Alvará Judicial - Levantamento PIS FGTS
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7/30/2019 Alvar Judicial - Levantamento PIS FGTS
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EXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEO JUDICIRIAEXCELENTSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA DA SEO JUDICIRIA
DE CURITIBA/PRDE CURITIBA/PR
Intermediado por seu mandatrio ao final firmado Intermediado por seu mandatrio ao final firmado instrumentoinstrumento
procuratrio acostadoprocuratrio acostado causdico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seco do causdico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seco do
Paran, sob o n. 112233, com escritrio profissional consignado no timbre desta, onde, emParan, sob o n. 112233, com escritrio profissional consignado no timbre desta, onde, em
atendimento diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimaesatendimento diretriz do art. 39, inc. I, do Estatuto de Ritos, indica-o para as intimaes
necessrias, comparece, com o devido respeito presena de Vossa Excelncia,necessrias, comparece, com o devido respeito presena de Vossa Excelncia, CLUDIOCLUDIO
DAS QUANTASDAS QUANTAS, brasileiro, divorciado, bancrio, possuidor do CPF(MF) n. 333.222.111-00,, brasileiro, divorciado, bancrio, possuidor do CPF(MF) n. 333.222.111-00,
residente e domiciliado na Rua Xista, n. 0000, em Curitiba(PR), para, sob a gide dosresidente e domiciliado na Rua Xista, n. 0000, em Curitiba(PR), para, sob a gide dos artigosartigos
1, inc. III, 6, 196, da Constituio Federal; art. 5 da Lei de Introduo s Normas do1, inc. III, 6, 196, da Constituio Federal; art. 5 da Lei de Introduo s Normas do Direito Brasileiro; art. 20, da Lei 8.036/90 e art. 4, 1 da Lei Complementar n. 26/75Direito Brasileiro; art. 20, da Lei 8.036/90 e art. 4, 1 da Lei Complementar n. 26/75 ,,
requerer a expedio derequerer a expedio de
ALVAR JUDICIAL,
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em razo dos fatos e fundamentos que a seguir se expe.em razo dos fatos e fundamentos que a seguir se expe.
I - ALGERA EXPOSIO FTICA.I - ALGERA EXPOSIO FTICA.
O Autor empregado no regime celetista junto ao Banco Zeta S/A,O Autor empregado no regime celetista junto ao Banco Zeta S/A, possuindo, atualmente, em suapossuindo, atualmente, em sua conta vinculada ao FGTSconta vinculada ao FGTS o saldo de R$ 00.000,00 ( .x.x.x )o saldo de R$ 00.000,00 ( .x.x.x )
((doc. 01doc. 01). Como). Como participante doparticipante doPISPIS, detm em sua conta individual o valor de R$ 0.000,00 (, detm em sua conta individual o valor de R$ 0.000,00 (
.x.x.x. ), conforme extrato anexo(.x.x.x. ), conforme extrato anexo(doc. 02doc. 02).).
Ressalta o Promovente que sua genitora, senhora Maria dasRessalta o Promovente que sua genitora, senhora Maria das
Quantas, a qual tem a idade avanada de 63(sessenta e trs) anos de idade,Quantas, a qual tem a idade avanada de 63(sessenta e trs) anos de idade, portadora de portadora decardiopatia gravecardiopatia grave, o que comprova pelos documentos ora acostados(, o que comprova pelos documentos ora acostados( docs. 03/08docs. 03/08). Fora,). Fora,
inclusive, submetida a duas (02) cirurgias que resultaram no implante de 2 (duas) pontes deinclusive, submetida a duas (02) cirurgias que resultaram no implante de 2 (duas) pontes de
safena(safena(doc. 09doc. 09))
Este quadro clnicoEste quadro clnico requer um constante acompanhamentorequer um constante acompanhamento
mdicomdico, assim como, assim como a compra de remdio carssimosa compra de remdio carssimos, cuja relao, inclusive, segue, cuja relao, inclusive, segue
anexa(anexa(docs. 10/12docs. 10/12).).
Informe-se, mais, queInforme-se, mais, que a me do Autor sua dependentea me do Autor sua dependente, na forma, na forma
da lei, o que se comprova atravs de sua ltima declarao de renda(da lei, o que se comprova atravs de sua ltima declarao de renda( doc. 13doc. 13).).
Diante deste quadro, sobretudo diante da difcil situao financeiraDiante deste quadro, sobretudo diante da difcil situao financeira
em que se encontra o Autor, este procurou a Caixa Econmica Federal(CEF). O propsito eraem que se encontra o Autor, este procurou a Caixa Econmica Federal(CEF). O propsito era
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que esta liberasse imediatamente o saldo do FGTS e PIS, ondeque esta liberasse imediatamente o saldo do FGTS e PIS, onde restou indeferido o seurestou indeferido o seu
pedido.pedido. Para a instituio financeira em lia, o pleito no se enquadrava em nenhuma dasPara a instituio financeira em lia, o pleito no se enquadrava em nenhuma das
hipteses legais autorizativas para liberao de valores depositados na conta fundiria ehipteses legais autorizativas para liberao de valores depositados na conta fundiria e
do PIS(do PIS(art. 20, Lei n. 8.036/90 e Circular Caixa n. 317, de 22/03/2004art. 20, Lei n. 8.036/90 e Circular Caixa n. 317, de 22/03/2004))..
II NO MRITO.II NO MRITO.
No merecem guarida os fundamentos de recusa evidenciados pelaNo merecem guarida os fundamentos de recusa evidenciados pela
CEF.CEF.
Condiciona a Caixa Econmica Federal o saldo da conta vinculadaCondiciona a Caixa Econmica Federal o saldo da conta vinculada
s pode ser movimentado em situaes disciplinadas legalmente, as quais, na hiptese:s pode ser movimentado em situaes disciplinadas legalmente, as quais, na hiptese:
Lei n. 8.036/90( Lei do FGTS)Lei n. 8.036/90( Lei do FGTS)
Art. 20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser movimentada nas seguintes hipteses:Art. 20 A conta vinculada do trabalhador no FGTS poder ser movimentada nas seguintes hipteses:
......
XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.XI - quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
(Includo pela Lei n. 8.922, de 1994)(Includo pela Lei n. 8.922, de 1994)
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XIII - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vrus HIV(VideXIII - Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for portador do vrus HIV(Vide
Medida Provisria n. 2.164-41, de 2001)Medida Provisria n. 2.164-41, de 2001)
XIV quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estgio terminal, emXIV quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes estivem em estgio terminal, em
razo de doena grave, nos termos do regulamento. (Vide Medida Provisria n. 2.164-41, de 2001)razo de doena grave, nos termos do regulamento. (Vide Medida Provisria n. 2.164-41, de 2001)
Lei Complementar n. 26/75(PIS)Lei Complementar n. 26/75(PIS)
Art. 4 As importncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP soArt. 4 As importncias creditadas nas contas individuais dos participantes do PIS-PASEP so
inalienveis, impenhorveis e, ressalvado o disposto nos pargrafos deste artigo, indisponveis por seusinalienveis, impenhorveis e, ressalvado o disposto nos pargrafos deste artigo, indisponveis por seus
titulares.titulares.
1 - Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferncia para a reserva remunerada, reforma ou 1 - Ocorrendo casamento, aposentadoria, transferncia para a reserva remunerada, reforma ou
invalidez do titular da conta individual, poder ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte,invalidez do titular da conta individual, poder ele receber o respectivo saldo, o qual, no caso de morte,
ser pago a seus dependentes, de acordo com a legislao da previdncia social e com a legislaoser pago a seus dependentes, de acordo com a legislao da previdncia social e com a legislao
especfica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos daespecfica de servidores civis e militares ou, na falta daqueles, aos sucessores do titular, nos termos da
Lei Civil.Lei Civil.
De fato, a doena relatada no se enquadra nas condiesDe fato, a doena relatada no se enquadra nas condies
especificadas em lei,especificadas em lei, posto que no se encontra em estado terminalposto que no se encontra em estado terminal. Devemos sopesar,. Devemos sopesar,
entretanto, queentretanto, que aa urgnciaurgncia do caso em mira no pode ser contida pela letra fria do textodo caso em mira no pode ser contida pela letra fria do texto
legallegal. Sendo o Fundo de Garantia por Tempo de Servio patrimnio do trabalhador, fruto de. Sendo o Fundo de Garantia por Tempo de Servio patrimnio do trabalhador, fruto de
suas foras,suas foras, no lhe pode ser exigido que aceite, afrontando seus valores, periclitar a suano lhe pode ser exigido que aceite, afrontando seus valores, periclitar a sua
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vida e de seus entes queridos mediante argumentos financeiros encampados pela Leivida e de seus entes queridos mediante argumentos financeiros encampados pela Lei . Tal. Tal
exigncia retiraria do homem o exerccio de seus valores fundamentais.exigncia retiraria do homem o exerccio de seus valores fundamentais.
Um dos propsitos do FGTS o amparo ao direito sadeUm dos propsitos do FGTS o amparo ao direito sade ,,
cabendo ao Poder Judicirio, especialmente no caso ora em estudo, apreciar se a doena quecabendo ao Poder Judicirio, especialmente no caso ora em estudo, apreciar se a doena que
sofre a dependente do Autor grave e se a situao est a exigir a liberao do saldo, sob penasofre a dependente do Autor grave e se a situao est a exigir a liberao do saldo, sob pena
de comprometimento da sade da dependente.de comprometimento da sade da dependente.
Na espcie, diante da farta documentao trazida colao(Na espcie, diante da farta documentao trazida colao( laudoslaudos
mdicos, exames laboratoriais, etcmdicos, exames laboratoriais, etc.), temos que.), temos que o Autor logrou xito, de pronto, emo Autor logrou xito, de pronto, em
comprovar que sua genitora se encontra vitimada de enfermidade grave e que exigecomprovar que sua genitora se encontra vitimada de enfermidade grave e que exige
considerveis dispndios financeirosconsiderveis dispndios financeiros ..
Negar-seNegar-se, neste nterim,, neste nterim, a movimentao da vinculada naa movimentao da vinculada na
situao ftica ora encontradasituao ftica ora encontrada,, refutar a finalidade da norma refutar a finalidade da norma , a qual, no nosso ponto de, a qual, no nosso ponto de
vista, em ltima anlise,vista, em ltima anlise, to-somente deu cumprimento s garantias constitucionais doto-somente deu cumprimento s garantias constitucionais do
direito vida e sadedireito vida e sade , expressas nos, expressas nos artigos 1, inc. III, 5, III, 6 e 196, da Carta Polticaartigos 1, inc. III, 5, III, 6 e 196, da Carta Poltica ..
CONSTITUIO FEDERALCONSTITUIO FEDERAL
Art. 1 - A Repblica ...Art. 1 - A Repblica ...
......
III a dignidade da pessoa humana;III a dignidade da pessoa humana;
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Art. 5 - Todos so iguais perante a lei, ...Art. 5 - Todos so iguais perante a lei, ...
......
III ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;III ningum ser submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante;
Art. 6 - So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, aArt. 6 - So direitos sociais a educao, a sade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurana, a
previdncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na formaprevidncia social, a proteo maternidade e infncia, a assistncia aos desamparados, na forma
desta Constituio.desta Constituio.
Art. 196 A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais eArt. 196 A sade direito de todos e dever do Estado, garantido mediante polticas sociais e
econmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal eeconmicas que visem reduo do risco de doena e de outros agravos e ao acesso universal e
igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao.igualitrio s aes e servios para sua promoo, proteo e recuperao.
Ademais,Ademais, o Juiz no s podeo Juiz no s pode como devecomo deve buscar apoio no art. 5,buscar apoio no art. 5,
da Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiroda Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiro , o qual direciona o julgador na aplicao, o qual direciona o julgador na aplicao
da lei consoante os fins sociais.da lei consoante os fins sociais.
LEI DE INTRODUO S NORMAS DO DIREITO BRASILEIROLEI DE INTRODUO S NORMAS DO DIREITO BRASILEIRO
Art. 5 - Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bemArt. 5 - Na aplicao da lei, o juiz atender aos fins sociais a que ela se dirige e s exigncias do bem
comum.comum.
A linha de entendimento ora alcanada a mesma projetada porA linha de entendimento ora alcanada a mesma projetada por inmeros Tribunais, sobretudo do Egrgioinmeros Tribunais, sobretudo do Egrgio Superior Tribunal de JustiaSuperior Tribunal de Justia..
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FGTS - LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS - DOENA GRAVE NOFGTS - LEVANTAMENTO DO SALDO DA CONTA VINCULADA AO FGTS - DOENA GRAVE NO
PREVISTA NA LEI 8.036/90 - POSSIBILIDADE. 1. tranqila a jurisprudncia do STJ no sentido dePREVISTA NA LEI 8.036/90 - POSSIBILIDADE. 1. tranqila a jurisprudncia do STJ no sentido de
permitir o saque do FGTS, mesmo em situaes no contempladas pelo art. 20 da Lei 8.036/90, tendopermitir o saque do FGTS, mesmo em situaes no contempladas pelo art. 20 da Lei 8.036/90, tendo
em vista a finalidade social da norma. 2. O princpio constitucional da dignidade da pessoa humana, comem vista a finalidade social da norma. 2. O princpio constitucional da dignidade da pessoa humana, com assento no art. 1, III, da CF/88, fundamento do prprio Estado Democrtico de Direito, que constitui aassento no art. 1, III, da CF/88, fundamento do prprio Estado Democrtico de Direito, que constitui a
Repblica Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltadosRepblica Federativa do Brasil, e deve se materializar em todos os documentos legislativos voltados
para fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Servio. 3. Precedentes dapara fins sociais, como a lei que instituiu o Fundo de Garantia por Tempo de Servio. 3. Precedentes da
Corte. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp 853002 - 200601134591 - SC - Rel Min ElianaCorte. 4. Recurso especial improvido. (STJ - REsp 853002 - 200601134591 - SC - Rel Min Eliana
Calmon - DJU 03.10.2006)Calmon - DJU 03.10.2006)
ADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE. DOENA GRAVE. As hipteses de saque dos saldos de FGTSADMINISTRATIVO. FGTS. SAQUE. DOENA GRAVE. As hipteses de saque dos saldos de FGTSpara o tratamento de doena esto previstas em lei. Sofrendo o trabalhador de doena degenerativapara o tratamento de doena esto previstas em lei. Sofrendo o trabalhador de doena degenerativa
(Ataxia Espinocerebelar), cabvel a liberao do saque do FGTS fora das hipteses legais, tendo em(Ataxia Espinocerebelar), cabvel a liberao do saque do FGTS fora das hipteses legais, tendo em
vista que o juiz deve atender finalidade social da lei, sendo obrigao do Estado promover asvista que o juiz deve atender finalidade social da lei, sendo obrigao do Estado promover as
condies indispensveis para o pleno exerccio do direito sade. (TRF4 R. - REO-MScondies indispensveis para o pleno exerccio do direito sade. (TRF4 R. - REO-MS
200472000105120 - SC - 4 T. - Rel. Des. Fed. Mrcio Antnio Rocha - DJU 21.12.2005)200472000105120 - SC - 4 T. - Rel. Des. Fed. Mrcio Antnio Rocha - DJU 21.12.2005)
ADMINISTRATIVO - LIBERAO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS -ADMINISTRATIVO - LIBERAO DE VALORES DEPOSITADOS EM CONTA VINCULADA DO FGTS -
PORTADOR DE DOENA GRAVE E DE CARTER PROGRESSIVO - POSSIBILIDADE -PORTADOR DE DOENA GRAVE E DE CARTER PROGRESSIVO - POSSIBILIDADE -
INTERPRETAO EXTENSIVA DO ART - 20 DA LEI N 8 -036/90 - 1. A possibilidade de levantamentoINTERPRETAO EXTENSIVA DO ART - 20 DA LEI N 8 -036/90 - 1. A possibilidade de levantamento
do FGTS por motivo de doena no se esgota nos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamentedo FGTS por motivo de doena no se esgota nos casos de neoplasia maligna e AIDS, expressamente
previstos na legislao (art. 20, XIII, da Lei n 8.036/90). Nada impede que seja dada interpretaoprevistos na legislao (art. 20, XIII, da Lei n 8.036/90). Nada impede que seja dada interpretao
extensiva a tais dispositivos, no sentido de assegurar o direito vida e sade (art. 5 e 196 daextensiva a tais dispositivos, no sentido de assegurar o direito vida e sade (art. 5 e 196 da
constituio), que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles includas outras hipteses paraconstituio), que lhes serve de fundamento, de modo a considerar neles includas outras hipteses para
o levantamento dos depsitos de FGTS. Precedentes desta corte. 2. Apelao improvida. Acrdo vistoso levantamento dos depsitos de FGTS. Precedentes desta corte. 2. Apelao improvida. Acrdo vistos
e relatados os autos em que so partes as acima indicadas, decide a primeira turma do tribunal regionale relatados os autos em que so partes as acima indicadas, decide a primeira turma do tribunal regional
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federal da 5a. Regio, negar provimento apelao, na forma do relatrio, voto e notas taquigrficasfederal da 5a. Regio, negar provimento apelao, na forma do relatrio, voto e notas taquigrficas
constantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 20 de abril deconstantes dos autos, que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Recife, 20 de abril de
2006. (data do julgamento) des. Federal Csar Carvalho relator convocado (TRF5 R. - AC2006. (data do julgamento) des. Federal Csar Carvalho relator convocado (TRF5 R. - AC
2002.81.00.017988-0 - 1 T. - Rel. Des. Fed. Cesar Carvalho - DJ 30.05.2006, p. 937)2002.81.00.017988-0 - 1 T. - Rel. Des. Fed. Cesar Carvalho - DJ 30.05.2006, p. 937)
AGRAVO REGIMENTAL. DOENA GRAVE. MOVIMENTAO DA CONTA VINCULADA DO FGTSAGRAVO REGIMENTAL. DOENA GRAVE. MOVIMENTAO DA CONTA VINCULADA DO FGTS
PARA TRATAMENTO DE SADE. POSSIBILIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justia pacificouPARA TRATAMENTO DE SADE. POSSIBILIDADE. 1. "O Superior Tribunal de Justia pacificou
entendimento no sentido de que a enumerao constante do art. 20 da Lei n 8.036 no taxativa,entendimento no sentido de que a enumerao constante do art. 20 da Lei n 8.036 no taxativa,
devendo ser interpretada em consonncia com os princpios do ordenamento constitucional e aos finsdevendo ser interpretada em consonncia com os princpios do ordenamento constitucional e aos fins
sociais a que a lei se dirige". (STJ, Edcl no RESP 558156/RS, 2 T., Ministro Castro Meira, DJsociais a que a lei se dirige". (STJ, Edcl no RESP 558156/RS, 2 T., Ministro Castro Meira, DJ
13.12.2004 p. 296) 2. Legitimidade da movimentao da conta vinculada ao FGTS nas hipteses de13.12.2004 p. 296) 2. Legitimidade da movimentao da conta vinculada ao FGTS nas hipteses de
doena grave do titular ou de seu dependente, uma vez que a hiptese prevista no artigo 20, XIV, da Leidoena grave do titular ou de seu dependente, uma vez que a hiptese prevista no artigo 20, XIV, da Lei
8.036/90 deve ser interpretada de forma a ampliar a autorizao de movimentao nos casos em que o8.036/90 deve ser interpretada de forma a ampliar a autorizao de movimentao nos casos em que o
portador de doena grave ainda no se encontra em estgio terminal. 3. Agravo regimental ao qual seportador de doena grave ainda no se encontra em estgio terminal. 3. Agravo regimental ao qual se
nega provimento. (TRF1 R. - AGA 200401000328811 - PROC 200401000328811 - GO - 6 T. - Relnega provimento. (TRF1 R. - AGA 200401000328811 - PROC 200401000328811 - GO - 6 T. - Rel
des Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues - DJU 11.04.2005, pg 147)des Fed. Maria Isabel Gallotti Rodrigues - DJU 11.04.2005, pg 147)
III PEDIDOS.III PEDIDOS.
Posto isto, requer o Autor que Vossa Excelncia se digne de tomarPosto isto, requer o Autor que Vossa Excelncia se digne de tomar
as seguintes providncias:as seguintes providncias:
a) Por no entender que o disposto noa) Por no entender que o disposto no art. 20 da Lei n. 80.36/90art. 20 da Lei n. 80.36/90 ee art. 4, 1 daart. 4, 1 da
Lei Complementar n. 26/75Lei Complementar n. 26/75 no encerramno encerram numerus clausus,numerus clausus, sendo passvel desendo passvel de
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alargamento das incidncias concernentes s possibilidades de liberao do saldo,alargamento das incidncias concernentes s possibilidades de liberao do saldo,
requerrequer seja-lhe concedido provimento judicial no sentido de autorizar,seja-lhe concedido provimento judicial no sentido de autorizar,
mediante alvar, a liberao do saldo existente nas contas vinculadas domediante alvar, a liberao do saldo existente nas contas vinculadas do
FGTS e PIS do Autor, em uma nica parcelaFGTS e PIS do Autor, em uma nica parcela ..
Concede-se causa o valor estimativo de R$ 000,00 ( .x.x.x..)Concede-se causa o valor estimativo de R$ 000,00 ( .x.x.x..)
Respeitosamente, pede deferimento.Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba(PR) 00 de janeiro do ano de 0000.Curitiba(PR) 00 de janeiro do ano de 0000.
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