AMAI ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI Processo … · 2019-10-07 · Página 2 de 24 AMAI...
Transcript of AMAI ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI Processo … · 2019-10-07 · Página 2 de 24 AMAI...
Página 1 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO N.º 02/2019
A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI denominada AMAI, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, de natureza civil, localizada na Rua Floriano Peixoto, N.º 100, na cidade de Xanxerê, Estado de
Santa Catarina, regendo-se por Estatuto Social, por sua Presidente a Prefeita de São Domingos – SC, Sra. Eliéze
Comachio, no uso de suas atribuições legais, torna público que realizará Processo Seletivo Público para
preenchimento de vaga Temporária de emprego público, em cumprimento ao que determina a Constituição
Federal de 1988, Art. 37, II, considerando suas alterações posteriores e demais legislações atinentes e de
acordo com as seguintes disposições deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Processo Seletivo Público será realizado sob a responsabilidade da empresa WE DO SERVIÇOS
INTELIGENTES com sede administrativa localizada na Rua São João, 151 D – sala 03, Edifício Diplomata, Centro
– Chapeco, Santa Catarina e endereço eletrônico www.wedoservicos.com.br e e-mail:
[email protected], sob a supervisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público, nomeada
para este fim.
1.2. O Processo Seletivo Público terá caráter eliminatório e classificatório com prova escrita objetiva.
1.3. O Processo Seletivo Público se destina ao provimento de cargos públicos e a formação de cadastro
reserva, de acordo com a tabela de cargo abaixo e, ainda, das vagas que vierem existir no prazo de validade
do Processo Seletivo Público, conforme conveniência da AMAI
1.4. A aprovação no Processo Seletivo Público não assegura ao candidato a posse imediata, mas apenas a
expectativa de ser nomeado segundo as vagas existentes, de acordo com as necessidades da Instituição,
respeitada a ordem de classificação.
1.5. O cargo, número de vaga, número de vagas para portadores de necessidades especiais (PNE), carga
horária semanal, vencimento mensal, habilitação e tipo de prova seguem dispostos na tabela a seguir:
N.º Cargo Vagas PNE Jornada
Semanal Salário Habilitação Tipo de Prova
1 Advogado 1+CR 5% 20h 2.300,00
- Formação em Direito - Registro na OAB
- Experiência na atividade com mínimo de 06 (seis) meses de advogado – com comprovação de ajuizamento de ação
(mínimo de uma)
Objetiva Títulos
1.6. Legendas utilizadas:
* Vagas PNE: Vagas Reservadas a Portadores de Necessidades Especiais.
* CR: Cadastro Reserva.
1.7. O regime de contratação dos cargos previstos neste edital será CELETISTA.
1.8. O valor para inscrição no Processo Seletivo Público, será de R$ 90,00 (noventa reais).
1.9. A habilitação ao cargo deverá ser comprovada no momento de sua admissão.
1.10. As atribuições e funções inerentes ao cargo estão detalhadas no ANEXO I.
Página 2 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
2. DA DIVULGAÇÃO:
2.1. A divulgação oficial do Edital de Abertura do Processo Seletivo Público, em forma de extrato ou na
íntegra, será efetuada através de publicação nos seguintes locais: no site da empresa no endereço
http://www.wedoservicos.com.br, no site da AMAI, no endereço https://www.amaisc.org.br/ e no Diário
Oficial dos Municípios.
2.2. As demais convocações, avisos e resultados referentes à realização deste Processo Seletivo Público
serão divulgados no site http://www.wedoservicos.com.br sendo de inteira responsabilidade do candidato o
seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
3. DA INSCRIÇÃO:
3.1. Para participar do Processo Seletivo Público o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as
normas deste Edital que declara conhecer e concordar com todos os requisitos necessários à habilitação no
cargo, bem como se compromete a acompanhar e tomar conhecimento de quaisquer outros avisos, erratas
ou comunicados publicados nos meios definidos no Item 2 deste Edital, dos quais não poderá alegar
desconhecimento.
3.2. O candidato que se inscrever no cargo para o qual não cumpra os requisitos de habilitação, no
momento de sua convocação, independentemente de seu desempenho na prova realizada, estará
automaticamente desclassificado, não cabendo direito adquirido, tampouco se vier a obtê-lo em prazos
posteriores a sua convocação.
3.3. As inscrições serão realizadas somente no período definido no ANEXO II.
3.4. São condições básicas para a inscrição:
3.4.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.
3.4.2. Ter até a data da admissão, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental (comprovado
através de exames médicos), estar no gozo dos direitos Civis e Políticos e, se do sexo masculino, estar quite
com o Serviço Militar.
3.4.3. Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os
requisitos exigidos para o cargo, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.
3.4.4. Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado “a bem do serviço público”, mediante
decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.
3.4.5. Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, cargo ou função
pública que caracterizem acumulação ilícita de cargo, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da
Constituição Federal.
3.5. As inscrições serão efetuadas pelos seguintes meios:
3.5.1. VIA INTERNET: através do site www.wedoservicos.com.br e, para inscrever-se, o candidato deverá:
3.5.1.1. Acessar o site www.wedoservicos.com.br durante o período de inscrição, descrito no Anexo II deste
edital;
3.5.1.2. Localizar, no site, o “link” correlato ao Processo Seletivo Público da AMAI;
3.5.1.3. Ler completamente o edital, preencher total e corretamente o formulário e fazer a opção pelo cargo
o qual pretende concorrer, tendo certeza que cumpre todos os requisitos de habilitação, sob pena de
desclassificação;
Página 3 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
3.5.1.4. Imprimir o boleto bancário.
3.5.2. O candidato é responsável pelas informações do formulário de inscrição, arcando com as
consequências de eventuais erros de seu preenchimento.
3.6. Não serão aceitas inscrições por via postal ou fac-símile, nem em caráter condicional.
3.7. Para confirmar a sua inscrição, o candidato deverá:
3.7.1. Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto bancário, quitando-o em qualquer agência da
rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data estabelecida no Anexo II. Para o pagamento da taxa de
inscrição deverá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição, não sendo admitido depósitos em conta,
mesmo que identificados.
3.8. Será cancelada a inscrição do candidato que:
3.8.1. Prestar declarações falsas, inexatas, adulterar qualquer documento informado ou apresentado ou que
não satisfizer as condições estabelecidas neste Edital.
3.8.2. Não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazos previstos neste edital.
3.8.3. Efetuar pagamento em valor menor do que aquele estabelecido neste edital como taxa de inscrição
ao cargo escolhido.
3.9. Ao se inscrever o candidato concorda com o acesso por terceiros, por qualquer meio, dos seus dados
de identificação, resultados das avaliações a que for submetido e classificação no presente Processo Seletivo
Público, inclusive com a publicação de dados na rede mundial de computadores, relativos às etapas deste
certame.
3.10. As inscrições poderão ser prorrogadas por necessidade de ordem técnica e/ou operacional o que
poderá ser feito sem prévio aviso bastando, para todos os efeitos legais, a comunicação de prorrogação feita
no site www.wedoservicos.com.br.
3.11. Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos para ser admitido ao cargo, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será
restituído em hipótese alguma.
3.12. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES e a AMAI não se responsabilizam por solicitações de inscrições não
efetivadas por falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos solicitados.
3.13. A adulteração de qualquer documento ou a não veracidade de qualquer informação apresentada,
verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da inscrição do candidato e na anulação de todos os
atos que tenha praticado, além da denúncia aos órgãos de justiça que se faz cabível.
3.14. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão deferidas e homologadas pela
autoridade competente.
3.15. O ato de homologação e a lista das inscrições não homologadas serão divulgados conforme
cronograma do Anexo II, pelos meios previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos
habilitados a fazer a prova escrita, em ordem alfabética.
3.16. O candidato que tiver sua inscrição indeferida terá prazo para interpor recurso, definido no Anexo II,
após a publicação, que se dará por meio de recurso, previsto no Item 12 deste Edital, que deverá ser
protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
Página 4 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
3.17. A empresa organizadora, quando for o caso, procederá à correção e divulgará o resultado no site
www.wedoservicos.com.br no prazo estabelecido no Anexo II.
3.18. É de única e exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo
Seletivo Público através de veiculação prevista no Item 2 deste Edital.
4. DAS ISENÇÕES:
4.1. Ficam isentos do pagamento da Taxa de Inscrição no Processo Seletivo Público, os eleitores
convocados e nomeados para servirem a justiça eleitoral por ocasião de pleitos eleitorais e os candidatos
doadores de sangue, atendidas às condições estabelecidas nos itens seguintes.
4.2. O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente, entretanto, se deferida a
isenção não precisará pagar o boleto bancário.
4.3. Para requerer a isenção por doação de sangue o candidato deverá:
4.3.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção
“doador de sangue” e anexar ao requerimento o documento expedido pela entidade coletora.
4.3.2. O documento previsto no subitem anterior deverá discriminar o número e a data em que foram
realizadas as doações, não podendo ser inferiores a 2 (duas) vezes nos doze (12) meses imediatamente
anteriores à abertura do edital deste Certame.
4.3.3. Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue
promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.
4.4. Para requerer a isenção por serviços à Justiça Eleitoral o candidato deverá:
4.4.1. Efetuar o preenchimento completo do requerimento de isenção (Anexo III), assinalando a opção
“serviço à Justiça Eleitoral” e anexar ao requerimento o documento expedido pela Justiça Eleitoral, que no
período de 12 meses anteriores a inscrição, tenham desempenhado as funções de jurado, além daqueles que
tenham trabalhado junto às eleições como auxiliares da justiça de forma não remunerada, tais como, mesários,
secretários, dentre outras funções de auxiliar da justiça eleitoral, excluindo-se de tal benefício aqueles que
trabalharam diretamente para partidos ou coligações, contendo o nome completo, a função desempenhada, o
turno e a data da eleição.
4.4.1.1. A data da eleição deverá, obrigatoriamente, estar dentro do período de 12 meses contados a partir
da data em que o candidato fez jus ao prêmio, sob pena de perda do direito de isenção da taxa de inscrição.
4.5. Somente serão deferidos os pedidos que contemplarem TODOS os requisitos exigidos.
4.5.1.
4.6. O requerimento de isenção deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 12 deste
Edital, até no prazo final estabelecido para este fim no Anexo II deste Edital.
4.7. A relação das isenções deferidas será divulgada nos meios definidos no Item 2 deste Edital, devendo
o candidato verificar o deferimento ou não, na data prevista no Anexo II.
4.8. O Candidato que tiver a sua solicitação de isenção da Taxa de Inscrição INDEFERIDA poderá impetrar
recurso contra o Indeferimento da Isenção, seguindo as disposições do Item 12 deste Edital, que deverá ser
protocolado no prazo previsto no Anexo II, por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
4.9. A empresa organizadora apreciará o recurso e emitirá o seu parecer até a data prevista no Anexo II,
republicando a lista de candidatos isentos.
4.10. Caso o Candidato tenha seu recurso indeferido, ele deverá acessar o endereço eletrônico
www.wedoservicos.com.br, imprimir a 2ª via do Boleto Bancário até o último dia das inscrições, para efetuar
o pagamento da sua inscrição, observando o horário bancário.
Página 5 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
4.11. A constatação de falsidade da declaração referidos no item anterior, além das sanções penais cabíveis,
importará na exclusão do candidato do presente processo, sem prejuízo da obrigatoriedade de arcar com o
pagamento da taxa devida.
5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:
5.1. Às pessoas com deficiência, será assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo
Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, num
percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas para cada cargo, de acordo com o art. 37,
inciso VIII da Constituição Federal e Art. 5º, § 2º e § 3º da Lei Complementar 009/2013.
5.1.1. O candidato portador de necessidades especiais concorrerá à vaga do cargo oferecida, utilizando-se
da vaga reservada somente quando, tendo sido aprovado, não puder ser nomeado através de sua classificação
na lista geral.
5.1.2. Considera-se pessoa portadora de necessidades especiais aquela enquadrada nas categorias previstas
no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e alteração.
5.2. Ao inscrever-se nessa condição, o candidato deverá, no momento de realização da sua inscrição,
marcar a opção “Pessoas com Deficiência”, informando, obrigatoriamente, no formulário (ANEXO IV), a
deficiência, o número do CID, o nome do Médico e o número do CRM do médico que atestou a deficiência,
anexando também, até o último dia previsto para as inscrições definido no Anexo II, o laudo médico (original
ou cópia legível e autenticada), emitido há menos de um ano, atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, devendo ser
protocolado por um dos meios previstos no Item 13.
5.2.1. Os pedidos devem ser formalizados por escrito no próprio formulário eletrônico e serão examinados
para verificação das possibilidades operacionais de atendimento, obedecendo a critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
5.3. O candidato portador de necessidades especiais participará da seleção em igualdade de condições dos
demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das
provas, obedecidos aos procedimentos neste Edital.
5.4. Para solicitar qualquer tipo de atendimento diferenciado durante a realização da prova, deve ser
efetuado o procedimento descrito no Item 6 deste edital.
5.5. Será considerada pessoa portadora de necessidades especiais a que se enquadra nas seguintes
categorias:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando
o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia,
monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto
as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a
melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for
igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
Página 6 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação
antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade;
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer; e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.5.1. Os candidatos inscritos para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais que
deixarem de atender, no prazo e condições determinados pelo Edital, em especial as relacionadas aos
documentos comprobatórios de sua deficiência, terão sua inscrição como portador de necessidades especiais
indeferida, integrando a lista única de candidatos.
5.5.2. Tendo sido aprovados no Processo Seletivo Público os portadores de necessidades especiais serão
submetidos à Perícia Médica Oficial para comprovação da deficiência informada pelo candidato no ato de seu
exame admissional e de sua compatibilidade com o exercício das atribuições do cargo.
5.5.3. Será eliminado da lista de candidatos que concorrem às vagas reservadas aos portadores de
necessidades especiais, o candidato cuja deficiência assinalada no ato da inscrição não seja constatada ou não
seja compatível com o exercício das atribuições do cargo.
5.5.4. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais
candidatos com estrita observância da ordem classificatória.
6. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
6.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas
deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, acessando o item correlato a Condições Especiais para Prova,
selecionando o tipo de condição especial: Prova ampliada, sala de fácil acesso, lactante ou outra necessidade.
6.1.1. O candidato que selecionar prova ampliada, deverá obrigatoriamente informar no campo de
observações o tamanho de fonte que necessita na sua prova.
6.1.2. O candidato que selecionar sala de fácil acesso, deverá obrigatoriamente informar no campo de
observações qual é a sua necessidade, para acessar a sala de prova (rampa, elevador, sala térrea, ou outra
necessidade).
6.1.3. O candidato que selecionar outra necessidade, deverá obrigatoriamente informar no campo de
observações qual é a sua necessidade.
6.1.4. Do mesmo modo a candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das
provas deverá indicar o acompanhante que irá permanecer em sala reservada para essa finalidade.
6.1.4.1. Não haverá compensação de tempo em favor de amamentação.
6.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo aos critérios de viabilidade e de
razoabilidade.
Página 7 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
6.3. De mesmo modo, as solicitações de condições especiais preenchidas de forma incompleta, ou ainda
com os campos obrigatórios em branco, ou seja, sem preenchimento, serão indeferidas. A listagem de
candidatos com condições especiais de prova será divulgada conforme cronograma do Anexo II, pelos meios
previstos no Item 2 deste Edital, com os nomes dos candidatos com condição especial de prova e seu
respectivo pleito.
6.4. O candidato que tiver seu pedido de condição especial de prova indeferido terá prazo para interpor
recurso, definido no Anexo II, após a publicação, que se dará por meio de interposição de recurso, previsto no
Item 12 deste Edital, que deverá ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
7. DA DATA E CONDIÇÕES DA REALIZAÇÃO DA PROVA:
7.1. A prova Objetiva, para todos os cargos, tem data prevista conforme o Cronograma de Execução, Anexo
II deste Edital, em local e horário a serem divulgados por Edital. No horário de convocação ocorrerá o
fechamento dos portões não sendo mais permitido o ingresso de qualquer candidato ao local de prova.
7.2. Em caso de necessidade de ajustes operacionais, a AMAI reserva-se o direito de indicar nova data para
a realização da Prova Objetiva, garantida a publicidade nos meios estipulados nas Disposições Preliminares
deste Edital, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização da prova.
7.3. O candidato deverá ainda comparecer munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, de corpo
transparente e um dos seguintes documentos em original:
a) Cédula de Identidade – RG;
b) Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;
c) Carteira de Trabalho e Previdência Social;
d) Carteira Nacional de Habilitação;
e) Passaporte.
7.4. Não será permitido ao candidato realizar a prova se não estiver munido de um dos documentos
relacionados no item 7.3.
7.5. Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada.
7.6. As provas objetivas terão a duração conjunta de 3 (três) horas, incluindo o tempo de marcação na
folha de respostas.
7.7. O candidato somente poderá deixar o local da prova uma hora após o seu início.
7.8. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
a) Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.
b) Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.
c) Prestar provas fora do horário ou espaço físico pré-determinados.
7.9. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao certame, em qualquer local
de prova.
7.10. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário
estabelecido neste edital. O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do Processo Seletivo
Público.
7.11. Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.
Página 8 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
7.12. Durante a realização da prova escrita objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe
de aplicação da mesma e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou
critérios de avaliação/classificação.
7.13. Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécies de consulta ou comunicação entre os
candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios,
agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou
similar.
7.14. Também é proibido fumar, consumir alimentos, usar medicamentos e usar óculos escuros (salvo por
prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova). Não é permitido o uso de lápis,
lapiseira, corretivo, marca-texto, borracha, qualquer recipiente como: garrafa de água, sucos, refrigerante e
embalagem que não seja fabricada com material transparente. Estes materiais serão recolhidos, caso estejam
de posse do candidato. Também não é permitido o uso de chapéus, bonés, toucas ou qualquer outro tipo de
cobertura.
7.15. Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer
desligados durante todo o tempo de realização das provas e lacrados pelo fiscal de sala, no momento da
entrada do candidato, do contrário o candidato que infringir esta determinação será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Público.
7.16. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES disponibilizará embalagem específica para guarda dos materiais e
de todo e qualquer pertence pessoal, que será fornecida pelo fiscal de sala. É de total responsabilidade do
candidato a guarda de TODOS os materiais nessa embalagem.
7.17. O candidato que estiver utilizando gesso, ataduras ou similares, será submetido ao sistema de
inspeção antes do início das provas.
7.18. A WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, objetivando garantir a lisura, a autenticidade e a idoneidade do
certame poderá solicitar a impressão digital do candidato no cartão resposta, não substituindo a
obrigatoriedade do candidato assinar o cartão, submeter os candidatos à revista pessoal e ou de seus
pertences, inclusive com varredura eletrônica, bem como proceder a qualquer momento a sua identificação
datiloscópica ou dele fazer imagem fotográfica ou vídeo. As verificações podem ser feitas a qualquer momento
do certame, inclusive, quando do uso de sanitários.
7.19. Para o eventual uso dos sanitários o candidato será submetido a varredura eletrônica antes do
ingresso nos banheiros. A recusa do procedimento de varredura eletrônica implica em não ser autorizado o
uso dos sanitários. A utilização dos sanitários sem a autorização, importa na exclusão do candidato do certame,
sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
7.20. Não será permitido o uso dos sanitários após a entrega da prova.
7.21. A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não
permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, configura tentativa de fraude e implicarão na exclusão
do candidato do certame, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas.
7.22. Os candidatos deverão evitar ao máximo trazer objetos pessoais não essenciais à realização da prova.
No caso do candidato trazer objetos pessoais, estes serão lacrados pelo fiscal de sala, quando possível ou
mantidos em local onde o candidato não tenha acesso durante a execução de sua prova. A WE DO SERVIÇOS
INTELIGENTES e a AMAI não assumem qualquer responsabilidade por acidentes pessoais e ou avaria, perda ou
desaparecimento dos materiais, objetos, equipamentos, mesmo que tenham sido entregues aos fiscais de
Página 9 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
sala, veículos ou qualquer outro bem trazido pelos candidatos para o local de prova ou qualquer tipo de dano
que vierem a sofrer.
7.23. É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos neste Processo Seletivo Público. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, aqueles que
trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça serão
solicitados a se dirigirem a local a ser indicado pela coordenação da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, no qual,
com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de sexo masculino ou feminino,
conforme o caso, de modo a respeitar a intimidade do candidato e garantir a necessária segurança na aplicação
das provas.
7.24. Será também, eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que incorrer nas seguintes
situações:
a) Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões, não se admitindo qualquer
tolerância;
b) Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;
d) Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;
e) Proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
f) Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
g) Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
h) Se ausentar da sala de prova levando o cartão-resposta personalizado e/ou outros materiais não
permitidos, sem autorização;
i) Não devolver integralmente o material recebido;
j) Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.
7.25. Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.
7.26. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova, só poderão deixar a sala de forma simultânea,
devendo assinar o verso de todos os cartões resposta, de todos os candidatos da sala de prova, inclusive de
candidatos ausentes e deverão acompanhar o fechamento do envelope de cartão resposta, apondo sua
assinatura em seus lacres. O candidato que negar-se a aguardar os demais candidatos finalistas, ou ainda,
recusar-se a efetuar os procedimentos de encerramento, será atestado como desistente pelo fiscal de sala,
devidamente atestado pelos demais candidatos, sendo eliminado do certame.
8. DA PROVA:
8.1. A prova será composta do seguinte modo:
Prova Área de conhecimento N.º de
questões
Valor por
questão Valor Total
Escrita
Objetiva
Língua portuguesa 5 1,50 7,50
Conhecimentos Específicos 35 2,50 87,50
Títulos Avaliação de títulos (classificatório) - - 5,00
Valor Total da Prova Objetiva: 100,00
Página 10 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
8.2. A prova téorico–objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será aplicada no dia determinado
no Anexo II e terá duração de 03 (três) horas. A prova contará com questões de múltipla escolha, compostas
de 05 (cinco) alternativas (A, B, C, D, E), conforme conteúdo programático no Anexo V. Serão considerados
aprovados os candidatos que alcançarem 50% (cinquenta por cento) ou mais na nota da prova teórico – objetiva,
não zerando na matéria de conhecimento específico.
8.3. Os locais da prova teórico-objetiva serão divulgados posteriormente à data de homologação das
inscrições, conforme Anexo II, devido à expectativa de candidatos inscritos e à necessidade de logística. É de
inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o
comparecimento no horário determinado.
8.4. No preenchimento do cartão de respostas, será atribuída a nota 0 (zero) à(s) questão(ões) da prova
objetiva que:
a) Contenha assinalada opção diferente daquela informada no gabarito oficial;
b) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);
c) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;
d) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s);
e) For(em) preenchida(s) fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova.
8.5. Serão considerados sem validade, sendo atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões, quando o cartão
resposta for rasurado, ou seja, utilizado como “rascunho”, independente da motivação ou ainda qualquer
outro preenchimento em desacordo com as instruções de preenchimento, que ocasionem a impossibilidade
da correção eletrônica da prova.
8.6. Igualmente sem validade, serão considerados os cartões resposta sem a assinatura do candidato ou
com a assinatura fora do local indicado, sendo igualmente atribuída a nota 0 (zero) a todas as questões.
8.7. O gabarito provisório da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação
da prova, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital.
8.8. Em relação ao gabarito provisório divulgado, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade
com o estabelecido no Item 12 deste Edital, no prazo previsto no Anexo II deste Edital, devendo ser protocolado
por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
8.9. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha
de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material, a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES tem a
prerrogativa para entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente.
8.10. Ao receber o caderno de provas e cartão respostas, o candidato deverá conferir, no cartão respostas,
o seu nome, número de inscrição, e o cargo para o qual se inscreveu. Também deverá verificar no caderno de
prova: se faltam folhas; se a sequência de questões e o número total de questões está correto; se a prova
corresponde ao cargo no qual se inscreveu; se há imperfeições gráficas que possam causar dúvidas. Existindo
qualquer inconformidade deverá imediatamente comunicar ao Fiscal, antes da liberação da prova.
9. DA PROVA DE TÍTULOS:
9.1. Haverá provas de títulos, de caráter exclusivamente classificatório, para os candidatos aprovados na
prova teórico-objetiva e será composta pela avaliação dos diplomas e/ou certificados, sendo atribuídos
pontos, como segue especificado:
Página 11 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
ITEM A
FORMAÇÃO PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Doutorado 3,00
4,00
Mestrado 2,00
Pós – Graduação (na área concluída), com no
mínimo 360 horas/aula 1,00
Sendo qualquer um dos cursos (doutorado,
mestrado ou pós graduação) na área pública, haverá
adicional de 1,00 ponto no computo total dos títulos
do item A.
1,00
ITEM B
FORMAÇÃO PONTOS POR TÍTULO PONTUAÇÃO MÁXIMA
Cursos de aperfeiçoamento na área do direito
administrativo, realizados de 01/01/2015 a
31/07/2019
0,01 pontos para hora
concluída. O limite de
horas a ser validado é
de até 100 horas.
1,00
9.2. A pontuação do Item A, é atribuída ao título de maior valor, sendo necessária apenas a apresentação
do título de maior valor. Somente um título para a esta categoria será pontuado. Em se apresentando mais de
um título para este item, os demais serão ignorados.
9.3. Somente serão aceitos como comprovação de títulos as certidões, atestados, declarações, em papel
timbrado da instituição, devidamente assinado, e que conste claramente que o curso foi concluído. Os títulos
que por ventura não constarem a carga horária, conteúdo programático e histórico de disciplinas, deverão,
OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhados de documento complementar, em papel timbrado da instituição
de ensino, com as informações de carga horária, conteúdo programático e histórico de disciplinas
devidamente assinado pela instituição de ensino.
9.4. Em caso de declarações, deverá, OBRIGATORIAMENTE, estar acompanhada do histórico de disciplinas
e carga horária.
9.5. Os certificados em língua estrangeira devem ser acompanhados de tradução com declaração expressa
assinada pelo tradutor responsável.
9.6. Somente serão pontuados os certificados de cursos devidamente registrados no órgão emissor, exceto
para os simpósios, feiras, congressos, oficinas, eventos, desde que contenha a carga horária e o conteúdo
programático/histórico de disciplinas.
9.7. A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo as tabelas expostas no Item 9.1.
9.8. A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contados apenas para efeito de
“classificação” e não de “aprovação”.
9.9. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados que alcançarem 50% (cinquenta por
cento) ou mais da prova teórico objetiva.
9.10. A escolaridade mínima exigida para o provimento no cargo não será pontuada como título.
9.11. A classificação final do candidato será obtida por meio da seguinte fórmula:
CLASSIFICAÇÃO = NPO + NPT
Página 12 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
Onde: NPO = Nota da Prova Objetiva; NPT = Nota da Prova de Títulos
9.12. Os candidatos deverão efetuar os seguintes procedimentos para a apresentação dos títulos:
9.12.1. O candidato deverá encaminhar para a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, via meio eletrônico, no
período estabelecido no cronograma do Edital, todos os títulos digitalizados, acessando a “Área do candidato”
a partir da página www.wedoservicos.com.br, utilizando o seu CPF e senha pessoal.
9.12.2. Os títulos devem ser digitalizados em “frente e verso” no mesmo arquivo em formato PDF. Entende-
se por “digitalizados” os títulos escaneados a partir de seu documento original, sendo desconsiderados títulos
“fotografados” ou ainda outro meio que não permita a sua perfeita identificação.
9.12.3. Títulos sem a apresentação do verso, ainda que o verso esteja em branco, serão desclassificados.
9.12.4. Títulos em que o “verso” seja em “branco”, deverão ser anexados da mesma forma.
9.12.5. Títulos incompletos (somente frente ou somente verso) serão desconsiderados e não pontuados,
mesmo que dispostos em dois arquivos.
9.12.6. Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos bem como
encaminhamento de um mesmo com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade
de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será excluído do Processo Seletivo Público.
9.13. Em relação à Prova de Títulos, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade com o
estabelecido no Item 12 deste Edital, no mesmo prazo previsto no Anexo II deste Edital estabelecido ao recurso
de classificação, devendo ser protocolado por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
10. DOS RESULTADOS:
10.1. A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo II
deste Edital, através dos meios de divulgação previstos no Item 2 deste Edital, não sendo fornecida a
classificação por telefone.
10.2. A nota final dos candidatos será expressa pela pontuação obtida na prova teórico-objetiva.
10.3. Obtendo os candidatos idêntica pontuação final, serão utilizados os seguintes critérios de desempate
para fins de classificação:
a) Estatuto do Idoso – Candidatos com idade igual ou superior a sessenta anos completos até o último
dia da inscrição neste certame, terão preferência, em conformidade com o Art. 27, parágrafo único,
da Lei n.º 10.741/03;
b) Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;
c) Maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;
d) Maior idade.
10.4. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate
se dará por meio de sorteio público.
10.5. Em relação à classificação provisória divulgada, caberá pedido de recurso, interposto de conformidade
com o estabelecido no Item 12 deste Edital, no prazo previsto no Anexo II deste Edital, devendo ser protocolado
por um dos meios previstos no Item 13 deste Edital.
10.6. Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial, através dos meios de divulgação previstos
no Item 2 deste Edital.
Página 13 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
11. DO PROVIMENTO DOS CARGOS:
11.1. O candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, no Setor de Recursos Humanos, da
AMAI durante todo o período de validade Processo Seletivo Público, sob pena de perda de sua classificação.
11.2. O candidato aprovado perderá o direito a admissão nos seguintes casos:
a) Não comparecendo no prazo estipulado para assumir o cargo;
b) Não apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 14.3;
c) Desistir formalmente da vaga.
11.3. As vagas serão preenchidas de acordo com a necessidade da Instituição, obedecendo à ordem de
classificação.
11.4. A convocação dos candidatos poderá ser feita via telefone ou e-mail, no endereço informado na ficha
de inscrição ou posteriormente atualizado. É responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizado o
referido endereço e telefone. Caso não haja manifestação do candidato convocado no prazo de 05 (cinco) dias
será publicado edital de convocação no Diário Oficial dos Municípios – DOM.
11.5. Os candidatos aprovados nomeados no serviço público terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias
contados da publicação do Ato de nomeação para assumir o cargo, prorrogável por igual prazo, a
requerimento prévio do interessado. Será tornado sem efeito o Ato de nomeação se não ocorrer a posse e/ou
exercício nos prazos legais, sendo que o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando à Instituição
o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.
11.6. Caso o candidato não deseje assumir de imediato, poderá, mediante requerimento próprio, solicitar
para passar para o final da lista dos aprovados e, para concorrer, observada sempre a ordem de classificação
e a validade do Processo Seletivo Público, a novo chamamento uma só vez.
11.7. O Processo Seletivo Público terá validade por 02 (dois) anos a partir da data de homologação dos
resultados, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério AMAI.
12. DOS RECURSOS:
12.1. Com o intuito de garantir o princípio constitucional da ampla defesa, neste certame serão admitidos
recursos em relação:
a) Às disposições deste Edital;
b) Ao indeferimento e/ou cancelamento da Inscrição;
c) Ao indeferimento do Requerimento de Condições Especiais, de Pedido de Vaga Especial (PNE) e de
Pedido de Isenção;
d) Ao Gabarito Provisório e Questões de Prova;
e) Ao Resultado da Classificação Provisória.
12.2. Para a interposição dos recursos previstos no Item anterior, com exceção ao recurso previsto na alínea
“d”, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário eletrônico de recurso, acessando o item
correlato ao Recurso, disponível na área do candidato, descrevendo detalhadamente a fundamentação e
fontes que embasam a sua argumentação.
12.3. Para a interposição de recurso em relação ao gabarito provisório e questões de prova divulgados,
recurso previsto na alínea “d” do Item 12.1, deverá ser efetuado o preenchimento completo do formulário
Página 14 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
eletrônico de recurso, acessando o item correlato ao Recurso, disponível na área do candidato devendo conter
obrigatoriamente:
1) A transcrição completa da questão objeto de controvérsia, inclusive com alternativas de A à E;
2) A fundamentação e fontes que embasam a argumentação do candidato;
3) As referências bibliográficas utilizadas no embasamento.
12.3.1. Os recursos previstos neste Item 12.3 somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e
com o atendimento completo aos requisitos deste item.
12.3.2. Os recursos apresentados intempestivamente ou ainda sem o preenchimento dos requisitos recursais
previstos no Item 12.2 e 12.3, serão indeferidos, sem julgamento de mérito.
12.3.3. Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso
para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da
questão da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada e também as referências, no padrão citado no Item
12.3, também sob pena de sua desconsideração.
12.4. A Comissão Especial do Processo Seletivo Público constitui última instância na esfera administrativa
para conhecer de recursos relativos à alínea “d” do Item 12.1, não cabendo recurso à outra autoridade nem
recurso adicional pelo mesmo motivo.
12.5. Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) ponto(s) referente(s) â(s) mesma(s)
será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.
12.6. Os recursos deverão ser dirigidos por Formulário Eletrônico que será disponibilizado no endereço
eletrônico: https://wedoservicos.com.br/ mediante informação do CPF e senha cadastrada no ato de inscrição,
obedecendo o prazo previsto no Anexo II deste Edital.
12.7. Deverá ser elaborado um recurso por candidato de forma individual para cada tipo de recurso previsto
no Item 12.1.
12.8. As respostas dos recursos poderão ser direcionadas diretamente ao candidato por e-mail, na área do
candidato ou será publicada na forma de extrato no site da empresa organizadora.
12.9. Recursos que não atenderem a todas as disposições previstas neste Item 12 deste Edital ou interpostos
fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
13. DOS PROTOCOLOS:
13.1. Com o intuito de formalizar todos os pleitos inerentes a este certame, deverão ser protocolados:
a) A impugnação ou recurso contra as disposições do Edital;
b) O Requerimento de Solicitação de Condição Especial, de Pedido de Vaga Especial (PNE) e de Pedido de
Isenção;
c) O Requerimento de atualização de endereço e dados de contato;
d) Todos os demais Recursos definidos no Item 12 deste Edital;
13.2. Os requerimentos e/ou recursos/impugnações, previstos nas alíneas “a” a “d” do item anterior devem
ser protocolados diretamente no site www.wedoservicos.com.br, através da “Área do Candidato”, em
ambiente restrito, preenchendo de maneira completa o formulário disponível e seguindo as instruções
complementares dispostas no formulário.
13.3. Os prazos e condições de protocolo são estabelecidos, de maneira individual, nos itens relativos a cada
pleito passível de protocolização.
Página 15 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
13.4. Não serão reconhecidos os protocolos efetuados de maneira diversa à estabelecida no Item 12 deste
Edital, ou ainda, realizados de maneira intempestiva.
14. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO E CHAMAMENTO
14.1. Os candidatos aprovados serão admitidos, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação
obtida.
14.2. Para assumir o cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a
seguir:
a) Nacionalidade brasileira;
b) Gozo dos direitos políticos (cópia do título de eleitor);
c) Quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
d) Quitação com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou certidão de quitação da Justiça
Eleitoral);
e) Idade mínima 18 anos;
f) Ter habilitação específica para o cargo.
14.3. Para fins de admissão serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:
a) Cópia da Certidão de Nascimento e/ou da Certidão de Casamento;
b) Prova de quitação com a Justiça Eleitoral;
c) Prova de quitação com o serviço militar para o candidato do sexo masculino;
d) Cópia do documento de Identificação;
e) Cópia do Cartão do CPF;
f) Cópia do Certificado de Conclusão do Curso/escolaridade exigido pelo requisito do cargo;
g) Cópia do Registro no órgão de classe e comprovante de pagamento da última anuidade, quando for
requisito do cargo;
h) 02 (duas) fotografias 3X4 recentes;
i) Cópia da Certidão de Nascimento do(s) filho(s), menores de 14 (quatorze) anos;
j) Certidão Negativa Criminal, expedida pela Comarca onde reside;
k) Cópia do comprovante de residência;
l) Número do PIS/PASEP;
m) Outros documentos listados no momento do ato convocatório.
14.4. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no item acima impedirá a
admissão do candidato e o mesmo será eliminado do Processo Seletivo Público.
14.5. Os candidatos que forem considerados inaptos quando da realização do exame médico admissional,
ou que não se sujeitarem à realização do mesmo, serão eliminados do Processo Seletivo Público.
14.6. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender
qualquer pré-requisito deste Edital será considerado desclassificado do Processo Seletivo Público.
14.7. Caso o candidato convocado para assumir o cargo não preencha os requisitos para a admissão, ou por
qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, será convocado o próximo candidato classificado, seguindo a
ordem final de classificação para o respectivo cargo.
15. DA DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:
15.1. Delega-se competência à WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES como banca executora deste Processo
Seletivo Público, para:
Página 16 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
a) Receber e processar as inscrições;
b) Emitir os documentos de homologação das inscrições;
c) Aplicar, julgar e corrigir as provas escritas objetiva;
d) Apreciar todos os recursos previstos neste edital;
e) Emitir relatórios de classificação dos candidatos;
f) Prestar informações sobre o Processo Seletivo Público dentro de sua competência;
g) Atuar em conformidade com as disposições deste edital;
h) Responder, em conjunto com a AMAI eventuais questionamentos de ordem judicial e/ou
recomendação ministerial.
15.2. A fiscalização e supervisão do certame estão a emprego da Comissão Especial do Processo Seletivo
Público, devidamente nomeada para esse fim.
15.3. As providências e atos necessários para a convocação e admissão dos candidatos
aprovados/classificados e habilitados são de competência e responsabilidade da Administração da AMAI.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1. O candidato classificado durante a vigência deste Edital deverá manter seu endereço e número
telefônico atualizados.
16.2. Após homologação do resultado final deste certame, ocorrendo alteração nos dados cadastrais do
candidato (endereço e telefone de contato), o mesmo deverá protocolar requerimento de atualização
cadastral no Setor de Recursos Humanos junto à AMAI.
16.3. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Público e à apresentação para
admissão correrão a expensas do próprio candidato.
16.4. O Processo Seletivo Público ficará sob responsabilidade da Empresa contratada, com posterior
divulgação nos meios previstos no Item 2 deste Edital, até a homologação do evento.
16.5. Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.
16.6. Itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, circunstâncias que
serão mencionadas em adendo ou aviso a ser publicado.
16.7. Os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente, em caráter irrecorrível, pela
Comissão Especial do Processo Seletivo Público da AMAI e da WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES, de acordo com
a legislação vigente.
16.8. A AMAI e a WE DO SERVIÇOS INTELIGENTES não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos,
apostilas, divulgações e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público sejam na imprensa ou
em outros sítios eletrônicos, que não seja aquelas divulgadas no site oficial www.wedoservicos.com.br
16.9. Para fins de suporte técnico ao presente certame fica estabelecido o e-mail de contato:
[email protected] criado exclusivamente para este certame. Este e-mail será desativado após a
homologação deste Certame.
16.10. O candidato que possuir outra função ou cargo em órgão da Administração Direta ou Indireta,
Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público,
deverá adequar-se ao disposto no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir sua função na
AMAI.
16.11. Fica eleito, para dirimir qualquer questão relacionada com o Processo Seletivo Público previsto neste
Edital o Foro da Comarca de Xanxere – SC.
Página 17 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
16.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I – Das atribuições dos cargos
b) Anexo II - Cronograma do Processo Seletivo Público
c) Anexo III – Requerimento de isenção de taxa de inscrição
d) Anexo IV – Requerimento de vaga especial
e) Anexo V – Conteúdo programático
16.13. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Xanxere, 08 de outubro de 2019.
ELIÉZE COMACHIO
Prefeita de São Domingos
Presidente da AMAI
Página 18 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
ANEXO I – DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
Redigir ou elaborar pareceres jurídicos de complexidade variada, aplicando a legislação, forma e terminologias adequadas ao assunto em questão, para utilizá-las na defesa dos interesses da Agência; Prestar consultoria e assessoria jurídica aos municípios da Amai e do Consorcio CIM AMAI, envolvendo questões jurídicas, em todas as áreas do direito, especialmente no direito civil e administrativo, primando pela legalidade dos atos a serem praticados pela AMAI, CIM AMAI e deus representantes; Ajuizar ações judiciais, elaborar defesas e recursos, e outras peças processuais, bem como realizar audiências procurando representar judicial e extrajudicialmente a AMAI e CIM AMAI; Acompanhar e realizar procedimentos administrativos específicos de interesse da AMAI e CIM AMAI, perante Cartórios de Registro de Imóveis, Tribunais de Contas, Tribunais do Trabalho, Ministério Público, Procuradoria Geral do Estado, Delegacias de Polícia, Tribunais da Federação dentre outros; Efetuar pesquisas jurídicas relacionadas com assuntos de interesse da AMAI e CIM AMAI; Elaborar relatórios de processos administrativos e judiciais em andamento; Analisar, elaborar e aprovar editais de Licitação; Elaborar e/ou analisar instrumentos jurídicos diversos, bem como seus aditamentos, especialmente em âmbito civil e administrativo; Elaborais editais de Licitação, emitir parecer, julgar impugnação e recursos da AMAI e CIM AMAI. Atender assuntos relacionados ao AMAI Educ. Desincumbir-se de outras atividades administrativas que lhe forem ordenadas.
Página 19 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
ANEXO II - CRONOGRAMA
A realização do certame seguirá as datas e prazos previstos de acordo com o seguinte cronograma:
DATA PREVISTA ETAPA / FASE
08/10/2019 Publicação do Edital
08/10/2019 – 14h00min à
10/10/2019 – 14h00min Prazo para contestação do Edital
11/10/2019 Publicação do Edital revisado, se for o caso
08/10/2019 - 14h00min à
22/10/2019 – 23h00min
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES. Prazo para solicitação para condição especial
para realização da prova e de vaga especial (PNE)
08/10/2019 - 14h00min à
22/10/2019 – 23h00min PERÍODO DE ENVIO DE TÍTULOS
08/10/2019 – 14h00min à
14/10/2019 – 23h00min Prazo para solicitação de isenção da taxa de inscrição
15/10/2019 Publicação do rol de inscrições isentas (provisório)
16/10/2019 – 14h00min à
18/10/2019 – 23h00min Prazo para recurso contra o indeferimento do pedido de isenção
21/10/2019
Publicação do rol de inscrições isentas (definitivo) e disponibilização do
boleto de pagamento para os candidatos indeferidos. Prazo para
pagamento do boleto até 23/10/2019
23/10/2019 Prazo final para o pagamento da taxa de inscrição
25/10/2019 Homologação provisória das inscrições, da listagem de candidatos com
condição especial de prova e de candidatos inscritos em vaga especial
26/10/2019 – 14h00min à
28/10/2019 – 23h00min
Prazo para recurso contra não homologação da inscrição, contra o
indeferimento de condição especial de prova e o indeferimento de vaga
especial
29/10/2019 Homologação final das inscrições (definitivo)
30/10/2019 Publicação dos locais da prova
03/11/2019 APLICAÇÃO DA PROVA TEÓRICO – OBJETIVA
04/11/2019 Publicação do gabarito provisório
05/11/2019 – 14h00min à
07/11/2019 - 23h00min
Prazo para recurso contra as questões da prova teórico - objetiva e
gabarito provisório.
11/11/2019 Publicação do gabarito oficial
11/11/2019 Publicação das notas da prova objetiva, de títulos e classificação
provisória
12/11/2019 – 14h00min à
14/11/2019 – 23h00min
Prazo de recurso contra as notas da prova objetiva, de títulos
e classificação provisória
19/11/2019 Publicação das notas oficiais e resultado final
O cronograma é uma previsão e poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, de
recursos, intempéries e por decisão da Comissão Especial do Processo Seletivo Público e da Comissão da WE
DO SERVIÇOS INTELIGENTES, sendo de total responsabilidade do candidato, acompanhar suas alterações nos
Página 20 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
meios de divulgação do certame, previstos no Item 2 deste Edital, não cabendo qualquer tipo de reembolso
ou restituição ao candidato, em virtude de alteração de qualquer data inicialmente prevista.
ANEXO III – REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo
Seletivo Público da AMAI, inscrição n.° _____________, concorrendo ao cargo de ___________, CPF n°
______________ portador do documento de identidade n.º ____________________, residente e domiciliado
na _________________________________, n.º_______, Bairro ______________________________,
Cidade ________________________, Estado _____, CEP: ________ , vem através deste documento requer
isenção da Taxa de Inscrição:
(Assinale a sua opção)
1) ( ) DOADOR DE SANGUE. Anexar: Identificação de Doador (Cartão) e comprovante de no mínimo 2 (duas)
doações nos últimos 12 meses.
2) ( ) SERVIÇO À JUSTIÇA ELEITORAL. Anexar: Documento expedido pela Justiça Eleitoral.
( ) Declaro que as informações aqui prestadas e os documentos enviados, via meio digital, são verdadeiros e
que estou ciente de que o original dos documentos ou suas cópias autenticadas em cartório, conforme cada
caso, deverão ser apresentados, obrigatoriamente, quando da posse, bem como de que poderei ter que
apresentá-los, se demandado, em qualquer outro momento, podendo, em caso de falsidade, responder por
crime contra a fé pública, nos termos da Lei vigente, o que também acarretará minha eliminação deste
certame.
Nestes Termos.
Pede Deferimento.
Xanxere, ____ de _______________ de 2019.
__________________________
Assinatura do candidato
Página 21 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
ANEXO IV – REQUERIMENTO DE VAGA ESPECIAL
(ANEXAR JUNTAMENTE COM O LAUDO MÉDICO)
_______________________________________________________________ inscrito (a) no Processo
Seletivo Público da AMAI, inscrição nº _____________, concorrendo ao cargo de _______________, CPF n°
______________ portador do documento de identidade nº __________________, residente e domiciliado na
______________________________________________________, nº___________, Bairro
__________________________________, Cidade ________________________, Estado _____, CEP:
_______________ , vem através deste documento requerer:
Vaga para Portadores de Necessidades Especiais
Deficiência: _________________________________________________________________ CID nº:
__________________________________
Médico: _________________________________________________ CRM: _____________
Xanxere, ______ de ____________________ de 2019.
_____________________________
Assinatura do candidato
Página 22 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
ANEXO V – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa
Elementos da comunicação. Funções da linguagem. Leitura e interpretação de textos: compreensão geral do
texto, ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor, argumentação, elementos de coesão, inferências,
estrutura e organização do texto. Gêneros textuais e tipologias textuais: aspectos formais, objetivos e usos.
Ortografia. Questões notacionais da língua. Acentuação gráfica. Morfologia: estrutura e formação das
palavras. Classes de palavras: identificação, classificação, emprego e sentido que exprimem. Sintaxe da oração:
período simples (termos fundamentais e acessórios da oração, tipos de predicado) e do período (período
composto por coordenação e por subordinação). Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal.
Crase. Pontuação e efeitos de sentido. Semântica: adequação vocabular; denotação e conotação, sinonímia,
antonímia, homonímia e paronímia, polissemia e ambiguidade. Figuras de linguagem. Vícios de linguagem.
Coesão e coerência: elementos coesivos. Variação linguística e adequação ao contexto. As diferentes vozes
presentes no texto: discurso direto, indireto e indireto livre.
Conhecimentos Específicos
Atividades específicas inerentes ao cargo descritas no Anexo I – das atribuições do cargo;
a) Constituição Federal de 1988 – Constituição: conceito, objeto e classificações. Supremacia da Constituição.
Aplicabilidade das normas constitucionais. Interpretação das normas constitucionais. Dos princípios
fundamentais. Dos direitos e garantias fundamentais. Dos direitos e deveres individuais e coletivos. Dos
direitos políticos. Dos partidos políticos. Da organização do Estado. Da organização político-administrativa. Da
União. Dos estados federados. Dos Municípios. Da intervenção do Estado no Município. Da administração
pública. Disposições gerais. Dos servidores públicos. Da organização dos poderes no Estado. Do poder
legislativo. Do processo legislativo. Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. Do Tribunal de Contas
da União. Do Poder Executivo. Atribuições e responsabilidades do presidente da República. Do Poder
Judiciário. Dos tribunais superiores. Do Supremo Tribunal Federal. Dos tribunais e juízes eleitorais. Das funções
essenciais à justiça. Do Ministério Público e da defensoria. Do controle da constitucionalidade: sistemas. Ação
declaratória de constitucionalidade e ação direita de inconstitucionalidade. O controle de constitucionalidade
das leis municipais. Do sistema tributário nacional. Dos princípios gerais. Das limitações do poder de tributar.
Dos impostos da União, dos Estados e dos Municípios. Da repartição das receitas tributárias. Crimes de
responsabilidade (Lei n° 1.079, de 1950; Decreto-lei n° 201, de 1967; Lei n° 7.106, de 1983). Relações entre os
Poderes Executivo e Legislativo. Mandado de injunção e inconstitucionalidade por omissão. Exame in abstractu
da constitucionalidade de proposições legislativas: pressupostos constitucionais, legais e regimentais para sua
tramitação. A ordem econômica e social na Constituição. Intervenção no domínio econômico. Monopólio.
Concessão de serviço público. Das Forças Armadas e da Segurança Pública;
b) Direito Administrativo: Ato administrativo: conceito, requisitos, atributos, classificação, espécies e
invalidação. Anulação e revogação. Prescrição. Improbidade administrativa. Lei n.º 8.429, de 1992.
Administração pública. Controles administrativo, legislativo e judiciário. Domínio público. Bens públicos:
classificação, administração e utilização. Proteção e defesa de bens de valor artístico, estético, histórico,
turístico e paisagístico. Contrato administrativo: conceito, peculiaridades, controle, formalização, execução e
inexecução. Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e exigibilidade, procedimentos e modalidades.
Contratos de concessão de serviços públicos. Parcerias público-privadas: conceitos, princípios e situações
Página 23 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
práticas, Agentes administrativos. Investidura e exercício da função pública. Direitos e deveres dos servidores
públicos: regimes jurídicos. Processo administrativo: conceito, princípios, fases e modalidades. Poderes da
administração. Poder vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar e regulamentar. O poder de polícia:
conceito, finalidade e condições de validade. Princípios básicos da administração. Responsabilidade civil da
administração: evolução doutrinária e reparação do dano. Enriquecimento ilícito e uso e abuso de poder:
sanções penais e civis. Serviços públicos: conceito, classificação, regulamentação, formas e competência de
prestação. Concessão e autorização dos serviços públicos. Organização administrativa: noções gerais.
Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada. Agências reguladoras. Processo
Administrativo: Normas Básicas no âmbito da Administração Federal (Lei n.º 9.784/99). Manuais do Tribunal
de Contas do Estado de Santa Catarina. Compêndio de Consultas, Deliberações, Súmulas e Julgados.
Enunciados, deliberações, súmulas e jurisprudências dos Tribunais: TJSC, TRF 4ª Região, STJ e STF.
c) Direito Civil e Direito Processual Civil: Da jurisdição: conceito; modalidades; poderes; princípios e órgãos. Da
ação: conceito; natureza jurídica; condições; classificação. Competência: conceito; competência territorial,
objetiva e funcional; modificação e conflito; conexão e continência. Processo e procedimento: natureza e
princípios; formação; suspensão e extinção. Pressupostos processuais; tipos de procedimento. Prazos
processuais: disposições gerais, contagem, preclusão, prescrição, das penalidades (pelo descumprimento).
Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores; do Juiz; do Ministério Público, dos serventuários da
justiça, do oficial de justiça: funções, deveres e responsabilidades. Do intercâmbio processual: da citação, da
intimação e da notificação (conceito, forma, requisitos e espécies). Das cartas: precatória, de ordem e
rogatória. Capacidade processual. Suspeição e impedimento. Das nulidades. Da competência interna:
territorial, funcional e em razão da matéria. Das modificações da competência. Das provas: noções
fundamentais e espécies. Testemunhas e peritos: incapacidade, impedimento e suspeição. Procedimento
ordinário: petição inicial, resposta do réu, revelia, providências preliminares, julgamento conforme o estado
do processo. Dos despachos, das decisões e das sentenças: conceitos e requisitos. Da coisa julgada: conceito;
limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Do mandado de segurança,
individual e coletivo. Da ação civil pública e ação popular. Dos recursos: noções fundamentais, fundamentos e
pressupostos de admissibilidade, do agravo de instrumento e dos embargos de declaração. Execução Fiscal:
da execução de multa eleitoral, competência, procedimento. Prisão Civil. Enunciados, deliberações, súmulas
e jurisprudências dos Tribunais: TJSC, TRF 4ª Região, STJ e STF. Direito Civil: Lei: vigência; aplicação da lei no
tempo e no espaço; integração e interpretação. Lei de introdução ao Código Civil. Das pessoas naturais e
jurídicas: Personalidade; Capacidade; direitos de personalidade. Domicílio civil. Dos bens (classificação
adotada pelo Código Civil). Fatos e atos jurídicos (modalidades, validade e defeitos). Dos atos ilícitos. Dos
prazos de prescrição e decadência. Da responsabilidade civil: noções gerais. Registros Públicos. Enunciados,
deliberações, súmulas e jurisprudências dos Tribunais: TJSC, TRF 4ª Região, STJ e STF.
d) Direito Penal: Da aplicação da Lei Penal: princípios da legalidade e da anterioridade; a lei penal no tempo e
no espaço; o fato típico e seus elementos; relação de causalidade; culpabilidade; superveniência de causa
independente. Crime: crime consumado, tentado e impossível; desistência voluntária e arrependimento
eficaz; arrependimento posterior; crime doloso e culposo. Erro de tipo: erro de proibição; erro sobre a pessoa;
coação irresistível e obediência hierárquica; causas excludentes da ilicitude. Da imputabilidade penal: do
concurso de pessoas; do concurso de crimes. Das penas: espécies; cominação; aplicação; da suspensão
condicional da pena; do livramento condicional; efeitos da condenação e da reabilitação; das medidas de
segurança. Da ação penal pública e privada: da extinção da punibilidade; da execução das penas em espécie:
das penas privativas de liberdade, das penas alternativas (Lei n.º 9.714/98), dos regimes, autorizações de saída,
Página 24 de 24
AMAI
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ALTO IRANI
Processo Seletivo Público 02/2019
remição e incidentes da execução. Dos crimes contra a fé pública. Crimes contra a Administração Pública.
Crimes de imprensa. Crimes de abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). Crimes contra as finanças públicas.
Enunciados, deliberações, súmulas e jurisprudências dos Tribunais: TJSC, TRF 4ª Região, STJ e STF.
e) Direito tributário: Competência Tributária. Limitações Constitucionais do Poder de Tributar. Imunidades.
Princípios Constitucionais Tributários. Conceito e Classificação dos Tributos. Espécies Tributárias. Tributos de
Competência da União. Tributos de Competência dos Estados. Tributos de Competência dos Municípios.
Vigência da Legislação Tributária. Aplicação da Legislação Tributária. Interpretação e Integração da Legislação
Tributária. Obrigação Tributária Principal e Acessória. Fato Gerador da Obrigação Tributária. Sujeição Ativa e
Passiva. Solidariedade. Capacidade Tributária. Domicílio Tributário. Responsabilidade Tributária.
Responsabilidade dos Sucessores. Responsabilidade de Terceiros. Responsabilidade por Infrações. Denúncia
Espontânea. Crédito Tributário. Constituição do Crédito Tributário. Lançamento. Modalidades de Lançamento.
Hipóteses de alteração do lançamento. Suspensão da Exigibilidade do Crédito Tributário. Modalidades.
Extinção do Crédito Tributário. Modalidades. Pagamento Indevido. Exclusão do Crédito Tributário:
modalidades. Garantias e Privilégios do Crédito Tributário. Administração Tributária. Fiscalização. Dívida Ativa.
Certidões Negativas. Cobrança judicial da Dívida Ativa - Lei nº 6.830/1980; Lei Complementar 116/2003.
SIMPLES NACIONAL. Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Resolução CGSN
nº. 94, de 29 de novembro de 2011 e suas alterações; e Resolução CGSN nº. 127, de 05 de maio de 2016.
f) Direito Municipal e Legislação Extravagante: Organização municipal brasileira: O Município na Constituição
de 1988; Autonomia municipal. Intervenção do Estado no Município. Município: governo, competência e
responsabilidade. Finanças municipais: tributos e outras receitas municipais. Orçamento. Bens municipais:
conceito e classificação. Administração. Uso. Aquisição e alienação. Serviços e obras municipais: serviços
públicos, obras públicas e formas e meios de execução. Enunciados, deliberações, súmulas e jurisprudências
dos Tribunais: Tribunal de Contas Catarinense, TJSC, TRF 4ª Região, STJ e STF. Notas técnicas e Enunciados do
Ministério Público Catarinense. Lei Complementar N° 101 de 04 de maio de 2000, normas gerais.
g) Lei Nº 11107/2005 e Decreto Nº 6017/2007 que tratam de Consórcios Públicos: delimitação dos objetivos
do consórcio; Celebração do contrato; Conteúdos do Protocolo de intenções; Contrato de rateio; Controle e
responsabilidades; Extinção do consórcio; Gestão associada de serviços públicos; Contrato de programa.