União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação - Undime
Alessio Costa Lima, Presidente da União Nacional dos Dirigentes ...
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PEC 241/2016
Alessio Costa Lima
Dirigente Municipal de Educação de Tabuleiro do Norte/ CE
Presidente da Undime
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PEC 241/2016
Um novo regime fiscal.
Limita as despesas da União em valores
reais – não pode ultrapassar inflação
(INPC) do ano anterior.
Previsão para durar 20 anos.
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Realidade da educação pública
Art. 211 (Constituição Federal). A União, os Estados, oDistrito Federal e os Municípios organizarão emregime de colaboração seus sistemas de ensino.
§ 1º A União organizará o sistema federal de ensino eo dos Territórios, financiará as instituições de ensinopúblicas federais e exercerá, em matéria educacional,função redistributiva e supletiva, de forma a garantirequalização de oportunidades educacionais e padrãomínimo de qualidade do ensino mediante assistênciatécnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal eaos Municípios;
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Realidade da educação pública
Art. 211 (Constituição Federal).
§ 2º Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino
fundamental e na educação infantil.
§ 3º Os Estados e o Distrito Federal atuarão
prioritariamente no ensino fundamental e médio.
§ 4º Na organização de seus sistemas de ensino, a
União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
definirão formas de colaboração, de modo a assegurar
a universalização do ensino obrigatório.
§ 5º A educação básica pública atenderá
prioritariamente ao ensino regular.
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Realidade da educação pública
Art. 211 (Constituição Federal).
União – responsabilidade de financiar
instituições públicas federais e de exercer
função supletiva e redistributiva
Municípios e Estados – responsabilidade de
financiar as suas respectivas redes que
abrangem 82,3% dos estudantes de educação
básica pública.
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Realidade da educação pública
Art. 212 (Constituição Federal). A União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e
cinco por cento, no mínimo, da receita resultante
de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento
do ensino.
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O direito à educação
Lei 13.005/2014 – instituiu o Plano Nacional de
Educação;
Vigência de 10 anos;
Objetivo: ampliar o acesso, melhorar a
qualidade e assegurar educação como um
direito do cidadão;
Ampliação do investimento público em
educação pública;
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Financiamento da Educação
Realidade de financiamento da educação municipal
enfrenta limitações advindas da sistemática de
arrecadação e destinação de recursos.
57%25%
18%
Arrecadação
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
20%
41%
39%
Investimento em Educação
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
Fonte: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ANO DE 2010
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Educação Infantil – matrículas
Elaboração: Inep/ MEC
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Educação Infantil – matrículas
Elaboração: Inep/ MEC
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Educação Infantil - Demanda
Elaboração: Inep/ MEC
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Educação Infantil - Demanda
Elaboração: Inep/ MEC
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População:10.538.493
Meta: 5.269.246 (50%)
População: 5.510.146
Meta: 100%
2.592.469
4.556.891
2.676.777
953.255
-
1.000.000
2.000.000
3.000.000
4.000.000
5.000.000
6.000.000
Creche Pré-escola
Atendimento x Demanda
Atendida Demanda
25,4%
24,6%
17,3%
82,7%
Educação Infantil
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A realidade do Brasil
PNE não foi cumprido em seus dois primeiros anos de
vigência. Somente estados e, principalmente, municípios,
realizaram grande esforço para cumprimento da Lei
13.005/2014.
Crise econômica afeta os municípios há mais tempo e
em maior intensidade.
Apesar disso, os órgãos de controle, principalmente
Ministério Público e Tribunais de Contas, e a sociedade
ampliam cobrança do cumprimento dos planos
municipais de educação sobre os municípios.
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E se o PNE fosse cumprido . . .
Apenas a implementação do Custo Aluno
Qualidade inicial - CAQi (com a destinação dos
novos recursos por meio do Fundeb) provocaria
importante impacto positivo na realidade de
financiamento da educação básica pública:
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Financiamento da EducaçãoRealidade a partir da implementação do CAQi
57%25%
18%
Arrecadação
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
31%
34%
35%
Investimento em Educação
UNIÃO ESTADOS MUNICÍPIOS
Fonte: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL NO ANO DE 2010 /
CAMPANHA NACIONAL PELO DIREITO À EDUCAÇÃO
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E se a PEC 241/2016 for aprovada ...
Haverá estagnação do investimento em
educação pelo governo federal.
Nos últimos 8 anos as despesas em MDE
realizadas pela União cresceram 117% acima da
inflação. Apenas no ano passado alcançou 28%.
A PEC 241/2016 retira diretamente da educação
R$ 58 bi nos próximos 10 anos. Isso sem
considerar a ampliação de investimento prevista
no PNE.
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