Alfacon Tecnico Do Inss Fcc Direito Constitucional Daniel Sena 5o Enc 2014

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do Alfa Concursos Pblicos Online.

    1 Bloco

    I. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos Sociais: Prestaes Positivas;

    Reserva do possvel; Mnimo Existencial; Proibio de Retrocesso.

    2 Bloco

    I. Continuao de Direitos Sociais: Prescrio Trabalhista; Proibio do Trabalho Noturno , Perigoso e Insalubre; Direitos Coletivos dos Trabalhadores; Direitos Coletivos dos Trabalhadores.

    3 Bloco I. Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos de Nacionalidade.

    4 Bloco I. Continuao de Direitos de Nacionalidade.

    5 Bloco I. Exerccios Relativos ao Encontro .

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do Alfa Concursos Pblicos Online.

    I. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITOS SOCIAIS

    Prestaes Positivas

    Os direitos sociais encontram-se previstos a partir do artigo 6 at o artigo 11 da Constituio Federal. Sonormas que se concretizam por meio de prestaes positivas por parte do Estado, haja vista objetivarem reduzir asdesigualdades sociais.

    Deve-se dar destaque para o artigo 6 que foi alterado recentemente pela EC 64/2010 e que possivelmente serobjeto de questionamento em concurso pblico:

    Art. 6 So direitos sociais a educao, a sade, a alimentao, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, aprevidncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma destaConstituio.

    Perceba que boa parte dos direitos aqui previstos necessita de recursos financeiros para serem implementados, oque acaba por dificultar sua plena eficcia.

    Mas antes de avanarmos nesta parte da matria, se faz necessrio te dizer que costumam ser cobradas

    questes de provas que abordam apenas o texto puro da Constituio Federal. Minha orientao, portanto, quevoc se dedique a leitura da Constituio Federal, mais precisamente, do artigo 7 que possui vrios dispositivos quepodem ser trabalhados em prova.

    Reserva do possvel

    Seria possvel exigir do Estado a concesso de um direito social quando tal direito no fosse assegurado de formacondizente com sua previso constitucional? A ttulo de exemplo, vamos dar uma olhada em um dispositivo dosdireitos sociais dos trabalhadores:

    IV - salrio mnimo,fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais bsicas es de sua famlia com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte e previdnciasocial, com reajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer

    fim.

    Observe que a Constituio garante que o salrio mnimo deve atender as necessidades vitais bsicas dotrabalhador e de sua famlia com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte eprevidncia social. Para voc que trabalhador ou que j ganhou um salrio mnimo no Brasil deve perceber que ovalor pago atualmente, nem de longe, garante o que prev o texto constitucional. Entendendo que os direitos sociaisso espcies de direitos fundamentais e, analisando-os sob o dispositivo previsto no pargrafo 1 do artigo 5 que dizque as normas definidoras de direitos e garantias fundamentais tm aplicao imediata, eu te pergunto: seriapossvel entrar com uma ao visando garantir o disposto no inciso IV que est sendo analisado?

    Certamente que no. Para se garantir tudo o que est previsto no referido inciso, seria necessrio que o salriomnimo valesse em mdia uns R$ 3.000,00. Agora imagina se algum trabalhador conseguisse este benefcio por

    meio de uma deciso judicial, o que no fariam todos os demais trabalhadores do pas.Se o Estado fosse obrigado a pagar este valor para todos os trabalhadores, os cofres pblicos rapidamente

    quebrariam. Para se garantir esta estabilidade foi desenvolvida a teoria da Reserva do Possvel, por meio do qual oEstado pode alegar esta impossibilidade financeira para atender algumas demandas, como, por exemplo, o aumentodo salrio mnimo. Quando o poder pblico for demandado para garantir algum benefcio de ordem social, poder seralegado, previamente a impossibilidade financeira para concretizao do direito sob o argumento da reserva dopossvel.

    Mnimo Existencial

    Por causa da reserva do possvel, o Estado passou a se esconder atrs desta teoria eximindo-se da suaobrigao social de garantia dos direitos tutelados na Constituio Federal. Tudo o que era pedido para o Estado era

    negado sob o argumento de que no era possvel. Para trazer um pouco de equilbrio a esta relao, foidesenvolvida outra teoria chamada de Mnimo Existencial. Esta teoria permite que os poderes pblicos deixem deatender algumas demandas em razo da reserva do possvel, mas exige que seja garantido o mnimo existencial.

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    Proibio de retrocesso

    Uma regra interessante que funciona com carter de segurana jurdica a Proibio do Retrocesso. Estedispositivo probe que os direitos sociais j conquistados sejam esvaziados ou perdidos sob pena de desestruturaosocial do Pas.

    Salrio mnimo

    Feitas algumas consideraes iniciais sobre a doutrina social, passemos a anlise de alguns dispositivosconstitucionais que se encontram no artigo 7:

    Art. 7So direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem melhoria de sua condio social:

    I- Relao de emprego protegida contra despedida arbitrria ou sem justa causa, nos termos de lei complementar,que prever indenizao compensatria, dentre outros direitos;

    II- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntrio;

    IV - Salrio mnimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais bsicas es de sua famlia com moradia, alimentao, educao, sade, lazer, vesturio, higiene, transporte e previdnciasocial, com reajustes peridicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculao para qualquer

    fim;Vrios pontos so relevantes neste inciso. Primeiro gostaria de comentar o trecho fixado em lei. Segundo o texto

    constitucional, o salrio mnimo s poder ser fixado em lei, entretanto, no dia 25 de fevereiro de 2011 foi publicada alei 12.382 que prev a possibilidade de fixao do salrio mnimo por meio de Decreto do Poder Executivo. Vamosesperar que isso vai cair nos prximos concursos. Enquanto isso, j tramita no STF uma Ao Direta deInconstitucionalidade questionando esta atribuio.

    Outro ponto interessante diz respeito ao salrio mnimo ser nacionalmente unificado. Muitos acham que algunsestados da federao fixam valores referentes ao salrio mnimo maiores do que o fixado nacionalmente. O STF jafirmou que os Estados no podem fixar salrio mnimo diferente do nacionalmente unificado. O que cada Estadopode fixar o piso salarial da categoria de trabalhadores com valor maior que o salrio mnimo.

    Temos ainda a proibio de vinculao do salrio mnimo para qualquer fim. Em fevereiro de 2011 este tema foienfrentado pelo STF que determinou a desvinculao dos salrios dos tcnicos em radiologia do salrio mnimocomo estava previsto na lei 7.394/85.

    Algumas smulas vinculantes do STF so importantes para sua prova, pois se referem ao salrio mnimo:

    Smula Vinculante 4 - Salvo nos casos previstos na Constituio, o salrio mnimo no pode ser usado comoindexador de base de clculo de vantagem de servidor pblico ou de empregado, nem ser substitudo por deciso

    judicial.

    Smula Vinculante 6- No viola a Constituio o estabelecimento de remunerao inferior ao salrio mnimo paraas praas prestadoras de servio militar inicial.

    Smula Vinculante 15- O clculo de gratificaes e outras vantagens do servidor pblico no incide sobre o abono

    utilizado para se atingir o salrio mnimo.

    Smula Vinculante 16- Os artigos 7, IV, e 39, 3 (redao da EC 19/98), da Constituio, referem-se ao total daremunerao percebida pelo servidor pblico.

    I. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITOS SOCIAIS

    Prescrio trabalhista

    Um dos dispositivos previstos no artigo 7 mais cobrados em prova o inciso XXIX:

    XXIX- Ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para ostrabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dois anos aps a extino do contrato de trabalho;

    Este inciso prev as chamadas regras de prescrio trabalhista. Como se pode depreender do inciso existem doistipos de prescrio: uma de 2 anos e outra de 5 anos. Importa distinguir a aplicao destes prazos.

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    O perodo de 2 anos refere-se ao prazo que o trabalhador possui para ingressar com uma ao trabalhistareivindicando seus direitos. Este prazo inicia sua contagem a partir do dia em que houve a resciso do contrato detrabalho.

    O perodo de 5 anos diz respeito aos anos de verbas trabalhistas vencias que o empregado ter direito quandoentrar com a ao a contar do momento em que se entra com a ao.

    TPICO ESQUEMATIZADO

    Exemplificando: imaginemos um trabalhador que trabalhou 20 anos em uma empresa. Sua funo era exercidano perodo noturno, contudo, durante todos estes anos de trabalho ele no recebeu nenhum dia de adicional noturno.Ora, ao ter seu contrato de trabalho rescindido, ele poder ingressar em juzo pleiteando as verbas trabalhistas nopagas. Tendo em vista a existncia de prazo prescricional para reaver seus direitos o trabalhador ter o prazo de 2anos para entrar com a ao. E s ter direito aos ltimos 5 anos de adicional noturno. Ressalte-se que estes 5anos contam-se a partir do dia em que entrou com a ao . Se ele entra com a ao no ltimo dia do prazo de 2anos s ter direito 3 anos de adicional noturno.

    Neste exemplo, se o trabalhador entra com a ao no dia 01/01/2011, receber os ltimos 5 anos de adicional

    noturno, ou seja, at o dia 01/01/2006. Mas se o trabalhador entrar com a ao no dia 01/01/2013, ltimo dia doprazo prescricional de 2 anos, ele ter direito aos ltimos 5 anos de adicional noturno a contar do dia em que entroucom a ao. Isto significa que receber o adicional noturno at o dia 01/01/2008. Perceba que, se o trabalhadordemorar em entrar com a ao ele perde os direitos trabalhistas anteriores ao prazo dos ltimos 5 anos.

    Proibio do Trabalho Noturno , Perigoso e Insalubre

    Este inciso tambm muito legal para ser cobrado em sua prova. Leia ele que em seguida te farei uma perguntae voc entender o porqu dele ser to cobrado em prova:

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    XXXIII - proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho amenores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz, a partir de quatorze anos;

    A pergunta muito simples: a partir de qual idade pode se trabalhar no Brasil? Imagino que voc esteja em dvidaentre 16 e 14 anos. Isso o que acontece com a maioria dos candidatos. Mas se voc quer passar em um concurso,no pode andar com a maioria. Voc precisa fazer a diferena. Voc precisa ser a diferena. Ento nunca maisesquea: se eu tenho uma regra e essa regra est acompanhada de uma exceo, eu tenho ento, uma

    possibilidade.

    Ora, se a Constituio disse que proibido o trabalho para os menores de 16 e em seguida excepciona esta regradizendo que possvel a partir dos 14, na condio de aprendiz, ela quis dizer que o trabalho no Brasil se inicia aos14 anos. Este entendimento se fortalece a luz do artigo 227, 3, I:

    Art. 227, 3- O direito a proteo especial abranger os seguintes aspectos:

    I. Idade mnima de quatorze anos para admisso ao trabalho, observado o disposto no art. 7, XXXIII;

    Direitos dos Empregados Domsticos

    Esta uma questo que exige sua capacidade de memorizao. Veja pargrafo nico do artigo 7:

    Pargrafo nico. So assegurados categoria dos trabalhadores domsticos os direitos previstos nos incisos IV, VI,VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integrao previdncia social.

    O que eles podero perguntar em sua prova: quais os direitos dos trabalhadores que so garantidos aosempregados domsticos? Segue a lista abaixo:

    1. Salrio mnimo

    2. Irredutibilidade do salrio

    3. Dcimo terceiro salrio

    4. Descanso Semanal Remunerado

    5. Frias anuais

    6. Licena a gestante

    7. Licena a paternidade

    8. Aviso prvio

    9. Aposentadoria

    10. Integrao previdncia social

    Direitos Coletivos dos Trabalhadores

    So basicamente os direitos relacionados criao e organizao das associaes e sindicatos que estoprevistos no artigo 8.

    Princpio da Unicidade Sindical

    O primeiro direito coletivo refere-se ao principio da unicidade sindical. Este dispositivo probe a criao de mais deuma organizao sindical, representativa de categoria profissional ou econmica, em uma mesma base territorial:

    II - vedada a criao de mais de uma organizao sindical, em qualquer grau, representativa de categoriaprofissional ou econmica, na mesma base territorial, que ser definida pelos trabalhadores ou empregadoresinteressados, no podendo ser inferior rea de um Municpio;

    Em cada base territorial (federal, estadual, municipal ou distrital) s pode existir um sindicato representante damesma categoria, lembrando que a base territorial mnima refere-se rea de um municpio.

    Exemplificando: S pode existir um sindicato municipal de pescadores no municpio de Cascavel. S pode existir

    um sindicato estadual de pescadores no estado do Paran. S pode existir um sindicato federal de pescadores noBrasil. Contudo, possvel existir vrios sindicatos municipais de pescadores no Estado do Paran.

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    Contribuio confederativa e sindical

    Esta questo daquele tipo em que os melhores candidatos erram. Vejamos o que diz a Constituio Federal noartigo 8, IV:

    IV- a assembleia geral fixar a contribuio que, em se tratando de categoria profissional, ser descontada em folha,para custeio do sistema confederativo da representao sindical respectiva, independentemente da contribuioprevista em lei;

    A primeira coisa que eu quero que voc perceba a existncia de duas contribuies neste inciso. Uma chamadade Contribuio Confederativaa outra de Contribuio Sindical.

    A Contribuio Confederativa a prevista neste inciso, fixada pela assembleia geral, descontada em folha paracustear o sistema confederativo. Esta aquela paga s organizaes sindicais e que s obrigada aos filiados aossindicatos. No possui natureza tributria, por isso obriga apenas as pessoas que voluntariamente se filiam a umaentidade sindical.

    A Contribuio Sindical, que a contribuio prevista em lei, mais precisamente na Consolidao das Leistrabalhistas (Dec. Lei 5.452/43) deve ser paga por todos os trabalhadores ainda que profissionais liberais. Suanatureza tributria no possuindo carter facultativo.

    TPICO ESQUEMATIZADO

    Liberdade de associao

    Este inciso costuma ser cobrado em prova devido s inmeras possibilidades de se modificar o seu texto:

    V- ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

    a liberdade de associao que permite aos trabalhadores escolher se desejam ou no se filiar a umdeterminado sindicato. Ningum ser obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado.

    Participao do aposentado no sindicato

    Este inciso tambm possui aplicao semelhante ao anterior, portanto sugiro uma leitura atenta aos detalhes quepodem ser modificados em prova:

    VII- o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizaes sindicais;

    Estabilidade sindical

    A estabilidade sindical constitui norma de proteo aos dirigentes sindicais e que possui grande utilidade ao evitaro cometimento de arbitrariedades por partes das empresas em retaliao aos representantes dos empregados:

    VIII - vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direo ourepresentao sindical e, se eleito, ainda que suplente, at um ano aps o final do mandato, salvo se cometer faltagrave nos termos da lei.

    O importante aqui entender o perodo de proteo que a Constituio garantiu aos dirigentes sindicais. Aestabilidade se inicia com o registro da candidatura e permanece, com o candidato eleito, at um ano aps o trminodo seu mandato. Ressalte-se que esta proteo contra despedida arbitrria no prospera diante do cometimento defalta grave.

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    I. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITOS DE NACIONALIDADE

    Introduo

    A nacionalidade um vnculo jurdico existente entre um indivduo e o um Estado. Este vnculo jurdico a ligao

    existente capaz de gerar direitos e obrigaes entre a pessoa e o Estado. A aquisio da nacionalidade decorre donascimento ou da manifestao de vontade. Quando a nacionalidade adquirida pelo nascimento estamos diante dachamada Nacionalidade Originria. Mas se for adquirida por meio da manifestao de vontade, estamos diante deuma nacionalidade secundria.

    Nacionalidade Orig inria

    A Nacionalidade Originria, tambm chamada de aquisio de nacionalidade primria aquela involuntria.Decorre do nascimento desde que preenchidos os requisitos previstos na legislao. Um brasileiro que adquirenacionalidade originria chamado de nato.

    Nacionalidade Secundria

    A nacionalidade secundria ou adquirida a aquisio que depende de uma manifestao de vontade. voluntria e, quem a adquire, possui a qualificao de naturalizado.

    Critrios para fixao da nacionalidade originria

    Dois critrios foram utilizados em nossa Constituio para se conferir a nacionalidade originria:

    1. Ius solis este critrio do solo, critrio territorial. Sero considerados brasileiros natos as pessoas quenascerem no territrio nacional.

    2. Ius sanguinis este o critrio do sangue. Sero considerados brasileiros natos os descendentes debrasileiros, ou seja, aqueles que possuem o sangue brasileiro.

    Conflito de nacionalidade

    Alguns pases adotavam apenas o critrio ius sanguinis, outros somente o critrio ius solise isso gerou algunsproblemas que a doutrina nominou de Conflito de Nacionalidade. O Conflito de Nacionalidade pode ser de duasformas:

    1. Conflito Positivo ocorre quando o indivduo adquire vrias nacionalidades. Ele ser chamado de poliptrida.

    2. Conflito Negativo ocorre quando o indivduo no adquire qualquer nacionalidade. Este ser chamado deaptrida (heimatlos).

    Para evitar a ocorrncia destes tipos de conflito, os pases tm adotado critrios mistos de aquisio denacionalidade originria, a exemplo do prprio Brasil.

    Agora vamos analisar as vrias hipteses previstas no artigo 12 da Constituio Federal de aquisio denacionalidade tanto originria quanto secundria.

    Nacionalidade Orig inria

    As hipteses de aquisio da nacionalidade originria esto previstas no artigo 12, I da Constituio Federal, eso:

    Art. 12. So brasileiros:

    I - natos:

    a) Os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam aservio de seu pas;

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio daRepblica Federativa do Brasil;

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartiobrasileira competente ou venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depoisde atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do Alfa Concursos Pblicos Online.

    A primeira hiptese prevista na alnea a adotou para aquisio o critrio ius solis, ou seja, sero consideradosbrasileiros natos aqueles que nascerem no pas ainda que de pais estrangeiros, desde que, os pais no estejam aservio do seu pas. Para que os filhos de pais estrangeiros fiquem impedidos de adquirirem a nacionalidadebrasileira preciso que ambos os pais sejam estrangeiros, mas basta que apenas um deles esteja a servio do seupas. Se os pais estrangeiros estiverem a servio de outro pas, a doutrina tem entendido que no se aplicar avedao.

    J a segunda hiptese adotada na alnea b utilizou o critrio ius sanguinis para fixao da nacionalidadeoriginria. Sero brasileiros natos os nascidos fora do pas, filho de pai ou me brasileira, desde que qualquer delesesteja a servio da Repblica Federativa do Brasil. Estar a servio do pas significa estar a servio de qualquer entefederativo (Unio, Estados, Distrito Federal ou Municpio) includos os rgos e entidades da administrao indireta(fundaes, autarquias, empresas pblicas e sociedades de economia mista).

    Na terceira hiptese prevista na alnea c na verdade apresenta duas possibilidades: uma depende do registro aoutra depende da opo confirmativa.

    Primeiro temos a regra aplicada aos nascidos no estrangeiro, filho de pai brasileiro ou me brasileira,condicionada a aquisio da nacionalidade ao registro em repartio brasileira competente. Nesta hiptese adota-seo critrio ius sanguinis acompanhado do registro em repartio brasileira.

    Em seguida temos a segunda possibilidade destinada aos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mebrasileira, que venham a residir na Repblica Federativa do Brasil e optem (opo confirmativa), em qualquer tempo,depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira. Esta a chamada nacionalidade potestativa, poisdepende da manifestao de vontade por parte do interessado. Cuidado com a condio para a manifestao davontade que s poder ser exercida depois de atingida a maioridade, apesar de no possui tempo limite para oexerccio deste direito.

    Nacionalidade Secundria

    Agora veremos as hipteses de aquisio de nacionalidade secundria:

    II - naturalizados:

    a) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lnguaportuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de quinze anosininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    A primeira hiptese de naturalizao prevista na alnea a do inciso II a chamada naturalizao ordinria. Estanaturalizao apresenta uma forma de aquisio prevista em lei. Esta lei a 6.815/80 que traz algumas regras paraaquisio de nacionalidade as quais no sero estudadas neste momento. O que me interessa aqui para a prova asegunda parte da alnea que confere um tratamento diferenciado para os originrios de pases de lngua portuguesapara quem ser exigida apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral. Entende-se pas de lnguaportuguesa, qualquer pas que possua a lngua portuguesa como lngua oficial (Angola, Portugal, Timor Leste, entreoutros). Esta forma de naturalizao no gera direito subjetivo ao estrangeiro, o que significa que ele poder pleitearsua naturalizao e esta poder ser indeferida pelo Chefe do Poder Executivo haja vista se tratar de um atodiscricionrio.

    A alnea b do inciso II apresenta a chamada naturalizao extraordinria ou quinzenria. Esta hiptese destinada a qualquer estrangeiro e ser exigida residncia ininterrupta pelo prazo de 15 anos e no existncia decondenao penal. Nesta espcie, no h discricionariedade em conceder a naturalizao, pois ela gera direitosubjetivo ao estrangeiro que tenha preenchido os requisitos.

    Bom no esquecer que a ausncia temporria da residncia no quebra o vnculo ininterrupto exigido para anaturalizao no pas. Tambm deve ser ressaltado que no existe naturalizao tcita ou automtica sendo exigidorequerimento de quem desejar se naturalizar no Brasil.

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    I. DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: DIREITOS DE NACIONALIDADE

    Portugus equiparado

    Vamos ler o que diz o pargrafo abaixo:

    1Aos portugueses com residncia permanente no Pas, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, seroatribudos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituio.

    Estamos diante do chamado portugus equiparadoou quase-nacional. Segundo o dispositivo, a Constituioassegura aos portugueses tratamento diferenciado, como se fossem brasileiros. Mas aos portugueses mesmo,aqueles de Portugal. No se trata de uma hiptese de naturalizao, mas de tratamento como se fosse brasileiro.

    Esta condio depende de reciprocidade por parte de Portugal. O Brasil possui um acordo internacional comPortugal por meio do Decreto n 3.927/2001 que promulgou o Tratado de Cooperao, Amizade e ConsultaBrasil/Portugal. Havendo o mesmo tratamento a um brasileiro quando estiver no pas portugus, sero garantidostratamentos diferenciados aos portugueses que aqui estiverem desde que manifestem interesse no recebimentodeste tratamento diferenciado. Ressalte-se que para requerer este tipo de tratamento ser necessria alm do

    requerimento, a constituio de residncia permanente no Brasil.Por fim, no esquea de que o tratamento dado aos portugueses os equipara aos brasileiros naturalizados.

    Tratamento diferenciado entre brasileiros

    O 2 do artigo 12 probe o tratamento diferenado entre brasileiros natos e naturalizados:

    2- A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nestaConstituio.

    Perceba que o prprio dispositivo excepciona a regra permitindo que a Constituio Federal estabeleatratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. So 4 os tratamentos diferenciados estabelecidospelo texto constitucional:

    1. Cargos privativos de brasileiros natos

    2. Funes privativas de brasileiros natos

    3. Regras de extradio

    4. Propriedade de empresas de jornalstica ou de radiodifuso

    O 3 apresenta a primeira hiptese de distino dentre brasileiros natos e naturalizados:

    3- So privativos de brasileiro nato os cargos:

    I. De Presidente e Vice-Presidente da Repblica;

    II. De Presidente da Cmara dos Deputados;

    III. De Presidente do Senado Federal;

    IV. De Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V. Da carreira diplomtica;

    VI. De oficial das Foras Armadas;

    VII. De Ministro de Estado da Defesa.

    Os cargos privativos aos brasileiros natos no costumam cair muito em prova... DESPENCAM! Por esse motivo,sugiro que sejam memorizados. Dois critrios foram utilizados para escolha destes cargos. O primeiro estrelacionado com os cargos que sucedem o Presidente da Repblica (Presidente e Vice-Presidente da Repblica,

    Presidente da Cmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Ministro do Supremo Tribunal Federal). Osegundo critrio diz respeito segurana nacional (carreira diplomtica, oficial das foras armadas e Ministro doEstado da Defesa).

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do Alfa Concursos Pblicos Online.

    As funes privativas de brasileiros natos esto prevista no artigo 89, VII da Constituio:

    Art. 89. O Conselho da Repblica rgo superior de consulta do Presidente da Repblica, e dele participam:

    I. O Vice-Presidente da Repblica;

    II. O Presidente da Cmara dos Deputados;

    III. O Presidente do Senado Federal;

    IV. Os lderes da maioria e da minoria na Cmara dos Deputados;

    V. Os lderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI. O Ministro da Justia;

    VII. Seis cidados brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidenteda Repblica, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Cmara dos Deputados, todos com mandatode trs anos, vedada a reconduo.

    A terceira possibilidade de tratamento diferenciado diz respeito s regras de extradio previstas nos incisos LI eLII do artigo 5:

    LI - nenhum brasileiro ser extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes danaturalizao, ou de comprovado envolvimento em trfico ilcito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    LII- no ser concedida extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio.

    A quarta previso est no artigo 222 da Constituio:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalstica e de radiodifuso sonora e de sons e imagens privativa debrasileiros natos ou naturalizados h mais de dez anos, ou de pessoas jurdicas constitudas sob as leis brasileiras eque tenham sede no Pas.

    Perda da nacionalidade

    Vamos estudar agora as hipteses de perda da nacionalidade. Uma pergunta: brasileiro nato pode perder a

    nacionalidade?Vejamos o que diz a Constituio Federal:

    4- Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I. Tiver cancelada sua naturalizao, por sentena judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    II. Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

    a) De reconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira;

    b) De imposio de naturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, comocondio para permanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis.

    Ao analisarmos o dispositivo do caput deste pargrafo possvel concluir que as regras so para os brasileirosnatos ou naturalizados. Mas vamos verificar cada hiptese:

    1. O inciso I deixa claro que uma hiptese aplicada apenas aos brasileiros naturalizados (cancelamento denaturalizao). Se o indivduo tem seu vnculo com o Estado cancelado por deciso judicial, no h que se falarem permanncia da nacionalidade brasileira;

    2. O inciso II j no permite a mesma concluso haja vista ter considerado qualquer brasileiro. Logo, ao brasileiro,seja ele nato ou naturalizado, que adquirir outra nacionalidade ser declarada a perda da nacionalidade, pelomenos em regra. Esta regra possui duas excees: nos casos de reconhecimento de nacionalidade originriaestrangeira ou de imposio de naturalizao, no ser declarada a perda da nacionalidade brasileira. Sonestas hipteses que encontram permitidas as situaes de dupla nacionalidade que conhecemos.

    Uma questo interessante surge: seria possvel a reaquisio da nacionalidade brasileira?

    Uma vez perdida a nacionalidade, tem-se entendido que possvel a sua reaquisio dependo da forma que foiperdida.

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do Alfa Concursos Pblicos Online.

    Se o indivduo perde a nacionalidade com fundamento no inciso I, qual seja, por cancelamento de naturalizao,s seria possvel a reaquisio por meio de ao rescisria.

    Caso o indivduo perca a nacionalidade por ter adquirido outra, que revela a hiptese do inciso II, tambm serpossvel a reaquisio por decreto presidencial (Art. 36, Lei 818/49). Apesar da divergncia doutrinria, prevalece oentendimento de que o brasileiro aps a reaquisio volta a condio anterior, ou seja, se era brasileiro nato, volta aser nato, se era naturalizado, volta como naturalizado.

    I. EXERCCIOS REFERENTES AO ENCONTRO

    1. NO so brasileiros natos:

    a) Os nascidos na Repblica Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes no estejam aservio de seu pas.

    b) Os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou me brasileira, desde que qualquer deles esteja a servio daRepblica Federativa do Brasil.

    c) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira, desde que sejam registrados em repartiocompetente.

    d) Os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de me brasileira desde que venham a residir na RepblicaFederativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    e) Os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios de pases de lnguaportuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    2. Sobre as disposies constitucionais acerca dos brasileiros naturalizados, INCOERENTE afirmar:

    a) So considerados naturalizados os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigida aosoriginrios de pases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) A lei no poder estabelecer distino entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos naConstituio Federal.

    c) Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalizao, por sentenajudicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    d) Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil h mais de dez anosininterruptos e sem condenao penal, sero considerados naturalizados, caso requeiram esta condio.

    e) Perder a nacionalidade o brasileiro que adquirir outra, salvo nos casos previstos na Constituio Federal.

    3. direito dos trabalhadores urbanos e rurais, alm de outros que visem a melhoria de sua condio social:

    a) Aviso prvio proporcional ao tempo do servio, sendo no mximo de trinta dias, nos termos da lei.

    b) Jornada de quatro horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociaocoletiva.

    c) Gozo de frias anuais com, pelo menos, metade a mais do que o salrio normal.

    d) Garantia de salrio, nunca inferior ao mnimo, para os que percebem remunerao varivel.

    e) Remunerao do servio extraordinrio inferior, no mximo, um tero do normal.

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    Lei do Direito Autoral n 9.610, de 19 de Fevereiro de 1998: Probe a reproduo total ou parcial desse material ou divulgao com finscomerciais ou no, em qualquer meio de comunicao, inclusive na Internet, sem autorizao do Alfa Concursos Pblicos Online.

    4. A Constituio Federal estabelece a proibio de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de:

    a) dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz a partir dequatorze anos.

    b) vinte e um anos e de qualquer trabalho a menores de dezoito anos, salvo na condio de aprendiz a partir dedezesseis anos.

    c) dezessete anos e de qualquer trabalho a menores de quinze anos, salvo na condio de aprendiz a partir detreze anos.

    d) dezenove anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condio de aprendiz a partir dequinze anos.

    e) vinte anos e de qualquer trabalho a menores de dezenove anos, salvo na condio de aprendiz a partir de quinzeanos.

    5. Nos termos da Constituio Federal, a ao, quanto aos crditos resultantes das relaes de trabalho,prescrevem em:

    a) dois anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de cinco anos aps a extino do contrato de

    trabalho.b) trs anos para os trabalhadores urbanos e quatro anos para os rurais, at o limite de trs anos, respectivamente,

    aps a extino do contrato de trabalho.

    c) cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dois anos aps a extino do contrato detrabalho.

    d) trs anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at o limite de dezoito meses aps a extino do contrato detrabalho.

    e) cinco anos para os trabalhadores urbanos e trs anos para os rurais, at o limite de cinco anos, respectivamente,aps a extino do contrato de trabalho.

    6. O filho nascido no Brasil de um casal de alemes que tenha vindo morar no Estado do Cear em razo daaquisio de um estabelecimento hoteleiro (pousada), tem nacionalidade, nos termos da Constituio FederalBrasileira:

    a) alem.

    b) brasileira.

    c) alem, considerado naturalizado brasileiro.

    d) brasileira, considerado naturalizado.

    e) brasileira, considerado naturalizado alemo.

    7. privativo de brasileiro nato o cargo de:

    a) Presidente do Superior Tribunal de Justia.

    b) Presidente do Tribunal de Justia.

    c) Defensor Geral do Estado.

    d) Presidente da Cmara dos Deputados.

    e) Presidente do Tribunal de Contas da Unio.

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    L i d Di it A t l 9 610 d 19 d F i d 1998 P b d t t l i l d t i l di l fi

    8. No tocante nacionalidade, correto afirmar:

    a) So brasileiros natos os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originrios depases de lngua portuguesa apenas residncia por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

    b) Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso dereconhecimento de nacionalidade originria pela lei estrangeira.

    c) So privativos de brasileiro nato os cargos de Presidente da Cmara dos Deputados, de Presidente do SenadoFederal, de Ministro do Supremo Tribunal Federal, da carreira diplomtica e de oficial das Foras Armadas.

    d) So brasileiros natos os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na Repblica Federativa do Brasil hmais de quinze anos ininterruptos e sem condenao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    e) Ser declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que adquirir outra nacionalidade no caso de imposio denaturalizao, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condio parapermanncia em seu territrio ou para o exerccio de direitos civis.

    9. Joana professora estadual em Braslia, onde residia com seu marido, Pedro. Quando ela estava grvida, Pedro,diplomata brasileiro, foi transferido para a cidade de Madri, na Espanha, a servio do Brasil. Em Madri, nasceuJoo, filho do casal. Neste caso, Joo :

    a) estrangeiro, podendo se naturalizar, sendo exigida apenas residncia em territrio nacional por um anoininterrupto e idoneidade moral.

    b) estrangeiro, podendo se naturalizar, se vier a residir no Brasil por quinze anos ininterruptos e opte pelanacionalidade brasileira.

    c) estrangeiro, podendo se naturalizar, se optar pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo, no havendo prazomnimo de residncia em territrio brasileiro.

    d) brasileiro nato por expressa disposio Constitucional neste sentido.

    e) brasileiro nato, desde que seus pais registrem o filho no Consulado Brasileiro e Joo, quando completar dezoitoanos de idade, opte pela nacionalidade brasileira.

    10. A CF assegura ao trabalhador assistncia gratuita aos seus filhos e dependentes desde o nascimento at seisanos de idade em creches e pr-escolas.

    11. Um rapaz de 17 anos de idade foi contratado para trabalhar em um restaurante no perodo noturno, com umajornada de seis horas. Ao tomar conhecimento do contrato, o advogado do dono do restaurante informouimediatamente ao seu cliente que a situao do rapaz recm-contratado era vedada pela Constituio Federal.Nessa situao, as informaes do advogado no esto corretas, pois o que vedado pela Constituio otrabalho noturno aos menores de 16 anos.

    12. Os estrangeiros originrios de pases de lngua portuguesa adquiriro a nacionalidade brasileira se mantiveremresidncia contnua no territrio nacional pelo prazo mnimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedidode naturalizao.

    13. Um cidado alemo que resida no Brasil h dez anos pode candidatar-se ao cargo de vereador do municpioonde reside.

    GABARITO

    1 - E2 - D3 - D4 - A5 - C6 - B7 - D8 - C9 - D

    10 - ERRADO11 - ERRADO12 - ERRADO13 - ERRADO