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Faculdades São José Curso de Ciências Biológicas Avaliação de Impactos Ambientais Professor Thiago de Ávila Medeiros E-mail: [email protected]

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avaliação de impactos ambientais aula 1

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  • Faculdades So Jos

    Curso de Cincias Biolgicas

    Avaliao de Impactos

    Ambientais

    Professor Thiago de vila Medeiros

    E-mail: [email protected]

  • Ementa

    1. Definio dos componentes do meio ambiente. 2. Conceituao e contextualizao de impactos ambientais. 3. Estudo da legislao bsica referente ao meio ambiente e para avaliao de impacto ambiental, com procedimentos administrativos e responsabilidades institucionais.

    4. Mtodos utilizados para avaliao de impacto ambiental.

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    Objetivos Gerais

    Fornecer conhecimento bsico da legislao ambiental brasileira, procedimentos legais para

    o desenvolvimento da avaliao de impacto ambiental e mtodos de avaliao.

  • Contedo programtico

    Unidade 1 - Sociedade humana e uso de recursos naturais 1.1 Poltica Ambiental Brasileira

    Unidade 2 - Marcos Conceituais 2.1 Sistemas naturais: estruturao, dinmica e caractersticas 2.2 Sistemas antrpicos: estruturao, dinmica e caractersticas

    Unidade 3 Conceito de Impacto Ambiental 3.1 Estudos Prvios de Impactos Ambientais (EPIA), Avaliao de Impactos Ambientais (AIA), Relatrio de Impactos Ambientais (RIMA).

  • Contedo programtico Unidade 4 Marcos Legais 4.1 Legislao bsica referente ao meio ambiente 4.2 Legislao bsica relativa a Estudos Prvios de Impacto Ambiental Unidade 5 Estruturao de Estudos de Impactos Ambientais 5.1 Levantamentos bsicos e diagnose 5.2 Anlise de empreendimentos 5.3 Anlise de alternativas locacionais 5.4 Anlise e valorao de impactos 5.5 Esboo de cenrios ambientais futuros 5.6 Proposio de medidas mitigadoras 5.7 Monitoramento, fiscalizao e controle Unidade 6 Impactos sobre o Meio Antrpico 6.1 Levantamentos socioeconmicos

  • Contedo programtico

    Unidade 7 Impactos sobre o Meio Fsico

    7.1 Atmosfera, recursos hdricos, geologia e solos

    Unidade 8 Impacto sobre o Meio Biolgico

    8.1 Caracterizao biogeogrfica dos componentes biticos

    8.2 Flora e Fauna

    Unidade 9 Mtodos para Avaliao de Impacto Ambiental

    Unidade 10 Desenvolvimento da Anlise e Discusso de Resultados

    10.1 Padres e Critrios de avaliao, envolvimento e participao pblica, construo da base para deciso, considerao de intercmbios, tcnicas de apresentao e divulgao.

  • Bibliografia bsica

    SANCHEZ, L.E. 2011. Avaliao de Impacto Ambiental. Oficina de Textos, So Paulo, 3 ed., 495p.

    GUERRA, T.J.A. 2012. Impactos Ambientais Urbanos. Bertrand. Rio de Janeiro, 418p.

    CUNHA, S.B. & GUERRA, A.J.T. 2007. Avaliao e Percia Ambiental. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro, 8 ed., 294p.

  • Sistema de Gesto

    Um conjunto em qualquer nvel de complexidade, de pessoas, recursos e

    procedimentos que integram-se de forma organizada para certificar o resultado de um trabalho com eficcia ou dentro do nvel de

    tolerncia.

  • Sistema de Gesto Integrada

    Denomina-se como sendo o sistema de gerncia que engloba:

    1. QUALIDADE;

    2. SEGURANA;

    3. SADE OCUPACIONAL;

    4. RESPONSABILIDADE SOCIAL;

    5. MEIO AMBIENTE

    Permitindo garantir sempre a melhoria continua dos processos, projetos, servios, produtos, etc.

  • Gesto Integrada

    Visualizar o conjunto como

    sistema.

    Gravar e compreender as

    quatros bases fundamentais do

    sistema.

    Gesto

    Integrada

    Qualidade Social

    Segurana

    E

    Sade

    Meio

    Ambiente

  • Inteno Preliminar

    Desenvolvimento Sustentvel;

    Erradicar a pobreza;

    Qualidade de vida;

    Crescimento populacional sustentvel;

    Uso racional dos recursos naturais;

    Economia e meio ambiente como parte das decises.

  • Cronologia

    Sculo XX at 1972 fase inicial, abordagem pontual desvinculada dos processo de desenvolvimento;

    1972 at 1992 Segunda fase, busca de uma nova relao entre meio ambiente e desenvolvimento;

    A partir de 1992 Desenvolvimento Sustentvel.

  • Poltica Ambiental

    Constitui-se na declarao de princpios e intenes da empresa em relao ao seu

    desempenho ambiental, e que devem nortear o planejamento de aes e o estabelecimento de seus objetivos e metas ambientais (ISO 14001).

  • Princpios SGA

    Conhecer o que deve ser feito.

    Assegurar o comprometimento da empresa e definir a poltica de meio ambiente;

    Elaborar o Plano de ao que atenda os requisitos de sua poltica ambiental;

    Assegurar as condies para o cumprimento dos objetivos e metas ambientais e;

    Implementar as ferramentas de sustentao necessrias.

  • Princpios SGA

    Realizar avaliaes quantitativas peridicas do desempenho ambiental da empresa;

    Revisar e aperfeioar a poltica de meio ambiente, os objetivos e metas ambientais e as aes implementadas para assegurar a melhoria continua do desempenho ambiental da empresa.

  • Vantagens

    Melhoria da imagem;

    Aumento da produtividade;

    Conquista de novos mercados;

    Gesto ambiental sistematizada;

    Integrao da qualidade ambiental e negcios;

    Melhoria da comunidade.

  • Vantagens

    Eliminao de desperdcios;

    Produo com menor custo;

    Segurana legal;

    Controle nas falhas;

    Reduo de impactos ambientais;

    Padronizao da produo.

  • Conceitos importantes (Extrados da Lei 6.938/81 da Poltica Nacional do Meio Ambiente)

    Meio Ambiente

    Conjunto de condies, leis, influncias e interaes de

    ordem fsica, qumica e biolgica, que permite, abriga e

    rege a vida em todas suas formas

    Bem Ambiental

    Definido constitucionalmente como sendo de uso comum do povo e

    essencial sadia qualidade de vida das presentes e futuras geraes

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  • Desenvolvimento Sustentvel

    Modelo de desenvolvimento amplamente discutido

    na ECO 92, resultando no documento conhecido

    como Agenda 21, onde se busca basicamente a

    harmonia entre o desenvolvimento econmico e a

    utilizao dos recursos naturais de forma

    consciente, equilibrada ou sustentvel.

    Degradao da qualidade ambiental

    Alterao adversa das caractersticas do meio

    ambiente.

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  • Poluio

    Degradao da qualidade ambiental resultantes de atividades que direta ou indiretamente: prejudiquem a sade, a segurana e o bem estar da populao; criem condies adversas s atividades sociais e econmicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem as condies estticas ou sanitrias do meio ambiente. Biota: so as diversas espcies que vivem na mesma regio.

    Poluidor

    Pessoa fsica ou jurdica de direito pblico ou privado, responsvel, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradao ambiental.

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  • Recursos Ambientais

    A atmosfera, as guas interiores, superficiais e subterrneas, os esturios, o mar territorial, o solo, subsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora.

    Direito Ambiental

    O Direito Ambiental, como o meio ambiente, no possui um conceito preciso acerca de sua definio. Contudo, pode-se afirmar que o Direito Ambiental trabalha as normas jurdicas dos vrios ramos do direito, bem como se relaciona com outras reas do saber humano como a biologia, a fsica, a engenharia, o servio social, etc.

    , portanto o Direito Ambiental uma matria multidisciplinar que busca adequar o comportamento humano com o meio ambiente que o rodeia.

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  • Setor produtivo

    Meio ambiente

    Qualidade de vida

    Direito Ambiental

    Legislao Ambiental

    Lei 12.651 CFB

  • PRINCPIO DA PREVENO ...

    aquele em que se constata, previamente, a dificuldade ou a impossibilidade da reparao ambiental, ou seja, consumado o dano ambiental, sua reparao sempre incerta ou excessivamente onerosa

    A maior razo desse princpio a cessao imediata de alguma atividade potencialmente poluidora;

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  • ... e PRINCPIO DA PRECAUO

    Aplica-se queles casos em que o perigo abstrato, de um estado de perigo em potencial, onde existem evidncias que levem a considerar uma determinada atividade perigosa.

    O princpio consiste em evitar que medidas de proteo sejam adiadas em razo da incerteza que circundam os eventuais danos ambientais.

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  • PRINCPIOS DA PREVENO X PRECAUO

    A preveno atua no sentido de inibir o risco de dano em potencial (atividade sabidamente perigosa);

    A precauo atua para inibir o risco de perigo potencial (dano abstrato);

    Ex: na preveno j existem elementos seguros para afirmar se a atividade efetivamente perigosa, no se podendo mais falar, nesta fase, de um perigo abstrato.

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  • Uma vez que se se possa prever que uma certa atividade possa ser danosa, ela deve ser evitada (preveno);

    Quando houver dvida sobre o potencial deletrio de uma determinada ao sobre o ambiente, toma-se a deciso mais conservadora, evitando a ao;

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  • PRINCPIO DO EQUILBRIO

    Esse princpio tem como caracterstica bsica a ponderao de valores quando a partir da prtica de algum evento que possa repercutir na esfera ambiental;

    Trata-se da necessidade de se analisar quais os prejuzos e impactos, e ao contrrio, quais os benefcios e ganhos que um empreendimento poder acarretar ao meio ambiente;

    Equilbrio - Desenvolvimento sustentvel

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  • PRINCPIO DA RESPONSABILIDADE

    De acordo com a Constituio Federal, em seu art. 225, que todos tm direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Pargrafo 3 : condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitaro os infratores, PF ou PJ, a sanes penais e administrativamente, independentemente da obrigao de reparar os danos;

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  • A doutrina impe que se configurem trs hipteses para que haja a ocorrncia de dano ambiental, permitindo que surja o dever de indenizao;

    Periodicidade, a anormalidade e a gravidade do prejuzo;

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  • PRINCPIO DO LIMITE

    Cumpre ao Estado, definir os padres de qualidade ambiental que tm de ser obedecidos pelos cidados;

    Foco: Aumento populacional;

    O principio o balizador das emisses de poluentes, qualquer que seja a espcie;

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  • PRINCPIO DEMOCRTICO

    assegura a participao do cidado na proteo do MA.

    Foco: Educao Ambiental;

    TODO E QUALQUER SERVIO APRESENTA MELHORIA QUANDO EFETIVAMENTE COBRADO PELOS CONSUMIDORES

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  • PRINCPIO DO POLUIDOR-PAGADOR

    Trata-se na verdade, da tentativa de impor ao poluidor a obrigao de recuperar e/ou indenizar o dano causado. Declarao Rio92;

    O fundamento do princpio, portanto, afastar o nus do custo econmico de toda a coletividade e repass-lo ao particular que, de alguma forma retira proveito do dano e das implicaes que o M.A sofrer com o seu empreendimento;

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  • PRINCPIO DO USURIO-PAGADOR

    apesar de ser complementar ao princpio do poluidor-pagador, (...) diferencia-se na medida em que atinge o usurio/consumidor, pois este paga por um direito que e lhe outorgado pelo poder pblico competente, como decorrncia de um ato administrativo legal, no tendo conotao penal;

    Um dos objetos da PNMA a obrigao do usurio contribuir pela utilizao dos recursos ambientais com fins econmicos.

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  • PRINCPIO DO PROTETO-RECEBEDOR

    Possibilita aos atores sociais compensao financeira pelas prticas protecionistas realizadas em favor do meio ambiente.

    Beneficia aqueles que tomem uma atitude pr-meio ambiente...(vamos ver isto no CFB).

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  • PRINCPIO DO DESENVOLVIMENTO SUSTENTVEL

    O princpio do desenvolvimento sustentvel contempla as dimenses humana, fsica, econmica, poltica, cultural e social em harmonia com a proteo ambiental;

    O DS busca atender aos anseios do presente, tentando no comprometer a capacidade e o meio ambiente das geraes futuras;

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  • As diretrizes do DS refletem a necessidade de conservao do meio ambiente, observados os princpios cientficos e as leis naturais que regem a manuteno do equilbrio dos ecossistemas, a necessidade de compatibilizar as estratgias de desenvolvimento com a proteo do meio ambiente, a adoo de medidas de preveno de danos e de situaes de risco e a cooperao internacional;

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  • Faculdades So Jos

    Curso de Cincias Biolgicas

    Avaliao de Impactos

    Ambientais

    Professor Thiago de vila Medeiros

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