ao saldo devedor

• Necessário renunciar do direito (ação judicial).

Valores anteriores não pagos por medida

judicial

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Dívidas contratadas por Estados e

Municípios com a União

Saldos devedores incorporados em

01/01/2022 atualizados (encargos de adimplência)

Pagamento pelo prazo remanescente de

amortização dos contratos

Valores não pagos devem ser aplicados preferencialmente em ações de enfrentamento

da calamidade pública COVID-19

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Dívidas contratadas por Estados e

Municípios com a União

Não há empenho

Ajuste das dotações

orçamentárias

Passivo permanece registrado

Ajustado pelos Juros e

Atualizações

Registro de VPD

TRATAMENTO ORÇAMENTÁRIO E

CONTÁBIL

Sugestão de controle das prestações não pagas em contas de

controle

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Dívidas contratadas com o Sistema Financeiro e

Instituições Multilaterais de Crédito

MESMAS ORIENTAÇÕES

Exceto que a suspensão não é automática.

Necessário aditamento ainda no exercício de

2020

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Pagamento ao RPPS /Municípios

Autorização por Lei Municipal Específica

L I

M I T E S

Contribuições Patronais

Março-

dez/2020 DEVENDO

Especificar a Natureza dos

valores suspensos Parcelamentos firmados até 28/05/2020

Março-

dez/2020

*PORTARIA SEI-ME Nº 14816, DE 19 DE JUNHO DE 2020

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Não há empenho

Ajuste das dotações

orçamentárias

Registro Patrimonial

VPD e PASSIVO

PC ou PNC > Verificar Lei Municipal

TRATAMENTO ORÇAMENTÁRIO E

CONTÁBIL Devedor

Pagamento ao RPPS / Municípios

VPA e ATIVO Sugestão de utilizar contas

de controle

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

Pagamento ao RPPS / Municípios

Impactos Fiscais

Despesa com Pessoal

LRF

Não considerados para fins de

apuração de limites Educação e Saúde

Regra é o Regime de

Competência: § 2º do art. 18

Sugerido Contas de Controle

Regra é a execução

orçamentária

A lei municipal pode prever suspensão parcial > diminuição do risco de não

atingimento dos mínimos

Dívida Consolidada

Líquida

Receitas e Despesas

Previdenciárias

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Suspensões de Dívidas e Contribuições Patronais

RGPS / INSS

REGULAMENTADO PELA PORTARIA

CONJUNTA RFB / PGFN nº 1072/2020

Aos parcelamentos com base na Lei

13.485/2017 Com municípios

(março a dezembro/2020)

Contribuições correntes ao RGPS,

Parcelamentos Estados/DF (Lei

13.485),

Outros parcelamentos

municípios.

Não há empenho

(exceto valores retidos FPM)

Registro Patrimonial

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Alterações da LRF e Transparência

Alterações na LFR

Durante Calamidade Pública (art. 65)

Restrições Despesa com Pessoal (art. 21)

Parcelas a serem implementadas após término de mandato

Suspensões de Limites e Condições para: 1) Contratações e aditamento de operações de crédito; 2) Concessões de garantias; 3) Contratações entre entes de Federação; 4) Recebimento de transferências voluntárias; 5) Decorrentes dos arts. 35, 37, 42 e 8º da LRF

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Alterações da LRF e Transparência

Transparência

Obrigações de Transparência suspensas

MAS NÃO AFASTADAS

Não há penalidades

(Transferência Voluntária)

Deverão ser cumpridas retroativamente

Durante a calamidade COVID-19

Recomenda-se não suspender as publicações! Pelo

contrário, adotar medidas de aprimoramento da

transparência.

Por exemplo: Criação de Projetos,

programas, ações específicos, a partir das

alterações do orçamento.

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Alterações da LRF e Transparência

Transparência

SUSPENSÃO DE DÍVIDA COM A UNIÃO

DAR PUBLICIDADE À APLICAÇÃO DE RECURSOS

§ 5º art. 2º LC 173

DEMONSTRAR CORRELAÇÃO ENTRE VALORES NÃO PAGOS

E AÇÕES

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Alterações da LRF e Transparência

Transparência

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Alterações da LRF e Transparência

Transparência

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OBRIGADO!