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Faculdades So Jos
Curso de Cincias Biolgicas
Avaliao de Impactos
Ambientais
Professor Thiago de vila Medeiros
E-mail: [email protected]
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Ementa
1. Definio dos componentes do meio ambiente. 2. Conceituao e contextualizao de impactos ambientais. 3. Estudo da legislao bsica referente ao meio ambiente e para avaliao de impacto ambiental, com procedimentos administrativos e responsabilidades institucionais.
4. Mtodos utilizados para avaliao de impacto ambiental.
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Objetivos Gerais
Fornecer conhecimento bsico da legislao ambiental brasileira, procedimentos legais para
o desenvolvimento da avaliao de impacto ambiental e mtodos de avaliao.
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Contedo programtico
Unidade 1 - Sociedade humana e uso de recursos naturais 1.1 Poltica Ambiental Brasileira
Unidade 2 - Marcos Conceituais 2.1 Sistemas naturais: estruturao, dinmica e caractersticas 2.2 Sistemas antrpicos: estruturao, dinmica e caractersticas
Unidade 3 Conceito de Impacto Ambiental 3.1 Estudos Prvios de Impactos Ambientais (EPIA), Avaliao de Impactos Ambientais (AIA), Relatrio de Impactos Ambientais (RIMA).
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Contedo programtico Unidade 4 Marcos Legais 4.1 Legislao bsica referente ao meio ambiente 4.2 Legislao bsica relativa a Estudos Prvios de Impacto Ambiental Unidade 5 Estruturao de Estudos de Impactos Ambientais 5.1 Levantamentos bsicos e diagnose 5.2 Anlise de empreendimentos 5.3 Anlise de alternativas locacionais 5.4 Anlise e valorao de impactos 5.5 Esboo de cenrios ambientais futuros 5.6 Proposio de medidas mitigadoras 5.7 Monitoramento, fiscalizao e controle Unidade 6 Impactos sobre o Meio Antrpico 6.1 Levantamentos socioeconmicos
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Contedo programtico
Unidade 7 Impactos sobre o Meio Fsico
7.1 Atmosfera, recursos hdricos, geologia e solos
Unidade 8 Impacto sobre o Meio Biolgico
8.1 Caracterizao biogeogrfica dos componentes biticos
8.2 Flora e Fauna
Unidade 9 Mtodos para Avaliao de Impacto Ambiental
Unidade 10 Desenvolvimento da Anlise e Discusso de Resultados
10.1 Padres e Critrios de avaliao, envolvimento e participao pblica, construo da base para deciso, considerao de intercmbios, tcnicas de apresentao e divulgao.
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Bibliografia bsica
SANCHEZ, L.E. 2011. Avaliao de Impacto Ambiental. Oficina de Textos, So Paulo, 3 ed., 495p.
GUERRA, T.J.A. 2012. Impactos Ambientais Urbanos. Bertrand. Rio de Janeiro, 418p.
CUNHA, S.B. & GUERRA, A.J.T. 2007. Avaliao e Percia Ambiental. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro, 8 ed., 294p.
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Sistema de Gesto
Um conjunto em qualquer nvel de complexidade, de pessoas, recursos e
procedimentos que integram-se de forma organizada para certificar o resultado de um trabalho com eficcia ou dentro do nvel de
tolerncia.
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Sistema de Gesto Integrada
Denomina-se como sendo o sistema de gerncia que engloba:
1. QUALIDADE;
2. SEGURANA;
3. SADE OCUPACIONAL;
4. RESPONSABILIDADE SOCIAL;
5. MEIO AMBIENTE
Permitindo garantir sempre a melhoria continua dos processos, projetos, servios, produtos, etc.
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Gesto Integrada
Visualizar o conjunto como
sistema.
Gravar e compreender as
quatros bases fundamentais do
sistema.
Gesto
Integrada
Qualidade Social
Segurana
E
Sade
Meio
Ambiente
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Inteno Preliminar
Desenvolvimento Sustentvel;
Erradicar a pobreza;
Qualidade de vida;
Crescimento populacional sustentvel;
Uso racional dos recursos naturais;
Economia e meio ambiente como parte das decises.
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Cronologia
Sculo XX at 1972 fase inicial, abordagem pontual desvinculada dos processo de desenvolvimento;
1972 at 1992 Segunda fase, busca de uma nova relao entre meio ambiente e desenvolvimento;
A partir de 1992 Desenvolvimento Sustentvel.
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Poltica Ambiental
Constitui-se na declarao de princpios e intenes da empresa em relao ao seu
desempenho ambiental, e que devem nortear o planejamento de aes e o estabelecimento de seus objetivos e metas ambientais (ISO 14001).
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Princpios SGA
Conhecer o que deve ser feito.
Assegurar o comprometimento da empresa e definir a poltica de meio ambiente;
Elaborar o Plano de ao que atenda os requisitos de sua poltica ambiental;
Assegurar as condies para o cumprimento dos objetivos e metas ambientais e;
Implementar as ferramentas de sustentao necessrias.
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Princpios SGA
Realizar avaliaes quantitativas peridicas do desempenho ambiental da empresa;
Revisar e aperfeioar a poltica de meio ambiente, os objetivos e metas ambientais e as aes implementadas para assegurar a melhoria continua do desempenho ambiental da empresa.
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Vantagens
Melhoria da imagem;
Aumento da produtividade;
Conquista de novos mercados;
Gesto ambiental sistematizada;
Integrao da qualidade ambiental e negcios;
Melhoria da comunidade.
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Vantagens
Eliminao de desperdcios;
Produo com menor custo;
Segurana legal;
Controle nas falhas;
Reduo de impactos ambientais;
Padronizao da produo.
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Conceitos importantes (Extrados da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente)
Meio Ambiente
Conjunto de condies, leis, influncias e interaes de
ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e
rege a vida em todas suas formas
Bem Ambiental
Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e
essencial sadia qualidade de vida das presentes e futuras geraes
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Desenvolvimento Sustentvel
Modelo de desenvolvimento amplamente discutido
na ECO 92, resultando no documento conhecido
como Agenda 21, onde se busca basicamente a
harmonia entre o desenvolvimento econmico e a
utilizao dos recursos naturais de forma
consciente, equilibrada ou sustentvel.
Degradao da qualidade ambiental
Alterao adversa das caractersticas do meio
ambiente.
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Poluio
Degradao da qualidade ambiental resultantes de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a sade, a segurana e o bem estar da populao; criem condies adversas s atividades sociais e econmicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente. Biota: so as diversas espcies que vivem na mesma regio.
Poluidor
Pessoa fsica ou jurdica de direito pblico ou privado, responsvel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradao ambiental.
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Recursos Ambientais
A atmosfera, as guas interiores, superficiais e subterrneas, os esturios, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.
Direito Ambiental
O Direito Ambiental, como o meio ambiente, no possui um conceito preciso acerca de sua definio. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurdicas dos vrios ramos do direito, bem como se relaciona com outras reas do saber humano como a biologia, a fsica, a engenharia, o servio social, etc.
, portanto o Direito Ambiental uma matria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia.
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Setor produtivo
Meio ambiente
Qualidade de vida
Direito Ambiental
Legislao Ambiental
Lei 12.651 CFB
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PRINCPIO DA PREVENO ...
aquele em que se constata, previamente, a dificuldade ou a impossibilidade da reparao ambiental, ou seja, consumado o dano ambiental, sua reparao sempre incerta ou excessivamente onerosa
A maior razo desse princpio a cessao imediata de alguma atividade potencialmente poluidora;
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... e PRINCPIO DA PRECAUO
Aplica-se queles casos em que o perigo abstrato, de um estado de perigo em potencial, onde existem evidncias que levem a considerar uma determinada atividade perigosa.
O princpio consiste em evitar que medidas de proteo sejam adiadas em razo da incerteza que circundam os eventuais danos ambientais.
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PRINCPIOS DA PREVENO X PRECAUO
A preveno atua no sentido de inibir o risco de dano em potencial (atividade sabidamente perigosa);
A precauo atua para inibir o risco de perigo potencial (dano abstrato);
Ex: na preveno j existem elementos seguros para afirmar se a atividade efetivamente perigosa, no se podendo mais falar, nesta fase, de um perigo abstrato.
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Uma vez que se se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada (preveno);
Quando houver dvida sobre o potencial deletrio de uma determinada ao sobre o ambiente, toma-se a deciso mais conservadora, evitando a ao;
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PRINCPIO DO EQUILBRIO
Esse princpio tem como caracterstica bsica a ponderao de valores quando a partir da prtica de algum evento que possa repercutir na esfera ambiental;
Trata-se da necessidade de se analisar quais os prejuzos e impactos, e ao contrrio, quais os benefcios e ganhos que um empreendimento poder acarretar ao meio ambiente;
Equilbrio - Desenvolvimento sustentvel
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PRINCPIO DA RESPONSABILIDADE
De acordo com a Constituio Federal, em seu art. 225, que todos tm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.
Pargrafo 3 : condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaro os infratores, PF ou PJ, a sanes penais e administrativamente, independentemente da obrigao de reparar os danos;
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A doutrina impe que se configurem trs hipteses para que haja a ocorrncia de dano ambiental, permitindo que surja o dever de indenizao;
Periodicidade, a anormalidade e a gravidade do prejuzo;
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PRINCPIO DO LIMITE
Cumpre ao Estado, definir os padres de qualidade ambiental que tm de ser obedecidos pelos cidados;
Foco: Aumento populacional;
O principio o balizador das emisses de poluentes, qualquer que seja a espcie;
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PRINCPIO DEMOCRTICO
assegura a participao do cidado na proteo do MA.
Foco: Educao Ambiental;
TODO E QUALQUER SERVIO APRESENTA MELHORIA QUANDO EFETIVAMENTE COBRADO PELOS CONSUMIDORES
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PRINCPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
Trata-se na verdade, da tentativa de impor ao poluidor a obrigao de recuperar e/ou indenizar o dano causado. Declarao Rio92;
O fundamento do princpio, portanto, afastar o nus do custo econmico de toda a coletividade e repass-lo ao particular que, de alguma forma retira proveito do dano e das implicaes que o M.A sofrer com o seu empreendimento;
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PRINCPIO DO USURIO-PAGADOR
apesar de ser complementar ao princpio do poluidor-pagador, (...) diferencia-se na medida em que atinge o usurio/consumidor, pois este paga por um direito que e lhe outorgado pelo poder pblico competente, como decorrncia de um ato administrativo legal, no tendo conotao penal;
Um dos objetos da PNMA a obrigao do usurio contribuir pela utilizao dos recursos ambientais com fins econmicos.
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PRINCPIO DO PROTETO-RECEBEDOR
Possibilita aos atores sociais compensao financeira pelas prticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente.
Beneficia aqueles que tomem uma atitude pr-meio ambiente...(vamos ver isto no CFB).
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PRINCPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL
O princpio do desenvolvimento sustentvel contempla as dimenses humana, fsica, econmica, poltica, cultural e social em harmonia com a proteo ambiental;
O DS busca atender aos anseios do presente, tentando no comprometer a capacidade e o meio ambiente das geraes futuras;
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As diretrizes do DS refletem a necessidade de conservao do meio ambiente, observados os princpios cientficos e as leis naturais que regem a manuteno do equilbrio dos ecossistemas, a necessidade de compatibilizar as estratgias de desenvolvimento com a proteo do meio ambiente, a adoo de medidas de preveno de danos e de situaes de risco e a cooperao internacional;
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Faculdades So Jos
Curso de Cincias Biolgicas
Avaliao de Impactos
Ambientais
Professor Thiago de vila Medeiros
E-mail: [email protected]