agua 2.doc
-
Upload
adriana-reis-guilherme-sanches -
Category
Documents
-
view
214 -
download
0
Transcript of agua 2.doc
Declarao Universal dos Direitos da gua
Art. 1 - A gua faz parte do patrimnio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nao, cada regio, cada cidade, cada cidado plenamente responsvel aos olhos de todos.Art. 2 - A gua a seiva do nosso planeta.Ela a condio essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela no poderamos conceber como so a atmosfera, o clima, a vegetao, a cultura ou a agricultura. O direito gua um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito vida, tal qual estipulado do Art. 3 da Declarao dos Direitos do Homem.Art. 3 - Os recursos naturais de transformao da gua em HYPERLINK "http://www.suapesquisa.com/o_que_e/agua_potavel.htm" gua potvel so lentos, frgeis e muito limitados. Assim sendo, a gua deve ser manipulada com racionalidade, precauo e parcimnia.Art. 4 - O equilbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservao da gua e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilbrio depende, em particular, da preservao dos mares e oceanos, por onde os ciclos comeam.Art. 5 - A gua no somente uma herana dos nossos predecessores; ela , sobretudo, um emprstimo aos nossos sucessores. Sua proteo constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigao moral do homem para com as geraes presentes e futuras.Art. 6 - A gua no uma doao gratuita da natureza; ela tem um valor econmico: precisa-se saber que ela , algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer regio do mundo.Art. 7 - A gua no deve ser desperdiada, nem poluda, nem envenenada. De maneira geral, sua utilizao deve ser feita com conscincia e discernimento para que no se chegue a uma situao de esgotamento ou de deteriorao da qualidade das reservas atualmente disponveis.Art. 8 - A utilizao da gua implica no respeito lei. Sua proteo constitui uma obrigao jurdica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questo no deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.Art. 9 - A gesto da gua impe um equilbrio entre os imperativos de sua proteo e as necessidades de ordem econmica, sanitria e social.Art. 10 - O planejamento da gesto da gua deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razo de sua distribuio desigual sobre a Terra.
HYPERLINK "http://tinypic.com/" \t "_blank" INCLUDEPICTURE "http://i36.tinypic.com/2qdrddy.gif" \* MERGEFORMATINET