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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE 1 AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMERCIO DE AREIA DE FUNDIÇÃO LTDA LAUDO DE INSALUBRIDADE Elaboração: Reginaldo Beserra Alves Eng. de Seg. do Trabalho CREA 5.907 – D/PB Manaus – Amazonas Julho / 2011

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

1

AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMERCIO DE AREIA DE

FUNDIÇÃO LTDA

LAUDO DE INSALUBRIDADE

Elaboração: Reginaldo Beserra Alves

Eng. de Seg. do Trabalho CREA 5.907 – D/PB

Manaus – Amazonas Julho / 2011

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Razão Social: Amazon Sand Indústria e Comercio de Areia e fundição Ltda.

CNPJ: 08.541.798/0001-90

Endereço: Rua Desembargador Cezar do Rego n° 150 Colônia Santo Antonio

CEP: 69.008.445 – Manaus - AM

CNAE: 23.99-1-99

Atividade principal: Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não

especificados anteriormente.

Grau de Risco: 03

Horário de trabalho: Comercial: 07h00minh às 17h00minh

Prédio da fábrica é constituído por estrutura metálica, fechamento parcial, paredes de alvenaria, cobertura de alumínio, ao lado temos a portaria, refeitório , é constituído pelo recebimento, peneiras de classificação 01 e 02, regeneração, cobertura, escritório (mezanino), laboratório, manutenção.

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

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A elaboração do Laudo Técnico de Insalubridade cumpre determinação das Normas

Regulamentadoras NR-15 e Decreto 93.412 de 14/10/86, respectivamente, os quais devem ser

elaborados por profissional devidamente habilitado e registrado no respectivo conselho de

classe.

O exercício de trabalho em condições de insalubridade, de acordo com a Norma

Regulamentadora NR-15 do Ministério do Trabalho, assegura ao trabalhador a percepção de

adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a: 40% para insalubridade

de grau máximo; 20% para insalubridade de grau médio e 10% para insalubridade de grau

mínimo.

O pagamento do adicional de insalubridade não exime o empregador de implantar

medidas que possam neutralizar e até eliminar os agentes insalubres.

A eliminação, através de medida de proteção coletiva, do agente ambiental

comprovada através de avaliação pericial permitirá a cessação do pagamento do adicional de

insalubridade.

Para que haja monitoramento do grau de insalubridade dos ambientes, faz-se

necessário uma revisão anual dos respectivos laudos.

Cumprir determinações legais, através de parecer técnico das avaliações qualitativas e

quantitativas dos riscos ambientais, verificando a existência de insalubridade.

a) Identificar os riscos ambientais, quais sejam: físicos, químicos e biológicos presentes nos

ambientes de trabalho;

b) Indicar as atividades insalubres, definindo o grau de insalubridade;

APRESENTAÇÃO

OBJETIVO

OBJETIVOS ESPECIFICOS

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A metodologia utilizada para a realização deste laudo baseou-se em: visita in loco de todas as

instalações da empresa; avaliação qualitativa e quantitativa dos riscos físicos e dados do

Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais – PPRA 2011/2012; NR-15 da – Atividade e

Operações Insalubres da Portaria 3.214/78 - Anexos I e III ( Limites de Tolerância para

Ruídos Contínuo ou Intermitente e Limite de Tolerância para Exposição ao Calor); ACGIH

(American Conference of Governmental Institute of Higiene);

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

DECIBELÍMETRO DIGITAL *

DEC 460 / INSTRUTHERM

INSTRUMENTO

MODELO/MARCA

Termômetro de Globo

TGD 200 Digital Portátil

( * ) - Instrumento calibrado com Padrão – Termômetro de Globo de Digital Portátil TGD 200 Instrutherm, conforme Certificado de Calibração em anexo.

As medições para quantificar os riscos Físicos (ruído e temperatura) foram realizadas no

horário comercial. As cópias dos certificados das aferições dos instrumentos encontram-se

anexo no laudo.

PROCEDIMENTOS

METODOLOGIA

EQUIPAMENTOS

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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação

artificial / natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Recebimento e armazenagem de areia.

b) Trabalhadores expostos:

Operador de Retro Escavadeira.

c) Etapas do processo operacional:

A areia reaproveitada (resíduo) chega através de caminhão, são depositados. Utilizam-se

também areias provenientes das empresas e clientes onde as mesmas já foram utilizadas em

algum processo de fundição (reaproveitamento).

ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do

PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medido no setor de recebimento foi 86.6 d(B)A. O calor medido foi

32.3 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite de tolerância

conforme Avaliação química.

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

SETOR: RECEBIMENTO

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de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de

recebimento foi 86.6 dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para

Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.

A temperatura medida foi de 32.3 IBUTG.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e

óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Ventiladores.

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Recebimento

estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído com a

utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza a

agressividade. E com isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção

ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do

salário mínimo nacional.

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DESCRIÇÃO DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação

artificial / natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado:

Separação de areia e solta de torrões.

b) Trabalhadores expostos:

Auxiliar de produção.

c) Etapas do processo operacional:

Através de uma retro escavadeira o silo (moega), a peneira separa os torrões da areia,

manualmente e retirado o contaminante do processo (pedaços de alumínio, sobras de E.P.I’S

e etc.). Automaticamente através de uma esteira de big-bag (Saco de Nylon, está sendo cheio

de torrões). Com big-bag cheio é coletado pela empilhadeira e é armazenada numa pilha

próximo ao forno. A areia armazenada numa outra pilha. Esta peneira é utilizada quando a

quantidade de torrões é maior que a areia.

ANÁLISE QUANTITATIVA

a) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados

do PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor Peneira de Classificação 01 foi: 98.0 dB (A). . O

calor medido foi 31.9 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do

limite de tolerância conforme Avaliação química.

SETOR: PENEIRA DE CASSIFICAÇÃO 01

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b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Peneira de

Classificação 01 foi 98,0 dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para

Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.

A temperatura medida foi de 31.9 IBUTG.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Não é necessário.

b) Medidas de proteção coletiva

Sistema de Refrigeração

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Recebimento

estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído com a

utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza a

agressividade. E com isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção

ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do

salário mínimo nacional.

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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação

artificial / natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Separação de areia e solta de torrões.

b) Trabalhadores expostos:

Auxiliar de produção.

c) Etapas do processo operacional:

Através de uma retro escavadeira o silo (moega), a peneira separa os torrões da areia,

manualmente e retirado o contaminante do processo (pedaços de alumínio, sobras de E.P.I’S e

etc.). Automaticamente através de uma esteira de big-bag (Saco de Nylon, está sendo cheio de

torrões). Com big-bag cheio é coletado pela empilhadeira e é armazenada numa pilha próximo

ao forno. A areia armazenada numa outra pilha. Esta peneira é utilizada quando a quantidade

de torrões é maior que a areia.

d) Método utilizado

Inspeção visual no local de trabalho e avaliação do nível de ruído (Decibelímetro) e dados do

PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor Peneira de Classificação 02 foi: 98.0 dB (A). . O

calor medido foi 31.9 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do

limite de tolerância conforme Avaliação química.

SETOR: PENEIRA DE CASSIFICAÇÃO 02

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b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Peneira de

Classificação 02 foi 98.0 dB(A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para

Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.

A temperatura medida foi de 31.9 IBUTG.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial descartável contra poeira e

óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Ventiladores

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Recebimento

estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído com a

utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza a

agressividade. E com isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção

ao adicional de insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do

salário mínimo nacional.

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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação

artificial / natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Realizam regeneração do resíduo (Transformação da Área da Base)

b) Trabalhadores expostos:

Auxiliar de produção

Operador de Produção

c) Etapas do processo operacional:

Acompanhar e executar o abastecimento dos fornos, realizar a abertura da boca inferior do

big-bag para o material cair dentro do alimentados. Inspeciona todas as etapas do processo

dos dispositivos, para verificação das conformidades e trocar os big-bag quando estiverem

cheios.

Obs: O operador de produção fica em constante movimento, e a maior parte do tempo fica

afastado do forno. Quando se aproxima do forno, é apenas para trocar os big-bag.

Os produtos resultantes do processo de regeneração vão ser peneirados e transportados para o

silo.

d) Método utilizador

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e

Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor Regeneração / Forno 01, 02, 03 e 04 foi: 78.1

dB (A). A temperatura medida foi de 32.3 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor

estão dentro do limite de tolerância conforme Avaliação química.

SETOR: REGENERAÇÃO / FORNOS 01, 02, 03 e 04

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b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Regeneração

/ Forno 01, 02, 03 e 04 foi: 78.1 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para

Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.

A temperatura medida foi de 32.3 IBUTG.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e

óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Ventiladores

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Regeneração /

Forno 01, 02, 03 e 04 estão exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto

o ruído, encontra-se abaixo dos limites de tolerância e com a utilização de protetor auditivo

com atenuação de 16,0 dB(A), diminui e descaracteriza ainda mais sua agressividade. E com

isso os torna expostos somente ao calor, portanto, faz jus a percepção ao adicional de

insalubridade de grau médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo

nacional.

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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

Ambiente fechado, não climatizado, cobertura de alumínio, piso de cimento e iluminação

artificial / natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Realizam a industrialização da área através de mistura de aditivos.

b) Trabalhadores expostos:

Auxiliar de produção

Operador de Produção

c) Etapas do processo operacional:

Operador de Produção – Recebe a areia que cai do silo, faz a adição dos aditivos e deixa

misturar por um período determinado, libera o material para o envase, é responsável pelo

alimentador das matérias primas

Auxiliar de Produção – Responsável pelo processo de envase em sacos de papel, faz o

processo também em big-bag e realiza a limpeza do leito.

d) Método utilizador

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e

Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor Cobertura foi: 78.0 dB (A). A temperatura

medida foi de 30.1 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite

de tolerância conforme Avaliação química.

b) Fundamentação legal

SETOR: COBERTURA

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O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor Cobertura

foi: 78.0 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para Exposição ao Calor) da

NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada. A temperatura medida

foi de 30.1 IBUTG.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra poeira e óculos de

segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Ventiladores

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Cobertura estão

exposto a agentes agressivos à saúde (ruído e calor). Portanto o ruído, encontra-se abaixo

dos limites de tolerância e com a utilização de protetor auditivo com atenuação de 16,0

dB(A), diminui e descaracteriza ainda mais sua agressividade. E com isso os torna expostos

somente ao calor, portanto, faz jus a percepção ao adicional de insalubridade de grau

médio, que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo nacional.

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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

O escritório funciona dentro de contêiner, que é alocado sobre um mezanino, climatizado,

piso de cerâmica e iluminação artificial.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Gerência e Supervisão de Produção.

b) Trabalhadores expostos:

Gerente

Supervisor

c) Etapas do processo operacional:

Gerenciamento e supervisão de todo processo produtivo, deste a matéria prima, até o processo

final, planejamento de produção, analise das conformidades do processo existentes,

acompanhar a execução, o cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional do

meio – ambiente.

d) Método utilizador

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e

Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor Escritório (Mezanino) foi: 65.5 dB (A). O

ambiente é climatizado. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite de

tolerância conforme Avaliação química.

b) Fundamentação legal

SETOR: ESCRITÓRIO ( MEZANINO )

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O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de Escritório

(Mezanino) foi: 65.5 dB (A). O ambiente é climatizado.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e

óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Sistema de Refrigeração

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Escritório

(Mezanino) estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo

do limite de tolerância, o ambiente é climatizado, portanto, não faz jus a percepção ao

adicional de insalubridade.

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

Fica alocada dentro de um contêiner, ambiente climatizado, iluminação natural e artificial,

piso de cerâmica e com janelas de vidro.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Realização de analise e controle da produção

b) Trabalhadores expostos:

Químico

Auxiliar de Produção

c) Etapas do processo operacional:

Durante o processo de cobertura e antes da envase, são retiradas amostras e levadas ao

laboratório. São feitas as analises químicas, realizam resistência atração a quente, a frio,

classificação granulométrica em perda ao rubro, conforme orientação CEMP.

d) Método utilizador

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e

Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor de Laboratório foi: 65.5 dB (A). O ambiente é

climatizado. Os agentes químicos presentes neste setor estão dentro do limite de tolerância

conforme Avaliação química.

b) Fundamentação legal

O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

SETOR: LABORATÓRIO

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de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de

Laboratório foi: 65.5 dB (A). O ambiente é climatizado.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra vapores orgânicos e

óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Sistema de Refrigeração

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor de Laboratório

estão expostos a agentes agressivos à saúde (ruído e calor), portanto, abaixo do limite de

tolerância, o ambiente é climatizado, portanto, não faz jus a percepção ao adicional de

insalubridade.

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DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

Ambiente parcialmente fechado com alvenaria, piso de cimento, cobertura com estrutura

metálica e telhas de alumínio, não climatizado, iluminação natural.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Manutenção preventiva e corretiva da fábrica e fabrica pequenas peças de reposição

b) Trabalhadores expostos:

Auxiliar de Manutenção

Soldador

c) Etapas do processo operacional:

Conforme programada é realizada a manutenção preventiva dos equipamentos da produção.

Conforme necessidades são fabricadas pequenas peças de reposição dos equipamentos.

Obs: Quando realizada manutenção na produção é feita com os equipamentos desligados e

com temperatura próxima a ambiente

d) Método utilizador

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído e Calor (Decibelímetro e

Termômetro de Globo) e dados do PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor de Manutenção foi: 91.6 dB (A). A temperatura

medida na manutenção foi 28,7 IBUTG. Os agentes químicos presentes neste setor estão

dentro do limite de tolerância conforme Avaliação química.

b) Fundamentação legal

SETOR: MANUTENÇÃO

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O anexo 1 da NR-15, portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 do Ministério do Trabalho

estabelece limites de tolerância para ruído contínuo ou intermitente, regulamentando o nível

de 85dB para 08 horas de trabalho e o nível de pressão sonora medido no setor de

Manutenção foi: 65.5 dB (A). O Quadro 1 do Anexo 3 (Limites de Tolerância para

Exposição ao Calor) da NR-15, estabelece o valor de 26,7 IBUTG para atividade moderada.

A temperatura medida na manutenção foi de 28,7 IBUTG.

MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra poeira e fumos metálicos

e óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Sistema de Refrigeração

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Manutenção

estão expostos a agentes agressivos à saúde acima do limite de tolerância (calor),

portanto, abaixo do limite de tolerância, portanto, faz jus a percepção ao adicional de

insalubridade de grau médio que representa 20% (vinte por cento) do salário mínimo

nacional.

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

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.

DESCRIÇÕES DO AMBIENTE

Ambiente fechado com alvenaria, piso de cerâmica, iluminação artificial, climatizado.

ANÁLISE QUALITATIVA

a) Atividades executadas no local inspecionado

Serviços administrativos em geral

b) Trabalhadores expostos:

Diretor, Gerente administrativa, Assistente administrativo, Auxiliar de DP

c) Etapas do processo operacional:

São realizados neste setor serviços administrativos relacionados a gerencia geral de todo

processo produtivo, contábil, contratual, financeiro, da empresa.

d) Método utilizador

Inspeção visual no local de trabalho, avaliação do nível de ruído (Decibelímetro ) e dados do

PPRA do ano 2011 / 2012.

ANÁLISE E INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

a) Fundamentação técnica e científica

O nível de pressão sonora medidos no setor administrativo foi: 65,5 dB (A).O ambiente é

climatizado.

b) Fundamentação legal

A NBR 10152 estabelece o limite de 65dB(A) para ruído contínuo ou intermitente,

regulamentando o nível de 65dB para 08 horas de trabalho e o nível de ruído medido no

setor administrativo foi 65,5 dB(A). O ambiente é climatizado.

SETOR: ADMINISTRATIVO

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LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE

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MEDIDAS DE PROTEÇÃO ADOTADAS

a) Medidas de proteção individual

Protetor auricular, bota de segurança, mascaras semi – facial contra poeira e fumos metálicos

e óculos de segurança.

b) Medidas de proteção coletiva

Sistema de Refrigeração

CONCLUSÃO

De acordo com a análise e interpretação dos resultados, levando em consideração a

fundamentação técnica e legal, conclui-se que os colaboradores do setor da Manutenção

estão expostos a agentes agressivos à saúde acima do limite de tolerância (calor),

portanto, abaixo do limite de tolerância, portanto, faz jus a percepção ao adicional de

insalubridade.

OBSERVAÇÃO:

Todas as substancias químicas presentes nos processo produtivos da Amazon Sand

estão dentro dos limites de tolerância conforme AVALIAÇÃO QUÍMICA elaborada

pela empresa ÁGUA PURA - Assessoria e Serviços Ltda de Julho de 2011 anexo.

Manaus, AM – Agosto de 2011

Reginaldo Beserra Alves

Eng. Segurança do Trabalho

CREA: 5.907-D/PB

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