ALVARA DE SOLTURA DE MARICE CORREA DE LIMA

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Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Paraná 13ª Vara Federal de Curitiba Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Ahu - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3210-1681 - www.jfpr.jus.br - Email: [email protected] PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5012323-27.2015.4.04.7000/PR REQUERENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACUSADO: JOAO VACCARI NETO ACUSADO: MARICE CORREA DE LIMA ALVARÁ DE SOLTURA Nº 700000603388 O DOUTOR SERGIO FERNANDO MORO, MM. Juiz Federal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma da lei, DETERMINA a Autoridade Policial que, ao ser-lhe apresentado o presente alvará de soltura, indo por ele assinado, ponha imediatamente em liberdade, diante da revogação da prorrogação da prisão temporária e se outro motivo não houver para permanecer presa , a investigada abaixo qualificada, em vista da decisão proferida nesta data nos autos acima, que determinou a sua soltura, conforme termo em anexo. - MARICE CORREA DE LIMA , brasileira, divorciada, filha de Nicanor Correia de Lima e Lyra Dias de Lima, nascida aos 09/11/1956, natural de Afonso Claudio/ES, RG n.º 270220/SESP/SP, CPF 943.479.568- 00, residente na Rua Dr. Penaforte Mendes, 157, apto. 22, bairro Bela Vista, São Paulo/SP, CEP 1308010, atualmente custodiada na carceragem da Polícia Federal no Paraná, em decorrência da prisão temporária decretada nos autos em epígrafe, cumprida em 17/04/2015 e prorrogada em 2104/2015.

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MARICE CORREA DE LIMA ALVARA DE SOLTURA

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Poder JudiciárioJUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Paraná13ª Vara Federal de Curitiba

Av. Anita Garibaldi, 888, 2º andar - Bairro: Ahu - CEP: 80540-180 - Fone: (41)3210-1681 -www.jfpr.jus.br - Email: [email protected]

PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA Nº 5012323-27.2015.4.04.7000/PR

REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ACUSADO: JOAO VACCARI NETO

ACUSADO: MARICE CORREA DE LIMA

ALVARÁ DE SOLTURA Nº 700000603388

O DOUTOR SERGIO FERNANDO MORO, MM. JuizFederal da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR, na forma da lei,

DETERMINA a Autoridade Policial que, ao ser-lheapresentado o presente alvará de soltura, indo por ele assinado, ponhaimediatamente em liberdade, diante da revogação da prorrogação daprisão temporária e se outro motivo não houver para permanecerpresa, a investigada abaixo qualificada, em vista da decisão proferida nestadata nos autos acima, que determinou a sua soltura, conforme termo emanexo.

- MARICE CORREA DE LIMA, brasileira, divorciada, filhade Nicanor Correia de Lima e Lyra Dias de Lima, nascida aos 09/11/1956,natural de Afonso Claudio/ES, RG n.º 270220/SESP/SP, CPF 943.479.568-00, residente na Rua Dr. Penaforte Mendes, 157, apto. 22, bairro Bela Vista,São Paulo/SP, CEP 1308010, atualmente custodiada na carceragem daPolícia Federal no Paraná, em decorrência da prisão temporária decretadanos autos em epígrafe, cumprida em 17/04/2015 e prorrogada em2104/2015.

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