Alunos: Beatriz Martinez, Caroline Barboza, Cinthia Nazário, Tan Ying e Lorenzzo Warrak .

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Alunos: Beatriz Martinez, Caroline Barboza, Cinthia Nazário, Tan Ying e Lorenzzo Warrak . Orientação: Professor Ulisses Mauro Lima historiaula .wordpress.com. Os índios no Brasil. - PowerPoint PPT Presentation

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Alunos: Beatriz Martinez, Caroline Barboza, Cinthia Nazrio, Tan Ying e Lorenzzo Warrak. Orientao: Professor Ulisses Mauro Lima historiaula.wordpress.com

Os ndios no Brasil

Assim que a Igreja Catlica Romana de Portugal e da Espanha soube que os ndios no cultuavam o mesmo Deus que eles, foi organizada a vinda de padres jesutas para o novo territrio. O principal objetivo destes jesutas era converter os indgenas ao catolicismo, mas muitos acabaram escravizando-os.

A primeira Constituio brasileira, outorgada em 1824, ignorou completamente a existncia das sociedades indgenas, prevalecendo uma concepo da sociedade brasileira como sendo homognea, conseqentemente, desconhecendo-se a diversidade tnica e cultural do pas.

O Ato Institucional de 1834 designava como sendo de competncia das Assemblias das Provncias a tarefa de promover a catequese e de agrupar os ndios em estabelecimentos coloniais, facilitando, com isso, a apropriao de suas terras.

Em 1910, foi criado o Servio de Proteo ao ndio (SPI), hoje Fundao Nacional do ndio (FUNAI), pelo Marechal Cndido Mariano da Silva Rondon. Rondon trabalhou durante anos para melhorar as condies de vida da populao indgena brasileira. Criou e chefiou o SPI (Servio de Proteo aos ndios), onde deu incio ao perodo de pacificao dos ndios e do reconhecimento do direito deles posse da terra e de viver de acordo com os prprios costumes.

Esse , portanto, o contexto de criao do SPI: passava-se para as mos do Governo Federal a incumbncia de evitar o extermnio dos povos indgenas. Pretendia-se, assim, evitar as acirradas discusses na imprensa, que acabavam por promover uma pssima imagem do Brasil junto opinio pblica nacional e estrangeira.

Em 1908, durante o XVI Congresso de Americanistas, que aconteceu em Viena, ustria, houve denncias de que o Brasil estava massacrando os ndios, como parte de uma poltica nacional de extermnio destas populaes. Essa m reputao internacional levou o governo federal a pensar numa ao de assistncia e proteo leiga e privativa do Estado s populaes indgenas.

A Constituio de 1934 foi a primeira das Constituies brasileiras a tratar dos direitos dos povos indgenas, tendo nela sido assegurada aos ndios a posse de seus territrios e tendo sido atribuda Unio a responsabilidade pela promoo da poltica indigenista. As Constituies de 1937 e de 1946 mantiveram esses mesmos pontos, numa clara demonstrao da consolidao dos direitos indgenas perante as diferentes foras sociais e polticas da sociedade brasileira.Em 5 de dezembro de 1967, quando o regime militar j havia se instalado no Brasil, o SPI foi extinto, aps uma devassa que acabou por apontar uma srie de irregularidades em sua administrao, tendo sido criada para substitu-lo a FUNAI.

A FUNAI o rgo do governo brasileiro que aplica a poltica indigenista oficial, dando cumprimento ao que est determinado pela legislao do Pas. A lei que criou a fundao estabeleceu as seguintes finalidades: a. estabelecer as diretrizes da poltica indigenista e garantir o seu cumprimento;b. gerir o patrimnio indgena; c. fomentar estudos sobre as populaes indgenas que vivem em territrio brasileiro e garantir sua proteo;

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d. demarcar, assegurar e proteger as terras tradicionalmente ocupadas pelos ndios, exercendo o poder de polcia dentro de seus limites, para evitar conflitos, invases e aes predatrias que representem riscos para a vida e a preservao cultural e do patrimnio indgena; e. promover a prestao de assistncia mdico-sanitria e a educao elementar para os ndios; f. despertar o interesse da sociedade brasileira pelos ndios e pelos assuntos a eles pertinentes.

O processo de democratizao do Estado brasileiro, durante a dcada de 1980, permitiu e incentivou a ampla discusso da chamada questo indgena pela sociedade civil e pelos prprios ndios, que comearam a se conscientizar e a se organizar politicamente, num processo de participao crescente nos assuntos de seu interesse.

Nas discusses e atividades polticas que envolveram o perodo de elaborao da Constituio da Repblica Federativa do Brasil, promulgada em 1988, foi intensa a atuao de entidades civis dedicadas causa indgena, bem como de entidades constitudas pelos prprios ndios.

...estes descobriram que a regio era a maior reserva de diamantes do mundo e que poderia fornecer um milho de quilates por ano. Esta invaso resultou num conflito sangrento, pois 29 garimpeiros foram mortos pelos ndios quando tentavam defender seu espao.

A prtica ilegal em territrio indgena mais conhecida o garimpo que apesar de ser ilegal cresce com nmeros alarmantes. Em 2004, a reserva Roosevelt, pertencente aos cintas-largas que se localiza entre Rondnia e Mato Grosso, foi invadida por garimpeiros quando...A briga territorial gerou confrontos armados entre indgenas e madeireiros, resultando, inclusive, em mortes de ndios em circunstncias no esclarecidas. Segundo os indgenas, a explorao ilcita de madeira tem ocorrido em nveis cada vez maiores.O caso da terra Canabrava Guajajara foi relatado pela Polcia Civil de Barra do Corda, que informou sobre o homicdio de ndios e o acampamento de madeireiros nas terras dos nativos. Os madeireiros estariam aliciando os ndios com a distribuio de bebidas alcolicas, a fim de facilitarem a extrao ilegal de madeira.

No dia 20 de abril de 1997, cinco rapazes de classe mdia de Braslia atearam fogo no ndio patax Galdino Jesus dos Santos, de 44 anos, que dormia em uma parada de nibus na Asa Sul, bairro nobre da capital Federal. Galdino morreu vtima de queimaduras em 95% do corpo, que foi encharcado por 1 litro de lcool. Galdino chegara a Braslia no dia anterior, 19 de abril, Dia do ndio. Ele participou de vrias manifestaes pelos direitos dos ndios.

Aculturao ou resistncia?

Fim