Alvara Pis Fgts

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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES – ESTADO DO PARANÁ PATRÍCIA ALVES MARTINS DIAS, TIAGO JOSE MARTINS DIAS E THIERRY ERICK DIAS, menores, brasileiros, nascidos respectivamente em 30/08/1995, 16/05/2002 e 28/01/1997, representadas por sua tutora e irmâ ROSIANE ALVES DA CRUZ, brasileira, casada, portadora do RG 9.824.878 1 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Marisa de Fátima Catrochio , nº 06, fundos, Vila Carola, na Cidade de Bandeirantes, Estado Paraná, através de seu advogado que este subscreve Silvio José Ferreira, atendendo pelo Núcleo de Prática Jurídica da Unopar, sito no Fórum da Comarca de Bandeirantes (PR), à Av. Edelina Meneghel Rando, nº 425, onde recebe intimações e notificações, vêm respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer:

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NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BANDEIRANTES – ESTADO DO PARANÁ

PATRÍCIA ALVES MARTINS DIAS, TIAGO JOSE

MARTINS DIAS E THIERRY ERICK DIAS, menores, brasileiros, nascidos

respectivamente em 30/08/1995, 16/05/2002 e 28/01/1997, representadas por sua

tutora e irmâ ROSIANE ALVES DA CRUZ, brasileira, casada, portadora do RG

9.824.878 1 SSP/PR, residente e domiciliada na Rua Marisa de Fátima Catrochio ,

nº 06, fundos, Vila Carola, na Cidade de Bandeirantes, Estado Paraná, através de

seu advogado que este subscreve Silvio José Ferreira, atendendo pelo Núcleo de

Prática Jurídica da Unopar, sito no Fórum da Comarca de Bandeirantes (PR), à

Av. Edelina Meneghel Rando, nº 425, onde recebe intimações e notificações, vêm

respeitosamente a presença de Vossa Excelência para requerer:

ALVARÁ JUDICIAL

DOS FATOS:

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I- Os Requerentes são filhos de Cristina Alves

Pires, falecida em 30/09/2009, conforme certidão de óbito em anexo;

II- Com a morte da mãe dos Requerentes ficou

um saldo proveniente dos juros do FGTS e PIS, cujo valor não pode ser levantado

pela Tutora dos Requerentes, o NIT da falecida é de nº 1239310890 60, CPF nº

786.463.169-4. Sendo que se requer desde já que seja oficiada a Caixa

Econômica, gestora dos fundos para verificação dos valores.

III- Observa-se que os requerentes são herdeiros

legítimos da de cujus, ou seja, os que possuem interesse e podem reivindicar o

levantamento dos valores referidos no item II.

IV- Embora a tutora tenha pleno direito de receber

a quantia depositada, a instituição financeira não libera o valor que está

depositado em nome da falecida, exigindo, para tanto, que providencie um alvará

judicial, o que agora faz.

Diante do exposto requer a Vossa Excelência:

1- Que seja expedido Oficio `Caixa Econômica

Federal, Agencia de Bandeirantes, para que seja verificado o valor constante do

saldo do FGTS e PIS, de Cristina Alves Pires , NIT nº 1239310890 60, CPF nº

786.463.169-4;

2. Que se digne julgar procedente o presente

pedido expedindo-se o competente Alvará Judicial, autorizando a liberação dos

valores do FGTS e PIS em nome de ROSIANE ALVES PIRES, permitindo o

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saque, por ser de DIREITO e JUSTIÇA!

3. A produção de todas as provas em direito

admitidas, em especial pela prova documental acostada aos autos.

4. Requer os benefícios da assistência

judiciária, por se tratar de pessoa pobre na acepção do termo. (documento em

anexo).

5. Dá-se ao presente pedido o valor de R$

545,00, (Quinhentos e Quarenta e cinco Reais)

Nestes termos,

Pede e Espera Deferimento.

Bandeirantes, 03 de Maio de 2011

_____________________________Silvio José FerreiraOAB/PR nº 10.461

_____________________________Fernanda Yumiko Matsubara

Estagiário do NPJRG nº 6.096.870-5 SSP/PR