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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMERCIO DE AREIA DE
FUNDIÇÃO LTDA
LAUDO DE INSALUBRIDADE
Elaboração: Reginaldo Beserra Alves
Eng. de Seg. do Trabalho CREA 5.907 – D/PB
Manaus – Amazonas Julho / 2011
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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Razão Social: Amazon Sand Indústria e Comercio de Areia e fundição Ltda.
CNPJ: 08.541.798/0001-90
Endereço: Rua Desembargador Cezar do Rego n° 150 Colônia Santo Antonio
CEP: 69.008.445 – Manaus - AM
CNAE: 23.99-1-99
Atividade principal: Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não
especificados anteriormente.
Grau de Risco: 03
Horário de trabalho: Comercial: 07h00minh às 17h00minh
Prédio da fábrica é constituído por estrutura metálica, fechamento parcial, paredes de alvenaria, cobertura de alumínio, ao lado temos a portaria, refeitório , é constituído pelo recebimento, peneiras de classificação 01 e 02, regeneração, cobertura, escritório (mezanino), laboratório, manutenção.
IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas
Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser
elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de
classe.
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma
Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de
adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade
de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau
mínimo.
O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar
medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.
A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental
comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de
insalubridade.
Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se
necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.
Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas e
quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade.
a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes nos
ambientes de trabalho;
b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;
APRESENTAÇÃO
OBJETIVO
OBJETIVOS ESPECIFICOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de todas as
instalações da empresa; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos e dados do
Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2011/2012; NR-15 da – Atividade e
Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III ( Limites de Tolerância para
Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor); ACGIH
(American Conference of Governmental Institute of Higiene);
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
DECIBELÍMETRO DIGITAL *
DEC 460 / INSTRUTHERM
INSTRUMENTO
MODELO/MARCA
Termômetro de Globo
TGD 200 Digital Portátil
( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.
As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no
horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-se
anexo no laudo.
PROCEDIMENTOS
METODOLOGIA
EQUIPAMENTOS
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação
artificial / natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Recebimento e armazenagem de areia.
b) Trabalhadores expostos:
Operador de Retro Escavadeira.
c) Etapas do processo operacional:
A areia reaproveitada (resíduo) chega através de caminhão, são depositados. Utilizam-se
também areias provenientes das empresas e clientes onde as mesmas já foram utilizadas em
algum processo de fundição (reaproveitamento).
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medido no setor de recebimento foi 86.6 d(B)A. O calor medido foi
32.3 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite de tolerância
conforme Avaliação química.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
SETOR: RECEBIMENTO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de
recebimento foi 86.6 dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
A temperatura medida foi de 32.3 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e
óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventiladores.
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Recebimento
estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído com a
utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza a
agressividade. E com isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção
ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE
Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação
artificial / natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado:
Separação de areia e solta de torrões.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de produção.
c) Etapas do processo operacional:
Através de uma retro escavadeira o silo (moega), a peneira separa os torrões da areia,
manualmente e retirado o contaminante do processo (pedaços de alumínio, sobras de E.P.I’S
e etc.). Automaticamente através de uma esteira de big-bag (Saco de Nylon, está sendo cheio
de torrões). Com big-bag cheio é coletado pela empilhadeira e é armazenada numa pilha
próximo ao forno. A areia armazenada numa outra pilha. Esta peneira é utilizada quando a
quantidade de torrões é maior que a areia.
ANÁLISE QUANTITATIVA
a) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados
do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor Peneira de Classificação 01 foi: 98.0 dB (A). . O
calor medido foi 31.9 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do
limite de tolerância conforme Avaliação química.
SETOR: PENEIRA DE CASSIFICAÇÃO 01
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Peneira de
Classificação 01 foi 98,0 dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
A temperatura medida foi de 31.9 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Não é necessário.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Recebimento
estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído com a
utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza a
agressividade. E com isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção
ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação
artificial / natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Separação de areia e solta de torrões.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de produção.
c) Etapas do processo operacional:
Através de uma retro escavadeira o silo (moega), a peneira separa os torrões da areia,
manualmente e retirado o contaminante do processo (pedaços de alumínio, sobras de E.P.I’S e
etc.). Automaticamente através de uma esteira de big-bag (Saco de Nylon, está sendo cheio de
torrões). Com big-bag cheio é coletado pela empilhadeira e é armazenada numa pilha próximo
ao forno. A areia armazenada numa outra pilha. Esta peneira é utilizada quando a quantidade
de torrões é maior que a areia.
d) Método utilizado
Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do
PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor Peneira de Classificação 02 foi: 98.0 dB (A). . O
calor medido foi 31.9 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do
limite de tolerância conforme Avaliação química.
SETOR: PENEIRA DE CASSIFICAÇÃO 02
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Peneira de
Classificação 02 foi 98.0 dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
A temperatura medida foi de 31.9 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial descartável contra poeira e
óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventiladores
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Recebimento
estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído com a
utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza a
agressividade. E com isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção
ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do
salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação
artificial / natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Realizam regeneração do resíduo (Transformação da Área da Base)
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de produção
Operador de Produção
c) Etapas do processo operacional:
Acompanhar e executar o abastecimento dos fornos, realizar a abertura da boca inferior do
big-bag para o material cair dentro do alimentados. Inspeciona todas as etapas do processo
dos dispositivos, para verificação das conformidades e trocar os big-bag quando estiverem
cheios.
Obs: O operador de produção fica em constante movimento, e a maior parte do tempo fica
afastado do forno. Quando se aproxima do forno, é apenas para trocar os big-bag.
Os produtos resultantes do processo de regeneração vão ser peneirados e transportados para o
silo.
d) Método utilizador
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor Regeneração / Forno 01, 02, 03 e 04 foi: 78.1
dB (A). A temperatura medida foi de 32.3 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor
estão dentro do limite de tolerância conforme Avaliação química.
SETOR: REGENERAÇÃO / FORNOS 01, 02, 03 e 04
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b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Regeneração
/ Forno 01, 02, 03 e 04 foi: 78.1 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
A temperatura medida foi de 32.3 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e
óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventiladores
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Regeneração /
Forno 01, 02, 03 e 04 estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto
o ruído, encontra-se abaixo dos limites de tolerância e com a utilização de protetor auditivo
com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza ainda mais sua agressividade. E com
isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo
nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação
artificial / natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Realizam a industrialização da área através de mistura de aditivos.
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de produção
Operador de Produção
c) Etapas do processo operacional:
Operador de Produção – Recebe a areia que cai do silo, faz a adição dos aditivos e deixa
misturar por um período determinado, libera o material para o envase, é responsável pelo
alimentador das matérias primas
Auxiliar de Produção – Responsável pelo processo de envase em sacos de papel, faz o
processo também em big-bag e realiza a limpeza do leito.
d) Método utilizador
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor Cobertura foi: 78.0 dB (A). A temperatura
medida foi de 30.1 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite
de tolerância conforme Avaliação química.
b) Fundamentação legal
SETOR: COBERTURA
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Cobertura
foi: 78.0 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da
NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. A temperatura medida
foi de 30.1 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra poeira e óculos de
segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Ventiladores
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Cobertura estão
exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído, encontra-se abaixo
dos limites de tolerância e com a utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0
dB(A), diminui e descaracteriza ainda mais sua agressividade. E com isso os torna expostos
somente ao calor, portanto, faz jus a percepção ao adicional de insalubridade de grau
médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
O escritório funciona dentro de contêiner, que é alocado sobre um mezanino, climatizado,
piso de cerâmica e iluminação artificial.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Gerência e Supervisão de Produção.
b) Trabalhadores expostos:
Gerente
Supervisor
c) Etapas do processo operacional:
Gerenciamento e supervisão de todo processo produtivo, deste a matéria prima, até o processo
final, planejamento de produção, analise das conformidades do processo existentes,
acompanhar a execução, o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional do
meio – ambiente.
d) Método utilizador
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor Escritório (Mezanino) foi: 65.5 dB (A). O
ambiente é climatizado. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite de
tolerância conforme Avaliação química.
b) Fundamentação legal
SETOR: ESCRITÓRIO ( MEZANINO )
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de Escritório
(Mezanino) foi: 65.5 dB (A). O ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e
óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Escritório
(Mezanino) estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo
do limite de tolerância, o ambiente é climatizado, portanto, não faz jus a percepção ao
adicional de insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
Fica alocada dentro de um contêiner, ambiente climatizado, iluminação natural e artificial,
piso de cerâmica e com janelas de vidro.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Realização de analise e controle da produção
b) Trabalhadores expostos:
Químico
Auxiliar de Produção
c) Etapas do processo operacional:
Durante o processo de cobertura e antes da envase, são retiradas amostras e levadas ao
laboratório. São feitas as analises químicas, realizam resistência atração a quente, a frio,
classificação granulométrica em perda ao rubro, conforme orientação CEMP.
d) Método utilizador
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor de Laboratório foi: 65.5 dB (A). O ambiente é
climatizado. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite de tolerância
conforme Avaliação química.
b) Fundamentação legal
O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
SETOR: LABORATÓRIO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de
Laboratório foi: 65.5 dB (A). O ambiente é climatizado.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e
óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Laboratório
estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de
tolerância, o ambiente é climatizado, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
Ambiente parcialmente fechado com alvenaria, piso de cimento, cobertura com estrutura
metálica e telhas de alumínio, não climatizado, iluminação natural.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Manutenção preventiva e corretiva da fábrica e fabrica pequenas peças de reposição
b) Trabalhadores expostos:
Auxiliar de Manutenção
Soldador
c) Etapas do processo operacional:
Conforme programada é realizada a manutenção preventiva dos equipamentos da produção.
Conforme necessidades são fabricadas pequenas peças de reposição dos equipamentos.
Obs: Quando realizada manutenção na produção é feita com os equipamentos desligados e
com temperatura próxima a ambiente
d) Método utilizador
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e
Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor de Manutenção foi: 91.6 dB (A). A temperatura
medida na manutenção foi 28,7 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão
dentro do limite de tolerância conforme Avaliação química.
b) Fundamentação legal
SETOR: MANUTENÇÃO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho
estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível
de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de
Manutenção foi: 65.5 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para
Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.
A temperatura medida na manutenção foi de 28,7 IBUTG.
MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra poeira e fumos metálicos
e óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Manutenção
estão expostos a agentes agressivos à saúde acima do limite de tolerância (calor),
portanto, abaixo do limite de tolerância, portanto, faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade de grau médio que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo
nacional.
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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.
DESCRIÇÕES DO AMBIENTE
Ambiente fechado com alvenaria, piso de cerâmica, iluminação artificial, climatizado.
ANÁLISE QUALITATIVA
a) Atividades executadas no local inspecionado
Serviços administrativos em geral
b) Trabalhadores expostos:
Diretor, Gerente administrativa, Assistente administrativo, Auxiliar de DP
c) Etapas do processo operacional:
São realizados neste setor serviços administrativos relacionados a gerencia geral de todo
processo produtivo, contábil, contratual, financeiro, da empresa.
d) Método utilizador
Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro ) e dados do
PPRA do ano 2011 / 2012.
ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
a) Fundamentação técnica e científica
O nível de pressão sonora medidos no setor administrativo foi: 65,5 dB (A).O ambiente é
climatizado.
b) Fundamentação legal
A NBR 10152 estabelece o limite de 65dB(A) para ruído contínuo ou intermitente,
regulamentando o nível de 65dB para 08 horas de trabalho e o nível de ruído medido no
setor administrativo foi 65,5 dB(A). O ambiente é climatizado.
SETOR: ADMINISTRATIVO
LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE
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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS
a) Medidas de proteção individual
Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra poeira e fumos metálicos
e óculos de segurança.
b) Medidas de proteção coletiva
Sistema de Refrigeração
CONCLUSÃO
De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a
fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Manutenção
estão expostos a agentes agressivos à saúde acima do limite de tolerância (calor),
portanto, abaixo do limite de tolerância, portanto, faz jus a percepção ao adicional de
insalubridade.
OBSERVAÇÃO:
Todas as substancias químicas presentes nos processo produtivos da Amazon Sand
estão dentro dos limites de tolerância conforme AVALIAÇÃO QUÍMICA elaborada
pela empresa ÁGUA PURA - Assessoria e Serviços Ltda de Julho de 2011 anexo.
Manaus, AM – Agosto de 2011
Reginaldo Beserra Alves
Eng. Segurança do Trabalho
CREA: 5.907-D/PB