Aids e a bioética
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AIDS e a Bioética
Direitos dos portadores de HIV
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A Síndrome da Imunodeficiência Adquirida ( AIDS) é uma doença que
trouxe consigo uma série de fatos morais novos por suas características
epidemiológicas, clínicas e sociais que serão discutidas no presente trabalho.
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SEGUNDO AS LEIS
Pela Constituição brasileira.Em 1989, profissionais da saúde e
membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
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I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
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II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
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III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados
sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
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IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou
qualquer tipo de discriminação.
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V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo
único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça,
nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
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VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar
aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-
los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas,
escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
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VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos
que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
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VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao
resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e
assistenciais.
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IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os
testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca
qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os
interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um
profissional competente.
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X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
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XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional,
sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à
cidadania.
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HIV e gravidez
A discussão neste tópico está centrada nas variáveis se tem a equipe médica o direito de testar a gestante de risco para o HIV sem o seu conhecimento e o direito da paciente de interromper sua gravidez ao tomar conhecimento da positividade do teste.
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Nos transportes
Alguns estados concedem gratuidade no transporte coletivo para pessoas que vivem com HIV/aids (transporte intermunicipal). Por sua vez, alguns dos municípios possuem legislação que isenta a pessoa vivendo com HIV/aids do pagamento da tarifa de transporte coletivo urbano. Consulte a secretaria de seu estado e município
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No trabalho
Sigilo no trabalhoO portador do vírus tem o direito de manter em sigilo a sua condição sorológica no ambiente de trabalho, como também em exames admissionais, periódicos ou demissionais. Ninguém é obrigado a contar sua sorologia, senão em virtude da lei. A lei, por sua vez, só obriga a realização do teste nos casos de doação de sangue, órgãos e esperma.
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Nas finanças
Saque do FGTSÉ possível o saque integral do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em razão de doença grave, entre elas o HIV/aids. As pessoas vivendo com HIV/aids ou a pessoa que possui dependente vivendo com HIV/aids pode requerer junto à Caixa Econômica Federal o saque do FGTS, portando atestado médico no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional.
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Referências Bibliográficas
http://www.ufrgs.br/bioetica/aids.htm http://www.aids.gov.br/pagina/direitos-
fundamentais http://www.aids.gov.br/tags/tags-do-
portal/leisenormas?page=2 http://
www.aids.gov.br/tags/tags-do-portal/leisenormas?page=2
Para obter a cópia dessa aula, acesse:[email protected]
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Adjerson Taveira Bruna de Lima Dandara Paiva Gabrielli Dutra Francisco Marcos Nathalia Montenegro Tajara Paiva
É preciso amar as pessoas como se
Não houvesse amanhã...Renato Russo
Obrigado....