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Governo do Estado do Ceará Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente - CONPAM Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE Rua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE Fones: (0**85) 3101.5 518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562 ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST) COMÉRCIO E SERVIÇOS POSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04) CÓDIGO 08.00 GRUPO/ATIVIDADES COMÉRCIO E SERVIÇOS PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO 08.04 Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem e ou lubrificação de veículos M COMÉRCIO E SERVIÇOS SUPERINTEN DÊN CIA ESTADUA L DO M EIO AMBIEN TE

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

ANÁLISE DOCUMENTAL (CHECK LIST)

COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

CÓDIGO08.00

GRUPO/ATIVIDADESCOMÉRCIO E SERVIÇOS

PPD AGRUPAMENTO NORMATIVO

08.04Postos de Revenda de Combustíveis e Derivados de Petróleo – com ou sem lavagem e ou lubrificação de veículos

M COMÉRCIO E SERVIÇOS

S U P E R I N T E N D Ê N C I A E S T A D U A L D O M E I O A M B I E N T E

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COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

LICENÇA PRÉVIA - LP

NÃO AUTORIZA O INÍCIO DAS OBRAS OU DE QUALQUER ATIVIDADE

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos ambientais e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual.OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc;Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, etc; ouCertidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.); ouCertidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ouDecreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;Publicação em jornal da solicitação de licença prévia, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Planta georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SAD 69) da poligonal do

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso ASSINADA e outra em meio digital em extensão SHAPE (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico elaborada pelo mesmo;Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes em um raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais, conforme Resolução CONAMA 273/2000. (Informações já contidas na Planta Georreferenciada ficam dispensadas neste Croqui);Anuência do município declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade, estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo, INDICANDO SUA LOCALIZAÇÃO EM ÁREA URBANA OU RURAL;Autorização do DER ou DNIT no caso do Posto situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente.Autorização emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC), quando a área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (Instrução Normativa Nº 5, de setembro de 2009/ICMBIO);Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às pe-nalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.

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COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

LICENÇA DE INSTALAÇÃO - LI

NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE.

Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

SIM DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual.OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da Licença Prévia vigente;Publicação em jornal da solicitação de Licença de Instalação, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Alvará de Construção emitido pela prefeitura municipal;Projeto das instalações Hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 14639 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (quando couber);

Teste de Absorção do Solo, contendo a determinação do nível do lençol freático;

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

Informar a(s) possíveis empresa(s) especializada(s) que irá(ão) instalar os equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, devidamente certificada pelo INMETRO, segundo estabelece a Portaria INMETRO nº 009, de 04 de janeiro de 2011. Informar previamente a SEMACE, caso a execução se dê por outra empresa que não a informada pelo interessado;

Cronograma de Execução das Obras;

No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água;Memorial Descritivo conforme modelo padrão (anexo);Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença Prévia;

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) A qualquer momento da análise do processo poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

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COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

LICENÇA DE OPERAÇÃO - LO

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da licença anterior vigente;Publicação em jornal da solicitação de licença de operação, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo IBAMA;Programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção e resposta a incidentes;Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;

Registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP;

Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;

Certificados emitidos pelo INMETRO e as notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis – SASC instalados no empreendimento;

Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação (quando for o caso).

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) Quando tratar-se de primeira Licença de Operação, será exigido do interessado apenas o comprovante de pedido de Autorização para funcionamento junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP;

“Agência Nacional de Petróleo – ANP estabeleceu que os novos estabelecimentos, devem apresentar durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente, ou documento do órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento. A medida baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução CONAMA Nº 273/2000 (Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição) e na Portaria ANP Nº 116/2000, que regulamentam a atividade de revenda varejista de combustíveis.”

(5) Nos casos em que a Prefeitura somente liberar o Alvará de Funcionamento, mediante a Licença Ambiental, deverá apresentar uma declaração expedida pela Prefeitura, alegando as justificativas para a não liberação do Alvará;

(6) O posto ou qualquer outro estabelecimento que realize lavagem veicular deverá solicitar coleta e análise dos efluentes gerados por essa atividade.

“Ressaltamos que TODA atividade que realiza lavagem veicular, deve possuir Caixa Separadora de Água e Óleo - SAO, conforme norma da ABNT NBR Nº 13.783, 14.605, 14.605-2 e 14.605-7, bem como Lei Estadual nº 12.621/96, Artigo 4º. O efluente coletado será analisado, conforme Portaria SEMACE Nº 154, de 22 de julho de 2002.

(7) Caso o posto realize troca de óleo, apresentar cópia do recibo da (s) última (s) coleta (s) do rerrefino de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados, acompanhado da cópia da licença ambiental da referida empresa, devidamente preenchido, conforme Resoluções CONAMA Nº 362/2005 e Nº 450/2012, bem como, Portaria da Agência Nacional do Petróleo – ANP Nº 127/1999. Deverá ser anexada cópia da Licença/Autorização Ambiental da empresa transportadora;

(8) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Artigo 8º, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Artigo 82.

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (SEM LICENÇA ANTERIOR)

Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.

Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato de locação ou escritura/contrato de compra e venda, etc; ouCertidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.); ouCertidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ouDecreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;Publicação em jornal da solicitação de regularização da Licença de Instalação, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Alvará de Construção atualizado, emitido pela Prefeitura Municipal;Memorial Descritivo conforme modelo padrão (anexo);Projeto das instalações hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

NBR 14639 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;

Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (quando couber);

Teste de Absorção do Solo, contendo a determinação do nível do lençol freático;

Notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC e seus respectivos certificados emitidos pelo INMETRO;

Cronograma de Execução das Obras;

No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água;Planta georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SAD 69) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso ASSINADA e outra em meio digital em extensão SHAPE (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico elaborada pelo mesmo;Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes em um raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais, conforme Resolução CONAMA 273/2000. (Informações já contidas na Planta Georreferenciada ficam dispensadas neste Croqui); Autorização do DER ou DNIT no caso do Posto situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente;Parecer emitido pela FUNAI, no caso de empreendimentos localizados em áreas com ocupação indígena;Autorização emitida pela Gerência da Unidade de Conservação (UC), quando a área do projeto estiver inserida, no todo ou em parte em UC ou em sua zona de amortecimento ou, quando se tratar de UC federal, Requerimento de Autorização para Licenciamento Ambiental – REALA (Instrução Normativa Nº 5, de setembro de 2009/ICMBIO);

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.

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COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO (COM LICENÇA VENCIDA)

Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.

Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da Licença de Instalação anterior;Publicação em jornal da solicitação de regularização de Licença de Instalação, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Alvará de Construção atualizado, expedido pela Prefeitura Municipal;Projeto das instalações hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (caso tenha ocorrido mudanças no projeto original ou não tenha sido apresentado anteriormente);

Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 14639 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (caso tenha ocorrido mudanças no projeto original ou não tenha sido apresentado anteriormente);

Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas (quando couber) - (caso tenha ocorrido

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

mudanças no projeto original ou não tenha sido apresentado anteriormente);

No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água;Autorização do DER ou DNIT no caso do Posto situar-se em Rodovia Federal ou Estadual, respectivamente (caso não tenha sido apresentada anteriormente).

OBSERVAÇÕES:

(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(2) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

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REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (SEM LICENÇA ANTERIOR)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Matrícula do imóvel ou Certidão expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, em nome do requerente (expedida em até 90 dias da data do requerimento da licença e autenticada). Caso o requerente não seja o titular da propriedade, apresentar também a autorização do proprietário para utilização do imóvel ou contrato de arrendamento ou contrato locação ou escritura/contrato de compra e venda, etc; ouCertidão Negativa de inexistência de registro/matricula do imóvel e documento comprobatório da posse do imóvel (documento em nome do interessado. Exemplo: Contas de água, luz, telefone fixo, IPTU, etc.); ouCertidão de Ocupação (SPU) para terrenos de marinha; ouDecreto de utilidade publica ou interesse social para terrenos em processo de desapropriação;Publicação em jornal da solicitação de regularização da Licença de Operação, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Memorial Descritivo conforme modelo padrão (anexo);Projeto das instalações Hidrossanitárias de acordo com as diretrizes da NBR 8160 da ABNT – Associação brasileira de Normas Técnicas;

Projeto das Instalações Elétricas de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 14639 da ABNT – Associação brasileira de Normas Técnicas;

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COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT – Associação brasileira de Normas Técnicas (quando couber);

Certificados emitidos pelo INMETRO e as notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC instalados no empreendimento;

Certificado do INMETRO da empresa que instalou os equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, segundo estabelece a Portaria nº 009, de 04 de janeiro de 2011;

Planta georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SAD 69) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso ASSINADA e outra em meio digital em extensão SHAPE (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico elaborada pelo mesmo;

Croqui de localização do empreendimento, indicando a situação do terreno em relação ao corpo receptor e cursos d'água e identificando o ponto de lançamento do efluente das águas domésticas e residuárias após tratamento, tipos de vegetação existente no local e seu entorno, bem como contemplando a caracterização das edificações existentes em um raio de 100 m com destaque para a existência de clínicas médicas, hospitais, sistema viário, habitações multifamiliares, escolas, indústrias ou estabelecimentos comerciais, conforme Resolução CONAMA 273/2000. (Informações já contidas na Planta Georreferenciada ficam dispensadas neste Croqui); Programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção; e resposta a incidentes;Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;Registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP;Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água;

Solicitação da coleta e análise dos efluentes, quando houver lavagem de veículos;Teste de Estanqueidade, emitido por empresa ou profissional habilitado, acompanhado da devida ART, do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), conforme NBR 13784/2011 da ABNT ou outra norma que venha a substituí-la, e das Tubulações Subterrâneas dos Sistemas de Armazenamento Aéreos e do Sistema de Armazenamento de Gás Natural Veicular – GNV (quando for o caso);A empresa realizadora do referido teste de estanqueidade deverá ser devidamente certificada pelo INMETRO nos moldes da Portaria do INMETRO nº 259, de 24 de julho de 2008 (anexar o certificado do INMETRO ao Teste).O Teste deverá conter, dentre outras informações consideradas relevantes: período de realização dos testes; metodologia e procedimentos adotados; descrição dos equipamentos utilizados; limite de detecção e precisão do método utilizado; registro fotográfico dos testes; resultados dos testes, acompanhados de gráficos (pressão x tempo); laudos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).Nota: Os Testes de Estanqueidade deverão ser realizados com a seguintes frequências:

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

- Tanques com até cinco anos: Quinquenal;- Tanques de cinco a dez anos: Bienal;- Tanques com mais de dez anos: Anual.

OBS 1: Caso o interessado já tenha realizado o referido teste, de acordo com os prazos estabelecidos na Nota acima, apresentar a cópia do mesmo acompanhado de documento que comprove a data de fabricação dos tanques.

2: Caso não seja possível identificar a data de fabricação do tanque, considera-se o tanque com mais de dez anos.

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais serão apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às pe-nalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Art. 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

REGULARIZAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO (COM LICENÇA VENCIDA)

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da licença anterior;Publicação em jornal da solicitação de regularização de Licença de Operação, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Planta georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SAD 69) da poligonal do imóvel, identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso ASSINADA e outra em meio digital em extensão SHAPE (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico elaborada pelo mesmo; (caso não tenha sido apresentada anteriormente);

Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo IBAMA;Programa de treinamento de pessoal em: operação; manutenção; e resposta a incidentes;Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;Registro da Agência Nacional de Petróleo – ANP;

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;Solicitação da coleta e análise dos efluentes (quando houver lavagem de veículos);No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água;

Teste de Estanqueidade, emitido por empresa ou profissional habilitado, acompanhado da devida ART, do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível (SASC), conforme NBR 13784/2011 da ABNT ou outra norma que venha a substituí-la, e das Tubulações Subterrâneas dos Sistemas de Armazenamento Aéreos e do Sistema de Armazenamento de Gás Natural Veicular – GNV (quando for o caso).A empresa realizadora do referido teste de estanqueidade deverá ser devidamente certificada pelo INMETRO nos moldes da Portaria do INMETRO nº 259, de 24 de julho de 2008 (anexar o certificado do INMETRO ao Teste).O Teste deverá conter, dentre outras informações consideradas relevantes: período de realização dos testes; metodologia e procedimentos adotados; descrição dos equipamentos utilizados; limite de detecção e precisão do método utilizado; registro fotográfico dos testes; resultados dos testes, acompanhados de gráficos (pressão x tempo); laudos técnicos e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Nota: Os Testes de Estanqueidade deverão ser realizados com a seguintes frequências:- Tanques com até cinco anos: Quinquenal;- Tanques de cinco a dez anos: Bienal;- Tanques com mais de dez anos: Anual.

OBS 1: Caso o interessado já tenha realizado o referido teste, de acordo com os prazos estabelecidos na Nota acima, apresentar a cópia do mesmo acompanhado de documento que comprove a data de fabricação dos tanques.

2: Caso não seja possível identificar a data de fabricação do tanque, considera-se o tanque com mais de dez anos.Outros documentos exigidos nas condicionantes da licença anterior (Quando for o caso).

OBSERVAÇÕES:

(1) Todos os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, na Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Artigo 82.

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Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

RENOVAÇÃO DE LICENÇA PRÉVIA - RENLP

NÃO AUTORIZA O INÍCIO DAS OBRAS OU DE QUALQUER ATIVIDADE

Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprova sua localização e concepção, estabelecendo os requisitos básicos, estudos ambientais e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. Nesta fase será definida a necessidade ou não de Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA ou de outros estudos específicos, conforme Termo de Referência expedido pela SEMACE.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da Licença Prévia vigente;Publicação em jornal da solicitação de renovação de licença prévia, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença previa (quando for o caso).

OBSERVAÇÕES:

(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(2) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

RENOVAÇÃO DA LICENÇA DE INSTALAÇÃO - RENLI

NÃO AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE.

Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da Licença de Instalação vigente;Publicação em jornal da solicitação de renovação da Licença de Instalação, conforme modelo padrão (apresentar a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Alvará de Construção expedido pela Prefeitura Municipal;Cronograma de Execução das Obras;

No caso de posto flutuante apresentar cópia autenticada do documento expedido pela Capitania dos Portos, autorizando sua localização e funcionamento, contendo a localização geográfica do posto no respectivo curso d'água;Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de Instalação(quando for o caso).

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

RENOVAÇÃO DE LICENÇA DE OPERAÇÃO – RENLO

Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionante determinadas para a operação.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da licença de Operação vigente;Publicação em jornal da solicitação da renovação da licença de operação, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Certificado de Regularidade no Cadastro Técnico Federal - CTF de Atividades potencialmente poluidoras e ou utilizadores de recursos naturais, emitida pelo IBAMA;Programa de treinamento de pessoal em: operação, manutenção e resposta a incidentes;Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros atualizado;

Registro na Agência Nacional de Petróleo – ANP;

Alvará de Funcionamento atualizado emitido pela Prefeitura Municipal;

Outros documentos exigidos nas condicionantes da Licença de operação(quando for o caso).

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

OBSERVAÇÕES:

Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(1) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(2) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(3) Quando tratar-se de primeira Licença de Operação, será exigido do interessado apenas o comprovante de pedido de Autorização para funcionamento junto a Agência Nacional de Petróleo – ANP;

“Agência Nacional de Petróleo – ANP estabeleceu que os novos estabelecimentos, devem apresentar durante o processo para autorização da atividade, cópia autenticada da licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente, ou documento do órgão ambiental competente que autorize o funcionamento do empreendimento. A medida baseia-se, conforme parecer da Procuradoria Federal da Advocacia Geral da União na ANP, na Resolução CONAMA Nº 273/2000 (Estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição) e na Portaria ANP Nº 116/2000, que regulamentam a atividade de revenda varejista de combustíveis.”

(4) Nos casos em que a Prefeitura somente liberar o Alvará de Funcionamento, mediante a Licença Ambiental, deverá apresentar uma declaração expedida pela Prefeitura, alegando as justificativas para a não liberação do Alvará;

(5) O posto ou qualquer outro estabelecimento que realize lavagem veicular deverá solicitar coleta e análise dos efluentes gerados por essa atividade.

“Ressaltamos que TODA atividade que realiza lavagem veicular, deve possuir Caixa Separadora de Água e Óleo - SAO, conforme norma da ABNT NBR Nº 13.783, 14.605, 14.605-2 e 14.605-7, bem como Lei Estadual nº 12.621/96, Artigo 4º. O efluente coletado será analisado, conforme Portaria SEMACE Nº 154, de 22 de julho de 2002.

(6) Caso o posto realize troca de óleo, apresentar cópia do recibo da (s) última (s) coleta (s) do rerrefino de Óleos Lubrificantes Usados ou Contaminados, acompanhado da cópia da licença ambiental da referida empresa, devidamente preenchido, conforme Resoluções CONAMA Nº 362/2005 e Nº 450/2012, bem como, Portaria da Agência Nacional do Petróleo – ANP Nº 127/1999. Deverá ser anexada cópia da Licença/Autorização Ambiental da empresa transportadora;

(7) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Artigo 8º, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Artigo 82.

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Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACERua Jaime Benévolo, 1400, Bairro de Fátima – 60050-081 – Fortaleza/CE

Fones: (0**85) 3101.5518 / Recepção – Fax Atendimento: (0**85) 3101.5562

COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

LICENÇA INSTALAÇÃO (AMPLIAÇÃO)

Não autoriza o funcionamento do empreendimento ou atividade.

Autoriza a instalação ou construção do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos projetos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Publicação em jornal da solicitação de licença de instalação ampliação, conforme modelo padrão (trazer a folha do jornal inteira);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Cronograma de Execução das Obras;

Projeto Básico e de detalhamento, construção, montagem e operação de Postos de Abastecimento de Gás Combustível Comprimido (Gás Natural Veicular - GNV) para uso automotivo de acordo com as diretrizes estabelecidas pela NBR 12236/94 da ABNT – Associação brasileira de Normas Técnicas (quando for o caso)

Informar a(s) empresa(s) especializada(s) que irá(ão) instalar os equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, devidamente certificada pelo INMETRO. Informar previamente a SEMACE, caso a execução se dê por outra empresa que não a informada pelo interessado (quando couber);

Certificados emitidos pelo INMETRO e as notas fiscais dos tanques e dos equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC a

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serem instalados no empreendimento (para os casos em que o responsável já tenha adquirido os tanques)

Planta Georreferenciada (coordenadas UTM – DATUM SIRGAS 2000) da poligonal do imóvel contendo a área a ser ampliada , identificando: o empreendimento com as estruturas internas existentes e/ou projetadas, os recursos naturais e/ou artificiais existentes, e as áreas de preservação permanente, sendo uma via em meio impresso e outra em meio digital de extensão Shape (.SHP e suas extensões derivadas: .SHX, .DBF, .PRJ), acompanhada da ART do responsável técnico (referente à área ampliada)

Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal

Memorial descritivo do Projeto de Ampliação da Área do Empreendimento (modelo padrão em anexo);

OBSERVAÇÕES:

(1) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(2) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

(3) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(4) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.

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COMÉRCIO E SERVIÇOSPOSTOS DE SERVIÇOS E COMBUSTÍVEIS (CÓDIGO: 08.04)

AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA DESATIVAÇÃO DE POSTOS/TANQUES

Autoriza a desativação do empreendimento ou dos tanques de acordo com as especificações constantes nos memorias descritivos, estudos ambientais, planos, programas e propostas aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante.

SIM NÃO DISCRIMINAÇÃO

Requerimento online gerado no agendamento eletrônico (sistema de atendimento NATUUR) a ser impresso e assinado pelo representante legal do empreendimento, conforme contrato social ou estatuto, ou o seu procurador, mediante apresentação de instrumento procuratório acompanhado de documento de identificação com foto do outorgante e do outorgado. Em caso de procurações públicas, dispensa-se a apresentação do documento de identificação com foto do outorgante;Para pessoa jurídica:Cópia da Identificação de Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizado;Cópia do Contrato Social acompanhado do último aditivo bem como o aditivo que nomeia o administrador da empresa(caso tenha havido mudança) ouCópia do Estatuto Social acompanhado da ATA da Assembleia que nomeia o administrador da empresa ouCópia do Requerimento de empresário individual. OBS:Para as empresas que procederam com a mudança da Razão Social, apresentar cópia do aditivo referente à mudança);Para pessoa física: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e documento de identificação com foto (RG, CNH, OAB, CREA, etc);Cópia da Licença de Operação vigente ou protocolo de solicitação da Licença (quando couber);Comprovante de pagamento do custo de licenciamento ambiental retirado no atendimento presencial da SEMACE. As microempresas estão isentas deste pagamento, desde que comprovem a sua inscrição nessa categoria no Cadastro Geral da Fazenda-CGF, através da apresentação da Ficha de Inscrição Cadastral – FIC, enquadramento de microempresa-ME ou Microempreendedor Individual-MEI, ou Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado do Ceará, todos atualizados(máximo 90 dias);Cronograma de Execução das Obras;

Informar a(s) empresa(s) especializada(s) que irá(ão) instalar os equipamentos do Sistema de Abastecimento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, devidamente certificada pelo INMETRO. Informar previamente a SEMACE, caso a execução se dê por outra empresa que não a informada pelo interessado (quando couber);

OBSERVAÇÕES:

(5) Os Estudos Ambientais deverão ser apresentados, conforme Termo de Referência expedido pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente – SEMACE, e deverão seguir padrão estabelecido pela Portaria Nº 47 de 29 de fevereiro de 2012;

(6) As cópias dos documentos devem ser autenticadas em cartório ou pela Gerência de Atendimento e Protocolo - GEAPR, mediante a apresentação do original;

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(7) A qualquer momento da análise do processo, poderão ser solicitadas outras informações e/ou estudos específicos, caso julgue-se necessário pelo técnico;

(8) O responsável técnico pela elaboração do (s) Estudo (s) Ambiental (s), fica sujeito às penalidades previstas na Portaria SEMACE Nº 159/2002, Lei de Crimes Ambientais Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Artigo 69-A e no Decreto Federal nº 6.514/2008, Art.82.

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