AIJE Promoção Pessoal

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA 99 a ZONA ELEITORAL – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ Protocolo MPRJ nº 2012.00983035 "Eu não tenho escrúpulos: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde" (Rubens Ricúpero Setembro/94). O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelos Promotores Eleitorais que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, com base no artigo 127 da Constituição da Repúbica, nos artigos 10, XI, h, 32, III, e 50, VI, da Lei nº 8.625/93 (c/c art. 78 da LC nº 75/93), e nos artigos 19 usque 24 da LC nº 64/90, vem representar pela abertura de

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EXMO. SR. DR. JUIZ DA 99a ZONA ELEITORAL – CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ

Protocolo MPRJ nº 2012.00983035

"Eu não tenho escrúpulos: o que é bom a gente fatura, o que é ruim a gente esconde" (Rubens Ricúpero – Setembro/94).

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL, pelos Promotores Eleitorais que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições legais, com base no artigo 127 da Constituição da Repúbica, nos artigos 10, XI, h, 32, III, e 50, VI, da Lei nº 8.625/93 (c/c art. 78 da LC nº 75/93), e nos artigos 19 usque 24 da LC nº 64/90, vem representar pela abertura de

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL POR ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO, BEM COMO

POR USO INDEVIDO DE VEÍCULOS E MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

em face de

1 – ROSÂNGELA BARROS ASSED MATHEUS DE OLIVEIRA, vulgo “ROSINHA GAROTINHO”, brasileira, casada, atual Prefeita do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, nascida em 06.04.1963, filha de Gandur Assed e de Wilmar Barros Assed, com endereço para citação na rua Saturnino Braga, 44, Campos/RJ, e na sede da

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Prefeitura de Campos, localizada na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, 47, Parque Santo Amaro, nesta cidade;2 – FRANCISCO ARTHUR DE SOUZA OLIVEIRA, vulgo “DOUTOR CHICÃO”, brasileiro, casado, médico, atual Vice-Prefeito do Município de Campos dos Goytacazes/RJ, com endereço para citação na sede da Prefeitura de Campos, localizada na Rua Coronel Ponciano de Azeredo Furtado, 47, Parque Santo Amaro, nesta cidade,

3 – ANTHONY WILLIAM MATHEUS DE OLIVEIRA, vulgo “GAROTINHO”, brasileiro, casado, radialista, nascido em 18.04.1960, com endereço na Rua Saturnino Braga, 44, Lapa, Campos/RJ (tel.: 2923-8090), também podendo ser localizado, mediante precatória, no Palácio do Congresso Nacional – Praça dos Três Poderes – Brasília - DF - CEP 70160-900, e

4 – MAURO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, jornalista, nascido em 02.04.1963, residente no Condominio Rural Nashville Park, localizado na Rua Jose Américo Mota Pessanha, 13, Parque Rodoviário, Campos/RJ, pelas condutas ilícitas a seguir narradas:

1– Os fatos

Os dois primeiros representados atualmente ocupam os cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito do Município de Campos /RJ (gestão 2009-2012). Ambos formaram chapa que concorreu à reeleição para o período subsequente (2013-2016), sagrando-se vencedores pela Coligação Campos de Todos Nós.

O 3º representado já foi prefeito do Município de Campos e hoje ocupa cargo de Deputado Federal.

O 4º representado, durante praticamente toda a gestão dos dois primeiros requeridos, ocupou o posto de Secretário Municipal de Comunicação Social de Campos/RJ, cargo este que, sabidamente, tem

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natureza comissionada, provido por especial vínculo de confiança entre nomeantes e nomeados1.

Além de ter atuado com base em confiança pessoal nele depositada pelos dois primeiros representados, o 4º representado também concorreu a cargo na eleição de 2012, vindo a ser eleito vereador do Município de Campos.

Esse 4º representado usou seu poder político e sua posição de servidor público comissionado para, em manifesto abuso de poder e desvio de finalidade, atuar como autêntico cabo eleitoral dos demais representados, valendo-se até mesmo de recursos materiais e humanos da Secretaria Municipal de Comunicação Social para alcançar esse fim.

Como revela a farta documentação que compõe o anexo Protocolo MPRJ nº 2012.00983035, os representados, em comunhão de desígios e ações, praticaram abuso de poder político e econômico e usaram indevidamente veículos e meios de comunicação social para fins de promoção pessoal, especialmente através de matérias tendenciosas repetidamente publicadas em diversos jornais de grande circulação (p. ex.: O Diário, O Dia, Mania de Saúde), bem como no sítio mantido na internet pela Prefeitura de Campos.

Em concerto de ações, os representados praticaram tais condutas com o objetivo espúrio de alcançarem o máximo de proveito eleitoreiro em favor da candidatura dos dois primeiros à reeleição, no pleito majoritário local, realizado em 2012.

Todos os textos retratados nesta peça foram contínua e maciçamente expostos ao público-eleitor, por largo período, inclusive no ano da citada eleição e já no chamado período eleitoral, através da veiculação comercial dos citados jornais e da publicação constante de matérias sempre favoráveis à imagem e ao conceito dos três primeiros representados no portal que a Prefeitura mantém na internet.

Embora os textos de enaltecimento das ações e das imagens dos três primeiros representados, exaustivamente publicados no sítio da Prefeitura, tenham recebido o eufemístico apodo de “notícias”, 1 “o forte vínculo político e familiar evidencia de forma plena o liame entre os autores da conduta e os candidatos beneficiários” (TSE, AgR-REsp nº 8156-59/MG).

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representam inegável promoção desses políticos, haja vista que não veiculam informes de utilidade pública ou de interesse geral, mas apenas exaltação pessoal por melhorias na cidade, obras públicas, inaugurações, honrarias, reuniões, viagens e atos de benemerência em geral, por eles supostamente praticados no exercício dos seus respectivos cargos eletivos.

Assim agindo, os representados abusaram de seus poderes e utilizaram indevidamente os citados meios de comunicação social para que os três primeiros obtivessem o máximo de dividendos eleitoreiros, posando para o público em geral como ótimos gestores da coisa pública e como agentes políticos sumamente interessados no bem coletivo, o que os credencia a receberem votos em todas as eleições de que vierem a participar, sobretudo na eleição majoritária de 2012 em Campos, no que se refere aos dois primeiros representados.

Nos autos da AIJE nº 952-19.2012.6.19.0099, em curso por esse d. Juízo, está sobejamente comprovado que os representados, abusando de seus respectivos poderes públicos, quando os dois primeiros já se encontravam, oficialmente, em campanha para a eleição de 2012, publicaram no sítio da prefeitura matérias de inegável conteúdo promocional, como se extrai, p. ex., dos seguintes títulos (fls. 847 e ss.):

“- 09/07/2012 – Bairro Legal muda para melhor a vida dos moradores;

- 10/07/2012 – Melhorias em Goytacazes com Bairro Legal;

- 10/07/2012 – Parque Esplanada contemplado com várias obras;

- 11/07/2012 – Praça de Nova Brasília está sendo reformada;

- 11/07/2012 – Obras do Bairro Legal agradam moradores da Lapa;

- 23/07/2012 – Parque Alberto Sampaio vai ser totalmente remodelado;

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- 24/07/2012 – Prefeitura realiza obras na Estrada do Pião em Morro do Coco;- 25/07/2012 – Moradores da Ilha do Cunha felizes com casas do Morar Feliz;

- 28/07/2012 – Morar Feliz: primeira etapa com 5.426 casas;

- 03/08/2012 – Novo Jóquei em obras de melhorias;

- 08/08/2012 – Eldorado vira uma cidade com obras do Bairro Legal;

- 17/08/2012 – Revitalização do Centro Histórico continua;

- 24/08/2012 – Morro do Coco recebe investimentos do governo municipal;

- 31/08/2012 – Investimentos urbanísticos em praças e vias mudam Campos;

- 11/09/2012 – Obras da Vila Olímpica do Jóquei também em andamento;

- 12/09/2012 – Jóquei Clube: nova creche modelo está sendo construída no bairro;

- 13/09/2012 – Nova Praça de Custodópolis agrada moradores;

- 14/09/2012 – Bairro Legal leva esgoto para moradores de Goitacazes e

- 15/09/2012 – Bairro Legal: Goitacazes recebe redes de esgoto e drenagem”.

Em decisão liminar proferida nos autos da citada AIJE, o Juiz Titular dessa 99ª Zona Eleitoral, Exmo. Dr. Felipe Pinelli Pedalino Costa, manifestou-se da seguinte forma:

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“(...) Pois bem. A ‘notícia’ veiculada pela Prefeitura, cuja cópia impressa se encontra à fl. 52, diz o seguinte:

‘O Programa Bairro Legal está transformando a realidade dos moradores de diversos bairros de Campos. Na quarta-feita (04), a Prefeita Rosinha Garotinho entregou a terceira etapa na Penha e anunciou que a Estância também passará pela mesma transformação, que já chegou à Lapa, Donana, Ururaí, Residencial, Santo Antônio, Parque Eldorado, Jardim Ceasa, Novo Eldorado, Vila Industrial, Goitacazes e Jardim Eldorado(...)’.

Como se nota, a notícia ultrapassou, em muito, o mero caráter educativo, informativo ou de orientação social que devem ter as publicações do ente federado.

Ela começou afirmando que o ‘Programa Bairro Legal está transformando a realidade dos moradores de diversos bairros’.

Mas a avaliação acima é subjetiva.

Ela não contém uma informação, uma orientação, mas sim um juízo de valor, que não deve constar nas publicações institucionais.

Qual o objetivo da aludida referência?

A cópia do conteúdo do sítio da Prefeitura, juntada à fl. 64, noticia o seguinte:

‘O primeiro distrito de Rio Preto passa por um grande processo de desenvolvimento através das obras que estão sendo feitas pela prefeitura (...)’.

A publicidade desejada pelo art. 37 da Constituição exige a mera menção às obras realizadas.

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A alusão ao ‘grande processo de desenvolvimento’ afigura-se como um juízo de valor, de caráter subjetivo.

Quem atestou o desenvolvimento? Ao que parece o próprio divulgador de sua ação.

A referida avaliação deveria ser feita pela população, e somente por esta.

Somado a isso, foram veiculados diversos depoimentos de moradores elogiando as ações da Prefeitura.

Mas qual a razão da sobredita veiculação? Promoção?” (fls. 867/869, g.n.).

De fato, com matérias dessa natureza, continuamente publicadas no portal da Prefeitura e em diversos meios de comunicação social, a candidatura dos dois primeiros representados e a imagem do terceiro representado foram vultosamente divulgadas e prestigiadas, em flagrante violação ao § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

Tal prática afetou a legitimidade e a normalidade do pleito majoritário de 2012 em Campos, caracterizando, como já dito, abuso de poder político e econômico, bem assim utilização indevida dos veículos e meios de comunicação social.

Por força do art. 57-C, § 1º, II, da Lei 9.504/97, é vedada, ainda que gratuitamente, a veiculação de propaganda eleitoral na internet, inclusive a subliminar, em sítios oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Utilizando de forma ilegal e excessiva recursos públicos para favorecer a candidatura da Prefeita e do Vice-prefeito à reeleição em Campos, bem como a imagem do terceiro representado, verifica-se que, por diversos atos e mediante vários subterfúgios de promoção pessoal, em ação continuada, os representados atuaram de modo a transgredir a sistemática eleitoral vigente, que intenta garantir o equilíbrio e a igualdade de condições entre os candidatos.

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Em dimensão de indústria, os representados forjaram uma verdadeira usina de propaganda oficial, mais das vezes replicada, verbo ad verbum, por veículos de comunicação social por eles cooptados, especialmente o Grupo O Diário.

Uma reportagem publicada no jornal Mania de Saúde é emblemática a esse respeito, o que se infere já a partir de seu título constrangedor e da foto oficial da 1ª representada em seu gabinete, verbis:

“Forte como uma guerreira, suave como uma rosa

Nascida em Itaperuna e destaque mundial por meio da política, Rosinha Garotinho fala, ao Mania de Saúde, sobre o Dia Internacional da Mulher” (fl. 98, g.n.).

De igual modo, a publicação de entrevista exclusiva dada pela 1ª representada ao jornal O Dia, do tipo “chapa branca”, dá bem o tom de manifesta promoção pessoal e assenhoreamento das realizações de governo por parte dela.

Eis alguns trechos dessa entrevista exclusiva:

“Rosinha Garotinho: ‘Não há programa habitacional maior que o nosso’

Em mais uma entrevista do ‘Painel O Dia no Estado’, a atual prefeita Rosinha Garotinho, que foi governadora entre os anos de 2003 e 2007, fala sobre o passado, os projetos e diz que os recentes problemas enfrentados com a Justiça não passam de perseguição política.(...)Gastamos 20% de nossa verba em obras de melhorias na cidade. E fizemos um planejamento para que as mudanças exteriores caminhassem junto com as obras de infraestrutura. Por isso, as pessoas sentem a diferença quando andam ou chegam à cidade. Não prorroguei prazos de obras, pelo contrário, estreitei o relacionamento com várias empresas. Pois

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não adiantava eu construir calçada nova e asfaltar a rua, se uma obra de saneamento vai quebrar tudo de novo. Trabalhamos em parceria com a companhia de água e esgoto, por exemplo, e fizemos muitas obras nas galerias de água pluvial. Hoje, somos a segunda cidade do estado em qualidade de saneamento básico. Projetos como ‘Bairro Legal’ e ‘Meu Bairro é Show’ também foram essenciais e levaram esgoto, luz, asfalto e calçadas novas para bairros que estavam esquecidos. Isso se reflete no dia a dia da cidade.(...)Por mais que eu esteja abrindo estradas e criando conjuntos habitacionais, a estrutura não depende somente dos municípios.(...)E os investimentos na saúde? Quais foram?

Olha, se eu fosse fazer saúde só com recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) seria o caos. Eu invisto R$ 40 milhões a mais da verba dos royalties do petróleo na saúde. Acabamos com as filas de madrugada para marcação de consultas, que hoje é feita online no próprio posto de saúde. Quase todos os postos oferecem coleta para exames simples, criamos o serviço de ‘Emergência em Casa’ e fomos o primeiro município a disponibilizar vacinas preventivas. Hoje vacinamos gratuitamente as meninas contra o HPV e fomos o primeiro município do estado a oferecer vacina contra hepatite A, que não está no calendário do Ministério da Saúde. Só com a vacina para meningite, outra que oferecemos , reduzimos em 40% a mortalidade de crianças de um ano. Além disso, estamos construindo leitos de CTI , que deve aumentar em 70% a capacidade desse tipo de atendimento no município.(...)Mas e as pessoas que moram em locais de risco, o que foi feito?

Não existe hoje no Brasil nenhum município que tenha um Programa Habitacional maior que o nosso. Até o final do ano serão 5.100 casas entregues à população. E já estou construindo mais 320, todas recuperadas de obras que foram abandonadas em governos passados. Além disso, já entramos em processo de

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licitação para mais 4.900 casas. E as casas que eu faço não têm padrão popular.(...)Esse negócio de achar que para pobre tem que ser obra porcaria comigo não ‘rola’. A creche que eu entrego é a mesma que eu escolheria para meus filhos.(...)A senhora foi atuante na briga pelos royalties, chamando inclusive a população para protestar nas ruas contra a possível mudança na distribuição desses repasses. (...) A lei de benefícios fiscais, criada pela senhora em 2005, beneficiou a cidade de Campos?

Ajudou não só Campos, mas todo o Rio de Janeiro. O papel mais importante foi a lei Rosinha, criada por mim em 2005, mas que infelizmente foi modificada em 2010.(...)

A senhora tem um bom índice de aprovação de seu mandato. A que atribui essa aprovação?

Campos estava abandonada há muito tempo. Hoje a população vê obras e melhorias. Tanto vê que pede e sugere soluções para os problemas. Eu acho isso saudável. A cidade pode se orgulhar em muitos pontos. Temos um Centro de Eventos Populares Osório Peixoto, o Cepop, um local para receber eventos que tem capacidade de um público de 40 mil pessoas e o maior palco da América Latina em estrutura metálica. Temos também a Fundação Municipal de Esportes (FME), que atende mais de cinco mil pessoas em atividades como futebol, vôlei, basquete e natação. Hoje, estamos entre as cinco cidades que mais investem em esporte. Tínhamos um Plano Diretor antigo, que está sendo modificado e criamos um Conselho para estudar o que pode ser feito para melhorar a cidade nos próximos anos. As mudanças estão sendo feitas. E a população vê isso.

Nos últimos dez anos, a senhora teve problemas com Justiça Eleitoral que resultaram em processos de inelegibilidade, entre outras coisas. No final do ano passado teve seu

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mandato cassado novamente com a acusação de abuso de poder econômico e uso indevido de meio de comunicação. O que a senhora tem a dizer sobre essas acusações?

Qualquer pessoa que ocupa um cargo público corre o risco de responder processos pro resto da vida. Porque qualquer cidadão que entrar com um processo contra um governante, a Justiça irá acatar. Nessa questão do meu afastamento, eu dei uma entrevista na rádio em junho de 2008, quando voltei a morar em Campos. Na ocasião disse que estava voltando porque topei o desafio do partido em me candidatar à prefeita. Agora se isso é motivo para cassar o mandato tinha que cassar também o da presidenta Dilma (Rousseff), que quando ministra do governo Lula ia para os palanques oficiais como a candidata do presidente. Eu nunca usei palanque oficial. Esse mesmo processo diz que é abuso de poder econômico. Isso não existe.

Mas a senhora foi entrevistada pelo seu marido, que também é político.

Eu não estava no governo, meu marido não estava no governo, não existe abuso de poder econômico por conta de uma entrevista de rádio. O processo que meu marido sofreu é em razão de ele ser radialista e ter me entrevistado. Veja bem, nunca vi um jornalista ser processado porque entrevistou um político. Dentro ou fora do prazo eleitoral. Foi isso que ele fez. É um radialista que entrevistou uma candidata. Se essa ‘moda pega’, todos vocês (jornalistas) serão processados. Isso é ridículo. Então sou obrigada a achar que isso é perseguição. Mas ainda que a Justiça ache que eu estou errada, a Dilma recebeu R$ 5 mil de multa por fazer campanha em palanque oficial. Porque então não me multaram? Porque para a Dilma a lei é de um jeito, e para a Rosinha é de outra? A lei é a mesma.

E sobre a aliança Republicana, Democrática e Popular. O que a senhora tem a dizer sobre essa nova aliança entre os ex-rivais políticos Anthony Garotinho (PR) e Cesar Maia (DEM)?

Olha, política é assim mesmo. Quando as questões ficam no

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campo administrativo, tudo se resolve. E política é aglutinar forças. Só não se pode perder o foco de que tipo de política você quer adotar, o que você quer defender. A sua posição e suas crenças não podem mudar, mas os entendimentos e alianças vão variando de eleição a eleição. É assim mesmo.

Então a senhora será candidata a reeleição?

Posso ser. A lei me garante” (fls. 86/88, g.n.).

Em outra série de reportagens de mesmo conteúdo bajulador, encadernada em um suplemento denominado “Especial Campos”, o jornal O Dia apresenta matérias com os seguintes títulos:

“Campos escreve nova página de sua história

Cidade comemora 177 anos melhorando a qualidade de vida da população (fl. 90);

“Campos investe em educação de qualidade (fl. 90);

“Cultura de cara nova em Campos (fl. 90);

“Cidade está entre aquelas que mais gera emprego (fl. 91);

“Programa leva mais saúde para estudantes (fl. 91);

“Paisagismo muda cidade (fl. 92);

“CIMF é referência mundial e atende gratuitamente (fl. 92);

“Emergência em Casa: 42 mil atendimentos (fl. 92);

“CAMPOS: 177 ANOS, COM MUITOS MOTIVOS PARA COMEMORAR (fl. 93, caixa alta do original);

“Bairro Legal em Campos (fl. 93);

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“Mais de sete mil trabalhadores formalizados (fl. 93)”.

Em outro suplemento, denominado “O Dia no Estado”, as manchetes tinham o mesmo tom panfletário:

“CAMPOS ESBANJA SAÚDE” e

“REDE HOSPITALAR DE CAMPOS É APONTADA COMO A MELHOR DO RIO” (fl. 94, caixa alta do original).

É importante frisar que foi o próprio 4º representado quem homologou a licitação que resultou na contratação do jornal O Dia pelo Município de Campos, como se vê de fl. 84.

Cabe agora analisar o uso indevido do jornal O Diário.

Os textos sempre favoráveis à formação de um conceito geral extremamente favorável à imagem dos três primeiros representados, produzidos pelo órgão público chefiado pelo 4º representado e veiculados no portal da Prefeitura, foram direta e rotineiramente distribuídos pela Secretaria Municipal de Comunicação Social para a redação do jornal O Diário, que também os publicou sistematicamente, tanto nos exemplares impressos como no portal mantido pelos donos dessa empresa na internet.

Apenas como ilustração, transcrevem-se alguns títulos e trechos dessas reportagens publicadas no sítio da Prefeitura, muitas das quais, repita-se, publicadas também nos veículos utilizados pelos donos do jornal O Diário (jornal impresso e eletrônico):

“Doutor Chicão recebe representantes da Igreja de Jesus Cristo (publicado no portal da Prefeitura – fl. 29);

“Agregar valores às ações do poder público é fundamental para um trabalho de transformação, que é o que nós propomos no nosso governo” (entrevista dada pelo 2º representado, publicada no portal da Prefeitura – fl. 29, g.n.);

“Lançamento do ‘Que mulher é essa?’ lota estande da Bienal

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‘Que mulher é essa?’. Este foi o livro relançado na noite desta quinta-feira (11), na 6ª Bienal do Livro de Campos, pela escritora e radialista, Rosinha Garotinho, lotando o estande da Livraria Vozes. O estande (...) ficou pequeno para as centenas de pessoas que se aglomeraram no local.

Todos queriam receber um livro autografado de Rosinha Garotinho, lançado em 2004 pela editora Fama Comunicação e já com mais de 10 mil exemplares vendidos nestes seis anos.

(...) Espero que todos leiam – finaliza a escritora, ao lado do marido, Anthony Garotinho” (publicado no portal da Prefeitura – fls. 74 e 192);

“Prefeita Rosinha Garotinho em solenidade do Shopping Boulevard

Ações de governo – A prefeita também lembrou de ações de governo (...) Estamos há dois anos lutando (...)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 75);

“Rosinha lança vacina (...)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 76);

“Fundação sai na frente e dá origem a programas

(...) Implantado pelo então prefeito Anthony Garotinho, o benefício de meio salário mínimo oferecido aos alunos de Projetos de Profissionalização (...)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 77, g.n.);

“Fundecam em Brasília em busca de viabilizar micro crédito

Eduardo (Presidente do Fundecam) contará com respaldo político do deputado federal Anthony Garotinho (...)

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Nós contamos com a interveniência política do deputado Garotinho junto a presidente da Caixa (...)” (publicado no portal da Prefeitura – fls. 77/78 e 193, g.n.);

“Fundecam: Garotinho tem apoio da Caixa para agilizar microcrédito” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 78, g.n.);

“Ministro visita Hemocentro e admite necessidade de ampliação

Para o superintendente, a visita foi um passo importante para que a ampliação aconteça. ‘Contamos com o apoio da Prefeita Rosinha Garotinho e do Deputado Federal Anthony Garotinho que está lutando para que uma verba, em torno de 15 milhões, seja liberada pelo Ministério da Saúde (...)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 78, g.n.);

“Rosinha anuncia Centros para dependentes químicos e mais creches(...)

- Garotinho está me ajudando muito (...) – adiantou Rosinha.(...)Com a vinda de Haddad, esse será o 3º ministro que a Prefeita Rosinha recebe em apenas 2 anos de gestão municipal” (publicado no portal da Prefeitura – fls. 79 e 194, g.n.);

“Campos na rota do desenvolvimento sustentável

Política – O campista Nilo Peçanha foi Presidente da República. Outros campistas se destacaram como governadores do Estado do Rio , entre eles, Togo de Barros, Celso Peçanha, Teotônio Ferreira de Araújo Filho, Anthony Garotinho e Rosinha Garotinho” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 79, g.n.);

“Moradores aprovam obras do Residencial Santo Antônio(...) A primeira ciclovia foi criada no governo Anthony Garotinho (...)”(publicado no portal da Prefeitura – fl. 80, g.n.);

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“Infraero vai transferir aeroporto de Campos para município(...)A confirmação foi feita pelo deputado federal Anthony Garotinho, que se reuniu esta manhã com a Secretária Fabiana Todesco, quando apresentou ofício da Prefeita Rosinha Garotinho manifestando o interesse do município em assumir o aeroporto” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 80, g.n.);

“Rosinha paga a escolas conveniadas nesta terça-feira” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 190);

“Rosinha inaugura na quinta-feira estradas na Baixada Campista” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 195);

“Rosinha inaugura obras de reestruturação da Praça de Tócos” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 196);

(...) a Prefeita Rosinha falou mais de uma vez, com emoção, sobre a importância das praças como espaços de convivência.

- Nestes dias de correria e que muita gente deixa esfriar o amor, é muito importante que tenhamos um lugar para cultivar a amizade e o amor” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 196, g.n.);

“Rosinha entrega praça de Santa Maria totalmente reformada” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 197);

“A prefeita de Bom Jesus do Itabapoana, Branca Pessanha, e vereadores de municípios próximos prestigiaram o evento e cumprimentaram a Prefeita Rosinha pela bela praça” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 197, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança projeto de paisagismo em praças” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança novo Fundecana nesta sexta” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

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“Prefeita Rosinha lança projeto de expansão da Pet Zero” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança BMG e anuncia benefícios para Morro do Côco” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança novos empreendimentos esta semana” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Rosinha lança pedra de expansão das obras de fábrica” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança concurso municipal de meio ambiente” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança concurso de Meio Ambiente nesta terça” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança vacina contra Hepatite junto ao Ministro da Saúde” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança obras do Bairro Legal na Penha” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha lança Carteira do Artesão em julho” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 199, g.n.);

“Prefeita Rosinha entrega à população estradas reformadas” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 200, g.n.);

“Rosinha entrega primeira etatapa do Bairro Legal de Ururaí” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 200, g.n.);

“Prefeita Rosinha entrega mais 264 casas do Morar Feliz” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 200, g.n.);

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“Prefeita Rosinha entrega obras pelo aniversário da cidade” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 200, g.n.);

“Mais de 12 milhões em vale transporte no governo Rosinha” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 202, g.n.);

“Governo Rosinha recupera 60 postos de saúde” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 203, g.n.);

“Rosinha coloca casas em nome de mulheres e foca na família” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 204, g.n.);

A Prefeita também atendeu o pedido de uma das novas moradoras que quis dar seu depoimento sobre o que representava para sua família a nova casa” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 204, g.n.);

“Obras sob a ponte Rosinha seguem seu ritmo normal” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 206, g.n.);

“Quiosques sob a Ponte Rosinha sorteados em clima de paz” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 208, g.n.);

“Prefeita Rosinha chega à passarela do Campos Folia” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 210);

A Prefeita Rosinha Garotinho e o deputado federal Anthony Garotinho acabam de chegar à Passarela do Samba Dagval Tavares de Brito. (...) Aplaudida pelo público que já está presente nas arquibancadas para assistir a Escola de Samba Unidos da Tijuca e os blocos de Campos, Rosinha distribuiu algumas camisas e recebeu o carinho dos foliões” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 210, g.n.);

“Campos entre as cidades com maior geração de empregos do país(...)Neste sábado (02), a Prefeita Rosinha Garotinho falou, durante o Programa de Entrevista Coletiva da Rádio Diário,

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sobre os benefícios que o trabalho desenvolvido pela Prefeitura de Campos vem trazendo (...)

Outro fato destacado pela Prefeita Rosinha Garotinho vem sendo as parcerias que o município vem fazendo com o Governo Federal, intermediados pelo deputado federal Anthony Garotinho, que vem conseguindo várias conquistas (...)” publicado no portal da Prefeitura – fl. 21100);

“Deputado Garotinho ressalta aniversário de Campos na Câmara(...)Deputado Federal Garotinho: ‘A Prefeita do Município, minha querida esposa, Rosinha Garotinho, preparou uma extensa programação durante uma semana’” (fl. 215, g.n.)

“‘Vamos realizar os sonhos que sonhamos juntos’

A Prefeita Rosinha Garotinho e o vice-prefeito, Doutor Chicão, ao lado do Deputado Federal, Anthony Garotinho, marido da Prefeita.‘Agora vou estar na prefeitura renovada para realizar os sonhos que sonhamos juntos’ (Rosinha)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 218, g.n.);

“Prefeita Rosinha assina autorização para duplicar Campos-Farol

O vice-Prefeito Doutor Chicão, junto com a Prefeita Rosinha Garotinho e o deputado federal, Anthony Garotinho, falou sobre a importância da obra” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 220);

“Elymar Santos encerra programação e se encanta com o Cepop(...)Elymar Santos: ‘Quero parabenizar a Prefeita Rosinha Garotinho pela iniciativa da construção do Cepop, que eu faço

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questão de estar presente na inauguração (...)’ – disse o cantor, na noite de segunda-feira.

O cantor brincou com o improviso e parodiou a música ‘Pôxa’, para homenagear a Prefeita: ‘Pôxa, não entre nessa de mudar de assunto (...) Rosinha Garotinho o seu lugar é no coração do povão’” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 221, g.n.);

“Prefeita Rosinha inaugura hoje o Emergência em Casa da Baixada” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 222);

“A Prefeita Rosinha Garotinho lembrou que o espaço sob a ponte, construída ainda quando ela era governadora do Estado...” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 223, g.n.);

“Rosinha inaugura Barra Business Contact Center” (...)Segundo o presidente do Fundecam, Eduardo Crespo, o novo Fundecam tem por base fomentar o espírito empreendedor: ‘A prefeita Rosinha Garotinho, que é extremamente empreendedora , reformulou o Fundecam ” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 228);

“Prefeita Rosinha inaugura trecho da nova Arthur Bernardes(...)Assim que chegou para a solenidade, a prefeita foi abraçada por donas de casa, crianças, comerciantes e lideranças comunitárias (...)

‘Tenho dito que a prefeita tem feito grandes obras para o bem de nossa população (...) – disse Doutor Chicão.

‘(...) Eu disse que faria sim. Ele perguntou como poderia ter uma garantia. Eu disse que eu precisava ter uma chance e, para isso, tinha que ser eleita, relatou a Prefeita Rosinha” (publicado no portal da Prefeitura – fls. 229/230, g.n.);

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“Rosinha inaugura praça de esporte, lazer e gastronomia na Penha

(...) a Prefeita Rosinha Garotinho foi surpreendida pela calorosa receptividade. A prefeita foi assediada, principalmente, pelas crianças e adolescentes que queriam tirar fotos com ela e agradecer pela nova praça.(...)Antes de falar ao público que esperava pelo pronunciamento, a Prefeita Rosinha entrou no playground, nas quadras e nos campos de futebol, seguida de uma multidão de crianças e familiares” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 231, g.n.);

“Prefeita Rosinha inaugura Praça de Tócos e recebe homenagem” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 235);

“Prefeita Rosinha inaugura projeto de paisagismo por toda a cidade” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 242);

“Prefeita Rosinha faz revista às tropas” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 247);

“Governo Rosinha injeta R$ 1 bilhão na economia com licitações” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 248, g.n.);

“Gamboa afirmou que o governo Rosinha tem credibilidade: ‘É uma gestão que moralizou a prefeitura. São gestores com moral ilibada” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 249, g.n.);

“Prefeita Rosinha no Rio viabiliza construção de prédio do TRT” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 255, g.n.);

“Guarda Municipal obtém avanços no governo Rosinha ” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 256);

“Prefeita Rosinha abre projeto Fim de Tarde no Calçadão

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Em seguida, Dom Américo comandou o show. A prefeita, convidada pelo cantor, interpretou ‘Amor I Love You’” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 257, g.n.);

“Rosinha em Brasília intercede por famílias quilombolas” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 258, g.n.);

“Prefeita prestigia torneio e a vitória do Goytacaz” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 261, g.n.);

“Rosinha cuida de BR-101 e aeroporto em Brasília” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 263, g.n.);

“Prefeita Rosinha consegue municipalização do Bartolomeu Lisandro” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 269, g.n.);

“Como gestor, fico muito satisfeito de poder entregar este espaço (...) – disse Doutor Chicão” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 274, g.n.);

“Em Brasília, Rosinha consegue respostas positivas para Campos” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 284, g.n.);

“Ministra e deputada elogiam políticas públicas em Campos” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 288);

“Rosinha inaugura grande praça em Poço Gordo e população agradece” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 290, g.n.);

“Prefeita Rosinha Garotinho prestigia Eri Johnson no Trianon” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 302);

“Prefeita chega à avenida e Porto da Pedra desfila” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 304);

“Rosinha Garotinho: Itaperunense, campista e, agora, carioca

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A filha e também vereadora Clarissa, fez um discurso emocionado.

Itaperunense de nascimento, campista de criação, a Prefeita Rosinha Garotinho agora é também carioca. Na noite de quarta-feira (23), a Câmara Municipal do Rio de Janeiro concedeu o Título de Cidadã Honorária, numa bela solenidade organizada pela vereadora Lilliam Sá (...)

‘Escolhi a Rosinha, porque a admiro há muitos anos’, excplicou Líllian” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 305, g.n.);

“TCE aprova contas da Prefeita Rosinha Garotinho” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 306);

“Skate e rock sob o viaduto Rosinha Garotinho” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 331, g.n.);

“Rosinha planta ipê amarelo no Dia da Árvore” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 333);

“Restaurante criado pela então governadora Rosinha faz 7 anos” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 335);

“Prefeita Rosinha e Doutor Chicão na festa do Shopping Popular(...)‘O shopping foi construído pelo então prefeito Anthony Garotinho, em 1991, e desde lá não passou por reforma (...) – explica a prefeita. (...)‘Tudo começou no nosso governo (...) – destacou Doutor Chicão” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 336, g.n.);

“Rosinha recebe homenagens de estudantes” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 338.);

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“Prefeita Rosinha dá boas-vindas a Francisco Cuoco” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 339);

“Deputada Clarissa representa a juventude na luta pelos royalties” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 343);

“Prefeita Rosinha entrega mais 764 casas do Morar Feliz” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 346);

“Rosinha anuncia UBS 24h na Penha no pacotão de obras de novembro” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 351);

“Rosinha receberá prêmio ‘Prefeito Amigo do Emprego 2011’” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 352, g.n.);

“Catedral iluminada para a Campanha ‘Outubro Rosa' ” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 354, g.n.);

“Moradores do Parque Leopoldina agradecem transformação de praça” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 361, g.n.);

“Governo Rosinha proporciona avanços para o servidor” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 364);

“Prefeita Rosinha tira mais 108 famílias de áreas de risco” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 365);

“Rosinha entrega sábado mais 360 casas do Morar Feliz” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 372, g.n.);

“Em Brasília, Rosinha consegue respostas positivas para Campos(...)A reunião contou com a presença do deputado federal Anthony Garotinho...

Garotinho salientou a importância de diminuir o déficit habitacional existente na cidade: ‘Rosinha está construindo

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5.100 casas populares em Campos’” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 373, g.n.);

“Dona de casa ganha casa e emprego para o marido(...)Durante a solenidade de entrega simbólica da chave, conduzida pela Prefeita Rosinha Garotinho, Suany, mãe de dois filhos, falou da felicidade por ter realizado o sonho da casa própria, mas lamentou o fato do marido estar desempregado. No mesmo instante, a sensibilidade falou mais alto e a Prefeita Rosinha pediu a um dos representantes da Odebrecht, construtora que realiza as obras do Morar Feliz, para que cadastrasse o marido de Suani. Para surpresa de Thiago Pinheiro, marido de Suany, o representante da empresa – que estava na solenidade para sortear cinco fogões e duas geladeiras para as famílias – anunciou a sua contratação pela Odebrecht” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 376);

“Equipe de Rugby da Argentina homenageia prefeita Rosinha” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 377, g.n.);

“Pacote de 500 milhões em obras anunciado por Rosinha” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 378);

“Moradores agradecem pelo fim dos alagamentos” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 390, g.n.);

“Rosinha entrega obras na maratona de inaugurações” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 395, g.n.);

“Rosinha antecipa pagamentos e injeta R$ 68 milhões na economia”(publicado no portal da Prefeitura – fl. 398, g.n.);

“Rosinha concorre a prêmio de prefeita empreendedora” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 422);

“Doutor Chicão prestigia show de Joana no Convento(...)

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Ele (o vice-prefeito Doutor Chicão) informou em primeira mão que a prefeita deve gravar uma faixa junto com Joana no próximo cd da cantora” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 449, g.n.);

“Doutor Chicão abre Dia D contra poliomielite e sarampo” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 450, g.n.);

“Doutor Chicão inaugura Centro de Lesões Cutâneas e Pé Diabético” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 451, g.n.);

“Doutor Chicão toma posse como presidente da FMS nesta quinta(...)Francisco Arthur de Souza Oliveira, 53 anos, mais conhecido como Doutor Chicão, é médico pediatra e neonatologista, formado pela Faculdade de Medicina de Campos. Foi Diretor Médico do PU de Guarus e da Clínica Lília Neves, e Diretor do setor de pediatria da Santa Casa de Misericórdia de Campos e da Beneficência Portuguesa. É médico estatutário do município de Campos e Coronel médico do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 452, g.n.);

“Doutor Chicão participa de missa solene do padroeiro da cidade” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 458, g.n.);

“Doutor Chicão participa da inauguração da Mitsubischi” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 460, g.n.);

“Doutor Chicão na solenidade de 120 anos da ACIC (Associação Comercial e Industrial de Campos)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 462, g.n.);

“Doutor Chicão dá boas-vindas a professores em seminário” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 463, g.n.);

“Vice-prefeito participa da comemoração do Dia do Soldado” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 464);

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“ Doutor Chicão na prestação de contas da saúde” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 465, g.n.);

“Doutor Chicão no lançamento do Supreme Campos Business Hotels” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 470, g.n.);

“Vice-prefeito abre 1ª Jornada de Pediatria e ouve elogios” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 471, g.n.);

“Doutor Chicão na abertura da 1ª Mostra Tecnológica” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 472, g.n.);

“Doutor Chicão dá último adeus a Zezé Barbosa” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 476, g.n.);

“Rosinha homenageada por crianças pelo Dia do Prefeito

As crianças entraram no restaurante cantando ‘parabés pra você” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 783, g.n.);

“Rosinha e Doutor Chicão na missa de Santo Amaro” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 788, g.n.);

“Campos entre as cidades do Brasil com a melhor gestão fiscal” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 794, g.n.);

“Rosinha prorroga pagamento de IPTU para 30 de março” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 800, g.n.);

“Rosinha devolve juros a Schulz por cumprir contrato com Fundecam” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 801, g.n.);

“Mães beneficiadas pelo método INVO agradecem à Rosinha” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 811, g.n.);

“Maratona de inaugurações iniciadas nesta quarta-feira” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 828, g.n.);

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“Vice-prefeito planta árvore de espécie quaresmeira” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 829, g.n.);

“A Prefeita Rosinha brinda ao lado do marido, o deputado federal Anthony Garotinho, com integrantes do grupo Bom Gosto, a virada do ano” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 832, g.n.);

“Deputada Clarissa encerra Conferência Regional da Juventude” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 476, g.n.).

Alguns desses trechos causam ainda mais indignação, porque desbordam da “simples” promoção pessoal (por si só, deletéria), chegando às raias do inconcebível.

Por exemplo, onde estaria o “caráter educativo, informativo ou de orientação social”, impostos à publicidade oficial pela Constituição da República (art. 37, § 1º), da matéria veiculada no sítio oficial da Prefeitura de Campos, atinente ao relançamento de um livro escrito pela Prefeita de Campos?

Aliás, não custa lembrar que tal livro foi relançado pela 1ª representada, na companhia do seu marido (3º representado), em plena Bienal do Livro de Campos, organizada com recursos públicos.

E o que dizer da publicação, novamente no sítio oficial da Prefeitura de Campos, de fotografias e notícias que revelam os dotes de cantora da 1ª representada, figurando ela, na inauguração de uma praça no distrito de Santa Maria, com chapéu e tudo, em dueto com o cantor Frank Aguiar (fls. 197 e 198), cujo cachê foi pago com recursos do contribuinte?

Cabem a mesma indagação e a mesma perplexidade, diante das fotografias e notícias também publicadas no sítio oficial da Prefeitura de Campos, nas quais a 1ª representada realiza duetos em público com os cantores Elymar Santos (fl. 221), Oswaldão (fl. 257) e com o artista Eri Johnson (fl. 302).

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Não é menor o espanto quando se observa que, em outras oportunidades ligadas a inaugurações de obras públicas, a 1ª representada exibe toda sua simpatia para convidar pessoas do povo a subirem ao palco e lhe agradecerem pelos serviços e obras realizados exclusivamente com recursos públicos (p. ex., fl. 204).

Nota-se também que os representados jamais hesitaram em fazer constar das notícias publicadas no portal da Prefeitura que a ponte que liga o Centro da cidade ao bairro de Guarus, feita pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, intitulava-se “Ponte Rosinha Garotinho”, o que já foi alvo de ação civil pública por parte da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Campos, justamente para evitar essa promoção pessoal.

Com efeito, extrai-se das notícias acima transcritas que vários informes publicados no sítio oficial da Prefeitura aludiam, sem cerimônia, à “ponte Rosinha” e ao “viaduto Rosinha”.

Além de tais referências caracterizarem evidente promoção pessoal em favor da 1ª representada, fez-se ainda pior, na medida que esses representados continuaram a aludir à ponte como se intitulada “Rosinha Garotinho”, mesmo após o Governo do Estado ter trocado o seu nome para “Ponte Leonel de Moura Brizola” (fls. 326 e 331).

Destaque-se também a ousadia dos dois primeiros representados, por terem, na condição de gestores do município, posto uma iluminação rosa em toda a fachada da Catedral, igreja encrustada na principal praça da cidade (São Salvador), a pretexto de fazerem o Município de Campos aderir à Campanha “Outubro Rosa” (fl. 354).

Como a 1ª representada sempre utiliza o prenome “Rosinha” em suas disputas eleitorais, torna-se manifesto que ela utilizou a referida campanha para deixar a principal igreja da cidade na mesma cor de seu nome, assim angariando promoção pessoal.

A Igreja da Lapa também ganhou uma iluminação rosa no governo dos dois primeiros representados (fls. 424/425).

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A tonalidade rosa que a 1ª representada imprimiu aos postes dos sinais de trânsito, de todo compatível com a cor rosa de sua campanha à reeleição, reforça todo o exposto.

Sobre o tema, atentendo a pedido do Ministério Público Eleitoral, assim decidiu a d. Juíza da 100ª Zona Eleitoral:

“As denúncias formuladas noticiando acerca da pintura dos semáforos na cor rosácea, confirmada pela equipe de fiscalização, denotam ilegalidade na conduta por remeter ao eleitorado, em pleno momento da campanha eleitoral, a cor notória e pública utilizada pela candidata à reeleição, sra. Rosinha Garotinho, caracterizando por tal propaganda eleitoral subliminar efetuada em bens públicos” (fl. 96).

A fim de melhor propagandear as realizações de governo, os dois primeiros representados ainda entremearam uma prestação de contas em plena praça pública com oferta de serviços à população.

Tratou-se de uma ardilosa estratégia de atração do público para a propaganda pessoal ali realizada, travestida de prestação de contas (fls. 405 e 745/761).

Frise-se também o incontável número de vezes em que o 2º

representado posou para fotos, deu entrevistas autopromocionais e apareceu nos palanques de inaugurações de obras públicas e até mesmo em inaugurações de empreendimentos privados, daí auferindo dividendos eleitoreiros (p. ex., fls. 204, 214, 221, 239, 246, 271, 272, 274, 290, 324, 365, 392, 395, 454/455, 466, 474, 478 e 479).

É de estarrecer, mas até mesmo o currículo do 2º representado foi publicado no sítio oficial da Prefeitura de Campos (fl. 452).

O mesmo que se disse em desfavor do 2º representado calha em relação ao 3º representado, o qual, na condição de Deputado Federal, portanto, despojado de qualquer vínculo oficial com a Prefeitura de Campos, não perdeu oportunidades de posar para fotos, realizar discursos e comparecer a inaugurações de obras do município chefiado por sua esposa (p. ex., fls. 416, 467 e 468).

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A manifesta intenção do 4º representado de projetar uma boa imagem para o 3º representado, valendo-se da usina de propaganda oficial do governo de sua esposa, também pode ser vista no grande número de referências à atuação política de Garotinho, seja enquanto prefeito da cidade de Campos, seja na condição atual de deputado federal, como se vê dos textos acima destacados e, por exemplo, das fls. 111/116 e 214.

Até mesmo um inusitado discurso feito pelo 3º representado, na Câmara dos Deputados, sobre realizações de sua “querida esposa” (sic) como prefeita da cidade de Campos, foram publicadas pelo 4º representado no sítio oficial da Prefeitura (fl. 215).

Extrapolando todos os limites imagináveis de aproveitamento da máquina administrativa para projeção de suas imagens, a 1ª representada valeu-se da comemoração de 13 anos do Teatro Trianon, em sessão pública organizada pela Fundação também pública, chamada Teatro Municipal Trianon, para dividir o palco com o artista contratado para o evento (Dom Américo).

As fotografias de fl. 109 mostram que a 1ª representada não subiu sozinha ao palco do Teatro Trianon naquela sessão pública, tendo sido acompanhada pelo seu marido (3º representado), que falou ao microfone e deu-lhe flores e beijos, enquanto parentes do casal, inclusive o filho e também político Vladimir Matheus, empunhavam cartazes com os seguintes dizeres: “SUA FAMÍLIA ESTÁ AQUI” e “SOLTA A VOZ” (fl. 109).

Deixando bem à mostra como não discerne o público do privado, o 3º representado, em seu blog, fez os seguintes comentários sobre essa “noite especial em família”:

“Uma noite especial em família na festa do Teatro Trianon

A noite de sábado foi muito especial para Campos. O Teatro Trianon construído por mim quando fui prefeito da cidade estava completando 13 anos e para surpresa dos que foram ao teatro assistir ao show da banda de Dom Américo, após cantar

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duas músicas, ele chamou ao palco a prefeita Rosinha que dividiu com ele o espetáculo até o fim. Não é puxa-saquismo, mas além de linda, como vocês podem ver nas fotos, Rosinha estava afinadíssima , cantou super bem. A família estava toda lá para prestigiar, e o público ao final do show aplaudiu de pé . O Trianon é o maior teatro do interior do Estado do Rio com capacidade para 900 pessoas e depois de sua construção há 13 anos nunca tinha passado por uma reforma. Rosinha está fazendo uma grande obra, inclusive com fosso para orquestra, elevadores cenográficos e implantou um sistema de ilumação que é o mais moderno do Brasil. Foi uma noite especial em família” (fls. 109/110, g.n.).

Como dito, muitas das supracitadas publicações feitas no portal mantido pela Prefeitura de Campos na internet foram repassadas pelo então Secretário Municipal de Comunicação Social (o 4º requerido) para os donos da empresa O Diário, a fim de que esta também os veiculasse nos jornais impresso e eletrônico desse grupo de comunicação.

Exemplos desse aproveitamento encontram-se, por exemplo, nas fls. 378/380, 382/383, 384/385, 388/392, 387/392, 396/397, 406/407, 417/418, 419/420, 452/453 e 454/455.

Em muitas outras oportunidades, quando não se aproveitou de textos de exaltação pessoal produzidos pelo órgão chefiado pelo 4º representado, o Grupo O Diário, sem qualquer disfarce, também exibiu toda a reverência que há muitos anos dedica ao grupo político capitaneado pela 1ª e pelo 3º representados.

Vejam-se alguns exemplos:

“‘Bom Gosto’ no reveillon em Campos2” (fl. 403, g.n.);

“Saldo positivo na prestação de contas do Governo Rosinha” (fl. 408, g.n.);

2 O elogioso trocadilho é facilmente apreensível quando se observa, no texto, que a Prefeitura de Campos contratou um grupo de pagode chamado “Bom Gosto” para fazer show no reveillon daquele ano, na praia do Farol de São Tomé.

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“Prestação de contas ao povo. Investimentos do governo colocam Campos em destaque no Estado do Rio” (fl. 415, g.n.);

“Com o novo cargo, Doutor Chicão passa a ser o ‘ homem forte ’ da saúde” (fl. 453, g.n.);

“PR faz festa hoje à noite para a filiação de Rosinha” (fl. 481, g.n.);

“Mais uma vez a prefeita Rosinha dá uma lição de Responsabilidade Administrativa. Por ter sido governadora de um dos mais importantes estados da federação, Rosinha acumula experiência suficiente para tratar a coisa pública com muita responsabilidade” (fl. 482, g.n.);

“75% da população aprovam governo e Rosinha tem 79%” (fl. 486/488);

“Campos: Garotinho consegue verba para compra de acelerador linear” (fl. 490, g.n.);

“Garotinho denuncia trama para tirar mandatos dele e de Rosinha” (fl. 493/498);

“Juíza com suspeição arguída dá sentença contra Rosinha. POVO REVOLTADO!” (fl. 499/509, g.n.);

“Diretor do jornal O Diário convoca população para ato público em favor de Rosinha” (fl. 510, g.n.);

“Garotinho desabafa no ‘Repórter Diário’ e no ‘Fala Garotinho’” (fl. 516, g.n.);

“Rosinha reforça grupo O Diário” (fl. 556);

“Vereador questiona obras sem conhecer projeto” (fl. 766);

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“Em sua edição de hoje, O Diário destaca homenagem prestada a Clarissa Garotinho” (fl. 774) e

“Garotinho consegue subsídio para cana” (fl. 818, g.n.).

Um breve e oportuno escorço histórico a respeito de como se forjou tão desavergonhada aliança de interesses entre o citado grupo de comunicação social e os referidos políticos, recheado de exemplos de como tal espúria relação se perpetua eleição após eleição, encontra-se nas fls. 526/604 dos autos que servem de base a esta petição.

Não por acaso, no pleito local de 2008, tal como já ocorrera em eleições pretéritas, foi denunciado à Justiça Eleitoral esse uso indevido da empresa de comunicação O Diário em prol de candidatos pertencentes ao grupo político liderado pela 1ª e pelo 3º representados.

Naquele processo (AIJE nº 380/2008), merecem atenta leitura os doutos pareceres do Ministério Público Eleitoral, lançados tanto em 1º como em 2º grau de jurisdição (fls. 655/663 e fls. 664/673).

Tal ação, aliás, chegou a ocasionar o afastamento dos dois primeiros representados dos seus respectivos cargos de Prefeito e de Vice-Prefeito, pois houve acórdão condenatório, posteriormente anulado, com aplicação de pena de inelegibilidade (fls. 674/721) e sentença também condenatória, com sanção de inelegibilidade para, dentre outros, o 1º, o 2º e o 3º representados desta peça (fls. 723/744).

Ainda sobre esse uso indevido do Grupo O Diário, também são emblemáticas as sentenças proferidas pelo d. Juízo da 129ª Zona Eleitoral, nas quais o Exmo. Dr. Wladimir Hungria verberou o uso distorcido do Grupo O Diário em favor da candidatura à reeleição dos dois primeiros representados (fls. 34/60).

Seguem-se trechos de uma dessas sentenças:

“Nota-se durante a oitiva da programação da Rádio (O Diário FM), independentemente do título que se queira atribuir, que o entrevistador (Anthony Garotinho) detinha sim o comando do espaço, coordenando as perguntas e dirigindo a entrevista.

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Dessa forma, é inequívoca a responsabilidade da rádio que propaga de forma dissimulada uma ‘entrevista’ ou ‘reportagem’, que se revela na verdade em propaganda eleitoral extemporânea para a promoção política da então pré-candidata Rosinha Garotinho, que estava presente no evento. A situação não é de debate eleitoral, ou mesmo de propaganda regular veiculada na mídia, ma sim na utilização de um veículo de comunicação de massa para a promoção de determinada pré-candidata. (...) não pode ocorrer exacerbada apologia a determinado pré-candidato com o fim de promoção política, em detrimento dos demais, em face da potencialidade de desequilíbrio das eleições, ferindo a isonomia” (fl. 36, g.n.).

Mas não é só.

Tamanha é a propensão dos representados para retirarem dos atos de governo o máximo de projeção pessoal que não pouparam nem mesmo os contracheques dos servidores municipais.

Segundo se extrai de fls. 09/10 e 18/18v. do Protocolo MPRJ 212.00983035, os representados incluíram nos contracheques dos servidores municipais, em pleno período eleitoral, fotografias de creches públicas construídas (p.ex., Creche Escola Zondonaide) e de casas populares entregues ao povo, no âmbito de programas habitacionais, como o Programa Morar Feliz.

Afora o próprio absurdo da veiculação de fotografias de atos de governo nos contracheques dos servidores, importa frisar as grandes proporções dessas imagens, que ocuparam praticamente a metade do tamanho dos papéis (fls. 09/10).

Também importa sublinhar a utilização de fotografias enormes da atual Prefeita de Campos em plena sala de recepção dos postos de saúde locais, como ocorreu no posto de atendimento do distrito de Tapera, fato este devidamente comprovado pela equipe de fiscalização da 100ª Zona Eleitoral (fls. 22/26).

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2 – O Direito

O abuso de poder político e ecônomico configura vício a ser enfrentado e coibido com todo o rigor, conforme previsto em diversos dispositivos do ordenamento jurídico pátrio.

O enfrentamento de abusos de poder nas eleições ostenta dignidade constitucional, como se extrai do artigo 14, § 9º, da Constituição Federal:

“Art. 14, § 9º. Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Como os representados não se mantiveram fiéis à imposição ética geratriz do sistema jurídico-eleitoral, promovendo grave desequilíbrio na disputa dos cargos de Prefeito e de Vice-prefeito nas eleições de 2012, devem incidir sobre eles as sanções previstas nas normas de regência, como se passa a demonstrar.

Dispõem os artigos 19 e 21 da Lei Complementar nº 64/90 que o abuso do poder econômico ou político e o uso indevido de veículos e meios de comunicação social, em detrimento da liberdade de voto e da igualdade entre os concorrentes, será apurado mediante procedimento sumaríssimo de investigação jurisdicional (art. 21), sob a presidência do Juiz Eleitoral competente para conhecer e processar as representações (art. 24, LC nº 64/90).

O parágrafo único do artigo 19 da LC 64/90, por seu turno, refere que tanto a apuração como a punição dos infratores “terão o objetivo de proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta, indireta e fundacional da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

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À luz dos fatos acima narrados, na esteira do art. 22 da LC nº 64/90, constata-se que, in casu, houve abuso de poder econômico, político e de autoridade, bem como utilização indevida dos citados veículos e meios de comunicação social, em favor da candidatura dos dois primeiros representados, no pleito majoritário de 2012 em Campos.

Como se sabe, o abuso do poder político, econômico ou de autoridade pode ser direto, quando praticado pelos próprios candidatos, ou indireto, quando sectários dos candidatos atuam em favor deles, os quais, em vez de tentarem coibir esses auxílios, frequentemente se valem de tais espúrios favorecimentos para angariar voto, como se deu na hipótese em exame.

Segundo dispõe o art. 22, XIV, da LC nº 64/90, julgada procedente a representação, o julgador declarará a inelegibilidade dos representados para as eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos subsequentes à eleição em que se verificou o ilícito, cassará o registro ou o diploma dos candidatos diretamente beneficiados pela interferência do poder político e econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade ou dos meios de comunicação social.

Verifica-se, pois, que o legislador, atento ao bem jurídico sob tutela (normalidade e legitimidade do pleito), descartou o princípio da personalidade, para sancionar tanto os que praticaram o ato abusivo como os candidatos que, cientes e partícipes das práticas ilícitas, figuram como beneficiários.

É óbvio que os governos, em ano de eleição, não estão proibidos de realizar obras e serviços públicos. Porém, a veiculação maciça de notícias a esse respeito não pode ter por objetivo o favorecimento de determinada candidatura, em respeito ao princípio da igualdade entre os concorrentes.

A doutrina de José Jairo Gomes é enfática nesse sentido, verbis:

“É intuitivo que a máquina administrativa não possa ser colocada a serviço de candidaturas no processo eleitoral, já

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que isso desvirtuaria completamente a ação estatal, além de desequilibrar o pleito – ferindo de morte a isonomia que deve permear as campanhas e imperar entre os candidatos – e fustigar o princípio republicano, que repudia tratamento privilegiado a pessoas ou classes sociais” (Direito Eleitoral. 2012, Ed. Atlas, p. 224, g.n.).

A chamada propaganda institucional ou de governo, prevista no art. 37, § 1º, da CF/88, não pode ser utilizada para promoção pessoal de autoridades, verbis:

“Art. 37. § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

A propaganda institucional deve ser utilizada, exclusivamente, para comunicar temas importantes ao bem-estar da população, como se dá nos casos de epidemias, catástrofes e outras situações de urgência.

Assim se posiciona a doutrina:

“Com efeito, não há mais espaço para ingenuidade: deve ser rigorosamente reavaliado o uso exacerbado da publicidade oficial, que recebe a rubrica de comunicação de governo ou de comunicação social. A publicidade efetivamente de utilidade pública, de outro lado, está, naturalmente, amparada pela norma constitucional e tem que ser veiculada para o bem da população, como as campanhas de prevenção de doenças sexualmente transmissíveis, da gripe suína, de zoonoses, da poliomielite (‘Zé Gotinha’), de vacinação de animais, de combate ao sub-registro e ao analfabetismo, de prevenção à dengue e à ocorrência de enchentes etc. Cabe relembrar, para que nunca seja esquecido, que um dos maiores escândalos recentes na história política do Brasil, o chamado ‘Mensalão’, teve sua fonte primordial de recursos em verbas de publicidade

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de órgãos públicos, sociedades de economia mista, autarquias e empresas públicas da União, segundo consta na denúncia oferecida pelo Procurador-Geral da República e recebida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal” (Luiz Márcio Pereira e Rodrigo Molinaro. Propaganda Política: Questões práticas relevantes e temas controvertidos da propaganda eleitoral. Rio de Janeiro: Renovar, 2012. p.316, g.n.).

Lecionando sobre a publicidade legitimada pela Carta Política de 1988, Judith Martins Costa considera proibida a propaganda que tem vez “com as chamadas prestações de contas à comunidade (...) dando conta, em geral, de obras inauguradas, ou de serviços cuja implementação não constitui mais do que mero dever do administrador”, na medida em que, segundo a autora citada, “desbordam totalmente do conceito de publicidade lícita” (RDP nº 97/168).

Segundo a citada jurista, só se pode falar em caráter informativo da propaganda quando esta tem por finalidade “informar a população, exemplificativamente, sobre um serviço que é posto à sua disposição, ou uma obra que lhe será de utilidade, ou uma campanha realizada em benefício da própria comunidade”.

Mesmo nesses casos, à luz do § 1º do art. 37 da CF/88, está vedada qualquer referência à pessoa do administrador, seja através de imagens, símbolos, frases, entrevistas ou nomes.

Como se pode claramente inferir dos autos que servem de esteio à presente, a propaganda levada a efeito pelos representados revestiu-se de intenso personalismo, tendo eles dado destaque, com impressionante desinibição, às supostas realizações dos governantes, inclusive com veiculação de fotografias, currículos, nomes, entrevistas, discursos, duetos musicais etc..

Além de timbrar as estrepitosas publicações com a nódoa da pessoalidade, delas fazendo constar, por exemplo, seus nomes, fotografias e dizeres pessoais, os representados, em claro desvio de finalidade, optaram por veicular propaganda desvestida de qualquer conteúdo educativo, informativo ou de orientação social, com

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torrencial divulgação de suas participações nos mais diversos eventos sociais e da pretensa responsabilidade deles pelas obras e serviços públicos disponibilizados à população com recursos do próprio contribuinte, como se vê, por exemplo, das fotografias dos representados ao lado de placas de inauguração de várias obras.

Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer e João Pedro Gebran Neto estabeleceram, com rara acuidade, os limites que a Constituição da República impõe à propaganda oficial, veris:

“Como esclarece De Plácido e Silva: ‘Educação abrange toda e qualquer espécie de educação: física, moral e intelectual, consistindo, assim, em ministrar ou fazer ministrar lições que possam influir na formação intelectual, moral ou física da pessoa, a fim de prepará-la, como é de mister, para ser útil à coletividade’. Portanto, para ter caráter educacional, a propaganda oficial precisa influir na formação do destinatário, do contrário não se pode dizer que a publicidade seja de caráter educativo. Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira: ‘Formação – 3. Maneira por que se constitui uma mentalidade, um caráter, ou um conhecimento profissional’. Terão caráter educativo, v.g.., o reclame que transmite um ensinamento didático, hábitos de higiene etc.

Quanto ao caráter informativo, a que se refere o dispositivo constitucional, deve ser entendido como uma notícia de alcance social, como por exemplo, uma propaganda que informe dias e locais de vacinação etc. É mister, para que a publicidade tenha caráter informativo, que a notícia veiculada seja de caráter formal e de interesse da coletividade, no sentido de esclarecimento social.

A expressão orientação social, constante do texto constitucional, tem o sentido de direcionar a comunidade para certo aspecto da Administração. Orientação social seria, v.g., o esclarecimento da população sobre a forma de preencher uma guia de recolhimento de impostos, ou de desvio de tráfego em determinada via pública” (Publicidade estatal na

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Constituição Federal de 1988. Revista de Direito Público nº 97, p. 201, g.n.).

Com base nesse importante magistério, soa desmedida, excessiva, desnecessária, imoral e desproporcional a enxurrada de propaganda referida nos autos, porquanto impregnada de pessoalidade e desvirtuada do interesse público, consubstanciando exemplo loquaz de abuso do poder político e econômico, bem como de uso indevido de veículos de comunicação social, muitos dos quais custeados com recursos públicos, como se deu, v.g., com o jornal O Dia.

Os responsáveis pela atividade publicitária, para não violarem o mandamento constitucional em apreço, devem atentar para que todas as veiculações de mensagens oficiais tenham caráter eminentemente objetivo, sem o que ela não se mantém fiel à imposição constitucional de que só venha a lume para educar, informar ou orientar a população, não podendo servir, em hipótes alguma, como autêntico marketing político.

É o que ocorreu quando os representados inseriram na propaganda oficial seus nomes, suas imagens (fotos), expressões, textos e mensagens elogiosas às realizações de seu governo, caracterizando evidente propaganda de suas atuações e, por conseguinte, clara promoção pessoal.

Conveniente lembrar, apoiado em juristas do porte de Celso Bastos e Ives Gandra, que “a regra é bastante rigorosa. Proíbe a aparição de imagem da autoridade e mesmo a sua referência por meio de invocação do seu nome ou de qualquer símbolo que produz igual efeito” (apud Alexandre de Moraes, Direito Constitucional. Ed. Atlas, p. 330, g.n.).

Não se alegue, como sói ocorrer em demandas deste tipo, que os informes foram idealizados para servir ao princípio da publicidade ou para cumprimento do dever de prestar contas.

Ora, o único objetivo que conduziu o legislador constituinte a consagrar o lema da publicidade repousa na necessidade de que o Poder Público aja com a maior transparência possível na gestão da

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coisa pública, ou seja, a publicidade só se exibe lícita se assume caráter exclusivamente educativo, puramente informativo ou unicamente de orientação social, o que nem de longe se observa nas matérias constantes dos autos.

A plena ciência dos atos administrativos realiza-se através da publicação dos atos administrativos no órgão oficial de imprensa ou mediante prestação de contas e fornecimento de informações, sempre que solicitadas por alguém do povo, pelo Ministério Público ou pelo Legislativo, como fiscais da gestão da coisa pública.

Não consulta o interesse público e não interessa à coletividade – que, de ordinário, paga bem caro por esta publicidade – receber dos órgãos públicos informações estigmatizadas pelo ranço do proselitismo ou contaminadas pelo prurido das distorções maliciosas, porque, nestes casos, em vez da clareza na exposição dos critérios e procedimentos adotados com o dinheiro público, o que se vê é a exploração propagandística da credulidade popular.

Este ponto é bem explorado por Waldo Fazzio Júnior, como se segue:

“As mensagens administrativas nem sempre passam limpamento aos cidadãos. São atravessadas, tingidas pela mídia, pelos interesses pessoais e de facções. A Administração convive diuturnamente com as versões dos fatos e com a distorção naturalmente tendenciosa de quem interpreta os atos administrativos, antes mesmo que eles cheguem ao conhecimento da sociedade. Nesse sentido, a publicidade administrativa não pode-se valer de tais expedientes para ‘vender seu produto’. A publicidade constitucional é aquela capaz de servir à compreensão dos cidadãos e permitir que organizem sua própria imagem da atividade administrativa de que são destinatários, para que possam identificar seus responsáveis, estabelecer mecanismos de controle e conviver com fatos reais, sem insinuações persuasivas” (Corrupção no Poder Público. Ed. Atlas, 2002, p. 218, n. 34, g.n.).

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Conforme a ratio do § 1º do artigo 37 da CF/88, a interpretação desse dispositivo tem de ser bastante restritiva, de modo que só se possa permitir a informação que tiver flagrante e indiscutível interesse social, vale dizer, quando for estritamente necessária para dar conhecimento à sociedade de determinados atos administrativos.

Um país com histórico marcante de aproveitamento da coisa pública pelos governantes, definitivamente, não pode tolerar interpretação que, além de consagrar a impunidade, estimula sua disseminação.

Por isso, utilizando a terminologia de Juarez Freitas, insta promover uma interpretação constitucional (do art. 37, § 1º) capaz de assegurar “a excelência ou otimização máxima da efetividade do discurso normativo da Constituição” (A Interpretação Sistemática do Direito. Ed. Malheiros, 2002, p. 197, g.n.).

Como observou o grande publicista lusitano Jorge Miranda, “a uma norma fundamental tem de ser atribuído o sentido que mais eficácia lhe dê; a cada norma constitucional é preciso conferir, ligada a todas as outras normas, o máximo de capacidade de regulamentação” (apud Juarez Freitas, ob. cit., p. 197, n. 31, g.n.).

Sob tal ótica, a única interpretação que pode vingar é a de que o citado dispositivo constitucional inibe completamente todo e qualquer ato de publicidade que, por registro de nomes, imagens, textos, entrevistas, frases etc., exalte a figura dos administradores, à medida em que se enaltecem as realizações de governo.

Evidente que seja o truísmo da assertiva, não custa lembrar que a prefeitura local mantem seu sítio na internet com recursos públicos, materiais e humanos, de modo que não se pode admitir tamanho desvio de finalidade no manejo de informações que vão ser fartamente consumidas pelo público-eleitor, distorcendo-se por completo os legítimos fins da publicidade governamental, só admitida, insista-se, se tiver “caráter educativo, informativo ou de orientação social” (art. 37, § 1º, CF/88).

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Com efeito, foram utilizados funcionários públicos municipais na elaboração de matérias publicadas no portal de notícias da prefeitura local e no jornal O Diário, com claro objetivo de promoção pessoal dos três primeiros representados, quer nos trabalhos de campo (p. ex., com entrevistas elogiosas de cidadãos beneficiados por atos de governo e com tiragem de fotografias dos agentes políticos), quer nos trabalhos internos de elaboração dos textos e inserção na internet.

Segundo ensina Cretella Jr., “não tem sentido que o governante empregue dinheiro público para fazer questão pessoal” (Comentários à Constituição de 1988, Forense, v. IV, p. 2.253).

Nesse contexto, importa a transcrição dos dispositivos legais que vedam o aproveitamento de funcionários, materiais e serviços custeados com recursos públicos, com o fim de afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, verbis:

“Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:(...)II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram;

III – ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou empregado estiver licenciado;”.

Ademais, houve constante repasse de material de propaganda oficial autopromocional para os donos do jornal O Diário, de modo que tal serviço público, ainda que realizado com flagrante desvio de finalidade, veio a favorecer uma entidade privada, propiciando-lhe lucro e enriquecimento ilícito.

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Houve também enriquecimento ilícito, em sua modalidade indireta, por parte dos candidatos beneficiários, como bem destaca o Promotor de Justiça do Estado da Bahia, Carlos Frederico Brito dos Santos, verbis:

“o agente público aproveita-se da publicidade pública para se autopromover, acrescentando o seu nome, a sua imagem ou qualquer símbolo que o identifique pessoalmente, ao invés de tão-somente cumprir o disposto na norma constitucional. Aproveita-se da propaganda oficial, custeada pelo erário, para tirar proveito pessoal ilegal, enriquecendo-se ilicitamente, porquanto deixou de pagar de seu bolso pela autopromoção, aproveitando-se do exercício do cargo público” (A Publicidade Autopromocional do Agente Público como Ato de Improbidade Administrativa, nov/2001, extraído de http://www.ambitojuridico.com.br, acessado em 14.02.06, g.n.).

Segundo decidiu o TJ/PR, a promoção pessoal coibida pelo texto constitucional é a consubstanciada com o “objetivo nítido de auto-elogio”, “procurando apresentar o administrador como excelente, quando ele não é, com propósitos de satisfazer interesses meramente pessoal e alheios, portanto, da comunidade” (TJ/PR. Ac. nº 12.754, 1ª C. C., g.n.).

É nítida a confusão forjada pelos representados entre o ideário público que orienta o manejo da publicidade governamental e a intenção rasteira de se valer de recursos materiais e humanos dos contribuintes para angariar benesses eleitorais.

Discrepa a não mais poder do senso republicano que a publicidade institucional seja posta a serviço de interesses partidários, em detrimento do legítimo interesse público.

Por óbvio, prefeitura não é casa de favores ou indústria de marketing pessoal, voltada ao massageio de egos inflados de quem precisa estar permanentemente em boa exposição aos olhos do público-eleitor.

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Tais afagos, além de odiosos e iníquos, por instituírem privilégios para alguns candidatos em detrimento de outros, cobram um alto preço aos princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, afetando diretamente a escolha dos eleitores.

É inescondível o viés personalista e desviante das condutas em apreço, na medida em que os representados aproveitaram-se de ações e serviços públicos custeados com recursos do município – e não com recursos deles próprios – para angariarem prestígio pessoal junto ao público-eleitor.

Noutras palavras, como refere o dito popular, praticaram supostas boas ações “com chapéu alheio”, mas ainda assim se acharam no direito de extrair vantagens de cunho pessoal dessa empreitada.

Ora, como verdadeira regra de decência pública, os agentes públicos têm a obrigação jurídica e o dever moral de direcionar satisfatoriamente o dinheiro do povo.

Se assim o fazem, tal não passa de mero cumprimento de um dever jurídico, motivo pelo qual não se pode tolerar que atos e serviços de governo recebam carimbos personalistas em favor de quem quer que seja e muito menos em favor de políticos aspirantes à reeleição.

Não se concebe o Estado ou qualquer recurso público senão como estrutura a serviço de um interesse coletivo superior, geral, que, definitivamente, não se identifica com o interesse pessoal de políticos que pretendem se manter em seus cargos eletivos.

Trata-se de censurável medida de proselitismo, que constitui a tônica das ações governamentais de índole populista, através da qual os representados manejaram a máquina administrativa para satisfação de seus projetos pessoais na vida pública.

A respeito, também são preciosas as palavras do Juiz de Direito João Batista Damasceno, da 7ª Vara Cível de Nova Iguaçu/RJ:

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“as considerações às questões pessoais ou pessoalização e a politização são meios reprováveis de atuação dos órgãos públicos numa sociedade que se pretende democrática, num Estado de Direito e, sobretudo, numa República. De tudo isto resulta a prática nefasta do patrimonialismo, que é o reverso da República, e que se traduz na falta de distinção entre o que é público e o que é privado e o tratamento da res publica ou coisa pública, como coisa de ninguém, ao contrário de bem comum ou bem de todos, pelos quais todos e cada um tem o dever de zelo e cuidado”.

O descompromisso com a modéstia e a falta de recato pessoal são problemas inerentes à personalidade de cada um, mas não se pode tolerar que os representados exercitem suas vaidades e soberbas à custa de recursos materiais e humanos do povo, mormente quando o que se busca é o desequilíbrio do pleito eleitoral.

Como destaca Emerson Garcia, é aceitável que o agente público “viole sua moral individual, não a moralidade administrativa” (Improbidade Administrativa. Ed. Lumen Juris, 2002, p. 295, g.n.).

Nem se contraponha que os fins perseguidos pelos demandados com tamanho elenco de notícias sempre e inteiramente favoráveis aos três primeiros representados, veiculadas no sítio da prefeitura local e nos citados jornais, sejam condizentes com os deveres de informação, educação e orientação social aos cidadãos.

A rigor, nenhum cidadão que precisa obter dados de caráter informativo, educativo e de orientação social do governo municipal deve, por exemplo, receber notícias de inequívoco conteúdo promocional como essas que seguem transcritas:

“Prefeita Rosinha Garotinho em solenidade do Shopping Boulevard” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 75);

“Moradores aprovam obras do Residencial Santo Antônio” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 80, g.n.);

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“Rosinha paga a escolas conveniadas nesta terça-feira” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 190);

“Prefeita Rosinha chega à passarela do Campos Folia” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 210);

“Deputado Garotinho ressalta aniversário de Campos na Câmara” (publicado no Portal da Prefeitura – fl. 215, g.n.);

“Prefeita Rosinha faz revista às tropas” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 247);

“Gamboa afirmou que o governo Rosinha tem credibilidade: ‘É uma gestão que moralizou a prefeitura. São gestores com moral ilibada” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 249, g.n.);

“Rosinha Garotinho: Itaperunense, campista e, agora, carioca” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 305, g.n.);

“Rosinha planta ipê amarelo no Dia da Árvore” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 333);

“Prefeita Rosinha e Doutor Chicão na festa do Shopping Popular” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 336, g.n.);

“Prefeita Rosinha dá boas-vindas a Francisco Cuoco” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 339);

“Dona de casa ganha casa e emprego para o marido” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 376);

“Equipe de Rugby da Argentina homenageia prefeita Rosinha” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 377, g.n.);

“Doutor Chicão prestigia show de Joana no Convento” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 449, g.n.);

“Doutor Chicão participa de missa solene do padroeiro da cidade” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 458, g.n.);

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“Doutor Chicão participa da inauguração da Mitsubischi” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 460, g.n.);

“Doutor Chicão na solenidade de 120 anos da ACIC (Associação Comercial e Industrial de Campos)” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 462, g.n.);

“Vice-prefeito participa da comemoração do Dia do Soldado” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 464);

“Doutor Chicão no lançamento do Supreme Campos Business Hotels” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 470, g.n.);

“Doutor Chicão na abertura da 1ª Mostra Tecnológica” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 472, g.n.);

“Doutor Chicão dá último adeus a Zezé Barbosa” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 476, g.n.);

“Rosinha homenageada por crianças pelo Dia do Prefeito” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 783, g.n.);

“Rosinha e Doutor Chicão na missa de Santo Amaro” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 788, g.n.);

“Vice-prefeito planta árvore de espécie quaresmeira” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 829, g.n.) e

“A Prefeita Rosinha brinda ao lado do marido, o deputado federal Anthony Garotinho, com integrantes do grupo Bom Gosto, a virada do ano” (publicado no portal da Prefeitura – fl. 832, g.n.).

Têmis Limberger traz lição doutrinária que se amolda perfeitamente ao caso em apreço:

“Não se trata de informação necessária aos munícipes do trabalho realizado pela Prefeitura, mas nitidamente

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caracterizada a promoção pessoal, motivo pelo qual as despesas pela inserção dos nomes e o posterior desfazimento devem ser indenizados” (Atos da Administração Lesivos ao Patrimônio Público. Ed. Livraria do Advogado, 1998, p. 150, g.n.).

É certo que, nos múltiplos textos configuradores de abuso de poder político e de uso indevido dos meios de comunicação social já citados nesta peça, os representados não pediram voto, pelo menos não abertamente.

Nem por isso a punição é menos necessária, até porque a propaganda política subliminar revela atitude soez, maliciosa, o que a torna ainda mais censurável.

Sim, pois, na precisão advertência de Caio Tácito, “A ilegalidade mais grave é a que se oculta sob aparência da legitimidade. A violação maliciosa encobre os abusos de direito com a capa de virtual pureza.” (apud Celso Antonio Bandeira de Mello. Desvio de Poder Legislativo. Folha de São Paulo, dia 20.01.1995).

A não ser assim, bastaria que o administrador hábil maquiasse seu objetivo de promoção pessoal com a inserção, na publicidade autopromocional, de alguns dados informativos, esvaziando por completo a proibição constitucional.

Essa possibilidade de adoção de formas mais amenas ou sub-reptícias de promoção pessoal não passou despercebida à argúcia de Sérgio Andréa Ferreira, que adverte:

“Diante do texto constitucional vigente, as formas são mais sutis, sem menção a nomes, mas constituindo, caracterizadamente, a promoção pessoal vedada pela CF. Tudo isso, é óbvio, constitucionalmente está vedado, ainda que assuma a feição de fraude à lei” (apud Alexandre de Moraes, ob. cit., p. 329).

O constitucionalista Manoel Gonçalves Ferreira Filho, após relembrar que os atos administrativos são imputáveis não aos

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funcionários que os praticam, mas ao órgão ou ente público, assevera que o art. 37, § 1º, da CF/88, próibe também a personalização indireta, verbis:

“No desiderato de impedir a personalização, ainda que indireta, dessa publicidade, o texto proíbe o uso de nomes, símbolos ou imagens que vinculem a divulgação a governante ou servidor público” (Comentários à Constituição Brasileira de 1988, v. 1, pp. 244 e 259, g.n.).

É irrecusável que, ao buscarem a todo custo captar a simpatia da massa de internautas eleitores que acessam, diariamente, pelos mais variados motivos, o portal da Prefeitura e de eleitores que leem, também pelos mais diverficados fins, os jornais O Diário, O Dia e Mania de Saúde, os representados informam à coletividade, subrepticiamente, que reúnem todos os atributos para se perpetuarem nas urnas como gestores da coisa pública.

Trata-se de promoção pessoal que procura obter vantagens eleitoreiras sob o viés direto e, por vezes, subliminar, desvelando-se sobretudo pela insistente massificação de noticiário favorável às suas pessoas, fincada nos mais diversos recursos de linguagem impressionista, como fotografias, sorrisos, afagos em crianças e pobres, números de governo, pesquisas de opinião, entrevistas “qualitativas” com cidadãos agradecidos etc..

Seja de forma ostensiva, seja de maneira velada, indireta, reflexa e em ação continuada, o que importa para fins de censura da Justiça Eleitoral é que a conduta dos representados caracterizou inegável promoção pessoal para favorecer, indevidamente, a chapa candidata à reeleição, bem como a imagem do 3º representado.

A eficácia eleitoral do uso de meios subliminares de propaganda está bem estampada no seguinte acórdão:

“Para a caracterização da propaganda subliminar não se deve observar tão-somente o texto da propaganda discutida, mas também outras circunstâncias, tais como imagens, fotografias, meios, número e alcance da divulgação. 6. A incorporação

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indevida de slogan institucional pelo representado, ocasionando a difusão de suas qualidades antecipadamente revela-se instrumento hábil para caracterizar propaganda eleitoral antecipada” (TRE-TO, 4857, Relator: JACQUELINE ADORNO, Data de Julgamento: 30/11/2006, Data de Publicação, g.n.).

O que mais impressiona é a audácia dos representados em

reiterar as mesmas práticas já censuradas pela Justiça Eleitoral em outras eleições, sobretudo no que tange à ostenstiva utilização do Grupo O Diário em favor da candidatura dos dois primeiros representados.

A massificação e a pasteurização das notícias, responsáveis por manter os três primeiros representados sempre em grande evidência e com uma “fachada” típica dos grandes estadistas, anestesia a reflexão e a percepção crítica das coisas, criando uma “mentalidade de rebanho” que se reflete com vigor no resultado das eleições.

Nas palavras do grande antropólogo Roberto DaMatta, cria-se um “embrulho ideológico mistificador no qual os governantes se apresentam como protetores, mães, pais e tios, primos e, no fundo, proxenetas do ‘povo’” (A Questão dos Limites. 14 de julho de 2011, extraído de http://www.imil.org.br/artigos/a-questao-dos-limites/).

Tais práticas reiteradas operam uma espécie de “lavagem cerebral” na população de Campos, alcançando o chamado “inconsciente coletivo”.

Como sentenciou Joseph Goebbles, Ministro da Progaganda do Terceiro Reich, “Uma mentira, cem vezes dita, torna-se verdade”.

A existência de veículos de comunicação social cujo fim principal cinge-se à bajulação de políticos, com vistas à manutenção de um determinado projeto de poder, pertencente a um determinado grupo político (in casu, liderado pelo Deputado Federal Anthony Garotinho e secundado por sua esposa, a prefeita de Campos Rosinha Garotinho), traz indignidade à atividade jornalística, aqui tomada em

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sua acepção mais nobre e pura, isenta de partidarismos e todas as formas de cabresto.

Embora as Organizações Globo não sejam o melhor exemplo de isenção no jornalismo, por seu efeito didático, importa transcrever texto dos jornalistas Roberto Irineu Marinho, João Roberto Marinho e José Roberto Marinho:

“O jornalismo é aquela atividade que permite um primeiro conhecimento de todos esses fenômenos, os complexos e os simples, com um grau aceitável de fidedignidade e correção, levando-se em conta o momento e as circunstâncias em que ocorrem. É, portanto, uma forma de apreensão da realidade. (...) Pratica jornalismo todo veículo cujo propósito central seja conhecer, produzir conhecimento, informar. O veículo cujo objetivo central seja convencer, atrair adeptos, defender uma causa faz propaganda. Um está na órbita do conhecimento; o outro, da luta político-ideológica. Um jornal de um partido político, por exemplo, não deixa de ser um jornal, mas não pratica jornalismo, não como aqui definido: noticia os fatos, analisa-os, opina, mas sempre por um prisma, sempre com um viés, o viés do partido. E sempre com um propósito: o de conquistar seguidores. Faz propaganda. Algo bem diverso de um jornal generalista de informação: este noticia os fatos, analisa-os, opina, mas com a intenção consciente de não ter um viés, de tentar traduzir a realidade, no limite das possibilidades, livre de prismas. Produz conhecimento. (...) evita a pasteurização do noticiário e estimula o pluralismo de abordagens” (Carta dos acionistas. Princípios Editoriais das Organizações Globo, 6 de agosto de 2011, g.n.).

Cresce sobremodo a censurabilidade da conduta dos representados quando se observa o grande lastro de impactação desses atos de promoção pessoal junto ao eleitorado, o que se afirma pela alta capilaridade alcançada pela internet, hoje em dia, em todos os estratos sociais.

Não por acaso, dado o maior risco de se desequilibrar o pleito através da rede mundial de computadores, o legislador proibiu

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publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (art. 73, VI, b, da Lei 9.504/97).

Trata-se de presunção legal de lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma, qual seja, a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, como reconhece a jurisprudência do TSE, verbis:

“(...) Propaganda institucional. Período vedado. Art. 73, VI, b, Lei 9.504/97. Multa. Intuito eleitoreiro. Desnecessidade. (...) 1. A Corte Regional constatou a ocorrência de veiculação de publicidade institucional em período vedado, o que afeta, por presunção legal, a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais. É desnecessária a verificação de intuito eleitoreiro” (TSE, AgR-AI nº 71.990, Rel. Min. Marcelo Ribeiro, j. 04.08.2011) e

“(...) Publicidade institucional. Permanência. Três meses anteriores ao pleito. Conduta vedada. Lei nº 9.504/97, art. 73, VI, b. Igualdade de oportunidades. (...) A permanência de publicidade institucional nos três meses anteriores ao pleito constitui conduta vedada pelo art. 73, VI, b, da Lei das Eleições. (...) As condutas elencadas nos incisos do artigo 73 da Lei das Eleições são, por presunção legal, tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre os candidatos nos pleitos eleitorais” (TSE, AgR-REsp nº 35.095, Rel. Min. Fernando Gonçalves, j. 11.03.2010).

A legislação, acolhendo tendência já esboçada pela jurisprudência e pela doutrina, no art. 22, inciso XVI da Lei Complementar nº 64/90, com a nova redação trazida pela Lei Complementar nº 135/2010, dispôs que:

“XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam”.

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Nada obstante essa alteração legislativa, ainda que se pudesse ressuscitar o critério da potencialidade lesiva, é incontestável que os abusos praticados pelos representados exerceram poderosa e imediata influência no pleito majoritário de 2012 em Campos.

Com efeito, toda essa promoção pessoal travestida de publicidade institucional ecoou nas urnas, rendendo os melhores frutos aos dois primeiros representados, que lograram reeleição sem que sequer fosse necessário realizar segundo turno.

Levando-se em conta, principalmente, a quantidade de cidadãos supostamente beneficiados, direta e indiretamente, pelas obras e pelos serviços públicos mencionados nos textos acima referidos, bem como a quantidade de cidadãos influenciados pela propaganda pessoal ilícita, torna-se manifesta a aptidão da estratégia para impactar o resultado do pleito, pelo que resta configurado grave e danoso abuso de poder na eleição.

A jurisprudência, inclusive do TSE, é firme ao censurar esse tipo de conduta com as sanções dispostas na LC nº 64/90, a saber:

“(...) Configura desvirtuamento de finalidade e utilização da propaganda institucional prevista no art. 37, § 1º, da CF/88, quando o engenho tem intenção de massificar a imagem do prefeito junto ao eleitorado, enaltecendo suas qualidades e obras, com vistas à captação de simpatia. Art. 37§ 1ºCF/882”(TRE-RN, Relator: ANDRÉ RAMY PEREIRA BASSALO, Data de Julgamento: 22/07/2008, Data de Publicação: PS - Publicado em Secretaria, Volume 11h37, Data 22/07/2008, g.n.);

“(...) Caracteriza-se o abuso de poder quando demonstrado que o ato da Administração, aparentemente regular e benéfico à população, teve como objetivo imediato o favorecimento de algum candidato. Fraus omnia corrumpit” (TSE, REsp nº 25074 - Tucunduva/RS, Acórdão nº 25074 de 20/09/2005, Relator(a) Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS, j. 28.10.2005, g.n.);

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“1. Configura ato de improbidade administrativa a publicidade – exibição de filme na televisão – que, recorrendo a slogan vinculado a determinado governo, visa a promoção pessoal do Prefeito ao louvar as obras e atividades realizadas em período de sua gestão. Publicidade que por não ter caráter educativo, informativo ou de orientação social infringe o par. 1 do art. 37 da Constituição Federal.” (TJRS – APC 70000532739 – 2ª C.Cív. – Relª Desª Juíza Maria Isabel de Azevedo Souza – J. 12.04.2000, original sem destaques); "Não pode o administrador, usando do dinheiro público, fazer propaganda de suas obras, serviços e campanhas. Aliás, num País como o nosso, com tão parcos recursos, não se pode sequer entender porque grandes importâncias em dinheiro, que poderiam ser usadas em programas sociais, são destinadas muitas vezes para propaganda e publicidade, sem conotação de informação, orientação ou educação, de obras e serviços que se constitui em obrigação do administrador eleito... Mas nem por isso pode se fechar os olhos a artifícios que vêm sendo utilizados pelos Srs. Administradores Públicos, para conseguirem, com uso do erário, vincular seus nomes a determinadas obras e serviços, fazendo verdadeiras campanhas de autopromoção" (TJSP – 5ª Câmara Cível, Apelação 160.666-1/0, Relator Des. Melo Júnior, g.n.); “(...) 2. Embora o princípio da publicidade confira à Administração Pública o dever de informar à comunidade do que se passa no âmbito da ação estatal, é imprescindível que essa publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (art. 37, § 1º, da Constituição Federal).” (TJDF - Proc. 9.187-97 - 5ª T. - Relª Desª Adelith de Carvalho Lopes - DJU 03.06.1998, original sem destaques)”; “RECURSO ELEITORAL. REPRESENTAÇÃO. VIA ADEQUADA PARA APURAR VIOLAÇÃO À LEI Nº 9.504/97. PROPAGANDA INSTITUCIONAL DE ATOS E

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OBRAS EM PERÍODO VEDADO. PLACAS AFIXADAS EM ESCOLA. LOCAL DE GRANDE MOVIMENTO POPULACIONAL. CANDIDATO À REELEIÇÃO. BENEFICIÁRIO. PRELIMINAR REJEITADA. ART. 73 DA LEI DAS ELEIÇÕES. REQUISITOS PRESENTES. PRECEDENTE. PROVIMENTO NEGADO. (...) Resta evidente que a placa de obra no município, objeto destes autos, constitui propaganda institucional, vez que presentes todos os requisitos, como custeio com recursos públicos, caráter informativo e menção da administração que realiza a obra em escola municipal, já que o executor da obra é o Município, bem como é o responsável pelos gastos com tal publicidade. Improcede a alegação do alcaide de que não autorizou ou não consentiu com a propagação das placas, pois se tem como configurado o ilícito previsto no art. 73, inciso VI, alínea b, da Lei n.º 9.504/97, sendo patente a responsabilidade e benefício do recorrente, ocupante de cargo de prefeito e candidato à reeleição, independentemente da comprovação do prévio conhecimento do beneficiário, contentando-se a lei em exigir a mera condição de candidato que dela se beneficie (Precedente: Acórdão n.º 5.986)” (TRE-MS, 1127, Relator: ELPÍDIO HELVÉCIO CHAVES MARTINS, Data de Julgamento: 18/11/2008, g.n.);

“REPRESENTAÇÃO POR PRÁTICA DE CONDUTA VEDADA. LEGITIMAÇÃO DOS BENEFICIADOS E DO RESPONSÁVEL PELO ÓRGÃO GOVERNAL ENCARREGADO DA APOSIÇÃO E EXCLUSÃO DAS PLACAS DE PROPAGANDA. PROPAGANDA INSTITUCIONAL DE OBRAS DO GOVERNO DO ESTADO. CARACTERIZAÇÃO DA CONDUTA VEDADA. APLICAÇÃO DA SANÇÃO NARRADA NA LEI.

1 - Legitimidade passiva dos beneficiados pela propaganda e do responsável pelo órgão encarregado da afixação e retirada das placas.

2 - Vedada é a realização de propaganda institucional do Governo do Estado nos três meses que antecedem à eleição

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regional, somente admitida a afixação de placas com informações técnicas sobre as obras, sem qualquer frase ou imagem que enalteça a administração. 3 - Caracterização da conduta vedada. 4 - Provimento da representação” (TRE-CE, 535738, Relator: JOÃO LUÍS NOGUEIRA MATIAS, Data de Julgamento: 23/09/2010, g.n.);

“Recurso. Ação de investigação judicial. Abuso de autoridade e de poder econômico. Art. 74 da Lei 79.504/97 e parágrafo 1º do art. 37 da cf/88. Publicidade institucional em revista. Promoção pessoal. Configuração. Decisão mantida. Questão de ordem. Incidente de falsidade. Diante da falta de interesse processual do requerente, por inutilidade do provimento almejado, além do fato de que as manifestações posteriores constantes dos autos teriam sanado possível irregularidade de representação gerada pela alegada falsidade, indefere-se a questão de ordem suscitada. Alegação de incompetência da Justiça Eleitoral. Em se tratando de eleição municipal, o juiz eleitoral tem competência originária para apreciar e julgar violação ao art. 74 da Lei nº 9.504/97 ocorrida em propaganda institucional. Mérito. Inviável a reforma da decisão guerreada, porquanto restou configurada no autos a veiculação de propaganda institucional, com elogios ao prefeito, seus secretários e à gestão municipal, com farta divulgação de nomes e fotos, ocorrida apenas a um mês antes do período de vedação de divulgação de propaganda, evidenciando nítido abuso de poder e de autoridade com caráter violador da isonomia entre os candidatos ao pleito. Dá-se provimento ao recurso para declarar competente à apreciação da ação de investigação judicial eleitoral esta Justiça Especializada, quando se objetiva a aplicação da sanção prevista no art. 22, XIV da Lei Complementar nº 64/90, sem prejuízo do ajuizamento da ação penal cabível” (TRE-BA, RE - RECURSO ELEITORAL nº 7188 - São Francisco do Conde/BA, Acórdão nº 105 de 06/02/2006, Relator(a) ELIEZÉ BISPO DOS SANTOS, j. 11.02.2006, g.n.);

“DIREITO ELEITORAL - AIJE - PRELIMINAR DE LITISPENDÊNCIA E COISA JULGADA - INOCORRÊNCIA -

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COMPETEÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL - ABUSO DE PODER POLÍTICO - PROPAGANDA INSTITUCIONAL - CARÁTER PESSOAL - REFLEXO ELEITORAL - POTENCIALIDADE - CASSAÇÃO DE REGISTRO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.- Não se vislumbra, in casu, a ocorrência de litispendência ou mesmo de violação à coisa julgada. Os processos apontados pelos recorrentes não são aptos a gerar o fenômeno da litispendência, nem tampouco da coisa julgada, em virtude da diversidade de objetivos e alcance de cada uma dessa figuras processuais.- A jurisprudência do colendo TSE orienta-se no sentido de que a promoção pessoal do governante, em publicidade institucional da administração (CRFB/88), é passível de apuração em investigação judicial.- Para a configuração do abuso, é irrelevante o fato de a propaganda ter ou não sido veiculada nos três meses antecedentes ao pleito, o que revela a competência da Justiça Eleitoral para apreciar o tema.-A prova carreada aos autos revela, de maneira indubitável, que o primeiro recorrente utilizou a propaganda institucional da Administração municipal para fins eleitorais, beneficiando, via de conseqüência, o segundo recorrente, candidato à vice-prefeito em sua chapa. - Convém salientar que, para a configuração do abuso de poder nas eleições, não se cogita perquirir o efetivo reflexo no resultado numérico de votos, mas, ao contrário, basta, consoante a pacífica jurisprudência do Egrégio Tribunal Superior Eleitoral, a demonstração de sua potencialidade de influir no resultado do pleito.-Os fatos apurados nestes autos revelam potencialidade de influenciar no pleito, pouco importando a circunstância de os recorrentes não terem obtido êxito nas eleições municipais.A cassação de registro da candidatura dos recorrentes revela-se inadequada. In casu, a sentença foi exarada em março deste ano, ou seja, após as eleições e, como os recorrentes não venceram o pleito, afigura-se desnecessária a aplicação da sanção em tela, bastando, tão somente, a decretação da inelegibilidade.-Recursos parcialmente providos, tão-somente para declarar a perda de objeto em relação ao pedido de cassação do registro da candidatura dos recorrentes. Decisão: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO,NOS

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TERMOS DA RELATORA” (TRE-RJ, RECREP - RECURSO EM REPRESENTAÇÃO, ART. 22, LC/64/90 nº 145 - São Gonçalo/RJ, Acórdão nº 32.234 de 27/11/2006, Relator(a) VERA LUCIA LIMA DA SILVA, 13.12.2006, g.n.);

“Investigação judicial. Abuso de poder. Publicidade institucional. Calendários.1. A jurisprudência é pacífica no que tange à possibilidade de apuração de fatos abusivos, ainda que sucedidos antes do início da campanha eleitoral ou do período de registro de candidatura.2. A Corte de origem, examinando o contexto fático-probatório, entendeu que a publicidade institucional consistente na distribuição de calendários, com destaque a obras e realizações da administração municipal, caracterizava evidente promoção pessoal do prefeito candidato à reeleição, com conotação eleitoreira, configurando abuso de poder punível nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.3. Em face desse contexto, para afastar o entendimento do Tribunal a quo que entendeu evidenciado desvirtuamento de publicidade institucional para fins de promoção do investigado, seria necessário o reexame de fatos e provas, vedado nesta instância especial, consoante Súmula nº 279 do Supremo Tribunal Federal.4. A circunstância de que não haver elemento identificador de pessoa ou partido político não torna, por si só, legítima publicidade institucional que eventualmente pode conter distorção e estar favorecendo indevidamente ocupante de cargo político.Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão:O Tribunal, por unanimidade, desproveu o Agravo Regimental, nos termos do voto do Relator” (TRE-SC, AgR-AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 12099 - itapema/SC, Acórdão de 15/04/2010, Relator(a) Min. ARNALDO VERSIANI LEITE SOARES, j. 18.05.2010, g.n.);

“AGRAVO REGIMENTAL E EMBARGOS OPOSTOS À DECISÃO MONOCRÁTICA. RECEBIMENTO DOS

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ACLARATÓRIOS COMO AGRAVO. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL E DA FUNGIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL. AIJE E AIME. ABUSO DO PODER ECONÔMICO E POLÍTICO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos à decisão monocrática proferida pelo relator, em nome dos princípios da economia processual e da fungibilidade. Precedentes.2. Em sede de agravo regimental, não se admite a inovação de teses recursais.3. A Corte de origem, analisando detidamente a prova dos autos, no tocante à exacerbação da quantidade de exames médicos autorizados no período eleitoral, concluiu pela caracterização de abuso do poder econômico atrelado ao abuso do poder político, bem como pela potencialidade dos fatos para interferir no resultado do pleito.4. Afastar a conclusão do Tribunal a quo demandaria, efetivamente, o reexame do conjunto probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial (Enunciados nos 7/STJ e 279/STF).5. É possível o enquadramento jurídico dos fatos pelo TSE, desde que a análise restrinja-se às premissas fáticas assentadas no acórdão recorrido.6. Abusa do poder econômico o candidato que despende recursos patrimoniais, públicos ou privados, dos quais detém o controle ou a gestão em contexto revelador de desbordamento ou excesso no emprego desses recursos em seu favorecimento eleitoral. Precedentes.7. Não obstante o exame do requisito da potencialidade não se prender ao resultado das eleições, nada impede que a diminuta diferença de votos entre o primeiro e o segundo colocados no pleito reforcem a sua ocorrência. Precedentes.8. A transcrição de ementa, in casu, não se presta para configurar o dissenso estabelecido no art. 276, I, b, do Código Eleitoral, visto não tratar a hipótese de dissídio notório, mesmo porque a tese relativa à presunção de veracidade de documento público sequer foi debatida na Corte de origem.

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9. O princípio do livre convencimento autoriza o juiz a dispensar a prova que não se demonstre necessária para a aferição da verdade real.10. Agravos regimentais desprovidos.Decisão:O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental de Geraldo Hilário Torres; por maioria, recebeu os embargos de declaração de Wander Izaias Pinto como agravo regimental e, por unanimidade, o desproveu, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Marco Aurélio apenas quanto à conversão” (TSE, AgR-REspe - Agravo Regimental em Recurso Especial Eleitoral nº 1622602 - Timóteo/MG, Acórdão de 01/12/2011, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, j. 09.02.2012, g.n.) e

“Por mediano conhecimento que tenha de Administração Pública, o Prefeito de Segredo, no mínimo, sabia que as publicações não diziam com a Administração, quer direta, quer indiretamente, e, sim, estavam a serviço de promoção pessoal, ainda que a pretexto da conclamação a grupos de munícipes ou de júbilo pela passagem de datas festivas.

Ora, consabidamente, descabem manifestações deste gênero, por parte do Administrador, em razão do cargo que ocupa, com ou sem custo aos cofres públicos, pois elas não contêm caráter educativo, informativo ou de orientação social e, sim, traduzem publicações de cunho laudatório, estimulatório ou congratulatório!

A publicação do nome em letras destacadas do Prefeito, e até de sua fotografia, acentuam, mais ainda, a infração, como promoção pessoal” (TJRS, 4ª C.C., Apelação nº 70004976700/02, Rel. Des.Vasco Della Giustina, g.n.).

A jurisprudência do TSE também reconhece a possibilidade de que o abuso de poder econômico na eleição ocorra por meio de uma imprensa tendenciosa em abono de determinada candidatura, a saber:

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“AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. AIJE. IMPRENSA ESCRITA. ABUSO DO PODER ECONÔMICO. CARACTERIZAÇÃO. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS PELO TSE. IMPOSSIBILIDADE, IN CASU. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS Nos 7/STJ E 279/STF. AGRAVO DESPROVIDO.1. A qualificação jurídica dos fatos é providência perfeitamente possível na instância especial, desde que a análise se restrinja às premissas fáticas assentadas pela Corte de origem.2. No caso, contudo, para alterar a conclusão do Tribunal a quo de que ficou caracterizado o abuso do poder econômico pela utilização indevida do jornal de propriedade dos recorrentes, para fins de propaganda eleitoral, seria necessária nova incursão sobre os elementos fático-probatórios dos autos, o que é inviável na via especial, a teor das Súmulas nos 7/STJ e 279/STF.3. Agravo regimental desprovido” (TSE, AgR-AI - Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 142170 - vilhena/RO, Acórdão de 04/11/2010, Relator(a) Min. MARCELO HENRIQUES RIBEIRO DE OLIVEIRA, g.n.).

Por fim, não há dúvida de que os representados tinham ampla ciência e irrestrito domínio quanto ao teor das publicações veiculadas no sítio da Prefeitura, muitas das quais replicadas, ipsis litteris, nas edições impressas e não impressas do jornal O Diário.

Essa ciência e esse domínio dos fatos são intuitivos em relação aos dois primeiros representados, seja pela própria posição de gestores do município, seja porque eles próprios, tal como o 3º representado, aparecem com destaque nos textos, entrevistas e fotografias publicadas, não sendo crível que desconhecessem o teor de publicações das quais tão ativamente participaram.

Assim também se dá em relação ao 4º representado, por sua própria posição de chefe do órgão público (Secretaria de Comunicação Social) responsável pelas publicações lançadas a título de “notícias” no portal da Prefeitura e no jornal O Diário, sendo

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inimaginável que não soubesse de tão agressivo e prolongado desvio de finalidade patrocinado pelo órgão público por ele comandado.

Acerca da responsabilidade pessoal desses agentes públicos pelo que é publicado a título de propaganda oficial, cumpre reproduzir trecho de acórdão do TSE:

“(...) 2. Os agentes públicos devem zelar pelo conteúdo a ser divulgado em sítio institucional, ainda que tenham proibido a veiculação de publicidade por meio de ofícios a outros responsáveis, e tomar todas as providências para que não haja descumprimento da proibição legal” (TSE, AgR-REsp nº 35.590, Rel. Min. Arnaldo Versiani, j. 29.04.2010, g.n.).

Ainda no campo da responsabilidade dos representados, vale lembrar que o art. 22, inciso XIV, da LC 64/90, comina sanção de inelegibilidade para todos que, candidatos ou não, de qualquer forma, “hajam contribuído para a prática do ato”.

3 – Os pedidos

Ante o exposto, o Ministério Público Eleitoral requer seja a presente ação recebida e processada de acordo com o art. 22, incisos I a XI, da LC nº 64/90, notificando-se os representados para que, no prazo de cinco dias, respondam aos termos desta peça, cujos pedidos espera ver julgados procedentes, nos moldes abaixo descritos:

a) Cassação do registro de candidatura dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada antes da diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;

b) Cassação do diploma dos dois primeiros representados, caso a presente demanda seja julgada após a diplomação dos eleitos, na forma do inciso XIV do artigo 22 da LC 64/90;

c) Declaração de inelegibilidade dos representados para a eleição de 2012 e para as eleições a se realizarem nos 8 (oito) anos subsequentes ao pleito de 2012,

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d) Condenação dos representados nos ônus da sucumbência, com verba honorária a ser revertida ao Fundo Especial do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 2.819, de 07.11.97, e regulamentado pela Resolução GPGJ nº 801, de 19.03.98.

Indicam-se como provas todos os documentos constantes do anexo Protocolo MPRJ nº 2012.00983035, protestando, ainda, pela produção de todas as provas admitidas em Direito.

Campos, 12 de novembro de 2012.